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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 441ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS DIAS 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2021

Às 15h50min do dia 23 de outubro de 2021, iniciou-se a 441ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião presencialmente:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento.

Presente à reunião por videoconferência:

Conselheira Efetiva: Ivete Barbisan.

Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos e Carmem Kieling Franco.

PAUTA:

1) Informes da Diretoria e de Comissões

2) Aprovação de Atas

3) Constituição de Grupos de Trabalho

  • Grupo de Trabalho para Construção do Manual de Boas Práticas para atendimento on line do Nutricionista

  • GT Anuidades – sugestão - (Diretora tesoureira/CFN, Coord. CTC/CFN, Coord. UC/CFN, 1 indicado pelo coordenador do Fórum, 1 indicado UC/CRN, pelo Fórum)

4) FAGRAN – convite para palestra

5) Resolução ANVISA Melatonina

6) Comissões - deliberação

7) Quadro de representações, Câmaras e GTs - apresentação

8) Processos para escolha de relator (pessoa jurídica e física)

9) Confelanyd – aprovação plano de trabalho e apresentação da proposta de atividades

10) Aprovação de Resoluções

  • Prorrogação da entrega da PO/2022

  • Atualização da Resolução CFN nº 598/2018 (apresentação de minuta)

11) Processos Judiciais

12) Anuidades 2022

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Informes da Diretoria e das Comissões. O Presidente Élido Bonomo abre a reunião orientando sobre a metodologia e o desenvolvimento da pauta. Após, sucintamente, passa aos informes da Diretoria e das demais Comissões.

Diretoria:

  • Informado que a Diretoria realizou reunião com as coordenações de unidades do CFN;

  • Foram realizadas duas reuniões com o Fórum dos Presidentes dos CRN, sobre anuidades/2022;

  • Foi realizada reunião com CRN-5, por solicitação deste, e informou que a situação atual já satisfaria o CRN-5, e propôs acordo para todos os demais Regionais desistirem da ação.

  • Foi realizada reunião com os 8 regionais que impetraram ação questionando se o CFN poderia normatizar as eleições. Os 8 Regionais não vão retirar a ação, não havendo chance de acordo com o CRN-5.

  • Será solicitado aos Regionais que manifestem ao CFN informações sobre as necessidades tecnológicas, desta forma o CFN utilizará o superávit financeiro como apoio aos CRN.

  • Será apresentado ao Plenário proposta de alteração da resolução que trata sobre os colaboradores federais.

  • Sobre a denúncia dos funcionários do CRN-5, foi informado que esta será encaminhada às assessorias jurídica, contábil e recursos humanos do CFN para manifestação.

  • Informa que a FNN enviou ao CFN algumas solicitações que estão sendo analisadas pela Diretoria e posterior conhecimento ao Plenário.

  • Em relação à reunião com o CRN-6, foi solicitado ao Regional o envio da posição jurídica sobre conselheiro e colaborador.

Após, o Presidente Élido passa a palavra a cada Conselheiro/Coordenador de Comissão do CFN para os devidos informes.

Comissões:

Informes da Comissão de Fiscalização (CF):

  • apresentada a programação da IX Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN, que se realizará nos dias 23, 24 e 25/11, no período da tarde, via on line, cuja programação foi proposta em reunião com os coordenadores do setor de fiscalização dos CRN;

  • informado sobre questionamento remetido pelo CRN-3 em relação às Nutricionistas gestantes em trabalho home office (substituição de responsável técnico). O Regional informou que tem recebido e-mails de nutricionistas gestantes solicitando esclarecimentos se há necessidade de substituição de Responsabilidade Técnica, ou seja, se a empresa precisa apresentar para o CRN outro Nutricionista RT, tendo em vista que devido a pandemia, estão afastando as gestantes e muitos dos serviços estão sendo executados em home office. Nesse sentido, o CRN-3 solicitou informações ao CFN se já existe um posicionamento para estes casos, para que possam orientar os profissionais e também as pessoas jurídicas. Sobre este assunto, a CF/CFN planeja reunir-se, por videoconferência, com o CRN-3, o CRN-4, a FNN, e suas assessorias jurídicas com o objetivo de tratar do assunto em tela;

  • informado que, em relação à Resolução CFN nº 668/2020, no que tange aos art. 8º e 9º, que trata sobre nutricionistas fiscal em fiscalização on line, o Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas solicitou, por unanimidade, a revogação da resolução, permitindo desta forma que as visitas fiscais dos CRN retornem a sua rotina normal, pois, todos os funcionários já estão vacinados com a 1ª e 2ª doses da vacina do COVID-19. A CF/CFN está fazendo um levantamento junto aos CRN de como está ocorrendo a ação fiscal, sendo que, após o retorno, se manifestará sobre a revogação ou não.

