Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 504ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 11, 13 E 14 DE ABRIL DE 2024 (HÍBRIDA)

Às 15h50 do dia 11 de abril de 2024, iniciou-se a 504ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará nos dias 13 e 14 de abril de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (videoconferência), Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Deise Regina Baptista participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências justificadas: Adele Luiza da Matta Costa, Liliana Paula Bricarello e Severiano Janeo da Silva Gomes.

PAUTA:

1) Relatório de Representação de Kátia Guimarães e Deise Baptista (099994.000066/2023-16)

2) Pauta 135ª da Reunião Conjunta CFN/CRN de 12 de abril de 2024

3) Minutas de Resolução

4) Cronograma de Maio e de Junho – proposta de alteração

5) Aprovação de Atas

6) Proposta Amilton e Myrian Cruz – Conferência Livre organizada pelo CFN (prazo até 30 de abril).

7) PNF

8) COMISSÕES

9) Processo de Infração Pessoa Jurídica

10) Tesouraria

11) SEI 099994.000276/2023-12 - encaminhamento GE Sociedades de Nutrição

12) CONASEMS 2024

13) Eventos

14) Outros Assuntos

15) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

PAUTA DA PLENÁRIA DE 11/04/2024

1) Relatório de Representação de Kátia Guimarães e Deise Baptista (099994.000066/2023-16) - participação na reunião do Fórum dos Presidentes, que ocorreu em janeiro de 2024, em Belo Horizonte – BH. Feita leitura do relatório e os devidos esclarecimentos ao Plenário.

Deliberação: Plenário ciente; relatório divulgado aos conselheiros e colaboradores federais.

2) Pauta 135ª da Reunião Conjunta CFN/CRN de 12 de abril de 2024.

PAUTA CRN – MANHÃ:

Aprovação de Atas

  • Ata da 133ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 24 de NOVEMBRO de 2023

  • Ata da 134ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 22 de JANEIRO de 2024.

Ofício n° 11/2024/Fórum de Presidentes (099994.000010/2024-42)

a) Fiscalização

b) Ações do CFN junto ao executivo proatividade e reatividade

PAUTA CFN

TARDE:

ORDEM DO DIA:

1) Minutas de Resolução para pactuação

I - Grupo de Trabalho (GT) para revisão da Resolução CFN nº 576/2016 - minuta de resolução que dispõe sobre procedimentos para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN) para o nutricionista e dá outras providências (099994.000087/2022-51). Elisa apresentará.

II - Minuta resolução residência – minuta de resolução que dispõe sobre a atuação do nutricionista em residências em área profissional da saúde nas modalidades uniprofissional e multiprofissional (099994.000520/2020-96). Ana Célia do GT.

INFORMES:

  • CONBRAN (21 a 24/05) e ENAEN – Diretoria e Carmem – apresentação do layout, programação no espaço Arena e na Sala 200. Proposta de ceder 5 inscrições para cada Regional (nº total temos 102 inscrições). No dia 21 de maio será realizado o Enaen. Em relação às inscrições a ideia é dispor inscrições que estão sobrando para estudantes e FNN. Informar aos CRN que teremos o encontro do Enaen e solicitar aos Regionais acerca do interesse em participarem.

  • Agenda do Executivo e projeto de parceria MDS, CFN e UNIRIO - Diretoria e Caroline

  • GT Especialidades – informes e produto do GT e Reconhecimento/registro de títulos de especialista em Nutrição conferidos por outras entidades, a exemplo daquelas emitidas por sociedades de nutrição. Caroline

  • Aquisição de materiais para Setores de Comunicação - Carmem

  • Ida da Cimone para Auditoria - Élido

  • Desligamento a pedido do funcionário Vinicius - Élido

  • Juliander na Coordenação da UNITI - Élido

  • Nova Assessora Jurídica – Dra. Keila – Élido

  • Auditoria no Sistema CFN/CRN – Cimone, Renato, Viviane, Márcio

  • Retorno às demandas – encaminhamentos da Conjunta

  • Manual Orientativo – Risoneide

  • Acordo do CFN com a Empresa Brasileira de Comunicação

Reunião encerrada às 18h35 do dia 11 de abril de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (videoconferência)

