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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA DA 512ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CFN REALIZADA NO DIA 27 E 28 DE JULHO DE 2024

Às 15h10 do dia 27 de julho de 2024, iniciou-se a 512ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha e Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa e o colaborador federal Severiano Janeo da Silva Gomes. participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausentes: Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Liliana Paula Bricarello, Manuela Dolinsky (secretária).

PAUTA:

1) COMISSÕES

2) Tesouraria

3) Aprovação de Ata

4) Processos de Infração – relatoria

5) Contratação da Implanta (Márcio, Viviane e Juliander) - Apresentação de Parecer Jurídico

6 Ofício nº 1042/2024/CRN-11 (099994.000212/2022-22) - Assunto: Termo de Subvenção CFN nº 02/2023 – solicitação do CRN-11 – plano de trabalho

7) Ofício CRN-10 nº 46/2024/CRN10-DIRETORIA (099994.000113/2024-11) - Solicitação de prorrogação de data - Posse Gestão 2024/2027 do CRN-10.

8) Regime de Administração Assistida - CRN-6

9) Ofício nº 01/NUTRISUAS/2024 (099994.000346/2022-43)

10) Solicitação da CET-PICS

11) Orientações - Lei 14.924/2024 - Dispõe sobre profissão TND e altera Lei nº 6.583/1978

12) Minutas de Resolução

13) Outros Assuntos

14) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

1) COMISSÕES

1.1) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – conselheira Maria Cristina apresenta a pauta da CF. Presente a assessora técnica Ana Flávia.

1.1.1) Reunião CFN e CGAN para discutir os parâmetros nutricionais do PAT. Conselheira Maria Cristina informa que no dia 26/07/2024 ocorreu reunião entre o CFN e a CGAN/MS referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A CGAN/MS retomou as tratativas da portaria interministerial juntamente com Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de atualizar a Portaria Interministerial nº 66/2006. A ideia é de que além dos parâmetros nutricionais, a Portaria apresente as atribuições do Nutricionista no PAT e por isso, a aproximação com o CFN e construção conjunta.

Deliberação: A UT irá fazer Nota Técnica sobre normatização do PAT.

1.1.2) Diagnóstico da Ação Fiscal – apresentação pela assessora técnica Ana Flávia. Objetivo Geral: Identificar o cumprimento e a execução da Política Nacional de Fiscalização (PNF) e das normativas do Sistema CFN/CRN relacionadas com a ação fiscal nos Conselhos Regionais. Objetivos Específicos:

- Identificar as ações da Fiscalização programadas e executadas considerando o Plano de Metas dos regionais; 

- Avaliar o fluxo da ação fiscal; 

- Avaliar o cumprimento das penalidades aplicadas; 

- Analisar a uniformidade dos procedimentos fiscais de acordo com as normativas do Sistema CFN/CRN; 

- Verificar a situação da valorização dos fiscais. 

Materiais e Métodos: Pesquisa qualiquantitativa descritiva sobre a situação das ações de fiscalização no Sistema CFN/CRN.

Amostra: 99 fiscais e 11 coordenadores do setor de fiscalização no Sistema CFN/CRN. 

Procedimento: Preenchimento de 3 formulários elaborados propriamente para esta coleta de dados, anos de 2021 e 2022.

- Questionário fase I 

- Questionário fase II 

- Qualitativo

Análise dos dados: Análise descritiva realizada pelo programa Excel da Microsoft.

