CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 434ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA COM O COLÉGIO ELEITORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2021
Às 18h do dia 18 de agosto de 2021, iniciou-se a 434ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019, com a presença dos Conselheiros Federais e dos membros do Colégio Eleitoral do CFN |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino. Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. Delegados Eleitores do Colégio Eleitoral: Caroline Olímpio Romeiro de Meneses (CRN-1), Rosângela Lengler (CRN-2), Nina da Costa Corrêa (CRN-3), Claudia Olsieski da Cruz (CRN-4), Michele Oliveira dos Santos (CRN-5), Samuel Paulino Rodrigues Maciel (CRN-6), Maria Emília da Silva Machado (CRN-7), Cilene da Silva Gomes Ribeiro (CRN-8), Regina Rodrigues de Oliveira (CRN-9), Maria do Carmo de Lima Martins (CRN-10). Presente à reunião a Assessora Jurídica do CFN, Dra. Cimone Tomaz. |
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Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Dulce Lopes Barboza Ribas, Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Magda Ambros Cammerer, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero (licença). |
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PAUTA: Reunião com o Colégio Eleitoral. |
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A Presidente do Colégio Eleitoral, Regina, questiona sobre a presença dos Conselheiros candidatos às chapas, pois entende que os mesmos não deveriam participar da reunião. Instada a se manifestar, a Assessora Jurídica do CFN, Cimone Tomaz, esclarece que não há impedimento legal para a participação destes conselheiros à reunião, a situação é de foro íntimo e a decisão cabe a cada conselheiro de permanecer ou não na reunião. Delegada Eleitoral Regina: mesmo não havendo impeditivo legal, seria pertinente que se ausentassem neste momento; e que talvez o Plenário devesse opinar sobre o assunto. Conselheira Silvia considera que, independente do fato de ser legal ou não, os colegas poderiam, de boa vontade, sair da reunião. Fica a critério dos colegas. Conselheiro Alcemi coloca que a postura dele foi sempre muito tranquila em relação a isso, e sugere que quem está envolvido no processo eleitoral se retire, para que os demais colegas não se sintam coagidos. Presidente Rita Frumento coloca que não há quórum do Plenário CFN, e pergunta, se a presidente do CFN estivesse em uma das chapas, ela teria que se retirar? Esclarece que não há nenhum instrumento legal que proíba a presença dos Conselheiros e que deixa a vontade para que esses decidam a sua permanência ou não na reunião. Presidente do Colégio Eleitoral, Regina, entende que sim, que deveria se retirar. Relembra que em outra eleição, no caso do CRN-9, em que ela e o Élido estavam compondo o Plenário/CFN, tanto ela quanto Élido, se retiravam da reunião quando o assunto era relativo ao processo eleitoral. Conselheiro Alcemi informa que, coerente com a sua postura onde são discutidos assuntos sobre o processo eleitoral, onde ele não vota e se abstém, ele se retira da reunião para deixar os conselheiros e o Colégio Eleitoral mais à vontade nas suas decisões. A conselheira Elizabeth Chiari diz que a conselheira suplente do CRN-9 Joyce está presente e representa o CRN-9, e, por isso, ela se retira, mas se sentirá muito bem representada. A Conselheira Darlene informa que o CRN-7 não estará representado nesta reunião, uma vez que tanto ela quanto a conselheira Juliana estão em uma das chapas e irão se retirar para deixar todos à vontade. Após, a Presidente Rita Frumento passa a palavra à Presidente do Colégio Eleitoral, Regina Rodrigues de Oliveira, que inicia colocando que, tendo em vista a continuidade do processo eleitoral para a eleição do novo Plenário para a gestão CFN 2021/2024, a reunião com o Plenário do CFN e do Colégio Eleitoral tem o objetivo de dar continuidade à discussão sobre os próximos passos para a retomada do processo eleitoral CFN Gestão 2021-2024. Esclarece que quando o Colégio eleitoral se reuniu, no dia 16 de agosto, não foi possível ter apoio da assessoria da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), que, ao ser procurado, o Coordenador da UJ/CFN estava impossibilitado de participar naquele momento. Foi pedido parecer da UJ/CFN para se manifestar sobre as situações de retomada do processo eleitoral. A decisão do Colégio Eleitoral e plenário do CFN foi a de continuar o processo de onde foi suspenso e dar um prazo para que as chapas façam as devidas adequações conforme previsto na Resolução CFN nº 697/2021. Como as duas chapas inscritas foram homologadas pelo Colégio Eleitoral, e o prazo para pedidos de impugnação já se extinguiu, apenas a documentação de novos candidatos inscritos será analisada em função da adequação à Resolução CFN nº 697/2021. Delegada Eleitoral Nina, solicita esclarecimento sobre o entendimento do termo “readequação”, e que o Colégio Eleitoral gostaria de ter conversado com o jurídico, e ele não atendeu na ocasião. Ressalta a necessidade de se ter total segurança. Informa ainda que haviam pensado em um prazo de 5 dias para readequação da chapa. Presidente Rita coloca que não existe informação sobre qual prazo deve-se adotar, mas considera que três pontos devem ser verificados e decididos em conjunto: prazo para readequação; data das eleições; e data da posse. Assessora Jurídica Cimone, coloca que, sobre o prazo, não houve manifestação jurídica, pois não foi solicitado à UJ/CFN emitir parecer. Mas, o prazo deve ser ajustado em conjunto Colégio Eleitoral e Plenário do CFN, de acordo com o artigo 51 da Resolução CFN 438/2008, que trata sobre casos omissos. Mas que deve ser suficiente para que as pessoas, os novos candidatos consigam obter a documentação, pois esses devem cumprir a mesma legislação e, caso haja impugnação deve ser tratado conforme art. 25 da Resolução CFN nº 438/2008. Nem o Colégio Eleitoral e nem o CFN poderão impedir uma possível impugnação dos candidatos. Sobre o art. 24 que trata das homologações - a UJ/CFN tem o entendimento que, a partir do momento que haverá alteração de candidatos nas chapas, deve ser refeito o ato da homologação anterior porque o que se homologa é a chapa como um todo e não candidatos. Depois das documentações e/ou impugnações analisadas, é que nasce o direito de homologação. Portanto, deve ser feita nova homologação das chapas com os novos candidatos. Delgada Eleitoral Nina - entende a colocação sobre a homologação, mas ainda resta uma dúvida sobre se a análise de documentos, deve ser de todos os candidatos ou só dos novos? O Colégio vai se direcionar na adequação dos novos candidatos, pelo entendimento de que os demais já foram analisados. Assessora Jurídica Cimone - sobre a análise da documentação dos candidatos antigos cabe ao Colégio Eleitoral, mas recomenda que o prazo para as impugnações tem que ser aberto para todos. Pelo próprio princípio da transparência, não pode abrir impugnações apenas para pessoas específicas. As questões de elegibilidade não são estáticas. Não quer dizer que se um candidato era em abril, que o será sempre. Até porque, a eleição não ocorreu. O próprio Código Eleitoral prevê que se houver fato superveniente que modifique a situação de elegibilidade durante a candidatura, esta pode ser revista. E com base no próprio regulamento eleitoral, as questões de elegibilidade ultrapassam a posse. Por isso, a recomendação da UJ é que não se faça distinção entre os candidatos novos e antigos para o processo de impugnação, mas entende que é uma decisão do colégio eleitoral. Conselheira Silvia, pergunta, se alguém da candidatura renunciar, caberá substituição? Assessora Jurídica Cimone entende que sim, pois entrará nos casos de substituição. Delegado Eleitoral Samuel pergunta, - no caso, é um caso omisso? Pois se seguir a legislação eleitoral do País, o artigo 16 diz que não poderiam ter sido feitas alterações no meio do processo eleitoral. Se é caso omisso, se sim, o Colégio Eleitoral poderia decidir, analisaria somente os novos candidatos. Considera que, se a nova abertura para impugnação é para todos, é caso omisso. Assessora Jurídica Cimone - coloca que no entendimento da UJ/CFN, a abertura de impugnação não é um caso omisso, porque o regulamento eleitoral é específico sobre impugnação. Entende que o colégio eleitoral é soberano, mas recomenda que sejam consideradas as impugnações de todos os candidatos, pois, do contrário, fere o princípio da isonomia e da transparência. Delegado Eleitoral Samuel - mas os candidatos antigos já passaram por todo esse processo. Por isso considera que seja caso omisso. Assessora Jurídica Cimone - alerta que fere o princípio da igualdade. Porque as condições dos candidatos quando se inscreveram em abril podem ter sido modificadas. E que, tanto o regulamento eleitoral quanto o código eleitoral prevê que a elegibilidade não é estática. Como não ocorreu ainda votação. Para a UJ/CFN é um cuidado, um zelo, uma observância dos princípios da transparência e da isonomia. Mas é uma decisão do Colégio Eleitoral. Presidente do Colégio Eleitoral, Regina, agradece a participação da Assessora Jurídica Cimone, afirmando que a sua participação dá muita segurança ao Colégio Eleitoral. Coloca que se houver denúncia, de fatos transitados e julgados, o Colégio deve apreciar. Denúncia não tem prazo, e deve ser analisada, no entanto precisa ser devidamente fundamentada. Assessora Jurídica Cimone, recomenda que as certidões sejam atualizadas, pois algumas podem estar vencidas, para saber se as condições permanecem regulares. Mas ressalta que esta é uma decisão do Colégio Eleitoral. Delegado Eleitoral Samuel coloca que em alguns Estados, as certidões são pagas. Delegada Eleitoral Cláudia informa que no Rio de Janeiro os valores das certidões estão em torno de R$ 600,00 a R$ 700,00. Delegada Eleitoral Rosângela entende