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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA DA 517ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NOS DIAS 24 E 25 DE AGOSTO DE 2024

Às 15h10 do dia 24 de agosto de 2024, iniciou-se a 517ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN) realizada na Sede do CFN, que continua no dia 25 de agosto, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa e o colaborador federal Severiano Janeo da Silva Gomes participam da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Risoneide Rodrigues Calazans.

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) COMISSÕES

3) Tesouraria

4) E-mail Colaborador Federal Severiano

5) Indicação de representações para eventos próximos

6) Processos de Infração – relatoria

7) Processo MEC – para aprovação “ad referendum” do Plenário

8) Minuta de Resolução

9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes

10) Avaliação da Reunião Conjunta

11) Outros Assuntos

12) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Atas

1.1) Ata 512ª Plenária realizada nos dias 27 e 28 julho de 2024, na Sede do CFN. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

1.2) Ata 513ª Plenária Extraordinária realizada no dia 14 agosto por videoconferência. Após a leitura da ata, foram feitas as devidas correções apontadas pelos conselheiros.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

2) COMISSÕES

2.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – Colaborador Federal Severiano Janeo e o coordenador da UOFIN, Renato Meireles, apresentam a pauta. Apresentada as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

2.1.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

MARÇO/2024

CRN-5 - Parecer CTC nº 81/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

ABRIL/2024

CRN-1 - Parecer CTC nº 85/2024

CRN-2 - Parecer CTC nº 87/2024

CRN-3 - Parecer CTC nº 84/2024

CRN-4 - Parecer CTC nº 83/2024

CRN-5 - Parecer CTC nº 82/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 86/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MAIO/2024

CRN-1 - Parecer CTC nº 92/2024

CRN-2 - Parecer CTC nº 91/2024

CRN-3 - Parecer CTC nº 88/2024

CRN-4 - Parecer CTC nº 89/2024

CRN-11 - Parecer CTC nº 90/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JUNHO/2024

CFN - Parecer CTC nº 80/2024

CRN-3 - Parecer CTC nº 93/2024

CRN-4 - Parecer CTC nº 94/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

2.1.2) Demais Assuntos

I - Avaliação dos participantes do 5º Encontro da CTC – realizado nos dias 23 e 24 de julho de 2024, na Sede do CFN. TOTAL DE INSCRITOS – 38; TOTAL DE PARTICIPANTES – 38; PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO: 100 %. Total de avaliações realizadas – 30. TOTAL DE AVALIÇÕES REALIZADAS – 30.

II - Situação do CRN-6, prevendo reunião extraordinária on-line para aprovação dos balancetes;

III - Informe sobre a reunião do CRN-5;

IV - Atrasos dos balancetes dos CRN;

V - Despacho no balancete do CFN sobre arrecadação do CRN-11.

2.1.3) Situação do envio dos documentos contábeis:

2.2) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – conselheiro Bruno apresenta a pauta.

2.2.1) Projeto perfil do egresso - Ajuste do Formulário on-line e do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido eletrônico. Inserção do Projeto na Plataforma Brasil. A Comissão identificou que o CFN não era uma instituição cadastrada na Plataforma, portanto foi necessário fazer esse cadastro previamente, por ser o CFN a instituição proponente da pesquisa. Projeto inserido na Plataforma Brasil, aguardando análise do CEP.

Deliberação: Plenário ciente.

2.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) – Conselheira Carmem apresenta a pauta.

2.3.1) Campanha Dia Nutricionista

2.3.2) Material para a Transição – elaboração de portifólio com as ações desenvolvidas pelo CFN

2.3.3) Encontro Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN (ENCOM 2024) – informa que ocorreu nos dias 29 e 30 de julho de 2024, na Sede do CFN, e foi muito produtivo e positiva a participação doas representantes dos CRN.

2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para domingo (25/08).

2.5) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) – Conselheira Ana Jeanette apresenta a pauta.

2.5.1) Informe sobre avaliação da XII Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais do Sistema CFN/CRN realizada nos dias 8 e 9 de agosto, em Curitiba (PR). Avaliação Geral: 72 respostas. Comentários:

  • Uma das melhores;

  • Com temas específicos e relacionados com a atuação do fiscal;

  • Excelente evento voltado novamente para o fiscal;

  • Proporcionou trocas de experiências e entrosamento;

  • Parabenizaram todos os envolvidos na organização e execução;

  • Local do evento e escolha dos temas das palestras excelentes;

  • Carga horária adequada permitindo que o evento fosse orientador e não exaustivo;

  • Ótimo aproveitamento

  • Evento de 2024 foi leve e produtivo com escolha do local adequado;

  • Evento bem organizado;

  • Evento excelente, sendo considerada a melhor Jornada;

  • Atividade teatral bem dinâmica e proporcionou ricas discussões;

  • Oficinas excelentes;

  • Evento excelente, com temas práticos e voltados para atuação do nutricionista fiscal;

  • Foi possível constatar o amadurecimento e crescimento da visibilidade da fiscalização com excelentes temas e palestrantes;

  • A Jornada proporcionou a troca de vivências entre os CRN, contribuindo para a evolução do trabalho com novas possibilidades dentro da nossa realidade.