Informes da Comissão de Comunicação (CCom):

  • informado que será enviado a todos os conselheiros, na próxima semana, um formulário com o intuito de formar um banco de dados de especialistas para atendimento de demandas da mídia (exemplo: responder sobre assuntos de maior domínio e habilidades para comunicação);

  • apresentada a proposta da programação do Encontro Nacional de Comunicação, que ocorrerá no formato on line nos dias 29 e 30/11 e os conselheiros gostariam de permanecer em Brasília para facilitar a condução do evento. Nesse sentido, solicitam a aprovação da permanência em Brasília, pós-plenária;

  • Campanha do outubro rosa – informado que o plano da CCom é fazer um vídeo com o depoimento de nutricionista que superou câncer de mama;

  • informado que será solicitada licitação de gráfica para confecção de materiais;

  • estúdio CFN: o Assessor de Comunicação apresentou na 1ª Plenária a proposta, e que consiste em criar um ambiente de estúdio, nas dependências do 6º andar, hoje subutilizadas. Essa estrutura trará autonomia ao CFN na produção de conteúdo de qualidade que poderão ser veiculados no Youtube e em vários canais de podcast. Estas produções instrumentalizarão os profissionais e IES sobre assuntos dos mais variados, e, como consequência, proporcionarão ganhos para a sociedade. Como exemplo do produto, foi exibido um vídeo.

Informes da Comissão de Formação Profissional (CFP):

  • informado sobre a proposta da CFP/CFN de realizar o V Encontro Nacional de Formação Profissional, de forma híbrida, no segundo semestre de 2022;

  • em relação ao MEC, informado que foi agendada reunião no dia 25/10 com a SERES/MEC para que seja analisada a proposta de renovação do Termo de Colaboração entre o CFN e a SERES/MEC, e que teve por finalidade apoiar as avaliações de cursos, “contribuindo com subsídios para as ações de regulação e supervisão da educação superior, especificamente nas áreas da Nutrição”. A CFP/CFN sugere que se paute uma plenária extraordinária sobre a comissão de avaliadores;

  • informado que a nutricionista Vanille Pessoa foi convidada na qualidade de colaboradora da CFP e indicada para discutir e trabalhar na defesa das DCNs;

  • em relação ao GT de Estudo de Residências Multiprofissionais, sobre a 1ª minuta, há algumas considerações a serem apreciadas pela CFP, sendo necessário prorrogar o prazo de duração do GT.

Informes da Comissão de Tomada de Contas (CTC):

  • informado sobre o propósito de estudar a revisão e a readequação da Resolução CFN nº 573, que “Dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para fins orçamentários e de prestação de contas”;

  • informado que foram analisados em torno de 40 balancetes dos CRN, sendo que alguns ainda não enviaram os balancetes ao CFN, o que prejudica a análise da gestão financeira;

  • em relação ao estudo sobre cash back e cartão de crédito está se verificando parecer junto à UJ e UC/CFN;

  • sobre o e-social, este deve ser implantado até novembro de 2021. Informado que o CFN está fazendo cotação de preços para realização de palestra acerca do tema com orçamento médio de R$ 2.800,00. Está se verificando com os Regionais a melhor data para realização do curso, que abrangerá todo o Sistema CFN/CRN.

Informes da Comissão de Ética (CE) – pautado para o dia 24/10/2021.

2) Aprovação de Atas – pautado para o dia 24/10/2021.

3) Constituição de Grupos de Trabalho

3.1) Grupo de Trabalho para Construção do Manual de Boas Práticas para atendimento on line do Nutricionista – Conselheira Manuela apresenta a motivação em relação à orientação dos profissionais acerca das atividades on line, ligada à Câmara Técnica de Exercício Profissional. Sugestão dos seguintes nomes: Renata, Liliana, Manuela, 1 representante do Fórum dos Presidentes. Vinicius e Juarez como apoio ao GT, sob a coordenação da Conselheira Manuela. Feito esclarecimento sobre a Resolução CFN nº 623, de 2019, que institui as Câmaras Técnicas e os GTs submetidos a elas. Sugerido verificar o teor da resolução para posterior encaminhamento sobre este assunto.

Deliberação: retirado de pauta para discussão da resolução que trata sobre câmaras técnicas, se a mesma será efetivada ou revogada, e, depois, pautar o GT novamente.

3.2) Grupo de Trabalho (GT) de Estudo sobre Residência Multiprofissional composto por Ana Célia Oliveira dos Santos, Helicinia Giordana Espíndola Peixoto, Pilar Maria De Oliveira Moraes, Sandra Cristina da Silva Santana e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

Deliberação: aprovado prorrogar os trabalhos do GT.

