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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 495ª REUNIÃO PLENÁRIA, EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Às 17h15 do dia 1º de novembro de 2023, iniciou-se a 495ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans.

As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento (licenciado) e Severiano Janeo da Silva Gomes.

PAUTA:

1) Recurso Interposto à Comissão Eleitoral – CRN-5 / Eleições 2023

2) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – escolha de relator

3) CONBRAN 2024

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

Presidente Élido inicia a reunião expondo sobre a pauta, em especial acerca do recurso que deve ser apreciado pelo Plenário do CFN. Instada a se manifestar, a coordenadora da UJ/CFN, Viviane Moura, faz a leitura integral da Informação Jurídica nº 52/2023 e os devidos esclarecimentos sobre o recurso interposto à Comissão Eleitoral do CRN-5 pelo candidato da chapa Naum Charles do Nascimento.

1) Recurso Interposto à Comissão Eleitoral – CRN-5 / Eleições 2023. Interessado: Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região/Naum Charles do Nascimento - representante dos integrantes da Chapa 2 OPOSIÇÃO JÁ. Análise do Plenário do CFN referente ao processo eleitoral oriundo do CRN-5, com interposição de recurso em face da homologação definitiva para participação da eleição das chapas 1 e 3, recurso este manejado pela chapa 2 OPOSIÇÃO JÁ, na qual tem como representante o nutricionista Sr. Naum Charles do Nascimento. Informação Jurídica exarada pela Unidade jurídica do CFN de nº 52/2023 CFN-UJ. Presente a coordenadora da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), Dra. Viviane Moura, que a pedido dos conselheiros federais fez a leitura da Informação Jurídica supracitada e os devidos esclarecimentos sobre o processo, destacando os principais pontos do recurso. Esclarece, ainda, que verificou-se nos autos que quase todas as etapas foram realizadas a contento, pela r. comissão eleitoral, no entanto, quanto à substituição de candidata componente da Chapa 01, compulsando os autos, não se vislumbrou, após a determinação da comissão eleitoral, documentos da candidata Emile Carvalho de Matos regularizando sua participação no pleito, diante disso, observando ainda, que o nome da referida candidata consta do edital final de homologação (Edital nº 7, de 27 de setembro de 2023, publicado no D.OU. Sessão 3, pág. 266, em 29 de setembro de 2023). Conforme relatado no parecer, no processo enviado a este Federal, não consta dos autos informação da candidata supracitada, se a mesma regularizou em tempo sua situação. Assim, a UJ/CFN recomenda que a Comissão Eleitoral verifique se a regularização da candidata foi feita no prazo, caso contrário, por não mais haver tempo hábil para qualquer substituição, opina-se pelo indeferimento da Chapa 01 (Avança Nutri) a permanecer no pleito. No que se refere a Chapa 03, não se vislumbra qualquer indício de irregularidade, eis que a plataforma governamental “gov.br” é plataforma segura para assinatura de documentos, bem como o tempo de exercício efetivo de nutricionista resta comprovado conforme disposto em resolução, não havendo exigências outras no normativo da eleição que determine apresentação de documento específico que comprove tempo de atividade como nutricionista. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, posto o presente recurso em apreciação pelo Plenário do CFN.

Deliberação: O Plenário do CFN, DECIDE, por maioria dos votos e uma abstenção, pelo conhecimento do recurso, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, dando-se por encerrado a via administrativa, haja vista não ser possível mais interposições de recursos nesta instância, operando-se assim o trânsito em julgado administrativo.

2) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – escolha de relator.

2.1)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000078/2021-23

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 020/2020

 Recorrente:

PREF. MUN. DE RIO BRANCO DO SUL - LAR PRIMAVERA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Ivete Barbisan.

2.2)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000214/2021-16

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 037/2021

RECORRENTE:

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ANA - EIRELI

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Risoneide Rodrigues Calazans.

2.3)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000534/2021-35

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 1050/2020

RECORRENTE:

VILLA NORMANDA CLIN. PSIQ. COMUNIT. SC LTDA

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Maria Cristina mendes Bignardi Pessôa.

