Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 507ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CFN REALIZADA NOS DIAS 14, 15 E 16 DE JUNHO DE 2024 NO FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIALMENTE E POR VIDEOCONFERÊNCIA)

Às 16h10 do dia 14 de junho de 2024, iniciou-se a 507ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continuará nos dias 15 e 16 de junho de 2024, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

Os colaboradores federais Adele Luiza da Matta Costa e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausente: Deise Regina Baptista (licenciada).

PAUTA:

1) Minutas de Resolução

2) Situação administrativa e financeira do CRN-6: ações

3) Aprovação de Atas

4) COMISSÕES

5) CONGEMAS

6) Processos de Infração – relatoria

7) Aprovação de Ad Referendum

8) Comissão de Avaliadores - Parecer MEC

9) Tesouraria

10) Outros Assuntos

  • Inclusão de pauta do conselheiro Naum

11) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA DA PLENÁRIA DE 14/06/2024.

1) Minutas de Resolução

1.1) Minutas de alteração da Resolução 465 (099999.000010/2020-79 e 099999.000007/2024-89). Presentes neste momento Caroline Romeiro, Natália e Ana Flávia, da UT/CFN. Ana Flávia apresenta as três minutas de resolução, a saber:

1.1.1) Dispõe sobre a responsabilidade técnica e formação do quadro técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios e dá outras providências. Feita leitura integral com os devidos ajustes sugeridos pelo Plenário do CFN.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

1.1.2) Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nas Escolas Federais e dá outras providências. Feita leitura integral com os devidos ajustes sugeridos pelo Plenário do CFN.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

1.1.3) Dispõe sobre as atribuições do nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências. Feita leitura integral com os devidos ajustes sugeridos pelo Plenário do CFN.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

1.2) Minuta de alteração do Regimento Interno dos CRN – pautado para sábado (15/06).

1.3) Minuta de Resolução Código de Ética e de Conduta - pautado para sábado (15/06).

Reunião encerrada às 18h20 de 14 de junho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

CONTINUAÇÃO DA PAUTA EM 15/06/2024.

Às 14h05 do dia 15 de junho de 2024, reiniciou-se a 507ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência), que continua no dia 16 de junho de 2024.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha (por videoconferência) e Naum Charles do Nascimento.

Os colaboradores federais Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência) e Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausente: Deise Regina Baptista (licenciada), Liliana Paula Bricarello.

1) Minutas de Resolução

1.2) Minuta de alteração do Regimento Interno dos CRN - durante este ponto de pauta, a Dra. Deise Regina Baptista participou por videoconferência como membro do GT. A Conselheira Ivete Barbisan, coordenadora do GT de revisão do Regimento Interno dos CRN, fez a leitura integral da minuta, destacando e esclarecendo os pontos relevantes. Após a discussão, a minuta foi aprovada pelo Plenário.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade. Pautar na reunião conjunta para pactuação.

1.3) Minuta de Resolução Código de Ética e de Conduta – pautado para domingo (16/06).

2) Situação administrativa e financeira do CRN-6: ações – Conselheiro Alexsandro inicia o assunto fazendo um breve relato sobre as ações em relação à situação do CRN-6. 

Conselheira Mírian, coordenadora da CTC/CFN, coloca a proposta da CTC sobre a situação do CRN-6:

a) intervenção imediata; e

b) prazos para resolução dos ofícios e caso não resolvidos, intervenção.

Conselheiro Élido ressalta que ouvidos os alertas da UJ, da UOFIN e da CTC/CFN, desde o início de 2023 foram adotadas medidas de envio de sucessivos ofícios e reuniões na busca de corrigir os problemas apresentados. Todavia, as respostas foram incompletas e inconclusivas, sendo que todos os passos já foram esgotados. Desta forma, a Diretoria considera que a proposta de administração assistida prevista na Resolução CFN nº 309/2003, seria a medida mais adequada a ser tomada pelo CFN.

Conselheiro Alexsandro complementa que durante a Administração Assistida, a responsabilidade pelas deliberações recairia sobre a gestão do CRN-6.

