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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 417ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 8 DE ABRIL DE 2021, ÀS 16H

Às 16h do dia 8 de abril de 2021, iniciou-se a 417ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski e Myrian Coelho Cunha da Cruz.

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) Processos de Infração:

3) Minutas de Resolução para apreciação

4) Comissões

5) Eventos/Representações

6) Outros Assuntos

7) Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

Inversão de pauta iniciando com discussão no ponto 4.

4) COMISSÕES.

4.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) (0999912.000001/2020-00). Conselheira Vanille, coordenadora da CFP/CFN inicia a reunião com o ponto 4.1.1.

4.1.1) Discussão sobre realização de estágios em 2021 – informa que a comissão concorda que é preciso pensar em orientações para os estágios tendo em vista que a pandemia ainda está em curso e não há previsão de vacinação em massa. Foi proposto um questionário para ser inserido no site e aplicado aos professores e coordenadores de estágios, foi editado coletivamente e ficou combinado que seria enviado para o grupo do whatsapp da comissão para contribuições e posteriormente para os todos os conselheiros. No entanto, o tempo é exíguo, e, em princípio, não vê sentido em fazer agora, mas seria interessante ficar histórico sobre o assunto. Informa sobre agendamento de reunião da CFP/CFN com CFP dos Regionais, para escuta dos CRN, sendo que após o resultado dessa reunião será apresentado ao Plenário do CFN. Presidente Rita acha ótima a ideia mas considera que o fator tempo prejudicará a execução deste estudo, já que estamos em término de gestão.

Deliberação: ficou decidido que o questionário não será mais enviado devido exiguidade de tempo para retorno e análise dos dados por esta gestão. A CFP/CFN irá elaborar recomendação atualizada sobre estágios durante a pandemia.

4.1.2) Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição, despacho CFN nº 862/2020 (SEI nº 0219869, processo SEI nº 099999.000031/2020-94). Conselheira Vanille informa que foi decidido em reunião da CFP que este tema deveria ser pautado em plenária. Pergunta se alguém do plenário, que não seja da CFP, tem a possibilidade de coordenar o início desta discussão.

Presidente Rita coloca que a prioridade é finalizar o que está em andamento e entregar os produtos que estão sendo desenvolvidos. Conselheira Vânia entende que o tema deve ser focado mesmo que não se finalize. Conselheira Dulce ressalta que o grupo deve priorizar e encerrar o que está em andamento. Conselheira Albaneide concorda com Vânia e deve ser repassado no Seminário de Transição e se alguém tem condição de iniciar o estudo, deve formar a comissão. Conselheira Vanille informa que pode iniciar o trabalho, a formação do grupo, mas não de dar continuidade ao estudo. Colaboradora Federal Liliana coloca que é importante pelo menos responder às pessoas que demandaram o assunto, pois, não houve retorno aos emitentes, e, smj, foram 3 solicitações. Conselheira Sônia concorda com Albaneide, mas com cuidado e considera importante responder a quem perguntou, informando que o CFN está formando grupo para estudo do tema; e formando comissão, é mais um compromisso para poder responder ao emitente. Presidente Rita coloca que a resposta pode ser construída pela CFP e UT/CFN e orientar aos professores. Não concorda com a formação de comissão neste momento e ressalta a importância da entrega dos produtos do CFN que estão sendo finalizados pelas comissões e GTs. Pergunta à Conselheira Vanille se a mesma tem condições de formar comissão. Conselheira Vanille considera que ninguém da CFP tem condições e não houve disponibilidade de conselheiro do Plenário. Conselheira Darlene concorda com Dulce e acredita que a próxima gestão abraçará este tema.

Deliberação: CFP/CFN vai elaborar resposta aos profissionais que questionaram o CFN acerca deste tema e indicará à nova gestão o estudo deste tema.

Conselheira Vanille informa que o estudo da DCN está na última fase de elaboração e na próxima semana o documento será finalizado para apresentação ao Plenário e envio ao Conselho Nacional de Educação.

