CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 503ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 23 E 24 MARÇO DE 2024 (HÍBRIDA)
Às 15h08 do dia 23 de março de 2024, iniciou-se a 503ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará nos dias 24 e 25 de março de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Amilton Feitosa da Silva (no exercício da efetividade). Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. Os colaboradores federais Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Alcemi Almeida de Barros, Liliana Paula Bricarello e Risoneide Rodrigues Calazans. |
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1) Relatório de Gestão 2) COMISSÕES 3) Processo de Infração Pessoa Jurídica – relatoria e escolha de relator (PJ) 4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – CONBRAN 2024 5) Aprovação de Resoluções 6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR 7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN 8) Reunião ocorrida com a FNN - relação com as Entidades e realização do ENAEN 9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER 10) Tesouraria 11) Aprovação de Atas 12) GT 466 – solicitações 13) Eventos 14) Outros Assuntos 15) Representações/Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Relatório de Gestão de 2023 – o Coordenador da UNIPA/CFN, Sr. Márcio da Silva Gama, apresenta o relatório de gestão relativo ao exercício de 2023, esclarecendo que se adota o relatório integrado do TCU. Feita leitura e os devidos esclarecimentos com a sugestão da melhoria do visual da apresentação do relatório. Deliberação: Plenário ciente, aprovado o relatório por unanimidade. |
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2) COMISSÕES |
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2.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - Conselheira Mírian Marcolino, coordenadora da CTC/CFN apresenta a pauta. Presente o Coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles presente neste momento., apresenta o as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN. 2.1.1) Situação do envio dos documentos contábeis:
2.1.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: OUTUBRO/2023: CRN- 7 - Parecer CTC nº 18/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. NOVEMBRO/2023: CRN-1 - Parecer CTC nº 21/2024 CRN-2 - Parecer CTC nº 20/2024 CRN-11 - Parecer CTC nº 19/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. DEZEMBRO/2023: CRN-2 - Parecer CTC nº 23/2024 CRN-3 - Parecer CTC nº 24/2024 CRN-8 - Parecer CTC nº 28/2024 CRN-9 - Parecer CTC nº 25/2024 CRN-10 - Parecer CTC nº 22/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JANEIRO/2024: CFN - Parecer CTC nº 26/2024 CRN-2 - Parecer CTC nº 29/2024 CRN-10- Parecer CTC nº 31/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. Proposta Orçamentária para o ano de 2024 do CRN-6: CRN-6 - Parecer CTC nº 27/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. 2.1.3) Outros Assuntos tratados em reunião de CTC: - Cronograma de visitas aos regionais; - Verificação das datas do encontro da CTC (23 e 24 de Julho) - Escolha dos temas do encontro da CTC 2.1.4) Acompanhamento financeiro/orçamentário do CRN-6 – linha do tempo – Conselheira Mírian e o Coordenador da UOFIN/CFN apresentam o documento. Balancete de setembro de 2022:
Proposta Orçamentária de 2023:
Balancete de setembro de 2023 e Proposta Orçamentária de 2024:
Balancete de novembro de 2023:
I – A íntegra da ata da 443ª reunião plenária extraordinária em que se aprovou as contas relativas ao mês de novembro de 2023, por necessidade de esclarecimentos e a contextualização das contas reprovadas pela CTC do Regional, posteriormente aprovadas pelo Plenário; II – Caso tenham sido produzidos a posterior, encaminhar os documentos solicitados pela CTC do Regional quanto ao que consta no seu parecer: “parecer técnico contemplando as medidas que devem ser tomadas para resgatar o equilíbrio financeiro, que se encontra deficitário”.
