Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 493ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA NOS DIAS 17, 18 E 19 DE SETEMBRO DE 2023

Às 14h25 do dia 17 de setembro de 2023, iniciou-se a 493ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, que continuará nos dias 18 e 19 de setembro de 2023, de acordo com a Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Liliana Paula Bricarello (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Mírian Marcolino da Cunha.

Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Naum Charles do Nascimento (licenciado) e Renata Alves Monteiro.

PAUTA:

1) Aprovação de Ata

2) Aprovação de Ad Referendum

3) Parecer MEC (ad referendum)

4) 23º Nacional Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS

5) Ofício Fórum de Presidentes do Sistema CFN/CRN nº 23/2023

6) Distribuições das reuniões das Comissões no período da Plenária

7) COMISSÕES DO CFN

8) Projeto de Cuidado em Nutrição - PCN/TPCN

9) Produto do GT Componentes Curriculares

10) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ)

11) Tesouraria

12) Outros Assuntos

13) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Ata

1.1) Ata da 490ª Reunião Plenária Extraordinária realizada por videoconferência no dia 7 de agosto de 2023. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

1.2) Ata da 491ª Reunião Plenária realizada nos dias 24, 26 e 27 de agosto de 2023. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

2) Aprovação de Ad Referendum - pautado para 18/09 (segunda-feira).

3) Parecer MEC (ad referendum) - Referência: Processo nº 202220094, Interessado: FACULDADE ESTÁCIO DE FLORIANÓPOLIS, Florianópolis (SC). Ato: Autorização do Curso de Graduação em Nutrição. Parecer Final: INSATISFATÓRIO. Feita leitura do parecer e as devidas considerações.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

Presidente Élido coloca que é importante o Plenário discutir sobre a continuidade ou não dos trabalhos da comissão de avaliadores. Verificar a divulgação dos dados estatísticos sobre os pareceres dos cursos considerados satisfatórios, insatisfatórios e aprovados com ressalva.

4) 23º Nacional Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, em Olinda (PE) e cronograma de capacitação do CFN no Congemas. Presidente Élido retoma o assunto sobre o Congemas, relembrando que já foi deliberado sobre o estande e sobre o nº de pessoas do Pleno que participarão do congresso, ressaltando que o objetivo, nesse momento, é nivelar com o Plenário sobre a participação do CFN no sentido de alinhamento de procedimentos, com uma participação bem coordenada e coletiva. Conselheiro Alexsandro coloca que há uma proposta de treinamento/capacitação para discussão da política do SUAS e do papel do Nutricionista nesse contexto. Sugestão: Cartilha ou documentos que mostre a atuação do nutricionista na SUAS, SUS, SISAN. Todos podem participar da capacitação e já está sendo enviada informação aos CRN e Conselheiros sobre isso. Informa, ainda, que será feita escala de trabalho no estande e que está sendo produzido material para ser distribuído, folder (6 páginas – 3 folhas), adesivo, com o mote – SUAS é nutrição! 

5) Ofício Fórum de Presidentes do Sistema CFN/CRN nº 23/2023 (099999.000015/2023-44) - em resposta ao Ofício CFN 448/2023, informa as indicações de representantes para o GT de revisão da Resolução CFN 466 de 12/11/2010 conforme solicitação:

02 funcionários do Regional do setor de Pessoa Física e 1 colaborador, indicados pelo Fórum dos Presidentes:

  • Célia Gonçalves de França Silva – CRN-3, função: administrativo, e-mail: [email protected];

  • Viviane Maria Santos do Nascimento – CRN-6, função: coordenadora do setor de atendimento, e-mail: [email protected],

  • Marcos Moraes – CRN-3, função: [email protected] - colaborador;

  • 01 conselheiro de CRN, indicado pelo Fórum dos Presidentes: Icaro Ribeiro Cazumbá da Silva – CRN-5/4682; função: conselheiro, e-mail: [email protected].

Deliberação: aprovado por unanimidade a constituição do GT. 

6) Distribuições das reuniões das Comissões no período da Plenária – conselheira Manuela apresenta a proposta da distribuição das reuniões, acordada com os conselheiros/colaboradores federais.

