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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 503ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 23 E 24 MARÇO DE 2024 (HÍBRIDA)

Às 15h08 do dia 23 de março de 2024, iniciou-se a 503ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará nos dias 24 e 25 de março de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Amilton Feitosa da Silva (no exercício da efetividade).

Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

Os colaboradores federais Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Alcemi Almeida de Barros, Liliana Paula Bricarello e Risoneide Rodrigues Calazans.

1) Relatório de Gestão

2) COMISSÕES

3) Processo de Infração Pessoa Jurídica – relatoria e escolha de relator (PJ)

4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – CONBRAN 2024

5) Aprovação de Resoluções

6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR

7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN

8) Reunião ocorrida com a FNN - relação com as Entidades e realização do ENAEN

9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER

10) Tesouraria

11) Aprovação de Atas

12) GT 466 – solicitações

13) Eventos

14) Outros Assuntos

15) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Relatório de Gestão de 2023 – o Coordenador da UNIPA/CFN, Sr. Márcio da Silva Gama, apresenta o relatório de gestão relativo ao exercício de 2023, esclarecendo que se adota o relatório integrado do TCU. Feita leitura e os devidos esclarecimentos com a sugestão da melhoria do visual da apresentação do relatório.

Deliberação: Plenário ciente, aprovado o relatório por unanimidade.

2) COMISSÕES

2.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - Conselheira Mírian Marcolino, coordenadora da CTC/CFN apresenta a pauta. Presente o Coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles presente neste momento., apresenta o as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

2.1.1) Situação do envio dos documentos contábeis:

CRN/CFN

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

JANEIRO

Motivo da Diligência/ Limite de envio

CRN-1

ok

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-2

ok

Aprovado

Aprovado

Aprovado

02/2024 até 31/03/2024

CRN-3

ok

ok

Aprovado

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-4

ok

ok

Pendência CTC

Pendência CTC

02/2024 até 31/03/2024

CRN-5

Pendência

Pendência

Não Enviou

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-6

ok

Pendência

Pendência

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-7

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-8

ok

ok

Aprovado

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-9

ok

ok

Aprovado

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CRN-10

ok

ok

Aprovado

Aprovado

02/2024 até 31/03/2024

CRN-11

ok

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

02/2024 até 31/03/2024

CFN

ok

ok

ok

Aprovado

02/2024 até 31/03/2024

2.1.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

OUTUBRO/2023:

CRN- 7 - Parecer CTC nº 18/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

NOVEMBRO/2023:

CRN-1 - Parecer CTC nº 21/2024

CRN-2 - Parecer CTC nº 20/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 19/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

DEZEMBRO/2023:

CRN-2 - Parecer CTC nº 23/2024

CRN-3 - Parecer CTC nº 24/2024

CRN-8 - Parecer CTC nº 28/2024

CRN-9 - Parecer CTC nº 25/2024

CRN-10 - Parecer CTC nº 22/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JANEIRO/2024:

CFN - Parecer CTC nº 26/2024

CRN-2 - Parecer CTC nº 29/2024

CRN-10- Parecer CTC nº 31/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

Proposta Orçamentária para o ano de 2024 do CRN-6:

CRN-6 - Parecer CTC nº 27/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

2.1.3) Outros Assuntos tratados em reunião de CTC:

- Cronograma de visitas aos regionais;

- Verificação das datas do encontro da CTC (23 e 24 de Julho)

- Escolha dos temas do encontro da CTC

2.1.4) Acompanhamento financeiro/orçamentário do CRN-6 – linha do tempo – Conselheira Mírian e o Coordenador da UOFIN/CFN apresentam o documento.

Balancete de setembro de 2022:

  • No dia 11/12/2022, foi alertado por e-mail pela CTC e Unidade Contábil do CFN sobre ocorrência de situação deficitária no orçamento do exercício de 2022;

  • No dia 29/03/2023, foi enviado ofício nº 239/2023, após resposta do regional com as justificativas no dia 15/03/2023.

Proposta Orçamentária de 2023:

  • No dia 12/01/2023, foi alertado por meio do ofício CFN nº 17/2023, referente a baixa arrecadação no exercício de 2022 e com proposta superestimada para 2023 em razão da arrecadação ocorrida.

  • Nunca houve retorno do CRN-6 sobre a informação contida no Ofício 17/2023.

Balancete de setembro de 2023 e Proposta Orçamentária de 2024:

  • No dia 15/12/2023, foi mais uma vez alertado por meio do ofício CFN nº 1269/2023, referente situação de orçamento deficitário bem como baixos recursos financeiros, caminhando também a uma situação financeira deficitária no exercício de 2023 e com proposta superestimada para 2023 em razão da arrecadação ocorrida.

