Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 10/03/2025
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 27, DE 25 DE fevereiro de 2025.

 

Aprovar o Plano de Trabalho e cronograma do GT – RESOLUÇÃO CFN N° 594/2017. 

 

A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,

Considerando a Deliberação Plenária nº 5/2025 (1860539), da 528ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada em 18 de janeiro de 2025, constante do Anexo único desta Portaria;

Considerando o caráter temporário dos Grupos de Trabalho (GTs) e os fins específicos definidos de interesse institucional, conforme disposto no Regimento Interno do CFN, especialmente, o § 2º do artigo 3º conjugado com o artigo 39 e seus incisos,

Considerando as competências do Plenário do CFN expressamente enumeradas nos incisos III, XIII, XXIII do artigo 9º, do Regimento Interno do CFN;

Considerando as competências da Diretoria do CFN, por sua Presidência e Secretaria, expressamente fixadas no artigo 4º conjugado com inciso XVII do artigo 19 e inciso II do artigo 21, tudo do Regimento Interno do CFN;

Enfatizando os princípios da legalidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência e do dever de cooperar com os controles interno e externo,

Considerando, por fim, as informações do Processo SEI NUP 099994.000005/2024-30, que  tem como objetivo geral, Revisar a Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre o registro das informações clínicas e administravas do paciente, a cargo do nutricionista, relavas à assistência nutricional, em prontuário físico (papel) ou eletrônico do paciente", resolve:

 

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e cronograma do GT – RESOLUÇÃO CFN N° 594/2017,  instituído pela  Portaria CFN nº 58/2024 (1733435), de 09 de outubro de 2024, de acordo com as disposições do Regimento Interno do CFN.

Art. 2º O GT cumprirá o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões aprovados pelo Plenário do CFN e constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º. O GT realizará reuniões presenciais ou virtuais ou híbridas, conforme as necessidades das atividades e a disponibilidade orçamentária.

§ 1º. As reuniões serão registradas em relatórios e atas assinadas pelos componentes que efetivamente participarem do respectivo evento.

§ 2º. Em caso de necessidade, a Coordenação do GT encaminhará diretamente à Presidência do CFN pedido de medidas específicas à viabilização dos seus trabalhos, entre os quais, apoio das unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.

Art. 4º. O GT produzirá o resultado final dos trabalhos sob a forma de relatório, parecer ou outro documento conclusivo, e submeterá à apreciação da Diretoria e do Plenário do CFN.

Art. 5º. O GT  observará as regras desta Portaria e seus anexos e, especialmente, os dispositivos do Regimento Interno do CFN.

Art. 6º. As omissões e as dúvidas serão encaminhadas pelo GT diretamente à Diretoria para deliberação, ouvidas, se necessário, as unidades competentes do CFN segundo as suas atribuições.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2024.

 

 

 

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO 

Presidenta do CFN

CRN-9/1258

 

VIVIANI FONTANA

Diretora Secretária do CFN

CRN-3/8369

 

ANEXO ÚNICO

 

 

18 de janeiro de 2025

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 25/02/2025, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 06/03/2025, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1897005 e o código CRC FA36DEAD.




Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 SEI nº 1897005