CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 445ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 13 E 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Às 14h45min do dia 13 de dezembro de 2021, iniciou-se a 445ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na sede do CFN, em Brasília (DF), que continuou no dia 14 de dezembro de 2021, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki, Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da titularidade e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos e Renata Alves Monteiro. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Aprovação da PO/2022 3) Indicação de conselheiro para as atividades da UNITI/CFN – Unidade de Tecnologia de Informação 4) Aprovação das Resoluções de Anuidades 5) Calendário de Plenárias de 2022 6) Comissões 7) Colaboradores 8) Representações 9) Informes: Ofícios do CRN-9 A Conselheira Secretária Manuela Dolinsky apresenta a pauta, que é aprovada por unanimidade dos presentes. O Presidente Élido iniciou a reunião explanando sobre o ponto de pauta Informes, acerca dos ofícios remetidos pelo CRN-9 relativos às anuidades para 2022 e da problemática do CRN-9 na figura do Presidente do Regional. Mencionou os ofícios enviados, a saber: Primeiro ofício de nº 387, datado de 9/11 com 4 quesitos: a) reconsideração da Resolução CFN nº 710/2021, de forma a manter o valor praticado no exercício de 2021, sem alteração para o exercício de 2022; b) caso o CFN entendesse pela não reconsideração, o CRN-9 solicitava, afora a Lei 12.514/2011, breve exposição de motivos referentes à tomada de decisão do CFN contrária à solicitação do CRN-9; c) solicitada também o encaminhamento da ata da Sessão de Plenário correspondente e respectivas gravações; d) não havendo reconsideração, o CRN-9 solicitava horário para tratativas diretas entre o CFN e o CRN-9. Segundo ofício de nº 397, datado de 25/11, com dois quesitos: analisar a possibilidade de incluir o CRN-9 dentro das condições e valores estipulados na resolução 709/2021, o que geraria renúncia de receita, pois o valor da anuidade é menor do que é praticado atualmente pelo CRN-9, e estudo do impacto financeiro. Informa que ele e a Conselheira Mírian foram convidados para participar de uma Plenária do CRN-9 na quarta-feira, e, que, provavelmente o assunto anuidade será tratado. Entende que a relação deve ser divergente, mas deve ser respeitosa. O Presidente Élido informa que o CRN-9 ainda não entregou a PO/2022, e, quando instado a se manifestar sobre o não envio, remete ao CFN um terceiro ofício, de nº 419, datado de 10/12 – informando que para enviar a PO/2022 ao CFN, aguardava retorno quanto à solicitação de breve exposição da motivação da decisão e cópia da ata da Sessão Plenária do CFN e respectiva gravação sobre as anuidades do Regional. O Presidente Élido expõe ao Plenário que não se reunirá somente com a Diretoria do CRN-9, mas apenas com o Plenário do Regional, e informará da formação da comissão que será constituída para estudo das anuidades de 2023. A seguir, foi feita a leitura de trecho do terceiro ofício. O Presidente Élido esclarece que a proposta do Plenário do CFN foi de acolher a maioria, por falta de estudo e que formaríamos uma comissão para este fim. O Conselheiro Alcemi sugere que haja uma reunião com o Plenário do CFN junto com o Plenário do CRN-9. Findo o assunto, o Presidente Élido dá continuidade à reunião. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas. 1.1) Ata da 441ª Reunião Plenária realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2021. Feita leitura da ata e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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2) Aprovação da Proposta Orçamentária - PO/2022 – feita apresentação e os devidos ajustes da PO para o exercício de 2022 da Diretoria, das CE, CF, CFP, CTC, CCom, PICS, CT, UT, UC e UGO/CFN.
Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes a proposta orçamentária do CFN para o exercício de 2022. |
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Reunião encerrada às 18h45min do dia 13 de dezembro de 2021. |
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Nomes por ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro - ausente |
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Às 9h15min do dia 14 de dezembro de 2021, reiniciou-se a 445ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na sede do CFN, em Brasília (DF), de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki, Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da titularidade e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências justificadas: Deise Regina Baptista, Fabio Costa de Vasconcelos, Liliana Paula Bricarello e Renata Alves Monteiro. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas. 1.2) Ata da 442ª Reunião Plenária realizada no dia 27 de outubro de 2021. Feita leitura da ata e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. 1.3) Ata da 443ª Reunião Plenária realizada no dia 8 de novembro de 2021. Feita leitura da ata e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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3) Indicação de conselheiro para as atividades da Unidade de Tecnologia da Informação – UNITI/CFN, com o objetivo de ajustar a organização do trabalho, acompanhar as atividades, tirar dúvidas e trazer ao Plenário as informações pertinentes. Indicados os Conselheiros Federais Alexsandro Wosniaki e Naum Charles do Nascimento e a Colaboradora Federal Adele Luiza da Matta Costa. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes as indicações acima descritas. |
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4) Aprovação de Resoluções. 4.1) Prorrogação da execução da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021 - Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências, prevista sua aplicação a partir de 1º de fevereiro de 2022. Necessidade de adequação dos módulos do incorp, e, por prudência, deverá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, contando a partir de 1º/2/2022. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a prorrogação da Resolução CFN nº 702/2021, por mais sessenta dias. 4.2) Resoluções Anuidades - 2022. Apresentados os textos das Resoluções que tratam das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, da fixação de taxas, emolumentos e multas, para o exercício de 2022. Deliberação: aprovadas por unanimidade dos presentes, os textos das resoluções. 4.3) Alteração da Resolução CFN nº 533/2013 e da Resolução CFN nº 658/2020. Deliberação: aprovadas por unanimidade dos presentes, as alterações das resoluções acima referenciadas. |
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5) Calendário de Plenárias de 2022 – apresentado o calendário para 2022 – feito leitura e os devidos ajustes, tendo sido aprovado o seguinte calendário:
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o calendário de reuniões para 2022. |
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6.1) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) 6.1.1) Reduzir o número de julgamentos éticos para fevereiro de 2022, iniciando com os processos dos conselheiros que finalizarem os relatórios. Os Conselheiros Alexsandro e Ivete se manifestam para relatarem os seus processos em fevereiro, o que foi acatado pelo Plenário. 6.1.2) Informe: ao término do trabalho do GT da Resolução CFN nº 705 o produto (Modelos de documentos e instruções de trabalho) será enviado aos Conselhos Regionais para o primeiro ciclo de contribuições. |
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6.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF) 6.2.1) Informe: GT denúncias vai apresentar para CF e CE proposta de "IT Padronização das análises de denúncias referente ao exercício ilegal da profissão por leigos". A minuta será enviada para os CRNs para o primeiro ciclo de contribuições. 6.2.2) Informe. Reuniões GT 378. Serão duas reuniões presenciais e sete por videoconferência. Verificar com UGO/CFN cotação de preços para verificar a viabilidade da reunião ser realizada em São Paulo. |
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6.3) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 6.3.1) Ações da CFP/CFN para 2022. Informado que não haverá o Encontro de Formação Profissional devido realização do CONBRAN, mas na programação do CONBRAN haverá um espaço para discutir a formação. 6.3.2) Reunião presencial do GT Residência. Informado que o GT já finalizou o trabalho e que haverá, ainda, uma reunião presencial e as demais por videoconferência, sem data definida, ainda. 6.3.3) Reunião virtual e presencial dos avaliadores de curso. Informado que haverá uma reunião por videoconferência no dia 20/12/2021 e uma presencial nos dias 27 e 28/1/2022, para distribuição e tratar da análise de como ficará composto o grupo. Conselheira Katia registra que como as viagens dos avaliadores foi reduzida pela metade, e como a PO pode ser revista, a vinda dos avaliadores no formato presencial, poderá ser revista conforme a demanda de cursos a serem apreciados. |
