Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

ATA DA 453ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 19 E 20 MARÇO 2022

Às 14h45min do dia 19 de março de 2022, iniciou-se a 453ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, continuou no dia 20 de março, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa.

PAUTA:

1) Aprovação de Ata

2) Aprovação do “ad referendum” da Diretoria

3) Pauta da Reunião Conjunta

4) XXXVI Congresso do CONASEMS

5) Comissões do CFN

6) Homologação do nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal

7) E-mail Christiane Santos Matos

8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores

9) Informes

10) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Ata.

1.1) Ata da 446ª Reunião Plenária realizada no dia 1º de fevereiro de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

2) Aprovação do “ad referendum” da Diretoria.

2.1) Resolução CFN nº 724, de 20 de dezembro de 2021 - Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2022 previsto nas Resoluções CFN nº 709, 710 e 711, de 15 de dezembro de 2021.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

3) Pauta da Reunião Conjunta

Pontos de pauta:

  • Cashback - apresentação da minuta de resolução

  • XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição – XXVII CONBRAN – participação do Sistema CFN/CRN

  • XXXVI Congresso do CONASEMS – participação do Sistema CFN/CRN

  • Ações Integradoras CFN/CRN no Congresso Nacional

Informes

  • Visita itinerante da Diretoria ao CRN-11

  • Carteira digital

  • GT Anuidades

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. Solicitar ao Coordenador do Fórum de Presidentes dos CRN a indicação de apenas 2 (dois) pontos de pauta para a reunião do dia 8/4/2022. E questões de segurança sanitária, solicitar no máximo, 2 (dois) participantes por Regional, recomendando o uso de máscaras no local de realização da reunião.

4) XXXVI Congresso do CONASEMS - Manual do Expositor (099994.000054/2022-19). Será realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022, é 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Tema do Congresso: Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”. O evento será sediado na cidade de Campo Grande/MS, nas dependências do Shopping Bosque dos Ipês (rede Shopping Centers Iguatemi S/A), situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796 – Parque dos Novos Estados. O Presidente Élido informa que é o 2º maior evento que o CFN participa e tem grande inserção. Deve ser preparado material específico, definir o conteúdo e quais as peças que poderão ser utilizadas. Conselheiro Amilton informa que irá pela Secretaria de Saúde, sendo esta que arcará com os custos de sua participação. Sugerida a participação de 6 pessoas – Conselheiros: Maria Cristina (que já reside em Campo Grande), Élido, Bruno, Lorena (Alcemi se colocou à disposição, caso a Lorena não possa). Conselheira Risoneide se colocou à disposição para participar do evento. Avaliar, se houver recurso. Verificar também a presença de membro da UIC e da UT/CFN. Verificar com o CRN-3 se ele participará do Conasems, pois o Regional poderá ser parceiro e partilhar a estrutura. Conselheira Ana Jeanette informa que o Conasems não tem rubrica própria, está inserido em “Eventos”, então há que se verificar o peso de cada evento.

5) COMISSÕES DO CFN

5.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheiro Bruno apresenta a pauta da CFP/CFN.

5.1.1) Informes:

  • Será realizada Reunião com as CFP/CRN no dia 25 de abril de 2022, às 16h30min, por videoconferência.

  • Será enviada carta à IES que divulga segunda graduação para graduados na área da saúde se formarem em Bacharelado em Nutrição em 12 meses (UniBF Faculdade - sede localizada em Paraíso do Norte, Paraná - 100% online: https://www.unibf.com.br/curso/segunda-graduacao/nutricao-bacharelado). Irá com cópia ao CRN-8 que foi o demandante do questionamento.

  • Substituição do conselheiro Fábio Costa pela conselheira Lorena Chaves na CFP – já aprovado pela Plenária de fevereiro.

5.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – Conselheira Carmem apresenta a pauta.

5.2.1) Campanhas de mídia – 1ª campanha – informa que no dia 31 de março ocorrerá a projeção no Museu da República, das 19h até as 23h, foi ajustada a data. Os CRN estarão recebendo hoje os cartazes. Campanha do TND – em junho, e campanha do Nutricionista – em agosto. Será verificada a possibilidade de parceria com o Sebrae no sentido de que o TND possa fazer cursos de gestão.

