CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 476ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE NOS DIAS 16 E 17 DE DEZEMBRO DE 2022
Às 14h40 do dia 16 de dezembro de 2022, iniciou-se a 476ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, que continuará no dia 17 de dezembro de 2023, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ausências: Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Renata Alves Monteiro e Severiano Janeo da Silva Gomes. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAUTA: 1) Aprovação de Ata 2) Processo de Infração 3) Minutas de Resolução para aprovação 4) Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRN nº 11/2022 5) Proposta Orçamentária – PO/2023 6) Comissões do CFN 7) Outros Assuntos 8) Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1) Aprovação de Ata 1.1) Ata da 470ª Reunião Plenária realizada no dia 17 de novembro de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções. Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2) PROCESSO DE INFRAÇÃO: 2.1) Relato de Processo.
Voto do Relator: A análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que a situação se apresenta como uma oportunidade única do CRN-9 de realizar aproximação e diálogo com as partes, na perspectiva de orientação, fiscalização e construção de alternativas que possibilitem a viabilização de contratação de nutricionista por essa empresa. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Desta forma, frente ao exposto, VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso mantendo o estabelecido pelo CRN-9, na 161ª Reunião Plenária Ordinária em 24/06/2021, pela aplicação de multa no valor de R$ 3.143,34 (três mil e cento e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento, com manutenção da multa aplicada pelo CRN-9 no valor de R$ 3.143,34 (três mil e cento e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3) Minutas de Resolução para aprovação – presente neste momento o coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, para apresentação das minutas de resolução. 3.1) Reajuste de diárias para o exercício de 2023 – tabela anexa à Resolução CFN n° 628, de 25 de abril de 2019, que passará a vigorar com os seguintes valores, a exceção das diárias internacionais:
Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade com o reajuste de diárias. 3.2) Anuidades PJ 2023 - Fixa os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de 2023. Apresentada a minuta:
Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade, tendo sido inserido o art. 3º, taxado em vermelho no texto acima. 3.3) Altera para 2023, o exercício da dívida de anuidade, prevista no artigo 2º e prorroga o prazo do artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências. Altera para 2023, o exercício da dívida de anuidade, prevista no artigo 2º e prorroga o prazo do artigo 7º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações adotadas na xxxª Reunião Plenária, de xxx de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 658, de 10 de julho de 2020, fixou o exercício de 2019 para aplicação e efeitos legais para parcelamento de dívidas dos seus inscritos, RESOLVE: Art. 1º A Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora: ................................................................................................................ ...." (NR) " Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2023." (NR) Art. 2º Fica revogada: I - Resolução CFN nº 715, de 15 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Deliberação: minuta de alteração de resolução aprovada por unanimidade. 3.4) Dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para fins orçamentários e de prestação de contas. Conselheiro Federal Alexsandro informa que a minuta de resolução foi construída em conjunto com os Conselhos Regionais, durante a realização dos 2 Encontros com os Contadores e CTC dos CRN. RESOLUÇÃO CFN Nº xxx, DE xxx DE outubro DE 2022 O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019. Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para elaboração de documentos de natureza contábil e financeira, contidos nas normas de procedimentos contábeis, e os prazos para a sua remessa pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas ao Conselho Federal de Nutricionistas; Considerando a obrigatoriedade da publicação do Relatório de Gestão Anual no portal da transparência dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, de acordo com a IN-TCU 84/2020; Considerando as alterações na contabilidade pública, de acordo com as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e as normas próprias editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); RESOLVE: DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 1º O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) elaborarão suas propostas orçamentárias anuais contendo as seguintes peças: I. Demonstrativo analítico da receita dos três últimos exercícios e o do ano corrente até o mês anterior ao do envio