Balancete de dezembro de 2023:
Posto em discussão após a apresentação, o Plenário se manifesta. Conselheira Mírian considera que deve ser tomada uma ação mais efetiva diante da situação financeira apresentada em relação ao CRN-6. Conselheira Maria Cristina concorda e ressalta que é crucial tomar uma medida em relação aos CRN-5 e CRN-7 antes que essa situação se repita nesses Regionais. A Conselheira Lorena questiona se foi possível identificar onde se encontra o maior volume de despesas. Coordenador da UOFIN/CFN relata que, ao analisar o desdobramento, identificou-se que o CRN-6 tinha um plano de contenção de despesas, contudo, o regional não o seguiu, optando por efetuar novos gastos. O Conselheiro Élido enfatiza que nos últimos dois anos foram realizadas diligências no CRN-6 e que não estamos ignorando o que está acontecendo. Coloca que é evidente que houve uma projeção de receitas irrealista e que a proposta orçamentária não foi devidamente ajustada. Houve esforços para conter gastos, porém, não foram suficientes para resolver o problema. Em relação ao ponto levantado pela Conselheira Lorena, ele esclarece que a Diretoria não dispõe de informações detalhadas sobre como os recursos foram gastos. O Conselheiro Amilton expressou surpresa diante dessa situação e destacou sua preocupação, enfatizando que entende que as responsabilidades são solidárias. Argumentou que intervir antes de realizar uma auditoria é arriscado e pode ser resultado de uma assessoria inadequada. A conselheira Mírian enfatizou que o Conselho Regional possui autonomia para administrar as suas despesas. Além disso, ressaltou que o Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que, caso o Conselho não seja capaz de se manter financeiramente, é necessário considerar encerrar suas atividades. É relevante observar que a própria Comissão de Tomada de Contas (CTC) do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) propôs uma intervenção no órgão. O Presidente Élido requer a autorização do Plenário para que a Diretoria, em colaboração com a CTC, a UOFIN e a UJ/CFN, realizem uma análise aprofundada do procedimento referente ao CRN-6. A Conselheira Mírian enfatiza a importância da celeridade nessa análise. Renato e Viviane solicitam um prazo de 15 dias para a apresentação do estudo à Diretoria. Deliberação: após discussão, o Plenário delibera autorizar a Diretoria a tomar as medidas necessárias. A CTC, UJ e UOFIN/CFN têm um prazo de 15 dias corridos para realizar uma análise e apresentar uma proposta para a situação do CRN-6. |
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2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) 2.2.1) Informe sobre eleição da nova coordenadora da CF, Conselheira Maria Cristina Bignard Pêssoa. Deliberação: Plenário ciente. 2.2.2) Apresentação do Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal – pautado para domingo (24/03). |
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3) Processo de Infração Pessoa Jurídica – relatoria e escolha de relator (PJ) 3.1) Processos para relatoria 3.1.1)
VOTO: As alegações não são suficientes para a PJ desconsiderar a necessidade de manter o Nutricionista de acordo com a legislação exposta. Diante disso, a inexistência de Nutricionista assumindo a Responsabilidade Técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição, a PJ está incorrendo em infração às disposições legais e normativas, citadas anteriormente, razão pela qual esta Relatora, manifesta-se pelo conhecimento do recurso e dele nega provimento, mantendo a penalidade imposta pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, com o pagamento de multa no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Deliberação: aprovado por unanimidade o voto da conselheira Relatora. 3.1.2)
Voto: a análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que a situação se apresenta como uma oportunidade única do CRN-9 de realizar aproximação e diálogo com as partes, na perspectiva de orientação, fiscalização e construção de alternativas que possibilitem, a viabilização de contratação de nutricionista por essa instituição. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Desta forma, frente ao exposto, voto pelo conhecimento e NÃO provimento do recurso, mantendo o estabelecido pelo CRN-9 na 171ª Reunião Plenária ocorrida em 26/04/2022, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme Resolução CFN nº 712/2021. Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator. 3.1.3)
Voto: A análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que a situação se apresenta como uma oportunidade única do CRN-8 de realizar aproximação e diálogo com as partes, na perspectiva de orientação, fiscalização e construção de alternativas que possibilitem, a viabilização de contratação de nutricionista por essa instituição. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Ante o exposto, e com amparo na competência conferida pelo art. 28, §1º da Resolução CFN nº 597/2017, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pela RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.400,68 (quatro mil quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), conforme Resolução CFN nº 676/2020 em seu artigo 3º, §2º para o valor de R$ 2.933,79 (dois mil novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator. 3.1.4)
Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa pelo CRN da 8ª Região, especialmente no que se refere aos prazos. Desta feita, tendo em vista a inexistência de Nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição da parte Recorrente, voto pelo conhecimento do recurso, visto que fora interposto tempestivamente, e no mérito pelo NÃO provimento, mantendo-se a penalidade imposta pelo Conselho Regional da 8ª Região, qual seja, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.400,68, conforme Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016 e Resolução CFN nº 597/17, art. 4º, inciso III. Contudo, reitero a importância da contratação de Nutricionista imediatamente como responsável técnico do Asilo São Vicente de Paulo, tendo em vista que somente o pagamento da multa não extingue a infração. Deliberação: aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Relator. 3.1.5)
Voto: Considerando todos os documentos e pareceres jurídicos constantes dos autos, voto pelo conhecimento do recurso, pois tempestivo, e no mérito, pelo não provimento, mantendo-se a aplicação da multa no importe de R$ 1.313,91 (Hum mil trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos.) Deliberação: aprovado por unanimidade o voto da conselheira Relatora. 3.2) Processos para Escolha de Relator – pautado para domingo (24/03). |
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4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – pautado para domingo (24/03). |
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5) Aprovação de Resoluções - pautado para domingo (24/03). |
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6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR - pautado para domingo (24/03). |
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7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN – pautado para domingo (24/03). |
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8) Reunião ocorrida com a FNN - relação com as Entidades e realização do ENAEN. O Conselheiro Élido informa que o FNEN está levantando questionamentos sobre a realização do ENAEN. Ele relata uma reunião com os alunos, que demonstraram receptividade e consideram o CFN como um diferencial. O Conselheiro Alexsandro compartilha detalhes de reunião ocorrida com a Diretoria da FNN, onde foi expresso um posicionamento que demonstra uma postura de competição em vez de parceria. A FNN ressaltou que alguns pedidos não foram atendidos pelo CFN e que os vídeos produzidos não foram ofensivos, sugerindo até que o CFN deveria agradecer, pois ajudaram a acalmar a categoria. Além disso, solicitaram espaço no CONBRAN, passagens e diárias. O Conselheiro Bruno expressa a opinião de que o CFN tem tolerado questões por muito tempo. Ele destaca que existem movimentos e visões diferentes dentro da categoria, mas enfatiza a importância de refletir sobre o papel do CFN em fazer o ENAEN acontecer, superando quaisquer obstáculos, pois acredita que o evento merece apoio. Concordando com Bruno, o Conselheiro Amilton ressalta que, independentemente de conflitos, é inevitável que haja custos para realizar o ENAEN, e o Sistema CFN é a entidade com recursos financeiros para viabilizá-lo. O Conselheiro Alexsandro ressalta que a decisão sobre o ENAEN não se resume apenas a decidir se ele ocorrerá ou não, pois optar por realizá-lo acarretará em despesas. A Conselheira Carmem está de acordo com Bruno. Embora tenha dúvidas sobre a viabilidade do ENAEN, ela concorda que, se for realizado, os benefícios superariam as perdas. Conselheiro Bruno coloca que a participação integral no CONBRAN dos participantes do ENAEN extrapola a competência do CFN. A Conselheira Ana expressa várias ressalvas em relação à FNN, porém está alinhada com Bruno na opinião de que o CFN deve assumir exclusivamente os custos do ENAEN. A Conselheira Ana expressa várias ressalvas em relação à FNN, porém está alinhada com Bruno na opinião de que o CFN deve assumir exclusivamente os custos do ENAEN. O Conselheiro Élido está considerando sugerir uma proposta de atividade mais modesta para o ENAEN. A Conselheira Ivete questiona se foi elaborado algum documento referente ao último ENAEN. O Conselheiro Élido responde negativamente, explicando que houve tentativas, mas não conseguiram concluir o documento. Por sua vez, o Conselheiro Alexsandro propõe que o ENAEN seja realizado, com o pagamento de uma diária e meia e a cobertura das despesas com passagem aérea. A Conselheira Lorena concorda com a ideia de arcar com os custos do ENAEN, porém não concorda com a presença da FNN no estande. A Conselheira Ana ressalta a importância de encerrar esta gestão com reflexão sobre nossas ideias e identidade. O Conselheiro Élido propõe reunir os representantes do FNEN para discutir e planejar a estrutura do ENAEN. Após discussão sobre a realização do ENAEN, o Plenário do CFN aprova por unanimidade. Em seguida, durante a discussão sobre a disponibilidade de espaço para material das entidades, cinco conselheiros votam a favor e quatro votam contra. Deliberação: aprovada por unanimidade para realizar o ENAEN e aprovada por maioria para disponibilizar espaço para o material das entidades. |