MANHÃ

CF – Ivete, Adele, Ana Jeanette, Deise, Maria Cristina, Risoneide

CCom – Mírian, Amilton, Carmem, Alexsandro

CFP – Alcemi, Bruno, Lorena, Liliana, Severiano, Kátia

TARDE

CEP – Amilton, Lorena, Liliana, Deise, Carmem, Maria Cristina, Alexsandro

CTC – Ivete, Alcemi, Mírian, Bruno, Severiano, Ana Jeanette

CRIG – Risoneide, Élido, Manuela, Adele

Deliberação: aprovada a distribuição por unanimidade.

7) COMISSÕES DO CFN

7.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - pautado para 18/09 (segunda-feira).

7.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) - pautado para 19/09 (terça-feira).

7.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN)

  • Posicionamento sobre ILPI: Como que o CFN pode se colocar quanto a obrigatoriedade do nutricionista nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Foi feito um levantamento das resoluções.

Deliberação: fazer levantamento quantitativo em relação da ILPI (Privadas e Públicas) – Vigilância Sanitárias podem ter esses dados; ações de relações institucionais; ações com o CNS, CIRHRT, com enfoque multiprofissional – agendar reunião com Myrian Cruz para tratar deste assunto junto ao CNS; ações com ANVISA – enfocar a falta do nutricionista. CF/CFN fará uma reflexão em relação às estratégias que podem ser adotadas para este tema.

  • GT 576 (SEI nº 099994.000087/2022-51) – informado que a 4ª versão da minuta foi finalizada tendo a mesma sido enviada à UJ/CFN para apreciação. Foi solicitado pela Coordenadora do GT, Maria Cristina Pessoa, a prorrogação dos trabalhos do GT 576 por mais 90 (noventa) dias.

Deliberação: aprovada a solicitação com reuniões on-line.

  • GT Telenutrição – a CF/CFN definiu a composição para envio de ofícios convites e remanejamento dos recursos do PES com o coordenador da UC/CFN para realização de 1 (uma) reunião presencial ainda neste ano. Sugestão de solicitar ao Fórum dos Presidentes de indicação de 2 pessoas que dominem elaboração de RVT e IT, no caso, coordenador de setor da fiscalização ou o fiscal. Coordenadora – conselheira Maria Cristina Pessoa; Nutricionista – Ana Luiza Trovo – CRN-1/2384 – Fiscal; Nutricionistas - Suelen Aparecida de Camargo Silva – CRN-3/29806 – Coordenadora Geral de Fiscalização, Mariana Setanni Grecco; nutricionistas indicados pelo Fórum (com expertise) – sugestão de alterar para uma indicação e não duas.

Deliberação: aprovado solicitar somente uma indicação do Fórum. Aprovado o nome de Mariana Setanni Grecco.

7.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheira Liliana apresenta a pauta da CFP/CFN.

7.4.1) V Encontro Nacional de Formação Profissional (V ENFP): informado que o convite para participação no V ENFP está estendido aos conselheiros (previsto no PES da CFP). Feita a apresentação do programa na Plenária.

Deliberação: os conselheiros informarão sobre a disponibilidade de participação no evento.

7.4.2) GT Residências Multiprofissionais: reativação do GT para término das atividades. Precisam de mais uma reunião, presencial, de 2 dias, e as demais serão via on-line. Solicita a participação da Deise Baptista. Verificar no PES/CFP se há recurso. Componentes do GT: Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso – coordenadora; Ana Célia Oliveira dos Santos; Helicínia Giordana Espíndola Peixoto; Pilar Maria de Oliveira Moraes; Sandra Cristina da Silva Santana.

Deliberação: aprovado, conselheira Liliana verificará a dotação orçamentária, com edição de nova portaria. Na minuta de Ofício, destacar que o produto elaborado pelo Grupo deverá ser revisado quanto as legislações vigentes e conteúdo, bem como deverão definir se haverá cadastro ou não em plataforma do CFN. Proposta de uma reunião presencial e demais virtuais.

