Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 505ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 10 E 11 DE MAIO DE 2024 (HÍBRIDA)

Às 15h35 do dia 10 de maio de 2024, iniciou-se a 505ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará no dia 11 de maio de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, (videoconferência) e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

As colaboradoras federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Carmem Kieling Franco, Ivete Barbisan e Manuela Dolinsky (secretária).

PAUTA:

1) Minutas de Resolução

2) COMISSÕES

3) Comissão de Avaliadores

4) Pedido de licença da Colaboradora Federal Deise Regina Baptista

5) Processo de Infração Pessoa Jurídica

6) Atribuições CRIG e Assessoria Parlamentar

7) Projeto Compras/Doação para o Regional – Reaparelhamento

8) Tesouraria

9) Outros Assuntos

10) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA DA PLENÁRIA DE 10/05/2024.

1) Minutas de Resolução

1.1) Resolução que "Dispõe sobre os conteúdos curriculares privativos do Nutricionista na graduação em Nutrição" (1546582) após análise das contribuições advindas dos Regionais (099994.000334/2022-19). Conselheira Kátia faz uma breve apresentação sobre o trabalho do GT informando que o objetivo principal foi de elaborar normativa orientativa aos Regionais, profissionais e a sociedade sobre quais componentes estão abrangidos pela Lei nº. 8.234/1991. A seguir, a assessora Natália apresenta a metodologia utilizada pelo GT, e os antecedentes que geraram o estudo (Dados de agosto/2023 (Fonte: busca ativa no Diário Oficial da União):

  • Crescimento acentuado do número de cursos de nutrição sendo, no ano de 2023, aproximadamente 5.923 polos de cursos de nutrição no formato de educação a distância (EaD) e 825 cursos de nutrição presenciais, que gerou um descontrole na qualidade dos cursos, além da precarização do trabalho dos coordenadores e dos docentes, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento da legislação pertinente e no exercício ilegal da profissão de nutricionista;

  • Incidência de denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista, oriundas do Sistema CFN/CRN;

  • Diversas estruturas curriculares, nomenclaturas e organizações de ementas, ampliaram a possibilidade de outros profissionais ministrarem componentes curriculares para o curso de nutrição, com consequente comprometimento na formação e no perfil do egresso.

Composição do GT:

  • Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (Coordenadora do Grupo) - representação do CFN. Experiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão e na de Nutrição em Saúde Coletiva;

  • Ana Maria Cervato Mancuso - Experiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão e na de Nutrição em Saúde Coletiva; 

  • Andhressa Araújo Fagundes - Experiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, e na de Nutrição em Saúde Coletiva;

  • Melissa Schirmer - Experiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, e na de Nutrição em Alimentação Coletiva; e

  • Thaiz Mattos Sureira - Experiência nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em Nutrição Clínica, e Nutrição em Esporte e Exercício Físico. 

Participou também do processo de construção a assessora da Unidade Técnica do CFN, a nutricionista Natália Araújo de Oliveira. Após a apresentação, foi posto em discussão, tendo sido feitas algumas considerações pelo Plenário que serão apreciadas pelo GT.

Deliberação: a minuta de resolução retornará ao GT para adequação de redação.

1.2) Minuta de alteração da Resolução 465 (099999.000010/2020-79 e 099999.000007/2024-89) - pautado para sábado (11/05).

2) COMISSÕES

2.1) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – Conselheiro Amilton apresenta os pontos de pauta:

2.1.1) CONASEMS

  • Por enquanto não haverá alteração de local e está mantido Porto Alegre

  • Somente se pronunciaram sobre alteração de data a partir de 30 de maio

  • Presidente do Conasems (Hisham Mohamad Hamida) – Amilton sugere que o CFN faça termo de Cooperação para apoio aos municípios. Já foi feito contato com a assessoria do CONASEMS para agendamento de reunião com este propósito.

2.1.2) CONBRAN

  • 60% de 3.500 nutricionistas no que diz respeito ao KIT – 2.100

  • O que já foi para São Paulo:

  • 800 cadernos

  • 300 Moleskines

  • 1.800 Manuais de Telenutrição

  • 1.800 canetas

  • 1.800 Sacolas

Irá para São Paulo:

  • Marcador de Vivência

  • Cadernos novos

  • Folder (SUAS, SUS e SAN)

  • Guia de Exercício Ilegais

2.1.3) CONGEMAS

  • Manter o fluxo com a CCom

2.1.4) Encontro da Comunicação – agendado para os dias 29-30 de julho.

