CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 426ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO 20 DE MAIO DE 2021, ÀS 16H32MIN
Às 16h32min do dia 20 de maio de 2021, iniciou-se a 426ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
||
Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Juliana Aparecida Dias Maciel e Myrian Coelho Cunha da Cruz. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
||
Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
||
PAUTA: 1) Apreciação e aprovação das propostas de critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN - Triênio 2021/2024. 2) Aprovação de Atas 3) Definição da data de relatoria de processos de infração de PJ 4) GT/RVT 5) Errata referente à Resolução CFN nº 680/2021, de 19/1/2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências 6) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
||
EXPEDIENTE: |
||
DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
||
1) Apreciação e aprovação das propostas de critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN - Triênio 2021/2024. A Presidente do CFN Rita Frumento inicia a reunião explanando sobre as duas propostas enviadas aos Regionais para definição/elaboração dos critérios para a forma de ocupação de vagas do Plenário do CFN e os documentos recebidos dos CRN por meio do Ofício nº 01/2021/Presidentes dos Regionais e do Ofício CRN-5 nº 602/2021. Feita leitura dos ofícios. Conselheira Sônia pergunta qual a resposta que a Juíza deu aos assessores jurídicos. Presidente Rita Frumento diz que não sabe o que foi respondido. Conselheira Sônia coloca que o questionamento do CRN-5 é improcedente e há algum descompasso entre o que estamos fazendo e o que a juíza falou com os Regionais. Conselheira Myriam destaca que os Regionais citam critérios na lei.Conselheira Albaneide entende que os Regionais estão dizendo que “entramos como amicus curie”, e estamos aguardando. O segundo ponto é sobre os embargos declaratórios, precisa resposta sobre isso. Como o Regional 5 ficou sabendo de uma 3ª proposta? Que não existe. Está surpresa e indignada quanto a isso. Entende que deveria ser enviada resposta ao CRN-5 de que não existe uma 3ª proposta. O CRN-5 não participou da reunião plenária, não recebeu uma 3ª proposta e está constrangendo o CFN. E, ainda, que gostaria de discutir e definir sobre a resposta que será dada ao Regional, pois considera inadmissível a conduta deste em relação ao CFN. Estando presente neste momento o Coordenador da Unidade Jurídica do CFN, Dr. Adriano, a Presidente Rita se refere aos dois ofícios recebidos e pergunta se já houve retorno da Juíza sobre o amicus curie. Instado a se pronunciar, o Coordenador da Unidade Jurídica do CFN, Dr. Adriano, esclarece que os CRN ingressaram com pedido nos autos como “amigos da corte”. Este ingresso se deu no dia 5 de maio e a Juíza ainda não analisou. Ela tem que responder sobre os embargos declaratórios e abrir prazo às partes quanto à petição dos CRN. Somente depois vai analisar o que eles pediram (os CRN). No momento o processo está parado e pode levar uns 2 meses ainda. Conselheira Albaneide questiona Adriano sobre os embargos declaratórios. Coordenador da Unidade Jurídica do CFN informa que agiu conforme o pensamento do Plenário, sobre ferir o princípio da anterioridade (art. 16 da Constituição Federal). O Plenário suscitou que fere o princípio da anterioridade e isso constou no documento à Juíza. A revogação da Resolução CFN nº 682 se deu porque o Plenário entendeu que feria o art. 16. Conselheira Albaneide pergunta qual o prazo para a Juíza responder. Adriano responde que embargo não tem prazo para responder e nem para o amicus curie. Conselheira Silvia pergunta se não há alguma forma de solicitar à Juíza celeridade. Adriano responde que o que trava o processo é o atraso na resposta, só que a Juíza entendeu que depende do CFN, pois condicionou ao CFN a elaboração dos critérios. Conselheira Albaneide propõe que se aguarde mais 20 dias, e se trabalhe numa normatização. Se a Juíza não decidir nada em 20 dias, chamar os Regionais e perguntar até quando ficar. Fazer um pacto com os Regionais. Conselheira Silvia propõe que se converse com o Fórum dos Presidentes para que o Fórum ajude a construir uma proposta de critérios. Coordenador da UJ/CFN coloca que precisa somente publicar a norma, e nem precisa enviar à Juíza. Conselheira Sônia entende que se deve aguardar a Juíza. Presidente Rita sugere que se agende reunião com os CRN na