CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 456ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 21 E MAIO DE 2022
Às 14h do dia 21 de maio de 2022, iniciou-se a 456ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, que continuou no dia 22 de maio, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da efetividade e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. O (as) colaborador (as) federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Carmem Kieling Franco, Fabio Costa de Vasconcelos e Renata Alves Monteiro. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Cronograma do mês de junho 3) E-mail conselheiro Alexsandro (099994.000107/2022-93) 4) Relatório da Comissão de Patrimônio (099996.000019/2022-71) 5) E-mail CRN-6 (099994.000117/2022-29) 6) COMISSÕES 7) CNS – FENTAS (099994.000150/2022-59) 8) Situação do conselheiro Fábio 9) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores 10) Informes 11) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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DESENVIMENTO DA PAUTA: O Presidente do CFN inicia a reunião dando as boas-vindas ao Colaborador Federal do CRN-11, Sr. Severiano Janeo da Silva Gomes. A seguir, dá início à reunião. |
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1) Aprovação de Atas – pautado para 22/05 - domingo. |
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2) Cronograma do mês de junho – proposta de alteração na distribuição das reuniões, julgamento de processos éticos.
Deliberação: aprovado o cronograma de junho conforme acima descrito. |
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3) E-mail conselheiro Alexsandro (099994.000107/2022-93) - solicita à diretoria para representar o CFN na reunião do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS 2022, intitulado “O FUTURO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: COMPROMISSOS DOS GOVERNOS NA SUPERAÇÃO DA FOME E DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS”! Conforme consta no site do evento, o CONGEMAS é uma entidade representativa dos municípios brasileiros na Assistência Social, tem realizado de modo permanente, tendo interrompido apenas no contexto de pandemia, os Encontros Regionais e Nacionais de Gestores Municipais de Assistência Social. Em 2022 será realizado, em Foz do Iguaçu/PR, o XXII Encontro Nacional do CONGEMAS. O objetivo desse encontro é fomentar e estimular o aprimoramento e o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio da mobilização, articulação, orientação e apoio técnico às/aos gestoras/es, trabalhadoras/es e conselheiras/os municipais de Assistência Social. Em conversa do Presidente Élido com o conselheiro Alexsandro informou que não receberá subsídio do município para participar do evento. Presidente Élido conversou com o Conselheiro Alexsandro para que este apresente propostas de ações do CFN no evento. Conselheiro informou que a inscrição será arcada pelo município. Conselheiro Élido faz breve histórico sobre o assunto. Conselheiro Alexsandro coloca que a aprovação da PEC nº 383/2017, que “Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, trata e muda o modo de financiamento do SUAS, lutarão pela aprovação. Sugerido que em 2023, no próximo evento do CONGEMAS, o CFN tenha um estande. Presidente Élido informa que há acordo na Diretoria para participação do CFN como expositor no evento. Deliberação: aprovada a aquisição de passagens e a representação do conselheiro pelo CFN. |
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4) Relatório da Comissão de Patrimônio (099996.000019/2022-71) – De acordo com as determinações da Portaria nº 11/2020, no uso de suas atribuições e com base na legislação vigente, a Comissão de Patrimônio do CFN realizou a classificação e avaliação dos bens móveis separados pela Unidade de Gestão Operacional, como inservíveis e inspecionou os bens considerando a capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não e a obsolescência tecnológica. A Comissão expediu o Parecer nº 02/2022, contendo a relação dos bens patrimoniais para desfazimento, com detalhamento dos bens para doação, para apreciação e aprovação pelo Plenário do CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o Parecer nº 02 da Comissão de Patrimônio. Enviar o Processo SEI nº 099996.000019/2022-71 à UGO/CFN para as providências pertinentes em relação ao desfazimento. |
