CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 441ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS DIAS 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2021
Às 15h50min do dia 23 de outubro de 2021, iniciou-se a 441ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencialmente: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento. Presente à reunião por videoconferência: Conselheira Efetiva: Ivete Barbisan. |
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Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos e Carmem Kieling Franco. |
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PAUTA: 1) Informes da Diretoria e de Comissões 2) Aprovação de Atas 3) Constituição de Grupos de Trabalho
4) FAGRAN – convite para palestra 5) Resolução ANVISA Melatonina 6) Comissões - deliberação 7) Quadro de representações, Câmaras e GTs - apresentação 8) Processos para escolha de relator (pessoa jurídica e física) 9) Confelanyd – aprovação plano de trabalho e apresentação da proposta de atividades 10) Aprovação de Resoluções
11) Processos Judiciais 12) Anuidades 2022 Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Informes da Diretoria e das Comissões. O Presidente Élido Bonomo abre a reunião orientando sobre a metodologia e o desenvolvimento da pauta. Após, sucintamente, passa aos informes da Diretoria e das demais Comissões. Diretoria:
Após, o Presidente Élido passa a palavra a cada Conselheiro/Coordenador de Comissão do CFN para os devidos informes. Comissões: Informes da Comissão de Fiscalização (CF):
Informes da Comissão de Comunicação (CCom):
Informes da Comissão de Formação Profissional (CFP):
Informes da Comissão de Tomada de Contas (CTC):
Informes da Comissão de Ética (CE) – pautado para o dia 24/10/2021. |
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2) Aprovação de Atas – pautado para o dia 24/10/2021. |
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3) Constituição de Grupos de Trabalho 3.1) Grupo de Trabalho para Construção do Manual de Boas Práticas para atendimento on line do Nutricionista – Conselheira Manuela apresenta a motivação em relação à orientação dos profissionais acerca das atividades on line, ligada à Câmara Técnica de Exercício Profissional. Sugestão dos seguintes nomes: Renata, Liliana, Manuela, 1 representante do Fórum dos Presidentes. Vinicius e Juarez como apoio ao GT, sob a coordenação da Conselheira Manuela. Feito esclarecimento sobre a Resolução CFN nº 623, de 2019, que institui as Câmaras Técnicas e os GTs submetidos a elas. Sugerido verificar o teor da resolução para posterior encaminhamento sobre este assunto. Deliberação: retirado de pauta para discussão da resolução que trata sobre câmaras técnicas, se a mesma será efetivada ou revogada, e, depois, pautar o GT novamente. 3.2) Grupo de Trabalho (GT) de Estudo sobre Residência Multiprofissional composto por Ana Célia Oliveira dos Santos, Helicinia Giordana Espíndola Peixoto, Pilar Maria De Oliveira Moraes, Sandra Cristina da Silva Santana e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. Deliberação: aprovado prorrogar os trabalhos do GT. 3.3) GT Anuidades – sugestão de composição: Diretora Tesoureira/CFN, Coordenador da CTC/CFN, Coordenador da UC/CFN, 01 (um) indicado pelo Fórum dos Presidentes, 01 (um) indicado da UC/CRN pelo Fórum. O GT ficará ligado diretamente à Diretoria do CFN. Será realizado estudo fundamentado que considerará as especificidades de cada Regional para a definição das anuidades para o ano de 2023. Deliberação: aprovado por unanimidade a formação do GT, o tema será pautado na reunião conjunta. |
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4) FAGRAN – convite para palestra e participação no XIV Congreso Argentino de Graduados en Nutricion, dia 26/10/2021, às 18h, via on line. Deliberação: confirmar a participação do CFN no Congresso da FAGRAN no dia 26 de outubro de 2021, às 18 horas. O tema proposto e aprovado foi “Carreira e atuação do nutricionista no Brasil”. O conselheiro Alexsandro Worniaski e o assessor técnico Juarez Calil Alexandre representarão o CFN. Informar que, em relação ao convite para coordenar a reunião, CFN sugere que seja mais adequado designar um coordenador de outra entidade presente à reunião. |
