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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 459ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 11 DE JUNHO 2022

Às 8h35min do dia 11 de junho de 2022, iniciou-se a 459ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada de forma híbrida (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião presencialmente:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. 

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco e Mírian Marcolino da Cunha.

Presentes à reunião por videoconferência: Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Liliana Paula Bricarello.

As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Bruno Reis dos Santos, Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Naum Charles do Nascimento.

PAUTA:

1) Aprovação de Ata

2) Eventos

3) Aprovação de minutas de Resolução

4) Indicação das câmaras técnicas da Residência multiprofissional (099994.000357/2019-28)

5) Reunião com ex-Conselheira Myrian Cruz sobre CNS

6) CRN-8 - Ofício nº 216/2022/CRN-8-SD

7) COMISSÕES

8) Licença sem vencimentos Elaine Nazaré

9) Planejamento Estratégico e Mapeamento de Processos

10) Processos de Infração

11) Informes

12) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Ata

Ata da 456ª Reunião Plenária realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

2) EVENTOS

2.1) CONBRAN Atividades/Inscrições para os CRN/outras participações.

  • Conceder 2 inscrições para cada Regional.

Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes.

  • Conselheira Kátia - sugere que seja dada inscrição para 6 avaliadores (passagens e as diárias já estão previstas no PES para esta participação).

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

  • Presidente Élido – sugere fazer concurso para premiar nutricionista e TND - conceder a participação no CONBRAN (passagem aérea e inscrição). Conselheira Carmem sugere que não se faça o concurso, justificando as dificuldades para realização do concurso e o tempo exíguo, e sim o totem interativo.

Deliberação: o concurso não foi aprovado.

  • Participação da CET-PICS – não há previsão orçamentária para esta participação no CONBRAN, discutir o apoio com base na proposta que a CET-PICS vai apresentar.

Deliberação: tratar sobre o pleito de apoio na próxima Reunião Plenária.

2.2) ENAEN

  • Verificar quem do CFN irá participar do ENAEN, que será realizado no dia 4de outubro de 2022 (abertura do CONBRAN) – Presidente Élido coloca que está sendo atualizado o regimento interno do ENAEN, no sentido de participação aberta e não definir cota de participação para os segmentos. Quem for participar do ENAEN deverá chegar no dia 3 de outubro e solicita aos conselheiros/colaboradores federais informarem até o mês de julho o interesse e disposição para participação no ENAEN e CONBRAN.

  • Verificar os temas que serão abordados no ENAEN - Presidente Élido coloca que a ideia é problematizar uma realidade e as entidades pudessem pautar nos próximos 2 anos; provar as entidades a pensar: fome, acesso aos alimentos. Colaborador Federal Severiano sugere que se paute para discussão os 6 projetos de lei que tratam sobre a nutrição; Conselheira Manuela coloca que constam mais de 20 projetos de lei que tratam sobre a nutrição e que se tem trabalhado e já elencou as prioridades; Colaboradora Federal Adele sugere discussão em como dar o protagonismo aos nutricionistas; Conselheiro Amilton ressalta que as entidades, quando fragilizadas, afetam a sociedade. E pergunta, como vai se impactar os trabalhadores? Reforça que se trabalhe os seguintes temas no ENAEN: fome, advocacy, empregabilidade, EaD, combate ao agrotóxico.

  • Verificar custeio de estudantes e entidades – Presidente Élido coloca que o apoio de custeio seria para estudantes e movimento sindical.

3) Aprovação de minutas de Resolução

3.1) Cashback – aprovação minuta de resolução (099994.000404/2021-58) – Conselheiro Alexsandro apresentou a minuta.

Deliberação: aprovada por unanimidade de votos dos presentes; após revisão ortográfica, enviar para publicação no DOU e divulgação aos Regionais e UIC/CFN.