3.3) GT Anuidades – sugestão de composição: Diretora Tesoureira/CFN, Coordenador da CTC/CFN, Coordenador da UC/CFN, 01 (um) indicado pelo Fórum dos Presidentes, 01 (um) indicado da UC/CRN pelo Fórum. O GT ficará ligado diretamente à Diretoria do CFN. Será realizado estudo fundamentado que considerará as especificidades de cada Regional para a definição das anuidades para o ano de 2023.

Deliberação: aprovado por unanimidade a formação do GT, o tema será pautado na reunião conjunta.

4) FAGRAN – convite para palestra e participação no XIV Congreso Argentino de Graduados en Nutricion, dia 26/10/2021, às 18h, via on line.

Deliberação: confirmar a participação do CFN no Congresso da FAGRAN no dia 26 de outubro de 2021, às 18 horas. O tema proposto e aprovado foi “Carreira e atuação do nutricionista no Brasil”. O conselheiro Alexsandro Worniaski e o assessor técnico Juarez Calil Alexandre representarão o CFN. Informar que, em relação ao convite para coordenar a reunião, CFN sugere que seja mais adequado designar um coordenador de outra entidade presente à reunião.

5) Resolução da ANVISA sobre Melatonina – Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14/10), o uso da substância melatonina para a formulação de suplementos alimentares, destinados exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo diário máximo de 0,21 mg. Foi indagado sobre o interesse dos Conselheiros em participar na construção de uma nota técnica orientadora sobre o tema.

Deliberação: indicado o Conselheiro Naum Charles do Nascimento e o coordenador da Unidade Técnica, Juarez Calil, para elaboração de nota técnica sobre o tema.

6) Comissões – deliberação – pautado para o dia 24/10/2021.

7) Quadro de representações, Câmaras e GTs – apresentação – pautado para o dia 24/10/2021.

8) Processos para escolha de relator (pessoa jurídica e física).

8.1) PESSOAS JURÍDICA

8.1.1) Processo de Infração CRN-9 nº 76/2019LAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO. Processo SEI CRN-9 nº 090939.000308/2020-19. Indicada como Relatora a Conselheira Liliana Paula Bricarello.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.2) Processo de Infração CRN-9 nº 24/2019LAR SENHOR BOM JESUS. Processo SEI CRN-9 nº 090946.000017/2020-31. Indicado como Relator o Conselheiro Alexsandro Wosniaki.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.3) Processo de Infração CRN-9 nº 75/201BOM SAMARITANO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO. Processo via SEI CRN-9 090939.000307/2020-74. Indicado como Relator o Conselheiro Alcemi Almeida de Barros.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.4) Processo de Infração CRN-9 nº 8/2020FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE GRÃO MOGOL. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000052/2020-20. Indicado como Relator o Conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.5) Processo de Infração CRN-9 nº 15/2020JAYME VIEIRA SUPERMERCADO LTDA. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000174/2020-1. Indicado como Relator Naum Charles do Nascimento.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.6) Processo de Infração CRN-9 nº 79/2019 – BUFFET LÚCIA LTDA. – ME. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000370/2020-91. Indicada como Relatora a Conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.1.7) Processo de Infração CRN-9 nº 07/2020COMERCIAL OLIVEIRA & CHAGAS LTDA – ME. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000038/2020-26. Indicada como Relatora a Conselheira Ivete Barbisan.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2) PESSOA FÍSICA

8.2.1) Processo Ético Disciplinar CRN-5 nº 02/2017 – A.G.M. Origem: CRN-5. Processo SEI CFN nº 099994.000479/2019-14. Indicada como Relatora a Conselheira Kátia Regina Leoni Silva de Queiroz Guimarães.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.2) Processo Ético Disciplinar CRN-6 nº 7/2018 N.F.F.L. Origem: CRN-6. Processo SEI CFN nº 099994.000719/2019-81. Indicada como Relatora a Conselheira Manuela Dolinsky.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.3) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 7/2018 – J.V. Origem: CRN-9. Processo SEI nº 099994.000073/2019-31. Indicado como Relator o Conselheiro Alexsandro Wosniaki.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.4) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 72/2018 – J.F.S. (Origem CRN-1). Processo SEI nº 099994.000074/2019-86). Indicada como Relatora a Conselheira Risoneide Rodrigues Calazans.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.5) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 64/2018 – C.R.S.C. Origem: CRN-8. Processo SEI CFN nº 099994.000120/2019-47. Indicado como Relator o Conselheiro Bruno Reis dos Santos.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.6) Processo Ético Disciplinar nº 06/2017 – V.R.A.S. (Origem CRN-5). Processo SEI CFN nº 099994.000480/2019-49). Indicada como relatora a Conselheira Ivete Barbisan.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.7) Processo Ético nº E-087/2017 – L.B.R.L. (Origem CRN-4). Processo SEI CFN nº 099994.000539/2019-07). Indicada a Conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

9) XVIII Congresso da Confederação Latino-americana e Caribenha de Nutricionistas e Dietistas (Confelanyd), 17 a 19 de novembro de 2021 – aprovação do plano de trabalho e apresentação da proposta de atividades.