5.2.2) CONASEMS e CONBRAN: proposta de ações e necessidades – informa sobre preocupação da UIC/CFN em função da cobertura e do apoio operacional no estande. A UIC verificará quais projetos são de nutricionistas no Conasems, quais experiências exitosas e quem são os nutricionistas gestores.

5.2.3) Nova identidade visual das postagens – será revisto o tom das cores.

5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – Conselheira Renata apresenta os pontos de pauta.

5.3.1) Plano Anual da Ética (Processo SEI nº 099999.000013/2022-74) – apresenta o plano que deve ser feito para cada Conselho, e que deve ser baseado na PNE e no PES. Tem por objetivo orientar a implementação e a gestão das ações da PNE-CFN/CRN no CFN.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o plano.

5.3.2) Informes:

  • Andamento do GT IT/705 – informa que o GT já recebeu a devolutiva dos instrumentos, já realizaram reunião com UNITI e Juarez; e a agenda está sendo organizada a fim de entregar o produto a contento.

  • VI Seminário Nacional de Ética – será realizado de 23 a 25 de março, no período da tarde.

5.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - conselheira Ivete apresenta a pauta.

  • Autuação pelos Regionais de QTprocesso impetrado na jurisdição de Santa Catarina, e que abrange todos os Conselhos Regionais em relação aos parâmetros contidos na Resolução CFN nº 600/2018 (anexo III). UT e UJ/CFN irão estudar o assunto e verificar as reais possibilidades.

  • Relato da situação da elaboração dos RVTs do GT/IT e reunião presencial – prevista no PES - para o final de abril e início de maio, 2 dias. (Naum, Samara, Roberta, Lucia, Hellene, Vanessa e Julisse).

  • Curso "A atuação dos Fiscais de Conselhos de Classe Profissionais” – 29 e 30 de março de 2022, em Brasília (DF), presencial. Análise do PES e remanejamento para atender a participação de 4 conselheiros e 1 da UT (Vanessa). Há orçamento se remanejado. Importância do tema para FOC. Presidente Élido sugere diálogo com os Regionais para verificar se há interesse, no que é rendido pela Conselheira Ivete disse que os CRN já estão cientes do curso. Deliberado que a despesa do curso será remanejada da rubrica da CF/CFN. Participarão os conselheiros Ivete, Maria Cristina, Naum, Risoneide e a assessora técnica da UT, Vanessa.

5.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - conselheiro Alexsandro apresenta a pauta.

O Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC apresenta os trabalhos da CTC. Após, solicita ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria.

5.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

NOVEMBRO/2021:

CRN-5 - Parecer CTC nº 22

CRN-8 - Parecer CTC nº 25

CRN-10 - Parecer CTC nº 30

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

DEZEMBRO/2021:

CRN-1 - Parecer CTC nº 27

CRN-2 - Parecer CTC nº 26

CRN-3 - Parecer CTC nº 31

CRN-6 - Parecer CTC nº 21

CRN-8 - Parecer CTC nº 24

CRN-10 - Parecer CTC nº 29

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres.

JANEIRO/2022:

CRN-4 - Parecer CTC nº 23

CRN-10 - Parecer CTC nº 28

Deliberação: pareceres aprovados por unanimidade dos presentes.

5.5.2) Encontro Nacional das Comissões de Tomada de Contas – informado que será enviado aos Regionais a programação com as datas e o formato do encontro, com a solicitação de envio de possíveis temas para inclusão na programação do evento.

Deliberação: aprovado por unanimidade o encaminhamento da CTC/CFN.

5.5.3) Prestação de Contas do CRN-7 – constatações das prestações de contas do CRN-7. Diante das verificações dos balancetes sob situações recorrentes de pendências e fragilidades da prestação de contas, em especial aos meses com pendências de outubro (transição), novembro e dezembro de 2021, a CTC/CFN solicita a realização de visita técnica da CTC (três conselheiros efetivos) e o Coordenador da Unidade Contábil, nos dias 9, 10 e 11/05/2022, para avaliação de documentos in loco e padronização de procedimentos quanto a prestação de contas.

