CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 431ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 15 DE JULHO DE 2021, ÀS 15H
Às 15h do dia 15 de julho de 2021, iniciou-se a 431ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
|||
Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
|||
Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero (licença), Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
|||
PAUTA: 1) Apresentação da minuta de resolução que “dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências̴”, para deliberação do Plenário do CFN (Processo SEI nº Processo SEI nº 099994.000396/2019-25). 2) Grupo de Trabalho (GT) que irá propor orientações para os estágios em tempo de pandemia, sob a coordenação da conselheira Darlene Ramos. 3) Reestruturação da Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação - Comissão de TI/CFN. Aprovação de Portaria. 4) Apresentação Assessoria Parlamentar – situação dos Projetos de Lei monitorados 5) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
|||
EXPEDIENTE: |
|||
DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
|||
1) Apresentação da minuta de resolução que “dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências̴”, para deliberação do Plenário do CFN (Processo SEI nº Processo SEI nº 099994.000396/2019-25). Conselheira Joyce inicia agradecendo aos membros do GT, que muito contribuíram para finalização da minuta de resolução: Marcela de Oliveira Mendonça Gonçalves (CRN-1), Alexandre Affonso Beltrão (CRN-3), Laura Arantes Frischenbruder (CRN-10), Emanuelly Gervásio Moura da Silva (CRN-6), e Vanessa de Carvalho Figueiredo (CFN). Após, passa a palavra à Marcela de Oliveira Mendonça Gonçalves (CRN-1), que faz uma breve apresentação do trabalho e da metodologia desenvolvido pelo GT, informando que a Resolução nº 510/2012 havia sido revogada pela Resolução nº 603/2018, a qual foi alterada pela Resoluções CFN nº 607/2018 e nº 613/2018, finalmente revogada pela Resolução CFN nº 624/2019. As Resoluções nº 603, 607 e 613 foram revogadas pelo fato de os Coordenadores de Fiscalização entenderem as dificuldades de operacionalização nos Regionais. A decisão de validar a Resolução CFN nº 510 foi aprovada na Plenária de março de 2019 e incluída na lista de resoluções a ser revista, estudo desenvolvido pela Câmara Técnica de Legislação. No dia 1º de julho de 2019, foi realizada reunião via videoconferência com os participantes do GT para alinhar o desenvolvimento do trabalho. Estavam previstas 4 reuniões presenciais, mas no total foram 26 reuniões (de 10.10.2019 a 11.08.2021), descritas abaixo:
Relata alguns entraves do GT:
Informa os próximos passos:
Informa que a estrutura da Resolução foi elaborada no seguinte formato:
A seguir, Alexandre Affonso Beltrão (CRN-3), apresenta a minuta relacionada ao Capítulo I e Laura Arantes Frischenbruder (CRN-10), apresenta a minuta relacionada aos Capítulos II e III. Após discussão e os devidos esclarecimentos, a Presidente coloca em votação sobre a aprovação da minuta, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – ausente na votação; CRN-2 – ausente na reunião; CRN-3 – Conselheira Silvia – minuta aprovada; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – minuta aprovada; CRN-5 – Conselheira Rita – minuta aprovada; CRN-6 – Conselheira Nancy – minuta aprovada; CRN-7 – Conselheira Darlene – minuta aprovada; CRN-8 – Conselheira Sonia – minuta aprovada; e CRN-9 – Conselheira Joyce – minuta aprovada. Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes, enviar a minuta aos CRN para apresentação em Reunião Conjunta, data a ser definida, sendo que neste dia será apresentada também a instrução de trabalho, que está sendo finalizada em conjunto com a Comissão de TI. |
|||
2) Grupo de Trabalho (GT) que irá propor orientações para os estágios em tempo de pandemia, sob a coordenação da Conselheira Darlene Ramos. Informa que, após aprovação, a ideia é realizar a primeira reunião na próxima terça-feira.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes as indicações acima descritas. |
|||
3) Reestruturação da Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação - Comissão de TI/CFN. Aprovação de Portaria. Apresentada a minuta de portaria, com a seguinte composição:
A Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação do CFN será coordenada pelo Assessor de Tecnologia da Informação do CFN(TI/CFN), Carlos Vinicius Bonfim da Silva, que terá as seguintes atribuições: I – planejar e implementar, mediante aprovação do Plenário do CFN, Políticas, Programas, Projetos e Planos Estratégicos com indicação de investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais; II - propor critérios de priorização corporativa de atendimento às demandas inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais; III - examinar as demandas inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos; IV - formular e apresentar ao Plenário do CFN proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar e avaliar, sistematicamente, a sua implementação e atualizações; V - submeter ao CFN matérias inerentes a TI e serviços digitais que requeiram apreciação ou manifestação deste; e VI - desenvolver outras atribuições que venham a ser definidas pelo Plenário do CFN, relacionadas à Tecnologia da Informação do CFN e do Sistema CFN/CRN. A Comissão poderá contar com assessoria de profissionais (inclusive colaboradores do Sistema CFN/CRN), ou de empresas da área de tecnologia, e, quando necessário, da assessoria jurídica e das demais Unidades do CFN. Contará, obrigatoriamente, com o acompanhamento de um Conselheiro Federal, designado pelo Plenário do CFN, para acompanhamento dos trabalhos da Comissão, e ficará submetida à Diretoria do CFN. Deliberação: minuta de portaria aprovada por unanimidade dos presentes. |
|||
4) Apresentação Assessoria Parlamentar – Assessora Gerlane apresenta a situação dos Projetos de Lei (PL) de interesse do Sistema CFN/CRN monitorados. 76, sendo PL - 70; PDL – 4; PEC – 1; e PFC – 1. Comissões monitoradas:
PL 5881/2019 (Weliton Prado –PROS-MG) Exames laboratoriais
Ações:
Conselheira Albaneide, presente neste momento, sugere que cada conselheiro federal deve contatar o seu Regional para acionar o deputado estadual (e este acionar o deputado federal). Sugerido constituir grupo de trabalho (GT) para construção de rol de exames laboratoriais e que seja solicitado ao Fórum dos Presidentes a indicação de nomes para compor o GT. Em relação às indicações, foi sugerido Gabriel de Carvalho (nutricionista e farmacêutico) para compor o GT e defender a tese sobre os exames laboratoriais na audiência pública. Sugeridos também Henrique Freire (nutricionista). Solicitar apoio da deputada federal Fernanda Melchiona. Posto em votação sobre a aprovação ou não da indicação de Gabriel de Carvalho para compor o GT e falar em nome do CFN sobre os exames laboratoriais na audiência, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – aprova; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia – aprova; CRN-4 – ausente neste momento; CRN-5 – Conselheira Rita – aprova; CRN-6 – Conselheira Nancy - aprova; CRN-7 – Conselheira Darlene – aprova; CRN-8 – Conselheira Sonia – não aprova; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – aprova. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes a indicação de Gabriel de Carvalho. Posto em votação sobre a concordância ou não da indicação de Henrique Freire para compor o GT e falar em nome do CFN sobre os exames laboratoriais na audiência, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia – concorda; CRN-4 – ausente neste momento; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes a indicação de Henrique Freire. Posto em votação sobre a concordância ou não de solicitar ao Fórum dos Presidentes a indicação de2 (dois) nomes para compor o GT, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia – concorda; CRN-4 – ausente neste momento; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda; CRN-8 – Conselheira Sonia – concorda; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes a indicação de 2 (dois) nomes. A Conselheira Federal Elisabeth Chiari foi indicada e aprovada por unanimidade dos presentes compor e conduzir os trabalhos do GT. PL 1774/2015 (Baleia Rossi – MDB- SP) - Dedução das despesas com profissionais de educação física e nutricionistas no cálculo do imposto de renda.
Em relação a este PL, Conselheira Albaneide informa que na reunião do FCFAS foi referido sobre este PL e sugere que o CFN faça contato como CONFEF, pois este Conselho tem apoio do Bolsonaro. PL 5680/2013 (Glauber Braga – PSOL-RJ) - Dispõe sobre a escolha dos membros dos Conselhos Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do exercício profissional.
PL 5056/2013 – (Erika Kokay – PT-DF) - Dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética
PEC 108/19 – Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais
PL 6272/2019 (Pedro Uczai – PT - SC) Terceirização da alimentação PNAE.
PL dos Pisos Salariais (Aguardando Criação da Comissão Temporária).
PL 3429/2020 (Coronel Tadeu – PSL - SP) Cientista de Alimentos
|
|||
5) Outros Assuntos 5.1) Alteração da Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005.
Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes a alteração da resolução acima descrita. 5.2) Alteração de contrato da Assessora Parlamentar, Gerlane Alves de Sousa – Conselheira Rita Frumento coloca que a assessora é uma profissional compromissada com o trabalho e tem trazido várias informações e discussão acerca dos Projetos de Lei de interesse do CFN. Sugere ao Plenário alterar a jornada de trabalho e o salário da assessora para 40 horas (hoje ela presta 20h semanais), seria de Assessor III (Assessor Parlamentar) para Assessor II (Assessor Parlamentar). Conselheira Albaneide reconhece o trabalho executado pela assessora, mas defende que o CFN abra espaço para assessoria parlamentar por nutricionista. Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, informa que haverá um impacto de R$ 6.829,25 por mês, relativo a salário, 13º, INSS e FGTS. Presidente Rita Frumento coloca em votação sobre concordância ou não do aumento da carga horária e do salário para R$ 11.580,90 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa centavos) mensais da assessora parlamentar, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – concorda; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia – concorda; CRN-4 – ausente neste momento; CRN-5 – Conselheira Rita – concorda; CRN-6 – Conselheira Nancy - concorda; CRN-7 – Conselheira Darlene – concorda; CRN-8 – Conselheira Sonia – não concorda, justificando que não foi apresentado o impacto financeiro ao Plenário, e que não deveria aumentar o quadro neste momento, de final de gestão; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – concorda. Deliberação: aprovada por maioria dos presentes a alteração de 20 para 40 horas a carga horária da assessora parlamentar Gerlane Alves, nível II. 5.3) Contratação de Assessoria para Unidade Técnica – Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil presente à reunião, informa sobre as ações que ficaram paralisadas, devido alta demanda e escassez de assessores na Unidade. Considera que deve se ampliar o quadro da UT/CFN com mais 2 pessoas, com experiência na área de clínica. A Conselheira Silvia Cozzolino, Coordenadora da CE/CFN, ressaltou a importância de apoio técnico contínuo nas reuniões agendadas previamente pela CE/CFN, pois ocorrem imprevistos no apoio dado pela Assessora Elaine na Comissão. Conselheira Sônia entende que duas situações estão sendo colocadas: uma, é a situação da assessora Elaine; outra situação é, como se dará a contratação para a UT? Será por concurso público? E o impacto financeiro, este deverá ser apresentado ao Plenário. Presidente Rita Frumento informa que, inicialmente, seria contratação por livre provimento (fazer reformulação orçamentária e alteração de resolução de cargos). Conselheira Sônia considera que ainda não tem todos os elementos para tomar uma decisão. Conselheira Albaneide não defende concurso público e que deve ser verificado o impacto financeiro para contração de 2 pessoas na UT/CFN. Fazer seleção simplificada ainda nesta gestão. Deliberação: aprovado fazer estudo para contratação de 2 pessoas para compor a UT/CFN. Nível II com jornada de 30 horas semanais. Solicitar Parecer da Unidade Jurídica. 5.4) Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (CET-DCN) do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) – Colaboradora Federal Magda Ambros informa a conclusão das Reuniões Ampliadas da Comissão, que objetivaram discutir e alinhar entendimentos, com representantes institucionais de diversos segmentos, para a construção da proposta de revisão das DCN do Curso de Graduação em Nutrição. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes agendar na Reunião Conjunta para pactuação do documento. 5.5) E-mail MS/Evento virtual (099994.000217/2021-74) - o Ministério da Saúde promoverá, no dia 16/07 (14h às 16h), um evento virtual com o intuito de apresentar o processo metodológico de elaboração do Guia de Atividade Física para a População Brasileira e, sobretudo, discutir estratégias de disseminação e implementação do documento. Para tanto, convidou um representante da Câmara Técnica de Políticas Públicas do CFN, para uma fala (5 min) sobre a importância do Guia de Atividade Física na visão de nutricionistas, em especial daqueles vinculados aos serviços do SUS. A Conselheira Nancy representará o CFN neste evento. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 5.6) Reunião Plenária do CFN presencial, em Brasília, no mês de agosto. Presidente Rita Frumento informa que colocará o assunto no grupo para decisão sobre a agenda. |
|||
Encerrados os pontos de pauta às 19h45min do dia 15 de julho de 2021. |
|||
Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/09/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0464880 e o código CRC E95401A3. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0464880 |