CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 433ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS DIAS 10, 11, 12 E 13 DE AGOSTO DE 2021
Às 15h45min do dia 10 de agosto de 2021, iniciou-se a 433ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência), que continua nos dias 11, 12 e 13, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencial em Brasília: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião presencial, na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Juliana Aparecida Dias Maciel e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz. A colaboradora federal Liliana Paula Bricarello participa da reunião por videoconferência, da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Kely Szymanski e Vânia Passero (licença), Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso (por estar participando presencialmente do GT Residência no dia 10/8). |
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PAUTA: 1) Eleição CFN - normatização 2) Pauta da Reunião Conjunta 3) Definição da data da Plenária para aprovação de Atas 4) Definição da data da Plenária para relatoria de processos de infração de PJ 5) Grupo de Trabalho – GT Rol de Exames Laboratoriais/Bioquímicos, para estudo do rol de exames a serem solicitados pelo nutricionista, necessários ao diagnóstico nutricional – constituição 6) Comissões 7) Manifestação UC sobre contratação de assessoria para a UT/CFN 8) Indicação para a Comissão Organizadora da Conferência Popular, Democrática, de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional 9) Convite para a 49ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial 10) Outros Assuntos 10.1) Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição no SUS, no Plano Nacional de Saúde – para discussão e proposição de desdobramentos. 10.2) Informes sobre Evolução Profissionais 2018/2021 - objetivo foi saber se houve impacto nas inscrições de PF no período pré e pós pandemia 10.3) Desdobramentos Reunião Diretoria CFN 14, 15 e 16/7/2021 10.4) Retorno ao trabalho presencial 10.5) Apresentação Sistema Datavalid - TI Deliberação: pauta aprovada por unanimidade pelos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Eleição CFN – normatização da forma de ocupação de vagas de conselheiros federais efetivos e suplentes no Plenário do CFN. Conselheira Albaneide reitera que na reunião anterior se deliberou por normatizar e entrar com agravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 para verificar se a Resolução CFN nº 697/2021 valeria para a eleição 2021-2024 ou para a próxima eleição. E que antes de encaminhar ao TRF1, deveria ser enviado aos conselheiros federais. Coloca que há uma nova informação, que o CRN-5 entrou com petição no TRF1, dizendo que o CFN está demorando para normatizar, e que se persistir a demora, que seja multado o Plenário, em função de que a deliberação não é exclusiva da Presidente, e sim, do Plenário do CFN. Pede uma questão de ordem, pois, independente do que se decidiu, sugere que, na consulta à juíza, além de perguntar sobre a vigência da Resolução CFN nº 697/2021, entrar com liminar para derrubar a decisão inicial da Juíza. Presidente Rita Frumento coloca que não sabe informar sobre isso. E não chegou nada oficialmente no CFN e nem recebeu intimação sobre o assunto. Conselheira Albaneide coloca que, independentemente deste documento, há 4 pessoas na UJ/CFN e não se consegue saber o andamento dos processos. O fato de não ter recebido não inviabiliza a liminar contra a decisão da Juíza. É uma decisão política com conotação jurídica. Presidente Rita Frumento coloca que se o CFN ajuizar, não precisa normatizar, então, a briga será jurídica. Conselheira Albaneide coloca que a posição deve ser política; fazer a normatização, fazer a eleição e entrar na Justiça. Refere que gostaria de ter conhecimento do documento que será encaminhado ao TRF1, antes de ser remetido e ressalta que fez este pedido na reunião anterior. Conselheira Sônia expressa espanto no documento datado de 28/7, e concorda com Albaneide, uma coisa não inviabiliza outra. CRN-5 fazendo o que quer. Entende que deve se discutir os critérios para ocupação das vagas e entrar com liminar para derrubar a decisão da Juíza. Conselheira Sílvia relembra sobre decisão anterior e considera que o CFN está perdendo sua autoridade, e que deve se tomar uma atitude contra a liminar (a 1ª que chegou). Conselheira Albaneide ressalta que cabe ao CFN a decisão política – entrar com agravo de instrumento para derrubar a liminar anterior. Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira, relembra que quando saiu a liminar, o CFN ouviu os Regionais em busca de uma solução de conflitos. Não houve decisão de entrar com liminar. A decisão foi de entrar com embargos declaratórios e que se esperaria o julgamento dos embargos interposto pelo CFN. Esclarece que sobre a informação do CRN-5, todos os advogados que não estão no processo podem entrar sem estar intimados. Mas se o CFN entrar no processo, ele será considerado intimado. Existe uma ordem no processo legal e é uma questão processual. E explica que o mesmo não teve conhecimento da petição do CRN-5, pois não foi intimado. Entende, ainda, que se o CFN entrar com liminar no TRF1, poderá haver uma contradição, se o CFN for recorrer, é melhor não normatizar. Conselheira Lorena considera impressionante o fato de que se o CFN acessar a peça jurídica, seja intimado automaticamente. O CRN-5 está fazendo o CFN de “palhaço”. Os demais advogados dos Regionais acompanham o andamento processual e o CFN não pode acompanhar. Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira, coloca que é uma questão processual, é necessário que a juíza decida sobre o pedido do CRN-5. E o CFN será intimado ou não. Conselheira Sônia coloca que a liminar inicial não colocou prazo em nada. E pergunta, como é que agora o CRN-5 quer que o CFN seja multado. Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira, coloca que a decisão da Juíza foi para que o CFN normatizasse, e, consequentemente, o processo será destravado. Conselheira Albaneide ressalta novamente que a decisão do CFN é política. Além de entrar com pedido de liminar para derrubar a decisão da Juíza, deve-se verificar possibilidade junto à Justiça também, se a resolução de normatização será aplicada nesta eleição ou na próxima. Conselheiro Fábio expressa seu respeito a todos os conselheiros que compõem o plenário e que pouco tem se manifestado, o que o incomoda, principalmente, por fazer parte do CRN-5. Mas desde as eleições do CRN-5, houve uma frontal desobediência aos pareceres jurídicos da UJ/CFN. Sempre contrariando os pareceres, virando uma “queda de braço”. Entende que há objetivos particulares, para manutenção de pessoas e segmentos dentro da gestão. Considera que deve se respeitar o entendimento técnico. E que o compromisso é com a categoria e não com grupos. Faça-se cumprir a lei. Conselheira Sônia coloca que, primeiro é preciso ler os pareceres e quando não entendermos ou discordamos, temos todo o direito de perguntar e até mesmo questionar. Não entende como desrespeito. Nosso compromisso é com o quê nos propusemos a fazer, ser presente e participativo. Conselheira Albaneide concorda com Sônia, e, como sempre a UJ/CFN coloca, o parecer é consultivo e cabe ao Plenário decidir o que achar mais apropriado. Presidente Rita Frumento propõe que se encaminhe o assunto. A UJ/CFN, além de entrar no TRF1, consultando se a normatização fere o art. 16 da Constituição Federal, paralelamente, entre também na 2ª instância, para pedir a derrubada da liminar da Juíza, sem que atrapalhe a normatização? Conselheira Elisabeth coloca que não entende o porquê de se entrar na 2ª instância, se não vai mudar nada? A decisão do Plenário não foi de normatizar? Considera que deve ser mantido o que já foi deliberado. Após discussão, a Presidente coloca em votação sobre manter a decisão anterior somente ou de incluir o agravo contra a decisão da Juíza, tendo os conselheiros se manifestado da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à inclusão; CRN-2 – ausente; CRN-3 – abstenção; CRN-4 – ausente no momento da votação; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à manutenção da decisão anterior; CRN-6 – abstenção; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à manutenção da decisão anterior; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à inclusão; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à manutenção da decisão anterior. Deliberação: por 3 (três) votos a favor, 2 (dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções, aprovado manter a decisão anterior. Após, a Presidente Rita Frumento solicita à SG/CFN que faça a leitura da minuta de resolução que “Normatiza a forma de ocupação de vagas de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes no Plenário no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)”, abaixo transcrita.