9.1) O XVIII Congresso da Confederação Latino-americana e Caribenha de Nutricionistas e Dietistas (Confelanyd) – foi apresentado o plano de trabalho para participação do CFN no XVIII Confelanyd, que tem por objetivos abordar os principais temas da área, proporcionar de uma forma inovadora uma vivência pelos caminhos que a nutrição e os nutricionistas estão percorrendo nesses países e proporcionar o intercâmbio do conhecimento e experiências dos países Latino-americanos e do Caribe. Terá como tema “NUTRIÇÃO E O NUTRICIONISTA NA ERA DIGITAL”. O CFN participará através da aquisição de uma cota de Patrocínio Prata no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Deliberação: aprovado por unanimidade o plano de trabalho.

9.2) Apresentação da proposta de atividades. A comissão do CFN responsável pelo evento destacou os seguintes itens a serem produzidos pelo CFN para o estande: 01 vídeo de 30’ (gravação em BSB); 01 vídeo de 20’ (gravação em BSB); 02 vinhetas de 30” (sobre a programação do stand virtual); 01 vídeo de 1’ (sobre o Sistema (CFN/CRN). Os referidos vídeos devem ser enviados até 16 de novembro de 2021; a UIC informa que fez a solicitação de orçamento à agência que atende o órgão. Para a segurança de execução e entrega dos materiais, foi sugerido o prazo de cinco dias para edição e finalização dos arquivos.

  • Palestra: 20min – Avanços e desafios para a avaliação nutricional Dra. Nelzir Trindade Reis. A mencionada palestra visa explorar os aspectos relacionados à avaliação nutricional, incluindo a importância dos exames laboratoriais e o desafio da cobertura em convênios.

  • Foi destacada a importância de abordarmos PL 5881/2019, o qual regulamenta a cobertura de atendimento ambulatorial, os exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.

  • Quanto ao vídeo institucional de 30min, optou-se por abordar a trajetória da inserção do nutricionista à era digital. Sugeriu-se os nomes de Dr. Élido Bonomo e do Dr. Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos.

Deliberação: aprovada a proposta na sua íntegra.

10) Aprovação de Resoluções – pautado para 24/10/2021.

11) Processos Judiciais - pautado para 24/10/2021.

12) Anuidade 2022 - pautado para 24/10/2021.

Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 23 de outubro de 2021.

Nomes por ordem alfabética

Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233)

Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823)

Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962)

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761)

Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309)

Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358) – ausente

Élido Bonomo (CRN-9/230)

Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) – ausente

Ivete Barbisan (CRN-2/0090) (por videoconferência)

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185)

Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881)

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710)

Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275)

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807)

Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063)

Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481)

Renata Alves Monteiro (CRN-1/1886)

Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610)

Às 9h do dia 24 de outubro de 2021, reiniciou-se a 441ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião presencialmente:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento.

Presente à reunião por videoconferência:

Conselheira Efetiva: Ivete Barbisan.

Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos e Carmem Kieling Franco.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

2) Aprovação de Atas.

2.1) Ata da 439ª Reunião Plenária realizada nos dias 20 e 22 de setembro de 2021. Feita leitura e os devidos ajustes pelo Plenário/CFN.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

2.2) Ata da 440ª Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 8 de outubro de 2021. Feita leitura e os devidos ajustes pelo Plenário/CFN.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

6) Comissões – Deliberação.

6.1) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN)

Informes da CE/CFN:

  • informa sobre a realização do Encontro Nacional de Ética, na modalidade on line, a ser realizado com as CE/CRN e o Setor de Ética, e programado para os dias 1º (tarde), 2 e 3 (manhã e tarde) de dezembro de 2021. Foi informado que houve uma reunião acerca do tema com as CE/CRN no dia 8 de outubro;

  • informa que os produtos a serem finalizados por esta Comissão são os seguintes: Glossário de Ética e Manual Orientativo do Estudante. Há necessidade de criação de GT de revisão do Código de Ética e de Conduta;

  • em relação à Política Nacional de Ética, foi informado que os Regionais necessitarão de apoio do CFN para estruturação do setor de ética;

  • foi informado que o GT Instrução de Trabalho da Resolução CFN nº 705 (código de processamento disciplinar) está em atividade;

  • sobre o estabelecimento de critérios para o teleatendimento pelo nutricionista, será definido se o assunto ficará afeto à Câmara Técnica ou à CE/CFN.

