CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 417ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 8 DE ABRIL DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 8 de abril de 2021, iniciou-se a 417ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski e Myrian Coelho Cunha da Cruz. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Processos de Infração: 3) Minutas de Resolução para apreciação 4) Comissões 5) Eventos/Representações 6) Outros Assuntos 7) Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: Inversão de pauta iniciando com discussão no ponto 4. |
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4) COMISSÕES. |
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4.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) (0999912.000001/2020-00). Conselheira Vanille, coordenadora da CFP/CFN inicia a reunião com o ponto 4.1.1. 4.1.1) Discussão sobre realização de estágios em 2021 – informa que a comissão concorda que é preciso pensar em orientações para os estágios tendo em vista que a pandemia ainda está em curso e não há previsão de vacinação em massa. Foi proposto um questionário para ser inserido no site e aplicado aos professores e coordenadores de estágios, foi editado coletivamente e ficou combinado que seria enviado para o grupo do whatsapp da comissão para contribuições e posteriormente para os todos os conselheiros. No entanto, o tempo é exíguo, e, em princípio, não vê sentido em fazer agora, mas seria interessante ficar histórico sobre o assunto. Informa sobre agendamento de reunião da CFP/CFN com CFP dos Regionais, para escuta dos CRN, sendo que após o resultado dessa reunião será apresentado ao Plenário do CFN. Presidente Rita acha ótima a ideia mas considera que o fator tempo prejudicará a execução deste estudo, já que estamos em término de gestão. Deliberação: ficou decidido que o questionário não será mais enviado devido exiguidade de tempo para retorno e análise dos dados por esta gestão. A CFP/CFN irá elaborar recomendação atualizada sobre estágios durante a pandemia. 4.1.2) Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição, despacho CFN nº 862/2020 (SEI nº 0219869, processo SEI nº 099999.000031/2020-94). Conselheira Vanille informa que foi decidido em reunião da CFP que este tema deveria ser pautado em plenária. Pergunta se alguém do plenário, que não seja da CFP, tem a possibilidade de coordenar o início desta discussão. Presidente Rita coloca que a prioridade é finalizar o que está em andamento e entregar os produtos que estão sendo desenvolvidos. Conselheira Vânia entende que o tema deve ser focado mesmo que não se finalize. Conselheira Dulce ressalta que o grupo deve priorizar e encerrar o que está em andamento. Conselheira Albaneide concorda com Vânia e deve ser repassado no Seminário de Transição e se alguém tem condição de iniciar o estudo, deve formar a comissão. Conselheira Vanille informa que pode iniciar o trabalho, a formação do grupo, mas não de dar continuidade ao estudo. Colaboradora Federal Liliana coloca que é importante pelo menos responder às pessoas que demandaram o assunto, pois, não houve retorno aos emitentes, e, smj, foram 3 solicitações. Conselheira Sônia concorda com Albaneide, mas com cuidado e considera importante responder a quem perguntou, informando que o CFN está formando grupo para estudo do tema; e formando comissão, é mais um compromisso para poder responder ao emitente. Presidente Rita coloca que a resposta pode ser construída pela CFP e UT/CFN e orientar aos professores. Não concorda com a formação de comissão neste momento e ressalta a importância da entrega dos produtos do CFN que estão sendo finalizados pelas comissões e GTs. Pergunta à Conselheira Vanille se a mesma tem condições de formar comissão. Conselheira Vanille considera que ninguém da CFP tem condições e não houve disponibilidade de conselheiro do Plenário. Conselheira Darlene concorda com Dulce e acredita que a próxima gestão abraçará este tema. Deliberação: CFP/CFN vai elaborar resposta aos profissionais que questionaram o CFN acerca deste tema e indicará à nova gestão o estudo deste tema. Conselheira Vanille informa que o estudo da DCN está na última fase de elaboração e na próxima semana o documento será finalizado para apresentação ao Plenário e envio ao Conselho Nacional de Educação. |
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4.2) Comissão de Comunicação (CCom/CFN) – não houve ponto de pauta. |
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4.3) Comissão de Ética (CE/CFN) – Conselheira Silvia informa que o documento que trata sobre a minuta de resolução que "dispõe sobre a Política Nacional de Ética do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNE-CFN/CRN) e dá outras providências", já foi finalizada e revisada e solicita o agendamento de uma Plenária e pergunta se será consolidada também com os Regionais, e é informada que sim, e que as reuniões para este fim serão agendadas. Em relação à PNE a Colaboradora Federal Liliana parabeniza a CE/CFN pela finalização do trabalho e em relação ao GT/Casos Éticos, o material está ótimo, foi muito bem tipificado e sugere que seja elaborada cartilha, com desenhos, pois é um material orientativo. Conselheira Dulce informa que em relação à PNE o fluxo foi respeitado, os Regionais já receberam a minuta para contribuições e pela CE/CFN, a PNE está pronta, faltando apenas a pactuação com os Conselhos Regionais e o Plenário do CFN. Sobre o GT/Instrução de Trabalho do Código de Ética Disciplinar, a Conselheira Dulce informa que é necessário apresentar aos CRN e ao Plenário até onde se chegou. As instruções de trabalho não estão finalizadas, mas devem ser enviadas aos Regionais para irem se apropriando. E considera benéfico que se envie os produtos que já estão prontos (ainda que sem aprovação). Por fim, ressalta que o GT/Instrução está caminhando junto ao GT de revisão da Resolução 321. