CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a estrutura organizacional e o organograma do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Enfatizando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais normas da Constituição da República de 1988,
Considerando a percepção da Diretoria e do Plenário do CFN da necessidade de modernizar a organização do Conselho, com foco na agilização dos fluxos de informações e tomada de decisões para o fim de evitar especialmente assimetrias informacionais e sombras de competência - invasões de atribuições - entre as unidades,
Considerando a estratégia de reduzir controles desnecessários e de racionalizar a força de trabalho alocada nas unidades, economizar o dinheiro público em atenção à sustentabilidade e programação orçamentárias,
Considerando a necessidade da Gestão do CFN de tomar os procedimentos organizacionais mais ágeis e precisos, de modo que as respostas às demandas do Sistema CFN/CRN se processem com maior razoabilidade e transparência e menos dispêndio de energia e de recursos humanos, materiais e financeiros, e maior acerto nas entregas de seus serviços e bens públicos,
Considerando a Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN),
Considerando especificamente o incisos II e III, do artigo 18, do Regimento Interno do CFN, que atribuem à Diretoria do CFN estabelecer a estrutura organizacional do CFN e a sua composição, estabelecer e controlar as atribuições dos empregados efetivos e de livre provimento e demissão, e o inciso I do artigo 21, que atribui à Secretaria da Diretoria supervisionar as atividades da estrutura organizacional do CFN,
Considerando, por fim, a Ata da 529ª Reunião do Plenária Ordinária, realizada aos 15 de fevereiro de 2025, na sede do CFN, resolve:
Art. 1º Instituir a estrutura organizacional do Conselho Federal de Nutrição (CFN), na forma do Anexo Único da presente portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria CFN nº 54, de 6 de novembro de 2023; e
II - Portaria CFN nº 84, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN-9/1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN-3/8369
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este ato normativo de administração interna redefine e regulamenta a Estrutura Organizacional do CFN, em conformidade com o seu Regimento aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023.
Para os fins previstos nesta portaria, entende-se por:
Estrutura organizacional: forma pela qual as funções, as atividades, as tarefas e as operações são planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar a consecução de objetivos e metas preestabelecidos pela Gestão do CFN;
Organograma: gráfico representativo da estrutura interna da organização, mostrando a hierarquia, os cargos e as relações de comunicação, que tem como objetivos principais identificar quem é responsável por cada atividade, melhorar a comunicação entre equipes, identificar problemas, entender como as decisões são tomadas;
Descrição das atribuições: detalhamento das atividades inerentes às unidades organizacionais que integram a estrutura organizacional do CFN;
Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura do CFN;
Autoridade: empregado - efetivo ou comissionado - dotado de poder de decisão.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ORGANOGRAMA
A estrutura organizacional do CFN contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e está, assim, definida:
Plenário: órgão de deliberação superior do CFN de decisão colegiada;
Diretoria: órgão executivo do CFN responsável por administrar o CFN - planejar, organizar, tomar decisões, controlar ações técnicas, financeiras, operacionais, patrimoniais, orientar e definir as relações institucionais, garantir o cumprimento e execução da legislação, dos atos normativos do Sistema CFN/CRN e das decisões do Plenário;
Presidência: órgão de coordenação e gestão do CFN de decisão singular;
Comissões Permanentes: 6 (seis) órgãos colegiados de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria de interesse da Nutrição e do Sistema CFN/CRN, tendo em sua composição Conselheiros efetivos e/ou suplentes e/ou Colaboradores Federais;
Comissões especiais-transitórias (CET) e Grupos de Trabalho (GT): órgãos colegiados criados em caráter temporário, para fins específicos e definidos de interesse institucional, tendo em sua composição Conselheiros efetivos e/ou suplentes e/ou Colaboradores Federais, além de Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) ou outros profissionais convidados;
Diretoria Executiva: unidade organizacional subordinada à Diretoria do CFN, responsável pela gestão interna do CFN, dando suporte à Diretoria e ao Plenário do CFN na implementação e monitoramento dos projetos, na execução de objetivos institucionais e na efetivação de planos de ação;
Secretaria Geral da Mesa: unidade organizacional subordinada à Diretoria Executiva responsável pelo apoio e assessoramento à Diretoria Executiva, à Diretoria e ao Plenário do CFN;
Ouvidoria: unidade organizacional vinculada à Diretoria do CFN responsável por promover a participação da sociedade, e do público interno, no controle do CFN, receber, registrar e analisar as sugestões, reclamações, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento e dos serviços prestados, garantir maior transparência das ações do Sistema CFN/CRN, apontar situações irregulares, propor mudanças e identificar melhorias;
Controle Interno: unidade organizacional vinculada à Diretoria do CFN responsável por assegurar que o CFN atue de forma organizada, transparente e eficiente de modo a evitar riscos, através da coordenação das atividades de gestão de riscos, que abrange orientar e fornecer ferramentas e metodologia aos gestores operacionais para a identificação e avaliação dos riscos, monitorar as atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho do CFN, para minimizar os riscos e permitir o alcance dos objetivos da entidade, assim como garantir que os programas, as ações e os projetos de governança sejam executados com a devida conformidade normativa, de modo a conferir segurança jurídica e administrativa.
