CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 465ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 18, 20 E 21 DE agosto DE 2022
Às 17h do dia 18 de agosto de 2022, iniciou-se a 465ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, que continuou nos dias 20 e 21 de agosto, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Amilton Feitosa da Silva, Fabio Costa de Vasconcelos e Mírian Marcolino da Cunha. |
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PAUTA: 1) XXVII CONBRAN - XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição 2) Minutas de resolução 3) Relatório da discussão de trabalhos conjuntos entre OPAS e CFN – Juarez – NBCAL 4) CGAN 5) Solicitação do CRN-1 quanto à prorrogação de posse da nova gestão 6) Informação Jurídica nº 63/2022-CFN-UJ 7) Aprovação do “Ad Referendum” da Diretoria do CFN 8) COMISSÕES DO CFN 9) Processos de Infração 10) Pauta da Conjunta dos CRN - Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRNs nº 27/2022 11) Outros Assuntos 12) Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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O Presidente Élido inicia a reunião com o ponto 2 da pauta, que trata sobre a Minuta de resolução de Anuidades. |
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2) Minutas de resolução: 2.1) Minuta de Resolução Anuidades – “Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança” Processo SEI nº 099994.000090/2022-74. Conselheiro Alexsandro faz a apresentação da minuta. Presente neste momento o Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles.
Deliberação: aprovada a minuta. Pautar na Conjunta para apresentação e acordo com os Regionais e posterior aprovação em Plenária do CFN. Após, a Conselheira Carmem apresenta o vídeo pela passagem do dia do Nutricionista, que será apresentado também na Reunião Conjunta. |
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A seguir, o Presidente Élido apresenta a pauta da Reunião Conjunta remetida pelo Fórum dos Presidentes, para conhecimento do Plenário. |
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Reunião encerrada às 18h55min do dia 18 de agosto de 2022. |
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Nomes por ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva - ausente Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 14h50min do dia 20 de agosto de 2022, iniciou-se a 465ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, que continuou no dia 21 de agosto, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausência: Fabio Costa de Vasconcelos. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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O início da Reunião contou com a participação da colaboradora do GT 378 e Nutricionista fiscal do CRN-9, Sra. Elisa Alves Dias e Álvares, que apresentou ao Plenário esclarecimentos acerca das dúvidas suscitadas pelos CRN na Conjunta realizada em 19/08/2022, em relação às instruções de trabalho da Resolução CFN nº 702/2021, que “Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências”. A Conselheira Maria Cristina conduziu as perguntas, e, após os devidos esclarecimentos, a Conselheira informou que fará a compilação do que foi explicado pela Sra. Elisa. |
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1) XXVII CONBRAN - XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição. Foi solicitado levantamento de custos para participação dos estudantes e FNN. Ainda não foi definido se é aéreo ou terrestre. Será apenas 1 diária. Não envolve inscrição no CONBRAN. Ida dia 03/10 e retorno dia 05/10. 1.1) Custeio despesas FNN para participação no ENAEN (099994.000230/2022-12).
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 1.2) Custeio despesas da ENEN (estudantes) para participação no ENAEN (099994.000230/2022-12).
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. 1.3) Programação CONBRAN – Conselheira Carmem apontou os materiais a serem confeccionados. Em relação à programação, será informado na próxima Plenária de setembro. Deliberação: pautar em setembro. 1.4) Aprovação de palestrante no ENAEN - Francisco Antônio da Fonseca Menezes. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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2) Minutas de Resolução – continuação. 2.1) Minuta de Resolução Anuidades –a minuta foi apresentada na Reunião Conjunta de 19 de agosto de 2022. Posto em discussão, o Plenário do CFN aprova excluir o item III do art. 3º e o art. 13. Em relação ao art. 6º, foi sugerido que se verifique com UJ/CFN se há conflito com o art. 36 do Decreto nº 84.444/80. Deliberação: aprovada a minuta com a ressalva do art. 6º, que deverá ser enviada à UJ/CFN para emissão de parecer em relação se conflita ou não com o art. 36 do Decreto nº 84.444/80, in verbis: “Art. 36 - Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º, inciso I.” 2.2) Resolução de Suplementos (099994.000178/2019-91) – coordenador da UT/CFN, Juarez Calil, apresenta a minuta de resolução:
Deliberação: aprovada a minuta por unanimidade dos presentes. 2.3) Informe sobre minuta de resolução cartão de crédito/débito e PIX – o Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, informa que a minuta encontra-se sob análise dos CRN. Coordenador do Fórum dos Presidentes dos CRN solicitou verbalmente um prazo maior, ainda não definido. |
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3) Relatório da discussão de trabalhos conjuntos entre OPAS e CFN – Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil, presente neste momento, apresenta propostas advindas da reunião ocorrida no dia 6 de maio de 2022, para discussão de trabalhos conjuntos entre OPAS e CFN. Estiveram presentes na reunião (099994.000063/2022-00).
