Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

PORTARIA CFN Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga a Portaria CFN nº 4 de 21 de outubro de 2025, e publiciza o reconhecimento de títulos de Especialista emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO).

 

A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de Nutrição (CFN), nos termos da da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de 1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, resolve:

I - Publicizar que o CFN declara reconhecer como entidade emissora de títulos de Especialista a Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sem fins lucrativos, sob regime de direito privado, CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024,  tudo conforme a documentação, o parecer técnico da CFN-UT (1844197) e o parecer jurídico da CFN-UJ (1844546), anexados ao Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, de acesso público.

II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer o ato declaratório emitido conforme as Resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial e publicado na imprensa oficial.

III - Determinar seja noticiada a declaração, nos informes, ao Plenário do CFN, e mediante Ofício Circular, aos Conselhos Regionais de Nutrição.

IV - Revogar a PORTARIA CFN Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 15, quarta-feira 22 de janeiro de 2025.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLA REGINA GALEGO 

Vice Presidenta do CFN

CRN10 0582

 

VIVIANI DOS SANTOS FONTANA

Diretora Secretária do CFN

CRN3 8369

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Regina Galego, Vice Presidente, em 10/03/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 10/03/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1893545 e o código CRC F3688EFF.




Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 SEI nº 1893545