Houve o destaque da conselheira Ana Jeanette solicitando o registro na ata de que na CTC/CFN, os membros estão preocupados com a situação financeira do CRN-6, que desde mês de novembro solicitam providências quanto as pendências dos documentos enviados. As respostas que foram recebidas sempre são incompletas e até então nada foi regularizado. Ela conclui que, caso ocorra uma ação do TCU e do Ministério Público, os conselheiros da CTC/CFN poderão ser coniventes por omissão de atitudes e até que se prove os fatos, o CPF de cada um ficaria comprometido. Solicita providências quanto às ações que poderemos dar início pelo CFN para regularizar as pendências do CRN-6.

Conselheira Ana Jeanette sugere nome da ex-conselheira Cleusa Mendes (CRN-2) para fazer parte da Administração Assistida do CRN6.

Conselheiro Alexsandro sugere que inicialmente, após instituição da portaria da Administração Assistida no CRN-6, seriam acompanhadas as análises feitas pelos Administradores por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente até os 120 dias, caso não surja efeito, e por decisão do plenário, adote-se regime de Intervenção em qualquer momento do acompanhamento.

O coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresenta as informações sobre o acompanhamento financeiro/orçamentário do Regional, evidenciando o seguinte:

  • balancetes pendentes em diligência relativo ao mês de novembro de 2023;

  • déficit orçamentário recorrente e déficit financeiro no exercício de 2023;

  • balancete de janeiro e fevereiro de 2024 sem assinatura, com justificativa da assessoria jurídica, e ainda contendo erro técnico.

Balancete de setembro de 2022:

 

  • No dia 11/12/2022, foi alertado por e-mail pela CTC e Unidade Contábil do CFN sobre ocorrência de situação deficitária no orçamento do exercício de 2022;

  • No dia 29/03/2023, foi enviado ofício nº 239/2023, após resposta do regional com as justificativas no dia 15/03/2023.

Proposta Orçamentária de 2023:

 

  • No dia 12/01/2023, foi alertado por meio do ofício CFN nº 17/2023, referente a baixa arrecadação no exercício de 2022 e com proposta superestimada para 2023 em razão da arrecadação ocorrida.

  • Nunca houve retorno do CRN-6 sobre a informação contida no Ofício 17/2023.

Balancete de setembro de 2023 e Proposta Orçamentária de 2024:

 

  • No dia 15/12/2023, foi mais uma vez alertado por meio do ofício CFN nº 1269/2023, referente situação de orçamento deficitário bem como baixos recursos financeiros, caminhando também a uma situação financeira deficitária no exercício de 2023 e com proposta superestimada para 2024 em razão da arrecadação ocorrida.

  • Foi solicitado as seguintes informações:

    1.  Ações feitas pelo CRN-6 para garantir a sustentabilidade financeira e orçamentária.

    2.  Elaboração da Proposta Orçamentária de 2024 não observada a informação do Ofício CFN nº 17/2023 (não houve resposta do Regional ao CFN), prevendo aumento de receita superestimada em razão da arrecadação realizada.

  • No dia 18/12/2023, foi encaminhado ofício CFN nº 1272/2023, para à CTC do CRN-6 ter ciência da preocupação do CFN quanto a situação orçamentária/financeira do regional.

  • No dia 19/12/2023, foi encaminhado Ofício nº 1222/2023/GAF/PRES/CRN-6, respondendo de forma rasa e sem fundamentação numérica completa sobre os pedidos do ofício 1269/2023. Também informam que houve desentendimento por parte do CFN ao informar sobre a PO de 2023;

  • No dia 22/12/2023, foi feita reunião com a CTC do CRN-6, CTC do CFN e Coordenador Contábil do CFN para tratar do ofício CFN nº 1272/2023, no qual foi feito vários relatos pela Comissão do regional;

  • No dia 26/12/2023, foi encaminhado Ofício CTC/CRN-6 nº 01/2023, respondendo o ofício CFN nº 1272/2023, demonstrando a preocupação da comissão com a situação orçamentária e financeira e atuação da gestão;