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

Às 14h40 do dia 13 de abril de 2024, iniciou-se a 504ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará no dia 14 de abril de 2024.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Amilton Feitosa da Silva (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Mírian Marcolino da Cunha.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Naum Charles do Nascimento e Risoneide Rodrigues Calazans (membros da CRIG - por se encontrarem participando da Oficina de assessores parlamentes), e Severiano Janeo da Silva Gomes.

Inversão da pauta – CTC e Tesouraria.

8.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - Conselheira Mírian Marcolino, coordenadora da CTC/CFN apresenta a pauta. Presente o Coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles presente neste momento., apresenta o as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

2.1.1) Situação do envio dos documentos contábeis:

CRN/CFN

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

JANEIRO

FEVEREIRO

Motivo da Diligência/ Limite de envio

 

CRN-1

ok

ok

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-2

ok

ok

ok

ok

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-3

ok

ok

ok

Aprovado

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-4

ok

ok

Pendência CTC

Pendência CTC

Análise UC

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-5

Aprovado

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-6

ok

Pendência

Pendência

Não Enviou

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-7

ok

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-8

ok

ok

ok

Não Enviou

Não Enviou

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-9

ok

ok

ok

Análise UC

Análise UC

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-10

ok

ok

ok

ok

Aprovado

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CRN-11

ok

ok

Aprovado

Aprovado

Aprovado

03/2024 até 30/04/2024

 

 

CFN

ok

ok

ok

ok

Aprovado

03/2024 até 30/04/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Data limite para entrega dos balancetes conforme Resolução CFN Nº 747/2022 é até o último dia do mês subsequente.

 

 

8.1.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

OUTUBRO/2023

CRN-5 - Parecer CTC nº 34/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

NOVEMBRO/2023

CRN-5 - Parecer CTC nº 35/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

DEZEMBRO/2023

CRN-1 - Parecer CTC nº 36/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 37/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JANEIRO/2024

CRN-3 - Parecer CTC nº 41/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 39/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

FEVEREIRO/2024

CFN - Parecer CTC nº 38/2024

CRN-10 - Parecer CTC nº 42/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 40/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

8.1.3) Outros Assuntos:

- Cronograma de visitas aos regionais definido;

- Acompanhamento da situação do CRN-6.

10) Tesouraria - o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro apresenta as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (FEVEREIRO - 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada

Execução por Tipo de Despesa 2024

Nota: % gasto LRF até 02/2024- 28,55%

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

 

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

3) Minutas de Resolução

I - Dispõe sobre a Política Nacional de Comunicação do Sistema Conselho Federal de Nutricionistas e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNCom - CFN/CRN) e dá outras providências (099994.000103/2023-96). Conselheiro Amilton, coordenador do GT PNcom, apresenta a minuta de resolução esclarecendo que a minuta será posteriormente encaminhada aos CRN para apreciação no sistema colaborativo.

Deliberação: retirar assistente administrativo e o estagiário da equipe mínima; acrescentar um parágrafo sobre estagiário; sobre assistente administrativo, não o colocá-los fixos na equipe, não exclusivo – em parágrafo; no art. 27 – alterar a palavra “Jurisprudência”. Excluir “habilitação em jornalismo” da formação de coordenador de comunicação. Fazer os devidos ajustes e enviar aos CRN para apreciação por meio do sistema colaborativo.

II - Proposta Final de Alteração do Regimento Interno do CRN de que trata a Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução CFN nº 460, de 18 de dezembro de 2009 (099994.000007/2020-03).

Deliberação: minuta será apresentada na Plenária de maio.

4) Cronograma de Maio e de Junho – proposta de alteração.

