CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 462ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 23 E 24 DE JULHO DE 2022
Às 14h30min do dia 23 de julho de 2022, iniciou-se a 462ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, que continuou no dia 24 de julho, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências justificadas: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Mírian Marcolino da Cunha. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Ata 2) Consórcio de Pesquisa do Processo de Cuidado em Nutrição (PCN) e Terminologia do processo do cuidado em Nutrição no Brasil (TPCN) 3) Quadro de Reuniões de Agosto 4) Constituição de Grupos de Trabalho (GT) 5) COMISSÕES 6) Minutas de resolução 7) Pareceres 8) C/X/ESA-728(c) - Convite para a 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial Roma 9) Processos de Infração 10) Informes/Representações 11) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Ata – pautado para domingo, dia 24/07. |
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2) Consórcio de Pesquisa do Processo de Cuidado em Nutrição (PCN) e Terminologia do processo do cuidado em Nutrição no Brasil (TPCN) - 099994.000259/2020-24 e 099994.000375/2019-18. Apresentação do tema ao Plenário do CFN no dia 23 de julho, às 14h30, com a participação da Dra. Cristina Martins, Dra. Estela Iraci Rabito e de Dra. Glaucia Medeiros-ASBRAN. Dra. Glaucia coloca que esta é uma oportunidade de colocar a nutrição como nós vemos e não como a medicina vê. Em seguida, o Conselheiro Alexsandro passa a palavra às expositoras. Dra. Estela Iraci Rabito inicia a apresentação. Explanado que o consórcio foi formado em 2020 e tem como objetivos: fomentar a educação e a pesquisa na padronização do processo de cuidado em nutrição no Brasil, com excelência em qualidade; traduzir e validar questionários e instrumentos internacionais da PCN para realidade brasileira; monitorar e avaliar o questionário INIS/Brasil; padronizar o PCN e a TPCN no Brasil. Além de participar das atividades internacionais relacionada a PCN e TPCN. Desde sua criação, cursos gratuitos de formação, bem como artigos têm sido produzidos além de outras ações pelo grupo de nutricionista que o compõem. Considerando a importância da implementação da Terminologia do Processo do Cuidado em Nutrição no Brasil, e lembrando que iniciativas/experiências de nutricionistas ao redor do mundo, nesta linha de ação, tem sido documentadas e publicadas em revistas científicas da área, solicitamos a oportunidade de nos aproximar o Consórcio do CFN para estabelecer ações conjuntas a fim de facilitar a implementação da TPCN entre nutricionistas brasileiros. Aproveito a oportunidade para convidá-lo a conhecer nossa rede social (Instagram) @pcnbrasil. Deliberação: agendar reunião com ASBRAN para verificar quais são as demandas em relação ao assunto identificando qual o papel do CFN no contexto. |
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3) Quadro de Reuniões de Agosto – realização do PES nos dias 04 e 05/08/2022, em Brasília (DF) e agendamento de julgamento de processos para o dia 17/08. Feitas as devidas correções e inserções no cronograma de agosto. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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4) Constituição de Grupos de Trabalho (GT). 4.1) GT de Revisão do Regimento Interno Comum dos CRN (Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004 alterada pela Resolução CFN nº 460, 18 de dezembro de 2009). Sugerida a seguinte composição: 2 representantes do CFN e 3 dos CRN. Conselheiras Ivete e Deise se candidataram. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 3 (três) representantes dos CRN para compor o GT de Revisão do Regimento Interno Comum dos CRN (Resolução CFN nº 356, de 2004 alterada pela Resolução CFN nº 460, de 2009). Aprovados os nomes dos conselheiros. 4.2) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN). Sugerida a seguinte composição: 3 representantes do CFN (Alexsandro, Severiano e Naum) e 2 dos CRN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 2 (dois) representantes dos CRN para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN). Aprovados os nomes dos conselheiros. 4.3) GT para revisão da Resolução CFN nº 465, de 2010, que “Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PAE, e dá outras providências”. Sugerida a seguinte composição: 1 representante do CFN, 1 representante dos CRN indicado pelo Fórum dos Presidentes, e 3 externos, com expertise sobre o tema, sendo um destes do FNDE. Sugeridos os nomes de Albaneide Peixinho e Andrea Andrea Bruginsky, esta da jurisdição do CRN-8. Diretoria sugere a Conselheira Kátia para compor o GT, enquanto representante do CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 1 (um) representante dos CRN para compor o Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução CFN nº 465, de 2010. Aprovado os demais nomes supracitados. |
