Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 12/03/2025
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PORTARIA CFN Nº  33, DE 11 de MARÇO de 2025

 

 

Aprovar o Plano de Trabalho e composição da CET-DEI

 

A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,

 

Considerando a Deliberação Plenária nº 529ª-04/2025  (1887645), da 529ª Reunião Plenária do CFN, realizada em 15 de fevereiro de 2025, constante do Anexo I desta Portaria;

Considerando o caráter temporário das CETs e os fins específicos definidos de interesse institucional, conforme disposto no Regimento Interno do CFN, especialmente, o § 2º do artigo 3º conjugado com o artigo 39 e seus incisos;

Considerando as competências do Plenário do CFN expressamente enumeradas nos incisos III, XIII, XXIII do artigo 9º, do Regimento Interno do CFN;

Considerando as competências da Diretoria do CFN, por sua Presidência e Secretaria, expressamente fixadas no artigo 4º conjugado com inciso XVII do artigo 19 e inciso II do artigo 21, tudo do Regimento Interno do CFN;

Considerando o parecer Informação Jurídica nº 9/2025 CFN-UJ (1835023) e as demais informações técnicas que constam no Processo SEI NUP 0999911.000001/2025-16;

Considerando, por fim, os princípios da legalidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência e do dever de cooperar com os controles interno e externo, resolve:

 

Art. 1º É constituída a Comissão Especial Transitória de Diversidade, Equidade e Inclusão (CET-DEI).

Parágrafo único. A CET-DEI tem como competências principais:

a) Desenvolver políticas institucionais de DEI, promovendo diretrizes que sejam integradas às práticas do Sistema CFN/CRN;

b) Acompanhar e monitorar as demandas externas, garantindo respostas rápidas e fundamentadas às representações sociais;

c) Capacitar conselheiros e colaboradores para a atuação em questões de diversidade, promovendo seminários e cursos sobre equidade, racismo estrutural, direitos LGBTQIAPN+ e outros temas;

d) Estabelecer indicadores e metas relacionados à governança social, alinhando as ações às exigências do TCU e às melhores práticas ESG;

e) Promover o diálogo institucional com coletivos e movimentos sociais, fortalecendo parcerias estratégicas.

 

Art. 2º São designados, em caráter honorífico, os seguintes componentes da CET-DEI  os seguintes Conselheiros e Profissionais:

I - Lewestter Melchior de Lima (CRN-1/12348) - Conselho Federal do CFN - Coordenador

II - Marivalda do Nascimento Silva Souza, Nutricionista CRN-6/30314

III - Ursula Viana Bagni -   Nutricionista - (CRN-4/03100918)

IV - Indira Ramos Gomes -  Nutricionista - (CRN-1/25197)

V - Ísis Gois - Nutricionista - (CRN-3 62286)

 

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da CET-DEI obedecerá ao cronograma aprovado pelo Plenário do CFN constante do Anexo II.

§ 1º. Nos termos do cronograma referido no caput, as reuniões ocorrerão no período de março a dezembro de 2025.

§ 2º. Nos termos do § 2º do artigo 3º conjugado com o inciso VI do artigo 39, do Regimento Interno do CFN, o prazo de funcionamento da CET-DEI poderá ser prorrogado mediante justificativa sujeita à aprovação do Plenário do CFN.

§ 3º. O pedido de prorrogação com a sua justificativa deverá ser subscrito pela Coordenação da CET-DEI e instruído com o relatório das atividades já desenvolvidas, proposta de novo cronograma e todas as atas exigidas no § 2º do artigo 5º desta Portaria, e encaminhada diretamente para análise da Diretoria e posterior deliberação do Plenário.

Art. 4º A CET-DEI cumprirá o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões aprovados pelo Plenário do CFN e constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 5º A CET-DEI realizará reuniões presenciais ou virtuais ou híbridas, conforme as necessidades das atividades e a disponibilidade orçamentária.

§ 1º. As reuniões serão registradas em relatórios e atas assinadas pelos componentes que efetivamente participarem do respectivo evento.

§ 2º. Em caso de necessidade, a Coordenação da CET-DEI encaminhará diretamente à Presidência do CFN pedido de medidas específicas à viabilização dos seus trabalhos, entre os quais, apoio das unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.

Art. 7º A CET-DEI produzirá o resultado final dos trabalhos sob a forma de relatório, parecer ou outro documento conclusivo, e submeterá à apreciação da Diretoria e do Plenário do CFN.

Art. 8º A CET-DEI observará as regras desta Portaria e seus anexos e, especialmente, os dispositivos do Regimento Interno do CFN, Anexo III.

Art. 9º As omissões e dúvidas serão encaminhadas pela CET-DEI diretamente à Diretoria para deliberação, ouvidas, se necessário, as unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO

Presidenta do CFN

CRN-9/1258

   

 

VIVIANI DOS SANTOS FONTANA

Diretora Secretária do CFN

CRN-3/8369

   

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II 

CRONOGRAMA DE TRABALHO

(Protocolo nº 1900746)

 

 

ANEXO III

COORDENAÇÃO JURÍDICA CFN-UJ

REGIMENTO INTERNO DO CFN

Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023

 

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS (CET)

GRUPOS DE TRABALHO (GT)

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 11/03/2025, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 SEI nº 1912898