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5) E-mail CRN-6 datado de 28/04/2022 (099994.000117/2022-29) - pedido do CRN-6 para utilizar o valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de sede em Pernambuco, nas compras de delegacias em João Pessoa e Maceió. Informa que o CRN-6, à época, não deu seguimento à aquisição do imóvel para a instalação da Sede na Cidade de Recife, Pernambuco. E na Gestão do CRN-6 de 2020 a 2023, foi colocado como meta a aquisição de 02 (dois) imóveis, nas cidades de João Pessoa, na Paraíba, e em Maceió, Alagoas, para instalação e funcionamento das Subsedes. Nesse sentido, o CRN-6 envia Plano de Trabalho visando subsidiar CONVÊNIO a ser firmado entre o CFN e o CRN-6, com repasse financeiro para o custeio de 02 (dois) bens imóveis para a instalação das subsedes do CRN-6 em João Pessoa (PB) e Maceió (AL), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Secretaria Geral do CFN ressalta que nas normas do CFN não consta o termo "subsedes", e sim, Delegacia e Representações. Conselheira Deise pergunta qual é o critério que determina que o Regional tem para criar Delegacia. Conselheira Maria Cristina questiona qual o critério utilizado para estabelecer o tamanho da sala, e qual o valor do m² que estão estimando, ou seja, para se chegar no valor de um milhão de reais, teria que saber o valor do m² e qual o tamanho total da sala. O presidente Élido esclarece que o CRN-6 irá enviar o plano de trabalho com as especificações necessárias. Conselheiro Alexsandro coloca que o Regional teve experiências negativas com a criação da Delegacia, pois a manutenção é onerosa e os profissionais mal procuram a Delegacia. Conselheira Maria Cristina entende ainda que é necessário haver critérios bem estabelecidos, começando pela instauração pelo CFN de uma comissão técnica para acompanhar o processo de compra dos imóveis. Conselheiro Bruno entende que o Regional tem autonomia e responsabilidade para tal aquisição. Conselheiro Amilton considera que desde a aquisição até a efetivação do processo deveria ter uma comissão acompanhando. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o pedido do CRN-6. |
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6) COMISSÕES: |
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6.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – a Conselheira Kátia apresenta os pontos de pauta da CFP/CFN. Pauta: 6.1.1) Submeter à Plenária a pertinência de avaliação, pela Comissão de Avaliadores, dos cursos de Nutrição EaD. Informa que este assunto foi discutido na Comissão de Avaliadores, no entanto, não teve unanimidade. A maioria dos membros da CFP/CFN é a favor da avaliação de cursos em EaD. Os avaliadores já receberam 2 cursos EaD para avaliar. Conselheira Kátia não concorda que o CFN avalie cursos EaD. Conselheiro Bruno coloca que o CNS não avalia curso EaD e defende que o CFN avalie, mas não disponibilize no sistema do MEC. Presidente Élido entende que, ainda, não é o momento de discutir e votar, a discussão é longa, e considera que, antes da decisão, é necessário um debate com FCFAS/CNS, para que o assunto seja votado naquela instância. E que este assunto não pode ser particularizado por profissão. Conselheiro Bruno coloca que levará o tema para a reunião do FCFAS. Conselheira Katia coloca a proposta de elaboração de critérios para avaliar cursos EaD. Deliberação: pautar novamente o assunto para uma reflexão e discussão mais amadurecida, e, enquanto não houver posição, não se avalia cursos EaD. 6.1.2) Resolução que dispõe sobre os sinais distintivos da profissão de Nutricionista: proposta de uma Consulta Pública para a criação de um símbolo para o Técnico em Nutrição e Dietética (TND). Demanda advinda do CRN-9. Deliberação: consultar os regionais sobre as duas propostas (se concordam com esse encaminhamento: modificar a resolução ou consulta pública aos TND se ficam com a mesmo símbolo, da nutrição, ou se criaremos outro). Envio de ofício aos CRN e discussão na conjunta. Informes: 6.1.3) Reunião da Comissão de Educação do FCFAS: ações contra os cursos EaD na saúde e debates fora do contexto do Fórum. 6.1.4) Andamento do processo de revisão das Diretrizes Curriculares em Nutrição (DCNs) de Nutrição. DCN discutidas internamente na CIRHRT, Vanille adequou, reenviou, vão avaliar novamente e seguirá para CNS, volta para Comissão do CFN se houver adequações, se não houver seguir direto para CNE. |