2.1.5) ENAEN – agendado para o dia 21 de maio, durante o CONBRAN.

Encaminhamento: Plenário Ciente.

2.2) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Maria Cristina apresenta a pauta.

2.2.1) GT Manual - (SEI 099994.000360/2021-66) - CF por sugestão das coordenadoras aceitou alteração do nome para GT de Regulamentação da Ação Fiscal Remota para revisão do Roteiros de Ação Orientadora Remota (RAOR) com a mesma composição do GT Manual (Suelen, Ana Luíza, Samara, Presidente Cilene, Adele). Alterado o nome da Suelen para o da Hellene, do CRN-7, que foi indicada pela coordenadora da CF.

Deliberação: Plenário ciente. Aprovada a substituição da Suélen pela Hellene, do CRN-7, e a alteração do nome do GT.

2.2.2) CF não recebeu a justificativas do Fórum de Presidentes para revisão da PNF.

Deliberação: Plenário ciente.

2.2.3) GT de atualização de RVT e IT – composição – convite para uma representante do CRN-4, uma do CRN-3, a coordenadora do CRN-6, Aline, e uma solicitação do Fórum dos Presidentes, todas as indicações devem ser do setor de fiscalização ou uma fiscal que tenha conhecimento de RVT. Especificar os RVT.

Deliberação: Plenário ciente, aprovado.

2.2.4) Minuta de revisão da Resolução CFN nº 576/2017 - o Ofício Circular CFN nº 89/2024 (quadro anexo).

CRN

1RT

2RT

3RT

4RT

5RT

6RT

CRN-1

2276

272

58

19

2

Mais de 5 -3

CRN-2

2324

536

177

87

37

93

CRN-3

9714

1275

267

97

63

6 ou mais -47

CRN-4

4015

883

242

82

57

 

CRN-5

2116

102

13

0

1

0

CRN-6

2634

259

45

10

4

3

CRN-7

1132

165

31

11

5

1

CRN-8

83%

13%

03%

1%

1%

Menor que 1%

CRN-9

14610

928

129

41

16

Mais de 5 = 23

CRN-10

1472

294

61

32

12

4

CRN-11

1079

79

4

1

0

0

Como é feita análise para concessão de RT?

Art. 4º Para que o CRN conceda e anote a Responsabilidade Técnica serão avaliados os seguintes critérios:

I. Grau de complexidade dos serviços relacionados a:

a. Dias e horários de funcionamento da empresa/instituição;

b. Dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);

II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;

III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;

IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;

V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

Sugestões do Plenário: retirada de “alimentação e nutrição humana” do texto; manter a proposta do GT, de até 5 RT (art. 6º); excluir o art. 20.

Deliberação: Plenário Ciente. Manter a proposta de GT (até 5 RT) e excluir o art. 20. Os critérios serão excluídos. Conversar com os Regionais e agendar reunião on-line.

2.2.5) Nutricionista em UTI – a Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) esteve no Ministério da Saúde (MS) para cobrar a inclusão do nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI). Em dezembro de 2023, o MS instituiu mudanças na Portaria GM/MS Nº 2.862, que excluiu o nutricionista como membro das equipes mínimas. A reunião foi realizada em 22/01/2024. Ainda não há posição sobre isso, mas irá se refazer o contato com o MS.

Deliberação: Plenário Ciente.

2.3) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – não houve pauta.

2.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) –

2.4.1) Despacho UT/CFN nº 408/2024 (099999.000005/2024-90) - informam que a Comissão de Formação Profissional do CFN (CFP/CFN) está de acordo com as indicações do Fórum de Presidentes (1527999) para compor o Grupo de Trabalho (GT) de elaboração da Política Nacional de Formação Profissional.

