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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 480ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS DIAS 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2023

Às 14h do dia 11 de fevereiro de 2023, iniciou-se a 480ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente e por videoconferência, que continuará no dia 12 de fevereiro de 2023, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Naum Charles do Nascimento.

Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Renata Alves Monteiro e Mírian Marcolino da Cunha.

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) Apresentação da Comissão de Avaliadores

3) Solicitação do CRN-3 quanto à prorrogação de posse da nova gestão

4) Plano de Trabalho do CRN-8 (099994.000022/2022-13)

5) Pedidos de Recursos Financeiros dos Regionais (Márcio/Renato)

6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN

7) Processo de Infração (PJ)

8) Minuta de Resolução para aprovação

9) Ad Referendum para aprovação

10) Comissões do CFN

11) Outros Assuntos

12) Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Atas.

1.1) Ata da 474ª Reunião Plenária realizada nos dias 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

1.1) Ata da 476ª Reunião Plenária realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2022. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

1.1) Ata da 477ª Reunião Plenária Extraordinária realizada por videoconferência no dia 23 de janeiro de 2023. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

2) Apresentação da Comissão de Avaliadores – inicialmente a comissão de avaliadores se apresentou. Após, fazem um breve relato histórico do início dos trabalhos com a assinatura de Termo de Colaboração entre o CFN e o MEC, em 2010, que tem como objeto colaboração técnica do CFN junto ao MEC, contribuindo com subsídios para as ações de REGULAÇÃO e SUPERVISÃO da Educação Superior no Decreto definidos no Decreto nº 5773/2006. Informam que os processos são disponibilizados ao CFN via e-MEC com prazo de retorno de 30 dias.

Dimensão 1 – Relevância social do Curso

  • Número de profissionais inscritos ativos na região;

  • Número de habitantes na região;

  • População Regional versus nutricionistas da região;

  • Número de vagas autorizadas, número de matrículas efetivadas e número concluintes do curso;

  • Número de cursos de Nutrição;

  • Número de egressos versus demanda profissional;

  • Número de profissionais em exercício versus Postos de trabalho;

  • Perfil epidemiológico da região:

    • Índice de Desenvolvimento Humano;

    • Classificação do estado nutricional de adultos;

    • Classificação do estado nutricional de crianças < 5 anos IMC/idade; e 

    • Estrutura de saúde e cobertura populacional no município.

Dimensão 2 – Pertinência do curso para atender as necessidades sociais

  • Contribuição social da IES: o que a IES se propõe para mudar o cenário de saúde do território (estado/município);

  • Atendimentos às demandas e necessidades sociais prevalentes e prioritárias do local e interlocução com os gestores do SUS (Resolução CNS Nº 350/2005);

  • Participação dos gestores de saúde (Resolução CNS Nº 569/2017); 

  • Cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em nutrição;

  • Curricularização da extensão e inserção da IES e do curso na sociedade: projetos sociais e de extensão;

  • Políticas de atenção ao estudante: de nivelamento, de assistência financeira, de acessibilidade e responsabilidade ambiental da IES;

  • Transversalidade curricular: ambiental, étnico-racial, direitos humanos;

  • Desenvolvimento profissional: docente, supervisor e preceptor (relação ensino e serviço - contrapartida da IES) - Resolução CFN Nº 698/2021;

  • Compromisso com redes públicas e/ou privadas para o desenvolvimento de ações de extensão/ pesquisa/ práticas (convênios, ACT, contratos, ações de fomento);

  • Atendimento do coordenador de curso e do corpo docente às legislações pertinentes à atuação do nutricionista.

Dimensão 3 – Projeto Pedagógico

  • Adequação das DCN e/ou Resoluções do CNE:

    • Carga-horária teórico-prática básica;

    • Estágio curricular obrigatório/supervisionado;

    • Trabalho de conclusão de curso;

    • Atividades complementares;

    • Atividades de extensão, disciplinas optativas.

  • Compromisso com os princípios do SUS considerando os determinantes sociais de saúde.

  • As ementas dos componentes curriculares apresentam objetivos/conteúdos/estratégias para atender o perfil profissional almejado.

  • Inovação Pedagógica:

    • Práticas pedagógicas que estimulem a aprendizagem para a aquisição de competências almejadas;

    • Plano de internacionalização da graduação;

    • Espaço institucional que permita a participação do discente na perspectiva da interdisciplinaridade e da interprofissionalidade; 

    • Consonância com a realidade local e regional.