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4) Constituição de Grupos de Trabalho (GT). 4.1) GT de Revisão do Regimento Interno Comum dos CRN (Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004 alterada pela Resolução CFN nº 460, 18 de dezembro de 2009). Sugerida a seguinte composição: 2 representantes do CFN e 3 dos CRN. Conselheiras Ivete e Deise se candidataram. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 3 (três) representantes dos CRN para compor o GT de Revisão do Regimento Interno Comum dos CRN (Resolução CFN nº 356, de 2004 alterada pela Resolução CFN nº 460, de 2009). Aprovados os nomes dos conselheiros. 4.2) Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN). Sugerida a seguinte composição: 3 representantes do CFN (Alexsandro, Severiano e Naum) e 2 dos CRN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 2 (dois) representantes dos CRN para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 438, de 2018 (aprova o Regulamento Eleitoral do CFN) e da Resolução CFN nº 564, de 2015 (aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN). Aprovados os nomes dos conselheiros. 4.3) GT para revisão da Resolução CFN nº 465, de 2010, que “Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PAE, e dá outras providências”. Sugerida a seguinte composição: 1 representante do CFN, 1 representante dos CRN indicado pelo Fórum dos Presidentes, e 3 externos, com expertise sobre o tema, sendo um destes do FNDE. Sugeridos os nomes de Albaneide Peixinho e Andrea Andrea Bruginsky, esta da jurisdição do CRN-8. Diretoria sugere a Conselheira Kátia para compor o GT, enquanto representante do CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes dos CRN a indicação de 1 (um) representante dos CRN para compor o Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução CFN nº 465, de 2010. Aprovado os demais nomes supracitados. |
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5) COMISSÕES |
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5.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN). A Conselheira Liliana apresenta a pauta da CFP/CFN. Informes: 5.1.1) Reuniões da Comissão de Educação do FCFAS, realizadas em 29 de junho e 20 de julho. Conselheira Liliana expõe sobre a 23ª Reunião da Comissão de Educação, Comissão de orientação e Fiscalização e 191ª Reunião Ordinária dos Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS), que ocorreram nos dias 20 e 21/07/2022, em Brasília. Esclarece que o FCFAS representa 14 conselhos profissionais da área da saúde e faz as proposições para a área de educação e fiscalização em todas as formações. Informa que as comissões assistiram a 332ª Reunião Ordinária do CNS de forma on-line, com a procuradora do MP Federal Mariane Mello com o tema: Formação Virtual para o Trabalho Real: “riscos da modalidade EAD para os Profissionais da Saúde”, onde um dos temas abordados foi o da Ação Civil Pública do MPF/GO contra EAD. A Representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) apresentou a realidade do Brasil para proliferação dos cursos em EAD, com fins lucrativos, massificação do ensino em EAD com a desculpa de democratização do ensino. Apresentou o último censo do ensino superior 2011 a 2020 com aumento expressivo dos cursos de EAD. Colocou as fragilidades do EAD para a área da saúde e as potencialidades. Experiências são vexatórias na área do Serviço Social. Campanha Educação não é Fast food - foi judicializada. Falou da mercantilização da educação. Sucateamento da educação brasileira. O EAD não contempla ensino, pesquisa e extensão. A Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep) relatou que não são contrários à tecnologia, porém enfatiza que esta deve ser usada como complemento no processo e não como substituição da presencialidade e falou da importância de se proteger a população. A procuradora da república Mariane Mello que fez um breve histórico dos aspectos jurídicos, apresentou a Portaria do MEC 2.117-19. Relatou que em abril de 2022 foi feita ação civil pública para que fosse suspensa a oferta de novos cursos EAD e lembrou que o CFM não está apoiando. A ação visa determinar que a União se abstenha de autorizar o funcionamento de novos cursos superiores na área da saúde, modalidade de Ensino à Distância-EAD, até a tramitação do Projeto de Lei n. 5.414/2016 ou a devida regulamentação do art. 80º da Lei 9.394/96. Os Conselhos participantes do FCFAS foram admitidos na qualidade de amicus curiae contribuindo com manifestação crítica acerca dos riscos de déficit pedagógico de formação dos egressos de cursos na modalidade EAD, mercantilização da educação, o risco iminente à saúde, entre outros. Enfatizou a participação e importância do posicionamento técnico dos Conselhos para sensibilização da causa no âmbito judicial (Tribunal Regional) e ressaltou a importância de estimular os Conselhos que ainda não ingressaram