CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 492ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023
Às 18h10 do dia 12 de setembro de 2023, iniciou-se a 492ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Mírian Marcolino da Cunha. Os colaboradores federais Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Amilton Feitosa da Silva, Naum Charles do Nascimento (licenciado), Renata Alves Monteiro. |
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O Presidente do CFN inicia a sessão informando sobre os dois pontos de pauta da reunião e solicita que, se possível, a inclusão de um terceiro ponto, sobre o regimento interno do CFN, o que foi acatado pelo Plenário. PAUTA: 1) Eleições de setembro. Presidente Élido esclarece que o intuito deste ponto é a avaliação do trabalho e a interação entre os próprios conselheiros/colaboradores federais do Pleno e entre a equipe do CFN. Externar como cada um se sente, possíveis falhas e o que podemos e, devemos focar para a correção de possíveis problemas. Coloca também que a Diretoria tem o intuito de se candidatar novamente, mas esclarece que qualquer dos conselheiros poderá se colocar e se candidatar para concorrer à vaga na diretoria. Conselheira Carmem – coloca que não se sente à vontade para fazer avaliação, mas entende que o momento requer externar e refletir sobre tudo. Acha que neste ano pouco se fez. Coloca que é uma crítica tanto que vale para os conselheiros quanto para a Diretoria e considera que se deve colocar mais celeridade nas ações tanto internas quanto externas. Conselheiro Alexsandro – coloca que é uma experiência diferente de estar na Diretoria, para entender a dinâmica do trabalho. Concorda com Carmem que deve-se retomar sobre o retorno das demandas externas. É importante dar o retorno a quem demandar o CFN. Conselheira Manuela – concorda com todas as falas anteriores e considera importante de se trazer nas reuniões conjuntas alguns pontos temáticos para discussão, planejamento e execução das ações. Conselheira Ivete – tem percebido que o que tem deixado os assuntos muito morosos é que tudo tem que passar pela Diretoria antes de se dar os encaminhamentos. Conselheira Ana Jeanette – concorda com as falas anteriores e considera importante a aproximação com a categoria, mas entende que nestes últimos tempos tem havido muita dispersão pelo Plenário. É necessário ter mais concentração nas Plenárias, assim se terá mais efetividade nas discussões e deliberações. Conselheiro Élido – verifica que o Plenário tem apontado vários problemas. Mas ressalta que o CFN deu alta visibilidade. Do ponto administrativo e com os Conselhos Regionais, foi muito positivo. E pergunta, o que fazer para agradar a maioria dos nutricionistas? Conselheira Carmem – entende que a comunicação com o externo está boa, sendo necessário verificar sempre os anseios e as demandas da categoria. Os processos internos que os conselheiros recebem e que não são lidos, precisam ser aprimorados. Conselheira Mírian – concorda com Carmem no sentido de se verificar o que a categoria deseja e a morosidade dos processos, entende que há muita burocracia no Conselho. Conselheiro Élido – entende que a categoria não quer ser fiscalizada, e, mal quer ser orientada. Conselho existe para orientar o profissional e proteger a sociedade. Conselheira Mírian – coloca que a própria pesquisa apresentada no congresso demonstra isso – o que ok CFN faz para proteger o profissional dos blogueiros? Verificar onde está a grande parcela dos profissionais. Conselheira Lorena – pergunta se há uma proposta de votação ou apenas uma reflexão? Respondido que a ideia é uma reflexão. Conselheira Liliana – entende que a proposta do Élido é manter os membros atuais na Diretoria, mas que deixou em aberto se alguém quiser se candidatar. Entende, também, que algumas pessoas e comissões estão sobrecarregadas, deve-se delegar mais e partilhar mais as atividades dentro da comissão. E coloca que como os suplentes e colaboradores federais não ficam nas plenárias, tem que verificar como estes receberão as informações da reunião? Alinhar esta conduta. E aproveita para expressar o desejo de continuar como membro e coordenadora da Comissão de Formação Profissional. Colaboradora Federal Deise – expressa que se sentiu muito desconfortável com a informação que a Cristina deu no Whatzapp do Pleno, sobre o pedido da CCom, dos eventos para 2024, pois esta informação não havia sido repassada. Conselheiro Alexsandro – relembra que há a intenção de se fazer um cronograma fixo para as reuniões de comissões. Importante que cada um verifique quando se candidatar para as comissões para não haver conflito de horários (exemplo: 3 comissões de manhã – CF, CCom e CFP; e 3 comissões à tarde – CEP, CTC e CRIG). Conselheira Ana Jeanette – concorda com Liliana e aproveita para informar que não participará da próxima plenária, de setembro, mas que gostaria de continuar na Comissão de Fiscalização, e, se possível, como coordenadora. Conselheira Ivete – expressa que gostaria de continuar na Comissão de Tomada de Contas e na Comissão de Fiscalização. E parabeniza Ana Jeanette pelo trabalho desenvolvido como coordenadora da Comissão de Fiscalização. 