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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA DA 518ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 2 de setembro de 2024

Às 17h08 do dia 2 de setembro de 2024, iniciou-se a 518ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Nutrição (CFN) realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiro Suplente: Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Alcemi Almeida de Barros, Amilton Feitosa da Silva, Carmem Kieling Franco, Deise Regina Baptista (licenciada), Liliana Paula Bricarello, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Manuela Dolinsky (secretária), Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado).

O Conselheiro Naum pede a palavra e faz algumas considerações sobre a ata da 517ª Reunião Plenária. Ele aborda o Regime de Administração Assistida no CRN-6 e questiona se os administradores já disponibilizaram relatórios das ações desenvolvidas. Naum menciona que, após a instituição da portaria da Administração Assistida no CRN-6, as análises feitas pelos administradores deveriam ser acompanhadas por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, até o limite de 120 dias. Caso não houvesse resultados satisfatórios, e por decisão do plenário, poderia ser adotado um regime de Intervenção a qualquer momento durante o acompanhamento. No entanto, ele destaca que, até o momento, apenas foi informado ao plenário sobre a administração assistida, sem a submissão de uma proposta de prorrogação ao plenário. O Conselheiro Alexsandro responde que o trabalho dos gestores federais foi concluído e que o relatório final será apresentado à diretoria e ao plenário do CFN no dia 14 de setembro. Ele acrescenta que, conforme a norma, a administração assistida foi aprovada por um período de até 120 dias e que o CFN decidiria, ao longo do acompanhamento, se seria necessária a intervenção. A Colaboradora Federal Adele questiona se os relatórios serão repassados ao plenário. A Conselheira Kátia responde que os relatórios serão disponibilizados na plenária. O Presidente Élido informa que três relatórios parciais já foram apresentados e que agora será apresentado um relatório final para que o CFN possa definir quais recomendações devem ser feitas ao CRN-6.

Encerrado esse assunto, o Presidente do CFN dá início à reunião, agradecendo a presença de todos e explicando a necessidade de apreciação das minutas de resolução em pauta, após a pactuação da Conjunta. Em seguida, a pauta da reunião é iniciada.

PAUTA:

1) Aprovação da 517ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2024.

2) Minutas de Resolução para aprovação (pós-conjunta)

3) Validação das indicações das representações do novo Plenário do CFN

Deliberação: pauta aprovada.

1) Aprovação da 517ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2024. Dr. Élido solicita que conste em ata que, durante a 517ª Reunião, ao se tratar do ponto sobre a consulta ao novo pleno quanto às indicações para representações que necessitavam de inscrição antes da posse deste, o Conselheiro Alcemi suscitou uma questão sobre a legalidade e a segurança jurídica dessa ação. Diante disso, o Conselheiro Alcemi solicitou que fosse realizada uma consulta à Unidade Jurídica do CFN para verificar a legalidade da medida proposta. Após a leitura da ata, as correções indicadas pelos conselheiros foram devidamente realizadas.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

2) Minutas de Resolução para aprovação (pós-conjunta):

2.1) Regimento Interno dos CRN. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.2) Política Nacional de Comunicação (PNComCFN/CRN). Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.3) Alteração da Resolução 576, que dispõe sobre procedimentos para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN) para o nutricionista. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.4) Dispõe sobre a responsabilidade técnica e formação do Quadro Técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar nas Escolas Federais. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.5) Dispõe sobre a responsabilidade técnica e formação do quadro técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.6) Inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.7) Inscrição de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética migrantes nos Conselhos Regionais de Nutrição. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.8) Inscrição de Técnicos em Nutrição e Dietética nos Conselhos Regionais de Nutrição. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

2.9) Dispõe sobre as atribuições do nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências. Minuta apresentada ao Plenário.

Deliberação: o Plenário aprova por unanimidade a minuta.

3) Validação das indicações das representações do novo Plenário do CFN.

  • Eleição CNS 2024/2027 - Fazer a inscrição.

  • I Encontro Nacional de Nutricionistas da Rede Federal, que será realizado nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2024, no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas/TO. - Conselheira Kátia e da Conselheira Amélia (Palestra PNAE).

  • III Seminário de Fiscalização do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde - FCFAS (099994.000009/2024-18) - Ana Luiza; Miriam Nardi, Alexsandro e Risoneide – o CFN se responsabilizará pelas despesas de passagens aéreas e diárias.

  • 59º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP 2024), será realizado de 22 a 25 de setembro de 2004, no Centro de Convenções, em São Paulo (099994.000175/2024-14) – indicada e aprovada Juliana (Palestra Saúde Única).

  • C/X/ESA-728(c): 52ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial - Roma, Itália, 21 a 25 de outubro de 2024 (CFN) (099994.000561/2020-82) – indicados e aprovados pelo novo Pleno Alexsandro e Lewestter.

  • V Congresso de Nutrição da UCB. Tema central “Uma experiência científica e sensorial sobre alimentação”, Universidade Católica de Brasília – UCB (099994.000161/2024-09), 29, 30 e 31 de outubro de 2024 – indicada e aprovada Liliana e/ou Lorena (Palestra Telenutrição).

O Presidente Élido esclarece que os eventos mencionados referem-se àqueles que exigem inscrição antes de 19 de setembro, mas que ocorrerão após a posse do novo plenário. O Dr. Élido Bonomo, Presidente do CFN, pontua que, nesses casos, não é necessária deliberação; o procedimento visa apenas informar os nomes indicados pelo novo plenário para representações que precisam ser definidas antes da data de posse. Em resposta à solicitação do Conselheiro Alcemi sobre a possibilidade legal de consultar o novo pleno, que tomará posse em 18 de setembro de 2024, quanto às indicações de conselheiros para representações do CFN junto a outros órgãos e entidades antes dessa data, o Presidente Élido solicita a leitura integral da Informação Jurídica nº 60/2024-CFN-UJ. A Unidade Jurídica do CFN concluiu que não há impedimento legal para que o plenário atual consulte a nova gestão, sendo essa uma medida de bom senso, pois os eventos ocorrerão já no novo mandato, evitando possíveis desconfortos com a necessidade de trocas de indicação posteriormente. Em relação à questão orçamentária, a UJ/CFN informa que todas as programações de congressos, viagens, palestras e outros eventos estão dentro da previsão orçamentária do órgão. Essa previsão é feita considerando eventos e ocorrências para todo o ano-calendário, independentemente da gestão que assumirá nos próximos dias. Portanto, não há impacto orçamentário, uma vez que se tratam de atividades programadas e previstas que fazem parte das atividades do CFN ao longo de 2024. Para eventos que ocorrerão antes de 19 de setembro de 2024, o plenário atual poderá fazer as indicações de representações sem quaisquer alterações. 

Encerrada a reunião às 17h45 do dia 2 de setembro de 2024. O Presidente agradece o empenho e participação de todos na reunião. 

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros - ausente

Alexsandro Wosniaki

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco - ausente

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros- ausente

Manuela Dolinsky - ausente

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado)

 

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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 16/09/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 16/09/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 16/09/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 16/09/2024, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 16/09/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 16/09/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 16/09/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 17/09/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Tesoureiro, em 18/09/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1687464