CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA DA 517ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 24 E 25 DE AGOSTO DE 2024
Às 15h10 do dia 24 de agosto de 2024, iniciou-se a 517ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN) realizada na Sede do CFN, que continua no dia 25 de agosto, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa e o colaborador federal Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021. |
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Ausências: Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Risoneide Rodrigues Calazans. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) COMISSÕES 3) Tesouraria 4) E-mail Colaborador Federal Severiano 5) Indicação de representações para eventos próximos 6) Processos de Infração – relatoria 7) Processo MEC – para aprovação “ad referendum” do Plenário 8) Minuta de Resolução 9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes 10) Avaliação da Reunião Conjunta 11) Outros Assuntos 12) Representações/Informes Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas 1.1) Ata 512ª Plenária realizada nos dias 27 e 28 julho de 2024, na Sede do CFN. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros. Deliberação: ata aprovada por unanimidade. 1.2) Ata 513ª Plenária Extraordinária realizada no dia 14 agosto por videoconferência. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros. Deliberação: ata aprovada por unanimidade. |
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2) COMISSÕES |
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2.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – Colaborador Federal Severiano Janeo e o coordenador da UOFIN, Renato Meireles, apresentam a pauta. Apresentada as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN. 2.1.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN: MARÇO/2024 CRN-5 - Parecer CTC nº 81/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer. ABRIL/2024 CRN-1 - Parecer CTC nº 85/2024 CRN-2 - Parecer CTC nº 87/2024 CRN-3 - Parecer CTC nº 84/2024 CRN-4 - Parecer CTC nº 83/2024 CRN-5 - Parecer CTC nº 82/2024 CRN-11 - Parecer CTC nº 86/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. MAIO/2024 CRN-1 - Parecer CTC nº 92/2024 CRN-2 - Parecer CTC nº 91/2024 CRN-3 - Parecer CTC nº 88/2024 CRN-4 - Parecer CTC nº 89/2024 CRN-11 - Parecer CTC nº 90/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. JUNHO/2024 CFN - Parecer CTC nº 80/2024 CRN-3 - Parecer CTC nº 93/2024 CRN-4 - Parecer CTC nº 94/2024 Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres. 2.1.2) Demais Assuntos I - Avaliação dos participantes do 5º Encontro da CTC – realizado nos dias 23 e 24 de julho de 2024, na Sede do CFN. TOTAL DE INSCRITOS – 38; TOTAL DE PARTICIPANTES – 38; PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO: 100 %. Total de avaliações realizadas – 30. TOTAL DE AVALIÇÕES REALIZADAS – 30. II - Situação do CRN-6, prevendo reunião extraordinária on-line para aprovação dos balancetes; III - Informe sobre a reunião do CRN-5; IV - Atrasos dos balancetes dos CRN; V - Despacho no balancete do CFN sobre arrecadação do CRN-11. 2.1.3) Situação do envio dos documentos contábeis: |
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2.2) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheiro Bruno apresenta a pauta. 2.2.1) Projeto perfil do egresso - Ajuste do Formulário on-line e do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido eletrônico. Inserção do Projeto na Plataforma Brasil. A Comissão identificou que o CFN não era uma instituição cadastrada na Plataforma, portanto foi necessário fazer esse cadastro previamente, por ser o CFN a instituição proponente da pesquisa. Projeto inserido na Plataforma Brasil, aguardando análise do CEP. Deliberação: Plenário ciente. |
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2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – Conselheira Carmem apresenta a pauta. 2.3.1) Campanha Dia Nutricionista 2.3.2) Material para a Transição – elaboração de portifólio com as ações desenvolvidas pelo CFN 2.3.3) Encontro Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN (ENCOM 2024) – informa que ocorreu nos dias 29 e 30 de julho de 2024, na Sede do CFN, e foi muito produtivo e positiva a participação doas representantes dos CRN. |
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2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (25/08). |
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2.5) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Ana Jeanette apresenta a pauta. 2.5.1) Informe sobre avaliação da XII Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN realizada nos dias 8 e 9 de agosto, em Curitiba (PR). Avaliação Geral: 72 respostas. Comentários:
SUGESTÕES:
Deliberação: divulgar a apresentação aos conselheiros. 2.5.2) GT 594 - alteração na composição do GT (alteração – substituição de Amilton por Riosneide. Deliberação: aprovada a substituição. |
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2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – Colaboradora Federal Adele apresenta a cartilha da CRIG. Deliberação: cartilha aprovada com as devidas correções. |
