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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN
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ATA DA 520ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA NOS DIAS 14, 15 E 16 DE SETEMBRO DE 2024

Às 15h05 do dia 14 de setembro de 2024, iniciou-se a 520ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que continua nos dias 15 e 16 de setembro, de acordo com a Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 e com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado).

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) Relatório da Administração Assistida

3) Prorrogação do mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10) até o dia 11 de outubro de 2024. Minuta de Resolução para aprovação:

4) Processos de Infração de pessoa jurídica – relatoria

5) COMISSÕES

6) Apresentação Diretoria

7) Tesouraria

8) Conselheiro Naum

9) Outros Assuntos

10) Representações/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Atas

1.1) Ata 518ª Reunião Plenária Extraordinária realizada por videoconferência no dia 2 de setembro de 2024.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

1.2) Ata 519ª Reunião Plenária Extraordinária realizada por videoconferência no dia 11 de setembro de 2024.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

2) Relatório da Administração Assistida – Na reunião do Plenário do CFN, o gestor federal Silvio Cesar da Silva e a assessora federal Maria Fernanda Cunha Camargos apresentaram o relatório da administração assistida realizada no CRN-6, referente ao período de 12 de julho a 12 de setembro de 2024. Estiveram presentes também Renato Meireles, Viviane Moura e Cimone Tomaz. Durante a apresentação, foram destacados os pontos críticos do relatório, com os devidos esclarecimentos. O presidente Élido agradeceu aos gestores federais pelo trabalho realizado e enfatizou a importância de uma gestão responsável das receitas e despesas do conselho.

O presidente também relembrou que o Plenário do CFN havia aprovado a administração assistida com prazo de até 120 dias, prevendo uma avaliação a cada 30 dias sobre os desdobramentos do processo. A proposta colocada em pauta foi a de considerar concluído o trabalho dos gestores e encaminhar o relatório ao CRN-6 e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A conselheira Lorena elogiou o trabalho dos gestores, mas destacou que algumas questões ainda não foram resolvidas e perguntou quais medidas seriam tomadas em relação ao que não foi solucionado. Silvio sugeriu que uma auditoria ou perícia poderia ser necessária para identificar as causas pendentes.

O conselheiro Bruno propôs que, além da apresentação do relatório, a nova Comissão de Tomada de Contas (CTC) assuma a gestão desse assunto, uma vez que a CTC atual não analisou os processos contábeis do CRN-6 entre janeiro e julho de 2024. Renato Meireles esclareceu que os balancetes mencionados foram entregues, mas apresentaram inconsistências técnicas e, por isso, serão devolvidos ao CRN-6.

O conselheiro Naum questionou se as inconsistências contábeis no valor do ativo imobilizado poderiam ter contribuído para a situação financeira e orçamentária do CRN-6 ao final de 2023. Em resposta, o Sr. Renato Meireles, coordenador da unidade orçamentária e financeira do CFN, esclareceu que, na contabilidade pública, há distinções entre a situação patrimonial, financeira e orçamentária. As inconsistências nos bens imobilizados, como a falta de depreciação ou a avaliação incorreta, afetam apenas a demonstração dos bens e direitos não circulantes, mas não interferem no resultado orçamentário.

Ele destacou que a situação orçamentária e financeira do conselho, demonstrada pelos saldos dos extratos, evidencia que os recursos foram exauridos em um período de dois anos, resultado de uma trajetória orçamentária deficitária, o que culminou também na situação financeira deficitária de 2023.

Em resumo, o ajuste no ativo imobilizado corrige a situação patrimonial, mas não altera o resultado orçamentário e financeiro ocorrido nos últimos anos.

O presidente expressou a expectativa de que essas questões sejam resolvidas pela auditoria que o CFN realizará nos CRN e considerou encerrado o trabalho dos gestores federais, sendo agora responsabilidade do CFN em conjunto com o CRN. A deliberação final foi de que o Plenário tomou ciência da situação e o CRN-6 concordou com a apresentação do relatório da administração assistida, o qual também será disponibilizado aos conselheiros.

3) Prorrogação do mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10) pautado para domingo (15/09).