SUGESTÕES:

  • Incluir TND que atuam no Setor de fiscalização dos CRN;

  • Dar continuidade no Diagnóstico de Ação Fiscal na próxima gestão;

  • Aproveitar os próprios fiscais do Sistema CRN para realização de palestras na Jornada;

  • Palestrantes com capacitação voltada para a prática da Fiscalização;

  • Apresentação de casos exitosos dos CRN;

  • Propiciar discussão dos nossos instrumentos (RVT, prática de fiscalização e resoluções);

  • Alterar nome para JORNADA DE ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS NUTRICIONISTAS FISCAIS;

  • Maior tempo para discussões de assuntos polêmicos;

  • Manter palestras realizadas por advogados;

  • Inserção de palestrante do TCU (auditor);

  • Retorno para casa no dia seguinte, devido a indisponibilidade de vôos em horários posteriores ao final do evento;

  • Manter estrutura da programação para as próximas, focada em assuntos diretamente relacionados com a atuação do nutricionista fiscal;

  • Ajustar posicionamento do retroprojetor para posição mais elevada, afim de que os participantes que estiverem sentados mais atrás não tenham dificuldades de visualizar as apresentações;

  • Opções vegetarianas, veganas, zero lactose e zero glúten no cardápio ofertado no evento;

  • Manutenção da interface da Fiscalização com a Ética.

Deliberação: divulgar a apresentação aos conselheiros.

2.5.2) GT 594 - alteração na composição do GT (alteração – substituição de Amilton por Riosneide.

Deliberação: aprovada a substituição.

2.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – Colaboradora Federal Adele apresenta a cartilha da CRIG.

Deliberação: cartilha aprovada com as devidas correções.

3) Tesouraria - o Conselheiro Tesoureiro Alexsandro e o coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresentam as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (JUNHO - 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

 

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Receita Executada

 

Situação Orçamentária 2022-2024 - % Despesa Realizada

 

Execução por Tipo de Despesa 2024

Nota: % gasto LRF até 06/2024 - 28,78%

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

4) E-mail de Severiano Janeo da Silva Gomes inscrito sob o CRN-11/2898 datado de 21 de agosto de 2024 (099994.000186/2024-02) - colaborador federal do Conselho Federal de Nutrição - requer afastamento de suas atividades na função de colaborador federal, em obediência aos normativos emanados pelo Conselho Federal de Nutrição. Esclarece que o motivo da solicitação é compor chapa para concorrer às eleições do Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11).

Deliberação: Plenário ciente e aprovado.

5) Indicação de representações para eventos próximos - O Presidente Élido informou que algumas demandas relacionadas a eventos programados para os meses de setembro e outubro estão sendo recebidas. Diante disso, a Diretoria sugeriu que o novo Pleno seja consultado tanto sobre a realização desses eventos quanto sobre as pessoas indicadas para participar. Em virtude dessa situação, o Presidente solicitou a autorização do Plenário para proceder com as consultas necessárias. Durante a discussão, o Conselheiro Alcemi suscitou uma dúvida a respeito da sugestão das indicações das representações do novo Plenário do CFN antes da posse da próxima gestão. Ele solicitou um parecer jurídico acerca da legalidade dessa ação. A sugestão foi acatada.

Deliberação: o Plenário aprovou que seja feito contato com o novo Plenário e que a UJ/CFN emita um parecer sobre a solicitação do Conselheiro Alcemi.

6) Processos de Infração – relatoria – pautado para domingo (25/08).

7) Processo MEC – para aprovação “ad referendum” do Plenário

7.1) Referência: Processo nº 202403090, Interessado: Faculdade UNIFAEL Curitiba, Mantenedora: Ser Educacional S.A. Ato: Autorização do Curso de Graduação em Nutrição. PARECER FINAL: INSATISFATÓRIO.

Deliberação: aprovado o parecer de INSATISFATÓRIO. Solicitar à CET-Avaliadores que nos próximos pareceres altere o nome do CFN para “Nutrição”.

8) Minuta de Resolução (099994.000077/2020-53) - pautado para domingo (25/08).

9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes - pautado para domingo (25/08).

10) Avaliação da Reunião Conjunta - pautado para domingo (25/08).

11) Outros Assuntos

Solenidade pela Regulamentada a profissão do TND - a avaliação do coquetel volante durante a solenidade foi negativa, pois muitas pessoas não foram servidas adequadamente. Houve falhas no atendimento, deixando os convidados sem acesso regular aos itens servidos, o que comprometeu a experiência geral do evento.

