CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 443ª REUNIÃO PLENÁRIA do cfn REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 18H
Às 18h do dia 8 de novembro de 2021, iniciou-se a 443ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki, Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. A colaboradora federal Deise Regina Baptista participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos, Adele Luiza da Matta Costa e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. |
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PAUTA: 1) Apresentação do plano de trabalho elaborado pela ASBRAN para participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD. 2) Solicitações da FNN – cotação de preços de passagens aéreas. 3) Discussão sobre o Projeto de Lei nº 5.056, de 2013, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências. Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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O Presidente Élido Bonomo abre a reunião dando as boas-vindas a todos. Após, passa a palavra à Diretora-secretária Manuela Dolinsky para apresentação da pauta. |
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1) Apresentação do plano de trabalho elaborado pela ASBRAN para participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD, na condição de patrocinador. Seguindo orientação da UJ/CFN, a Secretaria Geral do CFN solicitou à ASBRAN que elaborasse e enviasse ao CFN plano de trabalho relativo à participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD para apreciação do Plenário. Após apresentação do plano, o Plenário, deliberou pela sua aprovação com o Patrocínio Prata, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Deliberação: Plano de Trabalho aprovado por unanimidade dos presentes, com o patrocínio Prata. |
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2) Solicitações da FNN – cotação de preços de passagens aéreas. Presidente Élido informa que FNN enviou documento ao CFN propondo uma série de agendas, sendo que algumas já estão contidas na plataforma do Plenário/CFN. A seguir, solicita que seja feita a leitura do item 5 do documento (abaixo transcrito), que trata da solicitação feita pela FNN ao CFN: “5º) Eleições da FNN: A gestão da FNN iniciada em novembro de 2017 finda em novembro de 2021. Temos que realizar eleições seguindo o estatuto e a portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Portaria 17593 de 24 de julho de 2020. Seguindo a Portaria e por dispositivo Estatutário, as eleições terão que ocorrer de forma presencial. Em virtude da situação financeira da FNN, que já é de conhecimento de todos, estamos impossibilitados de realizar as referidas eleições. Para dar continuidade a existência desta Entidade, fundada em 1996 que tem em sua trajetória uma história de luta e conquistas de direitos para a classe trabalhadora dos Nutricionistas, solicitamos a este Conselho Federal o custeio da publicação no Diário Oficial da União dos Editais necessários às eleições, como também o da participação dos Sindicatos que compõem o Conselho de Representantes da FNN para participarem do processo eleitoral. Outrossim, solicitamos a cedência do espaço físico do CFN para sediar as Eleições. Os Sindicatos que participarão do processo eleitoral e que são os membros do Conselho de Representantes, órgão máximo da FNN, são dos estados: SC, SP, ES, MT, GO, AL, PB, PE, RN, MA, PI, CE, BA, SE, PA, AP e TO. A representação se dará por um representante de cada estado, sendo que a FNN se fará representar por três pessoas. O período para realização do pleito será de um dia, com chegada dos participantes um dia antes e retorno no final do dia das eleições.” A Conselheira Tesoureira Ana Jeanette informa que há orçamento previsto para esta ação. A Superintendente Rosane coloca que a Lei 6.583/78 prevê apoio às entidades sindicais. A Conselheira Renata propõe que o processo eleitoral da FNN, a exemplo do CFN, seja via on line. A Conselheira Ivete pergunta qual o valor que está destinado para apoio às entidades na PO/CFN, e a Conselheira Tesoureira Ana Jeanette responde que será verificado. A Conselheira Secretária Manuela informa que 3 estados não participarão e outros 3 irão se custear e coloca que em princípio, existe uma impossibilidade normativa da FNN realizar a eleição on line, e ressalta que na plataforma política está o apoio às entidades. O Conselheiro Presidente Élido julga pertinente a colocação da Conselheira Renata, mas diferente do CFN, que fez normativa própria, o Ministério do Trabalho estabelece que a eleição seja presencial. Outro ponto, estrutural, é que o CFN é o único que possui recurso financeiro, e sempre foi a política do CFN, apoiar as entidades de Nutrição. No momento da crise de desemprego, de fragilidade, ter as organizações em funcionamento é muito importante. Deve-se apoiar a organização e não quem está lá. Não depende do viés político da Diretoria. De fato, se não for possível a eleição on line, a Diretoria/CFN tem a intenção de apoiar. E ressalta que a parceria, os acordos, se dão por meio de projetos em comum. O Conselheiro Amilton coloca que conhece o regimento interno da FNN, que não é possível fazer on line e manifesta-se a favor de auxiliar a FNN nas questões para aquisição das passagens aéreas. A Conselheira Renata, pergunta, por que não pode apoiar a FNN dando a estrutura remota do CFN? E sendo a proposta de apoiar, quanto seria o valor? O Conselheiro Presidente Élido esclarece que, em relação a impossibilidade de realizar via on line, o