Auditoria Interna: unidade organizacional independente vinculada à Diretoria do CFN e responsável pela avaliação sistemática e objetiva de processos, resultados, atividades e controle interno do CFN, fiscalização e acompanhamento de ações administrativas, orçamentário-financeira, contábil, patrimonial do Sistema, verificação da necessidade de melhoria dos atos normativos internos, apuração de possíveis irregularidades, bem como propor ações corretivas, requisitar ou exigir documentos, dados, informações e processos administrativos;
Gerência Administrativa e Financeira: unidade organizacional subordinada à Diretoria Executiva do CFN, responsável pela gerenciamento das ações administrativas e financeiras do CFN, dando suporte à Diretoria e ao Plenário do CFN na implementação e monitoramento dos projetos, na execução de objetivos institucionais e na efetivação de planos de ação, referente à da área de atuação;
Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas e Coordenação de Orçamento e Finanças: unidades organizacionais subordinadas diretamente à Gerência Administrativa e Financeira, destinadas à coordenação das atribuições e atividades estratégicas e tático-operacionais dentro da área de atuação, assim como prestar assessoramento à Diretoria Executiva, à Diretoria, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho do CFN;
Coordenação Técnica de Nutrição, Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais, Coordenação de Comunicação Institucional, Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação Jurídica: unidades organizacionais vinculadas diretamente à Diretoria Executiva, destinadas à coordenação das atribuições e atividades estratégicas e tático-operacionais dentro da respectiva área de atuação, assim como prestar assessoramento à Diretoria Executiva, à Diretoria, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho do CFN;
Setor de Ética: unidade organizacional vinculada à Diretoria do CFN, responsável por realizar o controle, instrução e impulsão dos processos administrativos do o Sistema CFN/CRN para apuração de infrações ético-disciplinares praticadas por Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND), Conselheiros e Colaboradores;
Assessorias: responsabilidade institucional de assessoramento especializado e suporte técnico às atividades estratégicas do CFN.
A estrutura organizacional engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas com competências definidas no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023.
O organograma do CFN tem a seguinte representação gráfica:
CAPÍTULO III
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO CFN
SEÇÃO I
DIRETORIA EXECUTIVA
A DIRETORIA EXECUTIVA tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por gerenciar o planejamento, a organização e a administração da estrutura interna do CFN, dando suporte à Diretoria e Plenário, na implementação e monitoramento de projetos, execução de objetivos institucionais e efetivação de planos de ação conforme diretrizes estratégicas estabelecidas.
Emprego comissionado da autoridade: Diretor(a) Executivo(a).
Competências da DIRETORIA EXECUTIVA:
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do CFN desenvolvidas pelas unidades organizacionais e assessorias;
Desenvolver liderança estratégica;
Coordenar a execução da estratégia, bem como e as diretrizes gerais aprovadas pelo Plenário e pela Diretoria;
Coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Conselho;
Supervisionar a execução do plano estratégico;
Propor políticas, diretrizes e as normas para a otimização dos processos;
Estruturar, acompanhar e apresentar o resultado organizacional por meio de reuniões, de relatórios gerenciais e de gestão;
Definir indicadores de gestão que subsidiem a avaliação e o monitoramento das atividades;
Coordenar iniciativas para aperfeiçoamento das políticas de integridade no âmbito do CFN;
Desenvolver ações que objetivem a implementação ou evolução dos controles internos no CFN;
Propor e implementar práticas de governança, mitigando riscos e garantindo o cumprimento das normas institucionais;
Fomentar o fortalecimento dos relacionamentos institucionais com as stakeholders;
Atuar na interface de comunicação entre as operações internas do CFN e a alta gestão;
Coordenar as ações de gestão de riscos;
Orientar a divulgação das ações, visando promover a publicidade e transparência;
Promover estudos, analisar proposições e apresentar propostas de melhoria à gestão dos recursos institucionais do CFN;
Propor melhoria contínua nos processos de trabalho e a racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados no CFN;
Monitorar e acompanhar a implementação de projetos e programas de qualidade vida;
Participar do processo decisório relacionado à assuntos críticos;
Realizar a fiscalização de contratos vinculados à respectiva unidade;
Solicitar a elaboração de pareceres jurídico ou técnico;
Representar o CFN em eventos e negociações, quando solicitado.
