CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 19, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa empregado do quadro de pessoal efetivo do Conselho Federal de Nutrição (CFN) para exercício de assessoria especial em comissão.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN),
Considerando especificamente o incisos II e III, do artigo 18, do Regimento Interno do CFN, que atribuem à Diretoria do CFN estabelecer a estrutura organizacional do CFN e a sua composição, estabelecer e controlar as atribuições dos empregados efetivos e de livre provimento e demissão, e o inciso I do artigo 21, que atribui à Secretaria da Diretoria supervisionar as atividades da estrutura organizacional do CFN,
Considerando, a Ata da 529ª Reunião do Plenária Ordinária, realizada aos 15 de fevereiro de 2025, na sede do CFN,
Considerando, a Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação, no âmbito do CFN, de funções de confiança e empregos comissionados, de livre provimento e exoneração, fixa salários e gratificações, e dá outras providências,
Considerando, a Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, que institui a estrutura organizacional e o organograma do CFN, resolve:
Art. 1º. Designar o empregado efetivo FELIPE AMORIM DE MORAIS, CPF nº XXX.400.XXX-67, para o exercício em comissão de Assessor I no CFN.
Art. 2º. Atribuir ao empregado designado o salário de Assessor I, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela 2 do Anexo I, da Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, observadas as disposições da Tabela 3 do mesmo ato normativo.
Art. 3º. As atribuições de Assessor I observarão as disposições das Portarias CFN nº 14 e 15, ambas de 18 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidência do CFN.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 18/02/2025, às 22:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Secretario(a), em 19/02/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1887672 |