6.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC, apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação até Setembro/2021.

6.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN:

JANEIRO/2021

CRN-5 – Parecer CTC nº 130

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

FEVEREIRO/2021

CRN-5 – Parecer CTC nº 125

CRN-7 – Parecer CTC nº 93

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MARÇO/2021

CRN-5 – Parecer CTC nº 126

CRN-7 – Parecer CTC nº 94

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

ABRIL/2021

CRN-2 – Parecer CTC nº 99

CRN-5 – Parecer CTC nº 131

CRN-7 – Parecer CTC nº 95

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MAIO/2021

CRN-1 – Parecer CTC nº 92

CRN-2 – Parecer CTC nº 100

CRN-3 – Parecer CTC nº 105

CRN-4 – Parecer CTC nº 107

CRN-5 – Parecer CTC nº 119

CRN-7 – Parecer CTC nº 96

CRN-8 – Parecer CTC nº 116

CRN-9 – Parecer CTC nº 115

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JUNHO/2021

CRN-1 – Parecer CTC nº 103

CRN-2 – Parecer CTC nº 112

CRN-3 – Parecer CTC nº 106

CRN-4 – Parecer CTC nº 108

CRN-7 – Parecer CTC nº 97

CRN-8 – Parecer CTC nº 117

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JULHO/2021

CRN-1 – Parecer CTC nº 104

CRN-2 – Parecer CTC nº 101

CRN-3 – Parecer CTC nº 129

CRN-4 – Parecer CTC nº 127

CRN-6 – Parecer CTC nº 122

CRN-7 – Parecer CTC nº 98

CRN-8 – Parecer CTC nº 120

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

AGOSTO/2021

CRN-1 – Parecer CTC nº 114

CRN-2 – Parecer CTC nº 102

CRN-3 – Parecer CTC nº 118

CRN-4 – Parecer CTC nº 128

CRN-6 – Parecer CTC nº 123

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

6.2.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto às Reformulações Orçamentárias dos CRN:

1ª Reformulação Orçamentária do CRN-4 e CRN-6 no exercício de 2021.

CRN-4 – Parecer CTC nº 111

CRN-6 – Parecer CTC nº 121

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

6.2.3) Para deliberação do Plenário – parecer favorável quanto à Prestação de Contas ao Contrato de Comodato de Bem Imóvel 10/2007, CRN-1, Delegacia na cidade de Cuiabá (MT).

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

CFN – Parecer CTC nº 91

6.2.4) Para deliberação do Plenário – parecer favorável quanto à Prestação de Contas Termo de Cooperação Financeira 02/2018, com o CRN-7 (subsidiar parte do valor da aquisição de imóvel para a instalação de Delegacia na cidade Porto Velho, em Rondônia (RO).)

CFN – Parecer CTC nº 124

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

6.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom). Encontro Nacional de Comunicação: ocorrerá no formato on line nos dias 29 e 30/11. Os conselheiros membros da CCom/CFN solicitaram sua permanência na sede do CFN, após a realização da Plenária para melhor condução dos trabalhos.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

6.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF). Quanto à IX Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN foi solicitada a vinda antecipada de três dias anterior à Plenária de novembro, dos membros da CF/CFN, para melhor condução dos trabalhos.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

6.5) CFP/CFN – conselheira Renata informa que o conselheiro Alcemi mantem a intenção de compor a CFP. Apresentada a resolução que trata do regimento interno do CFN e que prevê até 7 membros.

Deliberação: verificar posição da UJ/CFN sobre compor a Comissão em nº maior que 7 pessoas.

7) Quadro de representações, Câmaras e GTs – apresentação.

Representações – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)

Representação

CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA ANVISA

Liliana Paula Bricarello

CÂMARA SETORIAL DE ALIMENTOS

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

GRUPO DE TRABALHO DE ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA

Sem definição ainda

CÂMARA TÉCNICA DE REGULAMENTAÇÃO E PROPAGANDA DE ALIMENTOS

Renata Alves Monteiro

Representações – MERCOSUL

Indicação do Plenário

CONUMER - COMITÊ DE NUTRICIONISTAS DO MERCOSUL

Alcemi Almeida de Barros

Manuela Dolinsky

Katia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Alexsandro Wosniaki

Renata Alves Monteiro

TRIBUNAL DE ÉTICA DO CONUMER

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Liliana Paula Bricarello

Representações – MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)

Indicação do Plenário

CNS - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Reuniões ocorrem 1 (uma) vez ao mês – 2 dias

Myrian Coelho Cunha da Cruz – Titular como conselheira do CNS

CIAN/CNS - COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Myrian Coelho Cunha da Cruz – Titular – coordenadora da CIAN/CNS