SEÇÃO II
SECRETARIA GERAL DA MESA
A SECRETARIA GERAL DA MESA tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e apoiar administrativamente o funcionamento do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho do CFN.
Emprego comissionado da autoridade: Secretário(a) Geral da Mesa.
Competências da SECRETARIA GERAL DA MESA:
Apoiar tecnicamente e administrativamente os conselheiros federais e a Diretoria para o desempenho de suas funções;
Receber, analisar e encaminhar as demandas advindas dos presidentes, conselheiros e demais profissionais do Sistema CFN/CRN;
Cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões e orientações emanadas da Diretoria, promovendo seu encaminhamento e monitoramento de forma integrada com a Diretoria Executiva;
Receber, demandar e monitorar processos administrativos junto às unidades competentes do CFN;
Promover o inter-relacionamento do CFN com os CRN para fins de modernização e padronização de procedimentos organizacionais;
Assistir a Diretoria em atividades relacionadas ao controle de correspondências recebidas e expedidas, à organização e controle das atas e súmulas das reuniões de Diretoria e Plenário, bem como ao acompanhamento dessas reuniões, registrando os pontos relevantes;
Assegurar o assessoramento técnico-normativo e administrativo dos órgãos colegiados;
Desenvolver e executar projetos especiais e eventos ligados aos órgãos colegiados;
Gerenciar, coordenar e orientar atividades normativas do CFN em conformidade com a legislação federal, o regimento geral, resoluções, deliberações plenárias e de comissões;
Coordenar a elaboração da agenda, a preparação da pauta, a convocação e a realização das reuniões colegiadas vinculadas à Secretaria Geral da Mesa;
Elaborar e gerenciar o Calendário Oficial do CFN;
Convocar, em nome da Presidência do CFN, reuniões de comissões, Plenário, Conselho Diretor e órgãos colegiados, conforme solicitações da Presidência;
Orientar a elaboração dos planos de ação dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria Geral da Mesa, em conjunto com a Diretoria Executiva;
Garantir o assessoramento e suporte ao processo eleitoral e à realização das eleições do CFN;
Gerir estudos comparativos dos impactos na legislação em vigor decorrentes de propostas de resoluções e demais normativos do CFN, com o devido acompanhamento jurídico;
Promover a interlocução com as equipes funcionais do CFN e dos CRN quanto à interpretação e aplicação dos normativos emitidos pelo Plenário e pelas comissões do CFN;
Assegurar a interlocução com as equipes técnicas dos sistemas informatizados do CFN para o desenvolvimento e manutenção das funcionalidades provenientes dos normativos elaborados pelos órgãos colegiados vinculados à Secretaria Geral da Mesa;
Garantir o alinhamento da Secretaria Geral da Mesa com a Diretoria Executiva para execução integrada das atividades institucionais.
SEÇÃO III
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades administrativas no que concerne aos recursos material, patrimônio e demais serviços necessários ao funcionamento do CFN.
Emprego comissionado da autoridade: Gerente Administrativo e Financeiro.
Competências da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
Planejar, organizar, coordenar, executar e monitorar as atividades de logística, compras, contratos, patrimônio, almoxarifado e manutenção predial;
Gerir e acompanhar o processo de planejamento estratégico e das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais;
Gerir os contratos e os convênios firmados pelo CFN;
Gerir os processos que envolvam doação, convênio e apoio institucional;
Conduzir os processos de compras em atenção ao interesse público, à economicidade e à indisponibilidade do patrimônio público;
Orientar os gestores e fiscais de contratos e convênios do CFN;
Executar os serviços de emissão de passagens e solicitação de pagamento de diárias;
Acompanhar as demandas relacionadas ao patrimônio do CFN;
Acompanhar as demandas de órgãos de controle interno;
Monitorar os ações, projeto e atividades relacionadas à gestão estratégica de pessoas do CFN;
Monitorar os ações, projeto e atividades relacionadas à gestão financeira e orçamentária do CFN;
Assessorar a Diretoria e o Plenário nos assuntos relativos à Gerência;
Subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do CFN;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à administração;
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS tem por finalidade gerenciar e executar atividades relacionadas à planejamento, programação e execução financeira, orçamentária e contábil do CFN.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades contábil, financeira e orçamentária do CFN.