4.2) Comissão de Comunicação (CCom/CFN) – não houve ponto de pauta.

4.3) Comissão de Ética (CE/CFN) – Conselheira Silvia informa que o documento que trata sobre a minuta de resolução que "dispõe sobre a Política Nacional de Ética do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNE-CFN/CRN) e dá outras providências", já foi finalizada e revisada e solicita o agendamento de uma Plenária e pergunta se será consolidada também com os Regionais, e é informada que sim, e que as reuniões para este fim serão agendadas. Em relação à PNE a Colaboradora Federal Liliana parabeniza a CE/CFN pela finalização do trabalho e em relação ao GT/Casos Éticos, o material está ótimo, foi muito bem tipificado e sugere que seja elaborada cartilha, com desenhos, pois é um material orientativo. Conselheira Dulce informa que em relação à PNE o fluxo foi respeitado, os Regionais já receberam a minuta para contribuições e pela CE/CFN, a PNE está pronta, faltando apenas a pactuação com os Conselhos Regionais e o Plenário do CFN. Sobre o GT/Instrução de Trabalho do Código de Ética Disciplinar, a Conselheira Dulce informa que é necessário apresentar aos CRN e ao Plenário até onde se chegou. As instruções de trabalho não estão finalizadas, mas devem ser enviadas aos Regionais para irem se apropriando. E considera benéfico que se envie os produtos que já estão prontos (ainda que sem aprovação). Por fim, ressalta que o GT/Instrução está caminhando junto ao GT de revisão da Resolução 321. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano informa novamente que saiu do GT 321 e faz alguns esclarecimentos sobre os 25 artigos que foram incorporados à minuta da 321. Conselheira Albaneide informa que causou estranheza a saída do coordenador, mas entende que o jurídico deveria acompanhar os trabalhos do GT 321, por ser uma resolução densa. Esclarece que foi solicitada uma análise comparativa da minuta à assessora técnica Elaine, da UT/CFN, e pergunta por que os 25 artigos não foram inseridos anteriormente, durante a análise dos jurídicos dos Regionais. Sugere agendamento de reunião entre o GT/321 com o GT/Instrução de Trabalho e que o jurídico acompanhe os trabalhos do GT/321. Presidente Rita, pergunta à Conselheira Dulce, se concorda em se reunir com o GT/321 para finalizar o trabalho. Conselheira Dulce entende que as coisas pendentes não afetam a continuação do trabalho do GT/Instrução, e que daria para liberar aos Regionais, mas o restante que ainda deve ser feito, não concorda em se reunir; e que os artigos inseridos pelo Dr. Adriano são importantes. Ainda, ressalta que não há como terminar o trabalho se o GT 321 não finalizar a minuta de resolução, pois pode haver alteração na instrução de trabalho, que é o “passo a passo” da norma.

1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

 

2) Processos de Infração: relatoria e julgamento de processos de infração de pessoa jurídica (PJ)

2.1)

Referência:

Processo de Infração CRN-1 nº 010111.000007/2019-46

Processo de Infração na origem CRN-1 nº 001/2019

 Recorrente:

CAMIL CACERES MINERAÇÃO LTDA.

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1)

 Ementa:

Inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

 Relator:

Joyce Andrade Batista

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo de Infração CRN-1 nº 001/2019, a conselheira Joyce Andrade Batista.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.2)

Referência:

PROCESSO SEI CFN Nº 099994.000759/2019-22

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-10 Nº 019/2019

 Recorrente:

RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10)

 Ementa:

Inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

 Relator:

Joyce Andrade Batista

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo de Infração CRN-1 nº 035/2018, a conselheira Joyce Andrade Batista.

Deliberação: assunto não apreciado.