  • Foi solicitado as seguintes informações:

    • Ações feitas pelo CRN-6 para garantir a sustentabilidade financeira e orçamentária.

    • Elaboração da Proposta Orçamentária de 2024 não observada a informação do Ofício CFN nº 17/2023 (não houve resposta do Regional ao CFN), prevendo aumento de receita superestimada em razão da arrecadação realizada.

  • No dia 18/12/2023, foi encaminhado ofício CFN nº 1272/2023, para à CTC do CRN-6 ter ciência da preocupação do CFN quanto a situação orçamentária/financeira do regional.

  • No dia 19/12/2023, foi encaminhado Ofício nº 1222/2023/GAF/PRES/CRN-6, respondendo de forma rasa e sem fundamentação numérica completa sobre os pedidos do ofício 1269/2023. Também informam que houve desentendimento por parte do CFN ao informar sobre a PO de 2023;

  • No dia 22/12/2023, foi feita reunião com a CTC do CRN-6, CTC do CFN e Coordenador Contábil do CFN para tratar do ofício CFN nº 1272/2023, no qual foi feito vários relatos pela Comissão do regional;

  • No dia 26/12/2023, foi encaminhado Ofício CTC/CRN-6 nº 01/2023, respondendo o ofício CFN nº 1272/2023, demonstrando a preocupação da comissão com a situação orçamentária e financeira e atuação da gestão;

  • No dia 27/12/2023, foi encaminhado Ofício CFN nº 1296/2023, no qual concorda com a sugestão da CTC do CRN-6 em retificar a PO de 2024, bem como orientando como vai ser executado o orçamento até a aprovação das contas. Coloca o prazo de até dia 10/01/2024 para envio da PO revisada;

  • No dia 28/12/2023, o Coordenador Contábil do CFN foi convidado para participar de uma reunião on-line, antes da reunião plenária do CRN-6 que ocorreu às 10h, para auxiliar no entendimento da elaboração da PO de 2024, no qual entenderam que deveria ser alterado conforme orientações;

  • No dia 04/03/2024, foi encaminhado Ofício CFN nº 151/2024, em razão da resposta insatisfatória do CRN-6 sobre as medidas que foram e serão adotadas para garantir a sustentabilidade financeira e orçamentária do CRN-6.

Balancete de novembro de 2023:

  • No dia 21/12/2023, foi encaminhado OFÍCIO Nº 1232/2023/GAF/PRES/CRN-6, encaminhando ao CFN o balancete de novembro de 2023.

  • Ao ser analisado pela CTC do CFN, foi observado que a CTC do CRN-6 reprovou a prestação de contas de novembro, solicitando informações complementares para análise. No entanto, a prestação de contas foi encaminhada ao plenário do regional e aprovada com base no parecer da assessoria contábil do CRN-6.

  • Diante da situação, a CTC do CFN fez o despacho CFN nº 171/2024, solicitando ao CRN-6 as seguintes informações:

I – A íntegra da ata da 443ª reunião plenária extraordinária em que se aprovou as contas relativas ao mês de novembro de 2023, por necessidade de esclarecimentos e a contextualização das contas reprovadas pela CTC do Regional, posteriormente aprovadas pelo Plenário;

II – Caso tenham sido produzidos a posterior, encaminhar os documentos solicitados pela CTC do Regional quanto ao que consta no seu parecer: “parecer técnico contemplando as medidas que devem ser tomadas para resgatar o equilíbrio financeiro, que se encontra deficitário”.

  • No dia 29/02/2024, foi encaminhado Ofício CFN nº 146/2024, solicitando em 10 dias a contar do recebimento do ofício as respostas solicitadas pela CTC do CFN;

  • No dia 08/032024, foi encaminhado OFÍCIO Nº 254/2024/GAF/DIR/CRN-6, solicitando prorrogação de prazo para o dia 25/03/2024, para resposta em razão de auditoria sendo realizada e relatório de gestão.

Balancete de dezembro de 2023:

  • No dia 14/03/2024, foi encaminhado OFÍCIO Nº 254/2024/GAF/DIR/CRN-6, encaminhando ao CFN o balancete de dezembro de 2023, com as seguintes informações de 2023:

  • Receita Corrente: R$ 9.305.045,20

  • Despesa Corrente: 10.195.593,40

  • Déficit Primário: R$ 890.548,20

  • Caixa e Equivalentes: 88.230,81

  • Passivo Circulante: 991.016,57

  • Liquidez Imediata (Déficit): -902.785,76

  • Ativo Financeiro: 338.906,24

  • Passivo Financeiro: 991.016,57

  • Déficit Financeiro: -652.110,33

Posto em discussão após a apresentação, o Plenário se manifesta.

