CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 32, DE 6 DE MARÇO de 2025
Aprovar o Plano de Trabalho e cronograma da CET-AVALIADORES.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Deliberação Plenária nº 6/2025 (1860425), da 528ª Reunião Plenária do CFN, realizada em 18 de janeiro de 2025, constante do Anexo I desta Portaria;
Considerando o caráter temporário das CETs e os fins específicos definidos de interesse institucional, conforme disposto no Regimento Interno do CFN, especialmente, o § 2º do artigo 3º conjugado com o artigo 39 e seus incisos;
Considerando as competências do Plenário do CFN expressamente enumeradas nos incisos III, XIII, XXIII do artigo 9º, do Regimento Interno do CFN;
Considerando as competências da Diretoria do CFN, por sua Presidência e Secretaria, expressamente fixadas no artigo 4º conjugado com inciso XVII do artigo 19 e inciso II do artigo 21, tudo do Regimento Interno do CFN;
Considerando o parecer Informação Jurídica nº 9/2025 CFN-UJ (1835023) e as demais informações técnicas que constam no Processo SEI NUP 0099994.000177/2024-11;
Considerando, por fim, os princípios da legalidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência e do dever de cooperar com os controles interno e externo, resolve:
Art. 1º É constituída a Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CET-AVALIADORES).
Parágrafo único. A finalidade específica da CET-AVALIADORES é analisar os processos e elaborar pareceres de autorização de cursos de graduação em Nutrição que forem encaminhados via sistema e-MEC.
Art. 2º São designados, em caráter honorífico, os seguintes componentes da CET-AVALIADORES os seguintes Conselheiros e Profissionais:
I - ALDA VERÔNICA SOUZA LIVERA – CRN-6/1429
II - KÁTIA REGINA LEONI SILVA LIMA DE QUEIROZ GUIMARÃES – CRN-3/2185
III - MARA ROSANA NAZARÉ SOUZA DOS SANTOS – CRN-7/0007
IV - RITA DE CÁSSIA BERTOLO MARTINS – CRN-3/2871
V - RITA MARIA MONTEIRO GOULART – CRN-3/3893
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da CET-AVALIADORES obedecerá ao cronograma aprovado pelo Plenário do CFN constante do Anexo I.
§ 1º. Nos termos do cronograma referido no caput, as reuniões ocorrerão no período de 17 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) a 2 de julho de 2025 (quarta-feira).
§ 2º. Nos termos do § 2º do artigo 3º conjugado com o inciso VI do artigo 39, do Regimento Interno do CFN, o prazo de funcionamento da CET-AVALIADORES poderá ser prorrogado mediante justificativa sujeita à aprovação do Plenário do CFN.
§ 3º. O pedido de prorrogação com a sua justificativa deverá ser subscrito pela Coordenação da CET-AVALIADORES e instruído com o relatório das atividades já desenvolvidas, proposta de novo cronograma e todas as atas exigidas no § 2º do artigo 5º desta Portaria, e encaminhada diretamente para análise da Diretoria e posterior deliberação do Plenário.
Art. 4º A CET-AVALIADORES cumprirá o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões aprovados pelo Plenário do CFN e constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A CET-AVALIADORES realizará reuniões presenciais ou virtuais ou híbridas, conforme as necessidades das atividades e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º. As reuniões serão registradas em relatórios e atas assinadas pelos componentes que efetivamente participarem do respectivo evento.
§ 2º. Em caso de necessidade, a Coordenação da CET-AVALIADORES encaminhará diretamente à Presidência do CFN pedido de medidas específicas à viabilização dos seus trabalhos, entre os quais, apoio das unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.
Art. 7º A CET-AVALIADORES produzirá o resultado final dos trabalhos sob a forma de relatório, parecer ou outro documento conclusivo, e submeterá à apreciação da Diretoria e do Plenário do CFN.
Art. 8º A CET-AVALIADORES observará as regras desta Portaria e seus anexos e, especialmente, os dispositivos do Regimento Interno do CFN.
Art. 9º As omissões e dúvidas serão encaminhadas pela CET-AVALIADORES diretamente à Diretoria para deliberação, ouvidas, se necessário, as unidades competentes do CFN segundo suas atribuições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO Presidenta do CFN CRN-9/1258 |
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA Diretora Secretária do CFN CRN-3/8369
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ANEXO I
DELIBEROU
Aprovar o Plano de Trabalho e cronograma da CET-AVALIADORES, de acordo com as disposições do Regimento Interno do CFN.
528ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CFN
FOLHA DE VOTAÇÃO
HISTÓRICO DE VOTAÇÃO
Brasília, DF, 18 de janeiro de 2025.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
ANEXO II
COORDENAÇÃO JURÍDICA CFN-UJ
REGIMENTO INTERNO DO CFN
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS (CET)
GRUPOS DE TRABALHO (GT)
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 06/03/2025, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 07/03/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1904208 e o código CRC DE8AE8A6. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1904208 |