4) Processos de Infração de pessoa jurídica – relatoria – pautado para 15/09 (domingo).

5) COMISSÕES

Deliberação:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

5.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) - o coordenador da UOFIN, Renato Meireles, presente neste momento. Apresentada as informações relativas aos pareceres da CTC e à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN.

 

5.1.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e CFN:

NOVEMBRO/2023:

CRN-6 - Parecer CTC nº 98/2024 – analisado e aprovado pela CTC.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

DEZEMBRO/2023:

CRN-6 - Parecer CTC nº 99/2024 – analisado e aprovado com ressalva pela CTC.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

JUNHO/2024:

CRN-10 - Parecer CTC nº 96/2024 – analisado e aprovado pela CTC.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

JULHO/2024

CFN - Parecer CTC nº 95/2024 – analisado e aprovado pela CTC.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

2ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2024 - – analisado e aprovado pela CTC.

CRN-10 – Parecer CTC nº 97/2024

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

5.1.2) Situação do envio dos documentos contábeis:

5.1.3) Demais assuntos

A CTC constatou que não foram encaminhados os balancetes dos Regionais para análise desta Comissão, de acordo os Regionais e meses abaixo relacionados:

CRN-1 - Junho e Julho

CRN-2 - Junho e Julho

CRN-3 - Julho

CRN-4 - Julho

CRN-5 - Maio, Junho e Julho

CRN-6 - Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho

CRN-7 - Março, Abril, Maio, Junho e Julho

CRN-8 - Abril, Maio, Junho e Julho

CRN-9 - Abril, Maio, Junho e Julho

CRN-10 - Julho

CRN-11 - Junho e Julho

Renato Meireles informa que o balancete de Agosto está sendo finalizado e será apreciado pela CTC e apresentado ao Plenário no dia 16 de setembro. Prevista a plenária para 17h.

5.2) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) - pautado para 15/09 (domingo).

5.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) - pautado para 15/09 (domingo).

5.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - pautado para 15/09 (domingo).

5.5) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN) - pautado para 15/09 (domingo).

5.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) - pautado para 15/09 (domingo).

5.7) COMISSÃO ESPECIAL TRANSITÓRIA - pautado para 15/09 (domingo).

6) Apresentação Diretoria - pautado para 15/09 (domingo).

7) Tesouraria – presente o coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles - apresenta as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (JULHO 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 % Receita Executada

Situação Orçamentária 2022-2024 % Despesa Realizada

Execução por Tipo de Despesa 2024

Nota: % gasto LRF até 07/2024- 29,07%

Acompanhamento de Restos a Pagar 2024

Resultado Financeiro

Cota Parte Acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

Sinal Verde: Até 50%

Sinal Amarelo: > 50% a <60%

Sinal Azul: Acima de 60%

8) Conselheiro Naum – pautado para 15/09 (domingo).

9) Outros Assuntos

9.1) 099994.000128/2022-17 - doação CRN-10 - alteração do plano de trabalho. Por meio do Ofício CRN-10 nº 43/2024/CRN10-DIRETORIA, o CRN-10 apresenta justificativas para alteração do cronograma do Plano de Trabalho ora aprovado pelo Plenário do CFN, fazendo-se necessário que o mencionado plano seja submetido novamente, ao Plenário do CFN para análise de deliberação com o cronograma de execução devidamente atualizado. Márcio Gama presente nesse momento, apresenta os devidos esclarecimentos.

Deliberação: aprovada a atualização do Plano de trabalho.

9.2) Ações da Assessoria Especial de Relações Institucionais Governamentais

Deliberação: Plenária ciente de todas as atividades realizadas e aprova a apresentação.

9.3) Projeto para o G20 – propositor CRIG – Assessora Luiza apresenta o anteprojeto para participação do CFN. Fórum de cooperação econômica internacional formado por 19 países, entre nações desenvolvidas e emergentes, o G20 tem o objetivo de fortalecer a economia internacional e a discussão de temas para o desenvolvimento socioeconômico global, como comércio internacional, agricultura, fontes de energia e meio ambiente. No Brasil, a Cúpula de Líderes do G20 está agendada para os dias 18 e 19 de novembro de 2024, no Rio de Janeiro, e terá a participação de 19 países membros, mais a União Africana e a União Europeia. Oficialmente, o Brasil definiu três eixos de atuação durante o período de mandato na presidência do G20: combate à fome, à pobreza e a desigualdade; as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma da governança global.

