CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 419ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 14 de abril de 2021, iniciou-se a 419ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, , Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello e Vânia Passero. |
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PAUTA: 1) Reunião do Colégio Eleitoral para as Eleições do CFN 2) Minutas de Resoluções 3) Convite da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde - ABTms 4) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA. |
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Comissão de Ética – a coordenadora da CE/CFN, Silvia Cozzolino, solicita inclusão de ponto de pauta para apresentação da proposta de alteração dos artigos 60 e 63 da Resolução CFN nº 599/2018, para apreciação do Plenário/CFN, o que foi acatado pelos presentes.
Conselheira Albaneide é contrária ao inciso I do art. 60, sobre ocultar marca da balança, por exemplo. Conselheira Dulce questiona se está em pauta a discussão do inciso I, pois, caso esteja, precisa retornar à discussão da CE/CFN. Conselheira Albaneide solicita que o referido inciso I seja discutido na CE/CFN. Conselheira Dulce reporta-se ao artigo 98 – as alterações precisam ser por consulta pública. Conselheira Silvia sugere que seja pautado na Reunião Conjunta, se houver consenso, sugere ementa ao código de ética, pois a UJ/CFN informou que pode ser feito desta forma. Conselheira Dulce acredita que o assunto não é polêmico e atende à categoria, pois muitos nutricionistas se tornaram empreendedores. Conselheira Albaneide sugere abertura de consulta pública, e se estabeleça 15 dias para manifestação. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes pautar as alterações na Reunião Conjunta do dia 20/4 com os CRN com a sugestão de lançamento de consulta pública à categoria com prazo de até 15 dias para envio de sugestões. |
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2) Minutas de Resolução para apreciação: 2.1) Minuta de resolução que "Regulamenta o reconhecimento e o registro de títulos de especialista em Nutrição e dá outras providências". Colaboradora Federal, Magda Ambros Cammerer em conjunto com o Coordenador da Unidade Técnica, Sr. Juarez Calil Alexandre, apresenta a minuta de resolução informando que a mesma é o resultado da análise das contribuições recebidas dos CRN, via Sistema Colaborativo (2º ciclo). Feita leitura e os devidos esclarecimentos, os Conselheiros se manifestam propondo alguns ajustes à minuta. Em relação ao § 3º do art. 4º, colocar na minuta que o Plenário/CFN acolhe a posição de alguns CRN no sentido de não dispor uma validade para todos os títulos de especialista em Nutrição e gostaria de discutir este ponto com o Fórum dos Presidentes, na possibilidade de excluir o prazo de 5 anos, alguns itens da norma (renovação, validade do registro, etc.) precisarão ser atualizados, no sentido de que ficariam a critério da entidade expedidora. Deliberação: aprovada a minuta por unanimidade dos presentes com os devidos ajustes. Enviar a minuta aos CRN e à ASBRAN para conhecimento da análise das contribuições recebidas via Sistema Colaborativo (2º ciclo) e alterações posteriores realizadas pelo Plenário do CFN. Em relação ao § 3º do art. 5º, o Plenário não chegou em consenso sobre se deveria restringir a uma única entidade ou se caberia possibilitar que várias entidades possam emitir título para uma mesma especialidade, então este tema será rediscutido com os CRN. Esta definição impacta no parágrafo seguinte da referida minuta. 2.2) Minuta alteração Resolução 378 - Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Conselheira Dulce solicita que a minuta seja apreciada na próxima Plenária, devido exiguidade de tempo. Deliberação: aprovado por unanimidade, data da Plenária será agendada posteriormente. |
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1) Reunião do Colégio Eleitoral para as Eleições do CFN – Presidente Rita Frumento esclarece que em março, o CFN divulgou a Decisão CFN nº 1/2021, com as devidas considerações para a adoção das medidas a serem adotadas no período de pandemia, especialmente, afetas a preocupação do CFN com a segurança dos Conselheiros, Nutricionistas, TND, colaboradores, empregados e terceirizados, bem como de toda a população em geral, inclusive com a recomendação aos Regionais em divulgarem as medidas adotadas neste sentido. Em relação ao deslocamento dos Delegados Eleitores de suas cidades à sede do CFN, em Brasília, objetivando a participação, de forma presencial, nas sessões preparatória e de votação a fim de acompanhar a eleição da nova Gestão do CFN, a ser realizada em abril de 2021, informou aos CRN, que, apesar desta possibilidade estar prevista no Edital de Convocação, em função da 