Conselheiro Alcemi entrou na reunião às 17h45min justificando seu atraso devido compromissos em sala de aula. Após discussão, a Presidente coloca em votação sobre quem é favorável à retirada ou manutenção do parágrafo 2º do art. 1º. a) sobre a exclusão ou a manutenção do parágrafo 2º, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – manutenção; CRN-2 – ausente; CRN-3 – Conselheira Silvia – abstenção; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – abstenção (justificando que chegou atrasado e que nos assuntos relacionados à eleição não tem se envolvido devido conflito de interesses); CRN-5 – Conselheira Rita – manutenção; CRN-6 – Conselheira Nancy - manutenção; CRN-7 – Conselheira Darlene – manutenção; CRN-8 – Conselheira Sonia – exclusão; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – manutenção. Deliberação: por 5 (cinco) votos a favor, 1 (um) contrário e 2 (duas) abstenções, aprovado manter o parágrafo 2º e aprovada a resolução com as correções que constam no texto. |
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2) Pauta da Reunião Conjunta
Deliberação: Plenário ciente, aprovada a pauta. |
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Encerrados os pontos de pauta às 18h45min do dia 10 de agosto de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
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Às 9h22min do dia 11 de agosto de 2021, reiniciou-se a 433ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência), que continua nos dias 12 e 13, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencial em Brasília: Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Joyce Andrade Batista. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião presencial, na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Juliana Aparecida Dias Maciel. A colaboradora federal Liliana Paula Bricarello participa da reunião por videoconferência, da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), por estar na Câmara dos Deputados com a Assessoria Parlamentar do CFN, Vânia Passero (licença), Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso (por estar participando presencialmente do GT Residência no dia 11/8). |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: Vice-Presidente do CFN coordenando a reunião. |
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A Vice-Presidente do CFN, Nancy de Araújo Aguiar, deu início à reunião para tratar dos procedimentos a serem adotados pelo CFN, face à publicação da Resolução CFN nº 697, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2021. Conselheiro Alcemi considera que a partir da edição da resolução, o processo eleitoral poderá ser retomado, pois o Dr. Adriano disse que não era necessário enviar à Juíza a resolução, apenas publicá-la já poderia dar continuidade ao processo. Conselheira Lorena sugere que seja enviada a resolução à Juíza para inserção no processo, e, a partir deste ponto, dar andamento ao fluxo do processo eleitoral. Discutir o que será feito a partir da publicação. Conselheira Silvia ressalta que precisa saber o que fazer depois do dia 18 de agosto, quando acaba os prazos de 90 dias. Conselheira Albaneide entende que o Colégio Eleitoral deve reiniciar os trabalhos do ponto que parou, por analogia (art. 17 e 18 da Resolução CFN nº 438/2008) verificando se a chapa está adequada a nova norma, dando um prazo para se ajustarem. Deliberação: a) aprovado por 7 (sete) votos favoráveis, sendo que 2 (dois) conselheiros estão ausentes, enviar mensagem à Presidente do Colégio Eleitoral para uma reunião do CFN em conjunto com os demais delegados eleitorais, sugerindo o dia 13 de agosto de 2021, por videoconferência, no período da manhã ou da tarde, tendo como objetivo as discussões acerca dos procedimentos a serem adotados pelo CFN juntamente com o Colégio Eleitoral em função da publicação da Resolução CFN nº 697, de 10 de agosto de 2021, publicada em 12 de agosto de 2021 (anexar a resolução); b) aprovado por unanimidade dos presentes a prorrogação do mandato dos conselheiros do CFN por mais 30 (trinta) dias; c) aprovado por unanimidade dos presentes realizar o Seminário de Transição nos dias 17 e 18/9/2021, sendo o último dia desta gestão no dia 18/9/2021. |
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3) Definição da data de aprovação de Atas Deliberação: agendada leitura de atas para o dia 19/8/2021. |
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4) Definição da data de relatoria de processos de infração de PJ. Sugeridas duas datas, 19/8 e 26/8/2021, sendo a primeira reunião no dia 19/8 para julgamento de processos. Deliberação: agendado o dia 19/8/2021, às 17h. |