da Proposta Orçamentária; II. Demonstrativo analítico da despesa (despesas liquidadas) dos três últimos exercícios e o do ano corrente até o mês anterior ao do envio da Proposta Orçamentária; III. Relatório da Proposta Orçamentária do sistema contábil; IV. Plano de Ação em consonância com o respectivo Plano Estratégico Situacional (PES); V. Parecer da CTC, conforme modelo padrão (anexo); VI. Justificativa da falta de assinatura de um dos membros da CTC, quando for o caso; VII. Extrato da ata da sessão plenária que aprovou a proposta orçamentária, ou o ato da Diretoria adotado "ad referendum" do Plenário; VIII. Parecer da Assessoria contábil do Conselho, conforme modelo padrão (anexo). IX. Relatório com a memória de cálculo dos valores de créditos a receber do exercício e exercícios anteriores. § 1º O CFN fará publicar no Diário Oficial da União os resumos das Propostas Orçamentárias, anualmente, até o último dia útil do exercício. § 2º Os documentos relativos aos incisos I a IX do caput deste artigo, deverão ser formalmente remetidos ao CFN, até o dia 31 de outubro de cada ano, obrigatoriamente por meio eletrônico, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), sendo que ao implantar o Protocolo eletrônico todos os documentos só poderão ser enviados por meio eletrônico para a unidade CFN-SG. § 3º Excepcionalmente, na ocorrência de algum problema operacional que impossibilite o envio dos documentos relativos aos incisos I a IX do caput deste artigo, via SEI, o respectivo regional deverá justificar e solicitar à Unidade Contábil do CFN outra forma de envio dos documentos. CAPÍTULO II DA REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º É obrigatória a reformulação orçamentária nos seguintes casos: I. Quando a dotação orçamentária da despesa for insuficiente para a realização do conjunto de ações previstas para cada grupo; II. Quando a arrecadação ultrapassar o valor previsto no orçamento; III. Quando houver necessidade de realizar despesa não prevista no orçamento; IV. Quando a arrecadação estiver superestimada ou subestimada. § 1º Poderá, excepcionalmente, remanejar o orçamento das rubricas sem dotação inicial, sem aumento do valor do orçamento, em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e em caso de obras emergenciais até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem necessidade da aprovação do CFN. § 2º O CFN e os CRN poderão promover até 3 (três) reformulações orçamentárias anuais. § 3º É vedada ao CFN e aos CRN a execução de despesas não programadas sem a devida reformulação orçamentária, observado o disposto no § 1º. § 4º As reformulações orçamentárias do CFN e dos CRN deverão ser examinadas pela Comissão de Tomada de Contas (CTC) e aprovadas pelo respectivo Plenário antes da execução da despesa, sendo que a última reformulação deverá ser apresentada até 16 de novembro do ano de sua execução. Os Regionais só poderão executar a nova proposta orçamentária após a aprovação do Plenário do CFN. § 5º A reformulação orçamentária que for apresentada após a data estipulada no parágrafo anterior, sem justificativa devidamente fundamentada, não será objeto de análise do CFN, ficando o ordenador de despesas solidário com o tesoureiro nas responsabilidades por irregularidades que decorram da não aprovação da reformulação. § 6º As reformulações orçamentárias serão compostas com as seguintes peças: I. Demonstrativo analítico de receitas até o mês anterior ao envio da reformulação; II. Demonstrativo analítico de despesas (despesas liquidadas) até o mês anterior ao envio da reformulação; III. Justificativa do motivo da reformulação orçamentária por parte da Diretoria do Regional, demonstrado por números que confirmam a solicitação; IV. Parecer da Assessoria Contábil; V. Parecer da CTC; VI. Justificativa da falta de assinatura de um dos membros da CTC, quando for o caso; VII. Extrato da ata da sessão plenária que aprovou a reformulação orçamentária ou o ato da Diretoria adotado "ad referendum" do Plenário. § 7º É vedada a transposição de dotação orçamentária de um grupo de despesas correntes para despesas de capital ou vice-versa, sem que haja antes a devida reformulação orçamentária. Nos casos de superávit financeiro o recurso utilizado não poderá ser transposto para despesas correntes. § 8º O CFN e os CRN poderão fazer a transposição de dotação orçamentária dentro dos grupos de despesas correntes e ou de capital, sem a necessidade de se proceder à reformulação orçamentária, observado o disposto no § 7º. § 9º As propostas de reformulação orçamentária serão disponibilizadas pelos CRN, por meio informatizado, para análise e homologação pelo CFN, acompanhadas pelos documentos mencionados nos incisos I, II e III, IV, V, VI, VII do § 6º deste artigo e deverão ser formalmente remetidos ao CFN, até o dia 16 de novembro de cada ano, obrigatoriamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a unidade CFN-SG. § 10º Excepcionalmente, na ocorrência de algum problema operacional que impossibilite o