próxima 2ª feira para informar aos Regionais que está se tentando resolver, de forma amigável, mas para isso, é preciso que o CFN elabore os critérios. Dar um prazo aos Regionais para envio dessa proposta. Coordenador da UJ/CFN sugere que a Resolução CFN nº 682, que foi revogada, seja readequada, para destravar o processo eleitoral. Conselheiro Alcemi coloca que retomar a discussão da Resolução 682, poderia se criar mais problema. Entende que é válida a tentativa de discutir com os Regionais e verificar quais caminhos poderia se tomar para resolver o assunto. Coordenador da UJ/CFN ressalta que os assessores jurídicos consideram que o CFN não tem autonomia para normatizar, e isso é um impasse jurídico. Após discussão, a Presidente Rita coloca em votação sobre quem é favorável agendar reunião na 2ª feira para dialogar e propor reunião dos jurídicos junto com CFN com prazo de 20 dias para envio de proposta sobre elaboração dos critérios para ocupação de vagas no Plenário do CFN. Os conselheiros se manifestam da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à proposta; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia - favorável à proposta; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável à proposta; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à proposta; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à proposta; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à proposta; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à proposta; CRN-9 – Conselheira Elisabeth - abstenção. Deliberação: aprovado por sete votos favoráveis e uma abstenção reunião com os CRN na 2ª feira, às 15h. |
||
2) Aprovação de Atas 2.1) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.2) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.2) Ata da 111ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 7 de janeiro de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.3) Ata da 112ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 13 de janeiro de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.4) Ata da 113ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 18 de janeiro de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.5) Ata da 114ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 10 de fevereiro de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. 2.6) Ata da 115ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 20 de abril de 2021. Deliberação: dado o prazo de 10 dias para os conselheiros lerem a ata com devolutiva ao CFN. |
||
3) Definição da data de relatoria de processos de infração de PJ Deliberação: montar o quadro de processos a serem relatados pelos conselheiros e enviar à Conselheira Nancy para verificar data para relatoria. |
||
4) GT/RVT – Conselheira Elisabeth informa que até o dia 01/06 o GT/RVT entregará os trabalhos relativos à análise das Instruções de Trabalho (IT) para atender Resoluções CFN nº 679/2021 e 680/2021. Deliberação: nada a registrar. |
||
5) Errata referente à Resolução CFN nº 680/2021, de 19/1/2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências. Coordenador da UT/CFN, Dr. Juarez Calil, apresenta a errata, a saber:
Posto em discussão, os Conselheiros se manifestam da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à retificação; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia - favorável à retificação; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável à retificação; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à retificação; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à retificação; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à retificação; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à retificação; CRN-9 – Conselheira Elisabeth - favorável à retificação. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a retificação conforme acima descrito. |
||
6) Outros Assuntos 6.1) Relatório de Gestão CFN 2020 – TCU Deliberação: enviar o relatório aos Conselheiros para conhecimento e apreciação e agendar a apresentação pela UGO/CFN na próxima semana. 6.2) Alteração da Resolução CFN nº 418 – Coordenadora Myrian informa que a minuta está sendo concluída e sugere agendamento de plenária para apreciação. Deliberação: aguardar e agendar a data na conclusão da minuta. |
||
Encerrados os pontos de pauta às 18h15min do dia 20 de maio de 2021. |
||
Nomes |
||
Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0464547 e o código CRC 676F2B24. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0464547 |