3.2) Altera a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências (099994.000178/2019-91). Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil, apresenta a minuta de resolução e esclarece que a principal motivação para alteração da norma é adequar o texto ao que foi deliberado na 365ª Reunião Plenária do CFN, realizada no dia 5 de junho de 2020, e na reunião conjunta subsequente. Além de adequar o texto legislativo à esta decisão do Plenário do CFN, a proposta corrige e atualiza alguns pontos específicos, conforme destaques.

MINUTA

2A VERSÃO - 1A MINUTA PARA APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIA. 

RESOLUÇÃO N° XX, DE DD DE MMMMM DE AAAA.

Altera a resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências

 Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações adotadas na XXXª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias XX a XX de XXXX de 2022, considerando:

– a necessidade de discriminar os nutrientes contemplados pela prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista, esclarecendo dúvidas suscitadas por profissionais;

– contemplar a possibilidade de envio do receituário por meio eletrônico;

– atualizar a fundamentação legal de atos normativos da Anvisa relativos ao tema, assim como outras referências sobre prescrição de enzimas;

– incluir que, no registro em prontuário da prescrição de suplementos alimentares, deve constar a justificativa de uso, alinhando tal procedimento ao disposto em outros atos normativos do CFN; e

– a necessidade de constante aperfeiçoamento dos atos normativos afetos ao exercício profissional do nutricionista, frente aos aspectos técnico-científicos e visando a proteção à saúde da população;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................................................................................

§ 1° A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes (vitaminas, minerais, lipídios, ácidos graxos, carboidratos, fibras alimentares, proteínas, aminoácidos e precursores e metabólitos de aminoácidos, isolados ou associados entre si), substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen, novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.

......................................................................................................................................................"(NR)

"Art. 2º .........................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

XI. IN Anvisa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares;

XII. IN Anvisa nº 76, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares; e

XIII. IN Anvisa n° 102, de 15 de outubro de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares." (NR)

"Art. 3º .........................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

VII. respeitar os limites de UL e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas;

......................................................................................................................................................

XII. registrar, em prontuário dos clientes/pacientes/usuários, via de administração, composição, posologia e justificativa de uso dos suplementos alimentares prescritos, mantendo-o arquivado pelo tempo determinado em normativa.

......................................................................................................................................................

Parágrafo único-A. O receituário a que se refere o inciso XI pode ser entregue pessoalmente ou enviado eletronicamente (digitalizado ou com assinatura digital certificada) ao cliente/paciente/usuário, com confirmação de recebimento, no momento da consulta ou posteriormente." (NR)

i Unidades conforme Food Chemical Codex, Farmacopeias ou documentos oficiais similares.

Art. 2º Esta resolução entra dia 1º de XX de XXXX de 2022.

Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade de votos dos presentes. Enviar aos CRN para envio de contribuições via Sistema Colaborativo com prazo de 20 dias para envio de sugestões.

4) Indicação das câmaras técnicas da Residência multiprofissional (099994.000357/2019-28) – indicação para Câmara Técnica da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.

Para CÂMARA TÉCNICA DE NUTRIÇÃO – indicada como membro suplente a nutricionista Ana Célia Oliveira dos Santos, da jurisdição do CRN-6.

Para CÂMARA TÉCNICA INTERPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – indicada como membro suplente a nutricionista Estela Iraci Rabito, da jurisdição do CRN-8.

Deliberação: aprovadas por unanimidade dos presentes, as indicações acima descritas.

5) Reunião com ex-Conselheira Myrian Cruz sobre Conselho Nacional de Saúde (CNS) – reunião realizada às 14h30min, via videoconferência. Nutricionista Myrian Cruz agradece o convite ressaltando a relevância das entidades se aproximarem de seus representantes e que o CNS é um espaço importante de controle social. Coloca a necessidade de o CFN dialogar com ASBRAN e com a FNN no sentido de ajustar o pleito de vagas no CNS para não conflitar na intenção de compor as diversas comissões.

Deliberação: agendar reunião com ASBRAN e FNN e verificar quem do Plenário do CFN tem interesse em participar desta reunião.