Realizar a escrituração contábil mensal, garantindo o registro adequado das operações econômico-financeiras.
Analisar balancetes, prestação de contas anual e proposta orçamentária, orientando os CRN quanto às normas do TCU, Receita Federal e demais legislações aplicáveis.
Assessorar a Diretoria e os setores internos na gestão orçamentária e financeira.
Apoiar auditorias e visitas de orientação técnica aos CRN.
Elaborar a prestação de contas do CFN e acompanhar exigências normativas do TCU, Receita Federal e demais órgãos reguladores.
Desenvolver relatórios, planilhas e pareceres técnicos para subsidiar decisões financeiras e contábeis.
Avaliar reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros de contratos do CFN.
Propor e revisar normativos, pareceres e documentos técnicos relacionados à área contábil e financeira;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à administração orçamentária e financeira;
Representar o CFN em demandas institucionais relacionadas à sua área de atuação.
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
A COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS tem por finalidade ser a organizacional técnica responsável por coordenar, assessorar, acompanhar e gerir as atividades da área de Gestão de Pessoas do CFN.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS:
Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as ações relacionadas á gestão estratégica de pessoas;
Coordenar as ações de recrutamento e seleção de empregados para o CFN;
Gerenciar a execução as ações de ingresso e desligamento de empregados no CFN;
Propor a realização de concurso público para preenchimento de vagas e fortalecimento da força de trabalho;
Promover a manutenção e/ou atualização do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do CFN;
Acompanhar o processo de aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho e proporcionar sua implantação;
Coordenar as ações relacionadas às normas a respeito da Medicina do Trabalho, Infraestrutura e Ergonomia;
Promover o processo de mapeamento de competências e participar do processo de Gestão de Competências e Conhecimento;
Gerir o processo de treinamento e capacitação para as unidades e funcionários CFN, quando identificada a necessidade, nas atividades referentes à sua área;
Coordenar e promover o processo de pesquisa e acompanhamento de Clima Organizacional;
Administrar as atividades pertinentes à gestão de pessoas em sindicato, varas trabalhistas, delegacias regionais do trabalho e outros órgãos;
Auxiliar na elaboração e execução do planejamento organizacional;
Analisar os processos e confeccionar o parecer técnico e os relatórios sobre os assuntos referentes à gestão de pessoas;
Prestar os esclarecimentos e as orientações aos Conselhos Regionais sobre procedimentos e rotinas ligadas à Gestão de Pessoas;
Gerir as ações relacionadas à folha de pagamento, junto à área financeira;
Gerir as atividades relacionadas ao controle de frequência, ao banco de horas e às folgas compensatórias, dos empregados do CFN;
Gerir o processo de estágio remunerado no CFN;
Gerir as atividades referentes ao e-social e as declarações envolvidas;
Emitir as certidões relacionadas à sua área;
Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do CFN de responsabilidade de sua área;
Propor a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à autoridade competente e prestar apoio, quando for necessário;
Atender aos empregados públicos, Conselheiros e Colaboradores no que lhe for atribuição;
Promover as ações ou as políticas de qualidade de vida no trabalho.
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à gestão de pessoas;
SEÇÃO VI
OUVIDORIA
A OUVIDORIA tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por promover a participação da sociedade, e do público interno, no controle do CFN, receber, registrar e analisar as sugestões, reclamações, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento e dos serviços prestados, garantir maior transparência das ações do Sistema CFN/CRN, apontar situações irregulares, propor mudanças e identificar melhorias.
Autoridade com Função de Confiança: Ouvidor(a).