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6.4) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 6.4.1) Apresentação das propostas das campanhas nacionais de comunicação. Feita projeção do relatório do encontro nacional de comunicação. DIA MUNDIAL DA SAÚDE E NUTRIÇÃO 1º EIXO: Dia da Saúde e Nutrição: comemorar o quê? JUSTIFICATIVA: O Brasil vivencia um cenário de fome. Nesse contexto, sugerimos a divulgação de um manifesto político destacando o retorno do país ao mapa da fome contextualizando a história até os dias atuais. O objetivo é falar sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e a insegurança alimentar e nutricional e quais ações podemos. 2º EIXO: O aumento da fome no país, suas consequências para a saúde da população e os atores responsáveis. JUSTIFICATIVA: Menos de 2,5% da população brasileira se alimenta de maneira adequada (Prevalence of Undernourishment – POU). A intenção da campanha é apresentar estes e outros dados, as consequências da fome para a saúde humana e trazer discussões sobre o compromisso de cada um dos atores sociais na co-responsabilidade de gerar ações efetivas e incentivos de programas de políticas públicas no combate à fome. 3º EIXO: O que te sustenta, sustenta o planeta? JUSTIFICATIVA: A pandemia traz um novo contexto de globalização, onde vivemos uma nova história de transição alimentar e nutricional. Sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis são importantes para vida. Essa temática traz uma reflexão de como o ser humano impacta no planeta através da alimentação e nutrição. 4º EIXO: A importância do nutricionista e o papel dos gestores públicos na garantia do acesso à alimentação adequada e saudável e na redução da fome. JUSTIFICATIVA: O nutricionista tem papel estratégico na sensibilização e apresentação de possíveis soluções para as questões relacionadas a alimentação e nutrição, voltadas à realização de políticas públicas, bem como a execução das mesmas junto à sociedade. Cabe enaltecer a responsabilização dos gestores públicos como pauta fundamental para busca da garantia do acesso ao Direito Humano a Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA). Sugestão do Plenário: 5º EIXO: Dia da Saúde e Nutrição1: o que te sustenta, sustenta o planeta? Posto em votação, os conselheiros federais se manifestam, por maioria de votos, pelo 5º eixo. DIA DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 1º EIXO: O TND como protagonista: concurso nacional de cases de sucesso da atuação em empresas; perfil dos TNDs no País. JUSTIFICATIVA: Os TNDs têm sido colocados como meros ajudantes dos Nutricionistas / as empresas, os gestores públicos e a sociedade não reconhecem o campo de atuação e a importância do trabalho dos mesmos SUGESTÃO DE PEÇA: molduras, filtros, quiz, templates, e-mail MKT, site, SMS 2º EIXO: Aqui tem Técnico em Nutrição e Dietética! JUSTIFICATIVA: Qualificar o trabalho do Técnico em Nutrição e Dietética e a sua importância perante o mercado é o objetivo do eixo da campanha do grupo 3. Queremos valorizar e empoderar o TND para que ele possa se apropriar da profissão e das suas áreas de atuação. É de suma importância o Sistema CFN/CRN mostrar ao mercado de trabalho a importância do profissional e as vantagens dessa atuação através de ações políticas e institucionais. 3º EIXO: Importância da inserção do TND nas diversas áreas de atuação JUSTIFICATIVA: Geralmente se “vê/reconhece” o trabalho do TND na área de UAN, mas há contribuições importantes em todas áreas de atuação. Trazer à público a opinião/visão do próprio TND, do nutricionista e do gestor no reconhecimento do trabalho multidisciplinar, através de exemplos/cases de sucesso nas diversas áreas de atuação do TND, é uma ação fundamental para demonstrar o trabalho deste profissional para a sociedade. SUGESTÃO DE PEÇA: Quatro vídeos (depoimento – verdadeiro/real), um de cada área de atuação: 1) UAN, 2) clínica, 3) saúde coletiva e 4) cadeia de produção, indústria e comércio de alimentos, com depoimentos do TND, nutricionista e gestores em cada um deles. Posto em votação, os conselheiros federais se manifestam, por maioria de votos, pelo 1º eixo. DIA DO NUTRICIONISTA 1º EIXO: Nutricionista como promotor de saúde no combate à fome. JUSTIFICATIVA: Diante das questões socioeconômicas atuais, o agravamento da insegurança alimentar e nutricional no Brasil e a volta do país para o mapa da fome mundial, trazer o nutricionista à reflexão sobre o seu papel enquanto cidadão e profissional da saúde que trabalha com alimentação. Colocar, ainda, o Sistema CFN/CRN como orientador desses profissionais nesse cenário. SUGESTÃO DE PEÇAS: carta aos presidenciáveis, iluminação de pontos turísticos de 11 capitais, campanha de vídeo, cards. 