CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 425ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO 14 DE MAIO DE 2021, ÀS 15H20MIN
Às 15h20min do dia 14 de maio de 2021, iniciou-se a 425ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Liliana Paula Bricarello. |
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PAUTA: 1) Apresentação dos relatórios de auditoria dos CRN e CFN com representantes da empresa Audimec 2) Minuta de resolução sobre prorrogação do atual mandato com parecer da UJ/CFN em relação à manutenção dos atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas 3) Definição da data para prorrogação das atividades no sistema de teletrabalho no CFN. Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Apresentação dos relatórios de auditoria dos CRN e CFN com representantes da empresa Audimec. Presentes neste momento os Auditores Phillipe de Aquino e Gustavo Melo, os Coordenadores da UGO e UC/CFN, Sr. Rubens e Sr. Renato, respectivamente, a Assessora Jurídica do CFN, Dra. Cimone Tomaz, e a Superintendente do CFN, Dra. Rosane Nascimento. A Presidente do CFN Rita Frumento inicia a reunião dando as boas vindas aos convidados e passa a palavra ao Coordenador da UGO/CFN, o qual passa a apresentar uma síntese dos trabalhos realizados pela empresa Audimec. Informa que a prestação de serviços de auditoria independente teve como foco as áreas de processos licitatórios, contratos administrativos, patrimoniais, contábil/orçamentário, planejamento e execução financeira no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas e Regionais, referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, conforme as Normas Técnicas de Auditoria Independente (NBC-TA), com emissão de Parecer Técnico e o Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e Relatório de Controle Interno. Conselheira Albaneide pergunta se o relatório de auditoria se restringe somente à área contábil e o Coordenador da UGO/CFN responde que a auditoria abrangeu processos licitatórios, contratos administrativos, patrimoniais, contábil/orçamentário, planejamento e execução financeira. O Auditor Phillipe esclarece que o principal foco foram as demonstrações contábeis e que foram verificados todos os processos que refletiram estas demonstrações. Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato, solicita ao Auditor Phillipe que esclareça ao Plenário como foi a metodologia aplicada pela auditoria independente. O Auditor esclarece que o trabalho foi iniciado pela definição da equipe de auditores com experiência em trabalhos correlatos e de mesma complexidade e foi composto por trabalho de campo e de escritório. A metodologia foi de visitas in loco, com acordo prévio e cronograma de visitas estabelecido pelo CFN. O Auditor Gustavo faz uma breve explanação sobre a metodologia, enfatizando que os relatórios preconizados, são o resultado de exames procedidos por amostragem e que por isso mesmo não tem a finalidade nem a pretensão de arrolar falhas individuais ou institucionais, mas tão somente destina-se a sinalizar para a Diretoria a necessidade de aprimoramento em algumas áreas ou procedimentos, visando tornar as informações contábeis aptas ao arrimo das decisões gerenciais, e não apenas um documento de cunho burocrático, para aferir, após termo, o desempenho de uma gestão. Os Auditores reportaram dificuldades de recebimento ou entrega de documentação, no período da permanência in loco em um dos Regionais. Mesmo dando prazo para o cumprimento da apresentação de documentos, não foram apresentadas, e, por isso, houve um relatório de abstenção. Coloca que o Auditor não tem autonomia e gestão para alterar o relatório. Opinião e base para opinião, estas podem ser alteradas, mas os demais, não. A seguir, o Auditor Gustavo inicia a apresentação dos principais apontamentos e ressalvas de cada Conselho Regional e do CFN. Esclarece que todos os Regionais apresentaram o mesmo apontamento, mas alguns conseguiram resolver para o exercício de 2020. Conselheira Albaneide pergunta como os auditores procederam em relação à análise dos documentos durante a visita, se o ano de 2020 não estava ainda finalizado. O Auditor Gustavo responde que o Regional enviou as informações após a visita. Observaram, ainda, a inexistência de alguns relatórios do sistema da empresa Incorp, que facilitariam os trabalhos dos CRN. O Auditor Phillipe esclarece que todos os Regionais, na época da realização da auditoria, ainda não tinham todas as demonstrações finalizadas de 2020. Em relação ao sistema incorp, entendem que é um problema de rotina administrativa: o funcionário não sabia operar o sistema incorp, ou o suporte da incorp é deficiente, então, os CRN preferiram não ter o relatório. Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles coloca que já conversou com a Comissão de TI/CFN e esta entende que tem vários pontos a serem melhorados: chamada difícil, sem resposta, demora no retorno aos chamados dos Regionais, entre outros. Após apresentação dos relatórios de auditoria, os conselheiros solicitaram esclarecimentos. Conselheira Dulce Ribas pergunta aos auditores qual o problema com a provisão para contingências judiciais observado no CRN-3. O Auditor Phillipe esclarece que, provavelmente, em 2018 e em 2019, não houve a classificação contábil adequada, e em 2020 isso foi sanado. Conselheira Albaneide pergunta se o problema é da empresa Incorp? O Auditor Phillipe responde que é um problema técnico e de sistema – e necessita aprimoramento. Os Auditores informam que o CRN-6 não atendeu ao que foi solicitado, segurou os documentos até a data da visita da auditoria. Ao final do trabalho não foi possível analisar. E informa que a Carta de Responsabilidade enviada com antecedência aos CRN antes da visita de auditoria não foi assinada pelo CRN-6. E que este é um documento importante, onde o gestor assume a responsabilidade pelas informações prestadas e documentos apresentados. Conselheira Albaneide solicita esclarecimento sobre a anotação de falta de provisão trabalhista, como foi identificado? O Auditor esclarece que são processos trabalhistas que tem que contabilizar; é obrigado provisionar o que deve ser pago (FGTS, INSS, etc.). Esclarece que a dívida trabalhista do CRN-8 estava no balanço financeiro, mas deveria ter sido realocado no balanço patrimonial. Conselheira Albaneide pergunta se quando o Regional não tem recurso para arcar com a despesa, ainda assim tem que provisionar? O Auditor responde que o Regional terá que recorrer ao Conselho Federal, que será o garantidor. Se o Regional não tiver orçamento, ele não contabiliza. Em relação aos bens, o Auditor esclarece que a cada ano, deve ser feita a revisão dos bens; e não há saldo para almoxarifado. Existem dois tipos de movimentação: - grande movimentação- são grandes compras com alto valor financeiro e movimento pequeno – são compras feitas e utilizadas dentro do próprio mês, que entra como despesa. Finalizada a apresentação, os auditores chegam a conclusão que falta interação entre os Regionais e o CFN. Após, a Presidente abre a palavra aos conselheiros federais, que passam a se manifestar. Conselheira Dulce – considera importante e fundamental a auditoria independente, com os mesmos critérios e clareza e que norteia a gestão. Entende que esta ação deve se tornar uma prática no CFN. Agradece à empresa que aceitou o desafio e desenvolveu o trabalho de auditoria nos CFN e CRN. E parabeniza a gestão do CFN que tomou a decisão de realização de auditoria no Sistema. Conselheira Albaneide agradece o belo trabalho. Informa que aprendeu muito e que agora cabe à gestão leitura dos relatórios. Conselheira Silvia, pergunta como podemos uniformizar e padronizar, se o próprio sistema incorp não consegue fazer. Qual o conselho que os auditores podem dar? O assessor Contábil do CFN, Renato, responde que há uma questão contratual de cada Regional com a empresa Incorp, uma vez que cada CRN tem uma forma de contrato, com módulos específicos, o que dificulta a uniformidade de produtos e procedimentos. Já se cogitou a possibilidade de elaborar um contrato padrão para os Conselhos Regionais. Conselheira Dulce Ribas coloca que a interação vai além de controles de gestão, contábeis e de relatórios. Conselheira Sônia parabeniza os auditores pelo trabalho realizado. Auditor Phillipe agradece a acolhida e se coloca à disposição para futuros projetos e para esclarecimentos adicionais sobre o trabalho que acabou de ser realizado. Presidente finaliza agradecendo a presença dos auditores e pelo trabalho realizado. Após, a reunião segue com o assunto dos relatórios de auditoria. Conselheira Albaneide expõe dúvida em relação ao que foi colocado pela empresa Audimec e considera que os relatórios não devam ser aprovados, ainda. Conselheiro Alcemi questiona sobre a pauta, pois não constava na pauta a aprovação dos relatórios. Conselheira Rita Frumento esclarece que foi uma falha não ter colocado na pauta a aprovação dos relatórios de auditoria. Após discussão, a Presidente submete ao Plenário a aprovação dos relatórios de auditoria, tendo os conselheiros se manifestado da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – não aprova; CRN-2 – Conselheira Kely – favorável à aprovação; CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à aprovação; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – não tem condições de aprovar ou não os relatórios; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à aprovação; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à aprovação; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à aprovação; CRN-8 – Conselheira Sônia – favorável à aprovação; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à aprovação. Deliberação: a) por 7 (sete) votos a favor, 2 (dois) contrários, aprovado por maioria de votos os relatórios de auditoria dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas; b) enviar os relatórios para que cada Regional conheça e se aproprie do seu; c) proceder imediatamente o pagamento à empresa Audimec. |
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2) Minuta de resolução sobre prorrogação do atual mandato com parecer da UJ/CFN em relação à manutenção dos atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas. Feita leitura da minuta de resolução revisada pela Unidade Jurídica do CFN.