Solicitam a criação da Portaria que institui o mencionado GT. Segue abaixo sua composição:

  • Liliana Paula Bricarello (CRN-10/5881) - Conselheira Federal e Coordenadora do GT;

  • Anderson Carvalho dos Santos (CRN-5/2098) - Assessor Técnico CRN-5;

  • Bruno Reis dos Santos (CRN-5/10309) - Conselheiro Federal;

  • Gláucia Posso (CRN-11/0518) - Presidente CRN-11; e

  • Welliton Donizeti Pupolin (CRN-3/5564) - Coordenador da CFP/CRN-3.

Deliberação: aprovado.

2.4.2) Diretrizes Curriculares Nacionais da Nutrição (DCN): avaliação das contribuições advindas da Consulta Pública e ampliação da discussão com a CET-DCN (Alda Livera, Vanille Pessoa, Magda Cammerer, Manuela Dolinsky e ENEN).

Deliberação: aprovado.

2.4.3) Reunião com INEP (099994.000175/2019-57) – 10/05. Informado que o CFN esteve presente no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para debater as pautas relativas à avaliação de cursos de graduação em Nutrição no Brasil. O encontro ocorreu hoje (10/05), na sede do INEP, em Brasília-DF. O objetivo principal da reunião foi entender o fluxo do processo de avaliação in loco de cursos de graduação em Nutrição, conduzidos pelo IINEP e que subsidiam o processo decisório de regulação e supervisão da educação superior, realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). O CFN destacou que, em muitos processos, são designados avaliadores com outras formações, o que pode prejudicar as avaliações e a qualidade do ensino. Os representantes do INEP informaram a dificuldade de disponibilidade dos avaliadores para a realização da capacitação obrigatória, bem como para realização de visitas in loco. Reforçaram que priorizam um avaliador da área e outro com expertise em avaliação para que não haja prejuízo das mesmas. Solicitou-se que essas designações sejam repensadas e que o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), composto por docentes da educação superior capacitados pelo Inep, seja ampliado através da publicação de novos Editais. Representando o INEP, estavam presentes o Diretor de Avaliação da Educação Superior, Ulysses Tavares Teixeira e o Coordenador-Geral de Avaliação in loco, Rogério Dentello. Pelo CFN participaram a vice-presidente, Kátia Regina Guimarães; a coordenadora da Comissão de Formação Profissional, Liliana Bricarello; além da assessora da Unidade Técnica do CFN (UT), Natália Oliveira.

Deliberação: Plenário ciente.

2.5) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – não houve pauta.

2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – conselheira Risoneide apresenta a pauta.

2.6.1) Participação da CRIG/CFN nos Comitês Gestores e Grupos de Trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - pautas referentes à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A Conselheira Risoneide informa que deverá chegar um ofício ao CFN sobre este comitê e solicita que um membro da CRIG participe do mesmo.

Deliberação: Plenário Ciente. Pedido acolhido, devendo ser verificado as oficinas e a atemática.

2.6.2) Participação da CRIG/CFN na Audiência Pública do Guia Alimentar (14 de maio) e demais audiências referentes a pautas de alimentação e nutrição.

Deliberação: Pedido acolhido. A conselheira Lorena Chaves participará da audiência.

3) Comissão de Avaliadores – Conselheira Kátia apresenta a pauta.

  • Despacho CFN nº 456/2024 (0999916.000010/2021-33) - informa que a avaliadora Irene Coutinho de Macedo solicitou desligamento da Comissão de Avaliadores, conforme documento "Carta Desligamento - IRENE COUTINHO - 03.05.24 (1552705)". Aguardam anuência da Diretoria e Plenário, para que possam enviar à Sra. Irene a declaração de agradecimento pelas contribuições à Comissão de Avaliadores do CFN.

Deliberação: Plenário ciente.

  • Nova formação como CET Avaliadores - A Comissão elaborou uma sugestão de portaria a ser apreciada pela Diretoria do CFN, com a seguinte com composição: Alda Verônica Souza Livera, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães, Mara Rosana N. Souza dos Santos, Rita de Cássia Bertolo e Martins Rita Maria Monteiro Goulart. Informa que a Diretoria aprovou a indicação dos nomes, devendo ser editada portaria instituindo a comissão como - Comissão Especial Transitória, revogando desta forma a Resolução CFN nº 519, de 17 de dezembro de 2012.

Deliberação: Plenário ciente e aprovado.