Deliberação: UC e CTC apresentarão o cronograma de trabalho da visita para apreciação.

5.5.4) Atrasos no balancete de janeiro de 2022 do CFN – o coordenador da UC/CFN, Renato Meireles esclarece que o balancete de janeiro do CFN não foi apresentado no prazo, em razão de mudanças na forma de contabilização a partir de 2022, sendo o centro de custos vinculado ao orçamento e não na fase de pagamento. Na criação de algumas contas novas houve o erro de vinculação da conta de variação patrimonial, tendo que excluir todo o saldo da PO, excluir a conta com problema e criar novamente. Porém, foi detectado inicialmente só um erro de conta, mas existem outras que vão precisar desta operação, necessitando do acerto via empresa Implanta. De tal forma, foi aberto o chamado e está aguardando a conclusão para retomar os fechamentos mensais.

Deliberação: nada a deliberar, Plenário ciente.

6) Homologação do nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal.

O Presidente Élido informa que o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11) indicou o nutricionista candidato ao cargo de Colaborador Federal, para representação da jurisdição do Conselho Regional no CFN. O candidato SEVERIANO JANEO DA SILVA GOMES, CRN-11/2898 apresentou a documentação referida na Resolução CFN nº 598, de 2018. Em cumprimento ao que estabelece o artigo 17 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2008, foi requisitado ao CRN-11 o preenchimento dos formulários com os quesitos relativos às situações de ELEGIBILIDADE e de INELEGIBILIDADE do nutricionista, de que tratam os artigos 10 e 11 do mesmo Regulamento. Assim, o nome do nutricionista está sendo submetido para homologação do Plenário, com a ressalva de que o CRN-11 enviará ao CFN os referidos formulários.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes com a ressalva acima descrita.

7) E-mail Christiane Santos Matos (099994.000334/2021-38) – informa que por meio da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Ministério da Saúde (CNPICS/MS), estão dando início ao ciclo de reuniões com os Conselhos de Classe no intuito de dialogar sobre as atribuições profissionais no âmbito das Medicinas Tradicionais, Práticas Complementares e Integrativas em Saúde (MT-PICS), segundo as legislações Nacionais e Internacionais. Informa que o diálogo com o Conselho Federal de Nutricionistas será de grande importância, uma vez que mediante os avanços, ampliação das habilidades e crescimento da atuação do Nutricionista nesta área, será uma oportunidade para discutir quais são as fortalezas e fragilidades no escopo da atuação profissional e identificar linhas de ações estratégicas em cooperação com o Ministério da Saúde e outras instituições. O propósito é fortalecer a atuação do Nutricionista na área de MT-PICS. Já iniciaram o diálogo com os Conselhos Federais de Biomedicina (CFBM), Farmácia (CFF) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Como encaminhamento das discussões, pactuaram entre o COFEN e o Ministério da Saúde a organização de um termo de cooperação para capacitação dos Profissionais de Enfermagem com as MT-PICS, pois foi entendida a necessidade de investimento na educação permanente desses profissionais. Ao Plenário para indicação de 1 conselheiro ou colaborador para essa representação de PICS e agendamento de reunião solicitada pelo Ministério de Saúde.

Deliberação: a conselheira Mírian será a representante para participar da reunião com o MS, acompanhando, inclusive, os trabalhos relativos à PICS com a colaboradora Vânia Passero. Enviar à conselheira Mírian as informações sobre o assunto acima descrito.

8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores – pautado para o dia 20/3/2022 (domingo).

9) Informes - pautado para o dia 20/3/2022 (domingo).

10) Outros Assuntos - pautado para o dia 20/3/2022 (domingo).

Encerrada reunião às 17h do dia 19 de março de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito.

Nomes por ordem alfabética

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Fabio Costa de Vasconcelos - ausente

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Renata Alves Monteiro

Risoneide Rodrigues Calazans

Às 9h15min do dia 20 de março de 2022, reiniciou-se a 453ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello e Naum Charles do Nascimento.

As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Mírian Marcolino da Cunha.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

8) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores.