envio dos documentos relativos aos incisos I a VII do previsto no §6º, via SEI, o respectivo regional deverá justificar e solicitar à Unidade Contábil do CFN outra forma de envio dos documentos. § 11º O CFN publicará no Diário Oficial da União os resumos das reformulações orçamentárias do CFN e dos CRN após aprovadas pelo seu Plenário. CAPÍTULO III DOS BALANCETES MENSAIS DO CFN E DOS CRN Art. 3º Os balancetes mensais serão compostos com as seguintes peças: I. Demonstrativo analítico de receitas; II. Demonstrativo analítico de despesas (despesas liquidadas); III. Balanço Patrimonial; IV. Balanço Financeiro; V. Demonstração das Variações Patrimoniais; VI. Conciliação bancária; VII. Parecer da Assessoria Contábil do Conselho apresentando o acompanhamento financeiro e orçamentário; VIII. Parecer da CTC; IX. Justificativa da falta de assinatura de um dos membros da CTC, quando houver; X. Extrato da ata da sessão plenária que aprovou o balancete, ou o ato da Diretoria aprovado "ad referendum" do Plenário. XI. Mapa Contábil de Arrecadação do sistema financeiro dos CRN. § 1º Os balancetes mensais deverão ser apresentados à Diretoria e a CTC no mês subsequente do fechamento, antes da Reunião Plenária para análise das contas. Após a aprovação do Regional o balancete deverá ser encaminhado ao CFN até o último dia útil do mês corrente. § 2° Os balancetes mensais serão analisados pelo órgão de assessoramento contábil e, conclusivamente, pela CTC, para posterior exame e julgamento pelo Plenário do CFN. § 3° Os balancetes mensais serão disponibilizados pelos CRN, por meio informatizado para análise e homologação pelo CFN, acompanhados dos documentos mencionados nos incisos I a XI do caput deste artigo. § 4° Os documentos relativos aos incisos I a XI do caput deste artigo, deverão ser formalmente remetidos ao CFN, obrigatoriamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a Unidade CFN-SG. § 5º Excepcionalmente, na ocorrência de algum problema operacional que impossibilite o envio dos documentos relativos aos incisos I a IX do caput deste artigo, via SEI, o respectivo Regional deverá justificar e solicitar à Unidade Contábil do CFN outra forma de envio dos documentos. CAPÍTULO IV DO RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL DO CFN E DOS CRN Art. 4º O Relatório de Gestão anual do CFN e dos CRN deverá ser elaborado observando as seguintes normas: I. Constituição Federal, especialmente os artigos 70 e 71, inciso II; II. Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, na parte que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes executivo, legislativo e judiciário, e dá outras providências; III. Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020; IV. Normas editadas anualmente pelo TCU dispondo sobre a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º O atendimento ao disposto nesta Resolução não desobriga os responsáveis ao cumprimento das demais normas reguladoras da gestão de recursos públicos. Art. 6º O descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução configura omissão do dever de prestação de contas, sujeitando o gestor às penalidades previstas na legislação própria. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas. Art. 8º Fica revogada: I - Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade. Deliberado pelo Plenário do CFN que as próximas resoluções deverão ser encaminhadas à UJ/CFN para revisão e apreciação. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4) Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRN nº 11/2022, 19 de maio de 2022 (099994.000324/2022-83) – Assunto: solicitação do Fórum dos Presidentes para criação de uma comissão permanente de Assessoria Parlamentar do SISTEMA CFN/CRN, com objetivo de aproximação dos profissionais as grandes questões nacionais que tramitam no Senado e Câmara Federal. A Comissão atuará presencialmente junto aos relatores de cada projeto que julgue relevante, esclarecendo os parlamentares com argumentos técnicos, apresentando pareceres para as matérias de Saúde e nutrição que tramitam no Congresso Nacional. Esta comissão teria como membros conselheiros do CFN, Entidades Sindicais, Associação e Conselheiros dos regionais de acordo com suas regiões. A comissão reunirá mensalmente com o objetivo de definir a posição do movimento dos nutricionistas e técnicos de nutrição quanto à oportunidade, ou não, de aprovar com ou sem ressalvas o conteúdo dos projetos em pauta. Em relação ao que foi solicitado, a Diretoria do CFN informa que foi criado um grupo nacional de articulação via WhatsApp e sugere que neste momento a comissão não seja criada. Considera-se importante que o Regional faça sua comissão de articulação em sua base. Deliberação: acusar recebimento e informar que o CFN entende ser fundamental a articulação institucional interna do Sistema CFN/CRN para proposições, acompanhamento e incidências em matérias legislativas e que essas articulações podem ser feitas na esfera municipal, estadual e nacional, onde o CRN pode assumir um importante papel nas incidências municipais e estaduais, junto aos seus representantes, incluindo os nacionais. Informar que foi criado um grupo no aplicativo multiplataforma WhatsApp composto pelos Presidentes dos CRN, assessores de comunicação, parlamentar e outros indicados pelos CRN, para facilitar o trânsito das informações, integração das ações e mobilização do Sistema em matérias de interesse comum. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5) PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – PO/2023 – pautado para domingo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6) COMISSÕES DO CFN - pautado para domingo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7) Outros Assuntos - – pautado para domingo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8) Informes - – pautado para domingo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Encerrada a reunião às 16h30 do dia 16 de dezembro de 2022. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro - ausente Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro - ausente Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Às 9h15 do dia 17 de dezembro de 2022, reiniciou-se a 476ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ausências: Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Renata Alves Monteiro e Severiano Janeo da Silva Gomes. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5) PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – PO/2023 – Solicitado ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, a apresentação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, informando que a projeção das despesas foi feita de forma conservadora.
Despesas com Pessoal: Acordo com empregados e Sindecof, para os empregados efetivos foi previsto o reajuste de 11,92% e ganho real de 3%. Em relação aos trabalhos dos GT, o Presidente Élido coloca a necessidade do limite de quantitativo das reuniões e o período para finalização dos produtos, sendo que os GT deverão apresentar o seu plano de trabalho com a programação das reuniões. Deliberação: a CTC/CFN apreciará o processo da PO/2023 e a Diretoria aprovará posteriormente “ad referendum” do Plenário. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6) COMISSÕES DO CFN |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – a Conselheira Federal Liliana Bricarello apresenta a pauta. 6.1.1) Informes:
6.1.2) EaD – consulta pública – apresentação do documento pela conselheira Liliana para aprovação do Plenário:
Deliberação: texto aprovado com as seguintes sugestões: Precarização do ensino – docência e no trabalho – inserir no texto: a ferramenta deve ser apropriada; risco à sociedade; na conclusão, reforçar o posicionamento; após a finalização do documento, divulgar na mídia. A CFP fará as adequações e encaminhará à CCom para divulgação na mídia. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN). 6.2.1) Avaliação da X Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN, realizada em São Paulo/SP, nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2022. Conselheira Maria Cristina apresenta o panorama das avaliações, 53 responderam ao formulário, tendo sido a satisfação geral do evento com “muito bom”. 6.2.2) Finalização do GT 378/2005 (Resolução CFN nº 702/2021) e GT 510/2012 (Resolução CFN nº 703/2021). Conselheira Maria Cristina faz as seguintes colocações:
6.2.3) A Resolução 576/2016 - Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista constituída na gestão passada pelo mesmo grupo da 378/2015, não foi reapresentada a esta atual gestão, por não ter conseguido agenda para a revisão, pois a Resolução 378/2015 demandou muito tempo da equipe. A verba destinada em 2022 para esta resolução foi utilizada pelo GT 378/2005 e pelo GT 510/2012. O GT 576/16 é composto por: Elisa Alves Dias e Álvares – CRN-9; Lúcia Helena Lista Bertonha – CRN-3; Maiele Bertoldo Lewandowski Bianchini – CRN-2; Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa – CRN-3; Diva Menezes Moniz de Aragão – CRN-5; Vanessa Figueiredo – CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade. 6.2.4) Colaboradora Federal Deise Baptista informa sobre Reunião realizada no dia 08/12/2022 com os Regionais para apresentar o Plano de atividades/2023 do Acordo de Cooperação Técnica entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e o CFN sobre fiscalização da Atuação do Nutricionista em Estágios Curriculares relacionados ao professor orientador ou supervisor e ao estagiário de nutrição. A Ação foi bem recebida, discutida e com algumas sugestões de ajustes no Projeto que foram acatadas. Houve participação de 54 pessoas na reunião. 6.2.5) Colaboradora Federal Deise Baptista expõe sobre reunião ocorrida no dia 07/12/2022 do Grupo de Discussão sobre Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão e informa o seguinte:
6.2.6) INFOMES:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN): 6.3.1) Informes:
6.3.2) Pauta para Plenária:
Deliberação: aprovado por unanimidade.
