CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre apostilamento de empregos comissionados e de unidades organizacionais no Conselho Federal de Nutrição (CFN).
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN),
Considerando especificamente o incisos II e III, do artigo 18, do Regimento Interno do CFN, que atribuem à Diretoria do CFN estabelecer a estrutura organizacional do CFN e a sua composição, estabelecer e controlar as atribuições dos empregados efetivos e de livre provimento e demissão, e o inciso I do artigo 21, que atribui à Secretaria da Diretoria supervisionar as atividades da estrutura organizacional do CFN,
Considerando, a Ata da 529ª Reunião do Plenária Ordinária, realizada aos 15 de fevereiro de 2025, na sede do CFN,
Considerando, a Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação, no âmbito do CFN, de funções de confiança e empregos comissionados, de livre provimento e exoneração, fixa salários e gratificações, e dá outras providências,
Considerando, a Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, que institui a estrutura organizacional e o organograma do CFN, resolve:
Art. 1º Apostilar, na forma do Anexo Único, os empregos comissionados e as unidade organizacionais que sofreram alterações de denominação e que tiveram novas competências e atribuições fixadas na Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, que institui a estrutura organizacional e o organograma do CFN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
Anexo Único
Denominação anterior da unidade organizacional |
Sigla anterior |
Denominação da autoridade da unidade organizacional |
Denominação atual da unidade organizacional |
Sigla atual |
Denominação da autoridade da unidade organizacional |
Assessoria Especial de Gestão de Pessoas |
AGP |
Assessor Especial |
Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas |
CFN-COGEP |
Coordenador(a) |
Assessoria Especial de Relações Institucionais e Governamentais |
ARIG |
Assessor Especial |
Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais |
CFN-CORIG |
Coordenador(a) |
Unidade Orçamentária e Financeira |
UOFIN |
Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira |
Coordenação de Orçamento e Finanças |
CFN-COF |
Coordenador(a) |
Unidade Técnica |
UT |
Coordenador da Unidade Técnica |
Coordenação Técnica de Nutrição |
CFN-CTN |
Coordenador(a) |
Unidade de Tecnologia da Informação |
UNITI |
Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação |
Coordenação de Tecnologia da Informação |
CFN-CTI |
Coordenador(a) |
Secretaria-Geral |
SG |
Coordenador da Secretaria-Geral |
Secretaria-Geral da Mesa |
CFN-SGM |
Secretário(a)-Geral da Mesa |
Gerência Executiva |
GE |
Gerente Executivo |
Diretoria Executiva |
CFN-DE |
Diretor(a) Executivo(a) |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 18/02/2025, às 22:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Secretario(a), em 19/02/2025, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887622 e o código CRC 2A664A13. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1887622 |