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5) Grupos de Trabalhos. 5.1) GT Rol de Exames Laboratoriais/Bioquímicos, para estudo do rol de exames a serem solicitados pelo nutricionista, necessários ao diagnóstico nutricional – constituição. Indicação do Fórum dos Presidentes: Priscila Moreira (CRN-3/26216) e Fernanda Campinho Vaz Sanchez (CRN-4/04101504). Conselheira Elisabeth informa que a ASBRAN indicou Rebeca Peixoto, da Universidade de Pernambuco. Foi indicada também, pela conselheira Elizabeth a Aline Aguiar Profa., da Universidade Federal de Juiz de Fora. A Colaboradora Federal, Magda Cammerer, indica Glaube Raquel Conceição Riegel, conselheira do CRN-2, e que poderá participar como colaboradora do GT, quando for o necessário. A pretensão é que as reuniões sejam todas por videoconferência. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes as indicações para constituição do GT. Conselheira Albaneide solicita que se paute para discussão dos exames laboratoriais - ações no parlamento e ações judiciais no CFN. Conselheira Nancy informa que no período da tarde haverá reunião, às 15h, com o Advogado Dr. Walter Moura, para apresentação do panorama em relação à ação judicializada contra a ANS. 5.2) GT Revisão da Resolução 321: a) Conselheira Albaneide informa que terá reunião do grupo na próxima terça-feira com a assessora técnica do CFN, Elaine Santos participando e solicita que seja agendada Plenária para apresentação da versão final da minuta. b) Minuta de resolução que "Altera a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 321, de 02 de dezembro de 2003, que institui Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e Técnico da Área de Alimentação e Nutrição, em decorrência da pandemia do novo coronavírus", minuta foi apresentada e aprovada por unanimidade, sendo que a mesma está na pauta da reunião conjunta para apresentação aos Regionais. Deliberação: aprovados os itens “a” e “b”, por unanimidade dos presentes. 5.3) GT para estudo dos Estágios em tempos de pandemia – conselheira Darlene informa que o grupo está requerendo duas reuniões presenciais, final de agosto e meados de setembro. Deliberação: aprovada solicitação, por unanimidade dos presentes. |
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Às 15h20min foi recebido na Sede do CFN o Advogado Dr. Walter Moura, para apresentação sobre os desdobramentos da Ação Cível Pública proposta pelo CFN contra a ANS, acerca da prescrição por nutricionistas de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Presentes na Sede do CFN Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista e a colaboradora federal Magda Ambros Cammerer. A conselheira Sônia Regina Barbosa participa por videoconferência. Presidente Rita Frumento participou presencialmente da reunião a partir das 16h. Dr. Walter informa que a Ação Civil Pública está aguardando despacho na vice-presidência do TRF da 1ª Região, e ressalta que o TRF 1ª Região é a segunda maior instância da Justiça Federal do Brasil abrangendo 10 estados, e em consequência os processos tramitam de forma lenta. Relembra que a decisão anterior foi contrária à causa, mas reafirma que não há nenhuma ilegalidade prever que o nutricionista possa praticar um ato e ser reconhecido pelos planos de saúde. O recurso especial do CFN vai para o STJ em Brasília, a quem compete o julgamento. O TRF1 não analisa o mérito. Quando o processo for enviado do TRF1 para o STJ estima-se 4 meses para julgamento. A demora também se deu ao fato que a digitalização do processo no TRF1 demorou cerca de 4 meses. Uma grande organização adversa à causa é a CNESEG, entidade das operadoras. Explica que a influência das leis estaduais, a exemplo da Paraíba são importantes, mas que podem ser derrubadas no STJ. É recomendado verificar se a lei estadual está sendo cumprida. Essas leis podem fundamentar a questão da não existência de impactos financeiros, que o custo será o mesmo na prática. Devem ser embasados argumentos econômicos na defesa do PL na Câmara dos Deputados. E ainda, que deve se argumentar no sentido da prevenção de doenças, e que devem ser feitos estudos econômicos ou impacto atuarial e se dispõe a ajudar o CFN nesse sentido. Deliberação: será encaminhado um relatório ao CFN com as informações do andamento do processo. |
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Encerrados os pontos de pauta às 10h45min do dia 11 de agosto de 2021. |