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6.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – o Conselheiro Alexsandro devido ausência da Conselheira Carmem, apresentou a pauta da CCom. 6.2.1) Campanha do Dia do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) – apresentação da Campanha: Cenário atual: +20 mil técnicos em nutrição e dietética registrados no CFN, mulheres na faixa etária de 24 anos, com renda entre R$ 1.776,68 a R$ 3.076,12. Segmentos de Trabalho: Empresas do segmento de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente; • Atividades de atendimento hospitalar; • Cantinas — serviços de alimentação privativos; • Locação de mão de obra temporária; • Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares; • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; • Restaurantes e similares; • Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
BRIEFING: Objetivo Awreness: valorizar a profissão Técnico em Nutrição e Dietética e torna-la mais conhecida entre os públicos de interesse que podem demandar pelos serviços desses profissionais. Estratégia: Posicionar o Técnico em Nutrição e Dietética como protagonista na valorização dos estabelecimentos que têm este profissional no seu quadro de funcionários. PERÍODO • 20/06 A 30/06 • 9 dias úteis. Público alvo: • Homens e Mulheres com faixa etária de 22-55 anos, multiétnico, com renda acima de 2 salários mínimos e predominante nos grandes centros urbanos; • Gestores de empresas e órgãos públicos (como secretarias de saúde) que demandam o trabalho desses profissionais; • Gestores de RH; • Os profissionais Técnicos em Nutrição e Dietética. TÁTICA:
Peça Conceito: TND e Você: uma parceria saudável como arroz e feijão. Deliberação: campanha aprovada por unanimidade, versão final deverá ser apresentada novamente ao Plenário. 6.2.2) Conselheiro Alexsandro solicita que as comissões estipulem suas atividades para o CONBRAN, que serão realizadas na sala do CFN, até dia 10 de junho (assunto, “palestrante” e data/impedimentos). Solicitar dois representantes do Fórum para compor a comissão do Conbran e composição da equipe de comunicação. 6.2.3) Designação de membro colaborador na CCom. Deliberação: aprovado por unanimidade Severiano Janeo da Silva Gomes compor a CCom na qualidade de colaborador da Comissão, em substituição ao Conselheiro Fábio. |
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6.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – pautado para 22/05 - domingo. |
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6.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Ivete apresenta a pauta da CF/CFN. 6.4.1) Informe sobre o Encontro da Fiscalização – informa que este evento ocorre todos os anos com discussões que envolve a fiscalização. Houve a participação de 40 pessoas, e com a presença de quase todos os Presidentes dos CRN. Várias demandas emanaram deste encontro, e cada membro da CF ficou responsável por acompanhar as ações referentes a essas demandas. A avaliação foi oral (não foi escrita), a reclamação dos Regionais é que CFN não dá devolutiva, foi enfatizada a demora do CFN em retornar com as respostas dos assuntos. A CF/CFN considerou satisfatório o Encontro. Previsto para o mês de setembro o próximo Encontro. Informa, ainda, algumas dificuldades técnicas que atrapalharam o evento (microfone, internet, ...). 6.4.2) Andamento projetos PES - Jornada de Fiscalização, em São Paulo, entre os dias 20 a 25 de novembro de 2022. 6.4.3) Reunião presencial GT IT - Ajuste: estão programadas 4 reuniões, de 2 dias, e a proposta é que seja 3 reuniões presenciais de 3 dias (ao invés de 2 dias, serão 3 dias). 6.4.4) Reunião presencial GT 378 – a coordenadora do GT de revisão da Resolução CFN nº 378/2005, Conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, confirma a realização da reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) para os dias 13 (segunda) e 14 (terça) de junho de 2022, na Sede do CFN, em Brasília (DF), com início às 11h e término às 18h, no primeiro dia, e às 8h30 e término às 17h30 no segundo dia. O GT estará presencial sendo que os demais CRN estarão por videoconferência. Para tanto, haverá transposição de verba advinda do GT da Revisão da Resolução CFN nº 576. Deliberação: aprovado por unanimidade. 6.4.5) Autorização para vinda da CF um dia a mais em julho - Deliberação: Renato da UC/CFN fará os cálculos com esta proposta, antecedendo 1 dia antes da Plenária e a Diretoria verificará a viabilidade de atendimento ou não do pleito da CF. |