CIPICSUS/CNS - COMISSÃO INTERSETORIAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS

A ser definido, ainda

CISI/CNS -COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE INDÍGENA 

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Adele Luiza da Matta Costa

CIASCV/CNS - COMISSÃO INTERSETORIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NOS CICLOS DE VIDA

Manuela Dolinsky

Mírian Marcolino da Cunha

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

CT/CIRHRT/CNS - CÂMARA TÉCNICA (CT) DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO CNS – CT/CIRHRT/CNS Resolução nº 596, de 13 de setembro de 2018 – Aprovada na 309ª RO/CNS

Titular - Maísa Beltrame Pedroso - Associação Brasileira de Educação em Nutrição (ABENUT)

Katia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

CRTS/DEGERTS/MS - CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE / DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

Bruno Reis dos Santos

Risoneide Rodrigues Calazans

COMITÊ NACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Reuniões esporádicas

Renata Alves Monteiro

Manuela Dolinsky

MERCOSUL

SGT – 11 MERCOSUL – SUB GRUPO 11 TRABALHO EM SAÚDE – MERCOSUL

Reuniões esporádicas

Sem definição, ainda

FÓRUM PERMANENTE MERCOSUL PARA O TRABALHO EM SAÚDE

Sem definição, ainda

ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS – (vinculado ao Ministério da Saúde)

  • Comitê de Gestor Programa de Divulgação e Qualificação de Prestação de Serviços de Saúde Suplementar – COGEP

  • Terminologia Unificada Saúde Suplementar – TUSS

  • Grupo Rol Procedimentos e Eventos

  • Grupo Técnico sobre Idosos – Incentivos Programas, Promoção Envelhecimentos Ativo Âmbito Suplementar

  • Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS

  • Comitê Permanente de Regulação de Atenção à Saúde – COSAÚDE

Manuela Dolinsky

Liliana Paula Bricarello

 

FNDE/PNAE

Mírian Marcolino da Cunha

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Katia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Ivete Barbisan

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CÂMARAS TÉCNICAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

Coordenadora Geral de Residências de Saúde

CGRS/DHR/SESu/MEC

Ministério da Educação

Indicações instituídas por portarias do MEC

As reuniões são remetidas diretamente a cada representante

Houve uma no ano passado e outra neste ano

  1. Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Especialidades Clínicas, Especialidades Cirúrgicas

  • Manuela Dolinsky – Titular

  • Leonardo Borges Murad - Suplente

  1. Intensivismo e Urgência e Emergência;

  • Amilton Feitosa da Silva– Titular

  • Sandra Regina Justino da Silva – Suplente

  1. Atenção básica/saúde da família e comunidade/saúde coletiva

  • Lorena Gonçalves Chaves Medeiros– Titular

  •  Amilton Feitosa da Silva– Suplente

4) Saúde mental

  • Renata Alves Monteiro – Titular

  •  – Suplente

5) Saúde Funcional

  • Naum Charles do Nascimento – Titular

  • Alexsandro Wosniaki– Suplente

SECRETARIA DO ENSINO SUPERIOR – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SESU/MEC (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE)

Não tem ocorrido reuniões

Katia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Representações – Instituto Nacional do Câncer (INCA)

Indicação do Plenário

CONSENSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO EM ONCOLÓGICA – COORDENADO PELO INCA

Risoneide Rodrigues Calazans

Manuela Dolinsky

Representações – Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Indicação do Plenário

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHO

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Ana Jeanettte Ferreira Lopes de Haro

Outras Representações

Indicação do Plenário

FENTAS - Fórum das Entidades dos Trabalhadores da Área de Saúde

Myrian Coelho Cunha da Cruz – Titular

Bruno Reis dos Santos

CONSELHÃO - Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas

Manuela Dolinsky

Ana Jeanettte Ferreira Lopes de Haro

FCFAS - Fórum dos Conselhos Federais das Profissões da Área da Saúde

Bruno Reis dos Santos

Naum Charles do Nascimento

Ana Jeanettte Ferreira Lopes de Haro

COF-FCFAS - Comissão de Orientação e Fiscalização do FCFAS

Naum Charles do Nascimento

CE-FCFAS – Comissão de Educação do FCFAS

Liliana Paula Bricarrello

Renata Alves Monteiro

FBSSAN - Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Reuniões esporádicas. Define diretrizes para o Consea Nacional