Considerações Finais: O Projeto Diagnóstico da Ação Fiscal do Sistema CFN/CRN revela a complexidade e a importância do processo de fiscalização dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e o monitoramento por parte do Conselho Federal de Nutricionistas. Através da análise detalhada das ações de fiscalização, verificou-se a necessidade de melhorias contínuas na estrutura e nos procedimentos, a fim de assegurar o cumprimento eficiente das normativas e a proteção dos profissionais da área. A uniformidade nas ações e a valorização dos fiscais são essenciais para garantir uma fiscalização efetiva e justa em todo o território nacional. A implementação da Política Nacional de Fiscalização (PNF) e suas revisões demonstram um compromisso contínuo com o aprimoramento das práticas fiscais. No entanto, a análise dos dados coletados sugere que ainda há desafios significativos a serem enfrentados, como a sobrecarga de trabalho e a falta de recursos em alguns Regionais. Além disso, as questões de assédio e violência no ambiente de trabalho, especialmente contra mulheres, são preocupantes e necessitam de políticas mais eficazes para assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A análise qualiquantitativa dos resultados destaca a importância de um apoio administrativo e técnico adequado, além de recursos suficientes para o desempenho das atividades de fiscalização. A padronização de procedimentos e a utilização de sistemas informatizados são passos importantes para melhorar a eficiência e a transparência das ações fiscais. Além disso, a formação contínua e eventos internos, como a Jornada de Atualização Técnica de Fiscais e o Encontro Nacional da Ética e Fiscalização (ETIFISC), são cruciais para manter os fiscais atualizados e preparados para enfrentar os desafios diários. Como foi relatado o estudo teve algumas dificuldades quanto aos dados enviados através dos formulários, como não preenchimento adequado ou campo sem resposta. O número grande de questões e o autopreenchimento, provavelmente, foram fatores que contribuíram para este viés da pesquisa. De qualquer forma, é importante ressaltar que essa questão não invalidou a coleta e a análise geral dos dados e, ainda, que o Sistema CFN/CRN precisa de um sistema de informação integrado e sistemático para que análises deste tipo sejam regulares, de fácil acesso, fluidas e organizadas. Em conclusão, o projeto reafirma a importância da fiscalização como um pilar essencial para a regulação e a garantia da prática profissional adequada na área de nutrição. As recomendações incluem a necessidade de investimento contínuo em recursos humanos e tecnológicos, a implementação de políticas de combate ao assédio e à violência no trabalho, e a busca por uma maior uniformidade e padronização das ações fiscais. Com essas melhorias, o Sistema CFN/CRN poderá cumprir sua missão de forma mais eficaz, sempre buscando maior qualidades dos serviços prestados aos nutricionistas e aos técnicos em Nutrição e Dietética em todo o Brasil.

Deliberação: Plenário ciente.

13) Outros Assuntos – inversão de pauta.

13.1) Contratação - feita apresentação do coordenador da UIC, Sr. Tersandro, que, a partir de agora, assumirá a coordenação dos trabalhos na área de comunicação.

13.2) E- mails do Observatório dos Nutricionistas – apresentado os e-mails recebidos. Posto em discussão (Primeiro e-mail e Segundo e- mail):

  • Sugestão colocar resposta sobre as ações do CFN em relação do CRN-6

  • Responder que faça a denúncia nos meios formais

  • Cabe um comunicado

  • Colocar na Conjunta

  • Não responder

  • Texto para o segundo e-mail tornar mais didático. Adequar o texto. Colocar como foi construído esse salário (13° e Férias).

Deliberação:  Será respondido com o texto encaminhando para os “meios oficiais”. A respostas do 2º e- mail será enviado para todos os Regionais.

1.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - Conselheira Mírian Marcolino, coordenadora da CTC/CFN apresenta a pauta. Apresentada as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

1.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

FEVEREIRO/2024

CRN- 1 - Parecer CTC nº 65/2024

CRN- 2 - Parecer CTC nº 60/2024

CRN- 3 - Parecer CTC nº 61/2024

CRN- 4 - Parecer CTC nº 62/2024

CRN- 5 - Parecer CTC nº 56/2024

CRN- 7 - Parecer CTC nº 63/2024

CRN- 8 - Parecer CTC nº 64/2024

CRN- 9 - Parecer CTC nº 78/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MARÇO/2024

CRN- 1 - Parecer CTC nº 69/2024

CRN- 2 - Parecer CTC nº 68/2024

CRN- 3 - Parecer CTC nº 70/2024

CRN- 4 - Parecer CTC nº 72/2024

CRN- 8 - Parecer CTC nº 67/2024

CRN- 9 - Parecer CTC nº 79/2024

CRN- 10 - Parecer CTC nº 73/2024

CRN- 11 - Parecer CTC nº 71/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

ABRIL/2024

CRN- 10 - Parecer CTC nº 74/2024

MAIO/2024

CFN - Parecer CTC nº 76/2024

CRN- 10 - Parecer CTC nº 75/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2024

CRN-10 - Parecer CTC nº 77/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

1.2.2) Situação do envio dos documentos contábeis:

1.2.3) Demais assuntos

  • Avaliação do V Encontro da CTC pelos Conselheiros - Avaliação positiva. Troca de Experiências

  • Sugestão de contratação do Paulo Porto para o Seminário de Transição - sugestão pela palestra do Paulo Porto de fazer formação dos futuros candidatos das chapas sobre os processos administrativos e de gestão

  • Solicitação CRN-5 - solicitaram mais aproximação com o CFN e auxílio nas dúvidas (nos dispusemos ao que precisarem). Iremos marcar uma reunião on-line com a CTC do CRN-5, pois as despesas deles aumentaram e iremos tirar dúvidas. E as assinaturas da CTC ainda não estão no SEI (vamos mostrar o passo a passo).