3) Minutas de Resolução para apreciação:

3.1.1) Minuta que altera a Resolução CFN nº 598, de 2018 (cria colaboradores federais). Apresentação da proposta de alteração da Resolução - altera o prazo previsto no § 2º, do art. 2º da Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos colaboradores federais no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas e dá outras providências. Apresentada a proposta de alteração conforme quadro abaixo para apreciação do Plenário, na segunda coluna:

RESOLUÇÃO Vigente

Proposta de alteração

RESOLUÇÃO CFN nº 598 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018

Resolução CFN nº xxx, de 8 de abril de 2021.

Dispõe sobre a criação dos colaboradores federais no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas e dá outras providências

Altera a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos Colaboradores Federais no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 322ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2018;

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na xxxª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de abril de 2021, por videoconferência;

Considerando o Regulamento Eleitoral do Conselho Federal de Nutricionistas;

EXCLUIR

Considerando o normativo que dispõe sobre diárias, ajuda de custo e outros subsídios;

EXCLUIR

Considerando a 100ª Reunião Conjunta do Sistema CFN/CRN de 10 de novembro de 2017, cujo encaminhamento foi pela inclusão de colaboradores no Plenário do CFN;

EXCLUIR

Resolve:

Resolve:

Art. 1°. Fica criado o cargo de Colaborador Federal para representação da jurisdição dos Conselhos Regionais que não possuam assento como membro efetivo e suplente.

Mantido

Art. 2º. Os Colaboradores Federais referidos no art. 1º serão indicados pelos Conselhos Regionais, devendo ser submetidos para homologação do Plenário do CFN e designado pelo Presidente do CFN.

Art. 2º Os Colaboradores Federais referidos no art. 1º serão indicados pelos Conselhos Regionais, devendo ser submetidos a homologação do Plenário do CFN e, após designados, por portaria específica, pelo Presidente do CFN.

§1º. A indicação dos Colaboradores Federais deverá observar os requisitos de elegibilidade e prazos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral do CFN.

Parágrafo único. A indicação dos Colaboradores Federais de que trata o caput deste artigo observará os requisitos de elegibilidade e a indicação destes deverá ser encaminhada à Secretaria Geral do CFN, até 10 (dez) dias após a homologação do resultado das eleições do Conselho Federal de Nutricionistas.

§2º. A indicação de que trata o caput deverá ser encaminhada à Secretaria Geral do CFN, até 30 dias que antecedem as eleições do Conselho Federal de Nutricionistas.

EXCLUIR

Art. 3º. Os Colaboradores Federais participarão das Sessões Plenárias do CFN quando convocados e, mediante designação, atuarão nas comissões permanentes, especiais e transitórias, nos grupos de trabalho e nas câmaras técnicas.

Mantido

Parágrafo único. A participação de Colaboradores Federais nas Sessões Plenárias e composições nas Comissões Permanentes de Tomada de Contas (CTC), de Ética (CE) e Fiscalização (CF), com direito a voz, e nas demais comissões, grupos de trabalho e câmaras técnicas, com direito a voz e voto.

Mantido

Art. 4º. A concessão de licença, afastamento, bem como o processamento de infrações relacionadas aos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes, previstas no Regimento Interno, se estendem aos Colaboradores Federais.

Mantido

Art. 5º. São atribuições dos Colaboradores Federais:

Mantido

I. participar de todas as instâncias conforme previsto no parágrafo único do art. 3º desta resolução, respeitado o disposto no art. 7º;

II. desempenhar atividades para os quais forem designados;

III. apresentar sugestões visando ao aperfeiçoamento dos serviços e atribuições do CFN e do exercício da profissão;

IV. representar o CFN, por delegação do Plenário ou do Presidente. 

Mantido

Art. 6º. Os Colaboradores Federais, quando convocados, obrigam-se a comparecer às sessões plenárias, nas datas e horários previamente fixados.

Mantido

Parágrafo único. Os Colaboradores Federais, estando impedidos de comparecer às sessões plenárias, devem justificar por escrito sua ausência ao Presidente do CFN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo os casos de comprovada urgência, cujas faltas serão justificadas na primeira oportunidade que se seguir.

