Às 15h04 do dia 13 de abril de 2023, iniciou-se a 484ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), que continuará nos dias 15 e 16 de abril de 2023, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.
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Presentes à reunião:
Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.
Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (participação por videoconferência), Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.
Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.
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Ausentes: Liliana Paula Bricarello e Renata Alves Monteiro.
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O Presidente do CFN inicia a reunião esclarecendo que a reunião tem por objetivo apresentar os pontos de pauta que serão discutidos na Reunião Conjunta, conforme segue descrito.
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PAUTA DO CFN PARA A REUNIÃO CONJUNTA NO DIA 14/04/2023:
PAUTA CFN - MANHÃ:
ORDEM DO DIA:
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Conferência Livre de Nutrição – 5 de maio, on-line, 9h às 16h – Rosane e Caroline. Apresentam a proposta da 1ª Conferência Nacional Livre de Saúde e Nutrição, com o tema: Saúde, Alimentação e Nutrição como Direitos Humanos, que se realizará no dia 5 de maio: 1º turno: 8h30 às 12h; 2º turno: 14h às 16h. Debater e apresentar propostas dentro da temática da 17ª Conferência Nacional de Saúde” “Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia” e os seus 4 eixos- “O Brasil que temos. O Brasil que queremos”, “O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”, “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia” e ‘Amanhã será outro dia para todos, todas e todes”, com enfoque nos determinantes sociais da saúde e da Nutrição, na atenção nutricional nos diversos níveis de assistência e gestão, sua importância e impactos na saúde e na vida das pessoas. E ainda, na participação da comunidade e do controle social. Além dos documentos produzidos pelo CNS para a Conferência, e disponíveis na mídia do CNS, a conferência livre terá como base de discussões, o documento norteador produzido pelas entidades de nutrição. A partir das discussões realizadas pelos grupos de cada eixo serão retiradas propostas que serão levadas à 17ª Conferência Nacional de Saúde de 2 a 5 de julho de 2023, em Brasília.
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V Congresso Nacional do Sistema – Carmem, Carol, Márcio e Renato – Conselheira Carmem apresenta informes sobre o Congresso. Coloca que a programação foi revisitada e readequada. Superintendente Rosane ressalta a importância de informar aos CRN sobre o lançamento de uma pesquisa de opinião à categoria, que visa identificar a percepção dos profissionais em relação aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas. Coordenador da UGO/CFN, Sr. Márcio apresenta quadro contendo informações preliminares sobre o Congresso, com o tema: “Sistema CFN/CRN - avançar é preciso: como transformar Missão em valor público?”. - 31/07: Abertura Oficial, às 19h; - 01 e 02/08: Congresso (todos no auditório); - 03 e 04/08: Encontros Técnicos e Administrativos; Seminário de Ética; Jornada de Fiscalização; Encontro dos Contadores, da Assessoria Parlamentar, do Jurídico, de TI, de Gerentes Administrativos, das Unidades Técnicas. O Congresso será realizado Centro Internacional Cultural do Brasil, CICB Hospitality: Apartamento Standard Single - R$ 325,00 e Apartamento Standard Duplo - R$ 415,00. Reforçado que são 2 dias de Congresso e 2 dias para as demais atividades que deixaram de ser realizadas para inserção neste período. Informado que entre conselheiros e funcionários estima-se a participação de 628 pessoas.
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Carteira Digital – apresentação do coordenador da UNITI/CFN, Sr. Vinicius Bonfim – criação de grupo de discussão (João Guilherme Calixto Almeida, do CRN-4, Nairton Severiano, do CRN-6 e Mauro Wendel de Souza Matos, do CRN-7) das questões relacionadas aos questionamentos do Fórum dos Presidentes, especialmente quanto aos procedimentos para operacionalização no Sistema CFN/CRN: Apresentação ETP, Projeto Básico e Matriz de Riscos; Respostas aos questionamentos do Fórum; Atualização do Projeto; Proposta de Revisão da Resolução 485; Padronizações técnicas. Informa que foram realizadas reuniões por videoconferência nos dias 27/01, 12/04 e que as reuniões estão sendo realizadas semanalmente para discussão do tema. Feita demonstração da carteira digital. A UNITI/CFN convidará um CRN para iniciar teste piloto ainda no mês de abril.