Pontos discutidos na reunião: 1. Conflito de interesses (Processo SEI: 099994.000346/2021-62). Propostas: 1.1. O CFN desenvolver um instrumento para avaliação de conflitos de interesse no estabelecimento de parcerias, dirigido ao Sistema CFN/CRN, no sendo de uma política de prevenção de conflitos de interesse. A OPAS se coloca à disposição para contribuir com o processo. Deliberação: solicitar representante da OPAS, no caso a Luisete, para reunião com a CE/CFN em setembro para tratar deste tema, reunião por videoconferência. 1.2. O CFN apresentar sua iniciava ao FCFAS, sendo experiência para que outros conselhos desenvolvam instrumentos próprios ou para que o FCFAS pense em um instrumento para todos os conselhos. Deliberação: informar ao conselheiro Bruno para que o mesmo defina estratégias para este fim, discutindo internamente. 1.3. Avaliar com a Coordenação do Conbran sobre a inserção da mesa sobre conflitos de interesse e a possível inserção do CFN na atividade. Deliberação: este assunto não avançou na discussão em Plenária. Pautar novamente na Plenária de setembro. 2. Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) (Processo SEI: 099994.000224/2021-76). Propostas: 1. CFN liderar, junto ao FCFAS, a elaboração de um posicionamento conjunto dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de apoio à NBCAL. Deliberação: este assunto não avançou na discussão em Plenária. Pautar novamente na Plenária de setembro. 2. Considerando o atraso na agenda e a criação da Câmara Técnica no âmbito da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM), recomendamos que seja agendada uma reunião com OPAS, CGAN e COCAM para repactuar a proposta. Deliberação: este assunto não avançou na discussão em Plenária. Pautar novamente na Plenária de setembro. 3. Demais agendas da OPAS no campo da alimentação e nutrição - a OPAS solicita apoio do Sistema CFN/CRN às demais agendas que a OPAS considera prioritárias para a promoção da alimentação adequada e saudável e do enfrentamento à insegurança alimentar, entre elas: 3.1. promoção do Guia Alimentar para a População Brasileira, em parceria com a Asbran. 3.2. advocacy pela taxação de bebidas adoçadas; 3.3. comemoração dos 10 anos do lançamento do Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas; 3.4. enfrentamento à questões relavas às mudanças climáticas; e 3.5. o Ministério da Saúde e OPAS lançaram o Laboratório de Inovação em Saúde sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (LIS-PICS) hps://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/nocias/2021-1/outubro/saude-e-opas-lancam-laboratorio-de-inovacao-em-pracasintegravas-e-complementares. Deliberação: este assunto não avançou na discussão em Plenária. Pautar novamente na Plenária de setembro. |
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4) CGAN – Integração com a CGAN para elaboração de Carta Acordo ainda em 2022, para iniciar em 2023 e etapas preparatórias para a conferência nacional de saúde (099994.000730/2019-41). Indicação de conselheiro para acompanhar a equipe técnica. 1. Conferências Municipais (e divulgação da agenda).
Conferências em cronograma de novembro/2022 a março/2023. Ação dirigida à categoria, no sentido de sensibilizar e instrumentalizar a participação de nutricionistas na etapa das conferências municipais de saúde, com vistas à inclusão e destaque de temas de Nutrição nos relatórios. Aproveitar e chamar atenção dos dois documentos publicados pela CGAN (matriz e recomendações para gestores). Encaminhamentos:
2. Divulgação dos materiais sobre a agenda de nutrição na APS. Matriz para Organização dos Cuidados em Alimentação e Nutrição na Atenção Primária à Saúde http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/matriz_organizacao_cuidados_nutricao_aps.pdf Recomendações para gestores (publicação da OPAS). Propostas:
Deliberação: aprovado por unanimidade. Entrar em contato e verificar a possibilidade de estande para o CFN. 3. Agenda no Conbran sobre Telenutrição na APS.