2º EIXO: Valorizar o nutricionista como agente transformador nas (diferentes) áreas de atuação. JUSTIFICATIVA: Para que haja valorização do nutricionista, se faz necessário que a sociedade tenha a percepção da amplitude da atuação deste profissional como agente promotor de saúde, segurança alimentar e desenvolvimento. Deve ser cobrado dos gestores a inclusão do nutricionista em todas áreas de atuação, por ser um direito constitucional (Art. 196, da CF) a ser disponibilizado como serviço para a sociedade. SUGESTÃO DE PEÇAS: 11 mini docs de 5’, sobre as áreas de atuação do nutricionistas em todo o país. Posto em votação, os conselheiros federais se manifestam, por maioria de votos, pelo 1º eixo. |
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6.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - O Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC, inicia explanando sobre a metodologia utilizada pela CTC para proceder a análise dos documentos contábeis do CFN. Após, solicita ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e a entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação até Dezembro/2021. 6.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN: JUNHO/2021: CRN-5 - Parecer CTC nº 147 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. JULHO/2021: CRN-5 - Parecer CTC nº 148 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. AGOSTO/2021: CRN-5 - Parecer CTC nº 149 CRN-8 - Parecer CTC nº 146 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. SETEMBRO/2021: CFN - Parecer CTC nº 154 CRN-5 - Parecer CTC nº 150 CRN-6 - Parecer CTC nº 143 CRN-7 - Parecer CTC nº 151 CRN-8 - Parecer CTC nº 145 CRN-9 - Parecer CTC nº 153 CRN-10 - Parecer CTC nº 164 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 6.5.2) Para deliberação do Plenário - parecer favorável da CTC quanto à 1ª Reformulação Orçamentária do CRN-7 para o exercício de 2021: CRN-7 - Parecer CTC nº 152 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. 6.5.3) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto às Propostas Orçamentárias dos CRN para o exercício de 2022: Proposta Orçamentária do Exercício de 2022. CRN-1 - Parecer CTC nº 157 CRN-2 - Parecer CTC nº 159 CRN-3 - Parecer CTC nº 161 CRN-4 - Parecer CTC nº 163 CRN-5 - Parecer CTC nº 156 CRN-6 - Parecer CTC nº 160 CRN-7 - Parecer CTC nº 155 CRN-8 - Parecer CTC nº 162 CRN-9 - Parecer CTC nº 165 CRN-10 - Parecer CTC nº 158 CRN-11 - Parecer CTC nº 144 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 6.5.4) Visita ao CRN-7 - discussão: Com o início de uma nova gestão, e levando em consideração o histórico, o coordenador da CTC/CFN, Conselheiro Alexsandro, considera importante uma visita do CFN ao Regional, assim, sugere ao Plenário que seja realizada uma visita técnica da CTC, UC e TI/CFN ao CRN-7. Deliberação: aprovado por unanimidade, verificar agendamento de data. 6.5.5) Propostas Orçamentárias - discussão: Após levantamento dos históricos de despesa e arrecadação, a CTC/CFN sugere que os CRN-5, 6, 7 e 10 sejam informados sobre possíveis superestimação do valor de arrecadação. Deliberação: encaminhar ofício para os Regionais identificados pela CTC/CFN com essa informação. |
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7) Colaboradores – o Conselheiro Amilton coloca que a resolução é omissa em relação a dias corridos ou uteis, sugere que se considere 90 dias úteis para indicação de colaborador e que gostaria de pedir vistas do parecer emitido pela assessora jurídica, Dra. Cimone, pois, a assessora entrou com ação no Tribunal de Contas contra o CRN-6. E que se solicite outro parecer ao jurídico novo do CFN. Sugere, ainda, que se postergue a apreciação e votação do assunto relativo aos colaboradores, para a próxima Plenária. O Presidente Élido coloca que em relação à questão de colaborador do CRN-11, a resolução foi ajustada. Propõe que o CRN-6 encaminhe o colaborador e o CFN aprecie depois (no prazo previsto da resolução). O Presidente Élido coloca em votação para a nova proposta do Conselheiro Amilton - de postergar a indicação do colaborador do CRN-6 para fevereiro, tendo os Conselheiros se manifestado por maioria de votos (6 votos a favor; 2 votos contra; 1 abstenção) favoráveis a postergar para fevereiro a discussão do assunto. Conselheira Ana Jeanette pede a palavra e coloca que não gostou da forma como o Conselheiro Amilton falou, sobre a inabilidade jurídica do CFN. Presidente Élido ressalta que não há compromisso do Plenário CFN apoiar o pleito do CRN-6, pois o Pleno está somente postergando a votação. |
