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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 424ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 14H30MIN

Às 14h30min do dia 12 de maio de 2021, iniciou-se a 424ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero.

PAUTA:

1) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN), encaminhamento de propostas de ocupação de vagas no Plenário do CFN – conselheira Joyce.

2) Minuta de resolução que trata sobre a prorrogação do atual mandato

3) Comissão de Tomada de Contas (CTC)

4) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho).

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN) - propostas de ocupação de vagas no Plenário do CFN – Conselheira Joyce inicia a reunião esclarecendo que o GT seguirá o fluxo de normas e informa que as conselheiras regionais, Ana Jeanette e Deise Baptista pediram afastamento do GT, por estarem concorrendo como candidatas às eleições no CFN. Esclarece que o GT avaliou a proposta remetida pelo CRN-2 e sobre o formato adotado pelo Conselho Federal de Psicologia. Não entenderam o significado de “conselheiro convidado” na norma do CFP, e o GT entende que isso não pode vir explícito, pois não consta na lei do psicólogo. Em relação ao CRN-2, a proposta apresentada é de 3 em 3 meses ocorrer rodízio na gestão, alterando a titularidade e a suplência, o que causaria impacto administrativo na gestão. Conselheira Joyce esclarece que não há embasamento na lei para ocorrer o rodízio proposto pelo CRN-2, assim, foi eliminada esta proposta. Após, inicia a apresentação da proposta contendo os critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN, a saber: Proposta 1: sorteio + rodízio; Proposta 2: Rodízio a partir da criação do CRN 10 + respeitando a ordem crescente do número de regionais; e Proposta 3: Rodízio + acordos firmados para composição das chapas, conforme abaixo descrito:

Proposta 1 – sorteio + rodízio

Art 1º A designação das 9 vagas de conselheiros efetivos e das 9 vagas de conselheiros suplentes será realizada uma única vez por sorteio entre todos os regionais, sendo que nas eleições subsequentes deverá seguir a ocupação das 18 vagas em forma de rodízio, respeitando a ordem crescente do número dos regionais que compõem o Sistema CFN/CRN.

§ 1º será de responsabilidade do Plenário do CFN em conjunto com os CRNs, realizar o sorteio em 30 (trinta) dias que antecedem o início do processo eleitoral para ocupação das 18 vagas que que irá compor o pleno, de acordo com o Art. 1º.

§ 2º O sorteio se dará em duas etapas:

I. Primeiramente será realizado o sorteio referente a composição de conselheiros efetivos e em seguida de conselheiros suplentes;

II. Deverá ser garantido que todos os Conselhos Regionais tenham ao menos um conselheiro Titular ou Suplente no Plenário do CFN;

III. Para o Conselho Regional que não tenha sido contemplado no sorteio como conselheiro titular ou suplente no Plenário do CFN, poderão seguir o que dispõem na Resolução CFN nº 598 de 25 de fevereiro de 2018.

Proposta 2 - Rodízio a partir da criação do CRN 10 + respeitando a ordem crescente do número de Regionais 

Art 1º A partir da criação do CRN 10, qualquer um dos regionais que não tenha ocupado cadeira, seja de titular ou suplente, terá garantida a titularidade na composição do plenário do CFN.

§ 1º A ocupação das demais cadeiras se dará mediante rodízio entre os demais regionais:

I. No rodízio deverá ser garantido que todos os Conselhos Regionais tenham ao menos um conselheiro titular ou suplente no Plenário respeitando a ordem crescente do número dos regionais que compõem o Sistema CFN/CRN;

II. Para o Conselho Regional que não tenha sido contemplado no sorteio como conselheiro titular ou suplente no Plenário do CFN, poderão seguir o que dispõem na Resolução CFN nº 598 de 25 de fevereiro de 2018.

Proposta 3 - Rodízio + acordos firmados para composição das chapas 

Art. 1º A partir da criação do CRN-10, qualquer um dos regionais que não tenha ocupado cadeira, seja de titular ou suplente, terá garantida a titularidade na composição do plenário do CFN.

§ 1º A ocupação das demais cadeiras se dará mediante rodízio entre os demais regionais, respeitando acordos firmados para composição das chapas.

§ 2º Para o Conselho Regional que não tenha sido contemplado no sorteio como conselheiro titular ou suplente no Plenário do CFN, poderão seguir o que dispõem na Resolução CFN nº 598 de 25 de fevereiro de 2018.

