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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 421ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS DIAS 22 E 23 DE ABRIL DE 2021, ÀS 16H

Às 16h do dia 22 de abril de 2021, iniciou-se a 421ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que continua no dia 23 de abril, realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência no dia 22 de abril de 2021:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Myrian Coelho Cunha da Cruz. As colaboradoras federais e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

1) Minuta alteração Resolução 378/2005

2) Aprovação de Atas

3) Agendamento de Reunião Plenária para apresentação de Relatórios de Auditoria com participação da empresa Audimec

4) Ofício CRN-5 nº 468/2021

5) Informação Jurídica nº 16/2021 CFN-UJ e Despacho Jurídico CFN nº 279/2021

6) Informação Jurídica nº 19/2021 CFN-UJ e Despacho Jurídico CFN nº 281/2021

7) Informação Jurídica nº 21/2021 CFN-UJ

8) Convite da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde - ABTms

9) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Minuta alteração Resolução 378 - Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Registra-se a presença da Coordenadora da Fiscalização do CRN-9 e membro do GT de Revisão da Resolução CFN nº 378, a Sra. Elisa Alves Dias e Álvares. A Conselheira Dulce Ribas, Coordenadora do GT, passa a palavra a Sra. Elisa, que inicia a apresentação fazendo um breve relato da linha de tempo e da minuta e justificativas, revisada pelo GT em 29/3/2021. À medida que segue a apresentação, os Conselheiros Federais fazem as considerações. Como não houve tempo hábil para terminar a apresentação, o Plenário do CFN deliberou por finalizar a discussão na Plenária do dia 23 de abril, às 16h.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a continuidade da discussão da minuta conforme acima descrito.

2) Aprovação de Atas – pautado para o dia 23 de abril.

3) Agendamento de Reunião Plenária para apresentação de Relatórios de Auditoria com participação da empresa Audimec

Deliberação: pautado para o dia 23 de abril.

4) Ofício CRN-5 nº 468/2021 (099994.000547/2020-89) - informa que o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), autarquia federal com a missão institucional de fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da Nutrição nos estados da Bahia e Sergipe vem dar ciência ao Conselho Federal de Nutricionistas - CFN sobre as diversas manifestações dos profissionais pedindo a realização de um debate entre as chapas que estão concorrendo as eleições do CFN. Tal solicitação começou a surgir durante uma live promovida pelo CRN-5 no dia 12 de abril e 2021, cujo tema foi "As Eleições do CFN e a representatividade do CRN-5". Durante a transmissão, a categoria clamou por um debate entre as Chapas 1 e 2 das eleições do CFN/2021. Desta forma, com o objetivo de cumprir com o princípio da Transparência da Administração Pública e, considerando o quanto já foi discutido pelo Regional sobre o processo eleitoral, o Regional sente a responsabilidade de promover por meio de suas redes social uma live com um debate democrático entre as duas Chapas. A transmissão do debate está prevista para acontecer no dia 23/04/2021, às 19h, data descrita nos convites às chapas, através do perfil oficial do CRN-5 no Instagram. Registra que a realização desta ação busca publicizar democraticamente os atos pertinentes as eleições, por considerarem que toda a categoria que clama por informações possui o lídimo direito em obtê-las e que a autarquia, por sua vez, está impelida a garantir tal cumprimento. Registra que inexiste pelo CRN-5 qualquer conotação partidária. Solicita que o CFN indique um mediador para conduzir de forma neutra o debate. Posto em discussão sobre quem é favorável ou contrário ao CFN indicar um mediador, os Conselheiros Federais se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Albaneide – contrária à indicação;

CRN-2 – Conselheira Vania – contrária à indicação;

CRN-3 – Conselheira Silvia – contrária à indicação;

CRN-4 – Conselheira Myrian – contrária à indicação;

CRN-5 – Conselheira Rita – contrária à indicação;

CRN-6 – Conselheira Nancy - contrária à indicação;

CRN-7 – Conselheira Darlene – abstenção;

CRN-8 – Conselheira Sonia – contrária à indicação; e

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – abstenção.

Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovado por não indicar mediador para o debate.