Deliberação: Plenário ciente, sugere algumas alterações.

10) Representações/Informes – pautado para domingo (15/09).

Encerrada a reunião às 18h20 do dia 14 de setembro de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki - ausente

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - ausente

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado)

Às 9h12 do dia 15 de setembro de 2024, reiniciou-se a 520ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que continua no dia 16 de setembro.

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado).

CONTINUAÇÃO DA PAUTA

3) Prorrogação do mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10) até o dia 11 de outubro de 2024. Minuta de Resolução para aprovação:

Prorroga mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10) até o dia 11 de outubro de 2024.

O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na 520ª Reunião Plenária Ordinária, realizadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2024,

Considerando as justificativas apresentadas no Ofício CRN-10 nº 046/2024/DIR encaminhado pelo Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) solicitando a prorrogação do mandato dos conselheiros efetivos e suplentes Gestão 2024 a 2027,

Considerando a Ata da Sessão Plenária Extraordinária do CRN-10 nº 65/2024 realizada em 13 de setembro de 2024 enviada ao CFN constando o posicionamento expresso pelo Plenário atual e pelo Plenário eleito para o triênio 2024 a 2027 declarando estar de acordo com a prorrogação da posse para o dia 11 de outubro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) até 11 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberação: minuta de resolução aprovada por unanimidade.

4) Processos de Infração de pessoa jurídica – relatoria

4.1)

Referência:

 PROCESSO SEI CFN Nº 099994.000166/2023-42

 PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-3 Nº 159/2019

 Recorrente:

 OTAVIU'S ALIMENTAÇÃO LTDA - ME

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista RT

 Relatora:

 Alcemi Almeida de Barros

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CFN Nº 099994.000166/2023-42, o conselheiro Alcemi Almeida de Barros.

Voto: considerando os elementos contidos no presente processo, opino pelo não provimento ao recurso e pela manutenção da multa aplicada pelo Regional.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso com a manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional.

4.2)

 Referência:

 PROCESSO DE INFRAÇÃO SEI CFN Nº 099994.000167/2023-97

 PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-3 Nº 075/2019

 Recorrente:

 CENTRO VICENTINO NOSSA SENHORA DAS DORES

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista

 Relatora:

 Alcemi Almeida de Barros

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CFN Nº 099994.000167/2023-97, o conselheiro Alcemi Almeida de Barros.

Voto: observa-se que a situação configurada demonstra uma oportunidade de realizar um processo de aproximação e diálogo com as entidades de natureza sem fim lucrativo e de cuidado a idosos, na perspectiva de fiscalização, orientação e construção de alternativas que possibilitem, a médio e longo prazo, a viabilização de contratação de nutricionista(s) e o seu registro no respectivo conselho; almejando a promoção e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. Cabe destacar o importante papel e exercido pelas fiscais, conselheiras envolvidas no processo bem fundamentado pelas Unidades Jurídicas do CRN-3 e do CFN, sinalizando primoroso respeito à legislação. Considerando os elementos contidos no presente processo, opino pelo não provimento ao recurso e pela manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo NÃO provimento do recurso com a manutenção da multa aplicada pelo Conselho Regional.

4.3)

Referência:

 PROCESSO SEI CRN-8 Nº 080830.000078/2021-23

 PROCESSO DE INFRAÇÃO NA ORIGEM CRN-8 Nº 020/2020

 Recorrente:

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL - LAR PRIMAVERA

 Recorrido:

 Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

 Ementa:

 Inexistência de Nutricionista

 Relatora:

 Carmem Kieling Franco

Neste momento fica investido transitoriamente da efetividade, para relatoria do Processo SEI CRN-8 Nº 080830.000078/2021-23, a conselheira Carmem Kieling Franco.