  • No dia 27/12/2023, foi encaminhado Ofício CFN n° 1296/2023, no qual concorda com a sugestão da CTC do CRN-6 em retificar a PO de 2024, bem como orientando como vai ser executado o orçamento até a aprovação das contas. Coloca o prazo de até dia 10/01/2024 para envio da PO revisada;

  • No dia 28/12/2023, o Coordenador Contábil do CFN foi convidado para participar de uma reunião on-line, antes da reunião plenária do CRN-6 que ocorreu às 10h, para auxiliar no entendimento da elaboração da PO de 2024, no qual entenderam que deveria ser alterado conforme orientações;

  • No dia 04/03/2024, foi encaminhado Ofício CFN nº 151/2024, em razão da resposta insatisfatória do CRN-6 sobre as medidas que foram e serão adotadas para garantir a sustentabilidade financeira e orçamentária do CRN-6.

Balancete de novembro de 2023:

 

  • No dia 21/12/2023, foi encaminhado OFÍCIO N°. 1232/2023/GAF/PRES/CRN-6, encaminhando ao CFN o balancete de novembro de 2023.

  • Ao ser analisado pela CTC do CFN, foi observado que a CTC do CRN-6 reprovou a prestação de contas de novembro, solicitando informações complementares para análise. No entanto, a prestação de contas foi encaminhada ao plenário do regional e aprovada com base no parecer da assessoria contábil do CRN-6.

  • Diante da situação, a CTC do CFN fez o despacho CFN nº 171/2024, solicitando ao CRN-6 as seguintes informações:

I – A íntegra da ata da 443ª reunião plenária extraordinária em que se aprovou as contas relativas ao mês de novembro de 2023, por necessidade de esclarecimentos e a contextualização das contas reprovadas pela CTC do Regional, posteriormente aprovadas pelo Plenário;

II – Caso tenham sido produzidos a posterior, encaminhar os documentos solicitados pela CTC do Regional quanto ao que consta no seu parecer: “parecer técnico contemplando as medidas que devem ser tomadas para resgatar o equilíbrio financeiro, que se encontra deficitário”.

  • No dia 29/02/2024, foi encaminhado Ofício CFN nº 146/2024, solicitando em 10 dias a contar do recebimento do ofício as respostas solicitadas pela CTC do CFN;

  • No dia 08/03/2024, foi encaminhado OFÍCIO N°. 254/2024/GAF/DIR/CRN-6, solicitando prorrogação de prazo para o dia 25/03/2024, para resposta em razão de auditoria sendo realizada e relatório de gestão.

  • No dia 14/03/2024, foi encaminhado OFÍCIO N°. 254/2024/GAF/DIR/CRN-6, encaminhando ao CFN o balancete de dezembro de 2023, com as seguintes informações de 2023:

  • Receita Corrente: R$ 9.305.045,20

  • Despesa Corrente: 10.195.593,40

  • Déficit Primário: R$ 890.548,20

  • Balancete de dezembro de 2023:

 

 

  • Caixa e Equivalentes: 88.230,81

  • Passivo Circulante: 991.016,57

  • Liquidez Imediata (Déficit): -902.785,76

  • Ativo Financeiro: 338.906,24

  • Passivo Financeiro: 991.016,57

  • Déficit Financeiro: -652.110,33

 

Balancete de Novembro de 2023:

Informação jurídica nº 31/2024, de 24 de maio de 2024.

II - MANIFESTAÇÃO

O Expediente Jurídico nº 41/2024 - CFN (SEI nº 1546447, nos foi encaminhado com os questionamentos:

a) Análise da legalidade do fato narrado (contas reprovadas pela CTC do Regional, posteriormente aprovadas pelo Plenário do Regional), observado o previsto no inciso XIV, do artigo 10, da lei nº 6583, de 20 de outubro de 1978;

Das informações contidas nos documentos, temos que a aprovação do Balancete de NOV/2023 do CRN6 pelo plenário, se deu mediante parecer contábil de colaborador sem prerrogativa para a emissão do mesmo.

Vale ressaltar que a análise desse balancete não havia sido concluída pela Comissão de Tomada de Contas do Regional, não existindo parecer conclusivo, e desse modo não poderia ser disponibilizado para apreciação do pleno.