  • Situação do CRN-6 - Informado que os documentos contábeis do CRN-6 se encontram parados desde novembro/2023.

  • Visita ao CRN-1 – prevista para os dias 26 e 27 de agosto.

Conselheira Mírian sugere que no seminário de transição seja realizada palestra a exemplo do que foi realizado no encontro da CTC, com Paulo Porto. Renato informa que em breve será editada Decisão Normativa do TCU sobre a LAI e que contem 14 itens obrigatórios (alguns de 2016, outros de 2018).

1.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) - pautado para 28/07 (domingo).

1.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para 28/07 (domingo).

1.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para 28/07 (domingo).

1.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG)

2) Tesouraria - o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro e o coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresentam as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (MAIO - 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada

Execução por Tipo de Despesa 2024

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

 

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

3) Aprovação de Ata – pautado para 28/07 (domingo).

4) Processos de Infração – relatoria - pautado para 28/07 (domingo).

5) Contratação da Implanta – presentes neste ponto de pauta o coordenador da UNIPA/CFN, Márcio Gama, a coordenadora da UJ/CFN, Viviane Moura de Sousa e o coordenador da UNITI/CFN, Juliander Veloso. Feita a apresentação de Parecer. Trata-se de solicitação oriunda da Unidade de Planejamento – UNIPA, para manifestação desta Unidade Jurídica referente a propositura de contratação por inexigibilidade de licitação de “serviços de manutenção e customização do sistema de gestão do Conselho Federal de Nutrição e Conselhos Regionais de Nutrição, com aquisição de licenças por tempo indeterminado e fornecimento de soluções 100% Web, para dar suporte às operações de gestão da Área Fim e Meio dos Conselhos”, composto pelos seguintes módulos: Cadastro de profissionais; Cadastro de empresas ;Financeiro; Inscritos PF ou PJ – autoatendimento; Fiscalização; Controle de processos; Controle contábil/orçamento/financeiro; Protocolo; Controle de relacionamento com o cliente – CRM; Centro de custos; Controle patrimonial; Portal da transparência; Compras e contratos; Licitações; Passagens e diárias; Controle de estoque; Relatório integrado de gestão; Fluxo de caixa; Prestação de contas do CRN ao CFN; Planejamento estratégico. O processo tem por objetivo firmar contratação entre o Conselho Federal de Nutrição e a empresa Implanta Informática Ltda., com vigência inicial de 12 (doze) meses, ao valor estimado de R$ 11.377.820,00 (onze milhões, trezentos e setenta e sete mil oitocentos e vinte reais). Em análise à documentação acostada, a área demandante esclarece as razões técnicas e administrativas para a contratação, tais como necessidade, requisitos, quantitativos, preços, justificando ainda a escolha da solução e formato do pacto contratual a ser celebrado. Após a análise detalhada dos documentos apresentados e constantes no Processo SEI, a UJ/CFN manifesta-se favoravelmente à continuidade do procedimento para a aquisição pretendida, com base na inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, caput e inciso I, da Lei 14.133/2021. Posto em discussão.

Deliberação: o Plenário do CFN aprova por unanimidade a contratação da Implanta Informática.

6) Ofício nº 1042/2024/CRN-11 (099994.000212/2022-22) - Assunto: Termo de Subvenção CFN nº 02/2023 – pautado para domingo (28/07).

7) Ofício CRN-10 nº 46/2024/CRN10-DIRETORIA (099994.000113/2024-11) - Solicitação de prorrogação de data - Posse Gestão 2024/2027 do CRN-10 - pautado para domingo (28/07).

8) Regime de Administração Assistida - CRN-6 – Conselheiro Alexsandro faz um relato sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas pelos gestores federais. Preliminarmente identificaram que o CRN-6 enfrenta problemas na estrutura organizacional e na parametrização no plano de contas da contabilidade. As despesas continuam elevadas em relação a atual receita. As demonstrações contábeis apresentam um histórico confuso e divergente. Os gestores estão tendo reuniões com os funcionários e a gestão do Regional e propondo ações em conjunto com a Diretoria/CRN-6. Conselheira Kátia informa que esteve presente na reunião com o CRN-6 e os gestores federais e que o CRN-6 foi bem receptivo.