Mantido

Art. 7º. Havendo vaga de Conselheiros Federais Efetivos ou Suplentes, o Colaborador Federal não poderá preenchê-la.

Parágrafo único. Havendo vacância de colaborador, não haverá substituição deste.

Mantido

Art. 8º. O exercício de cargo de Colaborador Federal tem caráter, voluntário e honorífico, inexistindo qualquer relação empregatícia ou contratual com o CFN.

Parágrafo único. Os Colaboradores Federais, quando convocados ou designados para o exercício de encargos no CFN ou em locais por este indicado, terão direito à percepção de diárias ou de ajudas de custo e ao fornecimento das passagens, necessárias ao exercício de suas atribuições, nas condições estabelecidas na norma que regula tal matéria.

Mantido

Art. 9º. O Colaborador Federal que durante um ano, sem justificativa, faltar a 3 (três) sessões plenárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, perderá a função que fora designado.

Mantido

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Posto em discussão o Plenário entende que a aprovação dos colaboradores deve ser deliberada pelo novo Plenário e decide por alterar somente o prazo contido no § 2º do art. 2º, dando nova redação ao § 2º do art. 2º - “A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Secretaria Geral do CFN em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas”.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes alterar somente o prazo conforme nova redação acima descrita. Enviar aos CRN para pactuação na próxima Reunião Conjunta CFN/CRN.

3.1.2) Minuta que altera a Resolução 533.

Deliberação: assunto não apreciado.

3.1.3) Minuta que cria e instala o CRN-11.

Deliberação: assunto não apreciado, aguardando UJ/CFN.

3.1.4) Minuta alteração Resolução 378 – a coordenadora do GT informa que está aguardando o retorno da UJ/CFN do Despacho da Unidade Técnica nº 247/2021.

5) EVENTOS/REPRESENTAÇÕES

5.1) Evento virtual do CONUMER – dia 7 de maio de 2021 sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos no Brasil – indicação Luiza Torquato. Aguardando informação da organização do evento.

Deliberação: assunto não apreciado.

5.2) Convite Encontro Técnico de Nutricionistas do PNAE - exclusivo para nutricionistas que atuam na Rede Federal, a ser realizado virtualmente, no dia 29 de abril de 2021, quinta-feira, a partir das 9h.

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar novamente no dia 12/4/2021.

6) Outros Assuntos

6.1) GT Especialidades - Colaboradora Federal Magda informa que as reuniões do GT estão sendo realizadas semanalmente e que as análises das sugestões dos Regionais estão em fase final de apreciação e serão apresentadas ao Plenário/CFN. A matriz de ementas das especialidades está sendo construída em conjunto com a Asbran, este material já foi enviado aos Regionais e a minuta será finalizada até a próxima semana.

6.2) Participação da conselheira Vânia no Encontro das PICS.

Deliberação: assunto não apreciado.

6.3) LGDP (Vinícius) – questionário já respondido e recebido pelo TCU. Nada a deliberar, apenas para ciência.

6.4) Projeto Genoma para a CFP/CFN

Deliberação: pautar no dia 12/4/2021.

6.5) Seminário de Transição (modelo)

Deliberação: pautar no dia 12/4/2021.

6.6) Reunião Plenária: Dia 12/4 – às 16h – pauta: PNE, Minuta do GT Especialidades.

Deliberação: aprovado pelos presentes.

6.7) Reunião Conjunta: Dia 20/4 em vez de 14/4 (devido live da Fome), às 14h – pauta: PNE, Especialidades e Resolução 321 (virtual).

Deliberação: aprovado pelos presentes.

7) Informes

  • Presidente Rita Frumento informa que será divulgada a composição das chapas no portal da transparência e chamada por meio de banner do site do CFN.

Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 8 de abril de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 14/09/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0457779