INFORMES:
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Acórdão nº 395/2023 – TCU – Plenário - Processo TC 014.349/2022-1 (Processo SEI nº 0999916.000004/2019-61) – será enviado aos Regionais os documentos remetidos pelo TCU (Ofício nº 11715/2023-TCU/Seproc), para conhecimento e especial atenção às informações contidas no Relatório Grupo I – Classe V – Plenário TC 014.349/2022-1, Relatório de Levantamento.
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Café na Câmara dos Deputados para apresentação da pauta legislativa e da Frente Parlamentar em Defesa do Profissional Nutricionista. Data sugerida pela Câmara – 17 de maio, de 8h às 10h. Todos os 513 deputados serão convidados a participar, sendo que participam em torno de 80 pessoas do Café. Objetivo: Apresentar as pautas do CFN no Congresso Nacional.
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GT de Revisão da Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010
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GT Regulamento Eleitoral CFN e CRN
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GT Instruções e Instrumentos Técnicos do Sistema CFN/CRN (GT ITS)
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GT Especialidades
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Portaria 398, de 8 de março de 2023 – MEC – Altera a Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022. MEC vai estudar oferta de cursos EaD. Objetivo é subsidiar a elaboração da política educacional para oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade de Educação a Distância
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XXXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (XXXXVIII CONASEMS) - 16 a 19 de julho de 2023, em Goiânia – GO. Tema: “O SUS que Falta no Brasil”.
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Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS
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Alteração de data da Reunião Conjunta de Novembro (enviado por e-mail aos CRN) – 23 de novembro
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Informe sobre doações aos CRN – UGO/CFN
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Projeto para implantação da Padronização do Processo e da Terminologia Internacional de Cuidado em Nutrição no Brasil – Caroline
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Retorno às demandas - Encaminhamentos da Conjunta de Novembro – entregue uma cópia a cada representante do CRN.
PAUTA CRN – TARDE:
PAUTA 1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
1.1) Posicionamento do CFN sobre encaminhamentos referentes à:
1.2) Participação do CFN no grupo de discussão nacional sobre a temática no MEC.
1.3) Providências judiciais (liminar) para suspensão de abertura de novos cursos de Nutrição EaD, de forma imediata.
1.4) Elaboração de parecer jurídico sobre emissão de carteirinhas para nutricionistas formados por IES de polos e matrizes de IES no que tange a emissão de diplomas, bem como para as IES que tenham reconhecimento do MEC sem que o curso de Nutrição já esteja reconhecido (tanto nos casos de carteirinhas provisórias quanto para as carteirinhas definitivas).
1.5) Agenda com o MEC e CNE, com a participação dos coordenadores das CFP dos Regionais e participação do fórum.
1.6) Problemas no que se refere ao preceptor e professor de estágio. As IES estão contratando menos professores para orientarem estágios e estão contratando apenas preceptores, que estão sendo equivocadamente utilizados pelas empresas e pelos serviços, o que descumpre a Lei de Estágio 11.788/2008.
1.7) Fórum solicita ao CFN revisão urgente da Resolução 466/2010, elaborando nova Resolução que englobe as Resoluções 546/2014, 648/2020, 661/2020, 692/2021, 734/2022.
Encaminhamento do Plenário: retornar os pontos acima à CFP/CFN para alinhamento de respostas.
PAUTA 2
2.1) – PAT Presença do nutricionista no Programa de Alimentação do Trabalhador – Status.
Encaminhamento do Plenário: retomar o assunto do PAT e verificar agendamento da reunião, que já foi solicitada ao MTE.
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Encerrada a reunião às 18h16 do dia 13 de abril de 2023.
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Nomes em ordem alfabética:
Adele Luiza da Matta Costa
Alcemi Almeida de Barros
Alexsandro Wosniaki
Amilton Feitosa da Silva
Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro
Bruno Reis dos Santos
Carmem Kieling Franco
Deise Regina Baptista
Élido Bonomo
Ivete Barbisan
Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães
Liliana Paula Bricarello - ausente
Lorena Gonçalves Chaves Medeiros
Manuela Dolinsky
Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (por videoconferência)
Mírian Marcolino da Cunha
Naum Charles do Nascimento
Renata Alves Monteiro - ausente
Risoneide Rodrigues Calazans
Severiano Janeo da Silva Gomes
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Às 14h45 do dia 15 de abril de 2023, reiniciou-se a 484ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, que continuará no dia 16 de abril de 2023, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.
