CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 430ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 29 de junho de 2021, iniciou-se a 430ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vânia Passero (licença). |
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PAUTA: 1) Processo SEI nº Processo SEI nº 099994.000309/2020-73 – minuta de resolução que “Dispõe sobre as atribuições do nutricionista quanto a orientação e a supervisão dos estágios de Nutrição”. Conselheira Myrian 2) Atas para aprovação - agendamento 3) Licença da conselheira Vânia Passero (099994.000175/2021-71). 4) COMISSÕES 5) Reestruturação da Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação - Comissão de TI/CFN. Aprovação de Portaria. 6) PROCESSOS DE INFRAÇÃO: relatoria e julgamento de processos de infração de pessoa jurídica (PJ) - agendamento 7) Eventos/Representações/Convites 8) Informes 8.1) Declaração de Renda e de Bens – ano calendário 2020 9) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Processo SEI nº Processo SEI nº 099994.000309/2020-73 – minuta de resolução que “Dispõe sobre as atribuições do nutricionista quanto a orientação e a supervisão dos estágios de Nutrição”. Conselheira Myrian apresenta a minuta de resolução. Posto em discussão foram feitas as devidas adequações, tendo sido aprovada. Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes a minuta de resolução. Enviar a minuta aos CRN e pautar na próxima reunião conjunta para pactuação. |
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2) Atas para aprovação - agendamento Deliberação: assunto não apreciado, pautar para próxima reunião. |
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3) Licença da conselheira Vânia Passero (099994.000175/2021-71) – coordenação de Comissão – parecer jurídico. A conselheira Vânia solicitou, por e-mail, a sua permanência na Comissão, por esse motivo, foi solicitado à UJ/CFN emissão de parecer sobre o assunto. A UJ/CFN colocou que, conforme art. 41 do Regimento Interno do CFN, o limite de integrantes da Comissão é de 5 (cinco) membros, número este que já restou atingido conforme Portaria de nomeação de integrantes. Da mesma forma, o art. 4º obriga que em cada Comissão tenha em sua composição pelo menos um Conselheiro Efetivo ou Suplente. Assim, com a saída da Conselheira Federal licenciada, o Plenário do CFN deverá indicar obrigatoriamente um (a) integrante que seja necessariamente Conselheiro (a) para exercer a Coordenação da referida Comissão que será nomeada por Portaria. Deliberação: aprovado por unanimidade a coordenação da Comissão pela Conselheira Elisabeth Chiari. |
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4) COMISSÕES: |
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4.1) Comissão de Formação Profissional (CFP) - demandas da CFP - Ata da última reunião (de 09/06/2021) com vários encaminhamentos para decisão. 4.1.1) Consulta sobre divulgação de pesquisa, Universidade do Porto e Universidade de Aveiro Pesquisa os Nutricionistas e as redes sociais (Processo SEI nº 099994.000107/2021-11): Contexto: o CRN-2 encaminhou ao CFN demanda recebida para divulgação de pesquisa. Identificam-se como um grupo de pesquisa internacional formado por portugueses da Universidade do Porto e Universidade de Aveiro e também por brasileiros da Universidade Federal do Ceará e da Fiocruz Ceará. Estão pesquisando sobre como os nutricionistas usam as redes sociais e as soluções digitais. Tem parceria com a Ordem dos Nutricionistas em Portugal para submeter um questionário aos seus membros e também desejam aplicar a mesma pesquisa com os nutricionistas brasileiros. A produção do questionário foi publicada. O coordenador da UT/CFN expôs à CFP/CFN que embora o Conselho não tenha o hábito de divulgar pesquisas por divulgar, inclusive devido ao volume de demandas neste sentido, a proposta ganha contornos de parceria e trata de tema de interesse do CFN, inclusive no campo da ética e das teleconsultas. Indicou que talvez seja conveniente, inclusive, avaliar a pertinência de articulação