Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

ATA DA 422ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO 28 DE ABRIL DE 2021, ÀS 16H

Às 16h do dia 28 de abril de 2021, iniciou-se a 422ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, , Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Registra-se a presença dos Coordenador da UJ/CFN e da Assessora Jurídica do CFN, Dr. Adriano Pereira e Dra. Cimone Tomaz e da Superintendente do CFN, Dra. Rosane Nascimento.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas e Fábio Rodrigo Santana dos Santos.

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) Processo Eleitoral do CFN – informes da Presidente.

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Atas – coordenadora da Secretaria Geral do CFN informa que as Atas da 405ª, 406ª, 407ª, 409ª e 412ª Reuniões Plenárias já foram enviadas à Juíza devido ao prazo que a UJ/CFN teve para responder sobre o pedido de impugnação feito pelo CRN-5 em desfavor do CFN.

1.1) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: leitura será feita em outra reunião.

2) Processo Eleitoral do CFN 2021/2024 – Presidente Rita Frumento informa que ficou sabendo pela mídia sobre a impugnação feita pelo CRN-5 em desfavor do CFN em relação ao processo eleitoral do CFN, e que, quando soube, questionou a UJ/CFN se a notícia era verdadeira, e no mesmo dia ela pode verificar que já havia sido intimada por e-mail. A decisão nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), em face do Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, foi dada ciência e encaminhada à Presidente da Comissão Eleitoral, Dra. Regina Rodrigues de Oliveira, comunicando sobre a suspensão das eleições. A Dra. Regina solicitou autorização para realizar reunião com o Colégio Eleitoral do CFN, e assim tratar do assunto, o que foi acolhido pela Diretoria do CFN. Durante a reunião do Colégio Eleitoral, neste dia, foi solicitado que a Presidente e o Coordenador Jurídico do CFN entrassem na reunião para alguns esclarecimentos. O Colégio Eleitoral foi orientado a fechar os trabalhos finalizando-os por meio de ata e lacrando a cópia dos processos impressos. A Presidente Rita Frumento informa que foi enviado aos conselheiros federais cópia do processo e da ação judicial movida pelo CRN-5 contra as eleições do CFN, para conhecimento. Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano, esclarece que deve ser cumprida a decisão da Juíza, a partir de hoje a 5 dias. Informa, ainda, que a suspensão das eleições está condicionada à normatização da ocupação de vagas, à entrega das atas de Reuniões Plenárias e das atas de eleição dos delegados eleitores. O CRN-5 entrou com medida judicial contra a revogação da Resolução CFN nº 682; a Juíza diz que há uma lacuna, tem que criar critérios para ocupação de vagas. Relata que os assessores jurídicos do Sistema solicitaram uma reunião (menos o CRN-5), e a mesma foi realizada às 14h, para discutir o que fazer e como se dará a forma de ingresso no processo. Eles têm interesse em participar, pois sentiram-se afetados pela decisão. Foi consenso que a ação judicial não é o melhor caminho. Esclarece que os CRN têm até 30 dias de prazo para entrar com agravo de instrumento e 5 dias para entrar com embargo. Os assessores jurídicos ficaram de repassar o assunto aos seus presidentes para tomar a melhor decisão. Conselheira Albaneide pergunta se o embargo de declaração é feito em paralelo ao atendimento do solicitado pela juíza ou separadamente. Não seria uma contradição atender e entrar com embargos? Fazer os critérios não tem prazo, quanto mais rápido, mais rápida também a decisão para sustar a suspensão da eleição. Pergunta se teria que se optar entre embargo e elaboração de critérios. Coordenador da UJ/CFN responde que pode ser que sim, adotar as duas ações, atender e entrar com embargos. Informa, ainda, que ouvirá todas as gravações antes de elaborar o documento à Juíza. Conselheiro Alcemi coloca que soa muito estranho o despacho de uma Juíza de que existe uma lacuna, ela não analisou o mérito das questões para chegar na lacuna. Presidente Rita Frumento esclarece que a reunião ocorrida com o CRN-5 foi para apaziguar a situação com o Regional e o CFN cumprirá o que foi requisitado pela Juíza. As 4 atas já foram enviadas anteriormente à Juíza e as gravações também serão encaminhadas. Conselheiro Alcemi solicita as gravações das reuniões que criaram a Resolução. Registra que, a partir do momento que se crie os critérios, todas as chapas deverão se adequar. Coordenador da UJ/CFN, Adriano, informa que depois de criados os critérios, o CFN poderá dar prosseguimento ao processo eleitoral. Conselheiro Alcemi coloca que a normatização pode interferir na composição das chapas. Se há novo critério, as chapas devem se adequar. Sugere que se crie artigo na resolução de criação dos critérios mencionando que para o processo eleitoral vigente (suspenso) as chapas devem se adequar. Presidente Rita Frumento ressalta que o importante é resolver de forma apaziguadora. Conselheira Vanille coloca que todo o tempo é falado em critérios. Mas justamente estes critérios não estão sendo estudados pelo GT do Regulamento Eleitoral? Escuta que esses critérios são muito simples de se elaborar, mas é complexo este estudo, não são critérios simples. Dá a impressão que é apenas para responder a um Regional. Presidente Rita Frumento informa que o GT não estava estudando os critérios, o GT está estudando o regulamento eleitoral de forma mais ampla. Os critérios fazem parte da Resolução como um todo.  Conselheira Albaneide considera que se deve manter a forma democrática da escolha da chapa, sem critérios. Propõe que se leia com atenção a decisão da Juíza e do jurídico/CFN. Entende que criar critérios agora pressupõe discussão ampla. Assessora Jurídica Cimone presente à reunião esclarece aos conselheiros que embargos de declaração é para o CFN pedir esclarecimentos à Juíza em relação à decisão, e o prazo é até 5 dias; agravo de instrumento – serve para atacar a defesa, ou seja, derrubar a liminar, e o prazo é de até 30 dias. Esclarece, ainda, que embargos de declaração é com esta Juíza e o agravo de instrumento para derrubar a liminar é tratado em instância superior. Superintendente Rosane pergunta se caso se opte por entrar com embargos, o prazo de 5 dias é mantido. Adriano responde que o prazo de 5 dias tem que ser cumprido, independente dos embargos. A normatização não tem prazo e enquanto não houver critérios, está suspenso o processo eleitoral do CFN.

Deliberação: a) verificar com o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 2008 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) uma data para apresentação dos critérios ao Plenário do CFN, e solicitar o envio da minuta com antecedência aos conselheiros federais; b) responder à Juíza atendendo ao que foi requisitado; c) enviar as gravações das reuniões aos conselheiros federais.

Encerrados os pontos de pauta às 20h20min do dia 28 de abril de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0461292 e o código CRC 6D332349.




Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0461292