6) CRN-8 - Ofício nº 216/2022/CRN-8-SD. Solicita auxílio financeiro para aquisição de imóvel e reforma geral das salas e aquisição de mobiliário (099994.000022/2022-13) - implementação funcional, pois não há espaço adequado para manter as pessoas de forma organizada para desenvolvimento da rotina de trabalho, além, necessita capacitar a equipe de trabalho. Solicita liberação de verba do CFN para aquisição e ampliação de sala, ambos na forma de doação.

Valores:

6.1) Aquisição de salas - R$ 630.000,00 – para aquisição de sede.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

6.2) Aquisição de mobiliário para sede - R$ 600.000,00 – para reforma geral das salas e aquisição de mobiliário.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

7) COMISSÕES

7.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheira Kátia apresenta os pontos de pauta da CFP.

7.1.1) Programação da Formação no CONBRAN - preferência na quinta-feira (06 de outubro), período da manhã.

  • 8h30 às 9h10 - Temática das DCNs: um palestrante falando de forma prática sobre as competências - Dra. Vanille Pessoa 

  • 9h10 às 9h50 - Debate em grupos: 4 grupos, cada um com uma competência. Cada grupo contará com um facilitador da CFP e um Avaliador e deverá retirar um relator 

  • 10h às 10h40 - Apresentação dos grupos: 10 minutos para cada 

  • 10h40 às 11h - Intervalo

  • 11h às 11h30 - Curricularização da Extensão - Dra. Renata Monteiro 

  • 11h30 às 12h - Debate 

7.1.2) Utilização da Arena, no estande - temas sugeridos para a Arena: EaD e atividade para discentes.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

7.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – Conselheira Carmem apresenta os pontos de pauta da CCom/CFN.

  • Campanha do TND - informado o andamento das campanhas do TND e do Nutricionista

  • CONASEMS – Presidente Élido participará do evento. Relatado por Amilton e Severiano a visita feita à coordenação do CONASEMS para a parceria no fornecimento dos dados das experiências exitosas. A partir disso houve discussão sobe o protagonismo do nutricionista e o papel do CFN neste contexto. Apresentadas as propostas de atividades. Informado que a Conselheira Lorena não poderá mais participar. Conselheira Carmem coloca que dois perfis são importantes para participação no CONASEMS, a saber: conhecimento da política pública e capacidade de abordagem. Nesse contexto, foi definida a participação do Conselheiro Alcemi em substituição à Conselheira Lorena. Confirmada também, a participação dos Conselheiros Élido, Bruno e Maria Cristina. Caso o Conselheiro Bruno tenha algum impedimento médico, automaticamente a Conselheira Risoneide assumirá a vaga. Solicitado que sejam providenciados os trâmites administrativos para a ida destes conselheiros.

  • CONBRAN - informado que já foram recebidas as programações da sala CFN da CF, CE, CFP e CET-PICS. Será construída uma tabela com a distribuição da programação. Apresentado o layout do estande. Reforçado que os conselheiros terão escala de atividades a serem desenvolvidas durante o congresso.

  • Apresentação do Amilton: webserie Brasil, aqui tem SUS, Municípios que tem projeto de nutrição; Borba, Juipiranga, Bataguassu, Apucarana.

7.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – conselheira Renata apresenta a pauta da CE/CFN.

7.3.1) Pauta: Relembra aos Conselheiros o agendamento dos julgamentos de processos éticos previstos para o mês de julho de 2022:

  • Processo SEI 099994.000734/2019-29 – CRN-3 (impedimento Kátia Guimarães): relator Bruno;

  • Processo SEI 099994.000085/2020-08 – CRN-4 (impedimento Manuela Dolinsky): relator Alexsandro;

  • Processo SEI 099994.000086/2020-44 – CRN-4 (impedimento Manuela Dolinsky): relatora Ana Jeanette;

  • Processo SEI 01015.000091/2019-03 – CRN-1 (impedimento Renata Monteiro) relatora Ivete Barbisan;

  • Processo SEI 099994.000754/2019-08 – CRN-8 (impedimento Alexsandro Wosniaki): relator Naum Charles.

