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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 442ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CFN REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2021 (POR VIDEOCONFERÊNCIA), ÀS 19H

Às 19h do dia 27 de outubro de 2021, iniciou-se a 442ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

Ausências justificadas: Alexsandro Wosniaki, Amilton Feitosa da Silva, Fabio Costa de Vasconcelos, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente) e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

PAUTA:

1) Apresentar ou não contestação do CFN na Petição Inicial da Ação Declaratória com nulidade de atos administrativos em tramitação na 20ª Vara Federal, impetrada por 8 Conselhos Regionais (CRN-1, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10).

2) Homologação das nutricionistas candidatas ao cargo de Colaboradoras Federais.

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

O Presidente Élido Bonomo abre a reunião informando a pauta e passa a palavra à Diretora- secretária Manuela Dolinsky para as informações acerca da Petição Inicial da Ação Declaratória com nulidade de atos administrativos em tramitação na 20ª Vara Federal Cível da SJDF sob número 1059517-98.2021.4.01.2400, de autoria dos CRN das 1ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões. A Conselheira Manuela informa a necessidade de esclarecimentos e discussão sobre a citada Petição, para que o CFN possa deliberar sobre a contestação, concordância ou não na manifestação no processo, que se encontra em fase de contestação até o dia 4 de novembro de 2021. O Coordenador da Unidade Jurídica, Dr. Adriano Pereira, instado a se manifestar, faz considerações sobre os itens contidos na Petição nos seus aspectos e interpretação jurídica, e esclarece os conselheiros sobre as dúvidas surgidas. A Conselheira Manuela se manifesta relembrando todo o movimento dos candidatos durante o processo de composição da chapa hoje eleita, tendo como princípio a livre composição, o que não se configurou como infração às normas vigentes.  O Presidente Élido se manifesta pela concordância histórica com a tese dos autores acompanhado da grande maioria dos atuais membros desta gestão CFN 2021-2024, desde quando assumiam a posição de candidatos durante o processo de formação das Chapas, balizados nos princípios da livre composição destas e da organização social e política dos candidatos, sem normatizações e tutela do CFN. Considera, ainda, que deve se avançar na busca de uma ampliação da participação da categoria, idealmente com eleições diretas. Portanto, para manter uma conduta linear de pensamento acha incoerente a proposta de contestar a Ação Declaratória dos CRN. E aprofundar a discussão nas propostas de manifestação favorável ou não manifestação do CFN à ação, que caracterizaria revelia. Em seguida, o Coordenador da Unidade Jurídica procedeu com uma nova rodada de esclarecimentos aos conselheiros sob o aspecto jurídico, especialmente sobre as possíveis consequências da tomada de uma ou de outra decisão do CFN em se manifestar favorável ou não se manifestar.

Após discussão, o Presidente Élido encaminha pela votação das duas propostas: Proposta 1: CFN não se manifestar, ficar à revelia; e Proposta 2: CFN se manifestar favorável à ação dos CRN, concordando com a peça dos autores.

Em regime de votação, os Conselheiros Federais manifestaram-se da seguinte forma:

CRN-1 – Conselheira Renata – favorável à Proposta 2;

CRN-2 – Conselheira Ivete – favorável à Proposta 2;

CRN-3 – Conselheira Maria Cristina – favorável à Proposta 2;

CRN-4 – Conselheiro Manuela – favorável à Proposta 2;

CRN-5 – Conselheiro Bruno – favorável à Proposta 2;

CRN-6 – Conselheira Risoneide - favorável à Proposta 2;

CRN-8 – ausente;

CRN-9 – Conselheira Élido – favorável à Proposta 2;

CRN-10 – Conselheira Ana Jeanette - favorável à Proposta 2.

A Proposta 1 não obteve votos.

Deliberação: a proposta 2 foi aprovada por unanimidade dos presentes.

2) Homologação das nutricionistas candidatas ao cargo de Colaboradoras Federais.

O Presidente Élido informa que o CRN-7 e o CRN-8 indicaram duas nutricionistas, candidatas ao cargo de Colaboradora Federal, para representação da jurisdição destes Conselhos Regionais no CFN. As candidatas ADELE LUIZA DA MATTA COSTA, CRN-7/1541 e DEISE REGINA BAPTISTA, CRN-8/699 apresentaram a documentação referida na Resolução CFN nº 598, de 2018, e submetem seus nomes para homologação do Plenário.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes as colaboradoras indicadas, devendo as mesmas serem convocadas para o próximo período de reuniões do CFN em novembro/2021.

Encerrados os pontos de pauta às 20h27min do dia 27 de outubro de 2021.

Nomes por ordem alfabética

Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233)

Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823) - ausente

Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962) - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761)

Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309)

Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358)

Élido Bonomo (CRN-9/230)

Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) - ausente

Ivete Barbisan (CRN-2/0090)

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185) - ausente

Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710) - ausente

Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275)

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807)

Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063)

Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481)

Renata Alves Monteiro (CRN-1/1886)

Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610)

 

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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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