Sobre os atos administrativos temos que deverão ser anulados quando eivado de vícios que comprometem os requisitos de validade, quais sejam: competência; finalidade; forma; motivo ou causa, e objeto ou conteúdo.

Considerando o exposto, a aprovação de contas do Balancete do CRN6 pelo plenário é passível de anulação por conter vícios de competência e de forma.

  • Balancete de Janeiro de 2024:

Foi recebido no dia 06/06/2024, inicialmente sem assinatura com justificativa da assessoria jurídica do regional;

No dia 13/06/2024, foi reenviado assinados, com a justificativa da não assinatura do Presidente e Tesoureira no campo de assinatura, sendo assinado pelos novos Presidentes e Tesoureira.

Observa-se que o orçamento encontra-se desbalanceado entre as receitas e despesas, bem como não seguiu o aprovado de 2023, no qual, somente em março de 2024 foi aprovado o orçamento de 2024. 

Natureza Contábil

dez/23

jan/24

Diferença

Receita Corrente

 10.585.399,58

 11.109.493,07

-  524.093,49

Receita de Capital

   2.603.394,52

      603.394,54

 1.999.999,98

Total

 13.188.794,10

 11.712.887,61

 1.475.906,49

Despesa Corrente

 10.585.399,58

 10.565.399,58

      20.000,00

Despesa de Capital

   2.603.394,52

  2.623.394,52

-     20.000,00

Total

 13.188.794,10

13.188.794,10

-  

Conselheiro Alexsandro coloca que a proposta da Diretoria é de realizar em duas etapas concomitantes:

a) Será implementado o Regime de Administração Assistida. A diretoria selecionará o Administrador.

b) Será notificado, a partir de 17/06, o Conselho Regional de Nutricionistas da 6 ª região, para que no prazo máximo de 30 dias da data da notificação regularize as seguintes situações:

  • Adequar imediatamente o portal da transparência conforme determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527, de 2011, com inserção de informações desde o ano de 2016 - 20 dias corridos;

  • Encaminhar o balancete de novembro para análise e aprovação da CTC, posterior aprovação pelo plenário e enviar ao Conselho Federal de Nutricionistas – 5 dias corridos

  • Regularizar as pendências dos balancetes de janeiro e fevereiro, e enviar ao Conselho Federal de Nutricionistas - 2 dias corridos

  • Realizar o levantamento dos valores pagos a menor relativos à cota parte ao CFN, referente ao ano de 2023, valor aproximado de R$ 100.000,00 – 5 dias corridos

  • Instaurar imediatamente PAD para identificação e responsabilização e devolução dos pagamentos indevidos de multas e juros ao cofre do CRN-6 – 5 dias corridos

  • Implantar totalmente o SEI, em todos os setores do Regional, a fim de dar transparência aos atos realizados – 30 dias corridos

O Presidente do CFN, Élido Bonomo solicita autorização do Plenário para viabilizar esta ação da administração assistida, sendo que o Plenário do CFN irá monitorar a solução dos itens relacionados nesta notificação, e, em não havendo solução, será implantada a intervenção federal.

Deliberação: aprovado por maioria de votos sendo 8 (oito) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário de iniciar as providências para a implantação do Regime de Administração Assistida, em até 120 dias, e não a intervenção federal direta. Autorizado pelo Plenário que a Diretoria escolha os nomes para o feito.

3) Aprovação de Atas - pautado para domingo (16/06).

4) COMISSÕES

4.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - Conselheira Mírian Marcolino, coordenadora da CTC/CFN apresenta a pauta. Presente o Coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles presente neste momento., apresenta o as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

4.1.1) Situação do envio dos documentos contábeis:

CRN/CFN

NOVEMBRO

DEZEMBRO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

Motivo da Diligência/ Limite de envio

CRN-1

ok

ok

Aprovado

Análise UC

Análise UC

Análise UC

05/2024 até 30/06/2024

CRN-2

ok

ok

ok

Análise UC

Análise UC

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-3

ok

ok

ok

Análise UC

Análise UC

Análise UC

05/2024 até 30/06/2024

CRN-4

ok

ok

ok

Análise UC

Análise UC

Análise UC

05/2024 até 30/06/2024

CRN-5

ok

Aprovado

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-6

Pendência

Pendência

Pendência

Pendência

Não Enviou

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-7

Aprovado

Aprovado

Aprovado

Não Enviou

Não Enviou

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-8

ok

ok

Aprovado

Análise UC

Análise UC

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-9

ok

ok

Aprovado

Análise UC

Análise UC

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-10

ok

ok

ok

ok

Análise UC

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CRN-11

ok

ok

ok

ok

Não Enviou

Não Enviou

05/2024 até 30/06/2024

CFN

ok

ok

ok

ok

Aprovado

Aprovado

05/2024 até 30/06/2024


4.1.2) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

NOVEMBRO/2023:

CRN-7 - Parecer CTC nº 46/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

DEZEMBRO/2023:

CRN-5 - Parecer CTC nº 48/2024

CRN-7 - Parecer CTC nº 47/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JANEIRO/2024:

CRN-1 - Parecer CTC nº 52/2024

CRN-5 - Parecer CTC nº 53/2024

CRN-7 - Parecer CTC nº 54/2024

CRN-8 - Parecer CTC nº 49/2024

CRN-9 - Parecer CTC nº 55/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MARÇO/2024:

CFN - Parecer CTC nº 50/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

ABRIL/2024:

CFN - Parecer CTC nº 51/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

4.1.3) IV Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – IV CONGREPICS – prestação de contas referente ao TERMO DE SUBVENÇÃO CFN Nº 03/2023 para repasse de recursos financeiros ao CRN-10 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativo à locação de um estante para viabilizar a participação no IV Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CONGREPICS), que ocorreu no período de 08 a 11 de novembro de 2023, na cidade de Florianópolis - SC (099994.000178/2023-77). Emitido pela CTC o Parecer CTC nº 45/2024.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer da CTC.

4.1.4) Demais Assuntos:

  • V Encontro da CTC (23 e 24 de julho de 2024)

  • Programação do V Encontro da CTC em 2024

  • Informações sobre a visita ao CRN-4

  • Informações sobre a visita ao CRN-9

  • Atualização da situação do CRN-6

4.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) - pautado para domingo (16/06). 

4.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - pautado para domingo (16/06).

4.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (16/06).

4.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para domingo (16/06).

4.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – conselheira Risoneide apresenta a pauta.

a) Encontro do Colegiado Nacional de Gestoras/es Municipais de Assistência Social (CONGEMAS): ida de Risoneide e Adele (disponibilidade confirmada) e Naum (disponibilidade a confirmar).

5) CONGEMAS - pautado para domingo (16/06).

6) Processos de Infração – relatoria e escolha de relator - pautado para domingo (16/06).

7) Aprovação de Ad Referendum - pautado para domingo (16/06).

8) Comissão de Avaliadores - Parecer MEC - pautado para domingo (16/06).

9) Tesouraria - o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro e o coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresentam as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (ABRIL - 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 % Receita Executada

 

 

Situação Orçamentária 2022-2024 % Despesa Realizada

 

Execução por Tipo de Despesa 2024

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada:2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

10) Outros Assuntos

10.1) Inserção de pauta pelo Conselheiro Naum.

  • E-mail sobre distribuição processos e ausência de fundamentação para presença ou ausência de conselheiro - normatizar. Resoluções 596 e 597 não especificam os parâmetros de distribuição de processos. Pergunta se há alguma norma sobre isso. Entende que deveria ter uma portaria com os critérios para escolha de relator. Conselheiro Alexsandro esclarece que consta no regimento interno do CFN a prerrogativa do presidente do CFN em distribuir aos conselheiros federais para relatoria, os processos e matérias sujeitas à deliberação do Plenário. A coordenadora da UJ/CFN, Viviane, presente neste momento ratifica que o presidente tem prerrogativa para esta deliberação de escolha de conselheiro relator, para relatoria os processos e matérias sujeitas à deliberação do Plenário.