com a CE/CFN, para firmar entendimento de resposta sobre o tema. Discussão na CFP: Conselheira Vanille indicou interesse em fazer parceria com o grupo, não só divulgar. Colaboradora Magda indicou que não seria necessário posicionamento da CE/CFN. A CFP/CFN indicou ser a favor da divulgação da pesquisa. Encaminhamentos da CFP: responder ao interessado, desculpando-se pela demora e com a indicação para se agendar uma reunião para dialogar sobre parcerias (sugestões de datas 16/06 ou outra data a combinar, horário de Brasília) e pautar em Plenária o apoio para a divulgação da pesquisa. Posto em discussão na Plenária, Conselheira Sônia informa que a UIC/CFN tinha política de comunicação, que define o que deveria ou não publicar, e sugere que este tema seja revisto e readequado, se for o caso. Conselheira Silvia considera válida a divulgação das pesquisas e entende que o CFN deveria apoiar e sugere que o tema fique para a próxima gestão. Conselheira Sônia concorda que a divulgação é importante, mas ressalta que o CFN tem que verificar os critérios para esta divulgação. Deliberação: retomar a política da comunicação junto com os Regionais (primeiro discutir em Plenária, depois com os Regionais). Responder ao emitente que não será possível atender ao pedido, pois não é política do CFN fazer divulgação de pesquisas. 4.1.2) Proposta de publicação da recomendação, com a participação dos Regionais: Contexto: em 19 de abril de 2021, CFP/CFN reuniu-se com as CFP/CRN. Acordado a organização de documento sucinto e acolhedor com informações para o estágio presencial seguro, via documento colaborativo (disponibilizado pela CFP/CFN dia 23/04 e com prazo para finalizar a primeira versão coletiva até dia 07/05) e de live para apresentar as informações. Os documentos estão em https://docs.google.com/document/d/1UVYDB0KdhLg3G8P5Uz9nCOTNfdtiJexST1OVGo1XPe0/edit?usp=sharing, e a última edição foi em 10 de maio de 2021. Discussão na CFP: a construção coletiva foi visualizada pelos presentes. Algumas das contribuições foram consideradas como extrapolando o papel do Conselho. Conselheira Vanille reforçou a falta de uma associação de educação para abraçar tais demandas. A CFP/CFN concluiu que a construção de uma recomendação via documento colaborativo não foi frutífera. Encaminhamento da CFP: pautar em plenária a demanda por atualização da recomendação para o estágio remoto. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a formação de um grupo de trabalho coordenado pela Conselheira Darlene Ramos, para estudo do tema sobre estágio remoto. Conselheira Vanille trará indicação de nomes para compor o grupo. 4.1.3) E-mail - Divulgação de pesquisa sobre Sistemas Alimentares (Processo SEI nº 099994.000172/2021-38). Contexto: docentes do curso de Nutrição da UFRN e da USP solicitam colaboração do CFN para contato com coordenações de curso de Graduação em Nutrição (público-alvo da pesquisa) para divulgar pesquisa sobre abordagem de sistemas alimentares nos cursos de graduação em Nutrição no Brasil. Já há o link da pesquisa - https://bit.ly/3eHQizU . Objetivam fazer uma síntese dessas experiências e pretendem propor um evento no segundo semestre de 2021 para a exposição de resultados e troca de ideias. A presidente do CFN indicou que a CFP/CFN tenha conhecimento e manifeste-se, no que couber. Discussão na CFP/CFN: Conselheira Vanille indicou que a divulgação de pesquisa pelo CFN deve ser normatizada em plenária; indicou como importante se receber um resumo do pesquisador para conhecimento da pesquisa. Colaboradora Liliana também considerou importante a discussão em plenária sobre o que divulgar. Encaminhamento da CFP/CFN: Pautar em plenária a necessidade de normatizar a divulgação de pesquisas pelo CFN para depois responder aos interessados e verificar com os CRN se possuem critérios para a divulgação de pesquisas, com a indicação de conhecer a normatização. Deliberação: responder ao interessado que não será possível atender ao pedido devido às novas regras editadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. 