CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 505ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 10 E 11 DE MAIO DE 2024 (HÍBRIDA)
Às 15h35 do dia 10 de maio de 2024, iniciou-se a 505ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará no dia 11 de maio de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, (videoconferência) e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausentes: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Carmem Kieling Franco, Ivete Barbisan e Manuela Dolinsky (secretária). |
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PAUTA: 1) Minutas de Resolução 2) COMISSÕES 3) Comissão de Avaliadores 4) Pedido de licença da Colaboradora Federal Deise Regina Baptista 5) Processo de Infração Pessoa Jurídica 6) Atribuições CRIG e Assessoria Parlamentar 7) Projeto Compras/Doação para o Regional – Reaparelhamento 8) Tesouraria 9) Outros Assuntos 10) Representações/Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA DA PLENÁRIA DE 10/05/2024. |
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1) Minutas de Resolução 1.1) Resolução que "Dispõe sobre os conteúdos curriculares privativos do Nutricionista na graduação em Nutrição" (1546582) após análise das contribuições advindas dos Regionais (099994.000334/2022-19). Conselheira Kátia faz uma breve apresentação sobre o trabalho do GT informando que o objetivo principal foi de elaborar normativa orientativa aos Regionais, profissionais e a sociedade sobre quais componentes estão abrangidos pela Lei nº. 8.234/1991. A seguir, a assessora Natália apresenta a metodologia utilizada pelo GT, e os antecedentes que geraram o estudo (Dados de agosto/2023 (Fonte: busca ativa no Diário Oficial da União):
Composição do GT:
Participou também do processo de construção a assessora da Unidade Técnica do CFN, a nutricionista Natália Araújo de Oliveira. Após a apresentação, foi posto em discussão, tendo sido feitas algumas considerações pelo Plenário que serão apreciadas pelo GT. Deliberação: a minuta de resolução retornará ao GT para adequação de redação. 1.2) Minuta de alteração da Resolução 465 (099999.000010/2020-79 e 099999.000007/2024-89) - pautado para sábado (11/05). |
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2) COMISSÕES |
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2.1) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – Conselheiro Amilton apresenta os pontos de pauta: 2.1.1) CONASEMS
2.1.2) CONBRAN
Irá para São Paulo:
2.1.3) CONGEMAS
2.1.4) Encontro da Comunicação – agendado para os dias 29-30 de julho. 2.1.5) ENAEN – agendado para o dia 21 de maio, durante o CONBRAN. Encaminhamento: Plenário Ciente. |
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2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Maria Cristina apresenta a pauta. 2.2.1) GT Manual - (SEI 099994.000360/2021-66) - CF por sugestão das coordenadoras aceitou alteração do nome para GT de Regulamentação da Ação Fiscal Remota para revisão do Roteiros de Ação Orientadora Remota (RAOR) com a mesma composição do GT Manual (Suelen, Ana Luíza, Samara, Presidente Cilene, Adele). Alterado o nome da Suelen para o da Hellene, do CRN-7, que foi indicada pela coordenadora da CF. Deliberação: Plenário ciente. Aprovada a substituição da Suélen pela Hellene, do CRN-7, e a alteração do nome do GT. 2.2.2) CF não recebeu a justificativas do Fórum de Presidentes para revisão da PNF. Deliberação: Plenário ciente. 2.2.3) GT de atualização de RVT e IT – composição – convite para uma representante do CRN-4, uma do CRN-3, a coordenadora do CRN-6, Aline, e uma solicitação do Fórum dos Presidentes, todas as indicações devem ser do setor de fiscalização ou uma fiscal que tenha conhecimento de RVT. Especificar os RVT. Deliberação: Plenário ciente, aprovado. 2.2.4) Minuta de revisão da Resolução CFN nº 576/2017 - o Ofício Circular CFN nº 89/2024 (quadro anexo).