Deliberação: Plenário Ciente dos andamentos da Administração Assistida. Prazo para o Portal da Transparência – falar com os gestores.

9) Ofício nº 01/NUTRISUAS/2024 (099994.000346/2022-43) - pautado para domingo (28/07).

10) Solicitação da CET-PICS – conselheira Mírian apresenta o ponto de pauta. Informa que no período de 18 a 20 de junho, a CET-PICS se reuniu presencialmente na sede do CFN, e um dos pontos de pauta foi a revisão do PES-2024 para remanejamento de mais 2 reuniões presenciais. Junto ao coordenador da área contábil foi possível verificar a disponibilidade orçamentária. Como a próxima data pactuada entre os membros da Comissão são dias 13, 14 e 15 de agosto, solicitam permissão para fazer a convocação.

Deliberação: solicitação aprovada por unanimidade.

11) Orientações - Lei 14.924/2024 - Dispõe sobre profissão TND e altera Lei nº 6.583/1978 – pautado para domingo (28/07).

12) Minutas de Resolução

12.1) Minuta de resolução que, “Institui as ementas virtuais das Especialidades em Nutrição, o fluxo para chancela de sociedades e institutos que emitem títulos de especialistas e dá outras providências” – pautado para domingo (28/07).

12.2) Minuta da Resolução do SEI (0999915.000011/2020-15) – o coordenador da UNITI/CFN, Juliander Veloso, apresenta a minuta de resolução que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutrição”. Feita leitura e os devidos esclarecimentos sobre a minuta.

Deliberação: Plenário aprova por unanimidade.

12.3) Minuta da Inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição pautado para domingo (28/07).

12.4) Instrução de Trabalho - fazer IT em 90 dias após aprovação da minuta. Rever a P.O. pautado para domingo (28/07).

14) Representações/Informes - pautado para domingo (28/07).

Reunião encerrada às 19h20 do dia 27 de julho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 9h10 do dia 28 de julho de 2024, reiniciou-se a 512ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN), realizada presencialmente, na Sede do CFN.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Alcemi Almeida de Barros (no exercício da efetividade), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco, Mírian Marcolino da Cunha.

Ausentes: Adele Luiza da Matta Costa, Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Manuela Dolinsky (secretária), Naum Charles do Nascimento e Severiano Janeo da Silva Gomes.

CONTINUAÇÃO DA PAUTA:

1.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN)

  • Apresentação do Tersandro – destacada no item 13 da pauta.

  • PNC – Está terminada. Fazer uma reunião on-line para aprovação do plenário

  • Seminário de Transição – criação de template para as comissões apresentarem no seminário, os assessores já estão elaborando os relatórios

1.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN)

1.4.1) Processos para designação de relator (SEI nº 099994.000063/2021-11).

Deliberação: aprovado o conselheiro Alexsandro Wosniaki como relator do processo.

1.4.2) Projeto Integrado "Formando com Ética" - 099999.000010/2023-11 (aprovar composição) O GT será composto por 2 conselheiros federais e 3 sugestões do Fórum dos Presidentes Indicação do Fórum: CRN-3: Rosana Pereira dos Anjos Teixeira - Diretora Tesoureira; CRN 7: Lylis Socorro Leal dos Santos Nunes - Coordenadora Técnica e de Ética; CRN 11: Abelardo Barbosa Moreira Lima Neto - Gerente Técnico. Os conselheiros federais do CFN que irão compor este GT serão: Lorena Gonçalves Chaves Medeiros (CRN-1/2710), Deise Regina Baptista (CRN-8/699) – Convidada. Pauta GT: proposição de curso para entrega de carteira profissional.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade as indicações do GT.

1.4.3) Encontro de Ética – será realizado no dia 06/08 e Encontro da Ética e Fiscalização - ETFISC em 07/08.

1.4.4) GT Ética – informado que o prazo da consulta pública é até 20/08. Dias 26 e 27/07 o GT ser reunirá.

1.5) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheiro Bruno apresenta a pauta.

1.5.1) Projeto do perfil do Egresso: apresentação do projeto e submissão ao CEP FS/UNB – conselheira Kátia apresenta o projeto.

Deliberação: Aprovada.

1.5.2) GT da Política Nacional de Formação Profissional - PNFP: apresentação do plano de trabalho e cronograma de reuniões.