4.1.4) Comissão de Avaliadores. Contexto: - 08/04/2021: Autorização, Nº e-MEC: 201820372, IES: Faculdade Multivix Vila Velha, Bacharelado em: NUTRIÇÃO, ES - Vila Velha - Centro (compartilhado no grupo da CFP/CFN em 09/04/2021) – prorrogado; - 02/06/2021: Autorização vinculada a credenciamento, nº e-MEC: 202014109, IES: Faculdade Avantis Florianópolis, SC - Florianópolis (Compartilhado no grupo da CFP/CFN em 07/06/2021). Discussão na CFP: Em atenção à novo processo, de autorização vinculada a credenciamento, a Conselheira Vanille resgatou que já conversou com a Comissão de Educação do FCFAS e de que não há padrão de continuidade de avaliação pelos Conselhos. Encaminhamento da CFP: Informar em Plenária e encaminhar as informações de novos processos por e-mail a todos os Conselheiros. Conselheira Albaneide sugere que seja solicitado à UJ/CFN parecer se dentre as atribuições do CFN é permitido a emissão de pareceres. Se sim, pode o CFN editar resolução para contratação de parecerista? Coordenadora da SG/CFN informa que há uma resolução que trata da contratação de serviços técnicos especializados. Deliberação: enviar a resolução aos conselheiros/colaboradoras federais. 4.1.5) Cursos a distância: Contexto: a Comissão de Educação do FCFAS deseja publicar levantamento dos cursos a distância. Discussão na CFP: Conselheira Vanille indicou interesse em realizar o levantamento e apresentou a tabela a ser preenchida. Pesquisou se há interesse de mais interessados para o preenchimento. CFP sugere pautar em plenária a demanda a ser atendida. Deliberação: aprovado que a UT/CFN, na pessoa da Assessora Técnica Débora Maia, realize este levantamento, com acompanhamento da Conselheira Vanille. 4.1.6) PL-504/2021, Cria a Política Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde (Processo SEI nº 099994.000152/2021-67). Contexto: a Secretaria Geral do CFN indicou que o processo fosse pautado pela CFP/CFN. O PL 504/2021 (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2270540), de autoria do Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), está no aguardo de Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE). O PL é de conhecimento da Comissão de Educação do FCFAS (08 de março de 2021, SEI nº 0282030), que se propôs a fazer a relatoria do projeto. Discussão na CFP: O CFN está na Comissão de Educação do FCFAS, assim a CFP/CFN entende que a discussão deve ocorrer dentro desta. Aguardar posicionamento do FCFAS para se posicionar junto. Deliberação: aprovado se posicionar reforçando a aprovação do parecer. 4.1.7) Envio de e-mails: 1. Vinculado ao Processo SEI nº 099994.000107/2021-11: Minuta: "A Comissão de Formação Profissional do Conselho Federal de Nutricionistas (CFP/CFN) agradece o contato e comunica que a apreciação da demanda foi realizada no dia 09 de junho de 2021, devido ao excesso de demandas. A CFP/CFN gostaria de agendar uma reunião para dialogar sobre parcerias, com a sugestão de data 16 de junho, pela manhã, horário de Brasília, ou data a combinar." Deliberação: assunto tratado no ponto de pauta 4.1.1. 2. Consulta aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) sobre a divulgação de pesquisas: Minuta: "Em atenção ao recebimento de vários pedidos de divulgação de pesquisas pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) de temas ligados à formação profissional, a Comissão de Formação Profissional (CFP/CFN) consulta se o Conselho Regional possui por hábito a divulgação de pesquisas. Se sim, quais critérios são utilizados para definir o que divulgar e qual a normativa utilizada para o procedimento? Por fim, a CFP/CFN agradece o compartilhamento de tais normas." Deliberação: assunto tratado no ponto de pauta 4.1.1. 4.1.8) Processo SEI nº 099999.000016/2020-46 - Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (CET-DCN) – conclusão das Reuniões Ampliadas de Revisão das DCN de Nutrição e proposta final a ser remetida ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), para posterior encaminhamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Conselheira Vanille informa que, após aprovação do texto pelo Plenário do CFN, a minuta deverá passar pela Conjunta. Considera importante informar à categoria sobre o andamento deste estudo, o que e como divulgar, sobre o fluxo e o processo deste estudo. Deliberação: agendar data para aprovação do texto (os conselheiros já receberam a minuta e farão leitura preliminar). |