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As Conselheiras Katia, Ana Jeanette, Deise e Maria Cristina se ausentam da Plenária às 17h. |
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6.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - pautado para 22/05 - domingo |
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7) CNS – FENTAS (099994.000150/2022-59) – pautado para 22/05 - domingo. |
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8) Situação do conselheiro Fábio - pautado para 22/05 - domingo. |
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9) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores - pautado para 22/05 - domingo. |
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10) Informes -pautado para 22/05 - domingo. |
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11) Outros Assuntos - pautado para 22/05 - domingo. |
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Reunião encerrada às 17h20 do dia 21 de maio de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética. |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro – ausente Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 9h10 do dia 22 de maio de 2022, reiniciou-se a 456ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da efetividade e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. O (as) colaborador (as) federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Carmem Kieling Franco, Fabio Costa de Vasconcelos, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Renata Alves Monteiro. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas - Ata da 453ª Reunião Plenária realizada nos dias 19 e 20 de março de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. Ata da 454ª Reunião Plenária realizada nos dias 7, 9 e 10 de abril de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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6.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – a Conselheira Liliana apresenta a pauta da CE/CFN. 6.3.1) Teleatendimento – formação de GT para elaboração de estudo e critérios sobre Teleconsulta em Nutrição (Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020). Sugestão: - 1 membro da CF/CFN; - 1 membro da CE/CFN; - Indicação de 1 representante dos CRN; - 2 nutricionistas expertises no tema (Thais Salema ou Samanta). O GT terá como objetivo estudar e criar critérios para o exercício profissional em Teleconsulta em Nutrição e subsidiar as discussões da Comissão de Ética sobre este tema e ficará ligado diretamente à Comissão de Ética do CFN. Deliberação: solicitar ao Fórum de Presidentes dos CRN a indicação de um representante dos CRN para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Estudo sobre Teleconsulta em Nutrição; consulta feita pela CE junto com CCom/CFN que estabelecerá as perguntas para consulta pública aos profissionais; disponibilizar o artigo da Liliana sobre este assunto aos conselheiros e pautar novamente em junho. 6.3.2) Código de Ética Comentado – foi elaborado um material para orientação em relação aos artigos novos do código de ética, contendo 21 casos éticos comentados com sua tipificação, e a ideia da CE/CFN é de fazer uma atividade e lançar o produto no Conbran, verba já prevista no PES, publicação no formato de e-book, previsto com 10 mil tiragens, mas foi diminuído para 5000 e será feito digital também. 6.3.3) Processos Éticos para escolha de Conselheiro Relator – PESSOA FÍSICA (DISCIPLINAR). 6.3.3.1) Processo Ético Disciplinar CRN-1 nº 01/2018 – J. A. S. Origem CRN-1. Processo SEI CRN-1 nº 01015.000091/2019-03. Indicado como Relatora a Conselheira Ivete Barbisan (impedimento Renata Monteiro). Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 6.3.3.2) Processo Ético Disciplinar CRN-8 nº 03/2019 – P. A. L. Origem CRN-8. Processo SEI CFN nº 099994.000754/2019-08. Indicado como Relator o Conselheiro Naum Charles do Nascimento no exercício da efetividade, por ausência, neste momento, do Conselheiro titular (impedimento Alexsandro Wosniaki). Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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6.