3) Solicitação do CRN-3 quanto à prorrogação de posse da nova gestão (Processo SEI CRN-3 003346.000003/2023-25) o CRN-3, por meio do Ofício CRN-3 nº 4/2023/CRN3-GG informa que o atual Plenário do CRN-3 finalizará seu mandato no dia 17 de fevereiro de 2023, e, de acordo com o previsto no Regimento Eleitoral, a data da posse deveria ocorrer no dia subsequente, ou seja, dia 18 de fevereiro de 2023. Contudo, o início do novo mandado se daria no dia 18/02/2023 (sábado), coincidindo com início do período do Carnaval, com dias sem expediente bancário e do órgão. Desse modo, o Plenário do CRN-3, considerando os procedimentos administrativos necessários para a posse do novo Colegiado (Registro de ata de eleição de Diretoria e de Comissões, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como providências junto aos bancos para liberação de assinaturas, transição de documentos e informações, que ficariam prejudicados, podendo gerar transtornos em relação aos pagamentos e liberações necessárias em tempo hábil), entende serem situações excepcionais que, por si só, justificam a prorrogação da data da posse. A Resolução CFN nº 564/2015 prevê, no art. 98, parágrafo único, a possibilidade de prorrogação em até 15 (quinze) dias da data da posse, desde que sejam atendidas as prerrogativas previstas nos incisos do presente artigo:

"Art. 98. Declarado o resultado das eleições e feita sua divulgação na forma do art. 95, seguir-se-á a posse dos eleitos para os cargos de conselheiros regionais efetivos e conselheiros regionais suplentes, em sessão solene, no dia do término do mandato que estiver em curso.

Parágrafo único. A data da posse poderá ser antecipada ou prorrogada em até 15 (quinze) dias corridos, se ocorrerem situações excepcionais devidamente justificadas, desde que haja, cumulativamente:

"Art. 98. Declarado o resultado das eleições e feita sua divulgação na forma do art. 95, seguir-se-á a posse dos eleitos para os cargos de conselheiros regionais efetivos e conselheiros regionais suplentes, em sessão solene, no dia do término do mandato que estiver em curso.

Parágrafo único. A data da posse poderá ser antecipada ou prorrogada em até 15 (quinze) dias corridos, se ocorrerem situações excepcionais devidamente justificadas, desde que haja, cumulativamente:

I. concordância expressa do Plenário atual do CRN com mandato findo,

II. concordância expressa do novo Plenário do CRN com mandato a iniciar;

III. autorização expressa do Plenário do CFN"

Assim sendo, solicitam autorização para prorrogação de 15 (quinze) dias da data da posse e consequentemente do mandato, nos termos do artigo 98, para sua realização no dia 02/03/2023. Para tanto, encaminham os documentos de concordância do Plenário atual e do novo Colegiado. A UJ/CFN foi instada a se manifestar sobre o assunto tendo exarado a Informação Jurídica CFN nº 11/2023.

I – DA ANÁLISE JURÍDICA

O Ofício CRN-3 nº 11/2023/CRN3-COM-ELEITORAL, encaminhado pelo CRN-3, solicita a prorrogação do mandato (gestão 2020 a 2023) dos atuais conselheiros, o qual se findará no dia 17 de fevereiro de 2023, para o dia 02 de março do corrente ano, data ajustada e contida no referido documento.

A Resolução CFN n° 564/2015, a qual aprovou o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, determinou no art. 98 o seguinte:

“Art. 98. Declarado o resultado das eleições e feita sua divulgação na forma do art. 95, seguir-se-á a posse dos eleitos para os cargos de conselheiros regionais efetivos e conselheiros regionais suplentes, em sessão solene, no dia do término do mandato que estiver em curso.

Parágrafo único. A data da posse poderá ser antecipada ou prorrogada em até 15 (quinze) dias corridos, se ocorrerem situações excepcionais devidamente justificadas, desde que haja, cumulativamente:

I. concordância expressa do Plenário atual do CRN com mandato findo;

II. concordância expressa do novo Plenário do CRN com mandato a iniciar;

III. autorização expressa do Plenário do CFN”.

Dessa forma, a regra é a posse da nova gestão “em sessão solene, no dia do término do mandato que estiver em curso” (art. 98, caput), qual seja, 18 de fevereiro de 2023. Ocorre que o parágrafo único do citado artigo enumera algumas possibilidades, seja para antecipar ou prorrogar a data da posse, “em até 15 (quinze) dias”, conquanto ocorra “situações excepcionais” e haja concordância expressa do atual e do novo Plenário do Regional, bem como “autorização expressa do Plenário do CFN”. Verificamos que o termo “situações excepcionais” definido na norma apresenta-se como um fato que não é comum, ordinário ou corriqueiro, sendo entendido como especial em relação a estes. A excepcionalidade pode estar presente, conforme informado no Ofício CRN-3 nº 11/2023/CRN3-COM-ELEITORAL, nos seguintes termos:

“(...), o Plenário do CRN-3, considerando os procedimentos administrativos necessários para a posse do novo Colegiado, que são: Registro de ata de eleição de Diretoria e de Comissões, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como providências junto aos bancos para liberação de assinaturas, transição de documentos e informações, que ficariam prejudicados, podendo gerar transtornos em relação aos pagamentos e liberações necessárias em tempo hábil. Entende serem situações excepcionais que, por si só, justificam a prorrogação da data da posse”.