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Bruno Reis dos Santos

Élido Bonomo

Conferência Nacional Popular de SAN

Élido Bonomo

CONSEA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Élido Bonomo

Alcemi Almeida de Barros

Aguardar 2023

FNEN – Fórum Nacional de Entidades de Nutrição

Élido Bonomo

Alcemi Almeida de Barros

Bruno Reis dos Santos

Amilton Feitosa da Silva

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Liliana Paula Bricarello

Renata Alves Monteiro

CÂMARAS TÉCNICAS DO CFN

CÂMARAS TÉCNICAS DO CFN

A ser apreciado e definido posteriormente

1) Câmara Técnica de Exercício Profissional

  • Liliana Paula Bricarrello – Coordenadora

  •  

2) Câmara Técnica de Educação

  • Liliana Paula Bricarrello

  •  

3) Câmara Técnica em Políticas Públicas

  • Liliana Paula Bricarrello

  •  

4) Câmara Técnica de Legislações

  • Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

  •  

5) Câmara Técnica de Articulação Institucional

  • Diretoria/CFN

Deliberação: aprovado por unanimidade.

10) Aprovação de Resoluções

10.1) Prorrogação da entrega da PO/2022.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes prorrogar por mais 22 (vinte e dois) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2021, a entrega da PO/2022 ao CFN.

10.2) Atualização da Resolução CFN nº 598/2018 (apresentação da minuta). Após discussão e os devidos ajustes, os conselheiros se manifestaram favoráveis à aprovação da minuta.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

11) Processos Judiciais – o coordenador da Unidade Jurídica, Dr. Adriano Pereira, presente neste momento, faz alguns esclarecimentos sobre a situação do processo relativo às eleições impetrado pela ex-conselheira Darlene, e que possivelmente será arquivado, pois a mesma perdeu o prazo. O Coordenador da UJ/CFN esclarece que o CFN está no prazo de contestação. Converge com os Regionais de que a Resolução 697 deve ser revogada. Quanto a competência do CFN em normatizar o processo eleitoral, foi mencionado que o Plenário CFN deve decidir a respeito. O Conselheiro Alexsandro coloca que o CFN tem a prerrogativa de normatizar, mas o problema foi de normatizar em período próximo às eleições. Presidente Élido pergunta ao Coordenador da UJ/CFN sobre o prazo que o CFN tem para apresentar a contestação. Dr. Adriano respondeu que o prazo é até o dia 4 de novembro. Presidente Élido informa que a Presidente do CRN-5 fez contato para saber o que foi decidido na reunião ocorrida com os 8 Regionais sobre a retirada do processo. Informa que a posição dos Regionais é para não fazer acordo com o CRN-5. Em relação à solicitação do CRN-5, se o CFN vai assinar documento em conjunto com o Regional, o Presidente solicita ao Plenário que se manifestem. Posto em discussão, quanto à assinatura de qualquer termo com o CRN-5, os conselheiros entendem que, como réu, não cabe ao CFN qualquer assinatura de termo. Quanto à apresentação ou não da contestação do CFN na Petição Inicial da Ação Declaratória com nulidade de atos administrativos em tramitação na 20ª Vara Federal, impetrada pelos 8 Conselhos Regionais (CRN-1, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10), foi agendada reunião plenária para o dia 27 de outubro, às 19h, para discussão.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que o CFN não assinará termo com o CRN-5.

12) Anuidades 2022 – Coordenadores da UC e UJ/CFN, Renato Meireles e Adriano Pereira, presentes neste momento. O Presidente Élido refere que não houve consenso dos Regionais quanto ao reajuste dos valores das anuidades, e, portanto, dentro das prerrogativas legais, o CFN deverá fixar para o exercício de 2022, os valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas. As anuidades, de natureza jurídica tributária, são a principal fonte de renda dos Conselhos, necessária à manutenção de sua estrutura e condição para a execução de suas atividades institucionais, de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, cuja fixação é de competência exclusiva do CFN (art. 9º, IX, da Lei 6583/78). No processo de fixação dos valores, os Regionais foram instados a se manifestar foram ouvidos nas reuniões conjuntas realizadas em 13 e 18 de outubro, e observados os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) relacionados à gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, de modo a prevenir riscos de sua sustentabilidade econômico-financeira e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Para a fixação do valor das próximas anuidades, a partir de 2023, o CFN deliberou criar um Grupo de Trabalho, previsto o início das atividades para fevereiro/2022, com a participação dos regionais, para identificar as especificidades de cada regional, mediante prévio estudo de viabilidade econômica individual e a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e as medidas compensatórias para a promoção de eventual redução. É um assunto que envolve muita discussão e deve-se manter o equilíbrio sem ferir os princípios que norteiam a administração pública. Entende que deve se deliberar tendo como ponto de reflexão a legalidade e a sustentação financeira dos Conselhos. Considerando o impacto da pandemia, a saúde financeira dos CRN, e ainda, as demandas da maioria dos Regionais, o Presidente Élido apresentou ao Plenário as propostas: 1) Anuidade (sem reajuste; 50% do INPC; 100% do INPC); 2) Percentual de desconto no pagamento da anuidade em cota única (10%, 15% ou 20%); 3) nº de parcelas (manutenção do parcelamento das anuidades em até seis parcelas); 4) Desconto no valor das anuidade para recém-formados (50% de desconto do valor da anuidade em até 3 anos após a colação de grau; 50% de desconto do valor da anuidade em até 1 ano após a colação de grau).  Após discussão das referidas propostas, o Presidente Élido colocou em regime de votação:

a) Sobre a definição do Índice de reajuste - anuidade com percentual único para todos os Regionais, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável à anuidade com percentual único