Voto: Considerando que foi garantida à Recorrente o direito à ampla defesa e ao contraditório, após analisar os argumentos trazidos em seu recurso, observa-se que a Prefeitura, em sua gestão atual, apresenta nutricionista para o cumprimento de suas atribuições, perdendo assim o objeto do presente processo. Assim, VOTO pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento do recurso, com a extinção da multa e arquivamento do processo.

Deliberação: acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN), por unanimidade de votos, pelo conhecimento, pois tempestivo, e no mérito, pelo provimento do recurso com a extinção da multa e arquivamento do processo.

5.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) – Conselheira Ivete apresenta as ações desenvolvidas pela CTC.

Deliberação: apresentada e aprovada. Sugerido um slide para o manual da CTC.

5.2) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) – Conselheira Liliana apresenta as ações da CFP - transição.

5.2.1) Apresentação transição

Deliberação: Apresentada e aprovada.

5.2.2) Participação FCFAS

Deliberação: Bruno irá no FCFAS.

5.2.3) Projeto: Perfil e empregabilidade dos egressos dos cursos de nutrição na última década (aprovado pelo CEP Fiocruz em setembro)

Deliberação: Plenário ciente.

5.3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) - Conselheira Carmem apresenta as ações da CCom - transição.

Deliberação: apresentada e aprovada.

5.4) COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP/CFN) - Conselheira Lorena apresenta as ações da CEP - transição.

Deliberação: apresentada e aprovada.

5.5) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF/CFN)

5.5.1) GT de atualização de RVT e IT - apresentar o Plano de Trabalho elaborado na reunião presencial.

Deliberação: Plenário ciente.

5.5.2) GT Regulamentação da Ação Fiscal Remota para revisão do Roteiros de Ação Orientadora Remota (RAOR) - apresentar o Plano de Trabalho elaborado pelo GT e proposta de reunião presencial. GT Regulamentação da Ação Fiscal Remota para revisão do Roteiros de Ação Orientadora Remota (RAOR) (SEI 099994.000360/2021-66). Discussão: Foi discutido o alinhamento com GT Atualização dos RVT e IT. O encaminhamento foi o seguinte: o GT RAOR, coordenado pela Colaboradora Adele (Portaria CFN nº 36, 08 de julho de 2024) conforme alinhamento com GT IT, vai trabalhar nas Instruções de Trabalho dos 5 RVT já atualizados pelo GT ITS (NC-Hospital, NAC-UAN, AE- Rede Privada, NC-AMB/CONS, NC-ILPI), incluindo a modalidade remota e na minuta de resolução da ação remota. O GT atualizará o Plano de trabalho e solicitará ao próximo plenário, agenda de reunião presencial em Brasília, nos dias 14, 15 de outubro e participação dia 16 de outubro no Seminário de Fiscalização do FCFAS.

Deliberação: Plenário ciente.

5.5.3) GT 576 - alinhamento com Resolução e procedimentos da Telenutrição.

Discussão: O GT da Resolução CFN nº 576 propõe a retirada do quadro contido no e-book do Manual Prático de Telenutrição (página 37), no qual apresenta "O nutricionista não poderá assumir a responsabilidade técnica com atuação exclusiva por telenutrição" e que esta afirmação estaria frágil ao que está disposto nas Resoluções nº 576/2016 e nº 760/2023. Em reunião entre as Comissões de Fiscalização e de Ética Profissional, a CEP/CFN, analisa e entende que o quadro no e-book não está em desconformidade com o disposto nas Resoluções, uma vez que o art. 3º da Res. CFN nº 760/2023, que aborda as modalidade da Telenutrição, no inciso II explicita que "Teleconsultoria: serviço realizado por nutricionista de maneira remota, mediado por TICs, que abrange a análise e emissão de parecer sobre as áreas relacionadas à alimentação e nutrição, com prazo determinado, sem assumir a responsabilidade técnica, podendo contar com a participação de outros profissionais". Para as demais modalidades, apesar de não estar explicito a não assunção de RT, entende-se que, EXCLUSIVAMENTE, as atividades profissionais e ser RT não se deva ser por telenutrição. A exemplo desse posicionamento, um nutricionista que assume RT em uma ILPI pode realizar suas atividades por telenutrição, mas não exclusivamente, devido a necessidade de atuação presencial em casos mais específicos, como uma avaliação nutricional de um idoso mais sensível, uma prescrição de nutrição enteral, ou até uma avaliação sanitária local. A Comissão de Fiscalização rediscutiu com o GT, apesar de alguns membros ter entendimento contrário, acatou o posicionamento da CEP/CFN. Encaminhamento entre CF e CEP: a CEP/CFN se posiciona contrária a exclusão do quadro no e-book em questão, uma vez que entende que o exposto na redação está em consonância com as Resoluções CFN nº 576/2016 e nº 760/2023. A Comissão de Fiscalização acata o entendimento da CEP/CFN.