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Presentes à reunião:
Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.
Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento.
Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.
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Ausentes: Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Renata Alves Monteiro.
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PAUTA:
1) Aprovação de Ata
2) Minuta de portaria para Instituição de Substituição de Emprego em Comissão
3) 1ª Reformulação Orçamentária do CFN
4) Doações - aprovação do “Ad Referendum” da Diretoria do CFN
5) Processos de Infração - relatoria
6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN
7) Análise da Reunião Conjunta CFN/CRN
8) Representações
9) COMISSÕES DO CFN
10) Outros Assuntos
11) Informes
Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:
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1) Aprovação de Ata
1.1) Ata da 481ª Reunião Plenária realizada nos dias 18 e 19 de março de 2023. Feita leitura da ata e as devidas correções.
Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.
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2) Minuta de portaria para Instituição de Substituição de Emprego em Comissão – o Assessor de RH, Sr. Emerson Gerado apresenta a minuta que institui o exercício da substituição remunerada e procedimentos para a sua retribuição, para aprovação do Plenário.
PORTARIA N° , DE DE de 2023.
Institui o exercício da substituição remunerada e procedimentos para a sua retribuição.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1° Instituir o exercício da substituição formal, remunerada, de emprego ou função de livre provimento e demissão, no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas, e estabelecer procedimentos administrativos necessários para a instrução processual.
Art. 2º Os empregados investidos em emprego ou função de livre provimento e demissão, responsável pela gestão de unidade organizacional prevista na estrutura organizacional, terão substitutos previamente designados pelo Presidente do CFN.
§ 1° É vedada a designação retroativa, podendo ocorrer a dispensa retroativa.
§ 2° Somente a partir da publicação da portaria de designação formal, o empregado designado substituto poderá praticar os atos em nome da Administração.
§ 3° Somente caberá a retribuição pela substituição no período efetivamente exercido, observado o disposto no art. 5º desta norma.
Art. 3º A substituição ocorrerá nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular e na vacância do emprego de livre provimento e demissão.
Art. 4º São considerados afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares para efeito de substituição:
I - férias;
II - falecimento do cônjuge, companheiro (a), ascendentes, descendentes e irmãos;
III - licença à gestante, à adotante e à paternidade; e
IV - para tratamento da própria saúde.
Art. 5º Serão considerados para fins de substituição e pagamento da retribuição, os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, que ultrapassarem 5 dias consecutivos.
Art. 6º O empregado no exercício da substituição acumula as atribuições do emprego que ocupa com as do emprego ou função em comissão para qual foi designado, fazendo jus à opção do recebimento da diferença entre o emprego de maior remuneração e o do emprego que atualmente ocupa, referente à proporção dos dias efetivamente substituídos.
Art. 7º Nos casos de substituição por motivo de saúde, a retribuição será paga mediante apresentação de atestado médico do titular.
Art. 8º O requerimento da substituição deverá ser feito via documento próprio, instruído no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 9º O efetivo exercício da substituição deverá ser atestado pela autoridade superior imediata, no processo SEI devidamente instruído.
Art. 10 Não caberá substituição nos casos em que o titular se encontre simplesmente ausente de sua sede ou em viagem a serviço, mas que permaneça no exercício das atribuições do seu emprego em comissão.
Parágrafo único. O impedimento do exercício da substituição no caso previsto no caput deve-se à impossibilidade de duas pessoas exercerem as atribuições de um mesmo emprego simultaneamente.
Art. 11. A designação de substituto é um ato administrativo discricionário, de interesse da administração, e não caracteriza direito de nenhum empregado.
Art. 12. A dispensa do substituto poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive no decorrer do período de exercício da substituição.
Art. 13. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria do CFN.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.