Deliberação: verificar com a CCom. 4. Ações de médio prazo – Carta Acordo. Desenvolvimento de produtos relacionados à agenda de nutrição no MS e atuação do nutricionista. Avaliando primeiramente sobre o formato jurídico possível para a parceria. Deliberação: designado um grupo interno do CFN – CGAN, Lorena, Rosane e Natalia e Diretoria quando possível. Fortalecer a rede interna. Enviar ofício aos CRN para saber quais as pessoas de contato em cada Regional para as políticas públicas. Conversar com as coordenações municipais de alimentação e nutrição apoiadoras do PROTEJA. Nutricionista RT no município; Conseas municipais e estaduais. CAES municipais; nutricionistas com militâncias no SUS. Colaboradora Vanille tem interesse em participar. Não colocar na CF. Chamar Carmem, Severiano, Bruno, Amilton, Adele. |
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5) Solicitação do CRN-1 quanto à prorrogação de posse da nova gestão (Informação Jurídica nº 61/2022 CFN-UJ (099994.000206/2022-75) – pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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6) Informação Jurídica nº 63/2022 CFN-UJ (099994.000724/2019-93) – Assunto: Termo de Subvenção 2021 firmado entre o CFN e o CRN-6 para transição para o CRN-11. Solicitação de prorrogação de prazo para envio da prestação de contas da aplicação de recursos, conforme Termo de Subvenção celebrado entre CFN e o Regional, argumentando para tanto o seguinte: “Como não cumprimos o plano de trabalho não temos como apresentar nenhum documento citado anteriormente”. Quanto à possibilidade legal de ser autorizada a prorrogação do prazo de prestação de constas dos recursos recebidos pelo Regional, ou seja, da necessidade de elaboração de aditivo ao Termo de Subvenção, este deverá ser aprovado pelo Plenário do CFN. O Termo de Subvenção está vinculado intrinsecamente ao Plano de Trabalho apresentado pelo CRN-6, e aprovado pelo Plenário do CFN, e qualquer alteração neste instrumento jurídico fica condicionada necessariamente e previamente à aprovação de um novo Plano de Trabalho na mesma instância administrativa. Ante o exposto, apresenta-se o plano de trabalho do CRN-6 para aprovação do Plenário do CFN e posterior termo aditivo ao Termo de Subvenção. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os termos da Informação Jurídica do CFN nº 63/2022 com a prorrogação da prestação de contas e do plano de trabalho. À UGO/CFN para providências pertinentes com elaboração de termo aditivo ao Termo de Subvenção 2021. |
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7) Aprovação do “Ad Referendum” da Diretoria do CFN- pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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8) COMISSÕES DO CFN. |
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8.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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8.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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8.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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8.4) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – Conselheiro Alexsandro, coordenador da CTC/CFN, inicia informando que em relação ao repasse de cota-parte pelo CRN-11, já foi regularizado, sendo que o CRN-11 depositará o valor devido na próxima segunda-feira e que o Regional está adotando providências para o repasse ser compartilhado via Banco. Após, solicita ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e informações orçamentárias relativas à Tesouraria (junho/2022). 8.4.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: ABRIL/2022: CRN-5 - Parecer CTC nº 93 CRN-9 - Parecer CTC nº 92 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. MAIO/2022: CRN-5 - Parecer CTC nº 94 CRN-11 - Parecer CTC nº 91 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. JUNHO/2022: CFN - Parecer CTC nº 96 CRN-2 - Parecer CTC nº 98 CRN-3 - Parecer CTC nº 99 CRN-4 - Parecer CTC nº 97 CRN-5 - Parecer CTC nº 93 CRN-6 - Parecer CTC nº 101 CRN-10 - Parecer CTC nº 100 CRN-11 - Parecer CTC nº 90 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. 8.4.2) Encontro entre a CTC, Contadores e Administradores do Sistema CFN/CRN 19 e 20/09/2022. Foi informado pela assessoria contábil do CFN, o pedido de convocação de um palestrante do CRC-DF, com o tema da importância da prestação de contas no âmbito dos Conselhos. Também já está sendo articulado dois nomes de palestrantes para falar sobre Planejamento Estratégico. CTC/CFN está no aguardo do retorno do CRC-DF e dos palestrantes. |
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8.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – Conselheira Carmem Franco reforça ao Plenário que aqueles que desejarem algum material para o Conbran, o prazo é até amanhã, 22/08.Quanto ao material relativo à CGAN, ressalta que o mesmo também tem prazo exíguo para sua elaboração. Proposta de material – cartilha sobre FNAN; folder do Proteja; casos éticos comentados; adesivo temático; ecobag. |