7.4.3) Informe: Divulgação do 5º Encontro do Café com a Formação - a CFP/CFN em parceria com as Entidades de Nutrição (ASBRAN, ENEN, FNN e ABENUT), os Regionais e a Comissão de Avaliadores do CFN, realizará o 5º Encontro do Café com a Formação. Este Encontro será conduzido pela Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição (ENEN), no dia 28 de setembro, de 18h às 19h. Tema: Gordofobia no âmbito acadêmico. Debatedores: André Dias e Alice Beatriz. Convidadas: Pabyle Alves Flauzino e Poliana Cardoso Martins; Coordenadora: Vanille Pessoa.

7.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – conselheira Carmem apresenta a pauta da CCom.

  • Informa sobre proposta para cada comissão fazer um manual de transição- portfólio, demonstrando o que as ações da gestão. A coordenadora da CCom avalia e tem o respaldo da comissão da importância de criar esse documento que vai além do relatório de gestão, pois demonstra de forma mais cronológica e sem quebras o que foi construído no período (modelo de informação de todas as ações feitas pelas Comissões (e-book) – construção desde do início da gestão. Setembro de 2022 – 2024).

  • Informa que foi avaliado a apresentação de proposta de solicitação de trabalhos na UIC: - formulário de diagnóstico do setor de comunicação dos regionais; - Briefing para Criação de cards e materiais de design gráfico; e, -Manual de Prazos para Entrega de Serviços de Design.

8) Projeto de Cuidado em Nutrição - PCN/TPCN (099994.000259/2020-24) - pautado para 18/09 (segunda-feira).

9) Produto do GT Componentes Curriculares - pautado para 18/09 (segunda-feira).

10) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – relato - pautado para 18/09 (segunda-feira).

11) Tesouraria - pautado para 18/09 (segunda-feira).

12) Outros Assuntos - pautado para 18/09 (segunda-feira).

13) Representações/Informes - pautado para 19/09 (terça-feira).

Encerrada a reunião às 17h do dia 17 de setembro de 2023.

Encerrados os pontos de pauta às XXh do dia dd de mmmm de 20yy.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro - ausente

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento (licenciado)

Renata Alves Monteiro - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 9h20 do dia 18 de setembro de 2023, reiniciou-se a 493ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, que continuará no dia 19 de setembro de 2023. A reunijão foi interrompida às 12h e reiniciada às 14h45.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Liliana Paula Bricarello (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa e Mírian Marcolino da Cunha.

Os colaboradores federais, Deise Regina Baptista, Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Naum Charles do Nascimento (licenciado) e Renata Alves Monteiro.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

2) Aprovação de Ad Referendum - Balancetes e 1ª reformulação orçamentária do CRN-9. Presente o coordenador da UC/CFN, Renato Meireles, apresenta os documentos contábeis aprovados “ad referendum” pela Diretoria do CFN para aprovação do Plenário.

Balancetes Financeiros referentes ao mês de JANEIRO/2023:

CRN-6 - Parecer CTC nº 94

CRN-9 - Parecer CTC nº 87

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

Balancetes Financeiros referentes ao mês de FEVEREIRO/2023:

CRN-6 - Parecer CTC nº 95

CRN-9 - Parecer CTC nº 88

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

Balancetes Financeiros referentes ao mês de MARÇO/2023:

CRN-6 - Parecer CTC nº 96

CRN-9 - Parecer CTC nº 89

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

Balancete Financeiro referente ao mês de ABRIL/2023:

CRN-9 - Parecer CTC nº 90

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

Balancete Financeiro referente ao mês de MAIO/2023:

CRN-9 - Parecer CTC nº 91

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

Balancete Financeiro referente ao mês de JUNHO/2023:

CFN - Parecer CTC nº 93

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

1ª Reformulação Orçamentária do CRN-9 para o exercício de 2023:

CRN-9 - Parecer CTC nº 92

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

7.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - a Coordenadora da CTC, Ivete Barbisan e o Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, apresentam as informações relativas aos documentos contábeis aprovados pela CTC e a entrega dos balancetes financeiros pelos CRN e CFN.