12) Representações/Informes - pautado para domingo (25/08).

Encerrada a reunião às 17h15 do dia 24 de agosto de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes

Às 9h10 do dia 25 de agosto de 2024, reiniciou-se a 517ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

Conselheiros Suplentes: Carmem Kieling Franco e Naum Charles do Nascimento.

Ausências: Adele Luiza da Matta Costa Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Risoneide Rodrigues Calazans, Severiano Janeo da Silva Gomes.

2.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN)

2.4.1) Proposta ofício à Lavitan – Campanha Familhão/Lavitan (Cimed) – contribuições à redação. Encaminhar para assinatura do presidente. Minuta apresentada ao Plenário. Feita leitura e correções ao texto.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.4.2) Proposta de Ofício para cada Regional sobre o status dos setores de ética, apresentados no Seminário de Ética.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade o envio de ofício aos CRN.

6) Processos de Infração – relatoria.

6.1)

Processo

SEI CRN-1 Nº 010120.000104/2023-14

Infrator

COMERCIAL RUHAMA EIRELI

Recorrido

Conselho Regional de Nutricionista da 1ª região (CRN-1)

Ementa

Inexistência de Nutricionista assumindo a Responsabilidade Técnica (RT)

Relatora

Conselheira Ana Jeanette Lopes de Haro

Voto: Após análise minuciosa dos fatos apresentados pela fiscalização do CRN-1 e da Unidade Jurídica, a empresa não atendeu os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Deveria ter apresentado documentos para regularização da unidade de Planaltina que, apesar de ter um nutricionista neste local, não estava regularizada. No recurso apresentado pela empresa a Nutricionista Ruhana Sampaio Bragança é a RT pela matriz, localizada em Anápolis/GO. Assim sendo voto pela manutenção da multa no valor de R$ 5.190,71 (cinco mil cento e noventa reais e setenta e um centavos).

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, manutenção da multa no valor de R$ 5.190,71 (cinco mil cento e noventa reais e setenta e um centavos).

6.2)

Referência:

Processo de Infração CFN SEI Nº 0404110.000010/2021-70

Processo de Infração na origem CRN-4 PIPJ N° 012/2019

 Recorrente:

COZIPETRO RESTAURANTE LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4)

 Ementa:

PESSOA JURÍDICA EM ATIVIDADE SEM REGISTRO

 Relatora:

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Voto: pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu NÃO PROVIMENTO, opinando pela MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-4 pelo registro da PJ, quanto pelo nutricionista RT.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, com manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-4 pelo registro da PJ, quanto pelo nutricionista RT.

6.3)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000348/2022-18  

PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-8 Nº 033/2022

 Recorrente:

LAR DE IDOSOS VOVO CALINA LTDA

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

Inexistência de Nutricionista Responsável Técnico (RT)

 Relatora:

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Voto: pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu NÃO PROVIMENTO, opinando pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-8 do registro do profissional.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso, com manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional, sem prejuízo da continuidade da cobrança pelo CRN-8 do registro profissional.

6.4)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000223/2021-07

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 044/2021

 Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE ITAPERUCU LTDA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

  Inexistência de Nutricionista

 Relator:

Naum Charles do Nascimento

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-8 Nº 08088.000223/2021-07, o conselheiro Naum Charles do Nascimento.

Voto: com amparo na competência conferida pelo art. 28, §1º da Resolução CFN nº 597/2017, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pela RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a decisão recorrida a fim de reduzir em 1/3 do valor da multa de R$ 4.637,87 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).

6.5)

 Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000104/2022-27

PROCESSO DE INFRAÇÃO CRN-8 Nº 021/2022

 Recorrente:

BOAS HENRIQUE MACORIM VIEIRA OLIVEIRA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Atuação de Nutricionista com Inscrição Provisória Vencida

 Relator:

Naum Charles do Nascimento

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-8 Nº 08088.000104/2022-27, o conselheiro Naum Charles do Nascimento.

Voto: com amparo na Resolução CFN nº 596/2017, considerando que a infração cometida pelo nutricionista é PRIMÁRIA, ainda que intempestiva, o recorrente regularizou sua situação perante o Conselho Regional. Assim sendo, manifesto pelo CONHECIMENTO do presente Recurso interposto pelo RECORRENTE e no mérito, DAR PROVIMENTO, arquivando-se o processo.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo.

6.6)

Referência:

PROCESSO SEI CRN-8 Nº 08088.000164/2021-69

PROCESSO NA ORIGEM CRN-8 nº 026/2021

 Recorrente:

EVELYN BUENO IAREK

 Recorrido:

Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

Recurso contra autuação do CRN-8 por inscrição provisória vencida ou cancelada

 Relatora:

Carmem Kieling Franco – CRN-2/2358

Neste momento fica investida transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-8 Nº 08088.000164/2021-69, a conselheira Carmem Kieling Franco.

Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, observa-se que a profissional regularizou, porém com bastante atraso com relação aos prazos estipulados. Considerando que a recorrente alegou hipossuficiência de recursos para regularização tempestiva, porém que houve o cumprimento do pleito do Conselho Regional, VOTO pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento do recurso, com arquivamento do processo.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo.

8) Minuta de Resolução (099994.000077/2020-53) - Dispõe sobre Normas de Avaliação, Seleção e eliminação de Documentos de Arquivos e instaura o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio e fim no âmbito do Sistema CFN/CRN e revoga a Resolução CFN nº 149, de 1994. Feita leitura da minuta de resolução e os devidos esclarecimentos.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta de resolução.

9) Solicitação da coordenadora do Fórum dos Presidentes para que o CFN arque com passagem e uma diária e meia e um deslocamento (do dia 18 para o dia 19/09) para participação na cerimônia de posse – para todos os presidentes dos CRN.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

10) Avaliação da Reunião Conjunta – a avaliação da reunião indicou que a condução da coordenadora Glaucia foi tranquila, organizada e objetiva, garantindo um ambiente produtivo e focado nos pontos importantes da pauta.

12) Representações/Informes

  • Consea – conselheiro Alexsandro faz um breve relato sobre oficina técnica do SISAN.

  • Conselhão – conselheira Manuela neste momento.

  • Regime de Administração Assistida - CRN-6 - o conselheiro Alexsandro informou que foi realizada uma reunião com os gestores federais e que o relatório detalhará claramente as ações que estão sendo implementadas para as devidas correções. Alguns problemas já foram identificados, como erros nos balancetes, falta de controle contábil e ausência de cobrança de pessoas jurídicas (PJ), entre outros. O Plenário sugere que o CFN organize uma reunião com o CRN-6 para discutir o assunto

  • Retorno Luiza Torquato – a funcionária Luiza, que estava em licença sem vencimentos, solicitou seu retorno ao trabalho a partir do dia 2 de setembro, ocupando o cargo de confiança de assessora.

  • Desligamento Natália e da Keila - as funcionárias Natália e Keila foram desligadas do quadro de funcionários do CFN após serem selecionadas para novas oportunidades de emprego.

  • E-mail FNDE datado de 16 de agosto de 2024 (099994.000086/2023-97) - Assunto: Atualização dos dados dos representantes dos órgãos federais no Comitê Gestor e dos representantes das entidades da sociedade civil no Grupo Consultivo do PNAE – O presidente Élido discorre sobre sua indicação e a da FNN, anteriormente indicados para compor o Comitê Gestor, bem como sobre os representantes das entidades da sociedade civil no Grupo Consultivo do PNAE. O conselheiro Alexsandro manifestou sua disponibilidade para integrar o Comitê, e, assim, será formalizada sua indicação, ficando Élido e Alexsandro como representantes.

  • Concurso Público – Foi informado que o edital do concurso público já foi finalizado e enviado à empresa responsável pela sua organização e realização.

  • Enenut – conselheiro Bruno informa sobre sua participação no Enenut e que sentiu falta da comunicação do CFN e traz o assunto para debate do CFN, pois foi um evento em parte custeado pelo CFN. Presidente Élido informa que não houve programação para apoio da comunicação ao Enenut.

  • FCFAS - conselheiro Bruno informa que no dia 14 de agosto participou da Comissão de Educação do FCFAS, devido ausência da conselheira Liliana. Um item pautado foi a prova de proficiência, iniciou como protocolo, não obrigatório, prova gratuita. A próxima reunião do FCFAS será nos dias 18 e 19 de setembro.

  • Visita ao CRN-7 - o conselheiro Bruno faz um breve relato sobre a visita ao Regional.

  • Cronograma de setembro – o conselheiro Bruno relatou que seu nome não constava como participante do II Fórum Nacional de Nutricionistas na Assistência Social (II FNNAS) e que ele não havia recebido informações sobre sua convocação nem sobre os prazos de inscrição. Em resposta, o conselheiro Alexsandro esclareceu que as inscrições se esgotaram rapidamente, mas que ele havia informado sobre elas no grupo de WhatsApp dos conselheiros. Ficou deliberado que será enviado um e-mail à organização do II FNNAS comunicando o interesse do conselheiro Bruno em participar do evento e solicitando uma vaga adicional.

Encerrada a reunião às 12h32 do dia 25 de agosto de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa - ausente

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães - ausente

Liliana Paula Bricarello - ausente

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans - ausente

Severiano Janeo da Silva Gomes - ausente

 

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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 03/09/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 03/09/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 03/09/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a) do CFN, em 03/09/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 04/09/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 04/09/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 04/09/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1677378