Conselheira Mírian considera que deve ser tomada uma ação mais efetiva diante da situação financeira apresentada em relação ao CRN-6.

Conselheira Maria Cristina concorda e ressalta que é crucial tomar uma medida em relação aos CRN-5 e CRN-7 antes que essa situação se repita nesses Regionais.

A Conselheira Lorena questiona se foi possível identificar onde se encontra o maior volume de despesas.

Coordenador da UOFIN/CFN relata que, ao analisar o desdobramento, identificou-se que o CRN-6 tinha um plano de contenção de despesas, contudo, o regional não o seguiu, optando por efetuar novos gastos.

O Conselheiro Élido enfatiza que nos últimos dois anos foram realizadas diligências no CRN-6 e que não estamos ignorando o que está acontecendo. Coloca que é evidente que houve uma projeção de receitas irrealista e que a proposta orçamentária não foi devidamente ajustada. Houve esforços para conter gastos, porém, não foram suficientes para resolver o problema. Em relação ao ponto levantado pela Conselheira Lorena, ele esclarece que a Diretoria não dispõe de informações detalhadas sobre como os recursos foram gastos.

O Conselheiro Amilton expressou surpresa diante dessa situação e destacou sua preocupação, enfatizando que entende que as responsabilidades são solidárias. Argumentou que intervir antes de realizar uma auditoria é arriscado e pode ser resultado de uma assessoria inadequada.

A conselheira Mírian enfatizou que o Conselho Regional possui autonomia para administrar as suas despesas. Além disso, ressaltou que o Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que, caso o Conselho não seja capaz de se manter financeiramente, é necessário considerar encerrar suas atividades. É relevante observar que a própria Comissão de Tomada de Contas (CTC) do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) propôs uma intervenção no órgão.

O Presidente Élido requer a autorização do Plenário para que a Diretoria, em colaboração com a CTC, a UOFIN e a UJ/CFN, realizem uma análise aprofundada do procedimento referente ao CRN-6.

A Conselheira Mírian enfatiza a importância da celeridade nessa análise. Renato e Viviane solicitam um prazo de 15 dias para a apresentação do estudo à Diretoria.

Deliberação: após discussão, o Plenário delibera autorizar a Diretoria a tomar as medidas necessárias. A CTC, UJ e UOFIN/CFN têm um prazo de 15 dias corridos para realizar uma análise e apresentar uma proposta para a situação do CRN-6.

2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN)

2.2.1) Informe sobre eleição da nova coordenadora da CF, Conselheira Maria Cristina Bignard Pêssoa.

Deliberação: Plenário ciente.

2.2.2) Apresentação do Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal – pautado para domingo (24/03).

3) Processo de Infração Pessoa Jurídica – relatoria e escolha de relator (PJ)

3.1) Processos para relatoria

3.1.1)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000534/2021-35

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 nº 1050/2020

PESSOA JURÍDICA AUTUADA

VILLA NORMANDA CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SC LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

INFRAÇÃO

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Relatora:

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI 080830.000534/2021-35, a conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa.

VOTO: As alegações não são suficientes para a PJ desconsiderar a necessidade de manter o Nutricionista de acordo com a legislação exposta. Diante disso, a inexistência de Nutricionista assumindo a Responsabilidade Técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição, a PJ está incorrendo em infração às disposições legais e normativas, citadas anteriormente, razão pela qual esta Relatora, manifesta-se pelo conhecimento do recurso e dele nega provimento, mantendo a penalidade imposta pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, com o pagamento de multa no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).

Deliberação: aprovado por unanimidade o voto da conselheira Relatora.

3.1.2)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-9 Nº 090930.000212/2021-11

PROCESSO NA ORIGEM CRN-9 Nº 16/2021 

Recorrente:

LAR DOS IDOSOS JOSE JUSTINO ROCHA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-9 por inexistência de nutricionista

Relator:

Naum Charles do Nascimento

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI nº 090930.000212/2021-11, o conselheiro federal Naum Charles do Nascimento.

Voto: a análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que a situação se apresenta como uma oportunidade única do CRN-9 de realizar aproximação e diálogo com as partes, na perspectiva de orientação, fiscalização e construção de alternativas que possibilitem, a viabilização de contratação de nutricionista por essa instituição. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Desta forma, frente ao exposto, voto pelo conhecimento e NÃO provimento do recurso, mantendo o estabelecido pelo CRN-9 na 171ª Reunião Plenária ocorrida em 26/04/2022, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme Resolução CFN nº 712/2021.

Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator.