  • Ex-conselheiro CRN-5 William Santos Silva (2020-2023) - exerceu mandato estando inelegível. Conselheiro Naum enviou e-mail com documentos que foram anexados no referido processo (099994.000307/2021-65). A coordenadora da UJ/CFN, Viviane, informa que assim que tiver uma posição, seria apresentado na próxima plenária.

  • Solicitação para prorrogar relatoria de processos para a próxima plenária (Julho de 2024).

11) Representações/Informes pautado para domingo (16/06).

Reunião encerrada às 19h30 de 15 de junho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa (por videoconferência)

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha (por videoconferência)

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 9h20 do dia 16 de junho de 2024, reiniciou-se a 507ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada no formato híbrido (presencialmente na sede do CFN e por videoconferência).

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisane Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Alcemi Almeida de Barros, Deise Regina Baptista (licenciada), Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento e Severiano Janeo da Silva Gomes.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA EM 16/06/2024.

1) Minutas de Resolução

1.3) Minuta de Resolução Código de Ética e de Conduta (099999.000030/2023-92 ) - A Conselheira Carmem Franco, coordenadora do GT de revisão do Código de Ética e de Conduta, fez um breve relato sobre a motivação da revisão da atual resolução, informando que alguns artigos não foram alterados. Após, fez apresentação da proposta de texto, destacando e esclarecendo os pontos relevantes. Após a discussão, a minuta foi aprovada pelo Plenário.

Deliberação: o texto será disponibilizado em consulta pública para contribuição da categoria e/ou sociedade e posteriormente para apreciação dos CRN no sistema colaborativo.

3) Aprovação de Atas

3.1) Ata da 504ª Reunião Plenária realizada nos dias 11, 13 e 14 de ABRIL de 2024. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

3.2) Ata da 505ª Reunião Plenária realizada nos dias 10 e 11 de MAIO de 2024. Feita leitura da ata e as devidas correções.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade dos presentes.

4) COMISSÕES – CONTINUAÇÃO:

4.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – conselheira Carmem apresenta a pauta.

  • Campanha TND - CRN-2, 6 e 9 participaram da elaboração. Informa que de julho a dezembro os Regionais farão agenda entrevistando os TND.

  • Tema da Campanha: Um agente no Combate a desinformação.

Deliberação: aprovada a campanha. Colocar a logomarca do sistema CFN/CRN.

4.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – conselheira Ana Jeanette apresenta a pauta.

a) Programação XII Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN (anexo) – informa que será em Curitiba. Será compartilhado com os conselheiros a programação da jornada.

Deliberação: Plenário ciente.

b) GT 594 (prontuário eletrônico e físico) – excluído da pauta.

4.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) – conselheiro Amilton apresenta a pauta.

4.4.1) Processos para designação de relator:

  • 100108.000009/2023-61 – Recursal do CRN-10.

Deliberação: aprovada a indicação da conselheira Manuela Dolinsky para relatoria do processo, previsto para agosto.

  • 0999932.000020/2024-13 – Recursal do CRN-8.

Deliberação: aprovada a indicação da conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro para relatoria do processo, previsto para agosto.

  • Previsão de julgamento:

PED - SEI n° 100106.000007/2022-10 – Relatora: Risoneide Calazans.

Deliberação: agendada a sessão de julgamento para o dia 26/07, às 10h.

PED - SEI n° 003324.000067/2022-01 – Relator: Alexsandro Wosniaki.

Deliberação: agendada a sessão de julgamento para o dia 26/07, às 11h.

4.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheiro Bruno apresenta a pauta.

Informes:

  • Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da Nutrição: aprovação do texto na íntegra enviado pelo CNE.

  • Reunião da CFP/CFN com os Regionais: realizada no dia 14/06/2024. Fizeram a avaliação do CONBRAN e a reclamação foi de que a programação não foi divulgada na programação do CONBRAN e de eventos paralelos. A próxima reunião está agendada para 21/08.

  • 1ª Reunião do GT da Política Nacional de Formação Profissional: 28 e 29 de junho.

5) CONGEMAS – investimento de R$ 70 mil + R$ 10 mil – acréscimo de estande. Valor total: R$ 80 mil – estande de 18 metros quadrados. Patrocínio VIP.