Como é feita análise para concessão de RT? Art. 4º Para que o CRN conceda e anote a Responsabilidade Técnica serão avaliados os seguintes critérios: I. Grau de complexidade dos serviços relacionados a: a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros); II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber; III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim; IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN. Sugestões do Plenário: retirada de “alimentação e nutrição humana” do texto; manter a proposta do GT, de até 5 RT (art. 6º); excluir o art. 20. Deliberação: Plenário Ciente. Manter a proposta de GT (até 5 RT) e excluir o art. 20. Os critérios serão excluídos. Conversar com os Regionais e agendar reunião on-line. 2.2.5) Nutricionista em UTI – a Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) esteve no Ministério da Saúde (MS) para cobrar a inclusão do nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI). Em dezembro de 2023, o MS instituiu mudanças na Portaria GM/MS Nº 2.862, que excluiu o nutricionista como membro das equipes mínimas. A reunião foi realizada em 22/01/2024. Ainda não há posição sobre isso, mas irá se refazer o contato com o MS. Deliberação: Plenário Ciente. |
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2.3) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – não houve pauta. |
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2.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – 2.4.1) Despacho UT/CFN nº 408/2024 (099999.000005/2024-90) - informam que a Comissão de Formação Profissional do CFN (CFP/CFN) está de acordo com as indicações do Fórum de Presidentes (1527999) para compor o Grupo de Trabalho (GT) de elaboração da Política Nacional de Formação Profissional. Solicitam a criação da Portaria que institui o mencionado GT. Segue abaixo sua composição:
Deliberação: aprovado. 2.4.2) Diretrizes Curriculares Nacionais da Nutrição (DCN): avaliação das contribuições advindas da Consulta Pública e ampliação da discussão com a CET-DCN (Alda Livera, Vanille Pessoa, Magda Cammerer, Manuela Dolinsky e ENEN). Deliberação: aprovado. 2.4.3) Reunião com INEP (099994.000175/2019-57) – 10/05. Informado que o CFN esteve presente no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para debater as pautas relativas à avaliação de cursos de graduação em Nutrição no Brasil. O encontro ocorreu hoje (10/05), na sede do INEP, em Brasília-DF. O objetivo principal da reunião foi entender o fluxo do processo de avaliação in loco de cursos de graduação em Nutrição, conduzidos pelo IINEP e que subsidiam o processo decisório de regulação e supervisão da educação superior, realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). O CFN destacou que, em muitos processos, são designados avaliadores com outras formações, o que pode prejudicar as avaliações e a qualidade do ensino. Os representantes do INEP informaram a dificuldade de disponibilidade dos avaliadores para a realização da capacitação obrigatória, bem como para realização de visitas in loco. Reforçaram que priorizam um avaliador da área e outro com expertise em avaliação para que não haja prejuízo das mesmas. Solicitou-se que essas designações sejam repensadas e que o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), composto por docentes da educação superior capacitados pelo Inep, seja ampliado através da publicação de novos Editais. Representando o INEP, estavam presentes o Diretor de Avaliação da Educação Superior, Ulysses Tavares Teixeira e o Coordenador-Geral de Avaliação in loco, Rogério Dentello. Pelo CFN participaram a vice-presidente, Kátia Regina Guimarães; a coordenadora da Comissão de Formação Profissional, Liliana Bricarello; além da assessora da Unidade Técnica do CFN (UT), Natália Oliveira. Deliberação: Plenário ciente. |
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2.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – não houve pauta. |
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2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – conselheira Risoneide apresenta a pauta. 2.6.1) Participação da CRIG/CFN nos Comitês Gestores e Grupos de Trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - pautas referentes à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A Conselheira Risoneide informa que deverá chegar um ofício ao CFN sobre este comitê e solicita que um membro da CRIG participe do mesmo. Deliberação: Plenário Ciente. Pedido acolhido, devendo ser verificado as oficinas e a atemática. 2.6.2) Participação da CRIG/CFN na Audiência Pública do Guia Alimentar (14 de maio) e demais audiências referentes a pautas de alimentação e nutrição. Deliberação: Pedido acolhido. A conselheira Lorena Chaves participará da audiência. |
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3) Comissão de Avaliadores – Conselheira Kátia apresenta a pauta.
Deliberação: Plenário ciente.