3.1.3)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000084/2021-81

PROCESSO NA ORIGEM CRN-8 Nº 1004/2020 

Recorrente:

LAR PADRE LEONE

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-8 por inexistência de nutricionista

Relator:

Naum Charles do Nascimento

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI nº 080830.000084/2021-81, o conselheiro federal Naum Charles do Nascimento.

Voto: A análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que a situação se apresenta como uma oportunidade única do CRN-8 de realizar aproximação e diálogo com as partes, na perspectiva de orientação, fiscalização e construção de alternativas que possibilitem, a viabilização de contratação de nutricionista por essa instituição. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Ante o exposto, e com amparo na competência conferida pelo art. 28, §1º da Resolução CFN nº 597/2017, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pela RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.400,68 (quatro mil quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), conforme Resolução CFN nº 676/2020 em seu artigo 3º, §2º para o valor de R$ 2.933,79 (dois mil novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator.

3.1.4)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000139/2021-52

PROCESSO NA ORIGEM CRN-8 Nº 1026/2017

 Recorrente:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

 Relator:

Amilton Feitosa da Silva (CRN-11/1822)

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI nº 080830.000139/2021-52, o conselheiro federal Amilton Feitosa da Silva.

Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa pelo CRN da 8ª Região, especialmente no que se refere aos prazos. Desta feita, tendo em vista a inexistência de Nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição da parte Recorrente, voto pelo conhecimento do recurso, visto que fora interposto tempestivamente, e no mérito pelo NÃO provimento, mantendo-se a penalidade imposta pelo Conselho Regional da 8ª Região, qual seja, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.400,68, conforme Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016 e Resolução CFN nº 597/17, art. 4º, inciso III. Contudo, reitero a importância da contratação de Nutricionista imediatamente como responsável técnico do Asilo São Vicente de Paulo, tendo em vista que somente o pagamento da multa não extingue a infração.

Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator.

3.1.5)

Processo

PROCESSO SEI CRN-8 N° 08088.000103/2022-82

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 020/2022

Infrator

ANA PAULA SILVA DE MELO

Recorrido

Conselho Regional de Nutricionistas da 8° região (CRN-8)

Ementa

Regularização de inscrição provisória vencida

Relatora

Conselheira Ana Jeanette Lopes de Haro

Voto: Considerando todos os documentos e pareceres jurídicos constantes dos autos, voto pelo conhecimento do recurso, pois tempestivo, e no mérito, pelo não provimento, mantendo-se a aplicação da multa no importe de R$ 1.313,91 (Hum mil trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos.)

Deliberação: aprovado por unanimidade o voto da conselheira Relatora.

3.2) Processos para Escolha de Relator – pautado para domingo (24/03).

4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – pautado para domingo (24/03).

5) Aprovação de Resoluções - pautado para domingo (24/03).

6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR - pautado para domingo (24/03).

7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN – pautado para domingo (24/03).

8) Reunião ocorrida com a FNN - relação com as Entidades e realização do ENAEN.

O Conselheiro Élido informa que o FNEN está levantando questionamentos sobre a realização do ENAEN. Ele relata uma reunião com os alunos, que demonstraram receptividade e consideram o CFN como um diferencial.

O Conselheiro Alexsandro compartilha detalhes de reunião ocorrida com a Diretoria da FNN, onde foi expresso um posicionamento que demonstra uma postura de competição em vez de parceria. A FNN ressaltou que alguns pedidos não foram atendidos pelo CFN e que os vídeos produzidos não foram ofensivos, sugerindo até que o CFN deveria agradecer, pois ajudaram a acalmar a categoria. Além disso, solicitaram espaço no CONBRAN, passagens e diárias.

O Conselheiro Bruno expressa a opinião de que o CFN tem tolerado questões por muito tempo. Ele destaca que existem movimentos e visões diferentes dentro da categoria, mas enfatiza a importância de refletir sobre o papel do CFN em fazer o ENAEN acontecer, superando quaisquer obstáculos, pois acredita que o evento merece apoio.

Concordando com Bruno, o Conselheiro Amilton ressalta que, independentemente de conflitos, é inevitável que haja custos para realizar o ENAEN, e o Sistema CFN é a entidade com recursos financeiros para viabilizá-lo.

O Conselheiro Alexsandro ressalta que a decisão sobre o ENAEN não se resume apenas a decidir se ele ocorrerá ou não, pois optar por realizá-lo acarretará em despesas.

A Conselheira Carmem está de acordo com Bruno. Embora tenha dúvidas sobre a viabilidade do ENAEN, ela concorda que, se for realizado, os benefícios superariam as perdas.

Conselheiro Bruno coloca que a participação integral no CONBRAN dos participantes do ENAEN extrapola a competência do CFN.