Posto em discussão. Conselheira Dulce Ribas considera importante a representatividade considerando o número de inscritos do Regional (por exemplo, CRN-3) representar a categoria. Conselheira Rita Frumento coloca que neste momento é necessário se debruçar sobre os critérios para ocupação das vagas, já que está sob força do judiciário. E entende que sorteio não é critério, é sorte. Conselheira Sônia entende que os que serão contemplados, não entrarão no sorteio. E que a redação da 3ª proposta, art. 1º, deve ser melhorada. Assessora Jurídica Cimone considera que sorteio é um tipo de critério, não sabe se a Juíza vai entender desta forma, no entanto, não parece justo, pois deixa na sorte. Não recomenda que a resolução do colaborador esteja contida nesta resolução, e não é certo que o colaborador seja aceito, pois este deverá ser homologado pelo Plenário/CFN. Não resolve a representatividade, pois o colaborador não vai representar, e, sim, apenas colaborar. Superintendente Rosane coloca que no judiciário, a questão do sorteio, legalmente é aceito, no entanto, pode soar um tanto quanto arbitrário. Entende que não pode estar atrelado à composição da chapa, pode ser ilegalidade fazer constar na minuta. Colaboradora Magda entende que é um cuidado que o Plenário pode ter em não vincular aos colaboradores. Em relação ao sorteio, até o STF sorteia. E há um impasse: começar por qual Regional o sorteio? Conselheira Albaneide parabeniza o GT pelo retorno e traz uma reflexão ao assunto. Qual o motivo que a Juíza decidiu suspender? O CRN-5 estava como suplente. Para evitar isso, a 1ª proposta não contempla. Não concorda com a 2ª proposta. Sugere alteração na 3ª proposta, no art. 1º, excluindo o § 2º. Assegurar aqueles que só tiveram uma cadeira, tenham 2 cadeiras agora. O CRN-10, 2 e 5 já teriam assegurado as duas cadeiras. Quem estivesse de fora agora, não entraria no próximo rodízio. Assessora Jurídica Cimone recomenda que seja detalhado este sorteio para evitar questionamento, criando-se critérios objetivos, para garantir a transparência e evitar questionamentos. Conselheira Elisabeth coloca que não entendeu como será o critério do sorteio do rodízio. E não concorda com o sorteio. Conselheira Albaneide concorda com Cimone sobre o detalhamento. A 2ª proposta – não há justificativa para a Juíza de ser o 1, ou o 2, ou o 3. Concorda com a 3ª proposta com alteração do art. 1º. Conselheira Elisabeth não concorda que a chapa escolha. Conselheira Dulce Ribas concorda com algumas falas e outras não da conselheira Albaneide. Propõe que se pense no futuro e em critérios de ocupação de vagas, sendo um critério a representatividade e a abrangência do conjunto da categoria profissional. Conselheira Albaneide propõe que a proposta seja enviada aos Regionais, inclusive a da Dulce. Conselheira Rita Frumento considera que enviar as 3 propostas é temeroso. Entende que primeiro deve-se discutir em Plenária e somente depois remeter aos Regionais. Conselheira Darlene sugere que se remeta apenas uma proposta aos Regionais. Conselheira Silvia considera que é um período difícil, mas excluiria a 1ª proposta e não gostou da 2ª. Importante algo a mais quando se fala na quantidade de inscritos. Colaboradora Liliana vislumbra problema na antiguidade e na representatividade, pois o CRN-10 nunca seria contemplado. Conselheira Dulce coloca que os que tem maior representatividade não entrariam no rodízio, mas todos teriam assento. Conselheira Sônia – a proposta que mais cabe no momento atual é a proposta 3, excluindo-se o § 2º. É importante os Regionais refletirem que não é garantido titular ou suplente. Nem a lei e nem o decreto garantem isso. A sugestão do Plenário é encaminhar somente a proposta 3. Conselheira Dulce sugere outra proposta – participariam do rodízio os Regionais que tivessem menos de 15 mil inscritos. Conselheira Rita inicia a votação sobre quem é favorável à Proposta 3:

a) Sobre a Proposta 3 - Rodízio + acordos firmados para composição das chapas, com a seguinte alteração:

Sugestão do Plenário:

Art. 1º A partir da criação do CRN-10, qualquer um dos regionais que tenha ocupado apenas uma cadeira, de titular ou suplente, terá garantida a titularidade na composição do plenário do CFN.

§ 1º A ocupação das demais cadeiras se dará mediante rodízio entre os demais regionais, respeitando acordos firmados para composição das chapas.

EXCLUIR: § 2º.

Os Conselheiros se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-2 – Conselheira Kely – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à proposta 3 com alteração;

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à proposta 3 com alteração.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a proposta 3 com as alterações sugeridas pelo Plenário.

A Conselheira Dulce apresentou a proposta abaixo e solicitou que encaminhasse aos Regionais, com a seguinte redação:

Art. 1º A designação das vagas de conselheiros efetivos e das vagas de conselheiros suplentes representantes dos CRN será realizada de acordo com os critérios de representatividade e a abrangência do conjunto da categoria profissional.

Art. 2º Os CRN que possuam acima de 15.000 inscritos terão garantia de ocupação das vagas de conselheiros efetivos e suplentes.

Art. 3º Os CRN que possuam abaixo de 15.000 inscritos terão vaga segundo rodízio dos CRN, respeitando-se a ordem e sequência de ocupação de vaga iniciada na gestão anterior.

Submetido ao plenário a solicitação da Conselheira Dulce, os Conselheiros se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-2 – Conselheira Kely  – não concorda com o envio proposta;

CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-5 – Conselheira Rita – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável ao envio da proposta aos CRN;

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável ao envio da proposta aos CRN.