5) Informação Jurídica nº 16/2021 CFN-UJ e Despacho Jurídico CFN nº 279/2021 - Trata-se de documento intitulado de "Impugnação" do CRN-5 no Processo Eleitoral do CFN, Triênio 2021/2023, datado de 12/04/2021, sob a alegação inicial de suposta ilegalidade na composição do Colégio Eleitoral. O Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano, esclarece que restou prejudicada a análise por parte da Unidade Jurídica, em razão da ausência da juntada de documentos comprovatórios que comprovassem o alegado. Assim, a Unidade Jurídica opinou pelo conhecimento da impugnação, por entender ser de competência do CFN a sua análise, haja vista não ter qualquer nexo de causalidade com o processo eleitoral que se avizinha e, no mérito, em negar-lhe provimento, julgando totalmente improcedente o pedido do CRN-5 a fim de suspender o processo eleitoral, porquanto a impugnante não trouxe elementos capazes de demonstrar ilegalidade na escolha dos delegados eleitorais. Posto em discussão sobre quem é favorável ao parecer da Unidade Jurídica, os Conselheiros Federais se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Albaneide – acata o parecer;

CRN-2 – Conselheira Vania – acata o parecer;

CRN-3 – Conselheira Silvia – acata o parecer;

CRN-4 – Conselheira Myrian – acata o parecer;

CRN-5 – Conselheira Rita – acata o parecer;  

CRN-6 – Conselheira Nancy - acata o parecer;

CRN-7 – Conselheira Darlene – abstenção;

CRN-8 – Conselheira Sonia – acata o parecer; e

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – abstenção.

Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovado o parecer da UJ/CFN devendo o CRN-5 ser oficiado sobre a decisão do Plenário do CFN.

6) Informação Jurídica nº 19/2021 CFN-UJ e Despacho Jurídico CFN nº 281/2021 - Trata-se de Ofício do CRN-6 contendo questionamentos a respeito do Processo Eleitoral do CFN, triênio 2021/2023, fundamentalmente, sob dois aspectos: a) porque duas candidatas da Chapa 1 ainda continuam exercendo suas funções de Conselheiras no CFN?, e b) o CFN receberá e julgará a impugnação do CRN-5, noticiada nas redes sociais? Solicitada a presença do Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano, a Unidade Jurídica sugere se responda ao CRN-6 que, de acordo com o art. 11 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFN nº 438/2008, não há obrigatoriedade de desincompatibilização do cargo de Conselheira Federal para concorrer às eleições do CFN, sem prejuízo de observância obrigatória da legislação atinente aos impedimentos e suspeições inerentes ao cargo atualmente ocupado, e que o CFN é competente para decidir acerca do documento intitulado de "Impugnação" por se tratar de matéria administrativa e não afeta ao processo eleitoral em voga, conforme fundamentação. Após discussão e os devidos esclarecimentos pelo Coordenador, a Presidente coloca em votação sobre a aprovação ou não Informação Jurídica nº 19/2021 e do Despacho Jurídico CFN nº 281/2021, os Conselheiros Federais se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Albaneide – acata o parecer;

CRN-2 – Conselheira Vania – acata o parecer;

CRN-3 – Conselheira Silvia – acata o parecer;

CRN-4 – Conselheira Myrian – acata o parecer;

CRN-5 – Conselheira Rita – acata o parecer; 

CRN-6 – Conselheira Nancy - acata o parecer;

CRN-7 – Conselheira Darlene – abstenção;

CRN-8 – Conselheira Sonia – acata o parecer; e

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – abstenção.

Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovado o parecer da UJ/CFN devendo o CRN-6 ser oficiado sobre a decisão do Plenário do CFN.

7) Informação Jurídica nº 21/2021 CFN-UJ - Exame COVID. Delegados eleitorais. Custo. CFN. Legislação aplicável. Possibilidade em custear o teste por reembolso mediante apresentação de documento idôneo. A UJ/CFN Unidade Jurídica entende que o CFN pode arcar com o custo do exame teste COVID-19, conquanto estabeleça previamente os critérios objetivos para a sua realização, tais como tipo de exame, o tempo da sua realização, documento hábil para fins de reembolso e desde que tenha disponibilidade financeira para isso. Posto em votação, os Conselheiros se manifestam favoráveis a que o CFN se responsabilize pelos custos do exame, inclusive os exames dos funcionários que apoiarão a sessão eleitoral.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a realização de teste COVID-19 PCR-RT, cujos custos serão ressarcidos pelo CFN, mediante apresentação de Nota Fiscal.

