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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 423ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO 30 DE ABRIL DE 2021, ÀS 10H

Às 10h do dia 30 de abril de 2021, iniciou-se a 423ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel, Liliana Paula Bricarello.

PAUTA:

1) Reunião ocorrida com o CRN-5 acerca do pedido de impugnação impetrado por este regional em desfavor do CFN e que por liminar, suspendeu as eleições do CFN 2021/2024 – Presidente Rita Frumento inicia a reunião relatando sobre a reunião ocorrida com o CRN-5 no sentido de entender o que estava ocorrendo em relação ao processo. Informa que solicitou que a UJ/CFN estivesse presente a esta reunião, para esclarecimento de dúvidas, pois entende que as dúvidas são jurídicas. Em continuidade, a Presidente relata o seguinte:

CRN-5 - a presidente do CRN-5 pediu para participar de reunião com o Plenário do CFN, sendo que a Presidente Rita respondeu que não considerava uma boa ideia, já que o Regional entrou com ação contra o CFN e contra a Presidente do CFN, mas que iria verificar com o Plenário/CFN.

CRN-5 – pediu que no processo de normatização constasse algumas cláusulas e a Presidente Rita respondeu que seria acatado o que a Juíza determinou.

CRN-5 – pediu que houvesse uma consulta pública com os nutricionistas, para participarem, sem vincular ao processo eleitoral.

CRN-5 – perguntou se poderia haver debate entre as chapas, no que a presidente Rita informou que o CFN não tem interferência neste processo e que nenhum CRN deveria se envolver.

Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira – informa que participou da reunião e que a assessora jurídica do Regional aventou a possibilidade de uma audiência de conciliação para a entrega das gravações. Adriano entendeu que as gravações só serviriam caso não se acatasse a normatização dos critérios. A assessora disse que não teria problema em conciliar esta audiência conciliatória. Adriano disse que cai por terra esta audiência, já que foi acatado atender ao que a Juíza pediu.

Conselheira Albaneide – se o CRN-5 quer reunião, acha que que tem que ser com todos os Regionais, e não somente com o CRN-5. A situação é complexa e pergunta por que o CFN não agenda com a Juíza, já que se ouviu que o CRN-5 também iria agendar. Seria bom esclarecer. Registra que sempre se colocou contrária à entrega das gravações. Caberia análise por parte da UJ/CFN se algum conselheiro estaria comprometido em relação ao que foi registrado na gravação.

Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira – esclarece como funciona o processo – todo advogado pode compor, no sentido de evitar o litígio. Se o Plenário/CFN acatou entregar as gravações, não cabe conciliação. Ressalta que se perde o controle quando as gravações caem na mídia.

Conselheiro Alcemi – considera que a transparência é importante. Quando souberam da decisão foi pela publicação que o CRN-5 fez e deveria ter sido primeiro informado pela Diretoria/CFN. Não houve respeito ao Pleno do CFN. E que foi tomada uma decisão unilateral de conversar com o CRN-5 sem consultar o Plenário/CFN. Qualquer tentativa de sanar é válida, mas deveria ter sido feita a tentativa antes do agravamento da situação. Importante ressaltar que decisão da justiça é: cumpra-se. E foi isso que o Plenário/CFN acatou. Diretoria deve dialogar com o Pleno, é direito do Pleno e obrigação da Diretoria.

Presidente Rita Frumento acredita que não precisa pedir ao Pleno licença para conversar com qualquer Regional, pois é prerrogativa da Presidente. E se sente atacada com a fala do Conselheiro Alcemi, pois sempre agiu com transparência. Nesse momento, a Presidente se retira da sala, por alguns instantes, e o Conselheiro Alcemi coloca que aguardará o retorno da Presidente à sala para fazer algumas colocações.

Conselheira Myrian – situação difícil devido crescimento do nº de Regionais.

Colaboradora Federal Magda - informa que foi chamada para uma reunião com o CRN-2, e foi propositiva, criar solução e cada um ceder.

Conselheira Silvia – sugere que se finalize a discussão e se faça a normatização dos critérios.

Conselheira Vanille – concorda com as demais falas dos conselheiros. Considera que se deva agir como adultos, escutar e saber dialogar. Diretoria e Adriano sempre se colocaram a favor de divulgar as gravações. Necessário diálogo, respeito e clareza.

Conselheira Silvia – coloca que o problema todo não era normatizar, mas o tempo em que foi proposto, por isso ela recuou na sua decisão.

Conselheira Albaneide – defende que as gravações não sejam divulgadas, inclusive pediu para ouvir as gravações.

No retorno da Presidente à sala, Conselheiro Alcemi pede que a presidente não veja como ataque a sua pessoa. Nas divergências sempre foi zeloso e respeitoso nas falas.

Conselheira Albaneide – propõe que o GT que está estudando o regulamento eleitoral se reúna e traga ao Plenário sugestão de critérios para ocupação de vagas num prazo de até 7 dias para retorno ao Plenário, o que foi aceito por todos os presentes.

Presidente do CFN informa que o coordenador da UJ/CFN entrará de férias e em seu lugar assumirá a assessora jurídica Cimone Tomaz.

Encerrados os pontos de pauta às 12h20min do dia 30 de abril de 2021

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0461295