Nesse interim, não vemos, a priori, vedação legal para que haja prorrogação do mandato da atual gestão do CRN-3, até o dia 02 de março de 2023, porquanto respeitado o limite de 15 (quinze) dias disposto no parágrafo único do art. 98 supracitado. Consta na presente solicitação a concordância expressa tanto do Plenário atual (Sei 1034287), quanto do Plenário eleito para o triênio 2023-2026 (Conselheiros Efetivos e Suplentes da Chapa 1 – CONEXÃO – Sei 1030584). Além disso, o Plenário do CFN deverá autorizar expressamente a prorrogação da atual gestão, imbuído da sua competência em “aprovar as normas para os processos eleitorais do CFN e dos CRN”, definido no art. 9°, inciso IX da Res. CFN n 621/19, a qual aprovou o Regimento Interno do CFN.

II – CONCLUSÃO

Por todo exposto, não vemos, a priori, vedação legal para que haja prorrogação do mandato da atual gestão do CRN-3, até o dia 02 de março de 2023, porquanto respeitado o limite de 15 (quinze) dias disposto no parágrafo único do art. 98 da Resolução CFN n° 564/2015 supracitado. De todo o modo, o Plenário do CFN deverá autorizar expressamente a prorrogação da atual gestão do CRN-3, imbuído da sua competência em “aprovar as normas para os processos eleitorais do CFN e dos CRN”, definido no art. 9°, inciso IX da Res. CFN n 621/19, a qual aprovou o Regimento Interno do CFN.

Deliberação: aprovado por unanimidade. Editar resolução e encaminhar ao CRN-3.

4) Plano de Trabalho do CRN-8 (099994.000022/2022-13) – para aprovação do Plenário do CFN - trata de doação de recursos financeiros ao CRN-8 para aquisição de imóvel para ampliação de salas do Regional, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). No processo consta o plano de trabalho remetido pelo CRN-8 (1035903), já aprovado pela UGO/CFN, sendo que a doação do recurso já foi aprovada, consta em restos a pagar, de 2022.

Deliberação: plano de trabalho aprovado por unanimidade.

5) Pedidos de Recursos Financeiros dos Regionais (Márcio/Renato). 

Solicitante/Processo

Objeto

Valor

Deliberação do Plenário CFN

CRN-5

099994.000253/2022-19

Contrato Comodato nº 1/2008, de 15/1/2008

Solicitação de verba para aquisição de nova Delegacia na cidade de Aracaju - 80m2

R$ 400.000,00

Deliberação: aprovado por unanimidade a doação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao CRN-5.

CRN-6

099994.000080/2022-39

CRN-6 solicita auxílio financeiro para manutenção, requalificação e adaptação Sede - das 5 (cinco) salas comerciais no Ed. Zykatz nº 801, 802, 803, 804 e 812, no 8º andar, que correspondem a antiga unidade administrativa do CRN-6, localizado na Rua Bulhões Marques, nº 19, Boa vista – Recife/PE.

A requalificação permitirá a criação de salas especificamente para abrigar a sala dos processos técnicos do arquivo, sala do arquivo, espaço para abrigar os bens patrimoniais, em fase de pré-desfazimento, e salas para o Projeto Piloto Espaço do Nutricionista, que tem por finalidade proporcionar aos nutricionistas recém-formados um espaço para que estes possam iniciar suas atividades profissionais em espaço adequado.

R$ 603.394,52

Deliberação: aprovado por unanimidade, a doação de R$ 603.394,52 (seiscentos e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) ao CRN-6.

CRN-7

099994.000041/2021-51

Ofício CRN-7 nº 2877/2022

Venda da Delegacia de Manaus para aquisição de outro imóvel.

Compra de mobiliários de 2 salas de trabalho e do Plenário

Sede Belém, requer Distrato do Comodato e doação do CFN ao CRN-7

Não informado

Deliberação: autorizada a venda da delegacia de Manaus.

Repasse deste recurso ao CRN-7, posteriormente.

Autorizada doação da sede Belém – verificar as pendências por parte do CRN-7 (escritura). Ofício CFN nº 394/2021 – Processo SEI nº 099994.000104/2019-54.

Ressalva – somente haverá repasse após prestação de contas da delegacia.

Pautar posteriormente, após envio da prestação de contas.

CRN-10

099994.000128/2022-17

Aquisição de Nova Sede

500m2

R$ 4.073.500,00

Deliberação: aprovada por unanimidade a doação de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao CRN-10.

