CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 495ª REUNIÃO PLENÁRIA, EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Às 17h15 do dia 1º de novembro de 2023, iniciou-se a 495ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (no exercício da titularidade) e Risoneide Rodrigues Calazans. As colaboradoras federais Deise Regina Baptista e Adele Luiza da Matta Costa participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ausências: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento (licenciado) e Severiano Janeo da Silva Gomes. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAUTA: 1) Recurso Interposto à Comissão Eleitoral – CRN-5 / Eleições 2023 2) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – escolha de relator 3) CONBRAN 2024 Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Presidente Élido inicia a reunião expondo sobre a pauta, em especial acerca do recurso que deve ser apreciado pelo Plenário do CFN. Instada a se manifestar, a coordenadora da UJ/CFN, Viviane Moura, faz a leitura integral da Informação Jurídica nº 52/2023 e os devidos esclarecimentos sobre o recurso interposto à Comissão Eleitoral do CRN-5 pelo candidato da chapa Naum Charles do Nascimento. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1) Recurso Interposto à Comissão Eleitoral – CRN-5 / Eleições 2023. Interessado: Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região/Naum Charles do Nascimento - representante dos integrantes da Chapa 2 OPOSIÇÃO JÁ. Análise do Plenário do CFN referente ao processo eleitoral oriundo do CRN-5, com interposição de recurso em face da homologação definitiva para participação da eleição das chapas 1 e 3, recurso este manejado pela chapa 2 OPOSIÇÃO JÁ, na qual tem como representante o nutricionista Sr. Naum Charles do Nascimento. Informação Jurídica exarada pela Unidade jurídica do CFN de nº 52/2023 CFN-UJ. Presente a coordenadora da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), Dra. Viviane Moura, que a pedido dos conselheiros federais fez a leitura da Informação Jurídica supracitada e os devidos esclarecimentos sobre o processo, destacando os principais pontos do recurso. Esclarece, ainda, que verificou-se nos autos que quase todas as etapas foram realizadas a contento, pela r. comissão eleitoral, no entanto, quanto à substituição de candidata componente da Chapa 01, compulsando os autos, não se vislumbrou, após a determinação da comissão eleitoral, documentos da candidata Emile Carvalho de Matos regularizando sua participação no pleito, diante disso, observando ainda, que o nome da referida candidata consta do edital final de homologação (Edital nº 7, de 27 de setembro de 2023, publicado no D.OU. Sessão 3, pág. 266, em 29 de setembro de 2023). Conforme relatado no parecer, no processo enviado a este Federal, não consta dos autos informação da candidata supracitada, se a mesma regularizou em tempo sua situação. Assim, a UJ/CFN recomenda que a Comissão Eleitoral verifique se a regularização da candidata foi feita no prazo, caso contrário, por não mais haver tempo hábil para qualquer substituição, opina-se pelo indeferimento da Chapa 01 (Avança Nutri) a permanecer no pleito. No que se refere a Chapa 03, não se vislumbra qualquer indício de irregularidade, eis que a plataforma governamental “gov.br” é plataforma segura para assinatura de documentos, bem como o tempo de exercício efetivo de nutricionista resta comprovado conforme disposto em resolução, não havendo exigências outras no normativo da eleição que determine apresentação de documento específico que comprove tempo de atividade como nutricionista. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, posto o presente recurso em apreciação pelo Plenário do CFN. Deliberação: O Plenário do CFN, DECIDE, por maioria dos votos e uma abstenção, pelo conhecimento do recurso, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, dando-se por encerrado a via administrativa, haja vista não ser possível mais interposições de recursos nesta instância, operando-se assim o trânsito em julgado administrativo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – escolha de relator. 2.1)
Deliberação: designada a conselheira Ivete Barbisan. 2.2)
Deliberação: designada a conselheira Risoneide Rodrigues Calazans. 2.3)
Deliberação: designada a conselheira Maria Cristina mendes Bignardi Pessôa. 2.4)
Deliberação: designado o conselheiro Bruno Reis dos Santos. 2.5)
Deliberação: designada a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro. 2.6)
Deliberação: pautado para próxima plenária. 2.7)
Deliberação: pautado para próxima plenária. 2.8)
Deliberação: pautado para próxima plenária. 2.9)
Deliberação: pautado para próxima plenária. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3) CONBRAN – coordenadora da SG/CFN, Maria Cristina, apresenta ao Plenário a proposta de patrocínio para participação no CONBRAN:
Deliberação: SG e UGO/CFN farão contato com a ASBRAN para negociação da substituição do simpósio satélite por mais 61 inscrições e inserção de material promocional, conforme descrito no quadro acima. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reunião encerrada às 18h30 do dia 1º de novembro de 2023. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros - ausente Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva - ausente Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento (licenciado) Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes- ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 12/12/2023, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 12/12/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 14/12/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 14/12/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 14/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 14/12/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 15/12/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheiro(a), em 15/12/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 15/12/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1346437 e o código CRC 4258A6C6. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 1346437 |