4) Pedido de licença da Colaboradora Federal Deise Regina Baptista - solicita licença do Conselho Federal de Nutricionistas da função de Colaboradora Federal e esclarece que o motivo da solicitação é compor Chapa para concorrer às Eleições do Conselho Regional de Nutricionistas da oitava Região (CRN-8) - Triênio 2024-2027. As eleições no CRN-8 ocorrerão nos dias 3 e 4 de setembro/2024.

Deliberação: Plenário ciente e aprovado.

5) Processo de Infração Pessoa Jurídica

5.1) Escolha de Relator

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000012/2023-28

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 002/2023

 Recorrente:

DUARTE & CIA SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE S/S LTDA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: indicado como Relator o Conselheiro Amilton Feitosa da Silva. Aprovado pelo Plenário.

6) Atribuições CRIG e Assessoria Parlamentar – retirado de pauta.

7) Projeto Compras/Doação para o Regional - Reaparelhamento – pautado para sábado (11/05).

8) Tesouraria – não houve pauta devido ausência justificada do tesoureiro.

9) Outros Assuntos – pautado para sábado (11/05).

10) Representações/Informes

  • Equipe de Auditoria no CRN-6 – o Presidente Élido faz uma breve explanação sobre a auditoria do CFN referentes às gestões 2017-2020, realizada presencialmente no CRN-6, em Recife (PE). O período de 06/05/2024 a 10/05/2024 foi designado para atividades presenciais no CRN-6, devido aos prazos iniciais já finalizados e prorrogados pelo TCU até maio de 2024. Para a execução dos trabalhos a equipe do CFN e acompanhado pelo Diretor Tesoureiro do CFN, Alexsandro Wosniaki, foram: Cimone Tomaz dos Santos - Chefe da AUDIN do CFN; Marcio da Silva Gama - Coordenador da UNIPA do CFN; Renato de Oliveira Meireles - Coordenador da UOFIN do CFN; Viviane Moura de Sousa - Coordenadora da UJ do CFN; e Simone Gomes de Sousa - Assistente Administrativo do CFN.

  • Apuração de conduta de empregado – Presidente Élido informa que houve a instauração de Comissão de Sindicância para apuração da conduta do funcionário Felipe Amorim de Morais, e o relatório apresentado foi acatado, determinando a aplicação da penalidade disciplinar de suspensão do empregado do exercício das atividades laborais por 15 (quinze) dias, conforme julgamento.

  • Participação do Presidente do CFN em Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, dia 09/05/2024, quinta-feira, às 10h, na Câmara dos Deputados.

  • Carteira Digital - pautado para sábado (11/05).

Reunião encerrada às 18h54 do dia 10 de maio de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki - ausente

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan - ausente

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 10h15 do dia 11 de maio de 2024, reiniciou-se a 505ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada na sede do CFN.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, (videoconferência) e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Amilton Feitosa da Silva, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

As colaboradoras federais Adele Luiza da Matta Costa, Deise Regina Baptista e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Carmem Kieling Franco, Ivete Barbisan e Manuela Dolinsky (secretária).

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

1) Minutas de Resolução

1.2) Minuta de alteração da Resolução 465 (099999.000010/2020-79 e 099999.000007/2024-89) - A assessora técnica, Ana Flávia, faz uma breve apresentação da forma como foi construída as minutas da 465. O objetivo geral foi de construir de forma coletiva a nova proposta para os parâmetros numéricos mínimos de nutricionistas que atuam no PNAE. E teve como objetivos específicos: diagnosticar a situação dos nutricionistas que atuam no PNAE quanto aos parâmetros numéricos estabelecidos pela Resolução CFN 465/2010; entender a visão do nutricionista sobre os parâmetros numéricos atuais; coletar sugestões para formulação dos novos parâmetros numéricos; abrir um canal de comunicação com o nutricionista que atua no PNAE. Objetivos Específicos:

  • Diagnosticar a situação dos nutricionistas que atuam no PNAE quanto aos parâmetros numéricos estabelecidos pela Resolução CFN 465/2010;

  • Entender a visão do nutricionista sobre os parâmetros numéricos atuais;

  • Coletar sugestões para formulação dos novos parâmetros numéricos;

  • Abrir um canal de comunicação com o nutricionista que atua no PNAE.