4.1) Cronograma de Maio – proposta de alteração no cronograma.

08 (quarta)

Conselheiros e Diretoria chegam em Brasília

09 (quinta)

 

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

10 (sexta)

 

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

11 (sábado)

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Comissões

Reunião Plenária

12 (domingo)

Reunião Plenária

Reunião Plenária

21 (terça), 22 (quarta), 23 (quinta) e 24 (sexta)

XXVIII Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2024)

Na sexta-feira os conselheiros deverão fazer análise do CONBRAN

Passagens após às 18h

Deliberação: o cronograma foi ajustado e aprovado, removendo o dia 12 de maio devido à celebração do Dia das Mães.

4.2) Cronograma de Junho - proposta de alteração no cronograma

12 (quarta)

Conselheiros e Diretoria chegam em Brasília

13 (quinta)

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

14 (sexta)

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

15 (sábado)

Reunião Diretoria

Reunião Comissões

Reunião Diretoria

Reunião Plenária

16 (domingo)

Reunião Plenária

Reunião Plenária

17 (segunda)

Reunião Diretoria

Reunião Diretoria

19 (quarta) e 20 (quinta)

Encontro Nacional das Áreas Técnicas do Sistema CFN/CRN

27 (quinta)

Diretoria chega em Brasília

28 (sexta) e 29 (sábado)

Reunião Diretoria – Kátia não estará nessa reunião

30/06 (domingo), 1º/07 (segunda), 02/07 (terça) e 03/07 (quarta)

XXXVIII CONGRESSO DO CONASEMS

Deliberação: o cronograma foi ajustado e aprovado conforme acima descrito. 

5) Aprovação de Atas – pautado para domingo (14/04). 

6) Proposta Amilton e Myrian Cruz – Conferência Livre organizada pelo CFN (prazo até 30 de abril).

Deliberação: o CFN não poderá realizar esta atividade devido à indisponibilidade em sua agenda de trabalho.

7) Política Nacional de Fiscalização (PNF) - pautado para domingo (14/04).

8) COMISSÕES

8.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – conselheira Carmem apresenta a pauta.

  • Encontro de Comunicação – já previsto 30 e 31 de julho, em Brasília, Sede do CFN. Verificar livre provimento.

Deliberação: Plenário ciente.

  • Experiências Exitosas – feita prorrogação, dia 22/04 – sorteio - 20 Experiências

Deliberação: Plenário ciente.

  • GT PNCom fará mais uma reunião, de 3 dias, pois tem saldo no GT.

Deliberação: aprovado.

8.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - pautado para domingo (14/04).

8.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (14/04).

8.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para domingo (14/04).

8.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) - pautado para domingo (14/04).

9) Processo de Infração Pessoa Jurídica (PJ) – relatoria.

9.1)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-9 Nº 090930.000483/2021-77

PROCESSO NA ORIGEM CRN-9 Nº 20/2021

 Recorrente:

CASA DE REPOUSO RECANTO VERDE LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

 Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-9 por inexistência de Nutricionista

 Relator:

Carmem Kieling Franco (CRN-2/2358)

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-9 Nº 090930.000483/2021-77, a conselheira Carmem Kieling Franco.

Voto: considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar que os argumentos trazidos em seu recurso não foram capazes de refutar a necessidade de contratação de nutricionista RT, reitero a importância da contratação de Nutricionista imediatamente como responsável técnico da CASA DE REPOUSO RECANTO VERDE LTDA. Considerando os critérios de equilíbrio e razoabilidade por se tratar de instituição sem fins lucrativos e de cuidado aos idosos, entendo ser razoável e proporcional, aplicar a redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9, conforme o § 2º, do art. 3º da Resolução CFN nº 676/2020. Assim, VOTO pelo conhecimento; pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por maioria de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício” em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-9.