como amicus curie na respectiva ação pública. Informou que o Ministério Público irá agravar a sentença e reforçou a necessidade de união e participação efetiva de todos os interessados. O conselhinho enviará ofício convocando as instituições que ainda não ingressaram como amicus curie na respectiva ação pública. Na parte da tarde as Comissões se dividiram em salas distintas. Comissão de Educação: Foi lido e corrigido o documento manifestando a preocupação do FCFAS com o novo instrumento de avaliação de cursos do Inep-MEC. - Número de vagas: Excluiu-se esse indicador. - Corpo docente: Não informa qual é o volume do corpo docente. O regime de trabalho do corpo docente não é citado. - Estágio obrigatório: Quais são as competências e atribuições do supervisor? - Ambientes profissionais ligados ao curso: - Trabalho de Conclusão de Curso: Quais são os critérios que caracterizam o que é um trabalho equivalente a um Trabalho de Conclusão de Curso? Informa que a Dra. Zilamar apresentou a proposta de criação de Grupo de Trabalho de interlocução dos Conselhos profissionais da área da saúde junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Na Comissão de Orientação e Fiscalização foi iniciada a discussão sobre as ferramentas de fiscalização, e foi informado sobre experiência com a empresa Implanta, sistema de gestão do inscrito adquirido no último ano para o sistema CFBM e todos os Regionais da Biomedicina. Conselheiro Naum Charles relatou na reunião que o sistema CFN utiliza o programa Incorp. Discutidas algumas dificuldades evidenciadas pela fiscalização, relacionadas às áreas de atuação entre os Conselhos, objetivando em reuniões futuras a apresentação de estratégias para atuação conjunta. Foi disponibilizado “Espaço do Presidente” com uma fala do Dr. Élido Bonomo na reunião. 5.1.2) Proposta de programação da CFP/CFN no CONBRAN – Conselheira Kátia apresenta a programação da CFP para o CONBRAN. Data: quinta-feira (06 de outubro) Programação: 8h30 às 9h - Temática das DCNs: palestrante falando de forma prática sobre as competências. 9h às 9h40 - Atividade em grupos. 9h40 às 10h30 - Apresentação dos grupos (10 minutos para cada). 10h30 às 11h - Intervalo. 11h - 11h30 - Bate-papo com os coordenadores: Sistema CFN/CRN. 11h30 - 12h30 - Debate. Atividade na Arena: dinâmicas com coordenadores e docentes. |
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5.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - pautado para o dia 24/10 – domingo. |
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5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) - pautado para o dia 24/10 – domingo. |
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5.4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – a Conselheira Ivete apresenta os pontos de pauta da CF/CFN. 5.4.1) JORNADA DE FISCALIZAÇÃO – será realizada nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2022, em São Paulo – informado que a CF/CFN já recebeu propostas de temas para a Jornada. 5.4.2) ENCONTRO DOS COORDENADORES DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO - será realizado nos dias 13 e 14 de setembro de 2022, em Brasília. 5.4.3) CONBRAN - informado que serão realizadas 2 atividades de 2h, sendo uma das atividades em conjunto com a Comissão de Ética do CFN. 5.4.4) GT DO MANUAL DE IT E RVT – o GT solicita a vinda de 3 dias em 29/11, 30/11 e 1º/12/2022. O recurso financeiro será transposto do Projeto de Ação Fiscal. Conselheiro Alexsandro reforça a importância do planejamento para evitar as transposições orçamentárias. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 5.4.5) PROJETO AÇÃO FISCAL – está previsto R$ 68 mil, que será dividido entre o GT Manual e o GT 510, sendo que o restante será utilizado para a jornada de Fiscalização. 5.4.6) PAT (alteração de Resolução CFN 702/2021) – conselheira Maria Cristina coloca que o PAT publicou a Portaria 672 em novembro de 2021, que trata da alimentação do trabalhador, manteve a necessidade de oferecer ao trabalhador alimentos seguros e saudáveis. Porém, foi omitido o registro obrigatório da empresa no Conselho Regional de seu estado. Com isso, a Resolução do CFN de nº 702, que trata do registro e cadastro de Pessoa Jurídica, publicada em setembro de 2021, diz ser obrigatório o cadastro e registro da Pessoa Jurídica dos restaurantes que oferecem refeição convênio e cesta de alimentos. Colocando assim as resoluções do PAT em conflito com a resolução do CFN! Faz-se necessário verificar o posicionamento do Plenário: 1) Mantemos o registro obrigatório? OU 2) A empresa poderá realizar registro espontâneo? Esclarece que o GT que revisou a Resolução 702 entende que o registro da empresa deveria ser espontâneo, para não entrar em conflito com a Portaria 672 do PAT. Contudo, a Comissão de Fiscalização do CFN, em reunião com a Diretoria do CFN em 22/07/2022, pensa que deveríamos manter o registro obrigatório das empresas no Regional. Deliberação: aprovado por unanimidade manter o que já está posto na resolução se retomar o estudo em 2023. 5.4.7) GT 378 e GT 510