que deve se verificar se as certidões estão regulares, antes de qualquer coisa. Assessora Jurídica Cimone - o custo não é justificativa, mas recomenda que, se não houver atualização das certidões, que o Colégio fundamente seu entendimento. Delegado Eleitoral Samuel não vê possibilidade de abrir mais prazo, isso atrasaria o processo eleitoral. Assessora Jurídica Cimone discorda, pois, o prazo seria mesmo para todos candidatos (novos e antigos). Conselheira Albaneide coloca que teve a mesma percepção quando viu que era a Cimone na reunião, e se sente tranquila para fazer as perguntas. A leitura dela é que, deve-se partir de onde se parou, que foi o momento da votação. Os novos candidatos apresentam a documentação e os atuais não tem que apresentar novos documentos. Se for abrir prazo para todos pode gerar Insegurança jurídica de se retomar o processo desde o início. Pergunta – uma coisa é adequação dos novos candidatos; outra coisa é a substituição de quem já estava. Os candidatos que já estão inscritos nas chapas, não necessitam apresentar nova documentação. Não é justo solapar o recurso financeiro dos candidatos, pois alguns tem que pagar pelos documentos. A Lei não deve retroagir para prejudicar. Não entende o porquê deve-se retroagir em nome da transparência, para prejudicar. Denúncias só podem ser feitas, daqui para frente. A dúvida é, se alguém renunciar, se o prazo para substituição de quem já estava, acabou? Assessora Jurídica Cimone coloca que, em relação à atualização das certidões, ela reitera que cabe ao Colégio Eleitoral tomar a decisão de adotar este cuidado ou não. Sobre a denúncia e impugnação, na impugnação, qualquer nutricionista pode fazer (art. 25 da Resolução CFN nº 438/2008) contra os candidatos, com prazos e regras. Em relação à denúncia, esta não está prevista na Resolução CFN nº 438/2008. O Colégio Eleitoral não tem o poder de definir se aceita ou não as denúncias contra os candidatos novos e atuais. Qualquer candidato está sujeito à denúncia. Quanto à renúncia tem que se analisar a consequência no regulamento eleitoral. Não pode se obrigar um candidato a se manter na chapa. Os candidatos novos devem estar sujeitos à impugnação, uma vez que eles terão que passar pelo mesmo crivo que os outros candidatos se submeteram. Presidente do Colégio Eleitoral, Regina, considera que a denúncia tem que ser acatada e analisada, mas o que o Colégio Eleitoral está pedindo, é que não tenha que ser analisada novamente a documentação dos candidatos já homologados. Até 48 horas pode haver substituição e o Colégio Eleitoral terá que avaliar a documentação. Presidente Rita Frumento ressalta novamente que três pontos devem ser avaliados: o prazo que será dado para envio de documentação dos novos candidatos, a data da eleição e a data da posse. A Presidente do Colégio Eleitoral concorda com a Presidente Rita. Pergunta quem deve comunicar às chapas sobre essas decisões de hoje. É esclarecida que o CFN fará o comunicado às chapas. Delegada Eleitoral Michele pergunta sobre a questão da denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão, deve ser recebida pelo Colégio Eleitoral e analisada, independentemente de qualquer prazo? Assessora Jurídica Cimone esclarece que as questões de denúncia chegam, normalmente, por questões de elegibilidade; as questões éticas não devem influenciar o andamento da eleição, só se não houver o transitado em julgado. Delegada Eleitoral Regina – coloca que o candidato pode renunciar e ser substituído. Isso está na Resolução. Qualquer chapa que quiser fazer substituição tem até 48h antes da eleição. E o Colégio Eleitoral tem que avaliar. Assessora Jurídica Cimone, pede para complementar que a situação levantada pela Dra. Regina sobre a substituição em 48 horas é cabível apenas quanto a falecimento ou renúncia (art. 32). Encaminhamentos: o processo eleitoral será retomado a partir da adequação das Chapas à Resolução 697/2021; as chapas terão 06 dias úteis, a partir de hoje, para adequação, com o envio do requerimento (relação dos titulares com os seus respectivos suplentes) com a nova composição dos novos candidatos, até às 17h do dia 27 de agosto de 2021; o Colégio Eleitoral se reunirá por videoconferência no dia 30 de agosto de 2021 e solicitou que a UJ/CFN estivesse presente nessa reunião, o que foi acatado; - a posse da nova gestão seguirá o contido no § 3º do art. 1º da Resolução CFN nº 691/2021; as demais etapas do processo seguirão a Resolução CFN nº 438/2008. |
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Encerrados os pontos de pauta às 20h25min do dia 18 de agosto de 2021. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Regina Rodrigues de Oliveira Presidente do Colégio Eleitoral do CFN CRN-9/0901 |
| Documento assinado eletronicamente por REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/09/2021, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 18/09/2021, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0465283 |