A Conselheira Ana expressa várias ressalvas em relação à FNN, porém está alinhada com Bruno na opinião de que o CFN deve assumir exclusivamente os custos do ENAEN.

A Conselheira Ana expressa várias ressalvas em relação à FNN, porém está alinhada com Bruno na opinião de que o CFN deve assumir exclusivamente os custos do ENAEN.

O Conselheiro Élido está considerando sugerir uma proposta de atividade mais modesta para o ENAEN.

A Conselheira Ivete questiona se foi elaborado algum documento referente ao último ENAEN. O Conselheiro Élido responde negativamente, explicando que houve tentativas, mas não conseguiram concluir o documento.

Por sua vez, o Conselheiro Alexsandro propõe que o ENAEN seja realizado, com o pagamento de uma diária e meia e a cobertura das despesas com passagem aérea.

A Conselheira Lorena concorda com a ideia de arcar com os custos do ENAEN, porém não concorda com a presença da FNN no estande.

A Conselheira Ana ressalta a importância de encerrar esta gestão com reflexão sobre nossas ideias e identidade.

O Conselheiro Élido propõe reunir os representantes do FNEN para discutir e planejar a estrutura do ENAEN.

Após discussão sobre a realização do ENAEN, o Plenário do CFN aprova por unanimidade.

Em seguida, durante a discussão sobre a disponibilidade de espaço para material das entidades, cinco conselheiros votam a favor e quatro votam contra.

Deliberação: aprovada por unanimidade para realizar o ENAEN e aprovada por maioria para disponibilizar espaço para o material das entidades.

9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER - pautado para domingo (24/03).

10) Tesouraria – o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro apresenta as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (JANEIRO– 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada

Execução por Tipo de Despesa 2024

Nota: % gasto LRF até 01/2024- 27,90%

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

 

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

2) CONTINUAÇÃO - COMISSÕES DO CFN

2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – pautado para domingo (24/03).

2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (24/03).

2.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para domingo (24/03).

2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – pautado para domingo (24/03).

11) Aprovação de Atas - pautado para domingo (24/03).

12) GT 466 – solicitações - pautado para domingo (24/03).

13) EVENTOS

14) Outros Assuntos - pautado para domingo (24/03).

15) Representações/Informes – pautado para domingo (24/03).

Encerrada a reunião a reunião às 19h05 do dia 23 de março de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 9h15 do dia 24 de março de 2024, iniciou-se a 503ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência).

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (por videoconferência) e Amilton Feitosa da Silva (no exercício da efetividade).

Conselheiros Suplentes: A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência) participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Deise Regina Baptista, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento, Risoneide Rodrigues Calazans e Severiano Janeo da Silva Gomes.

2) CONTINUAÇÃO - COMISSÕES DO CFN

2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN)

2.2.2) Apresentação do Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal – Ana Flávia, Assessora Técnica da UT/CFN, destaca os resultados da pesquisa realizada no setor de fiscalização dos CRN para pessoa física. Ao final, Ana Flávia compartilha suas considerações finais decorrentes da pesquisa.

  • Dimensionamento atual da fiscalização: desproporcional às atribuições, ao número de inscritos, às condições de deslocamento, à área de atuação do Regional

  • CRN-4 e CRN-11 têm condições mais urgentes de mudança

  • A fiscalização precisa de apoio administrativo em 100% do trabalho para que os fiscais possam se ocupar das visitas.

  • Um fiscal consegue fazer em média 2 visitas presenciais a cada 2,5h em metrópoles, municípios de grande e médio porte a depender da distância da sua base. E, 1 visita remota independente da distância por hora.

  • A regulamentação da visita remota auxiliaria de forma mais imediata a capacidade de fiscalização da força de trabalho

  • A contratação de fiscais precisa ser estudada e escalonada para curto, médio e longo prazos.

  • Necessário estudar a construção dos parâmetros mínimos para a fiscalização nos Regionais. 

Deliberação: Plenário ciente.

2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN).

2.3.1) GT da Política Nacional de Comunicação - PNCOM: apresentação do plano de trabalho.

2.3.2) Apresentação da Proposta "Vivências em Nutrição" – O propósito é reconhecer, valorizar e compartilhar iniciativas bem-sucedidas de nutricionistas em todo o território nacional, respeitando o compromisso de não divulgar conteúdos que violem o código de ética, tanto textualmente quanto visualmente. Os trabalhos serão selecionados por sorteio, e os prêmios incluem passagens diárias e inscrição para o CONBRAN para 11 pessoas. Importante ressaltar que não haverá reembolso para aqueles que já efetuaram o pagamento ou realizaram a inscrição.