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3) 1ª Reformulação Orçamentária do CFN, em razão de custear os valores do congresso do sistema (SEI 099995.000025/2023-10) – Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles informa que, após análise das demonstrações contábeis e Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas, verifica-se a possibilidade de proceder com reformulação orçamentária em virtude de necessidade de realizar despesa não prevista no orçamento. Foi verificado a necessidade de reformulação orçamentária para suplemento de rubricas e despesas não previstas, em especial os valores para execução do Congresso do Sistema em 2023, não contemplado no orçamento inicial. Conforme verificado nos demonstrativos contábeis de fevereiro do exercício corrente, demonstra que a arrecadação vai superar o previsto para 2023, valores necessários para a reformulação. A 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2023 do CFN, suplementará o orçamento inicial no montante de R$ 2.800.000,00, aumento percentual de 10,00%, sendo que o orçamento corrente terá aumento de 15,29%. A discriminação da Receita e Despesa após a 1ª Reformulação Orçamentária, ficará assim distribuída:
Composição das Receitas
|
Inicial
|
Reformulado
|
Diferença
|
%
|
Receita Corrente
|
18.314.334,00
|
21.114.334,00
|
2.800.000,00
|
15,29
|
Receita de Capital
|
9.687.066,00
|
9.687.066,00
|
-
|
-
|
Receita Total
|
28.001.400,00
|
30.801.400,00
|
2.800.000,00
|
10,00
|
Composição das Receitas
|
Inicial
|
Reformulado
|
Diferença
|
%
|
Receita Corrente
|
18.314.334,00
|
21.114.334,00
|
2.800.000,00
|
15,29
|
Receita de Capital
|
9.687.066,00
|
9.687.066,00
|
--
|
--
|
Receita Total
|
28.001.400,00
|
30.801.400,00
|
2.800.000,00
|
10,00
|
CONCLUSÃO: Tendo em vista a Resolução CFN nº 747 de 28 de dezembro de 2022, artigo 2º inciso III e IV, sendo que é obrigatório fazer reformulação orçamentária no caso de necessidade de realizar despesa não prevista no orçamento, apresenta a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2023 do CFN, informando que a mesma está em condições de ser aprovada pela Comissão de Tomada de Contas e pelo Plenário do CFN.
Deliberação: aprovada por unanimidade a 1ª Reformulação Orçamentária do CFN par ao exercício de 2023.
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4) Doações - aprovação do “Ad Referendum” da Diretoria do CFN - Parecer da Comissão de Patrimônio em razão da solicitação do CRN-1 para doação de equipamentos de informática. 0999915.000004/2023-58.
4.1) Processo 0999915.000004/2023-58 que trata de doações de computadores usados ao CRN-1. Cabe informar que já houve análise jurídica, restando a ratificação do Plenário e a emissão do termo de doação. “Ad Referendum”.
Código
|
Aquisição
|
Valor Atual - R$
|
Descrição
|
Tipo de Bem
|
0277
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0281
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0285
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0286
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0287
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0471
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0738
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0741
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0773
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
0776
|
26/04/2017
|
2.116,24
|
COMPUTADOR DELL ALL IN ONE CORE I5 BRANCO
|
Equipamentos e Sistemas de Informática
|
Deliberação: aprovado por unanimidade o “Ad Referendum” da Diretoria do CFN.
4.2) Doação de Desktop e Monitor que foram adquiridos e entregues diretamente em cada CRN, constantes dos processos a seguir: 099996.000039/2022-42 – Aquisição de Desktop tipo 2 com Monitor 23” - CFN - Autorização de Fornecimento CFN-UGO (0732772)
DESCRIÇÃO
|
CRN-1
|
CRN-2
|
CRN-3
|
CRN-4
|
CRN-5
|
CRN-6
|
CRN-7
|
CRN-8
|
CRN-9
|
CRN-10
|
CRN-11
|
DESKTOP TIPO 2 COM MONITOR 23”, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ANEXO I
|
13
|
6
|
10
|
5
|
7
|
50
|
30
|
20
|
7
|
22
|
0
|
Deliberação: aprovado por unanimidade a doação dos referidos equipamentos.
|
5) Processo de Infração - PJ – para relatoria.
5.1)
Referência:
|
PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08089.000001/2021-76
PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-8 Nº 005/2018
|
Recorrente:
|
ESCOLA PRESBITERIANA SENGES LTDA.
|
Recorrido:
|
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)
|
Ementa:
|
RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO DO CRN-8 POR INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
|
Relatora:
|
CARMEM KIELING FRANCO – CRN-2/2358
|
Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo de Infração CRN-8 nº 005/2018, a conselheira Carmem Kieling Franco.
|
Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa pelo CRN da 8ª Região, reitero a importância da contratação de Nutricionista como responsável técnico da ESCOLA PRESBIERIANA SENGES LTDA. Considerando que a recorrente alegou hipossuficiência de recursos para regularização, porém que não houve demonstração de esforço para a contratação do Nutricionista RT, infringindo, assim, o art. 4º, inciso II da Resolução CFN nº 597/17. Voto pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo não provimento do recurso, acompanhando a aplicação de multa proposta pelo Plenário do CRN-8, baseada nas Resoluções CFN nº 597/17, art. 26, §1º, inciso II e 612/18, art. 3º, inciso II, de 70% do valor base de referência. Este é o meu voto que submeto a este colegiado para deliberação.