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9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER - pautado para domingo (24/03). |
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10) Tesouraria – o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro apresenta as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (JANEIRO– 2024). Resultado Orçamentário de 2024 Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada Execução por Tipo de Despesa 2024 Nota: % gasto LRF até 01/2024- 27,90% Acompanhamento de Restos a Pagar 2024 Resultado Financeiro Cota Parte Acumulada: 2023-2024 Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024 Acompanhamento Orçamentário CFN
Sinal Verde: Até 50% Sinal Amarelo: > 50% a <60% Sinal Azul: Acima de 60% |
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2) CONTINUAÇÃO - COMISSÕES DO CFN |
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2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – pautado para domingo (24/03). |
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2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (24/03). |
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2.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para domingo (24/03). |
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2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – pautado para domingo (24/03). |
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11) Aprovação de Atas - pautado para domingo (24/03). |
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12) GT 466 – solicitações - pautado para domingo (24/03). |
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13) EVENTOS |
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14) Outros Assuntos - pautado para domingo (24/03). |
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15) Representações/Informes – pautado para domingo (24/03). |
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Encerrada a reunião a reunião às 19h05 do dia 23 de março de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa - ausente Alcemi Almeida de Barros - ausente Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Risoneide Rodrigues Calazans - ausente Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 9h15 do dia 24 de março de 2024, iniciou-se a 503ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência). |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (por videoconferência) e Amilton Feitosa da Silva (no exercício da efetividade). Conselheiros Suplentes: A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência) participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Deise Regina Baptista, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento, Risoneide Rodrigues Calazans e Severiano Janeo da Silva Gomes. |
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2) CONTINUAÇÃO - COMISSÕES DO CFN |
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2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) 2.2.2) Apresentação do Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal – Ana Flávia, Assessora Técnica da UT/CFN, destaca os resultados da pesquisa realizada no setor de fiscalização dos CRN para pessoa física. Ao final, Ana Flávia compartilha suas considerações finais decorrentes da pesquisa.
Deliberação: Plenário ciente. |
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2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN). 2.3.1) GT da Política Nacional de Comunicação - PNCOM: apresentação do plano de trabalho. 2.3.2) Apresentação da Proposta "Vivências em Nutrição" – O propósito é reconhecer, valorizar e compartilhar iniciativas bem-sucedidas de nutricionistas em todo o território nacional, respeitando o compromisso de não divulgar conteúdos que violem o código de ética, tanto textualmente quanto visualmente. Os trabalhos serão selecionados por sorteio, e os prêmios incluem passagens diárias e inscrição para o CONBRAN para 11 pessoas. Importante ressaltar que não haverá reembolso para aqueles que já efetuaram o pagamento ou realizaram a inscrição. |
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2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – Conselheiro Amilton apresenta a pauta da CEP. 2.4.1) Programação Conbran Deliberação: Plenário ciente. 2.4.2) Convite do Departamento de Nutrição da Sociedade Brasileira de Diabetes para conhecimento e indicação de um representante para participação. Sugestão de representação da CEP: Lorena Chaves. Deliberação: aprovada a representação pela conselheira Lorena. |