Competências da OUVIDORIA:
Receber e dar tratamento à manifestações de usuários de serviços públicos;
Receber e dar tratamento a relatos de informações e fatos denunciados;
Receber e dar tratamento à petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público;
Adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
Formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;
Coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;
Analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
Contribuir para garantia da conformidade das políticas, projetos, programas e normas instituídas pelo CFN que exija a participação ativa da unidade organizacional da Ouvidoria;
Assessorar a Diretoria Executiva, a Diretoria e o Plenário do CFN nos temas sob sua competência;
Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários, no âmbito do CFN e, quando for o caso, dos CRNs;
Produzir anualmente o relatório de gestão, referente às ações da Ouvidoria;
Elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pela Diretoria do CFN;
Expedir recomendações aos setores responsáveis pela prestação de serviços públicos, visando a proteção dos direitos dos usuários e a sua melhoria;
Facilitar o acesso à informação e promover a transparência das ações institucionais;
Informar e orientar os usuários do serviço sobre seus direitos e os canais disponíveis para manifestar suas opiniões;
Divulgar as atividades e resultados da ouvidoria para o público e demais partes interessadas;
Fornecer subsídios e informações para a tomada de decisões administrativas e estratégicas;
Garantir que as atividades da ouvidoria estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes;
Avaliar periodicamente a eficácia e eficiência dos processos da Ouvidoria;
Manter registros precisos e atualizados das manifestações e das ações tomadas pela Ouvidoria.
SEÇÃO Vii
CONTROLE INTERNO
O CONTROLE INTERNO tem por finalidade assegurar que o CFN atue de forma organizada, transparente e eficiente de modo a evitar riscos, através da coordenação das atividades de gestão de riscos, que abrange orientar e fornecer ferramentas e metodologia aos gestores operacionais para a identificação e avaliação dos riscos, monitorar as atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho do CFN, para minimizar os riscos e permitir o alcance dos objetivos da entidade, assim como garantir que os programas, as ações e os projetos de governança sejam executados com a devida conformidade normativa, de modo a conferir segurança jurídica e administrativa.
Emprego comissionado da autoridade: Controlador(a) Interno.
Competências do CONTROLE INTERNO:
Exercer os controles no que tange às atividades institucionais ou administrativas, garantindo a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
Propor as medidas preventivas e corretivas dos indícios de irregularidades identificados;
Monitorar as adequação das orientações do controle interno, quanto à gestão dos riscos e dos processos de governança, bem como a conformidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;
Monitorar a ações relacionadas à orientações emitidas pelo colegiado quanto aos processos de gestão e governança;
Monitorar o andamento dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e controles internos;
Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, das normas e das orientações emanadas pela gestão, bem como dos Planos e Programas no âmbito do CFN;
Exercer o controle interno sobre o uso e a guarda de bens públicos;
Contribuir com as funções de auditoria, ouvidoria, ou área correlata, sempre que solicitado;
Acompanhar o andamento da apreciação dos processos de prestação de contas;
Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
Requerer as informações, os processos e os documentos necessários às ações de controle;
Elaborar o Planejamento Anual das ações e da linha de atuação do colegiado do Controle Interno;
Assessorar o CFN e os CRN na aplicação da legislação aplicável ao Sistema CFN/CRN, quando for solicitado;
Prestar apoio e orientações aos CRN quanto aos assuntes relacionados ao controle interno;
Exercer outras ações que contribuam para a coordenação das atividades de gestão de risco do CFN.
SEÇÃO viii
AUDITORIA INTERNA
A AUDITORIA INTERNA tem por finalidade ser a unidade técnica responsável responsável pela avaliação sistemática e objetiva de processos, resultados, atividades e controle interno do CFN, fiscalização e acompanhamento de ações administrativas, orçamentário-financeira, contábil, patrimonial do Sistema, verificação da necessidade de melhoria dos atos normativos internos, apuração de possíveis irregularidades, bem como propor ações corretivas, requisitar ou exigir documentos, dados, informações e processos administrativos.
Emprego comissionado da autoridade: Auditor(a)-Chefe.
