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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 429ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, ÀS 15H

Às 15h do dia 17 de junho de 2021, iniciou-se a 429ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Na apresentação do ponto de pauta nº 1 registra-se a presença dos representantes do CRN-6, Samuel Paulino Rodrigues Maciel (Presidente), Margareth da Cunha Xavier (Tesoureira), José de Ribamar Mendes (Vice-Presidente), Edgley Luiz Santos (Chefe do Setor Administrativo), Nairton Severiano (Setor de Tecnologia da Informação).

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello e Vânia Passero (licença).

PAUTA:

1) Desmembramento do CRN-6. Minuta de resolução.

2) CFP/CFN

3) CCom

4) Informes: Termo de Confissão de Dívida Asbran/Conbran

5) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Desmembramento do CRN-6. Minuta de resolução (099994.000724/2019-93). Presidente do CFN inicia a reunião dando as boas vindas aos representantes do CRN-6, informando o objetivo da reunião e que o CFN construiu a minuta do desmembramento do CRN-6, a qual já foi revisada pelas assessorias do CFN e que já é de conhecimento do Regional. A seguir, abre a palavra ao Presidente do CRN-6, Samuel Paulino. Presidente do Regional coloca que o CFN tinha aportado um milhão de reais, no exercício de 2018, para aquisição de sede do Regional, e que o CRN-6, à época, não conseguiu adquirir. Informa que o atual Plenário do Regional definiu que não compraria sede, mas sim, alugaria mais duas salas, preocupado com a economicidade. Assim, sugere ao CFN repassar o recurso financeiro para locação de sala, ou, então, remanejar para o CRN-11. Presidente Rita Frumento esclarece que a disponibilidade prevista no orçamento do CFN para apoio financeiro ao CRN-6 não contempla reforma em imóvel de terceiro, uma vez que tal gasto é despesa corrente/custeio, mas que pediu estudo da UC/CFN para avaliar com o Plenário do CFN a forma de apoio ao novo Regional. Foi feita leitura integral da minuta de resolução tendo sido feitas as devidas adequações pelo CFN e pelo CRN-6. Após pactuação da minuta com o CRN-6, Presidente Samuel Paulino agradece a acolhida e informa que convidará o CFN a participar de Comissão para instalação do CRN-11. Presidente Rita Frumento agradece a participação desejando sucesso ao Regional, informando que a Conselheira Nancy Aguiar acompanhará o processo de desmembramento junto à equipe do CFN e do CRN-6, para apoio e orientação no processo de implantação do CRN-11.

Encaminhamento da Reunião com o CRN-6: pactuada a minuta de resolução com o CRN-6.

Após, a Presidente Rita Frumento dá continuidade à reunião, destacando parágrafo único do art. 2º da minuta de resolução, que trata sobre a doação, mediante instrumento jurídico próprio, para aquisição de bens que incorporem o patrimônio do CRN-11, a partir da posse dos eleitos, com a finalidade de o Plenário deliberar sobre a doação. Para isso, solicitou à UC/CFN estudo, que sugeriu o valor de R$ 400.000,00, que teve por base as informações constantes no Ofício CRN-6 nº 1398, de 22 de junho de 2020, no Anexo IX - “Investimento na nova estrutura física do CRN-11”, que faz parte integrante do documento “Estudo de Viabilidade e Realização do Desmembramento do CRN6” enviado pelo Regional ao CFN.

a) Posto em discussão sobre conceder a doação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), os Conselheiros se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Lorena – favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-2 – ausente;

CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-4 – Conselheiro Myrian – favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à doação de R$ 400.000,00;

CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à doação de R$ 400.000,00; e

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à doação de R$ 400.000,00.