Deliberação: Aprovada.

1.5.3) Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da Nutrição: aprovação pela Câmara de Educação Superior do CNE no dia 03 de julho.

Deliberação: Plenário ciente.

3) Aprovação de Ata

3.1) Aprovação da Ata da 508ª Reunião Plenária, realizada no dia 02 de julho de 20242024, no formato híbrido. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

4) Processos de Infração – relatoria.

4.1)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-1 Nº 010012.000057/2023-28

 Recorrente:

4 ESTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1)

 Ementa:

 Recurso Administrativo interposto pela pessoa jurídica 4 ESTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra indeferimento de certidão de registro de Atestado de Capacidade Técnica. 

 Relator:

Risoneide Rodrigues Calazans

Voto: pelo CONHECIMENTO do recurso, por quanto tempestivo, e pelo seu NÃO PROVIMENTO, e pela manutenção da decisão de indeferimento do registro do Atestado de Capacidade Técnica imposta pelo Regional.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento, com manutenção da decisão de indeferimento do registro do Atestado de Capacidade Técnica imposta pelo Regional.

4.2)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000214/2021-16

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 037/2021

 Recorrente:

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ANA - EIRELI

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista

 Relator:

Risoneide Rodrigues Calazans

Voto: opino pelo CONHECIMENTO do recurso, por quanto tempestivo, e pelo seu NÃO PROVIMENTO, com manutenção da decisão imposta pelo Regional e pela aplicação de multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) por inexistência de nutricionista responsável técnico.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento, com manutenção da decisão imposta pelo Regional, e aplicação de multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) por inexistência de nutricionista responsável técnico.

4.3)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000526/2021-99

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 016/2020

 Recorrente:

ESCOLA ESTRELA CRESCENTE LTDA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista assumindo RT

 Relator:

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Voto: em que pese o parecer jurídico do CFN ter ressalvado “a apreciação pelo Plenário do CFN, na aferição do “quantum” da multa aplicada, amparado nos critérios de equilíbrio e razoabilidade” (...)”, opino pelo conhecimento do recurso, e pelo NÃO PROVIMENTO, e mantenho a multa aplicada no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), em razão de a recorrente não ter apresentada a documentação completa e adequada para o cadastro da pessoa jurídica e apresentado Nutricionista Responsável pelo serviço de alimentação e nutrição.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO provimento, com manutenção da decisão imposta pelo Regional, e aplicação de multa no valor de R$ 4.637,87 (quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), em razão de a recorrente não ter apresentado a documentação completa e adequada para o cadastro da pessoa jurídica e apresentado Nutricionista Responsável pelo serviço de alimentação e nutrição.

4.4)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080813.000550/2022-17

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 032/2022

 Recorrente:

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PATYLIS LTDA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista

 Relator:

Carmem Kieling Franco

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-8 Nº 080813.000550/2022-17, a conselheira Carmem Kieling Franco.

Voto: considerando os critérios de equilíbrio e razoabilidade por haver alegação de hipossuficiência financeira, entendo ser razoável e proporcional, aplicar a redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-8, conforme o § 2º, do art. 3 da Resolução CFN nº 676/2020. Assim, VOTO pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-8.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição, por unanimidade de votos dos presentes, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso, com redução, “de ofício”, em 1/3 do valor da multa aplicada pelo CRN-8.

4.5)

Referência:

PROCESSO SEI Nº 099994.000172/2023-08

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-3 Nº 118/2019

 Recorrente:

RUTE DOS SANTOS BAPTISTA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

 Ementa:

 Pessoa Jurídica em atividade sem registro

 Relatora:

Mírian Marcolino da Cunha

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI Nº 099994.000172/2023-08, a conselheira Mírian Marcolino da Cunha.

Voto: A análise do processo em questão considerou os fatos e documentos que podem pesar no julgamento do mérito. Observa-se que o CRN-3 se mostrou próximo e deu oportunidade à empresa de se regularizar frente a este Conselho. Foi garantido à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, e que nenhum deles foi capaz de elidir a aplicação da multa. Ante o exposto e, com amparo na competência conferida pelo art. 28, §1º da Resolução CFN nº 597/2017, manifesto-me pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pela RECORRENTE e MANTENHO o valor da multa conforme Resolução CFN nº 612/18 em seu artigo 3º, inciso I para o valor de R$ 3.054,16 (três mil e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do Recurso, e no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, com manutenção da aplicação da multa no valor de R$ 3.054,16 (três mil e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).