2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – Conselheiro Amilton apresenta a pauta da CEP.

2.4.1) Programação Conbran

Deliberação: Plenário ciente.

2.4.2) Convite do Departamento de Nutrição da Sociedade Brasileira de Diabetes para conhecimento e indicação de um representante para participação. Sugestão de representação da CEP: Lorena Chaves.

Deliberação: aprovada a representação pela conselheira Lorena.

2.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheiro Bruno apresenta pauta.

2.5.1) Atividade de Formação no CONBRAN 2024: programação e data.

Deliberação: será encaminhado para a Carmem (Comissão CONBRAN)

2.5.2) Grupo de Trabalho para a elaboração da Política Nacional de Formação Profissional: sugestão de perfil: - 2 membros da CFP/CFN – Bruno e Liliana; - 2 membros das áreas técnicas ligados à CFP dos Regionais e que sejam de Regionais que já tem o Setor de formação - indicado pelo Fórum; e - 1 conselheiro da CFP dos Regionais - indicado pelo Fórum (que esteja compondo a CFP/CRN).

Deliberação: aprovado conforme acima descrito.

2.5.3) Informes:

  • Reunião da CFP com os Regionais, realizada dia 22 de março.

  • Podcast sobre Formação Inclusiva.

Programação

Podcast - Formação Inclusiva

Mês/Sugestão de Data

Responsável/Sugestão de Tema

Confirmação

Abril – data a ser definida

Tema: Capacitismo

Entrevistado: Ursula Viana - RJ

Tempo: 15 min

 

Maio – data a ser definida

Tema: Racismo

Entrevistado: Priscila de Morais Sato – BA

Tempo: 15 min

Gravação no CONBRAN

Junho – data a ser definida

Tema: Alimentação quilombola

Entrevistado:  Rafael Bastos – BA

Tempo: 15 min

 

Julho – data a ser definida

Tema: Alimentação e cuidado integral da pessoa LGBTQIA+

Entrevistado:  Isis Gois – SP

Tempo: 15 min

Gravação no CONBRAN

 

2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – Conselheira Manuela apresenta a pauta.

2.6.1) Informes:

  • II Oficina de RIG do Sistema CFN/CRN, a ser realizada no dia 13 de abril das 9h às 16h. Informar demais membros do Plenário.

  • saída do membro Élido Bonomo da CRIG/CFN a partir de abril - após a II Oficina.

3) Processo de Infração Pessoa Jurídica

3.2) Processos para Escolha de Relator:

3.2.1)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000012/2023-28

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 002/2023

 Recorrente:

DUARTE & CIA SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE S/S LTDA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designado o conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

3.2.2)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080813.000550/2022-17

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 032/2022

 Recorrente:

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PATYLIS LTDA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Carmem Kieling Franco.

3.2.3)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000164/2021-69

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 026/2021

 Recorrente:

EVELYN BUENO IAREK

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

ATUAÇÃO DE NUTRICIONISTA COM INSCRIÇÃO PROVISÓRIA VENCIDA

Deliberação: designada a conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (quer o processo impresso).

3.2.4)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000104/2022-27

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 021/2022

 Recorrente:

BOAS HENRIQUE MACORIM VIEIRA OLIVEIRA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

ATUAÇÃO DE NUTRICIONISTA COM INSCRIÇÃO PROVISÓRIA VENCIDA

Deliberação: designado o conselheiro Naum Charles do Nascimento.

3.2.5)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000223/2021-07

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 044/2021

 Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE ITAPERUCU LTDA (08088.000223/2021-07)

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designado o conselheiro Naum Charles do Nascimento.

4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – CONBRAN 2024 (099994.000165/2023-06) – com a presença de Ana Flávia, Caroline e João Paulo no momento. As atividades do CFN no CONBRAN estão em andamento, com as comissões e assessorias já trabalhando na organização dessas atividades. O encaminhamento anterior foi pautar na plenária, verificar a participação dos funcionários da UIC, Márcio da UNIPA e escala de trabalho da UT. O Conselheiro Amilton também discorre sobre o andamento dos trabalhos do GT PNC e menciona a elaboração da plataforma "Vivências em Nutrição", e que o objetivo é divulgar à comunidade e gestores projetos e ações exitosas na área de alimentação e nutrição com autoria ou participação de nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética. Está em fase de ajustes e ainda não foi divulgado. Distribuição das inscrições (101 inscrições) - encaminhado à Comissão CONBRAN. Ana Flávia faz uma breve explanação da programação das atividades do CONBRAN e João Paulo apresenta o layout do estande