CRN–11 099994.000212/2022-22

Aquisição de Nova Sede

R$ 3.000.000,00

Deliberação: aprovada por unanimidade, a doação de 2.500.000,00 (2,5 milhões), por ser sede nova e considerando que ainda pagam aluguel, ao CRN-11.

 

6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN – pautado para domingo – 12/02.

7) PROCESSO DE INFRAÇÃO PJ - – pautado para domingo – 12/02.

8) Minuta de Resolução para aprovação - Minuta de Resolução. Utilização de cartão de crédito, débito e PIX no Sistema CFN/CRN (099994.000227/2022-91).

Estabelece normas para utilização de mecanismos de recebimento das rendas dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas por meio de cartão de crédito e débito e PIX no Sistema CFN/CRN, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), e em conformidade com a deliberação adotada na 480ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação dos Regionais para utilização de mecanismos de recebimento das rendas dos Conselhos Federal e Regionais por meio de cartão de crédito e débito e PIX;

CONSIDERANDO a atribuição do CFN de normatizar e baixar atos conforme previsto na Lei nº 6.583/1978;

CONSIDERANDO que o Sistema CFN/CRN é autarquia federal de caráter especial e, portanto, está submetida aos preceitos relativos à Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, sem prejuízo de outros aplicáveis por força de lei e da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º Autorizar que os Conselhos Regionais de Nutricionistas recebam valores decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito e de débito e PIX, cabendo ao Conselho Regional disponibilizar os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nas modalidades previstas.

§ 1º Para o recebimento por meio de cartões de crédito e débito, deve ser realizada contratação dos serviços por meio de processo regular de licitação. Já a modalidade de PIX é um serviço que está vinculado ao Banco em que o CRN é correntista.

§ 2º As despesas operacionais com a arrecadação por meio de cartões de crédito e débito e PIX, quando houver, serão de responsabilidade do Conselho Federal e do Conselho Regional de Nutricionistas optante por essa modalidade de pagamento, cada um com a responsabilidade proporcional ao percentual de arrecadação conforme previsto no artigo 12 e 13 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.

a) O percentual a ser ressarcido ao CRN será de 20% (vinte por cento) da despesa bancária, equivalente ao percentual de cota-parte conforme Resolução CFN nº 253, de 09 de fevereiro de 2001, ou outra que vier a substituí-la.

b) Deverá ser observado a forma utilizada para não existir cobrança duplicada, entre as modalidades de boleto, cartões de crédito e débito e PIX.

§ 3º O sistema de arrecadação gerenciado pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas deverá ser adaptado para a operacionalização e o efetivo controle e monitoramento dos créditos recebidos por meio de boletos, cartões de crédito, débito e PIX, conforme instrução normativa do Conselho Regional de Nutricionistas.

Art. 2º A cota-parte destinada ao Conselho Federal de Nutricionistas deverá ser repassada nos termos do artigo 6º da Resolução CFN n° 734, de 03 de outubro de 2022.

Art. 3º Para a adoção das modalidades de recebimento previstas nesta Resolução, os Conselhos Regionais de Nutricionistas poderão proceder com à abertura de uma conta corrente específica para essa finalidade, ou seja, deve ser destinada unicamente ao recebimento de créditos provenientes de pagamento por meio de cartão de crédito ou de débito, devendo ser periodicamente conciliada.

Art. 4º Na hipótese de valores recebidos de forma parcelada, serão observados o limite máximo de parcelas, a periodicidade das parcelas e o valor mínimo de cada parcela conforme Resoluções CFN nº 601, de 25 de março de 2018 e CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, ou outra que vier a substituí-las.

Art. 5º Os valores de anuidades do exercício vigente, devidos pelos profissionais ou pelas pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, e os encargos incidentes do parcelamento serão de responsabilidade do devedor optante por essa modalidade de pagamento. 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade. Seguir para revisão ortográfica e depois para publicação.

9) Ad Referendum da Diretoria para aprovação do Plenário do CFN:

9.1) Resolução CFN nº 744, de 22 de dezembro de 2022. Aprova a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2023.

Deliberação: aprovado por unanimidade pelo Plenário do CFN o “ad referendum”.

9.2) Resolução CFN nº 745, de 26 de dezembro de 2022. Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2023, e dá outras providências.

Deliberação: aprovado por unanimidade pelo Plenário do CFN o “ad referendum”.

10) COMISSÕES DO CFN:

10.1) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN)

1. MPT - Estágios – informa sobre elaboração de minutas de ofício com as planilhas para serem preenchidas pelas IES e o Instrumento de Orientação da Atuação do Nutricionista Supervisor de Estágios, que serão remetidos aos CRN e IES.

Deliberação: Plenário ciente.

2. GT sobre Denúncias administrativas e de exercício ilegal - apresentação do plano de trabalho e apresentação do Seminário - pautado para domingo – 12/02.

3. Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal - serão apresentados o projeto e os questionários para a deliberação para Plenária e Regionais. A UNITI vai usar o instrumento LimeSurvey para aplicação dos questionários.

Deliberação: Plenário ciente.

4. GT ITS - Apresentação de um RVT/IT.

Deliberação: Plenário ciente.

5. FNN participar como membro colaborador na CF (099994.000002/2023-15). A CF discutiu a solicitação da Presidente da FNN, Fátima Fuhro, para participar das reuniões da Comissão. Nesse sentido, a CF entende que a participação deve acontecer para discussões pontuais. Sugerido que a FNN deve contatar os Regionais para realizar ações fiscais, quando necessário, em conjunto com os profissionais dos Regionais. A Comissão sugere que em pautas específicas que envolvam os profissionais. Ex.: na elaboração das companhas de valorização da fiscalização, incluir a entidade, para participar em reuniões on-line.

Deliberação: Plenário ciente.

10.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - solicitado ao Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, que apresente o quadro contendo as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

10.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e do CFN:

SETEMBRO/2022:

CRN-1 - Parecer CTC nº 5

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer da CTC.

OUTUBRO/2022:

CRN-4 - Parecer CTC nº 1

CRN-3 - Parecer CTC nº 2

CRN-8 - Parecer CTC nº 4

CRN-10 - Parecer CTC nº 3

CRN-1 - Parecer CTC nº 6

CFN - Parecer CTC nº 7

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres da CTC.

NOVEMBRO/2022:

CFN - Parecer CTC nº 8

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer da CTC.

10.2.2) Situação em relação à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN:

CRN/CFN

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Motivo da Diligência/ justificativa de atraso

CRN-1

OK

Aprovado

Aprovado

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-2

OK

OK

OK

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-3

OK

OK

Aprovado

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-4

OK

OK

Aprovado

Análise UC

Análise UC

01/2023 até 28/02/2023

CRN-5

OK

Aprovado

Análise CTC

Não enviou

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-6

OK

OK

Pendência

Pendência

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-7

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-8

OK

OK

Aprovado

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-9

OK

OK

Análise UC

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CRN-10

OK

OK

Aprovado

Análise UC

Análise UC

01/2023 até 28/02/2023

CRN-11

Análise UC

Análise UC

Análise UC

Análise UC

Não enviou

01/2023 até 28/02/2023

CFN

OK

Aprovado

Aprovado

Aprovado

Análise UC

01/2023 até 28/02/2023

O Coordenador da UC/CFN, Renato Meireles apresenta as informações relativas à Tesouraria do mês de novembro/2022.

A coordenadora da CTC, Ivete Barbisan, faz os seguintes informes:

  • foi apresentado à Diretoria do CFN o cronograma de visitas aos CRN, previsão em 6 Regionais, ressaltando que não é uma visita de auditoria, e, sim, no sentido de dar suporte e assessoria mais presente aos CRN. Apresentação do check list de atividades a serem realizadas nas visitas, com criação de formulário "Análise Situacional dos Conselhos Regionais de Nutricionistas “de visita aos CRN.

  • Envio de despacho à SG do CFN em relação ao pagamento a maior de diárias internacionais em setembro de 2022.

  • Análise dos processos de pagamentos de diárias e passagens, confrontando com o processo do SEI de comprovação de viagens (Ticket).

10.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – pautado para domingo – 12/02.

10.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – pautado para domingo – 12/02.

10.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – pautado para domingo – 12/02.

11) Outros Assuntos:

11.1) Reunião presencial do CONUMER, no âmbito do Congresso do 9º Congresso Ibero-Americano de Nutrição e do 17º Congresso Nacional de Nutrição em San Jose, Costa Rica, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de março de 2023.  Brasil se disponibilizará para secretaria geral do CONUMER. A Diretoria sugere que os Conselheiros Alexsandro e Manuela representem o CFN no Congresso e na reunião do CONUMER. No congresso a sugestão é que sejam apresentados, pela conselheira Manuela - especialidades e áreas de atuação e pelo Conselheiro Alexsandro - segurança alimentar e nutricional.

Deliberação: aprovado por unanimidade a participação dos conselheiros.

11.2) Conferência Livre de Nutrição – Asbran – Presidente Élido informa que a ASBRAN conversou com ele sobre este tipo de espaço, mas não houve grande motivação, devido a forma que os profissionais participam. Não se colocou contrário, mas ressaltou dos encaminhamentos feitos nas conferências, sendo que algumas ações tiveram sucesso. Sugeriu que houvesse horário para discutir sobre a viabilidade de fazer ou não a conferência. Informa que conversará com a Myrian Cruz, amanhã, por videoconferência, para tratar deste assunto.

11.3) Teletrabalho – Assessor de RH, Gerardo Emerson, apresenta a minuta sobre teletrabalho.