Deliberação: aprovado por unanimidade. CE/CFN enviará texto a ser remetido aos indicados.
Deliberação: aprovado por unanimidade. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.4) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - solicitado ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN. 6.4.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros, Reformulação Orçamentária e Proposta Orçamentária dos CRN: ABRIL/2022: CRN-7 - Parecer CTC nº 142 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC. MAIO/2022: CRN-7 - Parecer CTC nº 145 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC. JUNHO/2022: CRN-7 - Parecer CTC nº 144 CRN-9 - Parecer CTC nº 132 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. JULHO/2022: CRN-7 - Parecer CTC nº 143 CRN-8 - Parecer CTC nº 140 CRN-9 - Parecer CTC nº 131 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. AGOSTO/2022: CRN-2 - Parecer CTC nº 135 CRN-3 - Parecer CTC nº 139 CRN-5 - Parecer CTC nº 148 CRN-8 - Parecer CTC nº 134 CRN-9 - Parecer CTC nº 129 CRN-10 - Parecer CTC nº 127 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. SETEMBRO/2022: CRN-2 - Parecer CTC nº 136 CRN-3 - Parecer CTC nº 138 CRN-6 - Parecer CTC nº 146 CRN-8 - Parecer CTC nº 133 CRN-9 - Parecer CTC nº 130 CRN-10 - Parecer CTC nº 128 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. OUTUBRO/2022: CRN-2 - Parecer CTC nº 137 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer da CTC. Reformulação Orçamentária: 1ª Reformulação Orçamentária dos CRN-5 e CRN-8 para o exercício de 2022: CRN-5 - Parecer CTC nº 153 CRN-8 - Parecer CTC nº 141 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. Propostas Orçamentárias dos CRN o exercício de 2023: CRN-1 - Parecer CTC nº 149 CRN-2 - Parecer CTC nº 152 CRN-3 - Parecer CTC nº 151 CRN-4 - Parecer CTC nº 160 CRN-5 - Parecer CTC nº 159 CRN-6 - Parecer CTC nº 158 CRN-7 - Parecer CTC nº 157 CRN-8 - Parecer CTC nº 156 CRN-9 - Parecer CTC nº 155 CRN-10 - Parecer CTC nº 154 CRN-11 - Parecer CTC nº 150 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres da CTC. 6.4.2) Situação em relação à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN:
OBS.: Data limite para entrega dos balancetes conforme Resolução CFN Nº 573/2016 é até o dia 30 do mês subsequente. O Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles informa que a reformulação orçamentária do CRN-11 não pode ser analisada, pois os balancetes não foram enviados ao CFN. Proposta Orçamentária - registra sua preocupação em relação às propostas orçamentárias para 2023 dos CRN-3, CRN-6 e CRN-11, pois orçaram 40% a maior, longe da série histórica. Deliberação: oficiar aos referidos Regionais sobre a estimativa a maior. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - não houve pauta. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7) Outros Assuntos
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8) Informes
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Encerrada a reunião às 15h50 do dia 17 de dezembro de 2022. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro - ausente Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Renata Alves Monteiro - ausente Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 17/02/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 17/02/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 17/02/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 17/02/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 17/02/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 18/02/2023, às 00:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 18/02/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 22/02/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 23/02/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 23/02/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 24/02/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 27/02/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 27/02/2023, às 22:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 28/02/2023, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 07/03/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 08/03/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 09/03/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0976857 e o código CRC 2829ED03. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0976857 |