Competências da AUDITORIA INTERNA:
Gerenciar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional do Sistema CFN/CRN;
Verificar o cumprimento e a implementação das recomendações ou determinações do Tribunal de Contas da União;
Avaliar a adequação do controle interno, a efetividade da gestão dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;
Apresentar os relatórios periódicos à Diretoria, ou Plenária, do CFN, sobre as atividades desenvolvidas;
Executar os planos periódicos de auditoria nas diversas atividades do Sistema CFN/CRN, preventiva e corretivamente;
Auditar os processos e controles internos, assegurando o cumprimento de normas, políticas e procedimentos;
Analisar, tanto no CFN quanto nos Conselhos Regionais de Nutrição, os processos licitatórios de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes ou os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte;
Avaliar os processos de gestão e governança;
Avaliar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e controles internos;
Examinar e emitir o parecer acerca da prestação de contas anual e tomada de contas especiais instauradas;
Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito do CFN;
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna;
Realizar auditorias especiais quando solicitadas pelas Autoridades competentes;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à auditoria;
seção ix
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE NUTRIÇÃO
A COORDENAÇÃO TÉCNICA DE NUTRIÇÃO tem por finalidade assistir técnica e administrativamente aos órgãos colegiados na tomada de decisão relacionada às atividades-fim do Sistema CFN/CRN.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO TÉCNICA DE NUTRIÇÃO:
Planejar, organizar, coordenar, executar e monitorar as atividades de produção técnica nas diversas áreas de atuação de nutricionistas e TND, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Sistema CFN/CRN;
Acompanhar as políticas institucionalizadas no CFN e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico.
Prestar assistência técnica aos conselheiros federais para o desempenho de suas funções, quando delegado.
Examinar previamente os normativos técnicos afetos à Unidade.
Propor e fazer encaminhamento de textos técnicos, políticos, minutas de emendas parlamentares, posicionamentos, notas técnicas, pareceres, resoluções entre outros de interesse do CFN.
Revisar resoluções, decisões normativas e demais documentos para subsidiar o Plenário, a Diretoria e as comissões, na sua área de competência.
Participar do inter-relacionamento do CFN com os CRN para fins de modernização e padronização de procedimentos operacionais relativos à área de alimentação e nutrição.
Participar de reuniões técnicas internas e externas, relativas às Políticas de Saúde, Alimentação e Nutrição, SAN e DHAA, entre outras do interesse do CFN;
Garantir canais de comunicação entre o Conselho e a comunidade de forma a atender aos interesses da coletividade;
Receber e dar prosseguimento às demandas de parcerias, emitindo parecer;
Produzir conteúdo para materiais de apoio de divulgação (cartazes, folders, manuais, cartilhas, entre outros);
Executar atividades especializadas, em que são exigidas análises, pareceres, estudos e operacionalização de atividades inerentes ao Conselho, inclusive de caráter técnico profissional;
Executar acordos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades congêneres e afins, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras, terceiro setor, entre outros deliberados pelo Plenário;
Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à sua função;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à atuação técnica de nutrição;
Coordenar ações relacionadas às competências do Setor de Ética.
seção x
SETOR DE ÉTICA
O SETOR DE ÉTICA tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por realizar o controle e o cuidado administrativo dos processos éticos do Sistema CFN/CRN, preparando a documentação necessária, visando ao correto andamento e à autuação processuais.
Emprego comissionado da autoridade: Chefe de Setor.
Competências do SETOR DE ÉTICA:
Participar da elaboração do Plano Anual de Ética do CFN (PNE-CFN/CRN);
Desenvolver ações de controle e avaliação da PNE-CFN/CRN;
Apoiar e participar do desenvolvimento de atividades educativas e orientadoras sobre ética para categoria, docentes, discentes e sociedade;
Recepcionar representações ou "denúncias" e recursos enviados ao Setor de Ética;
Analisar elementos das representações ou "denúncias";
Elaborar relatório de análise técnica de indício de infração disciplinar;
Elaborar e enviar citações, notificações e convocações;
Fornecer suporte técnico operacional para ações orientadoras, citações e instrução de processos ético-disciplinares, tomada de depoimentos, oitivas de testemunhas e intimações informando acerca de atos e eventos processuais;
Contribuir com os Setores de Ética dos Regionais no suporte técnico e na educação continuada à equipe de Nutricionistas Fiscais para que as ações de fiscalização contemplem orientação ética;
Participar, junto à área de Gestão de Pessoas, de atividades que promovam a reflexão da conduta ética no ambiente de trabalho;
Participar de eventos e ações de formação continuada do Sistema CFN/CRN;
Realizar arquivamento e guarda de documentos com acesso restrito;
Desenvolver as demais atividades internas e externas do Setor de Ética.