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5) Resolução da ANVISA sobre Melatonina – Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14/10), o uso da substância melatonina para a formulação de suplementos alimentares, destinados exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo diário máximo de 0,21 mg. Foi indagado sobre o interesse dos Conselheiros em participar na construção de uma nota técnica orientadora sobre o tema. Deliberação: indicado o Conselheiro Naum Charles do Nascimento e o coordenador da Unidade Técnica, Juarez Calil, para elaboração de nota técnica sobre o tema. |
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6) Comissões – deliberação – pautado para o dia 24/10/2021. |
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7) Quadro de representações, Câmaras e GTs – apresentação – pautado para o dia 24/10/2021. |
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8) Processos para escolha de relator (pessoa jurídica e física). 8.1) PESSOAS JURÍDICA 8.1.1) Processo de Infração CRN-9 nº 76/2019 – LAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO. Processo SEI CRN-9 nº 090939.000308/2020-19. Indicada como Relatora a Conselheira Liliana Paula Bricarello. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.2) Processo de Infração CRN-9 nº 24/2019 – LAR SENHOR BOM JESUS. Processo SEI CRN-9 nº 090946.000017/2020-31. Indicado como Relator o Conselheiro Alexsandro Wosniaki. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.3) Processo de Infração CRN-9 nº 75/201 – BOM SAMARITANO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO. Processo via SEI CRN-9 090939.000307/2020-74. Indicado como Relator o Conselheiro Alcemi Almeida de Barros. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.4) Processo de Infração CRN-9 nº 8/2020 – FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE GRÃO MOGOL. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000052/2020-20. Indicado como Relator o Conselheiro Amilton Feitosa da Silva. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.5) Processo de Infração CRN-9 nº 15/2020 – JAYME VIEIRA SUPERMERCADO LTDA. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000174/2020-1. Indicado como Relator Naum Charles do Nascimento. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.6) Processo de Infração CRN-9 nº 79/2019 – BUFFET LÚCIA LTDA. – ME. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000370/2020-91. Indicada como Relatora a Conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.1.7) Processo de Infração CRN-9 nº 07/2020 – COMERCIAL OLIVEIRA & CHAGAS LTDA – ME. Processo SEI CRN-9 nº 090930.000038/2020-26. Indicada como Relatora a Conselheira Ivete Barbisan. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2) PESSOA FÍSICA 8.2.1) Processo Ético Disciplinar CRN-5 nº 02/2017 – A.G.M. Origem: CRN-5. Processo SEI CFN nº 099994.000479/2019-14. Indicada como Relatora a Conselheira Kátia Regina Leoni Silva de Queiroz Guimarães. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.2) Processo Ético Disciplinar CRN-6 nº 7/2018 – N.F.F.L. Origem: CRN-6. Processo SEI CFN nº 099994.000719/2019-81. Indicada como Relatora a Conselheira Manuela Dolinsky. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.3) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 7/2018 – J.V. Origem: CRN-9. Processo SEI nº 099994.000073/2019-31. Indicado como Relator o Conselheiro Alexsandro Wosniaki. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.4) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 72/2018 – J.F.S. (Origem CRN-1). Processo SEI nº 099994.000074/2019-86). Indicada como Relatora a Conselheira Risoneide Rodrigues Calazans. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.5) Processo de Infração Disciplinar CFN nº 64/2018 – C.R.S.C. Origem: CRN-8. Processo SEI CFN nº 099994.000120/2019-47. Indicado como Relator o Conselheiro Bruno Reis dos Santos. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.6) Processo Ético Disciplinar nº 06/2017 – V.R.A.S. (Origem CRN-5). Processo SEI CFN nº 099994.000480/2019-49). Indicada como relatora a Conselheira Ivete Barbisan. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.7) Processo Ético nº E-087/2017 – L.B.R.L. (Origem CRN-4). Processo SEI CFN nº 099994.000539/2019-07). Indicada a Conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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9) XVIII Congresso da Confederação Latino-americana e Caribenha de Nutricionistas e Dietistas (Confelanyd), 17 a 19 de novembro de 2021 – aprovação do plano de trabalho e apresentação da proposta de atividades. 9.1) O XVIII Congresso da Confederação Latino-americana e Caribenha de Nutricionistas e Dietistas (Confelanyd) – foi apresentado o plano de trabalho para participação do CFN no XVIII Confelanyd, que tem por objetivos abordar os principais temas da área, proporcionar de uma forma inovadora uma vivência pelos caminhos que a nutrição e os nutricionistas estão percorrendo nesses países e proporcionar o intercâmbio do conhecimento e experiências dos países Latino-americanos e do Caribe. Terá como tema “NUTRIÇÃO E O NUTRICIONISTA NA ERA DIGITAL”. O CFN participará através da aquisição de uma cota de Patrocínio Prata no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Deliberação: aprovado por unanimidade o plano de trabalho. 9.2) Apresentação da proposta de atividades. A comissão do CFN responsável pelo evento destacou os seguintes itens a serem produzidos pelo CFN para o estande: 01 vídeo de 30’ (gravação em BSB); 01 vídeo de 20’ (gravação em BSB); 02 vinhetas de 30” (sobre a programação do stand virtual); 01 vídeo de 1’ (sobre o Sistema (CFN/CRN). Os referidos vídeos devem ser enviados até 16 de novembro de 2021; a UIC informa que fez a solicitação de orçamento à agência que atende o órgão. Para a segurança de execução e entrega dos materiais, foi sugerido o prazo de cinco dias para edição e finalização dos arquivos.
Deliberação: aprovada a proposta na sua íntegra. |
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10) Aprovação de Resoluções – pautado para 24/10/2021. |
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11) Processos Judiciais - pautado para 24/10/2021. |
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12) Anuidade 2022 - pautado para 24/10/2021. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 23 de outubro de 2021. |
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Nomes por ordem alfabética |
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Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233) Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823) Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962) Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761) Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309) Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358) – ausente Élido Bonomo (CRN-9/230) Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) – ausente Ivete Barbisan (CRN-2/0090) (por videoconferência) Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185) Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710) Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275) Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807) Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063) Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481) Renata Alves Monteiro (CRN-1/1886) Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610) |
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Às 9h do dia 24 de outubro de 2021, reiniciou-se a 441ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião presencialmente: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento. Presente à reunião por videoconferência: Conselheira Efetiva: Ivete Barbisan. |
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Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos e Carmem Kieling Franco. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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2) Aprovação de Atas. 2.1) Ata da 439ª Reunião Plenária realizada nos dias 20 e 22 de setembro de 2021. Feita leitura e os devidos ajustes pelo Plenário/CFN. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. 2.2) Ata da 440ª Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 8 de outubro de 2021. Feita leitura e os devidos ajustes pelo Plenário/CFN. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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6) Comissões – Deliberação. |