7.1.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN:

JANEIRO/2023

CRN-5 - Parecer CTC nº 097

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

FEVEREIRO/2023

CRN-5 - Parecer CTC nº 098

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

MARÇO/2023

CRN-5 - Parecer CTC nº 099

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

ABRIL/2023

CRN-6 - Parecer CTC nº 106

CRN-11 - Parecer CTC nº 110

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MAIO/2023

CRN-1 - Parecer CTC nº 100

CRN-2 - Parecer CTC nº 102

CRN-6 - Parecer CTC nº 104

CRN-8 - Parecer CTC nº 107

CRN-10 - Parecer CTC nº 109

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

7.1.2) Situação em relação à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN:

CRN/CFN

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

Motivo da Diligência/ Limite de envio

CRN-1

OK

OK

OK

OK

Aprovado

Aprovado

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-2

OK

OK

OK

OK

Aprovado

Aprovado

Análise UC

08/2023 até 30/09/2023

CRN-3

OK

OK

Análise CTC

Análise CTC

Pendência

Pendência

Pendência

08/2023 até 30/09/2023

CRN-4

OK

OK

OK

OK

Aprovado

Aprovado

Análise UC

08/2023 até 30/09/2023

CRN-5

Aprovado

Aprovado

Aprovado

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-6

OK

OK

OK

Aprovado

Não enviou

Não enviou

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-7

OK

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-8

OK

OK

OK

OK

Aprovado

Aprovado

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-9

OK

OK

OK

OK

OK

Pendência

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-10

OK

OK

OK

OK

Aprovado

Aprovado

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CRN-11

OK

OK

OK

Aprovado

Não enviou

Não enviou

Não enviou

08/2023 até 30/09/2023

CFN

OK

OK

OK

OK

OK

OK

Análise UC

08/2023 até 30/09/2023

OBS: Data limite para entrega dos balancetes conforme Resolução CFN Nº 747/2022 é até o último dia do mês subsequente.

7.1.3) Outros assuntos discutidos na reunião da CTC/CFN: 

  • Diagramação e impressão do manual da CTC;

  • Análise de balancetes;

  • Escolha da data do próximo IV Encontro da CTC – 20 e 21 de novembro de 2023.

  • Visita ao CRN-1 – Data: 23 de novembro de 2023 (Conselheira Mirian e Colaborador Severiano).

  • Elaboração da programação do IV Encontro da CTC.

  • Avaliação da III Encontro da CTC.

8) PROJETO ATUALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DO PROCESSO E DA TERMINOLOGIA INTERNACIONAL DE CUIDADO EM Nutrição NO BRASIL - PCN/TPCN (099994.000259/2020-24) -– Projeto inicial, - Projeto aprendizado, - Contraproposta, - texto site, - Recomendação – Coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro, faz uma breve apresentação. Apresenta a contraproposta para apoio ao projeto: 1 – CFN apoiar a formação e capacitação dos nutricionistas (etapa que antecede as demais descritas na proposta. Pontos previstos e destacados no projeto: - desenvolvimento/atualizações de treinamento do PCN/TPCN para nutricionista: 2024: - 15.000/ 2025: R$ 5.000/ 2026: R$ 5.000/ 2027: R$ 5.000/ 2028: R$ 5.000. Aplicação/manutenção de treinamento do PCN/TPCN para nutricionista: 2024: - / 2025: R$ 12.000; 2026: R$ 6.000; 2027: R$ 6.000; 2028: R$ 6.000. Total: 2024: R% 15.000; 2025: R$ 17.000; 2026: R$ 11.000; 2027: R$ 11.000; 2028: R$ 11.000.

Deliberação: apoiar a capacitação, divulgar no site a TPCN, texto para o site do CFN para dar acesso ao link do “pdf” com a terminologia sobre “O que é o Processo de Cuidados em Nutrição”; apresentação da Recomendação para utilização da padronização internacional do processo de cuidado em nutrição (PCN) e da terminologia do processo de cuidado em nutrição (TPCN) por nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Plenária de outubro casos clínicos para maior entendimento.