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Nancy de Araújo Aguiar Vice-Presidente do CFN CRN-6/1861 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
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Às 10h34min do dia 12 de agosto de 2021, reiniciou-se a 433ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência), que continua no dia 13, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencial em Brasília: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião presencial, na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros e Sônia Regina Barbosa. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero (licenciada). |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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Presidente Rita Frumento apresenta o folder construído pela CCom e UIC/CFN com informações sobre o Conselho, o Plenário, os Conselhos Regionais, sua missão institucional, áreas de atuação, profissionais registrados no Sistema CFN/CRN, ações adotadas no Congresso Nacional em relação aos projetos de interesse da categoria e da nutrição no Brasil e também em relação ao PL nº 5.881, de 2019, que será apresentado aos 34 parlamentares. Informa que a Deputada Vivi Reis (PSOL-PA) – fisioterapeuta - membro da Comissão dos planos de saúde, foi visitada hoje, no início da manhã, sendo o CFN muito bem acolhido nos objetivos propostos à Deputada. A Deputada é membro também da Comissão de Seguridade Social – maioria dos nossos projetos estão nesta comissão. Inclusive da dedução do IRPF. Ela é uma grande aliada para trabalhar nossas pautas. O Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) – membro da Comissão dos planos de saúde, é médico formado pela Universidade de Brasília (UnB), também foi visitado pelo CFN. |
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10) Outros Assuntos. 10.5) Apresentação do programa DataValid CFN pelo Assessor de TI/CFN, Sr. Vinicius Bonfim para o Plenário CFN, que vai permitir que o Conselho Federal de Nutricionistas e os Conselhos Regionais de Nutricionistas possam validar informações biográficas, cadastrais e biométricas, como fotos e impressões digitais, com os bancos de dados de governo, reduzindo fraudes e burocracias. O programa é faturado mensalmente de acordo com o volume mensal utilizado, não havendo compromisso financeiro para os CRN. Eventualmente o CFN pode monitorar e/ou auditar as transações. O CFN encaminhará reunião com representantes dos Regionais do setor de inscrição de PF para alinhar o uso do sistema e desenvolvimento das instruções de trabalho. |
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Encerrados os pontos de pauta às 12h40min do dia 12 de agosto de 2021. |
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Às 9h15min do dia 13 de agosto de 2021, reiniciou-se a 433ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência), de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencial em Brasília: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião presencial, na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski e Sônia Regina Barbosa. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero (licenciada). |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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6) COMISSÕES: |
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6.1) Comissão de Ética (CE/CFN) – Conselheira Silvia informa sobre os passos para a finalização do glossário e dos casos éticos comentados. O glossário ficará no formato de E-book, e todo novo glossário será acrescentado a este. A CE/CFN está fazendo os últimos encaminhamentos para serem apresentados ao Plenário para aprovação. Sobre os processos éticos, informa que a CE/CFN está dando os encaminhamentos. Em relação à alteração da Resolução CFN nº 321, solicitou ao GT urgência na finalização da minuta para publicação ainda nesta gestão. Conselheira Albaneide informa que na próxima semana o GT irá finalizar a análise da 321 e seria bom enviar aos CRN também. Deliberação: enviar o glossário de ética aos Conselheiros Federais e aos CRN para conhecimento e envio de sugestões. Presidente Rita Frumento sugere agendamento de reunião para apresentação da minuta 321. Deliberação: aprovado por unanimidade o dia 26/8, às 15h, realização de Reunião Plenária para apresentação da minuta 321. |
