CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 453ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 19 E 20 MARÇO 2022
Às 14h45min do dia 19 de março de 2022, iniciou-se a 453ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, continuou no dia 20 de março, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Ata 2) Aprovação do “ad referendum” da Diretoria 3) Pauta da Reunião Conjunta 4) XXXVI Congresso do CONASEMS 5) Comissões do CFN 6) Homologação do nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal 7) E-mail Christiane Santos Matos 8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores 9) Informes 10) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Ata. 1.1) Ata da 446ª Reunião Plenária realizada no dia 1º de fevereiro de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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2) Aprovação do “ad referendum” da Diretoria. 2.1) Resolução CFN nº 724, de 20 de dezembro de 2021 - Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2022 previsto nas Resoluções CFN nº 709, 710 e 711, de 15 de dezembro de 2021. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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3) Pauta da Reunião Conjunta Pontos de pauta:
Informes
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. Solicitar ao Coordenador do Fórum de Presidentes dos CRN a indicação de apenas 2 (dois) pontos de pauta para a reunião do dia 8/4/2022. E questões de segurança sanitária, solicitar no máximo, 2 (dois) participantes por Regional, recomendando o uso de máscaras no local de realização da reunião. |
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4) XXXVI Congresso do CONASEMS - Manual do Expositor (099994.000054/2022-19). Será realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022, é 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Tema do Congresso: Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”. O evento será sediado na cidade de Campo Grande/MS, nas dependências do Shopping Bosque dos Ipês (rede Shopping Centers Iguatemi S/A), situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796 – Parque dos Novos Estados. O Presidente Élido informa que é o 2º maior evento que o CFN participa e tem grande inserção. Deve ser preparado material específico, definir o conteúdo e quais as peças que poderão ser utilizadas. Conselheiro Amilton informa que irá pela Secretaria de Saúde, sendo esta que arcará com os custos de sua participação. Sugerida a participação de 6 pessoas – Conselheiros: Maria Cristina (que já reside em Campo Grande), Élido, Bruno, Lorena (Alcemi se colocou à disposição, caso a Lorena não possa). Conselheira Risoneide se colocou à disposição para participar do evento. Avaliar, se houver recurso. Verificar também a presença de membro da UIC e da UT/CFN. Verificar com o CRN-3 se ele participará do Conasems, pois o Regional poderá ser parceiro e partilhar a estrutura. Conselheira Ana Jeanette informa que o Conasems não tem rubrica própria, está inserido em “Eventos”, então há que se verificar o peso de cada evento. |
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5) COMISSÕES DO CFN |
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5.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheiro Bruno apresenta a pauta da CFP/CFN. 5.1.1) Informes:
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5.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – Conselheira Carmem apresenta a pauta. 5.2.1) Campanhas de mídia – 1ª campanha – informa que no dia 31 de março ocorrerá a projeção no Museu da República, das 19h até as 23h, foi ajustada a data. Os CRN estarão recebendo hoje os cartazes. Campanha do TND – em junho, e campanha do Nutricionista – em agosto. Será verificada a possibilidade de parceria com o Sebrae no sentido de que o TND possa fazer cursos de gestão. 5.2.2) CONASEMS e CONBRAN: proposta de ações e necessidades – informa sobre preocupação da UIC/CFN em função da cobertura e do apoio operacional no estande. A UIC verificará quais projetos são de nutricionistas no Conasems, quais experiências exitosas e quem são os nutricionistas gestores. 5.2.3) Nova identidade visual das postagens – será revisto o tom das cores. |
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5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – Conselheira Renata apresenta os pontos de pauta. 5.3.1) Plano Anual da Ética (Processo SEI nº 099999.000013/2022-74) – apresenta o plano que deve ser feito para cada Conselho, e que deve ser baseado na PNE e no PES. Tem por objetivo orientar a implementação e a gestão das ações da PNE-CFN/CRN no CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o plano. 5.3.2) Informes:
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5.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - conselheira Ivete apresenta a pauta.
