CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 424ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 14H30MIN
Às 14h30min do dia 12 de maio de 2021, iniciou-se a 424ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero. |
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PAUTA: 1) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN), encaminhamento de propostas de ocupação de vagas no Plenário do CFN – conselheira Joyce. 2) Minuta de resolução que trata sobre a prorrogação do atual mandato 3) Comissão de Tomada de Contas (CTC) 4) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho). Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN) - propostas de ocupação de vagas no Plenário do CFN – Conselheira Joyce inicia a reunião esclarecendo que o GT seguirá o fluxo de normas e informa que as conselheiras regionais, Ana Jeanette e Deise Baptista pediram afastamento do GT, por estarem concorrendo como candidatas às eleições no CFN. Esclarece que o GT avaliou a proposta remetida pelo CRN-2 e sobre o formato adotado pelo Conselho Federal de Psicologia. Não entenderam o significado de “conselheiro convidado” na norma do CFP, e o GT entende que isso não pode vir explícito, pois não consta na lei do psicólogo. Em relação ao CRN-2, a proposta apresentada é de 3 em 3 meses ocorrer rodízio na gestão, alterando a titularidade e a suplência, o que causaria impacto administrativo na gestão. Conselheira Joyce esclarece que não há embasamento na lei para ocorrer o rodízio proposto pelo CRN-2, assim, foi eliminada esta proposta. Após, inicia a apresentação da proposta contendo os critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN, a saber: Proposta 1: sorteio + rodízio; Proposta 2: Rodízio a partir da criação do CRN 10 + respeitando a ordem crescente do número de regionais; e Proposta 3: Rodízio + acordos firmados para composição das chapas, conforme abaixo descrito:
Posto em discussão. Conselheira Dulce Ribas considera importante a representatividade considerando o número de inscritos do Regional (por exemplo, CRN-3) representar a categoria. Conselheira Rita Frumento coloca que neste momento é necessário se debruçar sobre os critérios para ocupação das vagas, já que está sob força do judiciário. E entende que sorteio não é critério, é sorte. Conselheira Sônia entende que os que serão contemplados, não entrarão no sorteio. E que a redação da 3ª proposta, art. 1º, deve ser melhorada. Assessora Jurídica Cimone considera que sorteio é um tipo de critério, não sabe se a Juíza vai entender desta forma, no entanto, não parece justo, pois deixa na sorte. Não recomenda que a resolução do colaborador esteja contida nesta resolução, e não é certo que o colaborador seja aceito, pois este deverá ser homologado pelo Plenário/CFN. Não resolve a representatividade, pois o colaborador não vai representar, e, sim, apenas colaborar. Superintendente Rosane coloca que no judiciário, a questão do sorteio, legalmente é aceito, no entanto, pode soar um tanto quanto arbitrário. Entende que não pode estar atrelado à composição da chapa, pode ser ilegalidade fazer constar na minuta. Colaboradora Magda entende que é um cuidado que o Plenário pode ter em não vincular aos colaboradores. Em relação ao sorteio, até o STF sorteia. E há um impasse: começar por qual Regional o sorteio? Conselheira Albaneide parabeniza o GT pelo retorno e traz uma reflexão ao assunto. Qual o motivo que a Juíza decidiu suspender? O CRN-5 estava como suplente. Para evitar isso, a 1ª proposta não contempla. Não concorda com a 2ª proposta. Sugere alteração na 3ª proposta, no art. 1º, excluindo o § 2º. Assegurar aqueles que só tiveram uma cadeira, tenham 2 cadeiras agora. O CRN-10, 2 e 5 já teriam assegurado as duas cadeiras. Quem estivesse de fora agora, não entraria no próximo rodízio. Assessora Jurídica Cimone recomenda que seja detalhado este sorteio para evitar questionamento, criando-se critérios objetivos, para garantir a transparência e evitar questionamentos. Conselheira Elisabeth coloca que não entendeu como será o critério do sorteio do rodízio. E não concorda com o sorteio. Conselheira Albaneide concorda com Cimone sobre o detalhamento. A 2ª proposta – não há justificativa para a Juíza de ser o 1, ou o 2, ou o 3. Concorda com a 3ª proposta com alteração do art. 1º. Conselheira Elisabeth não concorda que a chapa escolha. Conselheira Dulce Ribas concorda com algumas falas e outras não da conselheira Albaneide. Propõe que se pense no futuro e em critérios de ocupação de vagas, sendo um critério a representatividade e a abrangência do conjunto da categoria profissional. Conselheira Albaneide propõe que a proposta seja enviada aos Regionais, inclusive a da Dulce. Conselheira Rita Frumento considera que enviar as 3 propostas é temeroso. Entende que primeiro deve-se discutir em Plenária e somente depois remeter aos Regionais. Conselheira Darlene sugere que se remeta apenas uma proposta aos Regionais. Conselheira Silvia considera que é um período difícil, mas excluiria a 1ª proposta e não gostou da 2ª. Importante algo a mais quando se fala na quantidade de inscritos. Colaboradora Liliana vislumbra problema na antiguidade e na representatividade, pois o CRN-10 nunca seria contemplado. Conselheira Dulce coloca que os que tem maior representatividade não entrariam no rodízio, mas todos teriam assento. Conselheira Sônia – a proposta que mais cabe no momento atual é a proposta 3, excluindo-se o § 2º. É importante os Regionais refletirem que não é garantido titular ou suplente. Nem a lei e nem o decreto garantem isso. A sugestão do Plenário é encaminhar somente a proposta 3. Conselheira Dulce sugere outra proposta – participariam do rodízio os Regionais que tivessem menos de 15 mil inscritos. Conselheira Rita inicia a votação sobre quem é favorável à Proposta 3: a) Sobre a Proposta 3 - Rodízio + acordos firmados para composição das chapas, com a seguinte alteração:
Os Conselheiros se manifestam da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-2 – Conselheira Kely – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à proposta 3 com alteração; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à proposta 3 com alteração; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à proposta 3 com alteração. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a proposta 3 com as alterações sugeridas pelo Plenário. A Conselheira Dulce apresentou a proposta abaixo e solicitou que encaminhasse aos Regionais, com a seguinte redação:
Submetido ao plenário a solicitação da Conselheira Dulce, os Conselheiros se manifestam da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-2 – Conselheira Kely – não concorda com o envio proposta; CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável ao envio da proposta aos CRN; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável ao envio da proposta aos CRN. Deliberação: aprovado por maioria dos presentes o envio das duas propostas aos CRN solicitando retorno até o dia 19/5. |
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2) Minuta de resolução que trata sobre a prorrogação do atual mandato dos conselheiros federais. Feita leitura da minuta
Posto em discussão. Instada a se manifestar, a Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, entende necessária a tomada de decisão por parte do Plenário, especialmente, no que tange à prorrogação do mandato dos atuais membros do Plenário, eleitos na forma prevista na legislação vigente à época, a fim de permitir a continuidade das atividades e manutenção do funcionamento do CFN. Conselheira Albaneide entende que deva constar “considerandos” na minuta da resolução proposta sobre o regulamento do regimento interno e do regulamento eleitoral e eleição no dia 18 de maio, da Diretoria e Comissões. Conselheiro Alcemi coloca que no art. 1º - não deve ficar amarrado até 120 dias. Qualquer decisão para frente está nos casos omissos. A Juíza suspendeu o processo eleitoral, mas as eleições internas são autônomas, e o Plenário pode dar encaminhamento com legitimidade às decisões. Tem que registrar na resolução os casos omissos. Conselheira Sônia questiona se o prazo não pode ser modificado. E se algum conselheiro quiser sair da comissão, quiser compor outra? Se não há possibilidade de eleição, o conselheiro terá que ficar até o final? A Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, vai consultar o regimento e responder. Conselheira Elisabeth entende que com esta reformulação das chapas, aquelas não vão valer mais, terão que se readequar. A Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, esclarece que no caso de vacância de conselheiro em Comissão, o Plenário elegerá o seu substituto. E o processo suspenso, está suspenso a partir de onde parou. Deliberação: à UJ/CFN para se manifestar em relação ao mandato dos conselheiros, Diretoria e Comissões. Pautar na próxima Plenária. |
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3) Comissão de Tomada de Contas (CTC). Conselheira Sonia apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Maio/2021 (anexo 1). Registra-se a ausência da Conselheira Darlene no momento de votação dos balancetes. 3.1) Para deliberação do Plenário – pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN: SETEMBRO/2020: CRN-5 – Parecer CTC nº 32 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer. OUTUBRO/2020: CRN-5 – Parecer CTC nº 33 CRN-6 – Parecer CTC nº 29 CRN-7 – Parecer CTC nº 36 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. NOVEMBRO/2020: CRN-4 – Parecer CTC nº 26 CRN-5 – Parecer CTC nº 34 CRN-6 – Parecer CTC nº 30 CRN-7 – Parecer CTC nº 37 CRN-9 – Parecer CTC nº 23 CRN-10 – Parecer CTC nº 21 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. DEZEMBRO/2020: CRN-2 – Parecer CTC nº 25 CRN-3 – Parecer CTC nº 28 CRN-4 – Parecer CTC nº 27 CRN-6 – Parecer CTC nº 31 CRN-7 – Parecer CTC nº 38 CRN-9 – Parecer CTC nº 24 CRN-10 – Parecer CTC nº 22 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. JANEIRO/2021: CFN – Parecer CTC nº 35 CRN-1 – Parecer CTC nº 39 CRN-3 – Parecer CTC nº 40 CRN-7 – Parecer CTC nº 41 CRN-10 – Parecer CTC nº 42 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. FEVEREIRO/2021: CRN-1 – Parecer CTC nº 44 CRN-10 – Parecer CTC nº 43 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. |
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4) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho). Deliberação: aguardar a resolução da prorrogação do mandato para definição de data. |
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5) Outros Assuntos: 5.1) Reunião Plenária – agendada para o dia 14 de maio, às 15h e para o dia 20 de maio, às 16h. 5.2) Reunião Conjunta – agendada para dia 24 de maio, às 15h, para avalição das sugestões relativas às propostas de critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN. |
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Encerrados os pontos de pauta às 18h35min do dia 12 de maio de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0464476 |