Deliberação: aprovado por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do Voto da Conselheira Relatora.
5.2)
REFERÊNCIA:
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PROCESSO SEI CRN-9 Nº 90930.000010/2020-99
PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-9 Nº 02/2020
|
RECORRENTE:
|
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CLAÚDIO/MG
|
RECORRIDO:
|
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)
|
EMENTA:
|
INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
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Relator:
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ALCEMI ALMEIDA DE BARROS
|
Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo de Infração CRN-9 nº 02/2020, o conselheiro Alcemi Almeida de Barros.
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Voto: Pelo presente, observa-se que a situação configurada demonstra uma oportunidade de realizar um processo de aproximação e diálogo com as entidades de natureza filantrópica, na perspectiva de fiscalização, orientação e construção de alternativas que possibilitem, a médio e longo prazo, a viabilização de contratação de nutricionista (s) e o seu registro no respectivo conselho; almejando a promoção e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. Cabe destacar o importante papel e exercido e muito bem fundamentado pelas Unidades Jurídicas do CRN-9 e do CFN, sinalizando primoroso respeito à legislação. Vale destacar meus cumprimentos a esses valorosos profissionais. Considerando os elementos contidos no presente, opino pelo não provimento ao recurso e pela manutenção multa aplicada. É o voto.
Deliberação: aprovado por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e, no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator.
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6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN – pautado para 16/4, domingo.
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7) Análise da Reunião Conjunta CFN/CRN – pautado para 16/4, domingo.
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8) Representações – pautado para 16/4, domingo.
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9) COMISSÕES DO CFN
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9.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – a Coordenadora da CTC, Ivete Barbisan e o Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, apresentam as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN e os documentos aprovados pela CTC. Após, apresenta as informações da Tesouraria.
9.1.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:
AGOSTO/2022:
CRN-7 - Parecer CTC nº 35
Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.
SETEMBRO/2022:
CRN-7 - Parecer CTC nº 37
Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.
DEZEMBRO/2022:
CRN-1 - Parecer CTC nº 30
CRN-8 - Parecer CTC nº 32
CRN-9 - Parecer CTC nº 42
Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.
JANEIRO/2023:
CFN - Parecer CTC nº 27
CRN-2 - Parecer CTC nº 38
CRN-3 - Parecer CTC nº 40
CRN-4 - Parecer CTC nº 33
CRN-8 - Parecer CTC nº 31
CRN-10 - Parecer CTC nº 41
Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.
FEVEREIRO/2023:
CFN - Parecer CTC nº 28
CRN-2 - Parecer CTC nº 39
CRN-4 - Parecer CTC nº 34
Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.
9.1.2) Para deliberação do Plenário - parecer favorável da CTC quanto à 1ª Reformulação Orçamentária do CFN para o exercício de 2023:
CFN - Parecer CTC nº 29
Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.
9.1.3) Situação em relação à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN:
CRN/CFN
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AGOSTO
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SETEMBRO
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OUTUBRO
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NOVEMBRO
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DEZEMBRO
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JANEIRO
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FEVEREIRO
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Motivo da Diligência/ justificativa de atraso
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CRN-1
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OK
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OK
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OK
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OK
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Aprovado
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Não enviou
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-2
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OK
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OK
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OK
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OK
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OK
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Aprovado
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Aprovado
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-3
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OK
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OK
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OK
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OK
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OK
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Aprovado
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-4
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OK
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OK
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OK
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OK
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OK
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Aprovado
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Aprovado
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-5
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OK
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OK
|
OK
|
OK
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Não enviou
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Não enviou
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-6
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OK
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Análise UC
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Análise UC
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Análise UC
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Análise UC
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Não enviou
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-7
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Aprovado
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Aprovado
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Análise UC
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Análise UC
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Análise UC
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Não enviou
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-8
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OK
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OK
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OK
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OK
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Aprovado
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Aprovado
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-9
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OK
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OK
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OK
|
OK
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Aprovado
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Não enviou
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-10
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OK
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OK
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OK
|
OK
|
OK
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Aprovado
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Não enviou
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03/2023 até 30/04/2023
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CRN-11
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OK
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OK
|
OK
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Pendência
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Pendência
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Pendência
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Pendência
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03/2023 até 30/04/2023
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CFN
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OK
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OK
|
OK
|
OK
|
OK
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Aprovado
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Aprovado
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03/2023 até 30/04/2023
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9.1.4) Demais assuntos discutidos na CTC:
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Revisão do cronograma de visitas da CTC/UJ/UC aos CRN. Visita em 5 Regionais, em conjunto com Diretoria e UJ/CFN.