9) Produto do GT Componentes Curriculares – a coordenadora do GT, Kátia Guimarães informa que a assessora técnica do CFN, Natália Araújo de Oliveira, apresentará a linha de tempo sobre o trabalho do grupo e a elaboração da minuta de resolução que “Dispõe sobre os conteúdos curriculares privativos do Nutricionista na graduação em Nutrição”. Feita leitura, o Plenário faz as seguintes considerações:

  • Amilton - alterar no texto a referência sobre a nova resolução do regimento interno do CFN;

  • Élido - antes da publicação fazer a atualização do glossário;

  • Élido - no texto, 6.1. primeiro vem a política, depois o programa;

  • Alexsandro - sugerido texto: “por professores nutricionistas regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas”;

  • Élido - elogiada a preocupação do grupo, sobre enfatizar o que é privativo do nutricionista, mas há que se ter clareza. Exemplo: 1.1 – Aleitamento - a enfermagem pode fazer, guias alimentares – quem vai lecionar? Outros profissionais! Estudos populacionais sobre consumo alimentar e dietética – é ferramenta metodológica;

  • Kátia, coordenadora do GT, coloca que a discussão foi muito intensa no grupo. Disciplina fecha num profissional, sendo importante garantir a competência – para isso é necessário um nutricionista.

  • Manuela – sobre Resolução 704 do CNE (ainda não aprovada pelo MEC), faz referência sobre itens 1.5, 2.6, 2.9, 3.1 (especiais ou específicas), 4.3, 4.5, 5.1, Necessidade 5.2 (exercício físico ou esporte);

  • Deise - colocado que diagnóstico nutricional é diferente de diagnóstico em nutrição; verificar a Lei nº 6.583;

  • retirar termo de compromisso de RT, pois tem RT de outras áreas;

  • Élido - na norma geralmente se faz o detalhamento do que está lei, então, como se faria a questão do exercício ilegal? Apontado para a coordenadora que é importante o plenário receber o produto com uma certa antecedência para uma melhor reflexão;

  • Kátia – coordenadora do GT, responde que o intuito da apresentação foi somente para conhecimento do plenário e que o produto do GT será enviado aos CRN para análise e contribuições;

  • Liliana - sugerido que, após a aprovação, a norma seja enviada às IES, endereçada diretamente aos coordenadores de curso;

  • Bruno – tem vários conflitos internos. Pensa sobre o impacto disso no dia a dia e na pluralidade de alguns assuntos. Acha meio corporativo e coloca que o nutricionista docente não é obrigado a se inscrever. A luta não deve ser para alimentar novos egos. Colocar como documento orientador e não obrigatório;

  • Amilton – fica inquieto quanto ao termo “corporativo”. Há muita área sendo invadida e entende que sempre estará aqui para a defesa da categoria e não para outras profissões;

  • Natália – informa que várias demandas chegam pelo Fale Conosco sobre as matérias privativas, pois tem biomédico dando aula que seria da nutrição;

  • Élido – é partidário da definição, mas preocupa a amplitude da definição e que pode gerar alguns problemas.

Deliberação: pautar para discussão maior em outubro. Enviar ao Plenário a matriz de trabalho e o relatório que mostra a forma de pensamento do GT.

10) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – relato de processo.

Referência:

Processo na Origem CRN-1 nº 010126.000018/2022-62

Recorrente:

MUNICIPIO DE ARAGOMINAS/TO

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1)

Ementa:

Ausência de Nutricionista RT pelo PNAE

Relatora:

Carmem Kieling Franco – CRN-2/2358

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade para relatoria do Processo SEI CRN-1 nº 010126.000018/2022-62, a conselheira Carmem Kieling Franco.

Voto: considerando que a autuada não sanou a irregularidade de registro de Responsabilidade Técnica junto ao CRN-1 dentro do prazo concedido, caracterizando infração prevista no art. 4º, inciso III, da Resolução CFN nº 597/2017, porém, que há Nutricionista atuando na alimentação escolar e que a solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRN deve ser solicitada pelo próprio Nutricionista, voto pelo atendimento parcial ao recurso, propondo pela redução a 1/3 da penalidade imposta pelo Regional. 

Deliberação: vistos, relatados e discutidos os autos em que o Recorrente recorre da decisão do CRN-1, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso com a redução em 1/3 da penalidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

11) Tesouraria - Planejamento da PO/2024 (eventos, Conbran)

  • Planejamento para aprovação em novembro

  • Renato irá encaminhar a planilha para planejamento do PES.