Deliberação: checar se o conselheiro Bruno virá à Plenária de julho, devido problema de saúde. Convocar as partes dos referidos processos.

7.3.2) Informes:

  • GT da Resolução CFN nº 705 – conselheira Carmem informa que o GT está concluindo as instruções para cada passo do documento, a fim de que a referida resolução possa ser efetivada na data prevista.

  • Reunião da Comissão de Ética 20/07 de 09h às 17h.

  • VII Seminário Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN. Datas sugeridas 13 e 14 de setembro de 2022, em Brasília.

  • Programação da Comissão de Ética ao CONBRAN 2022: teleatendimento (atividade conjunta com CF) e nutricionista como influenciador digital (atividade conjunta com CFP).

  • Consulta Pública sobre teleatendimento para subsidiar a construção do Lançamento de Glossário e Casos Éticos Comentados

  • Teleatendimento: pautar na próxima Plenária a apresentação que será feita pela conselheira Liliana.

7.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Ivete apresenta os pontos de pauta da CF/CFN.

7.4.1) Reunião dos Coordenadores do Setor de Fiscalização – reunião agendada para os dias 13 e 14/09/2022 - CF dará devolutiva das demandas do ENF, realizado em 18 e 19/05. Sugestão de pautas CF para palestra ou discussão: valorização da Fiscalização - encaminhamentos CF, TCU, PAT.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

7.4.2) X Jornada de Atualização Técnica de Fiscais – total de participação de 130 pessoas. CF discutiu as possibilidades de data, mas está ciente que será necessário aguardar definição da empresa de eventos. Conselheira Ivete informa que solicitou à Gerente Técnica o CRN-3, Lúcia Helena, informações sobre possíveis dificuldades da realização da X Jornada em data próxima ao GP Brasil (08, 09 e 10/11/22). Alteração de datas tendo sido proposto os dias 24, 25 e 26/10/2022, em São Paulo. Definido envio de ofício aos Regionais solicitando sugestões de temas a serem discutidos na Jornada com retorno até final de junho, início de julho (08/07). Sugerida palestra LGPD.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

7.4.3) CONBRAN – informa propostas de pauta da Fiscalização para o CONBRAN: Teleatendimento (do ponto de vista ético e fiscal), e exercício ilegal. CF definiu que deve desenvolver atividade junto com CE.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

7.4.4) Campanha de valorização da Fiscalização – informado que no último encontro com os coordenadores dos setores de fiscalização foi definido o lançamento da campanha de valorização da fiscalização.

7.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) – apresentado o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria. Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, presente neste momento.

7.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

JANEIRO/2022:

CRN-5 - Parecer CTC nº 65

CRN-11 - Parecer CTC nº 61

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC.

FEVEREIRO/2022:

CRN-11 - Parecer CTC nº 66

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC.

MARÇO/2022:

CFN - Parecer CTC nº 60

CRN-1 - Parecer CTC nº 62

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC.

ABRIL/2022:

CFN - Parecer CTC nº 67

CRN-1 - Parecer CTC nº 63

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC.

7.5.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto às Reformulações Orçamentárias do CFN e do CRN-1:

1ª Reformulação Orçamentária do Exercício de 2022

CFN - Parecer CTC nº 70

CRN-1 - Parecer CTC nº 64

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC.

7.5.3) Para deliberação do Plenário – parecer favorável à prestação de contas relativo ao Contrato de Comodato de Bem Imóvel nº 8/2008, Delegacia do CRN-7, em Manaus (AM).

CFN - Parecer CTC nº 68

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC.