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Necessidade de treinamento da CTC pelos participantes do Congresso de Pregoeiros, sendo multiplicadores do conhecimento, podendo ser realizada em maio.
Encaminhamentos da CTC:
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Inclusão da pauta do manual de gerenciamento de custos no Congresso do Sistema CFN/CRN que se realizará em agosto de 2023;
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Confirmação da UGO/CFN do treinamento da CTC pelos participantes do Congresso de Pregoeiros a ser realizado em maio de 2023;
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Ratificação do Ofício Circular CFN nº 193/2022 pela SG aos CRN.
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9.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) - pautado para 16/4, domingo.
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9.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - pautado para 16/4, domingo.
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9.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para 16/4, domingo.
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9.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – - pautado para 16/4, domingo.
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10) Outros Assuntos - pautado para 16/4, domingo.
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11) Informes - pautado para 16/4, domingo.
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Encerrada a reunião às 17h30 do dia 15 de abril de 2023.
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Nomes em ordem alfabética:
Adele Luiza da Matta Costa
Alcemi Almeida de Barros
Alexsandro Wosniaki
Amilton Feitosa da Silva
Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro
Bruno Reis dos Santos
Carmem Kieling Franco
Deise Regina Baptista
Élido Bonomo
Ivete Barbisan
Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães
Liliana Paula Bricarello - ausente
Lorena Gonçalves Chaves Medeiros
Manuela Dolinsky
Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente
Mírian Marcolino da Cunha - ausente
Naum Charles do Nascimento
Renata Alves Monteiro - ausente
Risoneide Rodrigues Calazans
Severiano Janeo da Silva Gomes
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Às 9h07 do dia 16 de abril de 2023, reiniciou-se a 484ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.
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Presentes à reunião:
Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.
Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento.
Os colaboradores federais Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.
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Ausentes: Deise Regina Baptista, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Renata Alves Monteiro.
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA:
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6) V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN – Conselheira Carmem refere que este ponto foi pautado na Reunião Conjunta que ocorreu no dia 14, sexta-feira, sendo que as informações são as mesmas. Informa que os valores das diárias do hotel estão mantidos até o dia 31/5 e que a reserva pode ser cancelada até 7 dias antes do evento, sendo que as opções são: pagamento a vista e por PIX e deve ser pago com antecedência.
Deliberação: a Comissão do Congresso em conjunto com UGO/CFN verificará a cronologia de preços de diárias para além do mês de maio e pagamento por cartão de crédito.
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7) Análise da Reunião Conjunta CFN/CRN
Conselheira Carmem – reunião mais leve, tom menos acusatório. Melhorar a comunicação com os CRN.
Conselheiro Élido – acertar a metodologia da reunião conjunta, os Regionais devem esclarecer os pontos, com as justificativas. Assuntos que não estavam na pauta foram trazidos por alguns Reginais.
Conselheira Lorena – a organização deve ser dos Regionais para que o CFN possa se organizar e dar retorno aos assuntos.
Conselheiro Alexsandro – utilizar a metodologia de: pauta, justificativa e encaminhamento do Fórum, conforme se fazia em 2020.
Conselheiro Bruno – incomoda a pulverização dos assuntos. Não se aprofunda a discussão dos temas.
Conselheiro Élido – ressignificar a reunião conjunta, trazer o de melhor e discutir linhas de ação em relação aos temas que eles trazem; os Regionais devem enviar a pauta com 15 dias de antecedência à reunião.
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8) Representações.
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Conselheiro Bruno – informa que as próximas reuniões do FCFAS estão previstas para os dias 26 e 27 de abril.