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5.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - conselheiro Alexsandro apresenta a pauta. O Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC apresenta os trabalhos da CTC. Após, solicita ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria. 5.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: NOVEMBRO/2021: CRN-5 - Parecer CTC nº 22 CRN-8 - Parecer CTC nº 25 CRN-10 - Parecer CTC nº 30 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. DEZEMBRO/2021: CRN-1 - Parecer CTC nº 27 CRN-2 - Parecer CTC nº 26 CRN-3 - Parecer CTC nº 31 CRN-6 - Parecer CTC nº 21 CRN-8 - Parecer CTC nº 24 CRN-10 - Parecer CTC nº 29 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. JANEIRO/2022: CRN-4 - Parecer CTC nº 23 CRN-10 - Parecer CTC nº 28 Deliberação: pareceres aprovados por unanimidade dos presentes. 5.5.2) Encontro Nacional das Comissões de Tomada de Contas – informado que será enviado aos Regionais a programação com as datas e o formato do encontro, com a solicitação de envio de possíveis temas para inclusão na programação do evento. Deliberação: aprovado por unanimidade o encaminhamento da CTC/CFN. 5.5.3) Prestação de Contas do CRN-7 – constatações das prestações de contas do CRN-7. Diante das verificações dos balancetes sob situações recorrentes de pendências e fragilidades da prestação de contas, em especial aos meses com pendências de outubro (transição), novembro e dezembro de 2021, a CTC/CFN solicita a realização de visita técnica da CTC (três conselheiros efetivos) e o Coordenador da Unidade Contábil, nos dias 9, 10 e 11/05/2022, para avaliação de documentos in loco e padronização de procedimentos quanto a prestação de contas. Deliberação: UC e CTC apresentarão o cronograma de trabalho da visita para apreciação. 5.5.4) Atrasos no balancete de janeiro de 2022 do CFN – o coordenador da UC/CFN, Renato Meireles esclarece que o balancete de janeiro do CFN não foi apresentado no prazo, em razão de mudanças na forma de contabilização a partir de 2022, sendo o centro de custos vinculado ao orçamento e não na fase de pagamento. Na criação de algumas contas novas houve o erro de vinculação da conta de variação patrimonial, tendo que excluir todo o saldo da PO, excluir a conta com problema e criar novamente. Porém, foi detectado inicialmente só um erro de conta, mas existem outras que vão precisar desta operação, necessitando do acerto via empresa Implanta. De tal forma, foi aberto o chamado e está aguardando a conclusão para retomar os fechamentos mensais. Deliberação: nada a deliberar, Plenário ciente. |
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6) Homologação do nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal. O Presidente Élido informa que o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11) indicou o nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal, para representação da jurisdição do Conselho Regional no CFN. O candidato SEVERIANO JANEO DA SILVA GOMES, CRN-11/2898 apresentou a documentação referida na Resolução CFN nº 598, de 2018. Em cumprimento ao que estabelece o artigo 17 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2008, foi requisitado ao CRN-11 o preenchimento dos formulários com os quesitos relativos às situações de ELEGIBILIDADE e de INELEGIBILIDADE do nutricionista, de que tratam os artigos 10 e 11 do mesmo Regulamento. Assim, o nome do nutricionista está sendo submetido para homologação do Plenário, com a ressalva de que o CRN-11 enviará ao CFN os referidos formulários. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes com a ressalva acima descrita. |
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7) E-mail Christiane Santos Matos (099994.000334/2021-38) – informa que por meio da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Ministério da Saúde (CNPICS/MS), estão dando início ao ciclo de reuniões com os Conselhos de Classe no intuito de dialogar sobre as atribuições profissionais no âmbito das Medicinas Tradicionais, Práticas Complementares e Integrativas em Saúde (MT-PICS), segundo as legislações Nacionais e Internacionais. Informa que o diálogo com o Conselho Federal de Nutricionistas será de grande importância, uma vez que mediante os avanços, ampliação das habilidades e crescimento da atuação do Nutricionista nesta área, será uma oportunidade para discutir quais são as fortalezas e fragilidades no escopo da atuação profissional e identificar linhas de ações estratégicas em cooperação com o Ministério da Saúde e outras instituições. O propósito é fortalecer a atuação do Nutricionista na área de MT-PICS. Já iniciaram o diálogo com os Conselhos Federais de Biomedicina (CFBM), Farmácia (CFF) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Como encaminhamento das discussões, pactuaram entre o COFEN e o Ministério da Saúde a organização de um termo de cooperação para capacitação dos Profissionais de Enfermagem com as MT-PICS, pois foi entendida a necessidade de investimento na educação permanente desses profissionais. Ao Plenário para indicação de 1 conselheiro ou colaborador para essa representação de PICS e agendamento de reunião solicitada pelo Ministério de Saúde. Deliberação: a conselheira Mírian será a representante para participar da reunião com o MS, acompanhando, inclusive, os trabalhos relativos à PICS com a colaboradora Vânia Passero. Enviar à conselheira Mírian as informações sobre o assunto acima descrito. |
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8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores – pautado para o dia 20/3/2022 (domingo). |
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9) Informes - pautado para o dia 20/3/2022 (domingo). |
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10) Outros Assuntos - pautado para o dia 20/3/2022 (domingo). |
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Encerrada reunião às 17h do dia 19 de março de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans |
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Às 9h15min do dia 20 de março de 2022, reiniciou-se a 453ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Mírian Marcolino da Cunha. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores. 8.1) Relatoria/julgamento de Processos de Infração 8.1.1)
Voto do Relator: pelo conhecimento do recurso, eis que tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso e manutenção da penalidade atribuída no processo pelo Regional. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por maioria de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 8.1.2)
Voto do Relator: pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo o estabelecido pelo CRN-9, julgado na 155a Reunião Plenária Ordinária em 17/12/2020, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-9 com valor atualizado de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme Resolução CFN Nº 712/2021. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-9, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 8.1.3)
Voto do Relator: pelo conhecimento; pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo provimento parcial, com redução “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 8.2) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR – PESSOA JURÍDICA 8.2.1)
Indicado o conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.2)
Indicado o conselheiro Naum Charles do Nascimento para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.3)
Indicada a conselheira Liliana Paula Bricarello para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.4)
Indicada a conselheira Carmem Kieling Franco para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 8.2.5)
Indicada a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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9) Informes.
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10) Outros Assuntos.
Encaminhamento: verificar o que precisa ser atualizado e quais as prioridades.
Encaminhamento: aprovada a participação do conselheiro Amilton e da Conselheira Risoneide na visita ao CRN-11. |
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Encerrada reunião às 13h do dia 20 de março de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética. |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 13/06/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Tesoureiro(a), em 13/06/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 13/06/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 13/06/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 05:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 15/06/2022, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 21/06/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 12/07/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 12/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 14/07/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 18/07/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 18/07/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0666810 e o código CRC 7C4056A1. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0666810 |