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2.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheiro Bruno apresenta pauta. 2.5.1) Atividade de Formação no CONBRAN 2024: programação e data. Deliberação: será encaminhado para a Carmem (Comissão CONBRAN) 2.5.2) Grupo de Trabalho para a elaboração da Política Nacional de Formação Profissional: sugestão de perfil: - 2 membros da CFP/CFN – Bruno e Liliana; - 2 membros das áreas técnicas ligados à CFP dos Regionais e que sejam de Regionais que já tem o Setor de formação - indicado pelo Fórum; e - 1 conselheiro da CFP dos Regionais - indicado pelo Fórum (que esteja compondo a CFP/CRN). Deliberação: aprovado conforme acima descrito. 2.5.3) Informes:
Programação Podcast - Formação Inclusiva
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2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – Conselheira Manuela apresenta a pauta. 2.6.1) Informes:
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3) Processo de Infração Pessoa Jurídica 3.2) Processos para Escolha de Relator: 3.2.1)
Deliberação: designado o conselheiro Amilton Feitosa da Silva. 3.2.2)
Deliberação: designada a conselheira Carmem Kieling Franco. 3.2.3)
Deliberação: designada a conselheira Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (quer o processo impresso). 3.2.4)
Deliberação: designado o conselheiro Naum Charles do Nascimento. 3.2.5)
Deliberação: designado o conselheiro Naum Charles do Nascimento. |
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4) 28ª Congresso Brasileiro de Nutrição – CONBRAN 2024 (099994.000165/2023-06) – com a presença de Ana Flávia, Caroline e João Paulo no momento. As atividades do CFN no CONBRAN estão em andamento, com as comissões e assessorias já trabalhando na organização dessas atividades. O encaminhamento anterior foi pautar na plenária, verificar a participação dos funcionários da UIC, Márcio da UNIPA e escala de trabalho da UT. O Conselheiro Amilton também discorre sobre o andamento dos trabalhos do GT PNC e menciona a elaboração da plataforma "Vivências em Nutrição", e que o objetivo é divulgar à comunidade e gestores projetos e ações exitosas na área de alimentação e nutrição com autoria ou participação de nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética. Está em fase de ajustes e ainda não foi divulgado. Distribuição das inscrições (101 inscrições) - encaminhado à Comissão CONBRAN. Ana Flávia faz uma breve explanação da programação das atividades do CONBRAN e João Paulo apresenta o layout do estande
22/05 - CFP Manhã e CEP tarde 23/05 - CRIG (MDS/FNDE) Manhã e apresentação dos trabalhos sorteados tarde 24/05 - PICS Manhã
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5) Aprovação de Resoluções
Deliberação: a minuta será encaminhada aos Conselhos Regionais e ficará disponível no sistema colaborativo do CFN por 30 dias, salientando que as contribuições dos CRN só serão analisadas pelo GT quando houver anuência da Diretoria do CRN por e-mail.
Deliberação: a coordenadora verificará o formato adequado para apresentação na plenária de abril. |
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6) Ofício nº 76/2023/CRN-4-ASSDIR - solicitação de Convênio para Obras e Reforma da Sede CRN-4 (099994.000133/2023-01). O valor estimado da obra é de R$ 2.019.392,21 (dois milhões, dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos). O Conselheiro Alexsandro esclarece que o CRN-4 já havia solicitado esse valor em 2023, porém, naquele momento não houve previsão para sua concessão, sendo agora previsto para o ano de 2024. Após apreciação da Diretoria, sugere-se a doação de R$ 2 milhões para o CRN-4. Deliberação: aprovado por unanimidade a concessão do recurso financeiro ao CRN-4. |
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7) Proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Brasil de Comunicação e o CFN – apresentação feita por João (UIC/CFN) e Caroline Romeiro (UT/CFN). O Acordo tem por objeto estabelecer as condições para a produção e veiculação de conteúdos de comunicação social em ambiente multiplataforma relacionados à educação, alimentação, nutrição e saúde na programação do Canal Educação, com a participação técnica e colaboração institucional do CFN. Deliberação: Plenário ciente e aprovado. Para adoção de providências pertinentes. |
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9) Ações e atividades na Reunião do CONUMER Deliberação: apresentado o Relatório de todas as atividades no CONUMER e ao Plenário para ciência e aprovada a reunião do CONUMER com a participação dos conselheiros Alexsandro e Manuela. |
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11) Aprovação de Atas – a superintendente informa que a ata está em fase final de elaboração e será enviada aos conselheiros e colaboradores para apreciação e aprovação na próxima Plenária, no mês de abril. |
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12) GT 466 – solicitação de 2 reuniões extras para o GT 466 trabalhar na revisão das Resoluções 445 (estrangeiro) e 604 (TND) - total de R$ 56.085,00.