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS
A COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por assessorar a Diretoria, o Plenário e a Diretoria Executiva do CFN no acompanhamento e na participação dos representantes do Sistema CFN/CRN, nas ações na relações institucionais, governamentais, parlamentares, junto aos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em pautas e projetos de interesse institucional.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS:
Gerenciar e coordenar as relações institucionais do CFN, incluindo as parcerias, os acordos de cooperação técnicas, os termos de execução descentralizada, assim como todos os outros instrumentos necessários para viabilizar parcerias institucionais;
Coordenar e organizar o agendamento de visitas, em matérias de interesse do CFN, à Parlamentares e demais Autoridades do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e de outras entidades públicas;
Definir estratégias de advocacy e mobilização para fortalecer a atuação do conselho nas políticas públicas;
Estabelecer as relações institucionais com as Autoridades do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e de outras entidades públicas, nos temas de interesse do CFN;
Estabelecer relacionamentos com as entidades representativas da sociedade civil, organizações da sociedade civil, instituições nacionais e internacionais, nas relações de interesse do Sistema CFN/CRN;
Promover campanhas de sensibilização e diálogo com stakeholders;
Promover incidências diretas junto aos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e outras entidades públicas, em pautas e projetos de interesse institucional;
Assessorar o CFN, por sua Diretoria e seu Plenário, com informações de interesse do Conselho junto ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e outras entidades públicas;
Acompanhar, orientar e instruir representantes do CFN e/ou Colaboradores em visitas aos Parlamentares e a Autoridades do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e de outras entidades públicas;
Acompanhar, inclusive presencialmente, os projetos de lei recomendados pelo CFN, por sua Diretoria e Plenário, junto às Casas Legislativas em suas várias instâncias - Plenários, Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, Centros de Documentação, Colégio de Líderes, Mesas Diretoras, Frentes Parlamentares, entre outros;
Acompanhar a edição de projetos de Emenda Constitucional, medidas provisórias, decretos, resoluções, e outros atos que sejam de interesse institucional;
Elaborar ou propor a elaboração de minutas de projetos, de Emenda Constitucional, de lei, de medidas provisórias, de decretos, de resoluções, de exposição de motivos, de recursos, e de requerimentos;
Editar textos para as mais variadas finalidades, como ofícios e correspondências para Parlamentares e Autoridades do Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, e de outras entidades públicas, assim como para divulgação nas mídias do CFN;
Emitir relatórios periódicos informando à Diretoria e ao Plenário sobre o andamento de projetos e matérias de interesse do CFN;
Editar pareceres, requerimentos sobre questões e matérias sob acompanhamento, propostas de emendas em projetos, com apoio das áreas técnicas sempre que necessitar;
Prestar apoio ao Plenário e às comissões sobre os assuntos referentes à área, sempre que for demandado pela Diretoria do CFN;
Auxiliar a Diretoria do CFN no acompanhamento, no controle e na avaliação de atividades junto aos CRNs;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à relações institucionais e governamentais;
Gerenciar contratos e parcerias com consultoria especializada em questões legislativas e institucionais;
Orientar os setores jurídico, técnico e administrativo, de ofício ou por provocação, sobre as matérias afetas às relações institucionais e governamentais.
SEÇÃO XII
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL tem por finalidade contribuir com a elaboração e orientar a elaboração de políticas, estratégias, planos e projetos de comunicação, com o objetivo de promover as ações do CFN e as atividades relacionadas a Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética, bem como a inserção e o papel dos profissionais nas esferas pública, privada e terceiro setor.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL:
Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de comunicação do CFN para o público externo, com foco na gestão da imagem institucional e corporativa;
Atender às solicitações da imprensa nacional, sobre assuntos de interesse do CFN;
Contatar a imprensa nacional para a divulgação de informações de interesse do CFN e monitorar a divulgação de tais informações;
Fazer marcação e agendamento das entrevistas e acompanhar o porta-voz do CFN durante a realização da mesma, seja presencial ou mediada, com posterior feedback à Comissão de Comunicação;
Coordenar a produção de materiais publicitários para eventos da diretoria e das comissões do CFN e campanhas institucionais (banner, cartaz, folder, post, flyer, cartilha e similares impressos, eletrônicos ou digitais);
Coordenar e executar a produção de materiais jornalísticos para eventos da Diretoria, das comissões do CFN e das campanhas institucionais;
Divulgar nas mídias sociais e no site as atividades promovidas pelo CFN e coordenar as ações jornalísticas dos eventos;
Encaminhar a produção de materiais de parcerias e apoio institucional, após deliberação da Diretoria;
Elaborar, coordenar e editar a produção da Revista CFN, dos boletins eletrônicos e dos materiais de divulgação nas mídias sociais e no site;
Atualizar e monitorar as matérias do site do CFN;
Colaborar na elaboração dos projetos (Plano de Metas) desenvolvidos pela Comissão de Comunicação do CFN, no que se refere à estratégia e aos produtos de comunicação;
Assessorar os dirigentes do CFN no que se refere ao posicionamento da entidade em assuntos relacionados à imagem institucional e visibilidade de Nutricionista e TND junto a veículos nacionais de comunicação;
Comparecer a quaisquer outros locais e eventos para realização de cobertura jornalística ou produção de entrevistas de interesse do CFN, sempre que convocado ou que a demanda exigir;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à comunicação institucional;
Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua subordinação.