Deliberação: Plenário ciente e aprovado. |
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4) Pedido de licença da Colaboradora Federal Deise Regina Baptista - solicita licença do Conselho Federal de Nutricionistas da função de Colaboradora Federal e esclarece que o motivo da solicitação é compor Chapa para concorrer às Eleições do Conselho Regional de Nutricionistas da oitava Região (CRN-8) - Triênio 2024-2027. As eleições no CRN-8 ocorrerão nos dias 3 e 4 de setembro/2024. Deliberação: Plenário ciente e aprovado. |
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5) Processo de Infração Pessoa Jurídica 5.1) Escolha de Relator
Deliberação: indicado como Relator o Conselheiro Amilton Feitosa da Silva. Aprovado pelo Plenário. |
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6) Atribuições CRIG e Assessoria Parlamentar – retirado de pauta. |
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7) Projeto Compras/Doação para o Regional - Reaparelhamento – pautado para sábado (11/05). |
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8) Tesouraria – não houve pauta devido ausência justificada do tesoureiro. |
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9) Outros Assuntos – pautado para sábado (11/05). |
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10) Representações/Informes
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Reunião encerrada às 18h54 do dia 10 de maio de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki - ausente Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan - ausente Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky - ausente Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha Naum Charles do Nascimento Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 10h15 do dia 11 de maio de 2024, reiniciou-se a 505ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na sede do CFN. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, (videoconferência) e Risoneide Rodrigues Calazans. Conselheiros Suplentes: Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento. As colaboradoras federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausentes: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Carmem Kieling Franco, Ivete Barbisan e Manuela Dolinsky (secretária). |
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CONTINUAÇÃO DA PAUTA: |
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1) Minutas de Resolução 1.2) Minuta de alteração da Resolução 465 (099999.000010/2020-79 e 099999.000007/2024-89) - A assessora técnica, Ana Flávia, faz uma breve apresentação da forma como foi construída as minutas da 465. O objetivo geral foi de construir de forma coletiva a nova proposta para os parâmetros numéricos mínimos de nutricionistas que atuam no PNAE. E teve como objetivos específicos: diagnosticar a situação dos nutricionistas que atuam no PNAE quanto aos parâmetros numéricos estabelecidos pela Resolução CFN 465/2010; entender a visão do nutricionista sobre os parâmetros numéricos atuais; coletar sugestões para formulação dos novos parâmetros numéricos; abrir um canal de comunicação com o nutricionista que atua no PNAE. Objetivos Específicos:
A Resolução 465/2010 foi desmembrada em 3 minutas de resoluções para apreciação e contribuições: a- "Dispõe sobre as atribuições do nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências”; CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414411) b- "Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nos Institutos Federais e dá outras providências"; CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414464) c- "Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nos Estados e Municípios e dá outras providências". CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414512) Princípios para as “Diretrizes dos “Parâmetros Numéricos Mínimos de RT e QT” I- Universalidade II- Equidade III- Regionalização IV- Construção Coletiva
Deliberação: nada a deliberar no momento, Plenário ciente. |
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7) Projeto Compras/Doação para o Regional – Reaparelhamento – Juliander e Renato. O coordenador da UNITI/CFN, Juliander Veloso, inicia informando que o projeto de reaparelhamento para o Sistema teve início com o Ofício Circular CFN nº 222/2021. Os Regionais foram solicitados a fornecer a lista de itens • O prazo para o levantamento pelos Regionais foi prorrogado três vezes • Prazo Final foi 29/04/2022 • A lista foi filtrada. É necessário estabelecer critérios para a divisão da doação, utilizando a planilha de custos preliminar. Após um período definido, cada Regional deverá encaminhar as evidências da aquisição, comprovando o uso do valor de acordo com o solicitado no projeto. Até o momento, aproximadamente 31% das solicitações foram entregues. Quase R$ 4 milhões em equipamentos novos. Está disponível o valor de R$ 1.300.000,00 para o projeto. A Diretoria acolheu o pedido e concorda com a proposta da UNITI e orienta que sejam estabelecidos critérios para divisão das doações entre os Regionais. Renato Meireles informa que poderá ser alterada a rubrica do repasse e a prestação de contas poderá ser prestada posteriormente (na nova gestão CFN). Deliberação: aprovado por unanimidade a proposta de doação aos CRN devendo ser estabelecidos os critérios para o feito e posterior apresentação pela UNITI. |
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9) Outros Assuntos 9.1) Plano de Trabalho do CRN-4 relativo Obras e Reforma da Sede CRN-4 (099994.000133/2023-01) - o Coordenador da UNIPA/CFN, Márcio Gama, apresenta o plano de trabalho. Consta do Plano de Trabalho (1561010) Item III – Etapas/Fases de Execução, a previsão de licitação para aquisição de equipamentos de informática e eletrodomésticos. Visando dirimir dúvida sobre esses itens, solicitar ao CRN-4 que seja enviada a relação com a descrição detalhada e a respectiva quantidade dos equipamentos de informática e eletrodomésticos a serem adquiridos. Deliberação: o plano de trabalho está aprovado, mas condicionado à apresentação do detalhamento dos equipamentos a serem adquiridos. 9.2) CONBRAN - o Coordenador da UNIPA/CFN, Márcio Gama, faz uma breve explanação sobre a situação das inscrições e sobre a estrutura adquirida para realização das atividades do CFN no CONBRAN. Conselheira Liliana solicita uma vaga de inscrição para a CFP no CONBRAN, no que foi acolhido e aprovada a solicitação. 9.3) 9.3) Recurso Processo Ético.