Conceito

“Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.” (Art. 75-B. CLT)

  • Formas de regime de execução:

  • Teletrabalho Integral:

  • Quando o empregado exerce suas atividades preponderantemente fora das dependências do empregador.

  • Teletrabalho Parcial:

  • Quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma de atividades específicas, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente

  • Objetivos Institucionais com a instituição do Teletrabalho:

  •  Promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes.

  •  Contribuir com a redução de custos no Conselho Federal de Nutricionistas.

    •  Ingresso de novos concursados exigirá a adequação das dependências físicas do CFN

  •  Promover meios para atrair, reter e motivar os empregados no Conselho Federal de Nutricionistas.

  •  Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos.

    •   Os indicadores e métricas poderão ser utilizados para realização de avaliação de desempenho anual

  •  Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços.

  • Condições mínimas para participação das Unidades:

  •  O gestor da Unidade Organizacional deverá demonstrar interesse na adesão dos empregados da sua equipe.

    • É facultado às Unidades Organizacionais e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.

  • Definição de critérios mínimos de planejamento e:

    • Processo de trabalho descrito ou mapeados

    • Produtividade da equipe

    • Controle e monitoramento das atividades e produtos decorrentes do teletrabalho

    • Gerenciamento de cronograma

  • Deverão ser apresentadas:

    • A definição e o controle efetivo das metas estabelecidas

    • A mensuração dos resultados da unidade

    • O detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas e dos produtos a serem entregues

    • As metas a serem alcançadas

  • Para o regime de Teletrabalho Parcial:

  • Os gestores da Unidades deverão definir a periodicidade das atividades presenciais dos empregados participantes, respeitando os seguintes pontos:

    • Os empregados deverão exercer as atividades presenciais no CFN, pelo menos, 3 vezes a cada 2 semanas;

    • Os empregados deverão exercer as atividades presencialmente nos dias em que Diretoria estiver presente

    • As atividades que tenham interface com as Comissões, Grupos de Trabalho, bem como a participação em eventos internos ou externos ao CFN, deverão ser realizadas de forma presencial

  • É habilitado à participação no teletrabalho o empregado que:

    • Não esteja cumprindo penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada.

    • Tenha, no mínimo, de 06 (seis) meses de efetivo exercício na Unidade Organizacional.

  • É requisito obrigatório a disponibilidade própria de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades, sendo vedado ao órgão qualquer tipo de ressarcimento.

  • É habilitado à participação no teletrabalho o empregado que:

    • Não esteja cumprindo penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada.

    • Tenha, no mínimo, de 06 (seis) meses de efetivo exercício na Unidade Organizacional.

  • É requisito obrigatório a disponibilidade própria de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades, sendo vedado ao órgão qualquer tipo de ressarcimento.

  • Responsabilidades:

  • Principais atribuições e responsabilidades o empregado:

    • Cumprir o estabelecido no plano de trabalho

    • Comparecer ao CFN para reuniões administrativas, audiências, eventos de capacitação e sempre que houver interesse e necessidade da Administração

    • Manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos

    • Permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade organizacional

    • Comunicar a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho

    • Cientificar a chefia imediata do andamento dos trabalhos, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade

  • Principais atribuições e responsabilidades do gestor da Unidade:

    • Acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes no regime de teletrabalho

    • Acompanhar aos participantes do teletrabalho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação

    • Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas

    • Cientificar a área de Gestão de Pessoas sobre a evolução do teletrabalho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas

    • analisar mensalmente o relatório de avaliação da qualidade dos produtos do teletrabalho

    • planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho

    • Em caso da necessidade da realização de atividade presencial, o gestor da Unidade precisará cientificar o empregado, no mínimo, no dia útil anterior, ressalvadas as hipóteses de urgência, no interesse da Administração, devidamente justificada

    • Uma vez não autorizada a realização de atividades sob a forma de teletrabalho, o não comparecimento sem a devida motivação, ensejará o registro de falta injustificada na folha de ponto do empregado, referente ao período da ausência

  • Irregularidades:

    • O não alcance das metas mensais acordadas, sem justificativa.

    • A recusa de comparecimento à convocação.

    • A falta de disponibilidade ou comunicação do servidor em teletrabalho durante o período de sua escala laboral, sem a devida justificativa.