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9) Processos de Infração: Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica) Relatoria/julgamento de Processos de Infração (pessoa jurídica)
Voto: pelo conhecimento; pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, acompanhando a aplicação de multa proposta pelo Plenário do CRN-8 que foi reduzida de 5 anuidades vigentes à época para o valor de R$ 941,06. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, conhecer do recurso, e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora. |
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10) Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRNs nº 27/2022 – pauta 1 e 2 Conjunta - pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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11) Outros Assuntos - pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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12) Informes - pautado para dia 21/08/2022 – domingo. |
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Reunião encerrada às 18h15min do dia 20 de agosto de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes por ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 9h do dia 21 de agosto de 2022, reiniciou-se a 465ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro (tesoureira), Alexsandro Wosniaki, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Renata Alves Monteiro e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausência: Fabio Costa de Vasconcelos e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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5) Solicitação do CRN-1 quanto à prorrogação de posse da nova gestão (Informação Jurídica nº 61/2022 CFN-UJ (099994.000206/2022-75). O CRN-1 informa que finalizará seu mandato no dia 3 de outubro de 2022, e de acordo com o regimento eleitoral, a data da posse deveria acontecer no dia subsequente, ou seja, no dia 4 de outubro. Coloca que o COBRAN 2022 será realizado entre os dias 4 a 7 de outubro e o Plenário do CRN-1 entende que participação dos atuais conselheiros no CONBRAN se faz importante já que existem diversas atividades e ações a serem realizadas por estes conselheiros durante o evento. Entende que esta situação poderia ser considerada excepcional para alteração da data de posse para o dia 10 de outubro. A UJ/CFN se manifestou da seguinte forma sobre o assunto e a Diretoria necessita se posicionar, pois, caso entenda que a justificativa é plausível, deverá ser pautado em Plenária para aprovação de resolução alterando a data de posse.
Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os termos da Informação Jurídica do CFN nº 61/2022 devendo ser oficiado ao CRN-1. |
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7) Aprovação do “Ad Referendum” da Diretoria do CFN. Foi aprovada a Resolução CFN nº 729, de 02 de agosto de 2022, conforme texto seguinte:
Deliberação: aprovado o “ad referendum” por unanimidade dos presentes. |
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8) COMISSÕES DO CFN – CONTINUAÇÃO. |
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8.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheira Kátia apresenta os pontos de pauta. 8.1.1) Informes
Projeto #SextouComAFormação: divulgação da Sétima Live, a ser realizada no dia 16 de setembro às 18h. Tema: Avaliação por competência. Conselheira Liliana solicita que os Conselheiros participem da live. Conselheira Manuela sugere que que seja colocado no site do CFN um caminho para que as lives sejam vistas diretamente no link da Formação. Temas já debatidos: Contextualização do processo de tramitação de uma DCN; Formação por Competência; Interdisciplinaridade, intersetorialidade, interprofissionalidade e transdisciplinaridade; EAD na formação em Saúde; e Estágio na Formação do Nutricionista. |
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8.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Ivete apresenta os pontos de pauta. 8.2.1) Grupo de Discussão Denúncias Adm. e de Exercício Ilegal - relato a Diretoria dos próximos passos. Produto Final “Instruções de trabalho” pronto. Próximo passo capacitação dos fiscais.
8.2.2) Informes: Nota Técnica (NT) sobre Nutrição Comportamental – Colaboradora Federal Deise Baptista apresenta o tema e informa que este assunto não está contemplado da Resolução CFN nº 600. A CF/CFN está estudando e elaborando a referida NT bem como a CE/CFN será também acionada para se manifestar. |
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8.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – 8.3.1) Informes e pautas com Diretoria.
8.3.2) Pauta para Plenária.
Deliberação: aprovada, enviar aos CRN a minuta que a Renata remeterá ao CFN. Solicitar aos Regionais que retornem em até 30 dias. Pautar novamente em setembro para aprovação pelo Plenário do CFN.
Amanda Branquinho/DF; Juliana Toledo/GO; e Fabiana Poltronieri/SP. Deliberação: aprovada a participação dos 3 palestrantes; recurso será transposto da CFP. Renata fará as minutas de ofícios para encaminhamento à SG/CFN.
Conselheiro Alexsandro informa que participará por videoconferência da reunião de julgamento ético.