  • Sala 200

22/05 - CFP Manhã e CEP tarde

23/05 - CRIG (MDS/FNDE) Manhã e apresentação dos trabalhos sorteados tarde

24/05 - PICS Manhã

  • Arena será disponibilizado para os Regionais por tema

  • Estúdio para Diretoria - sugestão: 17h – 17h30 - entrevistas – MDS, FNDE, CGAN

  • Lançamento do Manual de Telenutrição e Ética

5) Aprovação de Resoluções

  • 1ª versão da minuta de revisão da Resolução CFN nº 466/2010 (099999.000015/2023-44), que dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, e dá outras providências, para ser pautado na Diretoria e Plenária de março, para após seguir para o Sistema Colaborativo. A Coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro apresenta a minuta de resolução ao Plenário.

Deliberação: a minuta será encaminhada aos Conselhos Regionais e ficará disponível no sistema colaborativo do CFN por 30 dias, salientando que as contribuições dos CRN só serão analisadas pelo GT quando houver anuência da Diretoria do CRN por e-mail.

  • Proposta Final de Alteração do Regimento Interno do CRN de que trata a Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução CFN nº 460, de 18 de dezembro de 2009. Envio do Relatório Final do GT (099994.000007/2020-03). A coordenadora do GT, Ivete Barbisan, iniciou a apresentação da minuta, porém, o Plenário do CFN considerou que seria mais claro se fosse apresentada em formato de quadro para facilitar a compreensão das alterações realizadas.

Deliberação: a coordenadora verificará o formato adequado para apresentação na plenária de abril.

6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR - solicitação de Convênio para Obras e Reforma da Sede CRN-4 (099994.000133/2023-01). O valor estimado da obra é de R$ 2.019.392,21 (dois milhões, dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos). O Conselheiro Alexsandro esclarece que o CRN-4 já havia solicitado esse valor em 2023, porém, naquele momento não houve previsão para sua concessão, sendo agora previsto para o ano de 2024. Após apreciação da Diretoria, sugere-se a doação de R$ 2 milhões para o CRN-4.

Deliberação: aprovado por unanimidade a concessão do recurso financeiro ao CRN-4.

7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN – apresentação feita por João (UIC/CFN) e Caroline Romeiro (UT/CFN). O Acordo tem por objeto estabelecer as condições para a produção e veiculação de conteúdos de comunicação social em ambiente multiplataforma relacionados à educação, alimentação, nutrição e saúde na programação do Canal Educação, com a participação técnica e colaboração institucional do CFN.

Deliberação: Plenário ciente e aprovado. Para adoção de providências pertinentes.

9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER

Deliberação: apresentado o Relatório de todas as atividades no CONUMER e ao Plenário para ciência e aprovada a reunião do CONUMER com a participação dos conselheiros Alexsandro e Manuela.

11) Aprovação de Atas – a superintendente informa que a ata está em fase final de elaboração e será enviada aos conselheiros e colaboradores para apreciação e aprovação na próxima Plenária, no mês de abril.

12) GT 466 – solicitação de 2 reuniões extras para o GT 466 trabalhar na revisão das Resoluções 445 (estrangeiro) e 604 (TND) - total de R$ 56.085,00.

Outros

Meta

Indicador

Responsável

Memória de Cálculo

Descritivo

Elemento despesa

Valor

Observação

GT 445

 

 

Caroline

 

diárias

(informar nº dias)

3

10.727,50

1 reunião presencial, 5 pessoas, 3 dias.

passagens

(informar nº pessoas)

5

15.000,00

deslocamento

 

2.315,00

outros

 

 

-

 SUBTOTAL

28.042,50

 

Ação

Meta

Indicador

Responsável

Memória de Cálculo

Descritivo

Elemento despesa

Valor

Observação

GT 604

 

 

Caroline

 

diárias

(informar nº dias)

3

10.727,50

1 reunião presencial, 5 pessoas, 3 dias.

 passagens

(informar nº pessoas)

5

15.000,00

 deslocamento

 

2.315,00

 outros

 

 

-

 SUBTOTAL

  28.042,50

Proposta de realocação dos recursos da CRIG (GT Piso Salarial).

Deliberação: aprovado por unanimidade.

14) Outros Assuntos

14.1) Solicitação de Reunião adicional do GT 465 

Deliberação: aprovado por unanimidade.