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6.2) Comissão de Formação Profissional (CFP/CFN) 6.2.1) Grupo de Trabalho (GT) de Estudo sobre Residência Multiprofissional – Conselheira Vanille informa que foi realizada reunião do GT nos dias 10 e 11 de agosto de 2021. Deliberação: os estudos continuarão. As reuniões estão sendo no formato virtual. 6.2.2) Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (CET-DCN) Deliberação: enviar aos CRN a versão final do documento para conhecimento, dando um prazo de 15 dias para manifestação. |
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6.3) Comissão de Comunicação (CCom/CFN) Conselheira Kely informa sobre a Campanha do Dia do Nutricionista 2021 com o foco no fortalecimento das atividades profissionais. Período de 30/8 a 3/9/2021. Cobertura: mercado nacional. Coordenador da UIC/CFN apresenta o tema da Campanha do Dia do Nutricionista 2021. Deliberação: enviar aos CRN e Conselheiros Federais o tema da Campanha do Dia do Nutricionista 2021. Posto em votação sobre a definição do Conceito 1 ou Conceito 2. Deliberação: os Conselheiros se manifestaram, por maioria de votos dos presentes, pelo Conceito 1 com alterações no roteiro e spots, incluindo sistema alimentar. Posto em votação sobre a Campanha ser realizada também na televisão. Deliberação: os Conselheiros se manifestaram, por unanimidade de votos dos presentes, pela divulgação da campanha na televisão. Posto em votação se a campanha deve ser na Rede Globo ou na Rede Record. Deliberação: os Conselheiros se manifestaram, por maioria de votos dos presentes, pela divulgação da campanha na Rede Globo, devido grande alcance de usuários. |
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6.4) Comissão de Tomada de Contas (CTC) e Tesouraria. Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, presente neste momento. Conselheira Sonia apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em agosto /2021. Após, a Conselheira Sônia solicita ao Coordenador da UC/CFN que apresente as informações da Tesouraria relativas até o mês de junho/2021. 6.4.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CFN e CRN: FEVEREIRO/2021: CFN - Parecer CTC nº 71 CRN-9 - Parecer CTC nº 69 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MARÇO/2021: CFN - Parecer CTC nº 72 CRN-9 - Parecer CTC nº 68 CRN-10 - Parecer CTC nº 75 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. ABRIL/2021: CFN - Parecer CTC nº 73 CRN-9 - Parecer CTC nº 67 CRN-10 - Parecer CTC nº 76 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MAIO/2021: CFN - Parecer CTC nº 74 CRN-10 - Parecer CTC nº 78 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JUNHO/2021: CRN-10 - Parecer CTC nº 78 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 6.4.2) Fluxo de Pagamentos - Conselheira Sônia, informa que, em reunião da CTC com a presença da Unidade Contábil, foi discutida a forma de apresentação das contas do CFN, as quais são anexadas ao Fluxo de Pagamentos e depositadas no SEI. A forma como as contas estão sendo apresentadas no sistema eletrônico, têm dificultado aos conselheiros, membros da CTC, a realização das análises e verificações dos pagamentos já executados, necessários para a formulação de pareceres dos Balancetes do CFN. Assim, a fim de facilitar tais análises financeiras e contábeis, a CTC fez um Despacho para a UC/CFN solicitando estas informações e os devidos ajustes relativos aos documentos comprobatórios que devem estar anexados ao SEI. Refere os seguintes documentos: Ofícios expedidos pela SG relativos à convocação de reuniões presenciais de conselheiros ou qualquer outro membro de Grupo de Trabalho, Comissão Especial, que necessitem deslocamento (passagens aéreas) e pagamento de diárias; os comprovantes de pagamentos de passagens bem como os comprovantes de depósitos de diárias deverão ser apresentados conforme a solicitação de emissão de passagens aéreas; os comprovantes de embarques relativos às viagens, realizadas à trabalho ao CFN, deverão estar anexadas aos fluxos dos pagamentos à respectiva agência de turismo; os comprovantes de depósitos correspondentes a diárias deverão estar em conformidade com o período da respectiva convocação de reunião presencial e também estar anexadas ao SEI. Deliberação: Plenário ciente e aprova, por unanimidade dos presentes, a solicitação da Conselheira Coordenadora da CTC, Sônia Barbosa. |
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7) Manifestação UC sobre contratação de assessoria para a UT/CFN Coordenador da UT/CFN, Dr. Juarez, apresenta proposta de atribuições para contratação de assessor para a Unidade Técnica do CFN e o Coordenador da UC/CFN apresenta manifestação contábil. Deliberação: Aprovada a contratação de assessores técnicos para a Unidade Técnica, nível II, 30 horas semanais. |