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a prorrogação da Resolução CFN nº 703/2021
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. Em relação à ida para o Conbran a Conselheira Ivete informa que ela, Adele e Maria Cristina chegarão no dia 03/10 em Maceió. |
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5.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - apresentado o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria (maio/2022). Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, presente neste momento. 5.5.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: JANEIRO/2022: CRN-7 - Parecer CTC nº 71 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC. FEVEREIRO/2022: CRN-5 - Parecer CTC nº 82 CRN-7 - Parecer CTC nº 72 CRN-8 - Parecer CTC nº 87 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. MARÇO/2022: CRN-5 - Parecer CTC nº 77 CRN-7 - Parecer CTC nº 76 CRN-11 - Parecer CTC nº 73 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. ABRIL/2022: CRN-2 - Parecer CTC nº 74 CRN-3 - Parecer CTC nº 78 CRN-4 - Parecer CTC nº 80 CRN-6 - Parecer CTC nº 89 CRN-10 - Parecer CTC nº 86 CRN-11 - Parecer CTC nº 84 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. MAIO/2022: CFN - Parecer CTC nº 83 CRN-2 - Parecer CTC nº 75 CRN-3 - Parecer CTC nº 79 CRN-4 - Parecer CTC nº 81 CRN-6 - Parecer CTC nº 88 CRN-10 - Parecer CTC nº 85 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. 5.5.2) 2º Encontro da CTC em 2022 – 19 (manhã e tarde) e 20 (manhã) de setembro – presencial. Foram analisados e discutidos os temas e cronograma do evento. 5.5.3) Pedidos de apoio financeiro solicitados pelos CRN - Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, apresenta quadro contendo os pedidos de apoio financeiro solicitados pelos CRN e quais estão em andamento.
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6) Minutas de resolução – pautado para domingo, dia 24/07. |
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7) Pareceres - pautado para domingo, dia 24/07. |
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8) C/X/ESA-728(c) (099994.000561/2020-82) – pautado para domingo, dia 24/07. |
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9) Processos de Infração - pautado para domingo, dia 24/07. |
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10) Informes/Representações - pautado para domingo, dia 24/07. |
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11) Outros Assuntos - pautado para domingo, dia 24/07. |
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Reunião encerrada às 19h35min do dia 23 de julho de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 9h15min do dia 24 de julho de 2022, reiniciou-se a 462ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Fabio Costa de Vasconcelos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Ata 1.1) Ata da 459ª Reunião Plenária realizada no dia 11 de junho de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
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5) COMISSÕES |
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5.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - Conselheira Carmem apresenta sobre a visibilidade dos dados divulgados pelo CFN nas diversas mídias sociais do CFN. 5.2.1) Informes:
5.2.2) Pauta:
5.2.2) Pauta:
Conselheiro Bruno expressa preocupação na imagem deslocada da atuação do papel do nutricionista em relação ao tema – Fome. Entende que o pano de fundo não deveria ser o tema “fome”, se for para mostrar as várias atuações dos nutricionistas. Não é papel individual do nutricionista dar conta do problema da fome. Algumas imagens estão muito distantes da temática, tem pouca relação, principalmente quando mostra para a sociedade. De forma geral, os profissionais estão distanciados das imagens mostradas. Conselheira Renata coloca que, talvez, nem todo profissional se veja nesse contexto, mas é uma provocação para que isso aconteça. Conselheiro Élido coloca que trazer a responsabilização do nutricionista é muito bom, mas a responsabilidade de resolver a fome, é do Estado. Entende que o nutricionista é parte do combate à fome, associado a outras ações, colaborando no combate à fome. O nutricionista não olha somente o indivíduo, olha também o biológico, social, ambiental e político. Conselheiro Amilton sugere que em toda Plenária se reserve um espaço para tomada de decisão em relação aos aspectos relativos à campanha.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
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5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN). CONBRAN – nº de conselheiros que participarão/data da chegada 5.3.1) Informes:
5.3.2) Para Deliberação:
Coordenação: Liliana Paula Bricarello - Conselheira do CFN – CRN-10. UT/CFN.