Deliberação: aprovado à unanimidade dos presentes, pela doação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante formalização de instrumento jurídico, para a aquisição de bens que se incorporarão ao patrimônio do Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11).

b) Posto em discussão sobre quem é favorável ou não a manter na resolução descrito o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), os Conselheiros se manifestam da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Lorena – favorável a constar o valor na resolução;

CRN-2 – ausente;

CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável a constar o valor na resolução;

CRN-4 – Conselheiro Myrian – favorável a constar o valor na resolução;

CRN-5 – Conselheira Rita – favorável a constar o valor na resolução;

CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável a constar o valor na resolução;

CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável a constar o valor na resolução;

CRN-8 – Conselheira Sonia – não concorda; e

CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável a constar o valor na resolução.

Deliberação: aprovado por maioria dos presentes, constar descrito na resolução o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

2) CFP/CFN. Plano de Trabalho – Conselheira Vanille apresenta projeto de trabalho do GT para Estudo sobre Residências Multiprofissionais (Referente: SEI nº 099994.000520/2020-96). A Comissão de Formação Profissional do Conselho Federal de Nutricionistas (CFP/CFN) encaminha à Câmara Técnica de Legislações do CFN solicitação de constituição de Grupo de Trabalho (GT) para Estudo sobre Residência Multiprofissional. O CFN possui vigente a Resolução CFN nº 570, de 16 de abril de 2016, que revogou a Resolução CFN nº 335, de 2004, que dispunha sobre normas de funcionamento da residência em Nutrição no Brasil e dava outras providências. A revogação considerou a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que trata sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) com competência para atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde. Há demanda de profissionais (ref. SEI nº 01702828) para que o CFN publique nova norma com orientações para o tema. OBJETIVO: Estudar a estrutura organizacional dos Programas de Residência em área profissional da saúde, seja na modalidade uniprofissional ou multiprofissional, que apresentem o nutricionista como profissional de saúde participante, considerando a Resolução CFN nº 570, de 16 de abril de 2016 que revogou a Resolução CFN nº 335, de 2004. A construção de minuta de Resolução deverá respeitar os limites legais estabelecidos pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980. E deverá respeitar também toda a legislação publicada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A proposição de resolução deverá ser acompanhada de Instrução de Trabalho (IT). MEMBROS: Composição do GT (membros externos do Sistema CFN/CRN) aprovada na 348ª Reunião Plenária do CFN, com alterações da CFP/CFN: 

  • Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso (docente da Universidade Federal de Campina Grande e Coordenadora do GT), CRN-6/4377;

  • Ana Célia Oliveira dos Santos (docente da Universidade de Pernambuco (UPE), Coordenadora de COREMU/UPE e Membro da CNRMS), CRN-6/0994 (ativo), http://lattes.cnpq.br/8655880498138115;

  • Helicínia Giordana Espíndola Peixoto (preceptora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do adulto da ESCS/FEPECS – Brasília e vice-coordenadora de COREMU ESCS/FEPECS - Brasília), CRN-1/2244 (ativo), http://lattes.cnpq.br/9880116704717920 ;

  • Sandra Cristina da Silva Santana (docente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vice-coordenadora da COREMU/UFPE e Coordenadora Geral dos Programas de Residências CAV/UFPE.), CRN-6/3398 (ativo), http://lattes.cnpq.br/3645393978963025;

  • Pilar Maria de Oliveira Moraes (docente colaboradora do Programa de mestrado profissional e assessora de ensino na gestão dos programas de residência da FSCMP e docente da Escola Superior da Amazônia), CRN-7/0276 (ativo), http://lattes.cnpq.br/7880183541348507.

METODOLOGIA: Será realizado um estudo exploratório, descritivo, analítico e propositivo envolvendo todos os regionais do Sistema CFN/CRN. Para realização deste estudo serão utilizados os documentos de registros de informação de programas uni e multiprofissionais com vagas disponíveis para nutricionista avaliando em conformidade com as legislações do CFN e da CNRMS. Será identificado como a formação no modelo, residência para o nutricionista contribui com o perfil social da população, atendendo às demandas do Sistema Único de Saúde. O GT realizará reuniões semanais síncronas, via videoconferência, com duração de duas horas e mais duas horas de atividades assíncronas no âmbito individual, totalizando quatro horas semanais de trabalho. O GT contará com assessoria técnica permanente da Unidade Técnica do CFN. A previsão de conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. PRODUTO: O GT entregará um relatório com os dados levantados sobre Residências em áreas profissionais da saúde, com a presença do Nutricionista, por regionais e uma minuta de resolução para subsidiar o CFN nas decisões relacionadas a formação profissional no modelo residência.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o plano de trabalho e prorrogar a portaria do GT por mais 60 dias.