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3) Tesouraria - o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro e o coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresentam as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (JUNHO - 2024). Resultado Orçamentário de 2024
Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada
Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada
Execução por Tipo de Despesa 2024 Nota: % gasto LRF até 06/2024 - 28,78% Acompanhamento de Restos a Pagar 2024 Resultado Financeiro Cota Parte Acumulada: 2023-2024 Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024 Acompanhamento Orçamentário CFN Sinal Verde: Até 50% Sinal Amarelo: > 50% a <60% Sinal Azul: Acima de 60% |
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4) E-mail de Severiano Janeo da Silva Gomes inscrito sob o CRN-11/2898 datado de 21 de agosto de 2024 (099994.000186/2024-02) - colaborador federal do Conselho Federal de Nutrição - requer afastamento de suas atividades na função de colaborador federal, em obediência aos normativos emanados pelo Conselho Federal de Nutrição. Esclarece que o motivo da solicitação é compor chapa para concorrer às eleições do Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11). Deliberação: Plenário ciente e aprovado. |
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5) Indicação de representações para eventos próximos - O Presidente Élido informou que algumas demandas relacionadas a eventos programados para os meses de setembro e outubro estão sendo recebidas. Diante disso, a Diretoria sugeriu que o novo Pleno seja consultado tanto sobre a realização desses eventos quanto sobre as pessoas indicadas para participar. Em virtude dessa situação, o Presidente solicitou a autorização do Plenário para proceder com as consultas necessárias. Durante a discussão, o Conselheiro Alcemi suscitou uma dúvida a respeito da sugestão das indicações das representações do novo Plenário do CFN antes da posse da próxima gestão. Ele solicitou um parecer jurídico acerca da legalidade dessa ação. A sugestão foi acatada. Deliberação: o Plenário aprovou que seja feito contato com o novo Plenário e que a UJ/CFN emita um parecer sobre a solicitação do Conselheiro Alcemi. |
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6) Processos de Infração – relatoria – pautado para domingo (25/08). |
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7) Processo MEC – para aprovação “ad referendum” do Plenário 7.1) Referência: Processo nº 202403090, Interessado: Faculdade UNIFAEL Curitiba, Mantenedora: Ser Educacional S.A. Ato: Autorização do Curso de Graduação em Nutrição. PARECER FINAL: INSATISFATÓRIO. Deliberação: aprovado o parecer de INSATISFATÓRIO. Solicitar à CET-Avaliadores que nos próximos pareceres altere o nome do CFN para “Nutrição”. |
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8) Minuta de Resolução (099994.000077/2020-53) - pautado para domingo (25/08). |
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9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes - pautado para domingo (25/08). |
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10) Avaliação da Reunião Conjunta - pautado para domingo (25/08). |
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11) Outros Assuntos Solenidade pela Regulamentada a profissão do TND - a avaliação do coquetel volante durante a solenidade foi negativa, pois muitas pessoas não foram servidas adequadamente. Houve falhas no atendimento, deixando os convidados sem acesso regular aos itens servidos, o que comprometeu a experiência geral do evento. |
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12) Representações/Informes - pautado para domingo (25/08). |
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Encerrada a reunião às 17h15 do dia 24 de agosto de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva - ausente Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista (licenciada) Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Risoneide Rodrigues Calazans - ausente Severiano Janeo da Silva Gomes |
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Às 9h10 do dia 25 de agosto de 2024, reiniciou-se a 517ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN). |
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Presentes à reunião: Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento. |
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Ausências: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Risoneide Rodrigues Calazans, Severiano Janeo da Silva Gomes. |
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2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) 2.4.1) Proposta ofício à Lavitan – Campanha Familhão/Lavitan (Cimed) – contribuições à redação. Encaminhar para assinatura do presidente. Minuta apresentada ao Plenário. Feita leitura e correções ao texto. Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta. 2.4.2) Proposta de Ofício para cada Regional sobre o status dos setores de ética, apresentados no Seminário de Ética. Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade o envio de ofício aos CRN. |