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Conselheiro Naum – informa sobreo Manual de Fiscalização pelo FCFAS. Conselheiro Élido solicita que se identifique na reunião do FCFAS a demanda sobre EaD, se o entendimento está uniforme sobre o tema e leva ao conhecimento do FCFAS a reflexão feita na Reuni]ao Conjunta.
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Conselheiro Alexsandro e Conselheira Manuela – explanam sobre a representação feita por eles no 9º Congresso Iberoamericano de Nutrição e 17º Congresso Nacional de Nutrição e Reunião do Comitê de Nutricionistas do Mercosul (CONUMER), que ocorreu no período de 15 a 17/03, em San José, Costa Rica. Presentes os representantes das entidades participantes do CONUMER: Alexsandro Wosniaki e Manuela Dolinsky, pelo Conselho Federal de Nutricionistas; Ana Cáceres e Mercedes Paiva, pela Federación Argentida de Graduados en Nutrición; María Jure pela Associación Paraguaya de Graduados en Nutrición; Guilhermo Dario Silva Marins e Raquel Sanchez pela Associación Uruguaya de Dietistas e Nutricionistas; Cecília Sepúlveda pelo Colégio de Nutricionistas Universitários de Chile. Venezuela não estava presente. Assuntos discutidos: Secretaria Geral do CONUMER - os membros do CONUMER validam a eleição realizada na reunião anterior, sendo mantida por unanimidade a Secretaria Geral para o Brasil - CONUMER na gestão 2023/2025. Foi definido encontro presencial para o 2º semestre de 2023 no Brasil, em setembro, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, pela facilidade de locomoção das demais entidades e custos de passagem. Se discutirá a oficialização do CONUMER, articulação com o Mercosul e documentação pertinente. Informa que o regimento interno foi atualizado. Sobre a utilização da nomenclatura usada por entidade denominada "Comitê de Nutricionistas do Mercosul- CONUMER", a UJ/CFN considerou viável alterar o nome.
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Conselheira Kátia – informa sobre sua participação na Reunião Ordinária da Comissão intersetorial de Recursos Humanos e Recursos do Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS) – alguns assuntos discutidos: Portaria nº 668/2022 e Portaria nº 398/2023, que institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC; Lançamento do Programa Mais Médicos para o Brasil, em 20/03/2023 - distribuições de vagas; outros profissionais além dos médicos; Residência Médica e Residência Multiprofissional em Saúde. Realizada Mesa de Debates, com a participação da deputada Alice Portugal, intitulada “A modalidade Educação a Distância (EaD) e os riscos de uma formação virtual para o trabalho real na saúde: qual o impacto no cuidado e segurança da população?
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Conselheira Manuela – informa que na qualidade de coordenadora da Comissão de Assessoramento Técnico do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão), se discute Projetos de Lei de interesse dos Conselhos e no dia 24 de abril está prevista a próxima reunião desta comissão, e no dia 25 de abril, a reunião geral do Fórum, em Brasília.
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Conselheiro Élido – ressalta a importância das informações relacionadas às representações feitas tanto por conselheiros quanto os representantes externos, no caso, a nutricionista Myrian Cruz, que representa o CFN no CNS e na CIAN, com temas relevantes e afetos ao CFN. Faz referência à reativação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea, e reforça que o Consea tem como prioridade a discussão de estratégias para enfrentar vários temas, dentre eles, o retorno do Brasil ao Mapa da Fome.
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Conselheira Lorena - pergunta como será organizada as agendas do CNS e da CIAN, com Myrian Cruz, no que foi respondida que está agendada reunião com Myrian Cruz, por videoconferência no dia 17de abril.
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Conselheiro Alcemi – informa que na reunião do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional se manteve o eixo comum, redefinição de comissões - desmembramento da CT5, escolha de quem será o coordenador de cada comissão. Informa que compõe a CT! (são 7 CT).
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9) COMISSÕES DO CFN - CONTINUAÇÃO
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9.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN)
9.2.1) Substituição de relator do Processo SEI 099994.000421/2021-95: CE/CFN propõe que o referido processo seja relatado pela conselheira Ivete Barbisan.
Deliberação: aprovado por unanimidade.
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9.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN).
9.3.1) Apresentação do Projeto Informatização dos Formulários da Fiscalização do CRN-1 - envio de ofício convite para apresentação na reunião Plenária de maio.
Deliberação: Agendar a apresentação para o dia 19 maio, sexta-feira, de 16h às 17h, com os conselheiros federais.