9.2)

Referência:

PROCESSO SEI CFN Nº 099994.000171/2023-55

PROCESSO NA ORIGEM CRN-3 Nº 153/2019

 Recorrente:

LATICÍNIOS PRIME QUEIJOS LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

 Relator:

Amilton Feitosa da Silva (CRN-11/1822)

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CFN Nº 099994.000171/2023-55, o conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa aplicada pelo CRN da 3ª Região. Desta feita, tendo em vista a inexistência de Nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição da parte Recorrente, voto pelo conhecimento do recurso, visto que fora que interposto tempestivamente, e no mérito pelo NÃO provimento, mantendo-se a penalidade imposta pelo Conselho Regional da 3ª Região, qual seja, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.275,82 conforme disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 6.853/78; artigo 63 do Decreto Federal 84.444/80; artigo 26, inciso II, da Resolução CFN nº 597/17 e artigo 3º, inciso II da Resolução CFN nº 612/18. Contudo, reitero a importância da contratação de Nutricionista imediatamente como responsável técnico da PJ Laticínios Prime Queijos LTDA, tendo em vista que somente o pagamento da multa não extingue a infração.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por unanimidade, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, mantendo-se a penalidade imposta pelo CRN-3.

9.3)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-9 Nº 090930.000495/2020-11

PROCESSO NA ORIGEM CRN-9 Nº 68/2019

 Recorrente:

ISABELA PEREIRA GALANTE DE SOUZA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

 Ementa:

 Falta de Inscrição Originária (provisória/definitiva)

 Relator:

Amilton Feitosa da Silva (CRN-11/1822)

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-9 Nº 090930.000495/2020-11, o conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

Voto: considerando que foi comprovada a efetiva atuação da recorrente em exercício de atividade privativa de Nutricionista; considerando que a recorrente teve oportunidade de regularizar sua atuação junto ao CRN; considerando que a recorrente mostrou-se inerte diante dos prazos concedidos; considerando que a decisão do CRN-9 deu-se por aplicação objetiva da legislação; considerando que a recorrente enunciada trouxe os documentos aos autos em momento extemporâneo, em fase recursal e que os argumentos trazidos pela recorrente Isabela Pereira Galante de Souza não elidem a causa de autuar da fiscalização do regional, em especial, pela ausência de documentação enviada por esta e exigida pela autarquia em conformidade com a Lei, referente a inscrição (registro) junto ao CRN-9, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo não provimento do presente recurso e manutenção de multa no valor de R$ 2.198,63 conforme Resolução CFN nº 612/2018.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por unanimidade, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso e manutenção de multa no valor de R$ 2.198,63 conforme Resolução CFN nº 612/2018.

11) SEI CFN nº 099994.000276/2023-12 - Encaminhamento GE Sociedades de NutriçãoCaroline Romeiro fez um breve relato sobre o estudo realizado pelo GT. Ela mencionou que, na Plenária de março, foram apresentados e aprovados pelo Plenário os critérios mínimos para o reconhecimento de outras sociedades científicas de Nutrição (gestão de nutricionistas). A UT ficou encarregada de determinar a melhor forma de redação – Portaria ou Resolução. UJ sugeriu acrescentar à Resolução já existente, conforme a proposta a seguir:

"CAPÍTULO I

DOS TÍTULOS DE ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO

(...)

Seção III

Das Outras Sociedades e Institutos Científicos de Nutrição

Art. 6º Poderão ser reconhecidos pelo CFN os títulos de especialistas emitidos por Sociedades, Associações e Institutos Científicos de Nutrição, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

              

I – Ter na sua Gestão um quadro composto por 100% de Nutricionistas;

II – Promover eventos científicos, congressos, no mínimo a cada 2 anos, sendo a realização própria ou em parceria com outras entidades;

III – Produzir conteúdo científico, livros, cartilhas, revistas, artigos e consenso, sendo o mínimo de 1 material a cada 3 anos;

IV – Realizar Cursos, palestras e webinar, sendo o mínimo de 1 por ano;

V – Prática da Política de Conflito de Interesse (COI) - publicizando os documentos em site e atualização da política a cada 5 anos, de acordo com as questões mercadológicas.