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à anuidade com percentual único;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à anuidade com percentual único; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à anuidade com percentual único;

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à anuidade com percentual único; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 - desfavorável à anuidade com percentual único, entende que deve ser diferenciada; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - favorável à anuidade com percentual único; 

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável à anuidade com percentual único;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à anuidade com percentual único. 

Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes, anuidade com percentual único. 

Sendo anuidade com percentual único, foram apresentadas 3 propostas: reajuste zero, reajuste de 50% e de 100% do valor do INPC.

b) Sobre percentual de reajuste zero, se concordam ou não, os conselheiros se manifestam da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com reajuste zero;

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com reajuste zero;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com reajuste zero; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com reajuste zero; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com reajuste zero; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – concorda com reajuste zero; 

Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - não concorda com reajuste zero;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com reajuste zero;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda com reajuste zero

Deliberação: por maioria votos não foi acatada a anuidade com reajuste zero.

c) Sobre percentual de reajuste de 50% do INPC, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável ao reajuste de 50% do INPC;

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável ao reajuste de 50% do INPC;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com de 50% do INPC; 

 Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - não concorda com reajuste de 50% do INPC;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável ao reajuste de 50% do INPC;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável ao reajuste de 50% do INPC

Deliberação: por maioria dos votos foi acatado o reajuste de 50% do INPC.

d) Sobre percentual de reajuste de 100% do INPC, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC;

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - concorda com reajuste de 100% do INPC;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda ao reajuste de 100% do INPC.

Deliberação: por maioria de votos não foi acatado o reajuste de 100% do INPC.

e) Sobre a concessão de desconto de 10% para pagamento da anuidade em cota única, se concordam ou não, os conselheiros se manifestam da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável ao desconto de 10%;

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável ao desconto de 10%;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável ao desconto de 10%; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável ao desconto de 10%; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável ao desconto de 10%; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com desconto de 10%; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – não concorda com desconto de 10%;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável ao desconto de 10%;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável ao desconto de 10%.

Deliberação: por maioria de votos foi acatado o desconto de 10% do pagamento da anuidade em cota única.

f) Sobre a concessão de desconto de 15%, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável ao desconto de 15%; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável ao desconto de 15%;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com desconto de 15%; 

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda com desconto de 15%. 

Deliberação: por maioria votos não foi acatado o desconto de 15%.

g) Sobre a concessão de desconto de 20%, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – não concorda com desconto de 20%;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com desconto de 20%; 

Conselheira Ana Jeanette , da jurisdição do CRN -10- não concorda com desconto de 20%. 

Deliberação: por unanimidade de votos não foi acatado o desconto de 20%.

h) Sobre o nº de parcelas, se concordam ou não da manutenção do pagamento em até 6 parcelas, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável manter 6 parcelas;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável manter 6 parcelas; 

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável manter 6 parcelas. 

Deliberação: por unanimidade de votos foi acatado manter o parcelamento da anuidade em até 6 parcelas.

i) Sobre o desconto no valor das anuidades para recém-formados: Proposta 1 – 50% de desconto do valor da anuidade em até 3 anos após a colação de grau; Proposta 2 – 50% de desconto do valor da anuidade em até 1 ano após a colação de grau, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com nenhuma das propostas; 

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à proposta 2; 

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à proposta 2; 

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à proposta 2; 

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à proposta 2; 

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável à proposta 2, mas registra que deve ter o estudo dos demais Regionais; 

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável à proposta 2;

Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável à proposta 2; 

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à proposta 2. 

Deliberação: por maioria de votos foi acatada a proposta 2.

Encerrados os pontos de pauta às 17h do dia 24 de outubro de 2021.

Nomes por ordem alfabética.

Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233)

Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823)

Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962)

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761)

Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309)

Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358) – ausente

Élido Bonomo (CRN-9/230)

Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) – ausente

Ivete Barbisan (CRN-2/0090)

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185)

Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881)

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710)

Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275)

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807)

Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063)

Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481)

Renata Alves Monteiro (CRN1/1886)

Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610)

 

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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 10/01/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 10/01/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 11/02/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0559835