12) Outros Assuntos

  • O Presidente Élido informa que chegará pedido para apoio ao Congresso Sul, Sudeste e Centro-Oeste de Secretarias Municipais de Saúde, o qual reunirá gestoras e gestores municipais de saúde no CentroSul, em Florianópolis, de 16 a 18 de novembro de 2023. O Congresso terá por objetivo:

  • Fomentar discussões a nível técnico e político;

  • Compartilhar experiências de gestão;

  • Promover a capacitação de gestoras e gestores de saúde e equipes técnicas municipais;

  • Renovar as ações de fortalecimento do SUS;

  • Ampliar o conhecimento técnico e tecnológico, objetivando a melhoria na resolução das demandas da saúde da população.

O COSEMS/SC será o anfitrião do evento, que tem a organização dos COSEMS das três regiões que, representam 3.326 gestores municipais de saúde - 59,72% dos 5.570 municípios brasileiros. São parceiros na organização os COSEMS do Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Sugestão de participação de um conselheiro federal do Estado - 7 (Kátia, Lorena, Carmem, Élido, Deise, Liliana e Ana Flávia). Estimada a despesa de R$ 120 mil reais, com diárias, passagens e aquisição de um estande. Do ponto de vista financeiro falta apenas a análise do recurso financeiro.

Deliberação: aprovado pelo Plenário que a Diretoria adote as providências pertinentes para participação no Congresso conforme descrição acima. Verificar o estande e verificar com UIC levantamento de material.

Encerrada a reunião às 16h45 do dia 18 de setembro de 2023.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro - ausente

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento (licenciado)

Renata Alves Monteiro - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 14h15 do dia 19 de setembro de 2023, reiniciou-se a 493ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ivete Barbisan, Liliana Paula Bricarello (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco e Mírian Marcolino da Cunha.

A colaboradora federal Deise Regina Baptista participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Manuela Dolinsky (secretária), Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Naum Charles do Nascimento (licenciado), Renata Alves Monteiro e Severiano Janeo da Silva Gomes.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

7.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE/CFN) – Conselheira Carmem apresenta o modelo de resposta aos questionamentos de publicidade e uso de imagem corporal e informa que será ampliado o estudo do GT frente à demanda da categoria e a portaria será revista em relação ao objetivo. Feita leitura e ajustes ao texto do modelo de resposta.

Diante da recente retomada do tema “divulgação de imagem corporal” por profissionais de saúde, o CFN esclarece que é contrário à utilização de imagens corporais de si ou de terceiros, de forma a atribuir resultados a protocolos, equipamentos, ou técnicas utilizadas como forma de promoção/divulgação profissional.  A publicidade na área da saúde deve ser precisa, ética e transparente, fornecendo informações claras e verídicas sobre produtos, tratamentos e procedimentos.

Normalmente apenas os casos que obtiveram sucesso são publicizados e em geral estão associados à perda de peso corporal e não abarcam a amplitude do conceito de saúde. A alegação de exclusividade de resultados pode ser considerada uma mensagem sensacionalista ou enganosa, pois, diferente de outras situações e/ou profissões, sua obtenção não está relacionada apenas com a atuação do nutricionista, ela depende das práticas alimentares e de vida dos pacientes que podem ser influenciadas por aspectos genéticos, biológicos, socioeconômicos, culturais e emocionais, que caracterizam cada indivíduo.

A utilização de imagens corporais ou quaisquer outras informações do paciente (ou do próprio nutricionista), de que todos alcançariam o mesmo resultado, realizando a mesma intervenção indicada pelo profissional pode gerar a sensação de frustração em quem não atinge o seu objetivo.

É preciso esclarecer, ainda, que o Conselho Federal de Medicina, ao permitir o uso de imagem corporal de seus pacientes ou de banco de fotos, o faz em caráter educativo tendo que respeitar diversos critérios, como: 1) o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado; 2) a imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado; 3) demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção; 4) quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

A publicidade responsável na área da saúde contribui para a tomada de decisões informadas pelos pacientes e para a construção de uma relação de confiança entre profissionais de saúde e a comunidade, promovendo, assim, o bem-estar geral da sociedade, desta forma, evitar a promoção de falsas promessas, garantir a privacidade dos pacientes e respeitar as normas regulatórias estabelecidas para proteger a saúde pública.