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) O Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC apresenta os trabalhos da CTC. Após, solicita ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria relativas a março/2022. 6.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: OUTUBRO/2021: CRN-7 - Parecer CTC nº 53 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer. NOVEMBRO/2021: CRN-7 - Parecer CTC nº 54 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer. DEZEMBRO/2021: CRN-5 - Parecer CTC nº 38 CRN-7 - Parecer CTC nº 55 CRN-9 - Parecer CTC nº 39 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. JANEIRO/2022: CRN-1 - Parecer CTC nº 41 CRN-2 - Parecer CTC nº 42 CRN-3 - Parecer CTC nº 44 CRN-6 - Parecer CTC nº 56 CRN-8 - Parecer CTC nº 35 CRN-9 - Parecer CTC nº 40 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. FEVEREIRO/2022: CRN-1 - Parecer CTC nº 45 CRN-2 - Parecer CTC nº 47 CRN-3 - Parecer CTC nº 43 CRN-4 - Parecer CTC nº 46 CRN-6 - Parecer CTC nº 57 CRN-9 - Parecer CTC nº 51 CRN-10 - Parecer CTC nº 37 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. MARÇO/2022: CRN-2 - Parecer CTC nº 48 CRN-3 - Parecer CTC nº 49 CRN-4 - Parecer CTC nº 50 CRN-6 - Parecer CTC nº 58 CRN-9 - Parecer CTC nº 52 CRN-10 - Parecer CTC nº 36 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. 6.5.2) Para aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRN-6 CRN-6 - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício 2022 - Parecer CTC nº 59 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer. 6.5.3) Encontro entre a CTC, Contadores e Administradores do Sistema CFN/CRN – será realizado nos dias 23 e 24/05/2022. Na reunião da CTC foi apresentada e discutida a minuta de alteração da Resolução CFN nº 573/2016, que “Dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para fins orçamentários e de prestação de contas”, e que será discutida no encontro para criação de padrões e alterações ao sistema SEI. Também foi apresentado o fluxo de aprovação dos balancetes da CTC nos Regionais e modelo de relatório contábil que será padronizado como modelo. E também apresentação do cronograma de atividades a serem desenvolvidas no Encontro, conforme abaixo:
Deliberação: Encaminhar aos CRN a minuta para apreciação no dia da reunião e cronograma, e encaminhamento do material ao Coordenador da CTC para conferência. 6.5.3) Designação de membro colaborador na CTC. Deliberação: aprovado por unanimidade Severiano Janeo da Silva Gomes compor a CTC na qualidade de colaborador da Comissão. |
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Colaborador Federal Severiano se ausenta no período da tarde, após o almoço. |
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7) CNS – FENTAS (099994.000150/2022-59) – no próximo dia 23/06 o FENTAS fará uma reunião para indicação das vagas dos trabalhadores nas Comissões do CNS. Esse acordo é feito anteriormente para não haver disputa na Plenária. São vagas muito disputadas. Cada entidade poderá indicar 9 vagas, mas geralmente consegue no máximo até 6, por isso, deve se concentrar em pleitos de interesse da A e N. No entanto, a Myrian não poderá vir para essa reunião, por compromissos no trabalho. Poderá participar on-line, mas o ideal é que a participação na reunião seja presencial. O nosso outro representante é o Conselheiro Bruno e sugere-se que ele fique até o dia 23/05. E o FENTAS pede que a reunião seja aqui no CFN. Conselheiro Severiano informa que tem interesse em compor a Comissão de Atenção Básica à Saúde. As entidades e os movimentos sociais poderão se inscrever em até nove comissões, mas serão contempladas até o limite de seis. Inscrições estão abertas para as seguintes comissões: 1 - Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias 2 - Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida – Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (2ª) 3 - Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência 4 - Atenção Básica à Saúde (3ª) 5 - Alimentação e Nutrição (1ª) 6 - Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica 7 -Educação Permanente para o Controle Social do SUS 8 - Orçamento e Financiamento 9 - Políticas de Promoção da Equidade 10 - Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (4ª) 11 - Recursos Humanos e Relações de Trabalho (6ª) 12 - Saúde Bucal 13 - Saúde Indígena 14 - Saúde da Mulher 15 - Saúde Mental 16 - Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – substituída pelo 18 – aprovado. 17 - Saúde Suplementar no SUS 18 - Vigilância em Saúde (5ª) Deliberação: definidas 6 Comissões que o CFN fará inserção no CNS, nesta ordem de prioridade: Alimentação e Nutrição (1ª); Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida – Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (2ª); Atenção Básica à Saúde (3ª); Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (4ª); Vigilância em Saúde (5ª) e Recursos Humanos e Relações de Trabalho (6ª). Após definição pelo CNS, o CFN verificará as respectivas representações. |