Conselheira Vanille solicita espaço na próxima reunião para a pauta da CFP/CFN.

3) CCom – Campanha do Dia do TND – vídeo. Coordenador da UIC/CFN, Sr. João, apresenta o vídeo sobre o Dia do TND. Vídeo Já gravado, a proposta é o "a Formação do TND". O vídeo será lançado de 25 a 30 de junho; terá também uma live sobre o tema escolhido, cards e depoimentos de TND dos Regionais. Esta campanha é geral do sistema. GUIDELINES PARA AÇÃO NAS REDES - Este ano, a campanha nacional do Dia do TND (27 de junho) teve um eixo relacionado à educação continuada desses profissionais. Isso foi definido no Encontro Nacional de Comunicação 2020. Desta forma, entregamos à agência que atende o CFN para as grandes campanhas essa definição do ENCON 2020: EIXO: Valorização do aprimoramento profissional do TND. JUSTIFICATIVA: o incentivo à educação continuada do TND como forma de estímulo à atuação deste profissional no aspecto funcional de suas atividades, com incremento de valor agregado ao seu papel no ambiente de trabalho e abrindo as possibilidades para cursos livres na área de gestão, planejamento, boas práticas, etc. A partir dessa definição, a agência nos enviou duas propostas de campanha. A Comissão de Comunicação do CFN, então, optou pela primeira proposta, com solicitação de ajustes também interpretadas pela Unidade de Imprensa e Comunicação. Toda a campanha será baseada no incentivo ao aperfeiçoamento profissional dos TNDs. Por isso, a ação terá duas frentes que se complementam: - Incentivo para os TNDs contarem suas histórias de carreira e servirem de exemplo para outros profissionais. - Workshop com uma profissional de renome no mercado de Nutrição e Dietética. Post falando sobre a palestra e incentivando a postagem de depoimentos • Este post será acompanhado de depoimentos de TNDs escolhidos pelos regionais, incentivando os outros profissionais a gravarem e enviarem seus vídeos para serem repostados nas redes do CFN, pelo filtro do instagram, com a tag #TNDVaiLonge. • Os vídeos dos profissionais escolhidos pelos regionais também devem chamar a categoria a participar do workshop no canal do CFN, no YouTube. Post depoimento (até 1 minuto). Os depoimentos serão de profissionais escolhidos pelos CRNs (um por CRN). Eles podem ser feitos, também, com o frame/filtro da campanha. Nesses vídeos eles podem falar como o aperfeiçoamento profissional foi importante em sua carreira e convidar os colegas para o workshop, no canal do CFN, no YouTube. Envio dos vídeos: até 24/06. Roteiro dos depoimentos (vídeos de 1 minuto). Esta é apenas uma linha guia para os TNDs gravarem seus vídeos na primeira etapa. - Diga seu nome, de qual região você é e quanto tempo tem de carreira. - Conte uma situação na qual o estudo/especialização foi essencial para conquistar uma vaga. - Conte seus planos de aperfeiçoamento para 2021 para frente. - Convide os colegas para o workshop do dia 30/06, no canal do CFN, no YouTube. Post palestrante - Neste post a palestrante reforça a data e tema do workshop do dia 30/6. Ela incentiva ainda que os colegas façam vídeos com o filtro #TNDVaiLonge a participarem da capacitação. Olá, pessoal! Tô passando pra avisar que tem workshop comigo na quarta-feira, dia 30/6. Eu vou falar sobre as ótimas oportunidades de crescimento profissional do Técnico em Nutrição e Dietética quando ele investe em aperfeiçoamento profissional. Vamos participar desse workshop? Chame seus colegas gravando um depoimento, falando “como a educação e o estudo mudou sua vida profissional e pessoal”. Encontro está marcado no canal do CFN, no YouTube. Espero vocês lá! Dia do Técnico em Nutrição e Dietética! #TNDVaiLonge!

