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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA 508ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 02 DE JULHO DE 2024

Às 17h05 do dia 02 de julho de 2024, iniciou-se a 508ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (no exercício da efetividade).

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Liliana Paula Bricarello, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Deise Regina Baptista (licenciada), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Risoneide Rodrigues Calazans e Severiano Janeo da Silva Gomes.

PAUTA:

1) Aprovação de Ata.

2) Minutas de Resolução - para aprovação.

3) E-mail ENEN de 31/05/2024 (099994.000097/2024-58).

4) Ofício nº 25/2024/Fórum de Presidentes (099999.000013/2024-36).

5) Ofício nº 26/2024/Fórum de Presidentes (099994.000005/2024-30).

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Ata.

1.1) Aprovação da Ata da 507ª Reunião Plenária, realizada nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, no formato híbrido. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

2) Minutas de Resolução - para aprovação. Em relação às minutas, o presidente Élido esclarece que as pessoas não estão se candidatando a um cargo; o CFN está contratando para a execução de um trabalho. A Diretoria concorda que os candidatos não devem ser do local onde será implementado o regime de administração assistida, a fim de evitar conflitos de interesse. Os candidatos devem possuir trajetória e conhecimento sobre o Conselho, além de serem respeitados dentro do sistema.

2.1) Minuta que “Dispõe sobre a implantação do Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas no Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), e dá outras providências”.

Deliberação: a minuta de resolução foi lida, revisada e aprovada. Todos os esclarecimentos necessários foram fornecidos, e as correções pertinentes foram realizadas.

2.2) Minuta que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos para a implantação do Regime de Administração Assistida do Conselho Federal de Nutricionistas no Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), e dá outras providências”. Em relação a esta resolução, o presidente expôs que a Diretoria é terminantemente contra a contratação de alguém da jurisdição do CRN-6. O Conselheiro Naum questionou se não seria adequado incluir os critérios para a contratação na resolução. Emerson, presente no momento, esclareceu que a inclusão de requisitos obrigatórios não se faz na resolução, uma vez que esta abrange apenas o âmbito dos CFN e CRN. A criação do cargo deve ser estabelecida por resolução, e nenhuma lei estipula requisitos específicos, pois isso é algo discricionário da gestão. Não se trata de um processo seletivo, mas da criação de dois cargos. O perfil desejado para os candidatos pode ser especificado em ata ou portaria. Quanto às obrigações, é prática exigir uma declaração do contratado confirmando que está regular juridicamente. O Conselheiro Naum concordou com Emerson que esses pontos poderiam ser incluídos em uma portaria. Conselheira Lorena registra que o seu voto é que não precisa desse detalhamento de critérios.

Deliberação: a minuta de resolução foi lida, revisada e aprovada. Todos os esclarecimentos necessários foram fornecidos, e as correções pertinentes foram realizadas. Em relação aos critérios para contratação, serão colocados em ata ou em portaria. O presidente Élido coloca que se o conselheiro Naum considerar necessário, ele deverá descrever a questão e solicitar sua inclusão na ata.

O Presidente Élido informou que alguns nomes estão sendo pesquisados, mas ainda não há definições. Os nomes considerados até o momento são: Antonio Augusto, Sônia Barbosa, Silvio César, Nelcy Ferreira, Ana Calábria, Vera Leça, Raul Heyde e Beatriz Tenuta. Caso os Conselheiros tenham sugestões adicionais, solicitamos que enviem suas indicações à secretaria geral para posterior apresentação à Diretoria do CFN.

3) E-mail ENEN de 31/05/2024 (099994.000097/2024-58) - Eduarda Fernandes, coordenadora Nacional da ENEN - Região Nordeste e membro da comissão organizadora do 38º Encontro Nacional de Estudantes de Nutrição informa que será realizado entre os dias 29 de julho e 03 de agosto de 2024, em Salvador/Bahia, o 38º Encontro Nacional de Estudantes de Nutrição. Para tanto, solicita parceria do CFN para envio de Kit papelaria, passagens aéreas e diárias para palestrantes e passagens terrestres para estudantes de nutrição. Sugestão da Diretoria: 10 passagens aéreas, 1 e meia diária + o deslocamento e até R$ 10 mil de reembolso de passagens terrestres.

Deliberação: aprovado por unanimidade ceder 10 passagens aéreas para os palestrantes, 1 e meia diária + o deslocamento e até R$ 10 mil de reembolso de passagens terrestres para estudantes de nutrição.

4) Ofício nº 25/2024/Fórum de Presidentes (099999.000013/2024-36) – responde Ofício CFN nº 477/2024, o qual dispõe da indicação de 1 representante para compor o GT de Atualização de RVT e IT: Nome completo: Cilene da Silva Gomes Ribeiro; CRN-8/418 Função: Presidente CRN-8; E-mail: [email protected]. Posto em plenária para aprovação do nome.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5) Ofício nº 26/2024/Fórum de Presidentes (099994.000005/2024-30) – responde o Ofício CFN nº 509/2024, o qual dispõe da indicação de 1 representante para compor o GT de revisão da Resolução 594/2017 - Prontuário físico (papel) ou eletrônico do paciente; Nome completo: Ana Lucia Torloni Gradinar; CRN-3/3366; Função: Conselheira CRN-3; E-mail: [email protected]. Posto em plenária para aprovação do nome.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

Reunião encerrada às 19h25 de 02 de julho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 01/08/2024, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 01/08/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 01/08/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 01/08/2024, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 01/08/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 01/08/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 01/08/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 01/08/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 01/08/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 02/08/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Secretario(a), em 07/08/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 24/08/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 28/08/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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