Deliberação: Plenário ciente.

5.5.4) Apresentação transição – conselheiro Naum apresenta as ações da CF.

Deliberação: Plenário ciente.

5.6) COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (CRIG) – conselheira Risoneide apresenta as ações da CRIG e o conselheiro Naum apresenta o documento Financeiro CRIG.

5.6.1) Apresentação transição

Deliberação: Plenário ciente da apresentação.

5.6.2) Apresentação do Cartilha de Políticas públicas – colaboradora federal apresenta a cartilha.

Deliberação: Plenário ciente e aprova a cartilha condicionada inserção do SUAS e revisão ortográfica.

5.7) COMISSÃO ESPECIAL TRANSITÓRIA DE AVALIADORES – conselheira Kátia apresenta o Balanço da Gestão 2021-2024 e Perspectivas Futuras da CET-PICS.

Deliberação: Plenário ciente.

6) DIRETORIA – APRESENTAÇÃO – conselheira Manuela apresenta o balanço da Gestão 2021/2024.

Deliberação: Plenário ciente.

8) Conselheiro Naum - inclusão de pauta para o Plenário decidir se o CFN poderia assinar uma nota técnica em conjunto com a SBD a respeito dessa matéria. Cientistas são condenados por desmentirem nutricionistas.

Deliberação: Encaminhar para UT para construção de nota conjunta.

10) Representações/Informes

  • Minutas que foram para publicação Publicadas dia 17/09 - RT, Política da Comunicação e Atribuições de Nutricionistas.

  • Seminário de Transição - as apresentações foram apresentadas e feitas as devidas correções. Caroline Romeiro apresenta a programação do Seminário de Transição.

  • Posse no dia 18 de setembro, às 19h - Plenário ciente.

  • Conselheira Ana Jeanette - apresenta slide “20 se passaram”.

  • Apresentação das ações da assessoria parlamentar Gestão 2012/2024 - Plenário ciente.

Encerrada a reunião às 15h40 do dia 15 de setembro de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki - ausente

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha - participação por videoconferência

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado)

Às 17h46 do dia 16 de setembro de 2024, reiniciou-se a 520ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Presentes à reunião:

Conselheiros Efetivos: Élido Bonomo (presidente), Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (vice-presidente), Manuela Dolinsky (secretária), Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Bruno Reis dos Santos, Ivete Barbisan, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Risoneide Rodrigues Calazans.

Conselheiros Suplentes: Alcemi Almeida de Barros, Carmem Kieling Franco, Liliana Paula Bricarello, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa, Mírian Marcolino da Cunha, Naum Charles do Nascimento.

A colaboradora federal Adele Luiza da Matta Costa participa da reunião com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019 e nº 707, de 24 de outubro de 2021.

Ausências: Alexsandro Wosniaki (tesoureiro), Amilton Feitosa da Silva, Deise Regina Baptista (licenciada), Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado).

Inserção de Pauta:

11) CTC

  • Balancete do CFN do mês de Agosto

  • Informações Contábeis e Financeiras

12) Minutas de Resolução

O Coordenador da UOFIN/CFN, Renato Meireles, apresenta o parecer da CTC e as informações orçamentárias relativas à Tesouraria (AGOSTO - 2024).