Deliberação: aprovado por maioria dos presentes o envio das duas propostas aos CRN solicitando retorno até o dia 19/5.

2) Minuta de resolução que trata sobre a prorrogação do atual mandato dos conselheiros federais. Feita leitura da minuta

RESOLUÇÃO CFN Nº xxx, DE xx DE MAIO DE 2021

Prorroga mandato no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que foi deliberado na xxa Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia xx de xxxl de 2021; e

Considerando:

– a decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 1022251-77.2021.4.01.3400, impetrado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) em face do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e da Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, determinando a suspensão do processo eleitoral do CFN, triênio 2021/2024, até que seja regulamentada a forma de ocupação das cadeiras do Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

- que é de competência do Plenário do CFN decidir sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes; e

- que a prorrogação da gestão do CFN, eleita para o período de 19/5/2020 a 18/05/2021, em caráter emergencial, constitui medida necessária e obrigatória para garantir a continuidade das atividades do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas, mantendo-se incólumes os atuais cargos ocupados pelos respectivos Conselheiros na gestão do CFN, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data prevista para o seu término, ou seja, de 18 de maio de 2021 para 15 de setembro de 2021, ou 15 (quinze) dias úteis após a publicação do resultado das eleições no DOU, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º O Plenário do CFN adotará todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do CFN, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário, após cumprida a determinação judicial e obedecendo o que preceitua a Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Posto em discussão. Instada a se manifestar, a Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, entende necessária a tomada de decisão por parte do Plenário, especialmente, no que tange à prorrogação do mandato dos atuais membros do Plenário, eleitos na forma prevista na legislação vigente à época, a fim de permitir a continuidade das atividades e manutenção do funcionamento do CFN. Conselheira Albaneide entende que deva constar “considerandos” na minuta da resolução proposta sobre o regulamento do regimento interno e do regulamento eleitoral e eleição no dia 18 de maio, da Diretoria e Comissões. Conselheiro Alcemi coloca que no art. 1º - não deve ficar amarrado até 120 dias. Qualquer decisão para frente está nos casos omissos. A Juíza suspendeu o processo eleitoral, mas as eleições internas são autônomas, e o Plenário pode dar encaminhamento com legitimidade às decisões. Tem que registrar na resolução os casos omissos. Conselheira Sônia questiona se o prazo não pode ser modificado. E se algum conselheiro quiser sair da comissão, quiser compor outra? Se não há possibilidade de eleição, o conselheiro terá que ficar até o final? A Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, vai consultar o regimento e responder. Conselheira Elisabeth entende que com esta reformulação das chapas, aquelas não vão valer mais, terão que se readequar. A Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, esclarece que no caso de vacância de conselheiro em Comissão, o Plenário elegerá o seu substituto. E o processo suspenso, está suspenso a partir de onde parou.

Deliberação: à UJ/CFN para se manifestar em relação ao mandato dos conselheiros, Diretoria e Comissões. Pautar na próxima Plenária.

3) Comissão de Tomada de Contas (CTC). Conselheira Sonia apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Maio/2021 (anexo 1). Registra-se a ausência da Conselheira Darlene no momento de votação dos balancetes.

3.1) Para deliberação do Plenário – pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN:

SETEMBRO/2020:

CRN-5 – Parecer CTC nº 32

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer.

OUTUBRO/2020:

CRN-5 – Parecer CTC nº 33

CRN-6 – Parecer CTC nº 29

CRN-7 – Parecer CTC nº 36

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

NOVEMBRO/2020:

CRN-4 – Parecer CTC nº 26

CRN-5 – Parecer CTC nº 34

CRN-6 – Parecer CTC nº 30

CRN-7 – Parecer CTC nº 37

CRN-9 – Parecer CTC nº 23

CRN-10 – Parecer CTC nº 21

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

DEZEMBRO/2020:

CRN-2 – Parecer CTC nº 25

CRN-3 – Parecer CTC nº 28

CRN-4 – Parecer CTC nº 27

CRN-6 – Parecer CTC nº 31

CRN-7 – Parecer CTC nº 38

CRN-9 – Parecer CTC nº 24

CRN-10 – Parecer CTC nº 22

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

JANEIRO/2021:

CFN – Parecer CTC nº 35

CRN-1 – Parecer CTC nº 39

CRN-3 – Parecer CTC nº 40

CRN-7 – Parecer CTC nº 41

CRN-10 – Parecer CTC nº 42

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

FEVEREIRO/2021:

CRN-1 – Parecer CTC nº 44

CRN-10 – Parecer CTC nº 43

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

4) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho).

Deliberação: aguardar a resolução da prorrogação do mandato para definição de data.

5) Outros Assuntos:

5.1) Reunião Plenária – agendada para o dia 14 de maio, às 15h e para o dia 20 de maio, às 16h.

5.2) Reunião Conjunta – agendada para dia 24 de maio, às 15h, para avalição das sugestões relativas às propostas de critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN.

Encerrados os pontos de pauta às 18h35min do dia 12 de maio de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0464476