A Resolução 465/2010 foi desmembrada em 3 minutas de resoluções para apreciação e contribuições:

a- "Dispõe sobre as atribuições do nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências”; CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414411)

b- "Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nos Institutos Federais e dá outras providências"; CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414464)

c- "Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nos Estados e Municípios e dá outras providências​". CFN - Minuta de Resolução CFN-UT (SEI nº 1414512)

Princípios para as “Diretrizes dos “Parâmetros Numéricos Mínimos de RT e QT”

I- Universalidade

II- Equidade

III- Regionalização

IV- Construção Coletiva

Reuniões com nutricionistas das Secretarias Municipais e Estaduais

 

Principais pontos abordados: 

  • Dificuldade de locomoção entre as escolas rurais e urbanas

  • Interferência dos demais atores sociais na construção e execução dos cardápios

  • Sobrecarga grande de trabalho

  • Má adequação da carga horária às atribuições

  • Atribuições não compatíveis com a Resolução 465/2010

  • Falta de autonomia para o RT

  • Gestores/coordenadores da alimentação escolar sem preparo técnico

  • Tamanho inadequado do QT em relação ao número de alunos/escolas e em relação às atribuições

  • Escolas rurais não são visitadas: distância, transporte não disponível e horários/dias de funcionamento heterogêneo

 

Reunião com os Institutos Federais

 

Principais pontos abordados: 

  • Dificuldade do RT em atender mais de um campus;

  • Maioria dos IF sem  RT

  • Sugestão: a quantidade de nutricionistas deve ser correspondente ao número de alunos

  • O RT precisa estar na reitoria e nos campus;

  • O Nutricionista do IF é responsável por várias atividades além da execução do PNAE

  • Dificuldade de supervisão das refeições pelo RT devido às outras demandas que as IES exigem.

Deliberação: nada a deliberar no momento, Plenário ciente.

7) Projeto Compras/Doação para o Regional – Reaparelhamento – Juliander e Renato. O coordenador da UNITI/CFN, Juliander Veloso, inicia informando que o projeto de reaparelhamento para o Sistema teve início com o Ofício Circular CFN nº 222/2021. Os Regionais foram solicitados a fornecer a lista de itens • O prazo para o levantamento pelos Regionais foi prorrogado três vezes • Prazo Final foi 29/04/2022 • A lista foi filtrada.

É necessário estabelecer critérios para a divisão da doação, utilizando a planilha de custos preliminar. Após um período definido, cada Regional deverá encaminhar as evidências da aquisição, comprovando o uso do valor de acordo com o solicitado no projeto. Até o momento, aproximadamente 31% das solicitações foram entregues. Quase R$ 4 milhões em equipamentos novos. Está disponível o valor de R$ 1.300.000,00 para o projeto. A Diretoria acolheu o pedido e concorda com a proposta da UNITI e orienta que sejam estabelecidos critérios para divisão das doações entre os Regionais. Renato Meireles informa que poderá ser alterada a rubrica do repasse e a prestação de contas poderá ser prestada posteriormente (na nova gestão CFN).

Deliberação: aprovado por unanimidade a proposta de doação aos CRN devendo ser estabelecidos os critérios para o feito e posterior apresentação pela UNITI.

9) Outros Assuntos

9.1) Plano de Trabalho do CRN-4 relativo Obras e Reforma da Sede CRN-4 (099994.000133/2023-01) - o Coordenador da UNIPA/CFN, Márcio Gama, apresenta o plano de trabalho. Consta do Plano de Trabalho (1561010) Item III – Etapas/Fases de Execução, a previsão de licitação para aquisição de equipamentos de informática e eletrodomésticos. Visando dirimir dúvida sobre esses itens, solicitar ao CRN-4 que seja enviada a relação com a descrição detalhada e a respectiva quantidade dos equipamentos de informática e eletrodomésticos a serem adquiridos.

Deliberação: o plano de trabalho está aprovado, mas condicionado à apresentação do detalhamento dos equipamentos a serem adquiridos.

9.2) CONBRAN - o Coordenador da UNIPA/CFN, Márcio Gama, faz uma breve explanação sobre a situação das inscrições e sobre a estrutura adquirida para realização das atividades do CFN no CONBRAN. Conselheira Liliana solicita uma vaga de inscrição para a CFP no CONBRAN, no que foi acolhido e aprovada a solicitação.