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4.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC). Conselheira Sonia apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Junho/2021 (Anexo 1). 4.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN: DEZEMBRO/2020: CRN-5 - Parecer CTC nº 59 CRN-8 - Parecer CTC nº 48 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JANEIRO/2021: CRN-2 - Parecer CTC nº 64 CRN-4 - Parecer CTC nº 58 CRN-8 - Parecer CTC nº 47 CRN-9 - Parecer CTC nº 45 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. FEVEREIRO/2021: CRN-2 - Parecer CTC nº 65 CRN-3 - Parecer CTC nº 60 CRN-4 - Parecer CTC nº 57 CRN-8 - Parecer CTC nº 49 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MARÇO/2021: CRN-1 - Parecer CTC nº 51 CRN-2 - Parecer CTC nº 66 CRN-3 - Parecer CTC nº 61 CRN-4 - Parecer CTC nº 56 CRN-8 - Parecer CTC nº 52 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. ABRIL/2021: CRN-1 - Parecer CTC nº 50 CRN-3 - Parecer CTC nº 63 CRN-4 - Parecer CTC nº 55 CRN-8 - Parecer CTC nº 53 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 4.2.2) Para deliberação do Plenário - parecer favorável da CTC quanto à 1ª Reformulação Orçamentária do CRN-8 em 2021. CRN-8 - Parecer CTC nº 54 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. 4.2.3) Para deliberação do Plenário – parecer favorável da CTC quanto à prestação de contas ao Termo de Subvenção relativo ao IV Congresso Nacional de Alimentos e Nutrição (IV CONAN), firmado entre o CFN e a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Despacho CTC nº 551/2021 (099994.000032/2019-45). A CTC/CFN apreciou a documentação acostada, Despachos 392/2021; 450/2021 e Informação Jurídica 31/2021, os quais demonstram que houve comprovação documental, por meio de apresentação de notas fiscais dos gastos realizados, com os itens previstos e que fazem parte do objeto do Termo. Os referidos valores foram remanejados sem causar alterações nas despesas previstas. Destaca, além das comprovações por meio das Notas Fiscais, também foram apresentadas fotos dos materiais confeccionados. A Comissão se manifesta pela aprovação das referidas contas com as ressalvas destacadas na Informação Jurídica 31/2021, da UJ/CFN, que aponta a necessidade de efetivar toda e qualquer alteração do objeto, com aplicação de instrumento adequado (Termo Aditivo do contrato firmado). Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. 4.2.4) Conselheira Sônia faz referência a e-mail remetido pelo CRN-6 solicitando informações sobre aprovação de contas do exercício de 2019 do Regional, tendo a CTC/CFN se reunido em 26/08/2020, onde analisou e emitiu parecer sobre prestações de contas do CRN-6, referentes aos períodos de outubro a dezembro de 2019 com as seguintes ressalvas: - sobre os atrasos nas prestações das contas ao CFN os quais deveriam ser apurados para evitar possíveis "gargalos" e possibilitar a tomada das devidas providências; - apurados os Balancetes, solicitamos o encaminhamento de notas explicativas relacionadas ao resultado orçamentário, comparando a evolução de despesas de 2019 em relação ao ano de 2018, conforme análise se apresentaram muito elevadas. Os balancetes apreciados pela CTC/CFN foram encaminhados ao Plenário do CFN para aprovação, na ocasião fez-se o relato de todas as ressalvas apresentadas demonstrando preocupação sobre os resultados contábeis do Regional. Na data de 18/09/2020 foi encaminhado Ofício ao CRN-6 que trata das prestações de contas do exercício de 2019 a qual destacamos o último parágrafo: "Em razão do apurado, solicitamos que seja encaminhada as notas explicativas em relação a execução do orçamento, motivando o resultado orçamentário, bem como os atrasos na prestação de contas, e informações de saldos de exercícios anteriores, a fim de registro de todas as situações do exercício e para a prestação de contas ao TCU". Considerando todas as peças contábeis apresentadas, análises e pareceres emitidos, em atendimento ao pedido formulado, a CTC/CFN opinou de forma favorável à Manifestação Contábil nº 5/2021 emitida pela Unidade contábil do CFN. |