Ministério do Trabalho é que elabora o regramento, e a FNN não tem o poder de alterar. A Superintendente Rosane esclarece que foi feito contato com a FNN sobre 2 possibilidades. Se algum Sindicato poderia se custear, e apenas 2 poderiam. E sobre as eleições serem por via remota, a FNN informou que hoje o estatuto vigente não prevê este formato, tem que ser presencial. Informa, ainda, que 3 Sindicatos não poderão vir – Vitória, Macapá e Palmas. O Conselheiro Amilton coloca que alterações estatutárias devem ser feitas em Assembleia e esta tem que ser convocada em tempo hábil e que a Assembleia neste caso, é o órgão máximo deliberativo. A Conselheira Renata concorda com o apoio às entidades, mas se sente constrangida nesse processo, e pela notícia dada pelo Conselheiro Alexsandro, de uma lei constando que é possível fazer as eleições via on line. O Conselheiro Amilton coloca que esta lei permite, se a Assembleia for convocada por meio virtual para mudar o Estatuto e a FNN não fez esta convocação. O Conselheiro Alexsandro se manifesta favorável ao apoio. A Conselheira Carmem coloca que, por uma questão de organização, deve-se combinar com os parceiros que as solicitações devem vir no ano anterior para previsão na PO/CFN. Considera alto o valor, mas acha importante o apoio. O Conselheiro Alexsandro, pergunta como consta na PO e se precisa de reformulação? O Conselheiro Presidente Élido informa que está se planejando uma reunião com o FNEN, e o CFN sempre custeia algumas passagens. Há uma previsão de cronologia de ações e de desembolso. E está se prevendo fazer esta 1ª reunião a distância. Após discussão, o Presidente Élido encaminha pela votação das duas propostas: O Presidente coloca em votação: Proposta 1 – aprovar a solicitação de custeio de representantes da FNN sem consultar UJ/CFN; e, Proposta 2 – aprovar a solicitação de custeio de representantes da FNN mediante manifestação da UJ/CFN. Em regime de votação, os Conselheiros Federais manifestaram-se da seguinte forma: Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável à Proposta 2; Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à Proposta 2; Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à Proposta 2; Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à Proposta 1; Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à Proposta 1; Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 - favorável à Proposta 1; Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável à Proposta 2; Conselheiro Élido, da jurisdição do CRN-9 - favorável à Proposta 1; Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à Proposta 1. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes, a Proposta 1. |
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3) Discussão sobre o Projeto de Lei nº 5.056, de 2013, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências. Assessora Parlamentar do CFN, Sra. Gerlane, faz um breve relato sobre o PL nº 5.056/2013, que será apresentado para futura votação na Comissão de Seguridade Social, como também as sugestões enviadas por alguns Conselhos Regionais para modificação da emenda 3, que trata sobre a participação de representantes de TND na composição do Conselho Federal e Regionais. O Presidente Élido expõe sobre as possibilidades de assento do TND e que a premissa é ter assento, mas não um décimo. Considera que deve ser proporcional se houver 10% da base do Sistema CFN/CRN (efetivo e suplente). A Assessora Parlamentar Gerlane informa que está prevista a audiência pública para o início de dezembro. O Presidente Élido coloca alguns pontos para reflexão:
Deliberação: definida Comissão PL 5056/2013, para discutir e acompanhar os trâmites do projeto, composta pelas conselheiras Manuela Dolinsky, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e a Colaboradora Federal Deise Regina Baptista, a representante do Fórum dos Presidentes, Sueli Lisboa da Silva, a Assessora Parlamentar/CFN Gerlane Alves e a Superintendente/CFN Rosane Nascimento. |
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Encerrados os pontos de pauta às 20h53min do dia 8 de novembro de 2021. |
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Nomes por ordem alfabética |
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Adele Luiza da Matta Costa (ausente) Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233) Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823) Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962) Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761) Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309) Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358) Élido Bonomo (CRN-9/230) Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) - ausente Ivete Barbisan (CRN-2/0090) Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185) Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710) - ausente Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275) Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807) Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063) Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481) Renata Alves Monteiro (CRN-1/1886) Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610) |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 05/01/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 10/01/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a), em 11/01/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 11/02/2022, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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