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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 443ª REUNIÃO PLENÁRIA do cfn REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 18H

Às 18h do dia 8 de novembro de 2021, iniciou-se a 443ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki, Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Deise Regina Baptista participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos, Adele Luiza da Matta Costa e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

PAUTA:

1) Apresentação do plano de trabalho elaborado pela ASBRAN para participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD.

2) Solicitações da FNN – cotação de preços de passagens aéreas.

3) Discussão sobre o Projeto de Lei nº 5.056, de 2013, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências.

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

O Presidente Élido Bonomo abre a reunião dando as boas-vindas a todos. Após, passa a palavra à Diretora-secretária Manuela Dolinsky para apresentação da pauta.

1) Apresentação do plano de trabalho elaborado pela ASBRAN para participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD, na condição de patrocinador. Seguindo orientação da UJ/CFN, a Secretaria Geral do CFN solicitou à ASBRAN que elaborasse e enviasse ao CFN plano de trabalho relativo à participação do CFN no XVIII Congresso CONFELANYD para apreciação do Plenário. Após apresentação do plano, o Plenário, deliberou pela sua aprovação com o Patrocínio Prata, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Deliberação: Plano de Trabalho aprovado por unanimidade dos presentes, com o patrocínio Prata.

2) Solicitações da FNN – cotação de preços de passagens aéreas. Presidente Élido informa que FNN enviou documento ao CFN propondo uma série de agendas, sendo que algumas já estão contidas na plataforma do Plenário/CFN. A seguir, solicita que seja feita a leitura do item 5 do documento (abaixo transcrito), que trata da solicitação feita pela FNN ao CFN:

5º) Eleições da FNN: A gestão da FNN iniciada em novembro de 2017 finda em novembro de 2021. Temos que realizar eleições seguindo o estatuto e a portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Portaria 17593 de 24 de julho de 2020. Seguindo a Portaria e por dispositivo Estatutário, as eleições terão que ocorrer de forma presencial.

Em virtude da situação financeira da FNN, que já é de conhecimento de todos, estamos impossibilitados de realizar as referidas eleições.

Para dar continuidade a existência desta Entidade, fundada em 1996 que tem em sua trajetória uma história de luta e conquistas de direitos para a classe trabalhadora dos Nutricionistas, solicitamos a este Conselho Federal o custeio da publicação no Diário Oficial da União dos Editais necessários às eleições, como também o da participação dos Sindicatos que compõem o Conselho de Representantes da FNN para participarem do processo eleitoral.

Outrossim, solicitamos a cedência do espaço físico do CFN para sediar as Eleições.

Os Sindicatos que participarão do processo eleitoral e que são os membros do Conselho de Representantes, órgão máximo da FNN, são dos estados: SC, SP, ES, MT, GO, AL, PB, PE, RN, MA, PI, CE, BA, SE, PA, AP e TO.

A representação se dará por um representante de cada estado, sendo que a FNN se fará representar por três pessoas.

O período para realização do pleito será de um dia, com chegada dos participantes um dia antes e retorno no final do dia das eleições.

A Conselheira Tesoureira Ana Jeanette informa que há orçamento previsto para esta ação. A Superintendente Rosane coloca que a Lei 6.583/78 prevê apoio às entidades sindicais. A Conselheira Renata propõe que o processo eleitoral da FNN, a exemplo do CFN, seja via on line. A Conselheira Ivete pergunta qual o valor que está destinado para apoio às entidades na PO/CFN, e a Conselheira Tesoureira Ana Jeanette responde que será verificado. A Conselheira Secretária Manuela informa que 3 estados não participarão e outros 3 irão se custear e coloca que em princípio, existe uma impossibilidade normativa da FNN realizar a eleição on line, e ressalta que na plataforma política está o apoio às entidades. O Conselheiro Presidente Élido julga pertinente a colocação da Conselheira Renata, mas diferente do CFN, que fez normativa própria, o Ministério do Trabalho estabelece que a eleição seja presencial. Outro ponto, estrutural, é que o CFN é o único que possui recurso financeiro, e sempre foi a política do CFN, apoiar as entidades de Nutrição. No momento da crise de desemprego, de fragilidade, ter as organizações em funcionamento é muito importante. Deve-se apoiar a organização e não quem está lá. Não depende do viés político da Diretoria. De fato, se não for possível a eleição on line, a Diretoria/CFN tem a intenção de apoiar. E ressalta que a parceria, os acordos, se dão por meio de projetos em comum. O Conselheiro Amilton coloca que conhece o regimento interno da FNN, que não é possível fazer on line e manifesta-se a favor de auxiliar a FNN nas questões para aquisição das passagens aéreas. A Conselheira Renata, pergunta, por que não pode apoiar a FNN dando a estrutura remota do CFN? E sendo a proposta de apoiar, quanto seria o valor? O Conselheiro Presidente Élido esclarece que, em relação a impossibilidade de realizar via on line, o Ministério do Trabalho é que elabora o regramento, e a FNN não tem o poder de alterar. A Superintendente Rosane esclarece que foi feito contato com a FNN sobre 2 possibilidades. Se algum Sindicato poderia se custear, e apenas 2 poderiam. E sobre as eleições serem por via remota, a FNN informou que hoje o estatuto vigente não prevê este formato, tem que ser presencial. Informa, ainda, que 3 Sindicatos não poderão vir – Vitória, Macapá e Palmas. O Conselheiro Amilton coloca que alterações estatutárias devem ser feitas em Assembleia e esta tem que ser convocada em tempo hábil e que a Assembleia neste caso, é o órgão máximo deliberativo. A Conselheira Renata concorda com o apoio às entidades, mas se sente constrangida nesse processo, e pela notícia dada pelo Conselheiro Alexsandro, de uma lei constando que é possível fazer as eleições via on line. O Conselheiro Amilton coloca que esta lei permite, se a Assembleia for convocada por meio virtual para mudar o Estatuto e a FNN não fez esta convocação. O Conselheiro Alexsandro se manifesta favorável ao apoio. A Conselheira Carmem coloca que, por uma questão de organização, deve-se combinar com os parceiros que as solicitações devem vir no ano anterior para previsão na PO/CFN. Considera alto o valor, mas acha importante o apoio. O Conselheiro Alexsandro, pergunta como consta na PO e se precisa de reformulação? O Conselheiro Presidente Élido informa que está se planejando uma reunião com o FNEN, e o CFN sempre custeia algumas passagens. Há uma previsão de cronologia de ações e de desembolso. E está se prevendo fazer esta 1ª reunião a distância. Após discussão, o Presidente Élido encaminha pela votação das duas propostas: O Presidente coloca em votação: Proposta 1 – aprovar a solicitação de custeio de representantes da FNN sem consultar UJ/CFN; e, Proposta 2 – aprovar a solicitação de custeio de representantes da FNN mediante manifestação da UJ/CFN. Em regime de votação, os Conselheiros Federais manifestaram-se da seguinte forma:

Conselheira Renata, da jurisdição do CRN-1 – favorável à Proposta 2;

Conselheira Ivete, da jurisdição do CRN-2 – favorável à Proposta 2;

Conselheira Kátia, da jurisdição do CRN-3 – favorável à Proposta 2;

Conselheira Manuela, da jurisdição do CRN-4 – favorável à Proposta 1;

Conselheiro Bruno, da jurisdição do CRN-5 – favorável à Proposta 1;

Conselheira Risoneide, da jurisdição do CRN-6 - favorável à Proposta 1;

Conselheiro Alexsandro, da jurisdição do CRN-8 – favorável à Proposta 2;

Conselheiro Élido, da jurisdição do CRN-9 - favorável à Proposta 1;

Conselheira Ana Jeanette, da jurisdição do CRN-10 - favorável à Proposta 1.

Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes, a Proposta 1.

3) Discussão sobre o Projeto de Lei nº 5.056, de 2013, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências. Assessora Parlamentar do CFN, Sra. Gerlane, faz um breve relato sobre o PL nº 5.056/2013, que será apresentado para futura votação na Comissão de Seguridade Social, como também as sugestões enviadas por alguns Conselhos Regionais para modificação da emenda 3, que trata sobre a participação de representantes de TND na composição do Conselho Federal e Regionais. O Presidente Élido expõe sobre as possibilidades de assento do TND e que a premissa é ter assento, mas não um décimo. Considera que deve ser proporcional se houver 10% da base do Sistema CFN/CRN (efetivo e suplente). A Assessora Parlamentar Gerlane informa que está prevista a audiência pública para o início de dezembro. O Presidente Élido coloca alguns pontos para reflexão:

  • Ter assento ou não;

  • Assento para os CRN e CFN ou somente para os CRN?

  • Tem que quer assento na região que tiver TND mas não no CFN?

  • Se sim, qual o tamanho da participação?

  • Peso proporcional a sua base.

Deliberação: definida Comissão PL 5056/2013, para discutir e acompanhar os trâmites do projeto, composta pelas conselheiras Manuela Dolinsky, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e a Colaboradora Federal Deise Regina Baptista, a representante do Fórum dos Presidentes, Sueli Lisboa da Silva, a Assessora Parlamentar/CFN Gerlane Alves e a Superintendente/CFN Rosane Nascimento.

Encerrados os pontos de pauta às 20h53min do dia 8 de novembro de 2021.

Nomes por ordem alfabética

Adele Luiza da Matta Costa (ausente)

Alcemi Almeida de Barros (CRN-4/93100233)

Alexsandro Wosniaki (CRN-8/3823)

Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/5962)

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (CRN-10/761)

Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309)

Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358)

Élido Bonomo (CRN-9/230)

Fabio Costa de Vasconcelos (CRN-7/748) - ausente

Ivete Barbisan (CRN-2/0090)

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185)

Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710) - ausente

Manuela Dolinsky (CRN-4/97100275)

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CRN-3/15807)

Mírian Marcolino da Cunha (CRN-9/3063)

Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481)

Renata Alves Monteiro (CRN-1/1886)

Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610)

 

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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 03/01/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a), em 11/01/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 11/02/2022, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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