Proposta de realocação dos recursos da CRIG (GT Piso Salarial). Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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14) Outros Assuntos 14.1) Solicitação de Reunião adicional do GT 465 Deliberação: aprovado por unanimidade. 14.2) Pesquisa - Perfil de Nutricionistas na atuação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Prescrição de Suplementos Alimentares – CET-PICS. Ana Flávia, Assessora Técnica da UT/CFN. Objetivo: Mapear a atuação do nutricionista nas PICS e prescrição de suplementos alimentares em relação ao interesse, conhecimento, formação, experiência prática e assistencial no âmbito do SUS e da assistência complementar à saúde. Metodologia: Delineamento do estudo - Trata-se de um estudo observacional, transversal e descritivo. Local do estudo - A pesquisa é de abrangência nacional, com acesso por meio eletrônico. Amostra - O cálculo do tamanho amostral considerando significância de 95% e erro de 5%, sem pressupor erros e falhas, resulta em 385 entrevistas. Critério de Inclusão: Ser nutricionista ativo junto ao Sistema CFN/CRN com idade mínima de 18 anos, ambos os sexos. Critério de Exclusão: Serão excluídos aqueles que não preencherem os formulários de coleta de dados completamente. Recrutamento e Procedimento de Coleta de dados - O recrutamento dos nutricionistas ocorrerá de forma on-line. profissionais com licença profissional ativa receberão o convite para participar do estudo por meio de correio eletrônico enviado pelo Conselho Federal de Nutricionistas. No corpo do e-mail será enviada mensagem de convite com as informações sobre a pesquisa e a participação, sendo finalizado com um link que direcionará o profissional ao TCLE eletrônico. Nessa página, após lerem as explicações sobre a pesquisa e sobre os aspectos éticos, aqueles que aceitarem participar expressarão a sua concordância eletronicamente, ao clicar no botão "ACEITO PARTICIPAR" na página que contém o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O participante poderá baixar uma cópia deste documento em arquivo pdf ou receber esta mesma cópia em seu e-mail. Variáveis de estudo - Para a coleta de dados, será utilizado um questionário eletrônico estruturado que contempla os dados de idade, sexo, categoria profissional, cidade, tempo de formação, tempo de atuação na nutrição e nas PICS, local de atuação na Nutrição e nas PICS, especialidade na Nutrição, conhecimento e interesse nas PICS e em suplementos alimentares. Aspectos Éticos - Serão seguidas as normas para pesquisas envolvendo seres humanos estabelecidas pela Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. O projeto será submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Acredita-se que a presente investigação poderá contribuir substancialmente para a propositura de ações educacionais e de acompanhamento assertivas aos nutricionistas no contexto das PICS, bem como apresentar mais subsídios ao Sistema CFN/CRN para implementação de ações voltadas às PICS. Deliberação: Plenário ciente e aprovado. Será apresentado no CONBRAN. |
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15) Representações/Informes 15.1) Relatório de Representação de Kátia Guimarães e Deise Baptista (099994.000066/2023-16) – participação na reunião do Fórum dos Presidentes, que ocorreu em janeiro de 2024, em Belo Horizonte – BH. Será apresentado em abril. 15.2) Relatório de Representação na Quinquagésima primeira sessão plenária do Comitê de Segurança Alimentar Mundial (099994.000561/2020-82) - ocorrido de 23 a 27 de outubro de 2023, na Sede da FAO em Roma, tendo como participantes Alexsandro Wosniaki e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. Será apresentado em abril. 15.3) Informes Gerais – dado ciência ao Plenário em 23/03/2024.
15.4) Informe de plenária sobre os títulos dos trabalhos que foram aceitos para apresentação no formato de E-poster no CONBRAN – Plenário ciente.
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Encerrada a reunião às 14h do dia 24 de março de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência) Alcemi Almeida de Barros - ausente Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista- ausente Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (por videoconferência) Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa- ausente Mírian Marcolino da Cunha- ausente Naum Charles do Nascimento- ausente Risoneide Rodrigues Calazans - ausente Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 03/05/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/05/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 03/05/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/05/2024, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheiro(a), em 04/05/2024, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 06/05/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 16/05/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 16/05/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 23/05/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 29/05/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 05/06/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 06/06/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 1500945 |