2) Criação do grupo de estudo sobre sociedades e título de especialista. Presidente Élido coloca que este assunto já tem sido demandado ao CFN para que iniciasse o estudo sobre o reconhecimento e registro de títulos de especialista em Nutrição conferidos por outras entidades em residências profissionais, a exemplo daquelas emitidas por sociedades de nutrição, e que não são reconhecidas pelo CFN e pela ASBRAN. Nesse sentido está se propondo a constituição de um grupo de estudo que terá como objetivo, além da finalidade acima referenciada, estabelecer os critérios e requisitos para a chancela pelo Sistema CFN/CRN. A ideia é o grupo de reunir on-line (pois não há previsão orçamentária para reuniões presenciais), para discussão se o CFN autoriza outras sociedades para reconhecimento e outorga do título, devendo o produto deste estudo ser finalizado até novembro/2023, para apresentá-lo ao Plenário do CFN e na Reunião Conjunta de novembro. Colaboradora Federal Deise Baptista informa que é membro da Sociedade Brasileira de Diabetes e está se discutindo sobre isso, mas não se chegou a uma conclusão, ainda. Deliberação: aprovada pelo Plenário a seguinte composição do grupo: conselheira federal Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185); colaboradora federal Deise Regina Baptista (CRN-8/699); e 2 representantes indicados pelo Fórum dos Presidentes. 3) Regimento Interno do CFN – presentes neste momento os assessores jurídicos do CFN, Cimone Tomaz e Flávio Lúcio. Presidente Élido explana sobre a situação da minuta do regimento interno do CFN, que ainda não tinha sido revisada pela UJ/CFN. Esclarece que hoje chegou um parecer jurídico que diverge do que foi aprovado na Plenária de agosto, tendo sido apresentado dois pontos de mérito: a do colaborador federal, que na minuta da Resolução, está equiparado a conselheiro federal; e a do conselheiro suplente coordenar a CTC. Entende que há dois caminhos: a coordenadora do GT verificar em conjunto com a UJ/CFN a revisão e publicar; se tiver mérito nos pontos referenciados, deverá retornar ao Plenário para apreciação, pois qualquer alteração do que já foi aprovado tem que retornar para uma reunião plenária ordinária. Conselheira Carmem – expressa que está na dúvida sobre colaborador federal se equiparado a conselheiro e o suplente ser coordenador de CTC. Conselheira Risoneide – tem dúvida sobre os dois pontos e solicita que a dra. Cimone esclareça, pois tem dúvida se deveria manter ou não. Cimone – coloca que a Lei nº 6.583/78 não prevê a figura do colaborador federal, existindo sim o conselheiro federal (9) e os respectivos suplentes (9). Discorda de equiparar o colaborador federal a conselheiro, pois, além de não estar previsto na lei, ele não faz parte da estrutura, desta forma, considera-se que não há amparo legal. Conselheira Risoneide – coloca que talvez se deva retificar a questão da equiparação, mas entende que o colaborador federal faz parte da estrutura por meio da Resolução, e pergunta, como corrigir a equiparação? Cimone – entende que a situação deve ser tratada na resolução do colaborador federal e não no regimento interno do CFN. Conselheiro Élido – considera que o plenário tem o poder de estipular o regimento interno do CFN. Pergunta se é possível a UJ e o grupo revisar estes pontos até quinta-feira para publicar na sexta-feira? Conselheira Carmem – somente se o Plenário concordar com o mérito. Conselheira Kátia – concorda que houve falha mas acha que deve se debruçar sobre o regimento interno, com uma leitura mais cuidadosa, on-line, com os suplentes. Conselheiro Bruno – entende que a questão do colaborador federal é decisão política. A previsão em lei é a previsão de quem representa as jurisdições. Manter os colaboradores mais que se justifica, pois a lei é de 1978. Qualquer decisão contrária, é um retrocesso. Conselheira Risoneide – ressalta que o grupo trabalhou 4 meses tão conectado, e agora se tem a sugestão de recuar. O prazo para o término da elaboração do regimento foi dado e foi cumprido pelo grupo; o Plenário teve 60 dias para analisar. Não concorda em recuar. Conselheira Ana Jeanette – como membro do grupo concorda com Carmem e Risoneide. Conselheira Ivete, membro do grupo, também concorda. Conselheira Kátia – coloca que a discussão deve ser mais ampla. Cimone – recomenda que o anexo do regimento seja publicado integralmente com a resolução na imprensa nacional. Conselheiro Élido – mantem suplente com a possibilidade de ser coordenador de CTC. Conselheira Carmem – a questão do colaborador federal é uma questão de revisão do texto. Sobre a CTC, já foi aprovado o suplente ser coordenador da Comissão. Conselheira Ivete – coloca que o seu voto foi vencido na votação do conselheiro suplente (pois acha que deve somente o efetivo o coordenador), mas entende que deva se revisar o regimento. Conselheira Maria Cristina – concorda com Élido, inclusive em relação ao suplente ou colaborador federal ser coordenador d aCTC, não há o porquê de se fazer diferença. Colaboradora Federal Deise – colocar que a questão é sobre a legalidade e não se sente segura sobre sua participação presencial. Conselheiro Alexsandro – reforça o que a Deise levanta. Ressalta que não se discute a capacidade técnica e cognitiva e sim a legalidade. Deliberação: manter o que foi aprovado na Plenária de agosto e a UJ/CFN, em conjunto com o grupo de trabalho, prosseguirá com a revisão de texto da minuta. |
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Encerrada a reunião às 21h do dia 12 de setembro de 2023. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva - ausente Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento (licenciado) Renata Alves Monteiro - ausente Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 23/10/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 23/10/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 23/10/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 23/10/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 31/10/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 06/11/2023, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 23/11/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 28/11/2023, às 03:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 14/12/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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