4.6)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000223/2021-07

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 044/2021

 Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE ITAPERUCU LTDA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

  Inexistência de Nutricionista

 Relator:

Naum Charles do Nascimento

Voto: -----

Deliberação: pautado para a próxima Plenária, de agosto.

14.7)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000104/2022-27

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8  Nº 021/2022

 Recorrente:

BOAS HENRIQUE MACORIM VIEIRA OLIVEIRA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Atuação de Nutricionista com Inscrição Provisória Vencida

 Relator:

Naum Charles Do Nascimento

Voto: ----

Deliberação: pautado para a próxima Plenária, de agosto.

6) Ofício nº 1042/2024/CRN-11 (099994.000212/2022-22) - Assunto: Termo de Subvenção CFN nº 02/2023 – conselheiro Alexsandro apesenta solicitação do CRN-11 com reapresentação do plano de trabalho para aquisição de imóvel para a nova sede do CRN-11, conforme justificativas abaixo descritas.

I - O Plano de Trabalho CRN-11 nº 01/2023 foi programado para ser executado, inicialmente, no período de 05/06/2023 a 22/12/2023, porém por motivos de necessidade de uma série de processos administrativos prioritários, que se encontravam com demanda reprimida desde o ano de 2022, e de mudança em nossa assessoria jurídica, ocorrida no último trimestre de 2023, infelizmente não conseguimos dar provimento ao processo de aquisição da nova sede, conforme informado previamente;

II - Devido à implementação de transição de todos os processos administrativos para a Nova Lei de Licitação e Contratos (NLLC), não obtivemos orientação positiva de nossa nova assessoria jurídica para prover a aquisição de imóvel para a nova sede do CRN-11 por meio da Lei 8.666/1993, e não possuíamos ainda propriedade técnica e padrão documental para conduzir um processo de contratação por inexigibilidade, com a devida perícia e segurança, à luz da Lei 14.133/2021, até o final do ano de 2023;

III - Observou-se também, no segundo semestre de 2023, um aumento substancial nos valores dos imóveis comerciais e corporativos na cidade de Fortaleza/CE, na ordem de mais de 30% (trinta por cento) em 12 meses, em relação aos valores levantados em nossa pesquisa inicial de preços, que embasou a solicitação de apoio financeiro ao CFN, além de observada a indisponibilidade de compra de algumas opções viáveis de imóveis levantados junto ao mercado imobiliário local, fazendo-se necessário um novo levantamento de opções mediante Chamamento Público;

IV - Acrescenta-se ainda o fato de que não havia sido previsto no planejamento orçamentário do CRN-11 para o exercício 2023, a aquisição de imóvel para a nova sede. Apesar de termos recebido a informação de que a liberação de recursos financeiros havia sido aprovada pelo Pleno do CFN, em julho daquele ano, não obtivemos a confirmação de que a transferência seria ainda executada no mesmo exercício, o que de fato foi processado em 26/10/2023, porém sem tempo hábil para encaminhamento de solicitação de reformulação orçamentária, visto que estávamos em conclusão do planejamento orçamentário para o exercício 2024;

V - Diante dessas dificuldades apresentadas, a Diretoria do CRN-11 deliberou o adiamento dessa aquisição para o exercício de 2024, inclusive com a inclusão de valores na conta específica de reserva de capital (6.3.2.1.04.01.004 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS) no planejamento orçamentário do CRN-11 do ano corrente. Em adendo, devido ao fato do espaço físico onde funcionava a primeira sede do CRN-11, contratado por locação durante o processo de desmembramento, ter se mostrado insuficiente para manutenção de todas as atividades deste Conselho, a Diretoria do CRN-11 deliberou ainda, em novembro de 2023, de forma urgente, a contratação de locação de imóveis para funcionamento provisório da Sede, o que só foi concluído no mês de março de 2024.

O CRN-11 diante da situação informa que estão provisoriamente funcionando em espaço físico alugado, por um período de 12 meses, enquanto farão todos os esforços e procedimentos necessários à aquisição de imóvel para a nova sede do CRN-11, conforme Plano de Trabalho anexo, que segue com cronograma atualizado. Posto para apreciação o plano de trabalho.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade o plano de trabalho.