§ 1º Para as sociedades, Associações e Institutos científicos de Nutrição, que comprovarem o atendimento aos requisitos mínimos, não se aplica o Art. 5º desta resolução."

(...)

Texto atual da Resolução CFN nº 689/2021:

Seção II

Do Título de Especialista

Art. 4º A comprovação da aptidão de nutricionista em especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN está condicionada à obtenção de título de especialista, emitido pela Asbran ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela Asbran, conforme processos de avaliação devidamente descritos nos respectivos editais.

§ 1º A obtenção de título de especialista em Nutrição está condicionada a:

I. ser nutricionista com, pelo menos, três anos de inscrição ativa em CRN, exceto para nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa em CRN e portador de certificado de residência na área da especialidade; e

II. atender aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.

Sugestão de alteração de texto para a Resolução CFN nº 689/2021:

Seção II

Do Título de Especialista

Art. 4º A comprovação da aptidão de nutricionista em especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN está condicionada à obtenção de título de especialista, emitido pela Asbran ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela Asbran, e ao nutricionista com certificado de residência na área da especialidade conforme processos de avaliação devidamente descritos nos respectivos editais.

§ 1º A obtenção de título de especialista em Nutrição está condicionada a:

I. ser nutricionista com, pelo menos, três dois anos de inscrição ativa em CRN, exceto para nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa em CRN e portador de certificado de residência na área da especialidade; e

II. atender aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.

Deliberação: aprovado por unanimidade o texto acima descrito com as devidas correções.

12) CONASEMS 2024 (099994.000014/2024-21) - pautado para 14/04 (domingo).

13) Eventos – pautado para 14/04 (domingo).

14) Outros Assuntos – pautado para 14/04 (domingo).

14.1) Avaliação da reunião Conjunta

15) Representações/Informes - pautado para 14/04 (domingo).

Reunião encerrada às 19h15 do dia 13 de abril de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista - ausente

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

Às 9h25 do dia 14 de abril de 2024, reiniciou-se a 504ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) na sede do CFN.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Deise Regina Baptista, Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento e Severiano Janeo da Silva Gomes.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA DA PLENÁRIA.

5) Aprovação de Atas

5.1) Ata da 501ª Reunião Plenária realizada nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2024 (formato híbrido). A ata foi lida e as correções necessárias foram feitas. Foi retirada a fala do conselheiro Bruno sobre saída antes do término das reuniões.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade pelos presentes.

5.2) Ata da 503ª Reunião Plenária realizada nos dias 23, 25 e 26 de novembro de 2023 (formato híbrido). A ata foi lida e as correções necessárias foram feitas. Conselheiro Naum solicitou correção de erro material na ata em relação ao valor da multa do Processo SEI CRN-8 nº 080830.000084/2021-81.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade pelos presentes.

7) Política Nacional de Fiscalização (PNF) - verificar com o Plenário sobre a necessidade de revisão da Política Nacional de Fiscalização (PNF). Informar que o pedido de revisão foi feito pelo Fórum dos Presidentes, e a Diretoria considera que os trabalhos de revisão possam ser iniciados ainda nesta gestão. A Comissão de Fiscalização (CF) deverá fornecer uma breve justificativa para apoiar este objetivo. Conselheira Ana Jeanette coloca que deve ser verificado também sobre a composição do grupo de trabalho, e considera que, mais que um trabalho técnico, é um trabalho político. Conselheira Risoneide se manifesta para compor o grupo de trabalho.

Deliberação: aprovado por unanimidade a revisão da PNF. A composição do GT será: 2 conselheiros do CFN, 1 conselheiro indicado pelo Fórum dos CRN e 2 convidados externos. Nomes serão discutidos em maio.

8.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – conselheira Ana Jeanette apresenta a pauta.