    • Nos casos de ocorrência de irregularidades o teletrabalho poderá ser suspenso, até que os fatos sejam devidamente esclarecidos

  • Proposta Inicial

    • Instituir Teletrabalho em regime Parcial

    • Período piloto

      • 6 meses

      • Instituir para os empregados efetivos

  • Criar equipe de planejamento, monitoramento e instrução

  • Necessidade de sistema de planejamento e acompanhamento de demandas e produtividade

  • Cronograma de Implantação

    • Instalar sistema informatizado – Em execução pela UNITI

    • Minuta de Instituição – Proposta pronta

    • Análise Jurídica – Após aprovação da proposta

    • Manual (Gestor; Chefe e Empregado) – Não iniciado

    • Treinamento – Após a implantação

    • Definição período piloto (data de início e término)

    • Planejar/Executar/Acompanhar/Padronizar – Equipe responsável

    • Relatório de resultados e entregas – Indicadores e resultados apurados no período

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

11.3) Doação de Notebooks (099995.000055/2022-45) - trata o presente processo de registro de doação de equipamentos do CFN para os Conselhos Regionais de Nutricionistas. O CFN aderiu a Ata de Registro de Preços com objetivo de adquirir 171 Notebook de 14 polegadas, dos quais 151 foram distribuídos aos Conselhos Regionais, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Unidade de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, foi assinado a Autorização de Fornecimento CFN-UGO (0732772), processo 099996.000039/2022-42, com empresa Torino Informática Ltda. De acordo com o item 1 da Autorização de Fornecimento, as quantidades de equipamentos por órgãos são:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE POR REGIONAL

 

CRN-1

CRN-2

CRN-3

CRN-4

CRN-5

CRN-6

CRN-7

CRN-8

CRN-9

CRN-10

CRN-11

CFN

TOTAL

NOTEBOOK

14 POLEGADAS TIPO 1, CONFORME

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ANEXO I

0

1

40

7

7

5

12

10

27

2

40

20

171

Como pode ser observado na tabela supra, apenas o CRN-1 não receberia o equipamento. Consta da Autorização de Fornecimento que a empresa ora contratada deveria entregar os equipamentos diretamente nos órgãos, observada as quantidades e endereço de cada Conselho Regional. Superada essa etapa, a empresa realizou as entregas dos equipamentos nas condições contratadas, conforme Termo de Recebimento - TI CFN-UNITI (0861028). Por meio do presente processo, a Unidade Contábil anexou a Relação Bens Baixados (0898651) e encaminhou à esta Unidade de Gestão Operacional para prosseguimento do registro de doação. Ato contínuo, encaminho à Secretaria Geral para conhecimento do Plenário do CFN. 

Deliberação: aprovado por unanimidade a doação dos equipamentos conforme descrito no quadro apresentado.

11.4) E-mail FNN – relativo apoio do CFN à participação de representantes, FNN informa a previsão das seguintes participações:

  • Conferência Nacional de Saúde (7 diretores)

  • reuniões presenciais da CIAN (1 representante)

  • reunião do Conselho de representantes da FNN (25 Sindicatos)

  • participar também de agendas nacionais (estas não temos como prever) 

  • participar presencialmente em datas a serem agendadas no Congresso Nacional por conta da tramitação do PL 6819/09 que trata do Piso Salarial (2 diretores)

Estas participações incluem passagens aéreas e diárias. Posto em discussão, considerou-se importante a participação da FNN na CIAN, em evento nacional e agenda de debates sobre aspectos relevantes afetos à FNN e à nutrição.

Deliberação: aguardar retorno das demais entidade para avaliação do CFN.

12) Informes:

  • CONSEA – reinstalação do CONSEA – a Cerimônia de reinstalação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República (CONSEA) está agendada para ocorrer no dia 28 de fevereiro de 2023, às 11 horas. Os trabalhos já começaram, e nos dias 1º/3 e 2/3 prevista reunião de comissões e Plenária do Consea, sendo que o Conselheiro Élido, na condição de conselheiro representando o CFN/ASBRAN, participará da cerimônia e das reuniões. Vanille Pessoa é a titular no Consea, representando ASBRAN. Informado que Marília Mendonça Leão será nomeada Secretária Executiva do CONSEA.

  • Reunião com CFFa – disfagia – foi realizada na 6ª feira, dia 10/02. A reunião foi amigável e o CFFa se colocou propenso a revisar a norma sobre consistência da dieta. Será agendada uma segunda reunião com detalhamento de quais os artigos da norma deverão ser readequados e elaboração de orientação conjunta ao fonoaudiólogo e ao nutricionista.

  • Ofício Fórum dos Presidentes CRN nº 03/2023 - Reunião Fórum dos Presidentes incluindo funcionários TI em Recife, nos dias 10 e 11/3/2023. CFN participará da reunião – conselheira Kátia, Vinicius e Juliander.

  • Conselhão – coordenação da Comissão Técnica de Assessoramento – conselheira Manuela informa que no Conselhão foi criada a Comissão de Assessoramento Técnico, e para qual ela foi indicada, e que tem por objetivo trabalhar com projetos de lei afetos às diversas categorias de profissões.