  • 10,11,12 de julho Centro de Convenções Anhembi - SP

  • Aguardando o layout pela Organização do evento. Serão enviados 1000 kits, 300 canetas, 1000 agendas, 3000 folders pequenos, 1000 folders grandes. Conselheiros e funcionários que irão.

  • Élido, Alessandro, Maria Cristina, Risoneide, Adele, Amilton, Kamila e Caroline irá definir uma representante da UT. Oficiar aos regionais a participação.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

6) Processos de Infração – relatoria e escolha de relator.

6.1) Relatoria

6.1.1)

Referência:

Processo na Origem CRN-8 nº 021/2022

Recorrente:

BOAS HENRIQUE MACORIM VIEIRA OLIVEIRA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-8 por inscrição provisória vencida

Relator:

Naum Charles do Nascimento

Deliberação: pautado para o mês de julho.

6.1.2)

Referência:

Processo na Origem CRN-8 nº 044/2021

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE ITAPERUCU LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-8 por inexistência de nutricionista responsável técnico.

Relator:

Naum Charles do Nascimento

Deliberação: pautado para o mês de julho.

6.1.3)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000012/2023-28

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-8 Nº 002/2023

 Recorrente:

DUARTE & CIA SERVICOS PROFIS. DE SAUDE S/S LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

Inexistência de Nutricionista Responsabilidade técnico (RT)

 Relator:

Amilton Feitosa da Silva (CRN-11/1822)

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo CRN-8 Nº 08088.000012/2023-28, o conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

Voto: Em análise, do recurso interposto pela pessoa jurídica DUARTE & CIA SERVICOS PROFIS. DE SAUDE S/S LTDA, verifica-se que no mérito, este não merece acolhimento, considerando a alegação de que a PJ no momento não tinha contrato para prestação de serviço de nutricionista, esta não merece prosperar, tendo em vista que conforme o art. 3º, inciso IV da Resolução CFN nº 702/21, as pessoas jurídicas que prestam serviços de assistência nutricional são obrigadas ao registro junto ao CRN de sua região. Verificou-se que a PJ possuía CNAE de Atividades de profissionais da nutrição, motivo pelo qual se enquadra no dispositivo legal. Identificou-se, ainda, o lapso temporal de cerca de um ano entre a primeira notificação da empresa até o encaminhamento do presente processo ao plenário (27/01/2022). De modo que foram concedidas diversas oportunidades de a PJ regularizar sua situação, motivo pelo qual o argumento não merece prosperar, portanto é totalmente razoável a sanção imposta. Diante do exposto, considerando a inexistência de Nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição da parte Recorrente, voto pelo conhecimento do presente Recurso interposto pela pessoa jurídica DUARTE & CIA SERVICOS PROFIS. DE SAUDE S/S LTDA e no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade imposta pelo Conselho Regional da 8ª Região, qual seja a aplicação da multa no importe de R$ R$ 5.190,71 (cinco mil, cento e noventa reais e setenta e um centavos). Este é o meu voto que submeto a este colegiado para deliberação.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutricionistas, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento, com manutenção da multa aplicada pelo CRN-8, no valor de R$ 5.190,71 (cinco mil, cento e noventa reais e setenta e um centavos).

6.2) Escolha de Relator

6.2.1)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000124/2021-94

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 1002/2020

 Recorrente:

LAR SANTO ANTONIO DE CAMBÉ

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designado o conselheiro Amilton Feitosa da Silva.

6.2.2)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000164/2021-69

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 026/2021

 Recorrente:

EVELYN BUENO IAREK

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

ATUAÇÃO DE NUTRICIONISTA COM INSCRIÇÃO PROVISÓRIA VENCIDA

Deliberação: designada a conselheira Carmem Kieling Franco.

6.2.3)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000348/2022-18

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 033/2022

 Recorrente:

LAR FLORENÇA ÁGUA VERDE LTDA

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

6.2.4)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000058/2022-66

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 011/2022

 Recorrente:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - FENIX

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO (CRN-8)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães.