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6.1) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) Informes da CE/CFN:
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6.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC, apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação até Setembro/2021. 6.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN: JANEIRO/2021 CRN-5 – Parecer CTC nº 130 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. FEVEREIRO/2021 CRN-5 – Parecer CTC nº 125 CRN-7 – Parecer CTC nº 93 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MARÇO/2021 CRN-5 – Parecer CTC nº 126 CRN-7 – Parecer CTC nº 94 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. ABRIL/2021 CRN-2 – Parecer CTC nº 99 CRN-5 – Parecer CTC nº 131 CRN-7 – Parecer CTC nº 95 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MAIO/2021 CRN-1 – Parecer CTC nº 92 CRN-2 – Parecer CTC nº 100 CRN-3 – Parecer CTC nº 105 CRN-4 – Parecer CTC nº 107 CRN-5 – Parecer CTC nº 119 CRN-7 – Parecer CTC nº 96 CRN-8 – Parecer CTC nº 116 CRN-9 – Parecer CTC nº 115 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JUNHO/2021 CRN-1 – Parecer CTC nº 103 CRN-2 – Parecer CTC nº 112 CRN-3 – Parecer CTC nº 106 CRN-4 – Parecer CTC nº 108 CRN-7 – Parecer CTC nº 97 CRN-8 – Parecer CTC nº 117 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JULHO/2021 CRN-1 – Parecer CTC nº 104 CRN-2 – Parecer CTC nº 101 CRN-3 – Parecer CTC nº 129 CRN-4 – Parecer CTC nº 127 CRN-6 – Parecer CTC nº 122 CRN-7 – Parecer CTC nº 98 CRN-8 – Parecer CTC nº 120 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. AGOSTO/2021 CRN-1 – Parecer CTC nº 114 CRN-2 – Parecer CTC nº 102 CRN-3 – Parecer CTC nº 118 CRN-4 – Parecer CTC nº 128 CRN-6 – Parecer CTC nº 123 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 6.2.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto às Reformulações Orçamentárias dos CRN: 1ª Reformulação Orçamentária do CRN-4 e CRN-6 no exercício de 2021. CRN-4 – Parecer CTC nº 111 CRN-6 – Parecer CTC nº 121 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 6.2.3) Para deliberação do Plenário – parecer favorável quanto à Prestação de Contas ao Contrato de Comodato de Bem Imóvel 10/2007, CRN-1, Delegacia na cidade de Cuiabá (MT). Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. CFN – Parecer CTC nº 91 6.2.4) Para deliberação do Plenário – parecer favorável quanto à Prestação de Contas Termo de Cooperação Financeira 02/2018, com o CRN-7 (subsidiar parte do valor da aquisição de imóvel para a instalação de Delegacia na cidade Porto Velho, em Rondônia (RO).) CFN – Parecer CTC nº 124 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. |
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6.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom). Encontro Nacional de Comunicação: ocorrerá no formato on line nos dias 29 e 30/11. Os conselheiros membros da CCom/CFN solicitaram sua permanência na sede do CFN, após a realização da Plenária para melhor condução dos trabalhos. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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6.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF). Quanto à IX Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN foi solicitada a vinda antecipada de três dias anterior à Plenária de novembro, dos membros da CF/CFN, para melhor condução dos trabalhos. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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6.5) CFP/CFN – conselheira Renata informa que o conselheiro Alcemi mantem a intenção de compor a CFP. Apresentada a resolução que trata do regimento interno do CFN e que prevê até 7 membros. Deliberação: verificar posição da UJ/CFN sobre compor a Comissão em nº maior que 7 pessoas. |
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7) Quadro de representações, Câmaras e GTs – apresentação.
Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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10) Aprovação de Resoluções 10.1) Prorrogação da entrega da PO/2022. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes prorrogar por mais 22 (vinte e dois) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2021, a entrega da PO/2022 ao CFN. 10.2) Atualização da Resolução CFN nº 598/2018 (apresentação da minuta). Após discussão e os devidos ajustes, os conselheiros se manifestaram favoráveis à aprovação da minuta. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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11) Processos Judiciais – o coordenador da Unidade Jurídica, Dr. Adriano Pereira, presente neste momento, faz alguns esclarecimentos sobre a situação do processo relativo às eleições impetrado pela ex-conselheira Darlene, e que possivelmente será arquivado, pois a mesma perdeu o prazo. O Coordenador da UJ/CFN esclarece que o CFN está no prazo de contestação. Converge com os Regionais de que a Resolução 697 deve ser revogada. Quanto a competência do CFN em normatizar o processo eleitoral, foi mencionado que o Plenário CFN deve decidir a respeito. O Conselheiro Alexsandro coloca que o CFN tem a prerrogativa de normatizar, mas o problema foi de normatizar em período próximo às eleições. Presidente Élido pergunta ao Coordenador da UJ/CFN sobre o prazo que o CFN tem para apresentar a contestação. Dr. Adriano respondeu que o prazo é até o dia 4 de novembro. Presidente Élido informa que a Presidente do CRN-5 fez contato para saber o que foi decidido na reunião ocorrida com os 8 Regionais sobre a retirada do processo. Informa que a posição dos Regionais é para não fazer acordo com o CRN-5. Em relação à solicitação do CRN-5, se o CFN vai assinar documento em conjunto com o Regional, o Presidente solicita ao Plenário que se manifestem. Posto em discussão, quanto à assinatura de qualquer termo com o CRN-5, os conselheiros entendem que, como réu, não cabe ao CFN qualquer assinatura de termo. Quanto à apresentação ou não da contestação do CFN na Petição Inicial da Ação Declaratória com nulidade de atos administrativos em tramitação na 20ª Vara Federal, impetrada pelos 8 Conselhos Regionais (CRN-1, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10), foi agendada reunião plenária para o dia 27 de outubro, às 19h, para discussão. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que o CFN não assinará termo com o CRN-5. |
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12) Anuidades 2022 – Coordenadores da UC e UJ/CFN, Renato Meireles e Adriano Pereira, presentes neste momento. O Presidente Élido refere que não houve consenso dos Regionais quanto ao reajuste dos valores das anuidades, e, portanto, dentro das prerrogativas legais, o CFN deverá fixar para o exercício de 2022, os valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas. As anuidades, de natureza jurídica tributária, são a principal fonte de renda dos Conselhos, necessária à manutenção de sua estrutura e condição para a execução de suas atividades institucionais, de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, cuja fixação é de competência exclusiva do CFN (art. 9º, IX, da Lei 6583/78). No processo de fixação dos valores, os Regionais foram instados a se manifestar foram ouvidos nas reuniões conjuntas realizadas em 13 e 18 de outubro, e observados os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) relacionados à gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, de modo a prevenir riscos de sua sustentabilidade econômico-financeira e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Para a fixação do valor das próximas anuidades, a partir de 2023, o CFN deliberou criar um Grupo de Trabalho, previsto o início das atividades para fevereiro/2022, com a participação dos regionais, para identificar as especificidades de cada regional, mediante prévio estudo de viabilidade econômica individual e a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e as medidas compensatórias para a promoção de eventual redução. É um assunto que envolve muita discussão e deve-se manter o equilíbrio sem ferir os princípios que norteiam a administração pública. Entende que deve se deliberar tendo como ponto de reflexão a legalidade e a sustentação financeira dos Conselhos. Considerando o impacto da pandemia, a saúde financeira dos CRN, e ainda, as demandas da maioria dos Regionais, o Presidente Élido apresentou ao Plenário as propostas: 1) Anuidade (sem reajuste; 50% do INPC; 100% do INPC); 2) Percentual de desconto no pagamento da anuidade em cota única (10%, 15% ou 20%); 3) nº de parcelas (manutenção do parcelamento das anuidades em até seis parcelas); 4) Desconto no valor das anuidade para recém-formados (50% de desconto do valor da anuidade em até 3 anos após a colação de grau; 50% de desconto do valor da anuidade em até 1 ano após a colação de grau). Após discussão das referidas propostas, o Presidente Élido colocou em regime de votação: a) Sobre a definição do Índice de reajuste - anuidade com percentual único para todos os Regionais, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável à anuidade com percentual único Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à anuidade com percentual único; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à anuidade com percentual único; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à anuidade com percentual único; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à anuidade com percentual único; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 - desfavorável à anuidade com percentual único, entende que deve ser diferenciada; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - favorável à anuidade com percentual único; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável à anuidade com percentual único; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à anuidade com percentual único. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes, anuidade com percentual único. Sendo anuidade com percentual único, foram apresentadas 3 propostas: reajuste zero, reajuste de 50% e de 100% do valor do INPC. b) Sobre percentual de reajuste zero, se concordam ou não, os conselheiros se manifestam da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com reajuste zero; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com reajuste zero; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com reajuste zero; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com reajuste zero; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com reajuste zero; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – concorda com reajuste zero; Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - não concorda com reajuste zero; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com reajuste zero; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda com reajuste zero Deliberação: por maioria votos não foi acatada a anuidade com reajuste zero. c) Sobre percentual de reajuste de 50% do INPC, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com de 50% do INPC; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - não concorda com reajuste de 50% do INPC; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável ao reajuste de 50% do INPC; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável ao reajuste de 50% do INPC Deliberação: por maioria dos votos foi acatado o reajuste de 50% do INPC. d) Sobre percentual de reajuste de 100% do INPC, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 - concorda com reajuste de 100% do INPC; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda ao reajuste de 100% do INPC; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda ao reajuste de 100% do INPC. Deliberação: por maioria de votos não foi acatado o reajuste de 100% do INPC. e) Sobre a concessão de desconto de 10% para pagamento da anuidade em cota única, se concordam ou não, os conselheiros se manifestam da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável ao desconto de 10%; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável ao desconto de 10%; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável ao desconto de 10%; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável ao desconto de 10%; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável ao desconto de 10%; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com desconto de 10%; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – não concorda com desconto de 10%; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável ao desconto de 10%; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável ao desconto de 10%. Deliberação: por maioria de votos foi acatado o desconto de 10% do pagamento da anuidade em cota única. f) Sobre a concessão de desconto de 15%, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com desconto de 15%; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com desconto de 15%; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com desconto de 15%; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com desconto de 15%; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com desconto de 15%; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável ao desconto de 15%; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável ao desconto de 15%; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com desconto de 15%; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - não concorda com desconto de 15%. Deliberação: por maioria votos não foi acatado o desconto de 15%. g) Sobre a concessão de desconto de 20%, se concordam ou não, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – não concorda com desconto de 20%; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – não concorda com desconto de 20%; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – não concorda com desconto de 20%; Conselheira Ana Jeanette , da jurisdição do CRN -10- não concorda com desconto de 20%. Deliberação: por unanimidade de votos não foi acatado o desconto de 20%. h) Sobre o nº de parcelas, se concordam ou não da manutenção do pagamento em até 6 parcelas, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável manter 6 parcelas; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável manter 6 parcelas; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável manter 6 parcelas; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável manter 6 parcelas. Deliberação: por unanimidade de votos foi acatado manter o parcelamento da anuidade em até 6 parcelas. i) Sobre o desconto no valor das anuidades para recém-formados: Proposta 1 – 50% de desconto do valor da anuidade em até 3 anos após a colação de grau; Proposta 2 – 50% de desconto do valor da anuidade em até 1 ano após a colação de grau, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – não concorda com nenhuma das propostas; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à proposta 2; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à proposta 2; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à proposta 2; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à proposta 2; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 – favorável à proposta 2, mas registra que deve ter o estudo dos demais Regionais; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável à proposta 2; Conselheira Élido, da jurisdição do CRN-9 – favorável à proposta 2; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à proposta 2. Deliberação: por maioria de votos foi acatada a proposta 2. |
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Encerrados os pontos de pauta às 17h do dia 24 de outubro de 2021. |
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Nomes por ordem alfabética. |
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Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233) Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823) Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962) Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761) Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309) Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358) – ausente Élido Bonomo (CRN-9/230) Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) – ausente Ivete Barbisan (CRN-2/0090) Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185) Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710) Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275) Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807) Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063) Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481) Renata Alves Monteiro (CRN1/1886) Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610) |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 05/01/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 10/01/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 10/01/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a), em 11/01/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 11/02/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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