  • Agendas com Ministérios/FNDE, CGAN/SISAN/PAT/ - conselheiro Élido informa que o CFN está solicitando várias agendas com os Ministérios

  • Representações

  • GT Regimento Interno CRN – conselheira Ivete informa que o GT já realizou uma reunião on-line e que nos dias 14 e 15 de março a reunião será presencial, na sede do CFN.

Encerrada a reunião às 19h20 do dia 11 de fevereiro de 2023.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Renata Alves Monteiro - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

Às 9h05 do dia 12 de fevereiro de 2023, reiniciou-se a 480ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente e por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Naum Charles do Nascimento.

Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Registra-se que a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro participou de um período da reunião por videoconferência, no período da manhã.

Ausências: Renata Alves Monteiro e Mírian Marcolino da Cunha.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN – conselheira Carmem fez uma breve explanação sobre a preliminar do cronograma e informa que as comissões do CFN deverão estar alinhadas com a Comissão Congresso, A ideia é que nos dias 8 e 9 de agosto ocorram atividades das comissões e nos dias 10 e 11 de agosto, as atividades do Congresso.

7) PROCESSO DE INFRAÇÃO PJ.

7.1) PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO RELATOR.

Referência:

Processo SEI nº 0404110.000010/2021-70

Processo de Infração CRN-4 nº 012/2019

Recorrente:

COZIPETRO RESTAURANTE LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Indicado o conselheiro Naum Charles do Nascimento para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

10.1) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN).

2. GT sobre Denúncias administrativas e de exercício ilegal - apresentação do plano de trabalho e apresentação do Seminário.

Deliberação: Plenário ciente.

10.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – conselheira Lorena apresenta a pauta da CE.

10.3.1) Apresentação do material de Atenuantes e Agravantes, com proposta de fluxo para disponibilização de processos éticos aos conselheiros que participarão do julgamento e de realização de atividade prática na plenária do mês de março de 2023, feita pelas Conselheiras Maria Cristina Mendes Bignardi Pessoa e Carmem Kieling Franco.

Deliberação: Plenário ciente.

10.3.2) Designação de relator nos processos 099994.000344/2021-73 e 099994.000421/2021-95 (ambos oriundos do CRN-3, para fins de verificação de possíveis impedimentos). Kátia impedida

  • Processo SEI CFN nº 099994.000344/2021-73, origem: CRN-3

Deliberação: designada a conselheira Ivete Barbisan.

  • Processo SEI CFN nº 099994.000421/2021-95, origem: CRN-3

Deliberação: designado o conselheiro Bruno Reis dos Santos

Agendar para abril a relatoria – 2 de manhã e o da Risoneide, à tarde.

10.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheira Liliana apresenta os pontos de pauta.

10.4.1) Informes:

  • Proposta de cards da CFP/CFN - #nutricaoecomnutricionista: sugestão de criação de fluxo de resposta aos comentários nas mídias sociais do Conselho.

  • Realização de reunião da CFP/CFN e Regionais no dia 16 de março, das 10h às 12h e reunião da CFP/CFN com as Entidades no dia 17 de março das 10h às 12h, por videoconferência.

  • 23 e 24 outubro - encontro

10.4.2) Pauta:

1) Proposta de cronograma dos Encontros on-line para formação e orientação de discentes e nutricionistas docentes e coordenadores de curso, acerca de temas pertinentes à formação profissional - Café com a Formação. 6 encontros, em cada mês uma entidade (Abenut, Enen, Asbran, Fórum Presidentes dos CRN), organizaria o debate em conjunto com CFP.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

2) Organização dos Encontros Regionais.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

3) Organização do V ENFP. O encontro será realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2023

Deliberação: aprovado por unanimidade.

10.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – conselheira Carmem apresenta os pontos de pauta.

Informes:

  • Alteração de data do workshop – o evento foi direcionado para o V Congresso Nacional do Sistema, sendo que no dia 15 de março a CCom/CFN se reunirá com os assessores de comunicação do Sistema para discussão do evento, dentre outros assuntos.

Pauta:

  • Campanha de 31/03 – apresentada a campanha. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - DIA DA SAÚDE E NUTRIÇÃO: Contexto: Utilizar como base os ODS’s - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – estabelecidos pela ONU (sustentabilidade, clima e saúde), tendo como pano de fundo nutricionistas e TND com foco na população. Extrapolar o entendimento do alimento como promoção de mudança para além do nutrir. Posto em discussão, os conselheiros solicitaram alguns ajustes.

Deliberação: aprovado com as devidas correções.

Encerrada a reunião às 13h40 do dia 12 de fevereiro de 2023.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Renata Alves Monteiro - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

 

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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 31/03/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 31/03/2023, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 31/03/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 31/03/2023, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 31/03/2023, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 01/04/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 02/04/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 03/04/2023, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 03/04/2023, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 05/04/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 13/04/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 18/04/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 18/04/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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