8) Licença sem vencimentos Elaine Nazaré – Coordenador da UGO/CFN, Sr. Márcio Gama, coloca que a funcionária Elaine Nazaré informou sobre a necessidade de ir realizar o seu curso, no exterior, ainda em 2022, em decorrência do tempo de vigência do seu contrato com a instituição de ensino, sendo assim, ela entraria no país em caráter de exceção (a fronteira ainda não está aberta para todos), no qual já foi aprovado pelo Ministério da Educação da Nova Zelândia. Nesse sentido, ela solicitou licença sem vencimentos, no período de 15/9/2022 a 14/09/2024.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o pleito da funcionária.

9) Planejamento Estratégico (PES) e Mapeamento de Processos – Coordenador da UGO/CFN, Sr. Marcio Gama, apresenta sobre tema, ressaltando os princípios:

  • planejar a estratégia (traduzi-la em temas, objetivos, indicadores, metas, limites de tolerância)

  • desdobrar a estratégia em planos de ação para as demais unidades organizacionais, indicando recursos e responsáveis

  • codificar a estratégia formulada (expressá-la claramente para que seja comunicada de forma objetiva)

1ª Etapa:

  • Construção/revisão dos referenciais estratégicos do CFN: missão, visão, valores.

  • Análise estratégica SWOT.

  • Definição dos objetivos estratégicos.

  • Definição dos indicadores.

Formato:

Imersão: local com hospedagem e pensão completa.

Reunião: em local sem hospedagem, com deslocamento diário.

Público Alvo: Diretoria, Conselheiros e Empregados.

Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes realizar no formato “imersão”. O Coordenador da UGO/CFN verificará os orçamentos em outras pousadas e apresentará na próxima Plenária.

10) Processos

10.1) Relato de Processo

Referência:

PROCESSO SEI CRN-1 Nº 010112.000090/2020-87

PROCESSO NA ORIGEM CRN-1 Nº 012/2020

 Recorrente:

 MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO (CRN-1)

 Ementa:

RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO DO CRN-1 POR INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

 Relatora:

MÍRIAN MARCOLINO DA CUNHA

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade para relatoria do Processo de Infração CRN-1 nº 012/2020, a conselheira Mírian Marcolino da Cunha.

Voto: voto pelo conhecimento e NÃO provimento do recurso mantendo o estabelecido pelo CRN-1, julgado na 574ª Reunião Plenária Ordinária em 28/01/2022, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-1 com valor de R$ 4.400,68 (quatro mil e quatrocentos reais e sessenta e oito centavos).

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo NÃO provimento, com a manutenção da multa aplicada pelo CRN-1, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

11) Informes

  • Apresentação da UNITI/CFN sobre Carteira Digital – pautar para a próxima Plenária.

  • Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022 - Dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conselheira Manuela relata sobre sua representação pelo CFN no evento de lançamento da Portaria.

  • Posse do CRN-2 – Conselheira Ivete relata que participou da cerimônia de posse da nova gestão do CRN-2, no dia 31 de maio, e que teve início com a fala da assessoria de comunicação do Conselho Regional dando as boas-vindas a todos, citando as autoridades presentes: representante da Asbran, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, da OAB, da AGAN e outras. Informa que fez uma fala, agradecendo o convite recebido pelo CFN e justificando a ausência de diretores na solenidade, pelo fato de já terem assumido compromisso há mais tempo com outro Regional. Relata, ainda, que enfatizou, por solicitação do Sr. Presidente Élido Bonomo que o CFN se colocava à disposição da nova diretoria, assim como o agendamento de reunião no formato on-line para discutir assuntos de interesse mútuo. 

  • Comissão de Legislação Participativa – Presidente Élido relata que representou o CFN na reunião da a Comissão de Legislação Participativa, por videoconferência, no dia 7 de junho, Mesa Redonda destinada a Ouvir as Demandas da Sociedade Civil Organizada para o ano de 2022.

  • Visita da Diretoria no CRN-7 – Conselheira Ana Jeanette relata a reunião, foram muito bem recebidos pela Diretoria do CRN-7 tendo sido muito positiva a reunião.