CONTEXTUALIZAÇÃO - No fim de 2019, o Novo coronavírus denominado SARS-CoV-2, responsável pela doença classificada como CoronaVirus Disease (COVID-19), foi identificado como agente causador de uma série de casos de pneumonia na cidade de Wuhan na China. O Ministério da Saúde brasileiro declarou por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por conta da infecção pelo SARS-CoV-2, sendo o primeiro caso documentado no país em 25 de fevereiro do mesmo ano. O distanciamento social foi uma das principais medidas de contingenciamento da pandemia, com o objetivo de manter as pessoas dentro de suas casas para diminuir a circulação e consequente disseminação do vírus. O confinamento ao lar por longos períodos, inclusive para trabalhar e estudar, pode aumentar o nível de estresse dos indivíduos, reduzir a prática de atividade física, aumentar o uso de álcool e tabaco e o tempo de exposição às telas e afetar diretamente os hábitos alimentares, todos comportamentos associados às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) que, por sua vez, estão associadas a piores desfechos e maior mortalidade por COVID-19. Nesse sentido, a teleconsulta na área da saúde pode ser uma opção no tratamento de diversas doenças e no cuidado do indivíduo e da população, incluindo o atendimento nutricional. Além da Nutrição, outras profissões da área da saúde estão realizando teleconsulta no Brasil: Medicina (Resolução CFM 1643/2002), Fonoaudiologia (Resolução CFFa nº 580/2020), Enfermagem (Resolução COFEM nº 634/2020), Odontologia (Resolução CFO nº 226/2020), Fisioterapia e Terapia ocupacional (Resolução COFFITO nº 516/2020) e Psicologia (Resolução CFP nº4/2020). A TELECONSULTA DE NUTRIÇÃO NO CFN - A assistência nutricional por meio da teleconsulta foi autorizada pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) inicialmente pela Resolução CFN nº646 de 18/03/2020 que suspendeu até o dia 31/08/2020 o disposto no artigo 36 do Código de Ética e Conduta do Nutricionista (CECN). O artigo 36 da Resolução CFN nº599, de 25/02/2018, diz: "É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional." Considerando as consequências do distanciamento social exigido como medida preventiva à COVID-19 e a necessidade da continuidade da prestação da assistência nutricional pelos nutricionistas, o CFN resolveu, em caráter excepcional, suspender até o dia 28/02/2021 o disposto no mesmo Artigo, por meio da Resolução CFN nº 660 de 21/08/2020. Cabe ressaltar que, a orientação e o acompanhamento nutricional já podiam ser realizados de forma não presencial, sendo que o restante do CECN foi mantido. Em 2 de outubro de 2020 o CFN publicou a Resolução CFN nº 666, a fim de definir e disciplinar a teleconsulta como forma de realização da consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da Covid-19 e instituir o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista). Em 11 de fevereiro de 2021, o CFN publicou a Resolução CFN nº 684 que deixou facultado aos nutricionistas à assistência nutricional por meio não presencial até a declaração do final da pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS. Em 2022, a gestão CFN 2021/2024 aprovou em Plenária de xxx de 2022 a formação do GT de Teleatendimento de Nutrição. O GT é composto por: Liliana Paula Bricarello - Coordenadora, Samanta Winck Madruga, Anna Carolina Rego, Lia Ferreira da Silva e Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa. JUSTIFICATIVA - A formação do Grupo de Trabalho sobre Teleatendimento de Nutrição no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas foi motivada pela necessidade de estudo dessa modalidade de atendimento na atuação do nutricionista brasileiro e adequação da Resolução CFN nº 666/2020. OBJETIVO GERAL - Analisar os artigos e estudos sobre o teleatendimento de Nutrição no Brasil e no mundo, as normativas de outros conselhos da área da Saúde e os benefícios e limitação desta modalidade de atendimento de Nutrição para adequar a redação da Resolução CFN nº 666/2020. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METAS - Elaboração de Minuta de Resolução e outros direcionamentos (nota técnica) sobre teleatendimento de Nutrição que contemple os objetivos propostos para ser apresentada ao plenário até outubro de 2022. MÉTODO DE TRABALHO - Serão realizadas reuniões presenciais e por videoconferência para atingir os objetivos propostos. CRONOGRAMA DE TRABALHO
Principais atividades: Apresentação do grupo e do plano de trabalho; apresentação do contexto do teleatendimento de Nutrição; avaliação dos resultados da Consulta pública realizada de 29 de junho a 08 de julho; definição dos convidados estratégicos para subsidiar as discussões do GT e avaliação dos artigos encontrados;
Principais atividades:
Principais atividades:
Após a apresentação na reunião plenária revisão dos itens que necessitam de ajustes e finalização do trabalho do GT. RECURSOS NECESSÁRIOS