Deliberação: aprovada a designação do conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria no mês de novembro. |
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10) Discussão dos pontos de pauta apresentado na Reunião Conjunta realizada em 19/08/2022 por meio do Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRN nº 27/2022. PAUTA 01: QUADRO TÉCNICO JUSTIFICATIVA: Considerando o enfraquecimento das instituições sindicais, os conselhos estão sofrendo várias demandas sendo mais cobrados. Considerando que os parâmetros numéricos das áreas de atuação da nutrição são regidos por Resoluções que não permitem a cobrança do quadro técnico e sim recomendam, uma vez que não tem poder de Lei. Considerando a possibilidade de cooperação técnica do CFN com a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN). Considerando que alguns regionais já encaminharam para o CFN questionamentos sobre a atuação de outros profissionais como coordenadores de cursos de nutrição. Considerando a IT Res. CFN 702/2021, que pode gerar incoerência na emissão de certidão de regularidade para PJ quando possuir nutricionistas sem inscrição, com inscrição provisória vencida ou com decisão condenatória transitado em julgado. SOLICITAÇÃO DE DELIBERAÇÂO: 1) Solicita ao CFN parecer jurídico em relação à fiscalização de IES e escolas técnicas, no que se refere a coordenação de cursos públicos e privados, bem como em referência às disciplinas privativas do nutricionista e estágios. Conselheira Kátia informa que está previsto a formação de um GT para iniciar o estudo das disciplinas privativas do nutricionista. Deliberação: solicitar parecer da UJ/CFN em relação à fiscalização de IES e escolas técnicas, no que se refere a coordenação de cursos públicos e privados, bem como em referência às disciplinas privativas do nutricionista e estágios 2) Solicita revisão do Parecer nº 7/AJ/CAM/2002; Deliberação: enviar o referido parecer à CFP/CFN para se apropriar do tema. Solicitar ao Fórum dos Presidentes que especifiquem o que deve ser revisado no parecer. 3) Solicita ao CFN uma rediscussão de mecanismos para definição de cobrança de QT, afim de ampliar a efetividade do dimensionamento do QT em várias áreas de atuação dos nutricionistas. A ideia é promover ações que permitam provocações que gerem a elaborações de Leis nos estados e na federação. Deliberação: verificar com CF e pautar novamente em Plenária. 4) Solicita revisão da Instrução de Trabalho da Resolução CFN 702/2021. Deliberação: a colaboradora Elisa, Nutricionista Fiscal do CRN-9, que participou do GT, apresentou esclarecimentos acerca da revisão desta IT. A Conselheira Maria Cristina fará a transcrição da apresentação para posterior envio ao Fórum dos Presidentes. |
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PAUTA 02: AUTOMAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Considerando a importância, para todos os regionais, da automação de serviços e dos processos realizados. Com dados compilados, é possível criação de parâmetros e indicadores. Considerando que as ações de fiscalizações, protocolos de saída, denúncias e todos os processos, não têm sido adequadamente mapeados por alguns regionais. Considerando que os indicadores e parâmetros são fundamentais para planejamento, acompanhamento e avaliação dos processos de fiscalização no Sistema CFN/CRN. Considerando que é fundamental que o CFN garanta a possibilidade de análise de dados para todos os regionais, a partir da implantação de sistemas como o PowerBi. Considerando a obrigatoriedade de nivelamento de processos e de parametrizações de sistemas em todos os regionais. Considerando que deve existir pactuação dos processos entre o CFN e regionais, uma vez que cada regional atua de forma distinta, gerando incoerências e divergências. Considerando que os regionais não possuem os mesmos módulos do INCORP, e que há obrigatoriedade de padronização dos sistemas, processos e treinamentos (habilitações). SOLICITAÇÃO DE DELIBERAÇÃO - Para este item da pauta, o Presidente do CFN solicitou que o Coordenador da UNITI/CFN, Vinícius Bonfim, se fizesse presente à reunião para prestar esclarecimentos acerca dos pontos abaixo descritos: 1) Solicita ao CFN a padronização dos procedimentos e parametrização dos sistemas, pautados nas resoluções vigentes. Esclarecimento da UNITI/CFN - Atualmente estão realizados procedimentos a nível de Sistema CFN/CRN com o intuito de estabelecer padrões, a exemplo de: Cadastro de Nutricionista Autônomo, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), Roteiro de Visita Técnica (RVT), Recadastramento de Pessoa Física (RECPF), Recadastramento de Pessoa Física (RECPJ), Módulo de Análise Fiscal (MAFPF e MAFPJ), Registro de Pessoa Jurídica, Registro de Especialidades, Código de Processamento Ético Disciplinar, entre outros. Ante o exposto, considerando que as padronizações otimizam os recursos do Conselho, diminuem a variabilidade, proporcionam maior produtividade, tornam a linguagem técnica e operacional uniforme, etc., as Resoluções que possuem matéria, afeta à tecnologia, serão examinadas, conforme o novo fluxo de Resoluções do CFN, por profissionais da área com o objetivo de homogeneizar essas ações. Pondera-se, ainda, que, cabe aos Regionais operacionalizar as orientações delineadas para o Sistema CFN/CRN. Pois, diante a sua autonomia administrativa, alguns Conselhos incorrem em efetuar mudanças operacionais para adequar-se a singularidade do seu cotidiano, muitas vezes em detrimento das normatizações realizadas. 