CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 416ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021, ÀS 17H
Às 17h do dia 26 de março de 2021, iniciou-se a 416ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Alcemi Almeida de Barros, Sônia Regina Barbosa e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista. |
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Ausências justificadas: Albaneide Maria Lima Peixinho, Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Magda Ambros Cammerer, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Processos de Infração Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: leitura em próxima plenária. |
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2) Processos de Infração: relatoria e julgamento de processos de infração de pessoa jurídica (PJ) 2.1)
Voto da Relatora: pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo parcial provimento e mantendo a decisão. Porém “De Ofício” concede a redução em 1/3 sobre o valor da multa aplicada pelo CRN, eis que no seu entender o valor da multa aplicada foge a razoabilidade e a proporcionalidade, em especial por se tratar de um PJ que não é reincidente, devendo cumprir a finalidade pedagógica da reprimenda. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora. 2.2)
Voto da Relatora: pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo parcial provimento e mantendo a decisão. Porém “De Ofício” concede a redução em 1/3 sobre o valor da multa aplicada pelo CRN, eis que no seu entender o valor da multa aplicada foge a razoabilidade e a proporcionalidade, em especial por se tratar de um PJ que não é reincidente e devendo cumprir a finalidade pedagógica da reprimenda. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora. 2.3)
Voto da Relatora: pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo não provimento e manutenção da multa aplicada pelo Regional de origem. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento e NÃO provimento do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora. 2.4)
Voto da Relatora: pelo conhecimento do recurso e no mérito, pelo não provimento, com manutenção da multa aplicada pelo Regional de origem. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento e NÃO provimento do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora. Os demais processos da Conselheira Joyce serão relatados na próxima Plenária. |
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Encerrados os pontos de pauta às 18h10min do dia 26 de março de 2021. |
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Nancy de Araújo Aguiar Vice-Presidente do CFN CRN-6/1861 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/09/2021, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0457777 e o código CRC DF541A8C. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0457777 |