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8) Situação do conselheiro Fábio – Presidente Élido informa que além das conversas informais, foi oficiado ao Conselheiro Fábio no sentido de que este se manifestasse sobre sua permanência ou não na condição de conselheiro no Plenário, mas ainda não houve resposta por parte do conselheiro. Foi proposto a substituição dele nas comissões nas quais ele compunha, mas não a perda do mandato. Conselheiro Alcemi coloca que fez parte da CCom, mas como vai compor a CFP, ele sairá da CCom, mantendo-se na CTC. Conselheira Adele informa que não teve contato com o Conselheiro Fábio, pois, estava esperando a posição dele. Esperava compor a CCom mas disseram a ela que já estava fechado o nº de membros na comissão. Conselheiro Bruno sugere que a Diretoria faça contato com ele em Belém. Conselheira Lorena sugere que se estabeleça um prazo para o conselheiro Fabio responder e considera a atitude do conselheiro desrespeitosa com o CFN. Conselheira Risoneide concorda com Lorena e considera que deva ser feito novo contato formal com ele, convidando-o para a visita no CRN-7. Conselheira Liliana concorda que é desrespeitoso mas que é difícil para o conselheiro resolver sair do CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que se convide o conselheiro para participar da visita ao CRN-7. A Diretoria irá solicitar manifestação da UJ/CFN sobre o assunto relacionado ao conselheiro Fabio. |
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9) Processos: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) e Escolha de Relatores. 9.1) Escolha de Relator. 9.1.1)
Indicada a conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 9.2) Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica). 9.2.1)
Voto: pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, mantendo-se a penalidade imposta pelo Conselho Regional da 9ª Região. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do voto da Conselheiro Relator. 9.2.2)
Voto da Relatora: a relatora entende que são necessários esclarecimentos adicionais, posto que os documentos apresentados em sede de defesa divergem do relato da fiscal. Isto posto, entende ser necessário solicitar tais esclarecimentos ao Regional antes de uma decisão final para dar provimento ou não ao recurso. Opina que seja o CRN-9 notificado para complementar os autos com os documentos solicitados, realizar diligências, devendo os autos retornar ao CFN para nova análise e voto. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo retorno dos autos ao CRN-9, nos termos requeridos pela Conselheira Relatora. |
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10) Informes
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11) Outros Assuntos – nada a registrar. |
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Encerrada reunião às 17h do dia 22 de maio de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro - ausente Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 14/06/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Tesoureiro(a), em 14/06/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 14/06/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 14/06/2022, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 15/06/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 15/06/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 16/06/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 20/06/2022, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 12/07/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 12/07/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 14/07/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 18/07/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 18/07/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 04/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0731006 |