2) Reitera junto ao CFN aquisição dos módulos do INCORP e de toda a tecnologia necessária, para os regionais que não possuem os mesmos, possibilitando uso pleno e isonômico por todos os regionais. Esclarecimento da UNITI/CFN - o CFN vai realizar reuniões para definir a lista dos módulos e/ou serviços que devam ser considerados padrão no Sistema CFN/CRN, quanto a plataforma de aplicações da Incorp Tecnology. 3) Propõe ao CFN aquisição de sistemas para análises de dados, e conectores do sistema do tipo PowerBi com o INCORP, além da possibilidade de apoio para análise de banco de dados para todos os regionais, de forma isonômica. Esclarecimento da UNITI/CFN - O CFN, por intermédio da sua Unidade de TI, vem promovendo a evolução dos aspectos tecnológicos e de governança de TI (Tecnologia da Informação) do Sistema CFN/CRN, no intuito de oferecer ao administrador público ferramentas tecnológicas em prol do cumprimento da missão institucional do seu Conselho. Desta forma, engaja-se positivamente em ações que referem-se ao processo de coleta, organização e análise de dados, a exemplo de soluções de Business Intelligence (BI). Considerando que o BI é uma estrutura de tecnologias capazes de suportar uma grande quantidade de dados, desestruturados e em fontes distintas, esse Conselho Federal solicita um esboço da solução pretendida, com o objetivo de determinar o escopo necessário para atender os Conselhos Regionais, de forma a obter a melhor solução técnica e definir as diretrizes e características a serem adotadas na elaboração de um Projeto Básico. São os itens necessários para o esboço do projeto: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido; II - descrição dos critérios básicos; III - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; IV - estimativa das quantidades a serem contratadas, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; V – necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes; e VI - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento; Note que essa ação visa construir uma solução funcional e aplicável no longo prazo, uma vez que o Sistema CFN/CRN ainda possui a gestão e governança de TI em fase de estruturação. 4) Solicita ao TI do CFN a possibilidade de higienização dos bancos de dados e treinamentos dos Regionais. Esclarecimento da UNITI/CFN - Considerando que não há profissional no Sistema CFN/CRN com qualificação em Business Intelligence e analytics, Big Data, DBA (database administrator) ou áreas afins, a higienização, dada a sua complexidade, bem como o treinamento, podem estar atrelados ao Projeto Básico descrito no item 3. |
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11) Outros Assuntos Avaliação da Reunião Conjunta – a reunião foi boa e harmoniosa, sendo considerado que a condução da reunião deva ser para o espaço político, e as questões técnicas serem respondidas em outro momento. Os Presidentes dos CRN devem ser estimulados a se expressarem, colocando a sua posição. Sugerido que a reunião conjunta seja, pelo menos, 1 dia e meio, e não somente 1 dia. |
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12) Informes
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Reunião encerrada às 13h40min do dia 21 de agosto de 2022. Lavrada a presente ata que será assinada por quem de direito. |
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Nomes em ordem alfabética: |
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Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Fabio Costa de Vasconcelos - ausente Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 29/09/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 29/09/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Regina Guimarães, Conselheiro(a), em 29/09/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Monteiro, Conselheiro(a), em 29/09/2022, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 30/09/2022, às 04:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 30/09/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 30/09/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 03/10/2022, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a), em 18/10/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 22/10/2022, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 04/11/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 26/11/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 26/11/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 30/11/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 30/11/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 30/11/2022, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 30/11/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 30/11/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 30/11/2022, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 08/12/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0849393 |