8.3.1) Prorrogação do GT 576 para realização da Instrução de Trabalho e apresentação da minuta que altera Resolução CFN nº 576/2013 por mais 3 meses.

Deliberação: aprovado.

8.3.2) Composição dos Grupos de Trabalho (GT) conforme o Regimento Interno (seção 6 Resolução CFN nº 758/2024) - consulta sobre a participação de colaboradores externos. Não há previsão no regimento interno de compor GT com colaboradores além dos 5 componentes.

Deliberação: aprovado compor somente de acordo com o regimento interno e o convidado, no caso colaborador eventual, será chamado em momento oportuno. Plenário ciente. Os outros GT, que têm colaboradores externos, estes devem sair. Só participarão das reuniões quando houver necessidade de discutir pontos específicos, de acordo com o Regimento Interno.

8.3.3) Definição da composição do GT ITS – proposta da CF/CFN:

  • Ana Jeanette - coordenadora;

  • Luiza - fiscal CRN-1;

  • Laura - coordenadora CRN-10;

  • 1 representante do Fórum e

  • 1 fiscal representante do CRN-3 - pedir sugestão ao Regional.

Deliberação: aprovada a composição: Ana Jeanette Coordenadora, Luiza CRN-1, Laura do CRN-10, 1 representante do Fórum dos Presidentes e 1 representante do CRN-3. Ana conversará com a coordenadora da CF sobre a composição.

8.3.4) Composição do GT Prontuário – sugerido que o conselheiro Naum seja o coordenador. Colaboradora Federal, Deise Baptista (nutricionista hospital), se candidata a compor o GT na qualidade de nutricionista, já que se afastará em junho para concorrer às eleições no CRN-8.

Deliberação: Plenário Ciente. GT já aprovado anteriormente pelo Plenário. CF se reunirá e verificará as possibilidades dos nomes para compor o GT para aprovação do Plenário.

8.3.5) Solicitação à Diretoria: Informação Jurídica 39/2020 e Informação Jurídica nº 8/2024 que tratam de visita fiscal realizada por pessoas que não têm a investidura do cargo de fiscal. A CF solicita levar ao conhecimento do Plenário se aprovado o envio aos Regionais. Análise jurídica mantém o parecer que a fiscalização não pode ser exercida por pessoas não investidas deste cargo.

Deliberação: verificar na UJ a viabilidade de divulgar aos CRN as informações jurídicas.

8.3.6) Resposta ao Ofício n° 17/2024/Fórum de Presidentes reiterando sobre (segundo o encontro dos coordenadores do Setor de Fiscalização realizado em BH) a participação da Comissão de Fiscalização dos Regionais na reunião de trabalho presencial dos Coordenadores do Setor de Fiscalização, que ocorrerá em 25 e 26/04/2024.

Deliberação: Autorizado o coordenador da Comissão de Fiscalização participar do encontro. Autorizada mesa de som, microfone.

8.3.7) Projeto de ação fiscal – solicitada reunião presencial de Maria Cristina, Ana Jeanette e Deise Baptista para análise e conclusão do projeto ação Fiscal, nos dias 15, 16 e 17 de maio, em Brasília, com a presença da assessora técnica Ana Flávia.

Deliberação: aprovado.

8.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – conselheira Kátia apresenta a pauta.

8.4.1) Processos para designação de relator:

8.4.1.1) Processo SEI nº 003324.000067/2022-01 – Recursal do CRN-3. Indicado como Relator o Conselheiro Alexsandro Wosniaki.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

8.4.1.2) Processo SEI nº 100106.000007/2022-10 – Recursal do CRN-10. Indicada como relatora a Conselheira Risoneide Rodrigues Calazans.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

8.4.2) Reunião do GT de Revisão do CECN no CONBRAN, no dia 23/05, pela manhã. Gerará uma diária a 2 membros do GT (Samanta e Caroline Rosaneli) que já estarão no CONBRAN. 

Deliberação: aprovada solicitação.