11) CTC

  • Balancete Financeiro referente ao mês de AGOSTO/2024. Analisado e aprovado pela CTC.

CFN - Parecer CTC nº 100/2024 - analisado e aprovado pela CTC.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer da CTC.

  • Informações orçamentárias relativas à Tesouraria (AGOSTO - 2024).

Resultado Orçamentário de 2024

Situação Orçamentária 2022-2024 % Receita Executada

Situação Orçamentária 2022-2024 % Despesa Realizada

Execução por Tipo de Despesa 2024

Acompanhamento de Restos a pagar 2024
 

Resultado Financeiro

Cota parte acumulada: 2023-2024

Análise Horizontal Cota Parte Acumulada: 2020-2024

Acompanhamento Orçamentário CFN

 

 

12) Minutas de Resolução

12.1) Dispõe sobre procedimentos contábeis que deverão ser utilizados para efeito de ressarcimento de despesas bancárias de cobrança aos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), revoga a Resolução CFN nº 253, de 2001. Renato Meireles, Coordenador da UOFIN/CFN, apresentou a minuta da resolução. A leitura foi realizada, e os ajustes necessários foram incorporados.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

12.2) Dispõe sobre o Manual de Cobrança e dá outras providências. Viviane Moura, Coordenadora da UJ/CFN, apresentou a minuta da resolução, destacando que o manual já havia sido aprovado em uma reunião plenária anterior do CFN, restando apenas a formalização da resolução que o aprova. A leitura foi realizada, e os ajustes necessários foram incorporados.

Deliberação: minuta aprovada por unanimidade.

Conselheira Ana Jeanette retoma o assunto que trata sobre os balancetes financeiros do CRN-6, que foram enviados ao CFN, mas que contem erro. Presidente Élido entende que este assunto já está vencido, mas pergunta ao plenário se deseja retomar. Plenário decide em discutir novamente o assunto.

Coloca que não achou correta a maneira como o CRN-6 agiu, enviando os balancetes mesmo sabendo que estavam errados. O correto era responderem que não poderiam enviar pela ineficiência do contador.

Renato Meireles destaca que, do jeito que foi apresentado tem inconsistência, e, de todo o jeito, os balancetes serão devolvidos. Não há prazo para este Pleno acompanhar. A prestação de contas não foi aprovada. A CTC do Regional aprovou em cima de relatório financeiro e tem que ser pelo contador, assinado por este. Tem lançamentos errados.

Conselheira Mírian coloca que não é somente erro do contador. É erro da CTC, do Plenário que aprovou. E todo mês tem problema. E são vários problemas, não somente do contador.

Presidente Élido coloca que isso não exime a gestão da responsabilidade. Se retornar ao CRN-6 a gestão anterior, fatalmente volta a instabilidade, o assédio moral, o medo.

Encerrada a reunião às 18h40 do dia 16 de setembro de 2024.

Nomes em ordem alfabética:

Adele Luiza da Matta Costa

Alcemi Almeida de Barros

Alexsandro Wosniaki - ausente

Amilton Feitosa da Silva - ausente

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

Bruno Reis dos Santos

Carmem Kieling Franco

Deise Regina Baptista (licenciada)

Élido Bonomo

Ivete Barbisan

Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães

Liliana Paula Bricarello

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Manuela Dolinsky

Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa - ausente

Mírian Marcolino da Cunha

Naum Charles do Nascimento

Risoneide Rodrigues Calazans

Severiano Janeo da Silva Gomes (licenciado)

 

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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 18/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcemi Almeida de Barros, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carmem Kieling Franco, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mirian Marcolino da Cunha, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kátia Regina Leoni Silva Lima De Queiroz Guimarães, Conselheiro(a) do CFN, em 18/09/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Barbisan, Conselheira, em 18/09/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Reis dos Santos, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Conselheira, em 18/09/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana Paula Bricarello, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adele Luiza da Matta Costa, Colaborador(a) Federal do CFN, em 18/09/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Conselheiro(a), em 18/09/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Naum Charles do Nascimento, Conselheiro, em 18/09/2024, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Conselheiro(a), em 19/09/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 1703835