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5) Reestruturação da Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação - Comissão de TI/CFN. Aprovação de Portaria. Deliberação: assunto não apreciado, pautar para próxima reunião. |
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6) PROCESSOS DE INFRAÇÃO: relatoria e julgamento de processos de infração de pessoa jurídica (PJ) - agendamento Deliberação: assunto não apreciado, pautar para próxima reunião. |
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7) EVENTOS/REPRESENTAÇÕES/CONVITES 7.1) E-mail CONUCA – Convite para participação como conferencista (099994.000169/2021-14). A comissão organizadora do 2º Congresso Brasileiro Online de Nutrição da Criança e do Adolescente (CONUCA), convida o CFN para participar como conferencista do evento que acontecerá entre os dias 27 de setembro e 01 de outubro de 2021, com a indicação de um profissional, para compartilhar sua expertise com o público do 2º Congresso Brasileiro Online de Nutrição da Criança e do Adolescente (CONUCA), um evento que será transmitido na modalidade 100% online e gratuito. A primeira edição, realizada no ano de 2020, contou com mais de 13 mil inscritos e 63 mil exibições. Com o objetivo de reunir profissionais de referência e informações baseadas em evidências sobre a nutrição de crianças e adolescentes, e em sintonia com o propósito de disseminação de conteúdo de qualidade, a Comissão Organizadora do CONUCA, representada pelas professoras Larissa Loures Mendes, Luana Caroline dos Santos, Lúcia Helena Almeida Gratão e Milene Cristine Pessoa, promoverá o evento entre os dias 27 de setembro e 1º de outubro, na modalidade online, tendo como público-alvo profissionais e acadêmicos de nutrição de todas as regiões do Brasil. Nesta edição, o intuito será abordar os diferentes olhares sobre o tema “fortalecendo ações do nutricionista na atenção à criança e ao adolescente no cenário digital”. Dessa forma, por reconhecerem e admirarem o trabalho do Conselho Federal de Nutricionistas, seria de grande interesse a indicação de um profissional para prestigiar o público com uma apresentação sobre o tema Atendimento nutricional de crianças e adolescentes na modalidade online na categoria conferência com duração aproximada de 30 a 45 minutos. Caso seja aceito o convite, solicitam que retorne o e-mail com o nome e contato do palestrante e que ele se cadastre na área de palestrantes por meio do link: https://congresse.me/eventos/conuca/palestrantes/novo. Larissa Loures Mendes Deliberação: assunto não apreciado, pautar para próxima reunião. |
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8) INFORMES 8.1) Declaração de Renda e de Bens – ano calendário 2020 – informado aos Conselheiros. que foi remetido e-mail a eles relembrando o envio da Declaração de Renda e de Bens ao CFN. |
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9) Outros Assuntos 9.1) Reunião Conjunta – agendada para o dia 7 de julho de 2021, às 16h, com a seguinte pauta:
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 9.2) Agendamento de reunião para apresentação da minuta de alteração da Resolução CFN nº 510, de 16 de maio de 2012, que "dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e Nutrição e dá outras providências". Deliberação: enviar a minuta aos conselheiros federais para leitura e agendar a Plenária do dia 15/7/2021, às 15h, como primeiro ponto.9.3). |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 29 de junho de 2021. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0464826 e o código CRC 05A02029. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0464826 |