8.1) Relatoria/julgamento de Processos de Infração

8.1.1)

REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI N° 090939.000307/2020-74

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-9 Nº 75/2019

RECORRENTE:

BOM SAMARITANO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO

RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)

EMENTA:

Inexistência de Nutricionista atuando como Responsável Técnico (RT)

Relator:

Alcemi Almeida de Barros

Neste momento, fica investido transitoriamente da efetividade para relatoria do Processo de Infração CRN-9 nº 75/2019, o conselheiro Alcemi Almeida de Barros.

Voto do Relator: pelo conhecimento do recurso, eis que tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso e manutenção da penalidade atribuída no processo pelo Regional.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por maioria de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

8.1.2)

REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI N° 090930.000174/2020-16

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-9 Nº 15/2020

RECORRENTE:

JAYME VIEIRA SUPERMERCADO LTDA.

RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)

EMENTA:

Recurso contra autuação do CRN-9 por inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

Relator:

NAUM CHARLES DO NASCIMENTO

Neste momento, fica investido transitoriamente da efetividade para relatoria do Processo de Infração CRN-9 nº 15/2020, o conselheiro Naum Charles do Nascimento.

Voto do Relator: pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo o estabelecido pelo CRN-9, julgado na 155a Reunião Plenária Ordinária em 17/12/2020, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-9 com valor atualizado de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme Resolução CFN Nº 712/2021.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-9, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

8.1.3)

REFERÊNCIA:

PROCESSO CRN-9 SEI N° 090946.000017/2020-31

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-9 Nº 24/2019

RECORRENTE:

LAR SENHOR BOM JESUS

RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)

EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

Relator:

ALEXSANDRO WOSNIAKI

Voto do Relator: pelo conhecimento; pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo provimento parcial, com redução “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

8.2) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR – PESSOA JURÍDICA

8.2.1)

Referência:

Processo CRN-9 SEI nº 090930.000010/2020-99

Processo de Infração CRN-9 nº 02/2020

Recorrente:

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CLAÚDIO/MG

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicado o conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.2)

Referência:

Processo CRN-9 SEI nº 090930.000092/2020-71

Processo de Infração CRN-9 nº 10/2020

Recorrente:

ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro no CRN-9

Indicado o conselheiro Naum Charles do Nascimento para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.3)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000495/2020-11

Processo de Infração CRN-9 nº 68/2019

Recorrente:

ISABELA PEREIRA GALANTE DE SOUZA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Física sem a devida inscrição (registro)

Indicada a conselheira Liliana Paula Bricarello para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.4)

Referência:

Processo CRN-8 SEI nº 080830.000080/2021-01

Processo de Infração CRN-8 nº 1000/2017

Recorrente:

LAR DOS VELHOS DESAMPARADOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Carmem Kieling Franco para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

8.2.5)

Referência:

Processo CRN-8 SEI nº 080830.000085/2021-25

Processo de Infração CRN-8 nº 038/2016

Recorrente:

EMPRESA CRISTIANE FREIRE ARAUJO

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

9) Informes.

  • XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição – XXVII CONBRAN (099994.000001/2022-90), que ocorrerá de forma presencial em Maceió, no período de 4 a 7 de outubro de 2022, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. O Presidente do CFN, Élido Bonomo informa que será feita reunião com a ASBRAN sobre o patrocínio, quantas inscrições para o CFN e CRN. Coloca a questão se o estande do CFN será compartilhado com os CRN. E sobre o layout e a escala dos Regionais que estiverem presentes ao evento, como se organizará essa estrutura. Conselheira Manuela faz uma breve explanação sobre sua participação na Comissão Cientifica do Conbran, há uma proposta preliminar – Mesa – Formação Política do Nutricionista, Formação Prática do Nutricionista e TND – surgirá a questão dos estágios, Inclusão na formação do Nutricionista.

  • Visita Itinerante da Diretoria/CFN no CRN-11 – a visita será realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2022. Conselheiros Amilton e Risoneide colocam que, se houver possibilidade, gostariam de participar da visita ao CRN-11, no que é respondido pelo Presidente Élido que, em tendo o Plenário acordo, considera justa a participação dos conselheiros.

