Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 19/02/2025
Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

PORTARIA CFN Nº  16,  DE  18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre apostilamento de empregos comissionados e de unidades organizacionais no Conselho Federal de Nutrição (CFN).

 

A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,

 

Considerando a Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN),

Considerando especificamente o incisos II e III, do artigo 18, do Regimento Interno do CFN, que atribuem à Diretoria do CFN estabelecer a estrutura organizacional do CFN e a sua composição, estabelecer e controlar as atribuições dos empregados efetivos e de livre provimento e demissão, e o inciso I do artigo 21, que atribui à Secretaria da Diretoria supervisionar as atividades da estrutura organizacional do CFN,

Considerando, a Ata da 529ª Reunião do Plenária Ordinária, realizada aos 15 de fevereiro de 2025, na sede do CFN, 

Considerando, a Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação, no âmbito do CFN, de funções de confiança e empregos comissionados, de livre provimento e exoneração, fixa salários e gratificações, e dá outras providências, 

Considerando, a Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, que institui a estrutura organizacional e o organograma do CFN, resolve:

 

Art. 1º  Apostilar, na forma do Anexo Único, os empregos comissionados e as unidade organizacionais que sofreram alterações de denominação e que tiveram novas competências e atribuições fixadas na Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, que institui a estrutura organizacional e o organograma do CFN.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO

Presidenta do CFN

CRN9 1258

 

VIVIANI DOS SANTOS FONTANA

Diretora Secretária do CFN

CRN3 8369

 

Anexo Único

 

Denominação anterior da unidade organizacional

Sigla anterior

Denominação da autoridade da unidade organizacional

Denominação atual da unidade organizacional

Sigla atual

Denominação da autoridade da unidade organizacional

Assessoria Especial de Gestão de Pessoas

AGP

Assessor Especial

Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas

CFN-COGEP

Coordenador(a)

Assessoria Especial de Relações Institucionais e Governamentais

ARIG

Assessor Especial

Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais

CFN-CORIG

Coordenador(a)

Unidade Orçamentária e Financeira

UOFIN

Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira

Coordenação de Orçamento e Finanças

CFN-COF

Coordenador(a)

Unidade Técnica

UT

Coordenador da Unidade Técnica

Coordenação Técnica de Nutrição

CFN-CTN

Coordenador(a)

Unidade de Tecnologia da Informação

UNITI

Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação

Coordenação de Tecnologia da Informação

CFN-CTI

Coordenador(a)

Secretaria-Geral

SG

Coordenador da Secretaria-Geral

Secretaria-Geral da Mesa

CFN-SGM

Secretário(a)-Geral da Mesa

Gerência Executiva

GE

Gerente Executivo

Diretoria Executiva

CFN-DE

Diretor(a) Executivo(a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 18/02/2025, às 22:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Secretario(a), em 19/02/2025, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887622 e o código CRC 2A664A13.




Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 SEI nº 1887622