14.2) Pesquisa - Perfil de Nutricionistas na atuação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Prescrição de Suplementos Alimentares – CET-PICS. Ana Flávia, Assessora Técnica da UT/CFN. Objetivo: Mapear a atuação do nutricionista nas PICS e prescrição de suplementos alimentares em relação ao interesse, conhecimento, formação, experiência prática e assistencial no âmbito do SUS e da assistência complementar à saúde. Metodologia: Delineamento do estudo - Trata-se de um estudo observacional, transversal e descritivo. Local do estudo - A pesquisa é de abrangência nacional, com acesso por meio eletrônico. Amostra - O cálculo do tamanho amostral considerando significância de 95% e erro de 5%, sem pressupor erros e falhas, resulta em 385 entrevistas. Critério de Inclusão: Ser nutricionista ativo junto ao Sistema CFN/CRN com idade mínima de 18 anos, ambos os sexos. Critério de Exclusão: Serão excluídos aqueles que não preencherem os formulários de coleta de dados completamente. Recrutamento e Procedimento de Coleta de dados - O recrutamento dos nutricionistas  ocorrerá de forma on-line. profissionais com licença profissional ativa receberão o convite para participar do estudo por meio de correio eletrônico enviado pelo Conselho Federal de Nutricionistas. No corpo do e-mail será enviada mensagem de convite com as informações sobre a pesquisa e a participação, sendo finalizado com um link que direcionará o profissional ao TCLE eletrônico. Nessa página, após lerem as explicações sobre a pesquisa e sobre os aspectos éticos, aqueles que aceitarem participar expressarão a sua concordância eletronicamente, ao clicar no botão "ACEITO PARTICIPAR" na página que contém o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O participante poderá baixar uma cópia deste documento em arquivo pdf ou receber esta mesma cópia em seu e-mail. Variáveis de estudo - Para a coleta de dados, será utilizado um questionário eletrônico estruturado que contempla os dados de idade, sexo, categoria profissional, cidade, tempo de formação, tempo de atuação na nutrição e nas PICS, local de atuação na Nutrição e nas PICS, especialidade na Nutrição, conhecimento e interesse nas PICS e em suplementos alimentares. Aspectos Éticos - Serão seguidas as normas para pesquisas envolvendo seres humanos estabelecidas pela Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. O projeto será submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Acredita-se que a presente investigação poderá contribuir substancialmente para a propositura de ações educacionais e de acompanhamento assertivas aos nutricionistas no contexto das PICS, bem como apresentar mais subsídios ao Sistema CFN/CRN para implementação de ações voltadas às PICS.

Deliberação: Plenário ciente e aprovado. Será apresentado no CONBRAN.

15) Representações/Informes

15.1) Relatório de Representação de Kátia Guimarães e Deise Baptista (099994.000066/2023-16) – participação na reunião do Fórum dos Presidentes, que ocorreu em janeiro de 2024, em Belo Horizonte – BH. Será apresentado em abril.

15.2) Relatório de Representação na Quinquagésima primeira sessão plenária do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (099994.000561/2020-82) - ocorrido de 23 a 27 de outubro de 2023, na Sede da FAO em Roma, tendo como participantes Alexsandro Wosniaki e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. Será apresentado em abril.

15.3) Informes Gerais – dado ciência ao Plenário em 23/03/2024.

  • Desligamento a pedido do funcionário Vinicius

  • Juliander na Coordenação da UNITI

  • Ida da Cimone para Auditoria

  • Nova assessora juridica

  • Gilbelania da Secretaria Geral

  • Maria Cristina na Superintendência

15.4) Informe de plenária sobre os títulos dos trabalhos que foram aceitos para apresentação no formato de E-poster no CONBRAN – Plenário ciente.

  • Critérios para dimensionamento das equipes de nutricionistas no âmbito do PNAE. Autores: Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães; Ana Flávia de Rezende Gomes; Albaneide Maria Lima Peixinho; Isabela Cristina de Castro Alves; Geralda Kelen Fonseca; Andrea Bruginski.

  • Conteúdos Curriculares Privativos do Nutricionista. Autores: Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães; Natália Araújo de Oliveira; Ana Maria Cervato-Mancuso; Andhressa Araújo Fagundes; Melissa Schirmer; Thaiz Mattos Sureira.

  • Evolução temporal dos chamados recebidos no Conselho Federal de Nutricionistas. Autores: Caroline Olimpio Romeiro de Meneses; Kaio Lourenço Matias de Sousa; Alexsandro Wosniaki; Kátia regina L. de Queiroz Guimarães; Manuela Dolinsky; Élido Bonomo.

Encerrada a reunião às 14h do dia 24 de março de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência)

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista- ausente

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (por videoconferência)

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa- ausente

Mírian Marcolino da Cunha- ausente

Naum Charles do Nascimento- ausente

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 03/05/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/05/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 03/05/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/05/2024, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 04/05/2024, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 06/05/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 16/05/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 16/05/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 23/05/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 29/05/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 05/06/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 06/06/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1500945