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o plano de trabalho. 5.3.3) Processo para escolha de relator: 099999.000003/2021-58. Indicada a Conselheira Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 5.3.4) Julgamentos éticos - agosto:
5.3.5) Reunião CE/CFN para análise de processos: 17/08, de 9h às 17h. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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6) Minutas de resolução – o Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil Alexandre apresenta a proposta e minuta de alteração das Resoluções CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista (099994.000178/2019-91). Deliberação: enviar as minutas de resoluções sobre suplementos alimentares e fitoterapia aos CRN, para contribuições, via sistema colaborativo. |
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7) Pareceres 7.1) Parecer sobre Vegetarianismo (099994.000077/2022-15) – feita leitura e apresentação do parecer. Após discussão, os conselheiros solicitam algumas correções ao texto, inclusive alterar o título. Conselheiro Alexsandro ressalta a importância de que fique claro no texto sobre a política pública e sobre segurança alimentar e nutricional. Deliberação: aprovado o parecer com as devidas alterações propostas pelo Plenário do CFN. O parecer não irá para os CRN, será lançado no Conbran. 7.2) Parecer Conjunto sobre disfagia no ambiente hospitalar (099994.000256/2019-57) – feita apresentação do documento por Ana Lucia Torloni e Viviani Fontana e considerações sobre o parecer. Deliberação: enviar o parecer à UT/CFN para emissão de manifestação sobre atribuições e sugestão de encaminhamento para subsidiar decisão do Plenário. |
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8) C/X/ESA-728(c) (099994.000561/2020-82) - Convite para a 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial Roma, Itália, 10 a 13 de outubro de 2022. Resposta solicitada até 9 de setembro de 2022.
Conselheiro Alcemi faz uma breve explanação sobre sua participação nos eventos anteriores, explicitando que é uma pauta construída e articulada com José Graziano e é uma possibilidade de dialogar com entidades do mundo inteiro, conhecer experiências exitosas nas diversas entidades. Considera importante a participação de pelo menos, 2 pessoas. Conselheiros Alexsandro e Renata se colocam com disponibilidade para participar. Conselheiros Naum, Liliana, Risoneide e Adele se disponibilizam a participar via on-line. Deliberação: verificar a dotação orçamentária para possível participação dos 3 conselheiros: Alcemi, Alexsandro e Renata. Caso não seja possível, a sugestão é que haja a participação de apenas um neste ano, e o outro no próximo ano. |
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9) Processos 9.1) Relato de Processo
Voto: pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, considera improcedente o Recurso da empresa de nome Fantasia Casa de Repouso Cris-LAU, mantendo a multa nos mesmos parâmetros fixados pelo Regional. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento do Recurso, mantendo a multa nos mesmos parâmetros fixados pelo Regional, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 9.2) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR – PESSOA JURÍDICA 9.2.1)
Indicada a conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 9.2.2)
Indicada a conselheira Mírian Marcolino da Cunha para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 9.2.3) Processo de Infração CRN-9 nº 68/2019 – ISABELA PEREIRA GALANTE DE SOUZA (090930.000495/2020-11) - a Conselheira Liliana Paula Bricarello solicita ao Plenário que o Processo em referência, que estava sob sua responsabilidade, seja reconduzido para o Conselheiro Amilton Feitosa da Silva. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a solicitação, em acordo com o Conselheiro Amilton. |
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10) Informes/Representações
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11) Outros Assuntos
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.
Deliberação: enviar os documentos solicitados e verificar com UGO/CFN as informações sobre aviso de férias e banco de horas. |
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Reunião encerrada às 17h35min do dia 24 de julho de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 22/09/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 22/09/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 22/09/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 22/09/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 22/09/2022, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 22/09/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 23/09/2022, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a), em 26/09/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 26/09/2022, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0814776 |