  • GT de Estudo para as Anuidades de 2023 – irá se reunir até o final de semana para 1ª reunião, data e horário a definir (provavelmente, na próxima sexta-feira).

  • Resolução Câmaras Técnicas – informado que a resolução será apreciada pela UT/CFN.

  • Fluxograma de Normas – informado que o fluxograma será apreciado pela UT/CFN.

  • Conselheira Ivete informa que no período da tarde irá trabalhar com assuntos da CF/CFN.

  • Conselheira Kátia informa que se reunirá após o término da Plenária com CFP/CFN para finalizar o relatório de gestão.

  • Conselheiro Presidente Élido informa que se reunirá na segunda-feira para tratar com UGO/CFN sobre as reclamações em relação às passagens aéreas e diárias, entre UGO e SG/CFN. Informa que uma funcionária da UGO/CFN está afastada por sessenta dias, por motivo de saúde.

  • Conselheiro Alexsandro informa sobre representação na Reunião da Comissão Executiva FPSAN, que ocorreu em 15/03/2022, para alinhamento sobre o evento por um Brasil sem fome.

  • Conselheira Risoneide informa que participou de evento junto ao Sindicato e teve a participação da ex-conselheira Nancy. Pergunta de que forma pode o conselheiro ter autonomia para participar de eventos representando o CFN. Conselheiro Alexsandro coloca que surgem sempre duas situações: pautas que devem ser enviadas ao CFN, e pautas urgentes. Conselheiro Élido ressalta o cuidado ao se expressar, em nome do Conselho, pois se representa a marca do CFN. O problema é falar em nome do CFN, sem ter o aval deste. Orienta que sempre que for evento ou representação, deve haver convocação formal, e de acordo com o perfil.

  • Conselheira Manuela informa que representou o CFN na solenidade em que a classe artística, liderada pelo cantor e compositor Caetano Veloso, entregou uma carta ao presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco (PSD-MG) - Ato pela Terra contra o Pacote da Destruição, que ocorreu no dia 9 de março, em frente ao Congresso Nacional. Foi discutido diversos projetos de Lei em tramitação no Congresso, que poderão causar danos irreversíveis na Amazônia, no clima, em todo o Ecossistema brasileiro, na segurança e nos Direitos Humanos.

  • Conselheira Ana Jeanette informa que participou do curso Controle Interno e Auditoria Interna nos Conselhos Profissionais, juntamente com Cimone Santos (UJ), Renato Meireles (UC), Rosane e os conselheiros Alexsandro e Naum, que ocorreu nos dias 15 e 16 de março de 2022, no formato presencial. O treinamento presencial teve como objetivo orientar a alta administração e os colaboradores dos Conselhos Profissionais, especificamente, sobre as atividades de controle interno a serem implementadas e/ou desenvolvidas por essas Autarquias, que integram as estruturas de governança.

10) Outros Assuntos.

  • Conselheira Ivete – coloca que o CFN tem outro regimento interno, diferente dos CRN, e entende que o regimento interno dos Regionais necessita atualização, por isso solicita que o assunto seja reestudado. Solicita que as câmaras técnicas e representações dos GTs sejam redefinidos. E se coloca para compor a Câmara Técnica de Legislações, que trata sobre revisão de normas.

  • Conselheiro Bruno – coloca a necessidade de discussão do processo eleitoral, compromisso assumido pela gestão.

Encaminhamento: verificar o que precisa ser atualizado e quais as prioridades.

  • Conselheiro Amilton coloca que se houver possibilidade de participar da visita ao CRN-11, ele agradece.

Encaminhamento: aprovada a participação do conselheiro Amilton e da Conselheira Risoneide na visita ao CRN-11.

Encerrada reunião às 13h do dia 20 de março de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito.

Nomes por ordem alfabética.

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Fabio Costa de Vasconcelos - ausente

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Renata Alves Monteiro

Risoneide Rodrigues Calazans

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 13/06/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Tesoureiro(a), em 13/06/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 13/06/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 13/06/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 13/06/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 05:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 15/06/2022, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 21/06/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 12/07/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 12/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 14/07/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 18/07/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 18/07/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0666810 e o código CRC 7C4056A1.




Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0666810