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8) Representações. 8.1) Conselheira Mírian – relata sua participação no Grupo Técnico (GT) de discussão sobre Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Adequada e Saudável no contexto do PNAE, que ocorreu em novembro e dezembro/2021. Informa que esta foi a segunda reunião do Grupo de Trabalho para discussão das Recomendações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para crianças de creches (aleitamento materno e introdução da alimentação complementar saudável - menores de 7 meses de idade) tendo como pauta discussão sobre a manutenção do aleitamento materno exclusivo em crianças menores de seis meses nas creches públicas e apoio ao aleitamento materno continuado até os dois anos ou mais nas creches públicas. A reunião iniciou com os resultados apresentados no ENANI (Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil) 2019 sobre frequência de crianças menores de 5 anos em creche, uso de mamadeiras ou chuquinhas, chupetas e diferenças nos extratos urbano e rural relacionados ao aleitamento materno. Discutiu-se sobre os direitos da Mulher Trabalhadora que amamenta no Brasil. Durante os estudos, viu-se a necessidade de construir cadernos com recomendações técnicas voltadas para os nutricionistas e recomendações técnicas para os gestores. Foi sugerido que, primeiramente faça uma audiência pública para ouvir as maiores dificuldades no estímulo ao aleitamento materno. No próximo encontro o Grupo de Trabalho será subdividido para estudos aprofundados em Aleitamento materno exclusivo e Alimentação Complementar, todos no âmbito do PNAE. Sugere que, como o grupo será subdividido e a conselheira Mírian ficará nos estudos sobre a alimentação complementar, está aberta a possibilidade de participação de outro (s) conselheiro (s) nos estudos sobre Aleitamento materno exclusivo no âmbito do PNAE. 8.2) Conselheira Lorena – informa que na gestão anterior foi assinado com o Ministério da Saúde um Termo de Compromisso Nacional para deter o avanço da obesidade infantil no Brasil. A Estratégia de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (PROTEJA), foi uma iniciativa da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Departamento de Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (CGAN/DEPROS/SAPS/MS); é uma convocação que envolve a todos os gestores, profissionais de saúde, sociedade civil e parceiros para reconhecer a obesidade infantil como um problema prioritário de saúde pública e compartilhar a responsabilidade na implementação de medidas efetivas na prevenção e atenção à obesidade infantil no país. Tem como objetivo deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças brasileiras. Os signatários desse compromisso se comprometeram a: - Reconhecer que a obesidade infantil é um importante problema de saúde pública que deve ser priorizado; - Fortalecer e ampliar as ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; - Fortalecer e ampliar as ações de Promoção da Atividade Física; - Fortalecer e ampliar ações intersetoriais de prevenção e controle da obesidade infantil. A Conselheira Lorena coloca que participou da 1ª reunião que ocorreu no dia 14 de setembro de 2021 e que já houve 2ª segunda reunião, da qual não participou, porque não tinha informações sobre quais ações e estratégicas o CFN estaria fazendo. Propõe alguma ação dentro da Câmara Técnica de Exercício Profissional ou de uma Comissão. |
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9) Informes.
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Encerrados os pontos de pauta às 16h do dia 14 de dezembro de 2021. |
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Nomes por ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista - ausente Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro - ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 14/03/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 14/03/2022, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 15/03/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 15/03/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 15/03/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 17/03/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 18/03/2022, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 29/03/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0615130 |