6.2.5)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-1 Nº 010120.000104/2023-14

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-1 Nº 013/2023

 Recorrente:

COMERCIAL RUHAMA EIRELI - 10.608.600/0001-90

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO (CRN-1)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designada a conselheira Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro.

6.2.6)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-1 Nº 010126.000015/2022-29

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-1 Nº 016/2022

 Recorrente:

MUNICÍPIO DE PEIXE/TO

 Recorrido:

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO (CRN-1)

 Ementa:

INEXISTÊNCIA DE NUTRICIONISTA

Deliberação: designado o conselheiro Alexsandro Wosniaki.

7) Aprovação de Ad Referendum

RESOLUÇÃO CFN Nº 776, DE 20 DE MAIO DE 2024

Revoga, “ad referendum” do Plenário do CFN, os incisos I a XII e XV do art. 1º da Resolução CFN nº 767/2023.

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, conforme competência constante no inciso XXI, do art. 19 da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023“ad referendum” do Plenário do CFN, em cumprimento ao disposto no TC 019.843/2020-8, de 22/04/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), Resolve:

Art. 1º Revogar,  “ad referendum” do Plenário do CFNos incisos I a XII e XV do artigo 1º da Resolução CFN nº 767, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, páginas 231/232, Seção 1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberação: aprovado por unanimidade o “ad referendum” da Diretoria.

8) Comissão Especial e Transitória de Avaliadores do Sistema CFN/CRN - Parecer MEC (ad referendum) - 0999916.000010/2021-33 - Despacho CFN nº 617/2024 - Parecer CFN nº 01/2024 (SEI nº 1597312) postado no Sistema e-MEC no dia 13 de junho de 2024. Referência: processo nº 202326719, Interessado: Faculdade Atitus Educação Porto Alegre. Ato: Autorização do Curso de Graduação em Nutrição. Parecer Final: Insatisfatório.

Deliberação: aprovado pelo Plenário do CFN o “ad referendum”.

11) Representações/Informes

11.1) Agenda do Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas com o Secretário Wadih Damous. Data: 13/06/2024 – 14:00h às 15:00h. Local: Sala 538, Palácio da Justiça (edifício sede) – Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pauta: Mercado ilegal de suplementos alimentares. Participantes:

  • Wadih Damous – Secretário Nacional do Consumidor

  • Andrey Corrêa – Secretário-Executivo do CNCP

Participaram Dr. Élido, Dra. Manuela, Caroline Romeiro e a assessora de comunicação, Kamila.

Deliberação: Plenário Ciente.

11.2) Desligamento do Coordenador João – informado sobre a decisão de desligamento do coordenador após a realização do CONBRAN. A assessora Kamila assumiu interinamente a coordenação até a contratação de novo coordenador. Será feita seleção e entrevistas de candidatos. Conselheira Ana Jeanette solicita que este tipo de informação seja dada com todos os conselheiros presentes.

Deliberação: Plenário Ciente.

11.3) FCFAS Participação do Conselheiro Bruno

  • PL Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal que ocasione o feticídio

“O Conselho Federal de Medicina define assistolia fetal: Entende-se por assistolia fetal, que gera o feticídio, ato médico que provoca óbito de feto antes do procedimento de interrupção de gravidez, induzido por administração de drogas no feto”.

“A droga, geralmente usada no ato médico mencionado, é o cloreto de potássio e lidocaína, injetados no bebê em formação, para que morresse. O procedimento implica em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte. Além disso, as doses são aplicadas aos poucos, prolongando-se de forma desumana o sofrimento infligido ao bebê”.

“Diante disso, em 03/04/2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM Nº 2.378/2024, que regulamenta o procedimento de assistolia fetal, explicitando que a sua vedação está em plena consonância com a Constituição Federal, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), com a Declaração de Genebra, pela Associação Médica Mundial e com o Código de Ética Médica”.

  • CFM - Proibição do Cloreto de Potássio para uso de interrupção da gestação.

Deliberação: Plenário Ciente. Definido por maioria não tomar a decisão sobre o PL; responder ao FCFAS que não temos expertise técnica para opinar.

Encerrados os pontos de pauta às 13h14 de 16 de junho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - ausente

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 05/07/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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