8.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN)

8.5.1) Apresentação do folder sobre Estágio Curricular: papel do Nutricionista como supervisor, professor orientador e o papel do estagiário.

Deliberação: aprovado. Será encaminhado para UIC e CCom para adequação do folder e do layout. Retirar a palavra “papel” do título, pois está repetida.

8.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – a Conselheira Risoneide fez um breve relato sobre a Oficina de Relações Institucionais e Governamentais do Sistema CFN/CRN, realizada no dia 13 de abril, com o tema 'Como elaborar projetos de lei estaduais e municipais para inclusão do nutricionista nas políticas públicas - teoria e prática'. O próximo encontro será em agosto, mantendo o mesmo tema com o Sr. Denilson. Embora os CRN tenham solicitado que o encontro seja de dois dias, ele permanecerá no formato de um dia. A organização e a palestra foram elogiadas. A Conselheira Ivete sugeriu que o Plenário do CFN seja convidado a participar da próxima oficina. A Conselheira Risoneide esclareceu que a agenda conflita com a reunião plenária do CFN, além das agendas dos presidentes dos CRN.

12) CONASEMS 2024 (099994.000014/2024-21)

12.1) cota de patrocínio para participação do Conselho Federal de Nutricionistas no XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado entre 30 junho a 3 de julho de 2024, em Porto Alegre/RS. Na 605ª Reunião de Diretoria realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2024, foi deliberado pela definição de estande OURO, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Para aprovação do Plenário do CFN.

Deliberação: aprovado por unanimidade a participação do CFN e a aquisição do estande Ouro no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

12.2) Coordenadora da CRIG Risoneide Calazans, informa que na PO tem previsão para 2 membros participarem do CONASEMS. Irão Naum e Risoneide.

Deliberação: Aprovado.

12.3) Participação de conselheiros no CONASEMS - O Conselheiro Alexsandro mencionou que a Conselheira Carmem sugeriu que, por ser o último evento desta gestão, como forma de encerrar o ciclo com chave de ouro, fosse disponibilizada a participação de todos os conselheiros no CONASEMS, para desenvolverem as atividades idealizadas pelo CFN. A proposta foi colocada em discussão.

Encaminhamento: aprovado verificar com o Pleno a ocupação de 8 vagas, fora pessoas que residem na cidade e conselheiros que estão na PO da CRIG. Critérios para participação: trabalhar no SUS, experiência de já ter participado em outros CONASEMS, ser da CRIG.

13) Eventos

  • Conselhão – conselheira Manuela informa que o Conselhão está organizando o Encontro Nacional das Profissões Regulamentadas está previsto para ocorrer em novembro/2024, em Brasília/DF. Conselheira Manuela informou que compõe a Comissão Organizadora do encontro.

  • Reunião com o GT de Revisão da Resolução 573 - informado que o GT será ouvido para a tomada de decisão pelo CFN em relação aos quesitos apontados pelos presidentes dos CRN em reunião conjunta. A reunião está agendada paro o dia 22 de abril, às 10h, por videoconferência.

  • Regimento Interno dos CRN – a minuta será apresentada na Plenária de maio.

  • FCFAS – conselheiro Bruno informa que não foi possível participar da reunião do FCFAS.

  • CIRHRT/CNS - 218ª Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Recursos do Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS) – conselheira Kátia que esteve presente na reunião e já enviou o relatório.

14) Outros Assuntos.

14.1) Avaliação da reunião Conjunta - os conselheiros federais avaliaram que a reunião foi leve, não houve confronto e nem agressão, foi produtiva e que o diferencial foi receber a pauta dos CRN com antecedência. Presidente Élido ressalta que deve ser verificado os pontos levantados, como pagamento de hora extra, diárias, utilização de carro. Verificar CBO Nutricionista. Solicitaram também que a agenda do executivo seja apresentada rotineiramente em Reunião Conjunta.

Reunião encerrada às 12h50 do dia 14 de abril de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista - ausente

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 03/07/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1526043