Deliberação:  vídeo aprovado por unanimidade.

4) Informes:

4.1) Termo de Confissão de Dívida Asbran/Conbran – Presidente Rita informa que ficou acordado com a ASBRAN o Termo de Acordo de Confissão de Dívida por meio do pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas fixas, mensais e consecutivos, no valor principal de R$ 5.550,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta reais), todas com correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que venha legalmente a substituí-lo, desde a data do 2º termo aditivo contratual firmado entre as partes, tendo a primeira vencimento até o dia 30/06/2021, enquanto as demais os vencimentos se darão até o último dia de cada mês subsequente.

4.2) Pedido de licença da Conselheira Vânia para concorrer às eleições no CRN-10 – informado que a Conselheira enviou e-mail ao CFN solicitando licença temporária de sua participação na gestão como conselheira federal suplente, para participar como candidata a próxima gestão do CRN-10. 

5) Outros Assuntos:

5.1) Conselheira Albaneide informa sobre Manifesto em defesa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), manifesto que será assinado por mais entidades e enviado aos parlamentares. No documento, as entidades solicitam que os senadores rejeitem o PL 3.292/2020 e que os deputados federais rejeitem o PL 284/2021, pontuando aspectos técnicos que devem ser observados para análise de cada projeto.

Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes o envio da carta sem alteração para senadores e deputados.

5.2) Conselheiras Albaneide e Vanille Pessoa ressaltam o pedido feito na Plenária anterior para que a UJ/CFN elabore uma orientação sobre as possibilidades de defesa das citadas conselheiras, diante do fato das mesmas, enquanto conselheiras federais, terem tido suas falas de Plenário degravadas de forma descontextualizada e inseridas em peça jurídica elaborada pelo CRN-5.

Deliberação: solicitar à UJ/CFN manifestação sobre o assunto.

5.3) Conselheira Sônia solicita a palavra para externar sua preocupação enquanto conselheira e coordenadora da Comissão de Tomada de Contas (CTC). Entende que a partir deste ano o cuidado deve ser redobrado, pois o CFN está sendo judicializado. Em relação ao calendário de reuniões, ressalta a importância de o mesmo ser elaborado, pois, estão ocorrendo despesas de viagens e a CTC só fica sabendo depois, e é necessário verificar sobre a antecedência da aquisição das passagens e se está sendo feita de acordo com as prerrogativas do CFN, pois verificou aquisição de passagens aéreas com valores muitos altos. Ressalta que, anteriormente, havia um calendário que respaldava a vinda dos conselheiros, e o Plenário tem que aprovar as idas e vindas, e isso não está acontecendo. Coloca que sua fala é como coordenadora da CTC e conselheira, e pergunta, como será daqui para frente. Haverá pauta definida? Quantos dias as pessoas vão permanecer em Brasília? O Plenário vai aprovar? Estamos no período de pandemia, vai se discutir a questão da prorrogação do mandato? Será que é necessário rediscutir a Proposta Orçamentária? Entende que essa discussão deva ser retomada, já que a pandemia continua. Solicita registro em ata do seu relato e de que sua preocupação é no sentido que todas as pessoas que se deslocarem, possam contribuir para a transmissão do vírus para o Plenário do CFN. Presidente Rita Frumento coloca que a preocupação com as contas do CFN deve ser permanente e acredita que não se esteja fazendo nada errado. Relembra que no ano passado, vislumbrou-se retornar às reuniões presenciais. E hoje, além da pauta da plenária, tem uma pauta da Diretoria, com até 14 páginas, que realmente não tem passado na Plenária. Concorda que deve ter um calendário, como era a rotina nas reuniões presenciais. Ressalta que a Diretoria está observando os valores das passagens, no entanto, a malha aérea é diversa em relação aos preços das passagens. Informa que vai repassar ao Plenário as datas de reunião da Diretoria.

Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 17 de junho de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0464758