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano informa novamente que saiu do GT 321 e faz alguns esclarecimentos sobre os 25 artigos que foram incorporados à minuta da 321. Conselheira Albaneide informa que causou estranheza a saída do coordenador, mas entende que o jurídico deveria acompanhar os trabalhos do GT 321, por ser uma resolução densa. Esclarece que foi solicitada uma análise comparativa da minuta à assessora técnica Elaine, da UT/CFN, e pergunta por que os 25 artigos não foram inseridos anteriormente, durante a análise dos jurídicos dos Regionais. Sugere agendamento de reunião entre o GT/321 com o GT/Instrução de Trabalho e que o jurídico acompanhe os trabalhos do GT/321. Presidente Rita, pergunta à Conselheira Dulce, se concorda em se reunir com o GT/321 para finalizar o trabalho. Conselheira Dulce entende que as coisas pendentes não afetam a continuação do trabalho do GT/Instrução, e que daria para liberar aos Regionais, mas o restante que ainda deve ser feito, não concorda em se reunir; e que os artigos inseridos pelo Dr. Adriano são importantes. Ainda, ressalta que não há como terminar o trabalho se o GT 321 não finalizar a minuta de resolução, pois pode haver alteração na instrução de trabalho, que é o “passo a passo” da norma. |
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1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. |
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2) Processos de Infração: relatoria e julgamento de processos de infração de pessoa jurídica (PJ) 2.1)
Deliberação: assunto não apreciado. 2.2)
Deliberação: assunto não apreciado. |
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3) Minutas de Resolução para apreciação: 3.1.1) Minuta que altera a Resolução CFN nº 598, de 2018 (cria colaboradores federais). Apresentação da proposta de alteração da Resolução - altera o prazo previsto no § 2º, do art. 2º da Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a criação dos colaboradores federais no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas e dá outras providências. Apresentada a proposta de alteração conforme quadro abaixo para apreciação do Plenário, na segunda coluna:
Posto em discussão o Plenário entende que a aprovação dos colaboradores deve ser deliberada pelo novo Plenário e decide por alterar somente o prazo contido no § 2º do art. 2º, dando nova redação ao § 2º do art. 2º - “A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Secretaria Geral do CFN em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas”. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes alterar somente o prazo conforme nova redação acima descrita. Enviar aos CRN para pactuação na próxima Reunião Conjunta CFN/CRN. 3.1.2) Minuta que altera a Resolução 533. Deliberação: assunto não apreciado. 3.1.3) Minuta que cria e instala o CRN-11. Deliberação: assunto não apreciado, aguardando UJ/CFN. 3.1.4) Minuta alteração Resolução 378 – a coordenadora do GT informa que está aguardando o retorno da UJ/CFN do Despacho da Unidade Técnica nº 247/2021. |
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5) EVENTOS/REPRESENTAÇÕES 5.1) Evento virtual do CONUMER – dia 7 de maio de 2021 sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos no Brasil – indicação Luiza Torquato. Aguardando informação da organização do evento. Deliberação: assunto não apreciado. 5.2) Convite Encontro Técnico de Nutricionistas do PNAE - exclusivo para nutricionistas que atuam na Rede Federal, a ser realizado virtualmente, no dia 29 de abril de 2021, quinta-feira, a partir das 9h. Deliberação: assunto não apreciado. Pautar novamente no dia 12/4/2021. |
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6) Outros Assuntos 6.1) GT Especialidades - Colaboradora Federal Magda informa que as reuniões do GT estão sendo realizadas semanalmente e que as análises das sugestões dos Regionais estão em fase final de apreciação e serão apresentadas ao Plenário/CFN. A matriz de ementas das especialidades está sendo construída em conjunto com a Asbran, este material já foi enviado aos Regionais e a minuta será finalizada até a próxima semana. 6.2) Participação da conselheira Vânia no Encontro das PICS. Deliberação: assunto não apreciado. 6.3) LGDP (Vinícius) – questionário já respondido e recebido pelo TCU. Nada a deliberar, apenas para ciência. 6.4) Projeto Genoma para a CFP/CFN Deliberação: pautar no dia 12/4/2021. 6.5) Seminário de Transição (modelo) Deliberação: pautar no dia 12/4/2021. 6.6) Reunião Plenária: Dia 12/4 – às 16h – pauta: PNE, Minuta do GT Especialidades. Deliberação: aprovado pelos presentes. 6.7) Reunião Conjunta: Dia 20/4 em vez de 14/4 (devido live da Fome), às 14h – pauta: PNE, Especialidades e Resolução 321 (virtual). Deliberação: aprovado pelos presentes. |
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7) Informes
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Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 8 de abril de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 14/09/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0457779 |