9.3.2) Assistência Nutricional prestada pelo nutricionista diante às novas práticas terapêuticas - envio de ofício convite a nutricionista para palestra sobre abordagem comportamental.
Deliberação: CF perguntará à convidada Vanessa Rosseto se a palestra poderá ser gravada para apresentação posterior ao Plenário.
9.3.3) Composição dos GTs da Comissão da Fiscalização. CF propõe que seja somente um conselheiro federal e os demais dos CRN.
9.3.4) GT IT – portarias tem que constar a coordenação e prazo para entrega do produto. Preferencialmente, o conselheiro federal deverá coordenar o GT.
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GT Teleconsulta de Nutrição, coordenadora Maria Cristina com elaboração do RVT e IT; - 1 membro da CF e 4 membros indicados pelo Fórum dos Presidentes.
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GT Atenção Primária à Saúde, coordenação Bruno, com atualização do RVT e IT que se iniciará após as novas diretrizes da CGAN, com 1 membro da CF e 4 membros indicados pelo Fórum dos Presidentes. Têm previsão orçamentária.
Deliberação: aprovado.
9.3.5) GT ITS - reunião presencial de 3 dias em junho (27, 28 e 29/06).
Deliberação: CF vai consultar o GT e retornará à Diretoria sobre reuni]ao de 2 encontros e de dois dias, conforme aprovado na PO.
9.3.6) GT de IT/RVT Teleconsulta - solicitar indicação do Fórum para compor o GT – previsão de 3 encontros presenciais. O trabalho deste GT iniciará somente após o término da norma do GT Teleconsulta, que é o coordenado pela conselheira Liliana. GT novo, pautar em Plenária.
9.3.7) PL 3614/2015 - que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas - apoio na escolha do relator.
9.3.8) Solicitar autorização para as coordenadoras participarem do Café Parlamentar em maio.
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9.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN)
9.4.1) Informes:
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V Encontro Nacional de Formação Profissional (V ENFP) dia 23/10 (à tarde) e 24/10 (dia todo), em Brasília.
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Convite para o Café com a Formação: 1º Encontro no dia 27 de abril, das 17h às 18h, on-line.
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9.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom)
9.5.1) GT CONASEMS – com participação dos Regionais Carmem, Amilton e Risoneide e 2 indicações do Fórum, sugerido que seja o CRN-1, devido evento ser em Goiânia. Reuniões serão realizadas via on-line.
Deliberação: aprovado.
9.5.2) GT para discussão da PNC – 3 conselheiros da comunicação dos Regionais e 2 do CFN. Reuniões serão realizadas via on-line.
Deliberação: aprovado.
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10) Outros Assuntos – não houve.
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11) Informes.
11.1) Reinstituição do Comitê Gestor e Grupo Consultivo para o desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas na qualificação do processo de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, para atendimento da demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Élido – titular e Fátima Fuhro – suplente.
11.2) Reunião com OAE e GT 465 – Conselheiro Presidente Élido informa sobre agendamento de reunião para discussão, por videoconferência, ocorrerá no dia 17 de abril, às 14h. Alterar a questão dos parâmetros numéricos. Importante: 5 artigos para serem lidos e apreciados. GT 465 já tem posição, que deverá ser apreciada pela Diretoria. Diretoria participará, Ana Flávia (UT/CFN), Gerlane e membro do GT.
11.3) Conselheiro Alexsandro e Adele – informa visita movimento de inserção do nutricionista no SUS, a visita não foi em nome d CFN, mas sim SISAN articulado com SUAS. Entende necessário regulamentar a atividade do nutricionista no SUAS.
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Encerrada a reunião às 12h do dia 16 de abril de 2023.
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Nomes em ordem alfabética:
Adele Luiza da Matta Costa
Alcemi Almeida de Barros
Alexsandro Wosniaki
Amilton Feitosa da Silva
Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro
Bruno Reis dos Santos
Carmem Kieling Franco
Deise Regina Baptista - ausente
Élido Bonomo
Ivete Barbisan
Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães
Liliana Paula Bricarello - ausente
Lorena Gonçalves Chaves Medeiros
Manuela Dolinsky
Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente
Mírian Marcolino da Cunha - ausente
Naum Charles do Nascimento
Renata Alves Monteiro - ausente
Risoneide Rodrigues Calazans
Severiano Janeo da Silva Gomes
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