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8) Indicação para a Comissão Organizadora da Conferência Popular, Democrática, de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, a indicação do Conselheiro Fabio Rodrigo Santana dos Santos, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Popular, Democrática, de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, em substituição ao Dr. Élido. |
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9) C / X / ESA-728 (c) - Convite para a 49ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, 11 a 14 de outubro de 2021. Prazo de inscrição 24 de setembro de 2021.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, a indicação do Conselheiro Alcemi Almeida de Barros. |
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10) Outros Assuntos 10.1) Financiamento das ações de Alimentação e Nutrição no SUS, no Plano Nacional de Saúde – para discussão e proposição de desdobramentos. Deliberação: este assunto não foi apreciado devido ausência da Conselheira Federal Myrian. 10.2) Informes sobre Evolução Profissionais 2018/2021 - objetivo foi saber se houve impacto nas inscrições de PF no período pré e pós pandemia. Deliberação: assunto não apreciado. 10.3) Desdobramentos Reunião Diretoria CFN 14, 15 e 16/7/2021. Deliberação: assunto não apreciado. 10.4) Retorno ao trabalho presencial. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes manter o trabalho presencial até a entrada do novo Plenário. |
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Reunião com o Plenário do CFN e o Colégio Eleitoral realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência). Às 16h50min, do dia 13 de agosto de 2021, por solicitação do CFN, reuniu-se o Plenário do CFN com os Delegados Eleitorais do Colégio Eleitoral do CFN, tendo como objetivo as discussões acerca dos procedimentos a serem adotados pelo CFN juntamente com o Colégio Eleitoral em função da publicação da Resolução CFN nº 697, de 10 de agosto de 2021, publicada em 12 de agosto de 2021. Presentes à reunião presencial em Brasília: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião presencial, na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Sônia Regina Barbosa. Colégio Eleitoral presente à reunião por videoconferência: Caroline Olímpio Romeiro De Meneses (CRN-1), Rosângela Lengler (CRN-2), Nina Da Costa Correa (CRN-3), Claudia Olsieski Da Cruz (CRN-4), Michele Oliveira Dos Santos (CRN-5), Samuel Paulino Rodrigues Maciel (CRN-6), Maria Emília da Silva Machado (CRN-7), Cilene Da Silva Gomes Ribeiro (CRN-8), Regina Rodrigues de Oliveira (CRN-9) e Maria do Carmo de Lima Martins (CRN-10). Presidente Rita Frumento inicia a reunião dando as boas-vindas aos Delegados Eleitores, agradecendo a presença e informando que o Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) reunido nos dias 10 e 11 de agosto de 2021, tendo em vista o que foi definido na decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1022251-77.2021.4.01.3400 da Justiça Federal da 20ª Vara/SJDF, que determinou a regulamentação da forma de ocupação das cadeiras do Conselho Federal, deliberou pela criação de critérios para a ocupação de vagas no CFN, consubstanciada na edição da Resolução CFN nº 697, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto de 2021, a qual já foi dada ciência à Juíza Federal. Portanto, baseado no art. 51 da Resolução CFN nº 438/2008, o CFN convidou os membros do Colégio Eleitoral para esta reunião, por videoconferência, para informar sobre a deliberação e para decidir, em conjunto com o Colégio Eleitoral, se o processo continua de onde parou, com adequação das chapas, ou, reinicia o processo com novo edital e prazo. Após os devidos esclarecimentos, os Delegados Eleitores do Colégio Eleitoral, decidiram fazer uma reunião entre seus membros, para em seguida reunirem-se com o CFN e definir sobre os procedimentos para a retomada do processo eleitoral. O CFN ficou de comunicar oficialmente ao Colégio Eleitoral sobre o assunto tratado nesta reunião. |
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Encerrados os pontos de pauta às 17h05min do dia 13 de agosto de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 17/09/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 18/09/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0465221 e o código CRC EDB3F6FA. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0465221 |