2ª onda da pandemia causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), com consequências gravíssimas no alarmante aumento do números de novos casos em Brasília e em todo o país, a fim de tentar conter a disseminação do Covid - 19, o Conselho Federal havia decidido pela não realização de reuniões presenciais, enquanto perdurasse esta situação. Ocorre que houveram pedidos de 5 delegados eleitores entre os 10 no sentido de participarem de forma presencial na sede no CFN. Instado a se manifestar sobre a possibilidade das reuniões serem presenciais, o Assessor de TI/CFN, Sr. Vinicius Bonfim, esclarece que o sistema é composto de 2 momentos: - análise da documentação; e, - votação. O sistema de voto já foi utilizado pelo CFN e este foi aprimorado. Ressalta alguns itens: o voto remoto é com segurança; sessão preparatória é preocupante ser híbrida (presencial e virtual); Plenário do CFN não é preparado para isso (problemas com eco, ruído, microfonia). Esclarece, ainda, que, independentemente se o Delegado eleitor decidir participar virtualmente ou presencialmente, a votação se dará exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Eleição do CFN. Após os devidos esclarecimentos, o Plenário se manifesta da seguinte forma: a) os delegados eleitores deverão informar se persiste o interesse em participarem de forma presencial nas sessões preparatória e de votação eleitoral do CFN, a ser realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021; b) caso se confirme a participação de forma presencial, informar que o CFN disporá de local com o devido distanciamento entre os participantes, rede de internet (wifi e à cabo), tela de projeção e computadores físicos, além de máscaras cirúrgicas de proteção, álcool em gel, bem como de uma equipe de apoio que poderá assessorá-los de forma remota ou presencial (ressaltar as limitações impostas pela infraestrutura hoje existente nos quesitos de sonorização e captação de áudio e vídeo na sede do CFN); c) informar que a votação na eleição, independentemente se o Delegado eleitor decidir participar virtualmente ou presencialmente, essa se dará exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Eleição do CFN, e o voto será sigiloso e secreto; d) esclarecer que participarão da sessão preparatória e da votação eletrônica, somente o Delegado eleitor titular, sendo este substituído pelo suplente, excepcionalmente, em casos de impossibilidade de participação do titular, conforme previsão na Resolução CFN nº 438/2008; e) informar que todos os participantes das sessões presenciais devem realizar teste COVID (SARS-CoV-2), com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do deslocamento até Brasília, aplicando-se também ao delegado eleitor do CRN-1, caso este seja residente na capital do país. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes as deliberações acima descritas. |
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3) Convite da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde - ABTms - convite ao CFN para participar no segundo Painel do Ciclo 2021 de Webinars da ABTms Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde. No Ciclo 2020 foram 13 painéis com a medicina, enfermagem, fisioterapia e terapia ocupacional, urgência e emergência, fonoaudiologia, odontologia, farmácia, ligas de estudantes, e sessões internacionais com a América Latina, saúde indígena com o México, telessaúde Brasil e Argentina, entre outros. Em 30/03/2021 realizamos o painel com o CF Psicologia e pesquisadores. Solicita a designação de palestrante representando o CFN para o painel “Impacto da Telessaúde nos Nutricionistas no contexto da pandemia e pós”. O painel está programado para o final de Abril início de Maio, na disponibilidade do palestrante, normalmente às 18hs. Foi convidada também a Coordenação da Rede NutriSSAN no MCTIC e a Coordenação do SIG Nutrição Clínica e Hospitalar da Rede Universitária de Telemedicina RUTE, um programa da RNP Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. Assim que tiverem o aceite e a designação por parte da direção do Conselho Federal de Nutricionistas, prepararão a chamada, os testes de conectividade e a disseminação. Agradecem inclusive a disseminação também pelo CFN. Deliberação: assunto não apreciado. |
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4) Outros Assuntos 4.1) Texto de alteração da Resolução de Colaboradores – minuta revisada. |
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Encerrados os pontos de pauta às às 21h56min do dia 14 de abril de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/09/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 14/09/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0457789 e o código CRC 7170F100. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0457789 |