9.3) 9.3) Recurso Processo Ético.

Referência:

PROCESSO SEI CFN Nº 099994.000226/2020-84

PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CFN Nº 004/2021

Ementa:

RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM 21 DE MARÇO DE 2024

Presidente Élido informa que o Nutricionista em questão entrou com recurso em relação ao processo ético que tramita em seu nome. Para esclarecimento ao Plenário, foi solicitado à coordenadora da UJ/CFN Viviane Moura esclarecimentos sobre o trâmite do referido processo. A coordenadora Viviane esclarece que processo em epígrafe tramitou sob a égide da Resolução CFN 705/2021, tendo sido o Conselho Federal o órgão julgador originário. Considerando que a primeira instância originária foi o próprio CFN, tendo o Plenário como órgão julgador, logo, em sede de recurso, com vistas ao atendimento da ampla defesa do Recorrente, não poderia ser a mesma composição plenário a apreciar o recurso interposto, pois, não haveria por dedução lógica possibilidade do Recorrente mudar o entendimento em relação ao seu processo. Considerando ainda, que a atual resolução foi silente quanto à questão de processos originados neste Federal, haja vista que processos originados nos Regionais têm este Federal como segunda instância julgadora, o mesmo deveria ocorrer com processos nascidos neste Conselho, oportunizando ao Recorrente a possibilidade de rever o primeiro julgado em segunda instância e evitando-se assim, o cerceamento de defesa. Diante disso, para análise do recurso serão convocados conselheiros que não participaram do primeiro julgamento, ainda que na condição de suplentes, que passam à condição de efetividade somente para a sessão de julgamento, ou seja, não se trata de sessão plenária em que o efetivo convocado precise se ausentar ou justificar ausência, para que seja convocado o suplente, a fim de possibilitar ao Recorrente o pleno exercício do direito de defesa ao apresentar seu recurso. A seguir, não havendo manifestação em contrário, o Presidente do CFN informa que será encaminhado desta forma, com a convocação dos suplentes. Para análise do recurso, foi indicado o conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria do processo. Presidente Élido esclarece que presidirá a sessão de julgamento.

Deliberação: aprovado como relator do processo o Conselheiro Alcemi Almeida de Barros, devendo ser agendada a sessão plenária para o dia 14 de junho, às 10h.

9.4) Plano de Ação SOS RS – a coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro, propõe ao Plenário algumas ações de solidariedade devido à calamidade pública instalada no Estado do RS, devido a fortes chuvas e temporais. Presidente Élido informa que houve um contato com a Presidente do CRN-2, momento em que a orientou.

Deliberação: aprovado que o Presidente Élido fará um vídeo; a UIC fará card e nota sobre o assunto.

10) Representações/Informes

  • Carteira Digital – inicialmente o Coordenador da UNITI/CFN, Juliander Veloso, apresenta a equipe da UNITI/CFN:

Juliander Veloso

 

  • Responsável pela estratégia da Unidade

  • Agente de Segurança da Informação

Fábio Mesquita

 

  • Responsável pela gestão de infraestrutura e redes

  • Apoio nas aquisições

Augusto Brasil

  • Responsável pelo atendimento ao usuário

Matheus Almeida

  • Apoio ao atendimento ao usuário

  • Apoio à infraestrutura

Fernando Silva

 

  • Apoio ao atendimento ao usuário

  • Apoio na documentação e nos processos

  • Após, faz uma breve recapitulação sobre o início e o desenvolvimento do processo da carteira digital.

MAIO 2020

Início do projeto Os primeiros pareceres e reuniões sobre o tema foram realizados

JUNHO/2022

Aquisição ProID O contrato com o SERPRO (0819644) foi assinado para o fornecimento do aplicativo ProID

DEZEMBRO/2022

GT Resolução Ofício CFN nº 965/2022 (1017191) Foi criado o Grupo de Trabalho (GT) encarregado da elaboração da Resolução

SETEMBRO/2022

Colaborativos Ofício Circular CFN nº 199/2023 (1296120) A minuta da Resolução foi disponibilizada no Colaborativos e ficou acessível entre 19/09 e 16/10