Com relação à realização de campanhas promocionais, o CFN esclarece que é direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, conforme estabelece o Art. 53 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Propor valores diferenciados bem como pacotes de serviços é permitido, desde que a tratativa de valores ocorra de forma privada com o paciente. No entanto, utilizar o valor da consulta, descontos, promoções ou sorteios como forma de publicidade e propaganda para o trabalho do nutricionista e/ou captação de clientela, constitui forma desleal de concorrência e contribui para a desvalorização e depreciação do seu trabalho, além da mercantilização da saúde, atitude que compromete a imagem de toda a categoria.

Deliberação: aprovado o texto e a revisão da portaria do GT.

13) Representações/Informes

  • Eleição Diretoria 2023 - Setembro – o coordenador da UNITI, Vinicius Bonfim, apresenta ao Plenário os procedimentos eletrônicos para realização de reunião no formato híbrido (presencial e por videoconferência), na Sede do CFN, tudo de acordo com as Resoluções CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, 625, de 28 de março de 2019, e 654, de 11 de maio de 2020, com o objetivo de realizar a eleição para os cargos da Diretoria do período compreendido entre 19 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2024. A eleição das comissões será realizada em reunião específica para isso.

  • GT Discussão sobre denúncias administrativas e de exercício ilegal (SEI nº 099999.000031/2020-94) colaboradora federal Deise Baptista informa que foi realizada reunião presencial em 12 e 13/09/2023 com produção de documento para o MPT e estratégias de divulgação com UIC/CFN; elaboração de formulário único de denúncias definido com o GT de revisão da Resolução CFN nº 705 e documento MP analisados na CF; e prorrogação dos trabalhos do GT aprovados na Plenária de agosto (responsável Colaboradora Federal Deise Baptista).

  • CONUMER – Conselheiro Alexsandro informa que inicialmente a reunião dos membros do CONUMER seria no CRN-4, mas devido os países partes não terem condições no momento de arcar com as despesas de translado, perguntaram ao CFN se poderia arcar com tal despesa, no que foi respondido pela impossibilidade. Nesse contexto, a Federación Argentina de Graduados en Nutrición – Fagran, cedeu espaço físico para realizar a reunião na Argentina, nos dias 1º e 2 de novembro, tendo sido alterada a reunião para a Argentina.

  • Conferência Livre SAN na Saúde e a Conferência Livre sobre conflitos de interesse na segurança alimentar e nutricional – Presidente Élido informa que a coordenadora Caroline em conjunto com CCom e UIC/CFN vão conversar sobre a divulgação da Conferência Livre SAN na Saúde, no próximo dia 29, das 9h às 17h, e sobre a Conferência Livre sobre conflitos de interesse na segurança alimentar e nutricional, no dia 2 de outubro de 2023, das 9h às 17h. Será enviado comunicado aos Conselhos Regionais para que capilarizem e participem das conferências.

  • Curso de Advocacy – Conselheira Risoneide - na qualidade de coordenadora da CRIG fará uma proposta para aprovação na próxima plenária para participação no curso.

  • Exames Laboratoriais – em relação ao PL 7419/2006, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, Presidente Élido coloca com Carmem, coordenadora da CCom/CFN, sobre a comunicação à categoria sobre o assunto.

  • Colaboradora Federal Deise – informa sobre sua participação no Seminário Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde, que ocorreu nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, das 9h às 18h, em Brasília/DF, e que se propôs a discutir o fortalecimento dos programas de residências no país e a qualificação profissional em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde. Foi muito interessante com realização de palestras e oficinas. Informa que sua representação na Comissão de Residência vencerá no dia 18 de novembro.

  • Presidente Élido – sugere que seja pautado para a próxima plenária espaço para ouvir a expectativa e proposição das idealizações das ações para 2024.

Encerrada a reunião às 15h41 do dia 19 de setembro de 2023.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro - ausente

Bruno Reis dos Santos - ausente

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento (licenciado)

Renata Alves Monteiro - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 06/12/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 06/12/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 06/12/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 06/12/2023, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 06/12/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 06/12/2023, às 21:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 06/12/2023, às 23:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 07/12/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 07/12/2023, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 13/12/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 14/12/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 14/12/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 14/12/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 15/12/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 15/12/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1306006