8) Convite da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde - ABTms - convite ao CFN para participar no segundo Painel do Ciclo 2021 de Webinars da ABTms Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde. No Ciclo 2020 foram 13 painéis com a medicina, enfermagem, fisioterapia e terapia ocupacional, urgência e emergência, fonoaudiologia, odontologia, farmácia, ligas de estudantes, e sessões internacionais com a América Latina, saúde indígena com o México, telessaúde Brasil e Argentina, entre outros. Em 30/03/2021 realizamos o painel com o CF Psicologia e pesquisadores. Solicita a designação de palestrante representando o CFN para o painel “Impacto da Telessaúde nos Nutricionistas no contexto da pandemia e pós”. O painel está programado para o final de Abril início de Maio, na disponibilidade do palestrante, normalmente às 18hs. Foi convidada também a Coordenação da Rede NutriSSAN no MCTIC e a Coordenação do SIG Nutrição Clínica e Hospitalar da Rede Universitária de Telemedicina RUTE, um programa da RNP Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. Assim que tiverem o aceite e a designação por parte da direção do Conselho Federal de Nutricionistas, prepararão a chamada, os testes de conectividade e a disseminação. Agradecem inclusive a disseminação também pelo CFN.

Deliberação: pautado para o dia 23 de abril.

9) Outros Assuntos – pautado para o dia 23/4/2021.

Encerrados os pontos de pauta às 20h08min do dia 22 de abril de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

Às 16h do dia 23 de abril de 2021, reiniciou-se a 421ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência no dia 23 de abril de 2021:

Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Fábio Rodrigo Santana dos Santos e Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Liliana Paula Bricarello, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente) e Vânia Passero.

1) Continuação da apresentação da Minuta de alteração da Resolução 378/2005, Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências, pela Sra. Elisa Alves Dias e Álvares. Finda a apresentação com os devidos ajustes e esclarecimentos, a minuta foi aprovada por unanimidade dos presentes.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a minuta, devendo esta ser pautada em Reunião Conjunta CFN/CRN para pactuação. Aguardar documento que a UT/CFN vai encaminhar à SG/CFN.

2) Aprovação de Atas

2.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

3) Agendamento de Reunião Plenária para apresentação de Relatórios de Auditoria com participação da empresa Audimec

Deliberação: assunto não apreciado, data a ser definida.

8) Convite da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde - ABTms - convite ao CFN para participar no segundo Painel do Ciclo 2021 de Webinars da ABTms Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde. No Ciclo 2020 foram 13 painéis com a medicina, enfermagem, fisioterapia e terapia ocupacional, urgência e emergência, fonoaudiologia, odontologia, farmácia, ligas de estudantes, e sessões internacionais com a América Latina, saúde indígena com o México, telessaúde Brasil e Argentina, entre outros. Em 30/03/2021 realizamos o painel com o CF Psicologia e pesquisadores. Solicita a designação de palestrante representando o CFN para o painel “Impacto da Telessaúde nos Nutricionistas no contexto da pandemia e pós”. O painel está programado para o final de Abril início de Maio, na disponibilidade do palestrante, normalmente às 18hs. Foi convidada também a Coordenação da Rede NutriSSAN no MCTIC e a Coordenação do SIG Nutrição Clínica e Hospitalar da Rede Universitária de Telemedicina RUTE, um programa da RNP Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. Assim que tiverem o aceite e a designação por parte da direção do Conselho Federal de Nutricionistas, prepararão a chamada, os testes de conectividade e a disseminação. Agradecem inclusive a disseminação também pelo CFN.

Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes a indicação das Colaboradoras Federais, Liliana Bricarello e Magda Ambros Cammerer para representar o CFN no segundo Painel do Ciclo 2021.

9) Outros Assuntos – não houve pauta.

Encerrados os pontos de pauta às 18h40min do dia 23 de abril de 2021.

Nancy de Araújo Aguiar

Vice-Presidente do CFN

CRN-6/1861

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059


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Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 17/09/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0461287