CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 29, DE 25 de FEVEREIRO de 2025
Designa os componentes da Comissão Especial e Transitória sobre a atuação do nutricionista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (CET-SUAS) e dispõe sobre seu funcionamento conforme o Regimento Interno do CFN e dá outras providências.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a deliberação plenária nº 7/2025 (1866735), da 528ª Reunião Plenária do CFN, realizada em 18 de janeiro de 2025, constante do Anexo I desta Portaria;
Considerando o caráter temporário das CETs e os fins específicos definidos de interesse institucional, conforme disposto no Regimento Interno do CFN, especialmente, o § 2º do artigo 3º conjugado com o artigo 39 e seus incisos;
Considerando as competências do Plenário do CFN expressamente enumeradas nos incisos III, XIII, XXIII do artigo 9º, do Regimento Interno do CFN;
Considerando as competências da Diretoria do CFN, por sua Presidência e Secretaria, expressamente fixadas no artigo 4º conjugado com inciso XVII do artigo 19 e inciso II do artigo 21, tudo do Regimento Interno do CFN;
Considerando o parecer Informação Jurídica nº 9/2025 CFN-UJ (1835023) e as demais informações técnicas que constam no Processo SEI NUP 099994.000007/2025-18;
Considerando, por fim, os princípios da legalidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência e do dever de cooperar com os controles interno e externo, resolve:
Art. 1º É constituída a Comissão Especial e Transitória sobre a atuação do nutricionista no SUAS (CET-SUAS).
Parágrafo único. A finalidade específica da CET-SUAS é subsidiar tecnicamente o Sistema CFN/CRN na implementação de atos normativos relativos à atuação do nutricionista no SUAS.
Art. 2º São designados, em caráter honorífico, os seguintes componentes da CET-SUAS os seguintes Conselheiros e Profissionais:
I - ALEXANDRO WONIAKI, Nutricionista, Conselheiro Federal (CRN-8/3823), Coordenador;
II - AMÉLIA BORBA COSTA REIS, Nutricionista, Conselheira Federal (CRN-5/1827);
III - ELINIA MATEUS MARSANGO, Nutricionista (CRN-10/0821);
IV - DÉBORA MARIA SOARES DE SOUZA, Nutricionista (CRN-9/8078)
V - RISONEIDE RODRIGUES CALAZANS, Nutricionista, Conselheira Federal (CRN-6/15610)
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da CET-SUAS obedecerá ao cronograma aprovado pelo Plenário do CFN constante do Anexo I.
§ 1º. Nos termos do cronograma referido no caput, as reuniões ocorrerão no período de 26 de fevereiro de 2025 (quarta-feira) a 26 de setembro de 2025 (quarta-feira).
§ 2º. Nos termos do § 2º do artigo 3º conjugado com o inciso VI do artigo 39, do Regimento Interno do CFN, o prazo de funcionamento da CET-SUAS poderá ser prorrogado mediante justificativa sujeita à aprovação do Plenário do CFN.
§ 3º. O pedido de prorrogação com a sua justificativa deverá ser subscrito pela Coordenação da CET-SUAS e instruído com o relatório das atividades já desenvolvidas, proposta de novo cronograma e todas as atas exigidas no § 2º do artigo 5º desta Portaria, e encaminhada diretamente para análise da Diretoria e posterior deliberação do Plenário.
Art. 4º A CET-SUAS cumprirá o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões aprovados pelo Plenário do CFN e constantes do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 5º A CET-SUAS realizará reuniões presenciais ou virtuais ou híbridas, conforme as necessidades das atividades e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º. As reuniões serão registradas em relatórios e atas assinadas pelos componentes que efetivamente participarem do respectivo evento.
§ 2º. Em caso de necessidade, a Coordenação da CET-SUAS encaminhará diretamente à Presidência do CFN pedido de medidas específicas à viabilização dos seus trabalhos, entre os quais, apoio das unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.
Art. 7º A CET-SUAS produzirá o resultado final dos trabalhos sob a forma de relatório, parecer ou outro documento conclusivo, e submeterá à apreciação da Diretoria e do Plenário do CFN.
Art. 8º A CET-SUAS observará as regras desta Portaria e seus anexos e, especialmente, os dispositivos do Regimento Interno do CFN.
Art. 9º As omissões e dúvidas serão encaminhadas pela CET-SUAS diretamente à Diretoria para deliberação, ouvidas, se necessário, as unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN-9/1258
VIVIANI FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN-3/8369
ANEXO I
ANEXO II
COORDENAÇÃO JURÍDICA CFN-UJ
REGIMENTO INTERNO DO CFN
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS (CET)
GRUPOS DE TRABALHO (GT)
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 25/02/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 06/03/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1897023 e o código CRC 25DBAC20. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1897023 |