Presidente Élido informa que o Nutricionista em questão entrou com recurso em relação ao processo ético que tramita em seu nome. Para esclarecimento ao Plenário, foi solicitado à coordenadora da UJ/CFN Viviane Moura esclarecimentos sobre o trâmite do referido processo. A coordenadora Viviane esclarece que processo em epígrafe tramitou sob a égide da Resolução CFN 705/2021, tendo sido o Conselho Federal o órgão julgador originário. Considerando que a primeira instância originária foi o próprio CFN, tendo o Plenário como órgão julgador, logo, em sede de recurso, com vistas ao atendimento da ampla defesa do Recorrente, não poderia ser a mesma composição plenário a apreciar o recurso interposto, pois, não haveria por dedução lógica possibilidade do Recorrente mudar o entendimento em relação ao seu processo. Considerando ainda, que a atual resolução foi silente quanto à questão de processos originados neste Federal, haja vista que processos originados nos Regionais têm este Federal como segunda instância julgadora, o mesmo deveria ocorrer com processos nascidos neste Conselho, oportunizando ao Recorrente a possibilidade de rever o primeiro julgado em segunda instância e evitando-se assim, o cerceamento de defesa. Diante disso, para análise do recurso serão convocados conselheiros que não participaram do primeiro julgamento, ainda que na condição de suplentes, que passam à condição de efetividade somente para a sessão de julgamento, ou seja, não se trata de sessão plenária em que o efetivo convocado precise se ausentar ou justificar ausência, para que seja convocado o suplente, a fim de possibilitar ao Recorrente o pleno exercício do direito de defesa ao apresentar seu recurso. A seguir, não havendo manifestação em contrário, o Presidente do CFN informa que será encaminhado desta forma, com a convocação dos suplentes. Para análise do recurso, foi indicado o conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria do processo. Presidente Élido esclarece que presidirá a sessão de julgamento. Deliberação: aprovado como relator do processo o Conselheiro Alcemi Almeida de Barros, devendo ser agendada a sessão plenária para o dia 14 de junho, às 10h. 9.4) Plano de Ação SOS RS – a coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro, propõe ao Plenário algumas ações de solidariedade devido à calamidade pública instalada no Estado do RS, devido a fortes chuvas e temporais. Presidente Élido informa que houve um contato com a Presidente do CRN-2, momento em que a orientou. Deliberação: aprovado que o Presidente Élido fará um vídeo; a UIC fará card e nota sobre o assunto. |
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10) Representações/Informes
Dos 53 protocolos criados no Emissor NutriID, 10 foram INDEFERIDOS devido a fotografia fora do padrão da Resolução CFN 772/2024. Presidente Élido informa que a Diretoria assumiu não suspender a resolução e que será assumida esta posição perante os CRN. Conselheiro Naum parabeniza pelo trabalho. Conselheiro Alcemi sugere que se mostre a linha de tempo, incidir sobre o CRN-3 e CRN-6, que não aderiram ao projeto da carteira digital.
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Reunião encerrada às 16h10 do dia 11 de maio de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki - ausente Amilton Feitosa da Silva Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco - ausente Deise Regina Baptista Élido Bonomo Ivete Barbisan - ausente Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães Liliana Paula Bricarello Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky - ausente Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Risoneide Rodrigues Calazans Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 19/06/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 19/06/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 19/06/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 19/06/2024, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 19/06/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 20/06/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 21/06/2024, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 26/06/2024, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 27/06/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 03/07/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 24/08/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 1561036 |