2.4)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000068/2022-79

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 014/2022

RECORRENTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAI

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designado o conselheiro Bruno Reis dos Santos.

2.5)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000103/2022-82

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 020/2022

RECORRENTE:

ANA PAULA SILVA DE MELLO

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 EMENTA:

PESSOA FÍSICA COM INSCRIÇÃO PROVISÓRIA VENCIDA

Deliberação: designada a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro.

2.6)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-9 Nº 090930.000183/2021-98

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-9 Nº 14/2021

RECORRENTE:

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PEÇANHA

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: pautado para próxima plenária.

2.7)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-9 Nº 090930.000054/2023-61

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-9 Nº 6/2023

RECORRENTE:

INTEGRATIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9)

 EMENTA:

PESSOA JURÍDICA SEM REGISTRO

Deliberação: pautado para próxima plenária.

2.8)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-3 Nº 099994.000167/2023-97

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-3 Nº 075/2019

RECORRENTE:

CENTRO VICENTINO NOSSA SENHORA DAS DORES

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO (CRN-3)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: pautado para próxima plenária.

2.9)

 REFERÊNCIA:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000052/2022-99

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 007/2022

RECORRENTE:

POLICLÍNICA SÃO LUCAS ASSIS LTDA

 RECORRIDO:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 EMENTA:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: pautado para próxima plenária.

3) CONBRAN – coordenadora da SG/CFN, Maria Cristina, apresenta ao Plenário a proposta de patrocínio para participação no CONBRAN:

CONBRAN 2024

21 a 24 de maio de 2024, São Paulo (SP)

Deliberação do Plenário

PATROCÍNIO DIAMANTE: R$ 280.000,00

Aprovado por unanimidade

Estande 72m2 (R$ 115.200,00) = 1.600,00m2(até dezembro/23)

Identificação do expositor na planta da área de exposição

Não está incluso internet e Ornamentação

Aprovado por unanimidade

Logotipo na bolsa do congressista

Aprovado por unanimidade

40 Inscrições Valor de Inscrições para CFN

R$ 450,00 sócio

Aprovado por unanimidade

Valor a ser negociado com a ASBRAN em substituição ao Simpósio

Valor de Inscrições para CFN - R$ 450,00 sócio

 

Aprovado incluir mais 61 inscrições no valor de R$ 450,00 (total de R$ 27.450,00) e

Material Promocional na Pasta (R$ 2.500,00)

Saldo R$ 50,00

01 Sala de 200 Lugares, durante 04 dias.

Aprovado por unanimidade

Vídeo Institucional de 30 segundos na abertura das aulas

Banner no site oficial do evento

Logo vinculada ao espaço oficial de fotos

Logo no site do evento com link direcionável para página

Logo Sinalização do evento – (Fundo de palco e Totem)

Aprovado por unanimidade

Envio de 03 disparos de e-mail marketing para os inscritos

Envio de 03 disparos de mensagens durante o evento

Aprovado por unanimidade

01 Simpósio Satélite (R$ 30.000,00)

O valor do Simpósio Satélite inclui a sala científica, estrutura audiovisual, divulgação no programa científico do evento online, inserção de convite nas pastas dos participantes, 4 acessos a sala para staffs do patrocinador, distribuição pelo patrocinador de convite na área de exposição no dia da atividade e o palestrante ganhará acesso a todo evento, com direito a mais 01 convidado prescritor.

Aprovado excluir o simpósio e substituir por mais 61 inscrições e material promocional na pasta (R$ 2.500,00)

Deliberação: SG e UGO/CFN farão contato com a ASBRAN para negociação da substituição do simpósio satélite por mais 61 inscrições e inserção de material promocional, conforme descrito no quadro acima.

Reunião encerrada às 18h30 do dia 1º de novembro de 2023.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento (licenciado)

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes- ausente

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 12/12/2023, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 12/12/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 14/12/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 14/12/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 14/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 14/12/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 15/12/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 15/12/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 15/12/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1346437