  • Cerimônia de Lançamento do “TELESSAUDE BRASIL” nova estratégia de tecnologias de comunicações na Saúde – Conselheira Manuela relata sua representação pelo CFN na Cerimônia de Lançamento do “TELESSAUDE BRASIL”, que ocorreu no dia 2 de junho de 2022, em Brasília, com o apoio de Gerlane Alves de Sousa e de Rodrigo Gabriel Rueda Abreu.

  • Audiência Pública para debater a inclusão, na cobertura de atendimento ambulatorial, dos exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico – Conselheira Manuela relata sua representação na Audiência Pública, que ocorreu no dia 7 de junho. A Audiência foi realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e teve como debate a obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura de exames laboratoriais prescritos por nutricionistas.

  • PL nº 5056/2013, que “Dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regula o seu exercício e dá outras providências” – Conselheira Manuela relata participação na votação do PL nº 5056/2013, e que teve a participação de mais de 100 TND, em Brasília.

  • Presidente do CFN ressalta o reconhecimento que está sendo dado ao CFN e pela representação da Conselheira Manuela e pela Assessora Parlamentar Gerlane Alves e demais colaboradores que auxiliaram na organização, realização, mobilização e visibilidade do Sistema CFN/CRN, capitaneado pelo CFN.

  • CONGEMAS - Conselheiro Alexsandro faz um breve relato de sua representação na reunião do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - XXII Encontro Nacional do CONGEMAS 2022, intitulado “O FUTURO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: COMPROMISSOS DOS GOVERNOS NA SUPERAÇÃO DA FOME E DAS DESPROTEÇÕES SOCIAIS”! Coloca que o CONGEMAS é uma entidade representativa dos municípios brasileiros na Assistência Social, e neste ano foi realizado em Foz do Iguaçu/PR. O objetivo do encontro foi fomentar e estimular o aprimoramento e o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio da mobilização, articulação, orientação e apoio técnico às/aos gestoras/es, trabalhadoras/es e conselheiras/os municipais de Assistência Social. O Conselheiro Alexsandro apresentou propostas de ações do CFN no evento, com vistas aos fortalecimento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional, atuação e inclusão do nutricionista no SUAS.

12) Outros Assuntos

Reunião para discussão de trabalhos conjuntos entre OPAS e CFN – Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil, relata sua participação na reunião que ocorreu no dia 6 de maio de 2022. A reunião foi solicitada pela OPAS com o objetivo de "apresentar a nova coordenadora da nossa Unidade Técnica na OPAS, Dra Elisa Prieto, à nova diretoria do CFN e intercambiar possibilidades de trabalho conjunto em 2022". Após as apresentações, os representantes das instituições se apresentaram, a OPAS sintetizou suas ações prioritárias e ambas as instituições manifestaram interesse sem articular suas agendas. Em relação ao tema discutido sobre Conflito de Interesses (item 1.1 do relatório), foi proposto de o CFN desenvolver um instrumento para avaliação de conflitos de interesse no estabelecimento de parcerias, dirigido ao Sistema CFN/CRN, no sentido de uma política de prevenção de conflitos de interesse. A OPAS se colocou à disposição para contribuir com o processo.

Deliberação: pautar na próxima Plenária o relatório com a presença do Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez. Em relação ao item 1.1 do relatório, solicitar à OPAS apresentar na reunião da CE/CFN no dia 20/7/2022.

Reunião encerrada às 16h50 do dia 11 de junho de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito.

Nomes por ordem alfabética

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos - ausente

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Fabio Costa de Vasconcelos - ausente

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento - ausente

Renata Alves Monteiro

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

 

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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 28/07/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 28/07/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Tesoureiro(a), em 28/07/2022, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 28/07/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 28/07/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 29/07/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 03/08/2022, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 04/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Conselheiro(a), em 15/08/2022, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 21/08/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0759167