7) Ofício CRN-10 nº 46/2024/CRN10-DIRETORIA (099994.000113/2024-11) - Solicitação de prorrogação de data - Posse Gestão 2024/2027 do CRN-10. O Presidente do CFN apresenta a solicitação do CRN-10 e a manifestação da UJ/CFN, abaixo transcritas:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região se encontra em período de processo eleitoral, para Gestão 2024/2027, e vimos através deste solicitar antecipadamente a autorização do Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, conforme Art. 98, parágrafo único, inciso III, da Resolução CFN nº 564/2015, para prorrogação da data da posse.

Tal solicitação se dá em virtude de a data regimental da posse ser no dia 05 de outubro de 2024, sábado, um dia antes das eleições municipais para prefeitos e vereadores, que ocorrerão em todo Brasil no dia 06 de outubro de 2024, domingo. Tendo em vista, a necessidade de presença de conselheiros efetivos e suplentes, bem como dos demais envolvidos, para ocorrência da sessão de posse do novo colegiado do CRN-10, e que nessa condição muitos estarão fora de seu domicílio eleitoral, em razão da necessidade de deslocamento para capital, por residirem no interior do Estado, o atual Plenário do CRN-10, reunido em 31 de maio do corrente ano, na 172ª reunião ordinária, manifesta expressa concordância com a prorrogação.

Destacamos a importância da antecipação da manifestação do CFN, sobre o assunto, antes da concordância expressa do novo Plenário do CRN-10, condicionada no Inciso II do Art. 98, parágrafo único, da Resolução CFN nº 564/2015, uma vez que a votação que elegerá o novo pleno do Regional, ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro, com tempo hábil restrito para todas as providências necessárias para ocorrência da Posse, bem como o Conselho Federal estará em processo de mudança de plenário também neste período.

Aproveitamos para informar que o prazo para inscrições de chapas encerrou no último dia 05 de junho, e houve a inscrição de uma única chapa para concorrer ao pleito, conforme edital em anexo.

Nos comprometemos, tão logo o novo plenário seja eleito, solicitar a concordância destes para prorrogação da data da posse.

CFN - Informação Jurídica nº 42/2024 CFN-UJ

Trata-se de solicitação de prorrogação de mandato, oriunda do Conselho Regional de Nutricionistas da 10 ª Região, tendo por fundamentação que "Considerando que a posse do Pleno do CRN - triênio 2021/2024 ocorreu em 05 de outubro de 2021, a data regimental para posse da nova gestão (2024/2027) deveria se dar em 05 de outubro de 2024. Todavia, a referida data além de ser um sábado, antecede as eleições municipais em todo território nacional, conforme calendário disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral, inviabilizando, assim, a presença dos Conselheiros que não residem na Capital, devido ao deslocamento, que afetaria as obrigações eleitorais, porque afastados de seus domicílios". Diante da justificativa apresentada pelo Regional, temos que tal situação encontra amparo na Resolução CFN 564/2015, senão vejamos:

Art. 98. Declarado o resultado das eleições e feita sua divulgação na forma do art. 95, seguir-se-á a posse dos eleitos para os cargos de conselheiros regionais efetivos e conselheiros regionais suplentes, em sessão solene, no dia do término do mandato que estiver em curso.

Parágrafo único. A data da posse poderá ser antecipada ou prorrogada em até 15 (quinze) dias corridos, se ocorrerem situações excepcionais devidamente justificadas, desde que haja, cumulativamente:

I. concordância expressa do Plenário atual do CRN com mandato findo;

II. concordância expressa do novo Plenário do CRN com mandato a iniciar;

III. autorização expressa do Plenário do CFN.

O CRN 10 informa nos autos, que o Plenário atual já concorda com a prorrogação do mandato ao considerar a justificativa posta, e uma vez que é imprescindível a autorização expressa do Plenário do CFN no tocante à prorrogação da data da posse do novo Pleno do CRN, tal pedido deve ser enviado para aprovação plenária o quanto o antes, ou seja, na próxima sessão. Diante do exposto, estando devidamente justificada a excepcionalidade do pedido de prorrogação de mandato, opina-se pela aprovação em Reunião Plenária do CFN da solicitação oriunda do CRN 10, para que surta seus efeitos legais. Retorno os autos para a Secretaria Geral, a fim de que seja pautado para a próxima reunião Plenária a ser realizada no período de 26 a 28 de julho de 2024, com a urgência que o caso requer. 

Deliberação: o Plenário do CFN aprova a solicitação mediante o envio dos documentos recomendados pela UJ/CFN.