DEZEMBRO/2023

Reunião com TI Ofício Circular CFN nº 251/2023 (1387314) Realizada a primeira reunião com a equipe de TI sobre o transmissor

JANEIRO/2024

Conjunta Durante a 124ª Reunião Conjunta, realizada em 22 de janeiro, a minuta de resolução foi apresentada e aprovada

Presidentes Ofício Circular CFN nº 5/2024 (1411665) Os dados dos presidentes foram solicitados

Treinamento Ofício Circular CFN nº 6/2024 (1411677) Realizado treinamentos para os Regionais entre os dias 17 e 22 de janeiro, visando explicação e demonstração. A gravação foi disponibilizada conforme o Ofício Circular CFN nº 23/2024 (1431513)

FEVEREIRO/2024

Resolução 772 No dia 8 de fevereiro, a referida resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na página 168 da seção 1, conforme o número 28. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação

Colaboradores Ofício Circular CFN nº 31/2024 (1453792) Foi solicitado aos Regionais que indiquem os colaboradores responsáveis pelo cadastro para credenciamento

MARÇO/2024

Credenciamento Ofício Circular CFN nº 52/2024 (1493779) Os colaboradores indicados foram informados sobre a disponibilização do termo de responsabilidade, marcando assim o início dos testes

Material Foi criado um diretório contendo materiais de apoio aos Regionais, incluindo o Manual de Uso do NutriID, Manual de Padrão de Fotografia, Manual de Uso do SISCAF, além de vídeos e fluxogramas

Abril/2024

Teste Ofício Circular CFN nº 67/2024 (1514199) Foi reforçada a importância dos termos de responsabilidade para o credenciamento e realizado a divulgação do diretório contendo o material de apoio

TCG Foi elaborado o Termos e Condições Gerais para o Emissor NutriID e encaminhado para análise a Unidade Jurídica do CFN

Revisão Ofício Circular CFN nº 87/2024 (1536941) realizado reunião de revisão e esclarecimentos sobre o uso do Emissor NutriID. A gravação foi disponibilizada

MAIO/2024

Adesão Ofício Circular CFN nº 94/2024 (1549821) Em 2 de maio, foi solicitada uma resposta sobre a adesão ao projeto NutriID + ProID

Lançamento A partir do dia 8 de maio, entrou em vigor a Resolução CFN 772/2024. O Sistema NutriID foi disponibilizado para que os profissionais possam solicitar as carteiras

HOJE

Melhoria Estamos prestando apoio aos Regionais que entram em contato, analisando casos de dificuldade e erros para oferecer suporte adequado

 

CRN

Emissão

Solicitação

Observação

CRN-1

11

39

 

CRN-2

0

23

 

CRN-3

0

10

Solicitou para bloquear

CRN-4

5

N/A

Solicitação direto no site

CRN-5

0

57

 

CRN-6

0

1

Não houve resposta do Regional

CRN-7

3

343

 

CRN-8

5

N/A

Solicitação direto no site

CRN-9

0

38

 

CRN-10

8

18

 

CRN-11

7

47

 

TOTAL

39

267

 

Dos 53 protocolos criados no Emissor NutriID, 10 foram INDEFERIDOS devido a fotografia fora do padrão da Resolução CFN 772/2024.

Presidente Élido informa que a Diretoria assumiu não suspender a resolução e que será assumida esta posição perante os CRN.

Conselheiro Naum parabeniza pelo trabalho.

Conselheiro Alcemi sugere que se mostre a linha de tempo, incidir sobre o CRN-3 e CRN-6, que não aderiram ao projeto da carteira digital.

  • 2º Encontro do TI – previsto no PES/2024 da UNIT/CFN – será realizado nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2024, em Brasília, conforme programação abaixo:

  • Reaparelhamento – apresentado no item da pauta “7”.

Reunião encerrada às 16h10 do dia 11 de maio de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki - ausente

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista

Élido Bonomo

Ivete Barbisan - ausente

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 19/06/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 19/06/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 19/06/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 19/06/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 19/06/2024, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 19/06/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deise Regina Baptista, Colaborador(a) Federal do CFN, em 20/06/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 21/06/2024, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amilton Feitosa da Silva, Conselheiro(a), em 25/06/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheiro(a), em 26/06/2024, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 27/06/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 03/07/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 24/08/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1561036