Posto em discussão, a Assessora Jurídica do CFN, Dra. Cimone Tomaz, esclarece os pontos da minuta de resolução e da Informação Jurídica nº 24/2021 (Processo nº 099994.000145/2021-65), contendo parecer jurídico sobre prorrogação de mandato dos atuais conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas, especialmente em relação à manutenção dos atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas, que foram remetidas aos conselheiros federais. Transcrevemos a conclusão da Informação Jurídica nº 24/2021:
A Dra. Cimone esclarece que, se o mandato está sendo prorrogado, igualmente está se prorrogando também os cargos dos conselheiros e que, para retirada dos cargos, teria que haver forma motivada. Presidente Rita, pergunta sobre quem tem duas gestões, mesmo dentro da gestão atual, pode continuar no Plenário. Dra. Cimone entende que sim, pode continuar. Conselheira Albaneide sugere que no parágrafo 2º, se altere para 30 dias, em vez de 90 (decisão do Plenário), mas não de forma motivada. Conselheira Dulce Ribas explica que é um termo usualmente utilizado, ao se candidatar, já é manifesto motivado. Conselheiro Alcemi pede licença para se ausentar na discussão deste ponto de pauta, para não configurar conflito de interesse e tão logo termine este assunto, ele retornará à reunião, ficando neste momento a Conselheira Myrian no exercício da titularidade. Presidente Rita Frumento sugere votação para o parecer jurídico do CFN. a) Posto em votação sobre quem é favorável à Informação Jurídica nº 24/2021, sobre a competência do CFN em normatizar a matéria, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-2 – Conselheira Kely – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-3 – Conselheira Silvia – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-4 – Conselheiro Myrian – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda com a Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes Informação Jurídica sobre a competência do CFN em normatizar a matéria. b) Posto em votação sobre a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros efetivos e suplentes do CFN, e atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda com a prorrogação; CRN-2 – Conselheira Kely – concorda com a prorrogação; CRN-3 – Conselheira Dulce – concorda com a prorrogação; CRN-4 – Conselheiro Myrian – concorda com a prorrogação; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda com a prorrogação; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda com a prorrogação; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda com a prorrogação; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda com a prorrogação; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda com a prorrogação. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros efetivos e suplentes do CFN, e atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas. c) Posto em votação se a prorrogação do mandato deve ser de 30 (trinta) ou de 90 (noventa) dias, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda com a prorrogação de 30 dias; CRN-2 – Conselheira Kely – concorda com a prorrogação de 90 dias; CRN-3 – Conselheira Dulce – concorda com a prorrogação de 30 dias; CRN-4 – Conselheiro Myrian – concorda com a prorrogação de 30 dias; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda com a prorrogação de 90 dias; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda com a prorrogação de 90 dias; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda com a prorrogação de 90 dias; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda com a prorrogação de 30 dias; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda com a prorrogação de 90 dias. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros efetivos e suplentes do CFN, e atuais cargos ocupados na Diretoria, Comissões e Câmaras Técnicas por 90 (noventa) dias, mantendo-se o § 2º da minuta de resolução. d) Posto em votação sobre os 15 dias contidos no § 3º do art. 1º serem dias uteis ou corridos, e caso haja intercorrência, o assunto retorne ao Plenário, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda; CRN-2 – Conselheira Kely – concorda; CRN-3 – Conselheira Dulce – concorda; CRN-4 – Conselheiro Myrian – concorda; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda; CRN-6 – Conselheira Nancy – concorda; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda; CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes. Minuta final da resolução aprovada pelo Plenário do CFN:
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3) Definição da data para prorrogação das atividades no sistema de teletrabalho no CFN. Deliberação: aprovado prorrogar até o final do mandato atual. |
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4) Outros Assuntos 4.1) Conselheira Sônia solicita que seja incluído em próxima pauta o assunto da ASBRAN que trata sobre a confissão de dívida. 4.2) Resolução CFN nº 533 – alteração do art. 1º quanto à inscrição dos recém-formados e baixa temporária. Nova redação:
Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes a alteração. 4.3) Conselheira Elisabeth Chiari informa que a Resolução CFN nº 688/2021, que “Altera as Resoluções CFN nº 679 e nº 680, de 19 de janeiro de 2021”, está entrando em vigor hoje, e que as instruções de trabalhos já foram finalizadas, mas o módulo para cadastro ainda não, e a proposta da CCom é fazer card da implantação do módulo. Há uma inconsistência na resolução de PICS, pois está sendo cobrada taxa, mas a decisão do Plenário foi de exclusão desta taxa, mantendo a isenção. Informa, ainda, que a plataforma não está finalizada, e o profissional não poderá, ainda, fazer o cadastro. Sugere que a plataforma seja lançada no dia 01 de junho. Deliberação: aprovada a publicação de retificação referente à Resolução do CFN nº 688, de 22 de abril de 2021 para 01/06/2021. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h15min do dia 14 de maio de 2021. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059
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| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0464517 |