9) Ofício nº 01/NUTRISUAS/2024 (099994.000346/2022-43) - De: Coletivo de Nutricionistas do SUAS – Assunto: Apoio na realização do II FNNAS. O II FNNAS será realizado nos dias 9 e 10 de setembro de 2024, no município do Rio de Janeiro, nas dependências da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). O evento também abrangerá a II Mostra de Experiências de Alimentação e Nutrição do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Até o momento, temos parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da UNIRIO, para realização do referido evento. Solicita a parceria do CFN apoiando a realização do evento, proporcionando/custeando o que segue abaixo:

  • Passagens e diárias para a participação de 5 (cinco) Nutricionistas, que serão palestrantes;

  • Participação de 1 (um) representante do CFN para compor a Mesa de Abertura;

  • 300 unidades do informativo do CFN “O Nutricionista nos Equipamentos do SUAS”;

  • 300 unidades de sacola

  • 300 unidades de caderno

  • 300 canetas

  • Divulgação do evento junto aos Conselhos Regionais de Nutricionistas de todas as regiões do país.

  • Participação de 2 assessoras da UT/CFN para apoio ao evento.

  • Membros da CRIG – Risoneide e Naum

  • Conselheiros Alexsandro e Bruno

  • Oficina – Verificar a possibilidade da participação da Comissão de formação.

Deliberação: aprovada as solicitações acima descritas por unanimidade.

11) Orientações - Lei 14.924/2024 - Dispõe sobre profissão TND e altera Lei nº 6.583/1978.

Deliberação: Plenário Ciente. Será encaminhado ofício circular aos CRN com os devidos esclarecimentos.

12) Minutas de Resolução

12.1) Minuta de resolução que, “Institui as ementas virtuais das Especialidades em Nutrição, o fluxo para chancela de sociedades e institutos que emitem títulos de especialistas e dá outras providências”. Processo SEI 099994.000173/2019-68; Minuta de resolução: 1625473; Informação Jurídica: 1638486 – a coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro apresenta a minuta. Feita leitura e os devidos esclarecimentos.

Deliberação: Plenário aprova por unanimidade.

12.3) Minuta da Inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição – a coordenadora da UT/CFN, Caroline Romeiro apresenta a minuta. Feita leitura e os devidos esclarecimentos.

Deliberação: Plenário aprova por unanimidade.

12.4) Instrução de Trabalho - fazer IT em 90 dias após aprovação da minuta. Rever a P.O.

Deliberação: o Plenário aprova, sujeito à verificação de disponibilidade de recursos financeiros.

14) Representações/Informes

14.1) Cúpula Social do MERCOSUL/Cúpula Social do MERCOSUL (099994.000202/2021-14)-

A Cúpula Social do MERCOSUL é um espaço de diálogo e participação da sociedade civil dos Estados Partes e Estados Associados do bloco que compõem o MERCOSUL político e social, com o objetivo de promover e fortalecer a integração regional a um desenvolvimento sustentável, equitativo e inclusivo.

Pelo exposto, os principais propósitos da presente edição da Cúpula Social do MERCOSUL durante a PPTP 2024 são:

· Promover a participação ativa da sociedade civil no processo de integração regional do MERCOSUL.

· Gerar espaços de diálogo entre os diferentes atores sociais para fortalecer a democracia e a governança regional.

· Impulsionar políticas e ações que promovam a igualdade, a inclusão e a proteção dos direitos humanos na região.

· Contribuir para o desenvolvimento sustentável e equitativo dos países.

· Fomentar a cooperação e a solidariedade em temas de interesse comum, como a luta contra a pobreza, a proteção do meio ambiente e o fortalecimento dos sistemas de saúde e educação.

Presidência Pro Tempore Paraguaia.

feita inscrição - Cadastro

Encaminhamento: Plenário Ciente

14.2) Seminário de Transição

  • 16 e 17 de setembro 

  • Será no CFN

  • Quantidade pessoas 40

Plenário Ciente.

14.3) Coquetel para a solenidade pela regulamentação da profissão do TND.

Plenário Ciente.

Reunião encerrada às 14h12 do dia 28 de julho de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento - ausente

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

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Documento assinado eletronicamente por Severiano Janeo da Silva Gomes, Colaborador(a) Federal do CFN, em 26/08/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 27/08/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 27/08/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 27/08/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 27/08/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 27/08/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 27/08/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 27/08/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 28/08/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 28/08/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 28/08/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 28/08/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 28/08/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 02/09/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Mendes Bignardi, Conselheira, em 03/09/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1645336