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6) Processos de Infração – relatoria. 6.1)
Voto: Após análise minuciosa dos fatos apresentados pela fiscalização do CRN-1 e da Unidade Jurídica, a empresa não atendeu os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Deveria ter apresentado documentos para regularização da unidade de Planaltina que, apesar de ter um nutricionista neste local, não estava regularizada. No recurso apresentado pela empresa a Nutricionista Ruhana Sampaio Bragança é a RT pela matriz, localizada em Anápolis/GO. Assim sendo voto pela manutenção da multa no valor de R$ 5.190,71 (cinco mil cento e noventa reais e setenta e um centavos). Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, manutenção da multa no valor de R$ 5.190,71 (cinco mil cento e noventa reais e setenta e um centavos). 6.2)
Voto: pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu NÃO PROVIMENTO, opinando pela MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-4 pelo registro da PJ, quanto pelo nutricionista RT. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, com manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-4 pelo registro da PJ, quanto pelo nutricionista RT. 6.3)
Voto: pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu NÃO PROVIMENTO, opinando pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-8 do registro do profissional. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, com manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-8 do registro profissional. 6.4)
Voto: com amparo na competência conferida pelo art. 28, §1º da Resolução CFN nº 597/2017, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pela RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). 6.5)
Voto: com amparo na Resolução CFN nº 596/2017, considerando que a infração cometida pelo nutricionista é PRIMÁRIA, ainda que intempestiva, o recorrente regularizou sua situação perante o Conselho Regional. Assim sendo, manifesto pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pelo RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO, arquivando-se o processo. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo. 6.6)
Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, observa-se que a profissional regularizou, porém com bastante atraso com relação aos prazos estipulados. Considerando que a recorrente alegou hipossuficiência de recursos para regularização tempestiva, porém que houve o cumprimento do pleito do Conselho Regional, VOTO pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento do recurso, com arquivamento do processo. Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo. |
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8) Minuta de Resolução (099994.000077/2020-53) - Dispõe sobre Normas de Avaliação, Seleção e eliminação de Documentos de Arquivos e instaura o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio e fim no âmbito do Sistema CFN/CRN e revoga a Resolução CFN nº 149, de 1994. Feita leitura da minuta de resolução e os devidos esclarecimentos. Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta de resolução. |
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9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes para que o CFN arque com passagem e uma diária e meia e um deslocamento (do dia 18 para o dia 19/09) para participação na cerimônia de posse – para todos os presidentes dos CRN. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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10) Avaliação da Reunião Conjunta – a avaliação da reunião indicou que a condução da coordenadora Glaucia foi tranquila, organizada e objetiva, garantindo um ambiente produtivo e focado nos pontos importantes da pauta. |
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12) Representações/Informes
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Encerrada a reunião às 12h32 do dia 25 de agosto de 2024. |
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Nomes em ordem alfabética: Adele Luiza da Matta Costa - ausente Alcemi Almeida de Barros - ausente Alexsandro Wosniaki Amilton Feitosa da Silva - ausente Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro Bruno Reis dos Santos Carmem Kieling Franco Deise Regina Baptista (licenciada) Élido Bonomo Ivete Barbisan Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente Liliana Paula Bricarello - ausente Lorena Gonçalves Chaves Medeiros Manuela Dolinsky Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente Mírian Marcolino da Cunha - ausente Naum Charles do Nascimento Risoneide Rodrigues Calazans - ausente Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente |
| Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 03/09/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 03/09/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a) do CFN, em 03/09/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 04/09/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 04/09/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 04/09/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 1677378 |