SEÇÃO xiii
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades técnicas e administrativas no que concerne aos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento do CFN.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Planejar, organizar, executar e controlar os processos de engenharia de software do CFN;
Supervisionar os serviços de tecnologia da informação firmados pelo CFN;
Conduzir as políticas de modernização e manutenção do parque de informática do CFN;
Conduzir políticas para garantia, confidencialidade e sigilo dos recursos tecnológicos e dados do CFN;
Promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade de processos, produtos e ações de tecnologia de informação no CFN;
Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à tecnologia da informação;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à Tecnologia da Informação;
Exercer as funções e monitoramento e avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e procedimentos específicos nas ações relativas ao Sistema CFN/CRN.
seção xiv
COORDENAÇÃO JURÍDICA
A COORDENAÇÃO JURÍDICA tem por finalidade analisar demandas de natureza institucional ou legal, matérias e processos que requeiram segurança jurídica e prestar, quando solicitado, orientação jurídico-administrativa aos CRNs.
Emprego comissionado da autoridade: Coordenador(a).
Competências da COORDENAÇÃO JURÍDICA:
Garantir o cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Sistema CFN/CRN perante a sociedade brasileira e os Poderes Públicos;
Auxiliar a Direção do CFN no controle interno da legalidade, da eficiência e da probidade dos atos administrativos, assegurar o cumprimento das decisões do Plenário e a fiel observância das Resoluções e Portarias do Sistema;
Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e orientar as atividades de produção jurídica necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais do Sistema CFN/CRN;
Assessorar juridicamente os Diretores do CFN e seus Conselheiros e Colaboradores federais;
Orientar e examinar os estudos, as propostas, os projetos e as minutas de atos normativos e respectivas Exposição de Motivos, intervindo na elaboração e edição, em articulação com os órgãos do CFN;
Fixar a interpretação da Constituição da República, das leis, dos decretos, das Resoluções e Portarias do Sistema e demais atos normativos dos Poderes Públicos, observados os precedentes qualificados e a jurisprudência dominante e uniforme do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
Promover e coordenar a defesa dos interesses do CFN e CRNs, em juízo ou fora dele;
Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico e processos judiciais e extrajudiciais, inclusive em matéria eleitoral, e manifestar-se previamente sobre a forma de cumprimento das decisões respectivas;
Responder às consultas sobre questões estritamente processuais nos processos administrativos internos para apuração de infrações ético-disciplinares praticadas por Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND);
Examinar, prévia e conclusivamente, nos processos de licitação e contratação: textos de editais e atos , bem como as minutas de contratos ou instrumentos congêneres; os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação; emitir parecer sobre aquisição e alienação de bens imóveis do CFN;
Prestar apoio aos Conselhos Regionais de Nutrição em assuntos e matérias referentes à incidência jurídica;
Encaminhar à Presidência do CFN pedido de apuração de falta funcional eventualmente cometida por seus funcionários.
seção xv
ASSESSORIA
A ASSESSORIA tem por finalidade prestar assessoria em assuntos específicos de interesse do CFN, com definições detalhadas em contrato de trabalho.
Emprego comissionado: Assessor(a) I ou Assessor(a) II.
Compete à ASSESSORIA:
Exercer assessoramento superior relacionado à atuação em projetos e atividades do campo estratégico do CFN;
Assessorar na criação e implementação de políticas que alinhem com a missão e visão da instituição;
Avaliar a viabilidade e os impactos dos projetos estratégicos propostos;
Conduzir pesquisas para fornecer dados e insights que apoiem decisões estratégicas;
Facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes departamentos para garantir a coesão dos projetos;
Preparar documentos e apresentações que comunicam o progresso, resultados e recomendações dos projetos;
Garantir que os projetos e atividades estejam em conformidade com regulamentações e políticas internas;
Identificar potenciais riscos nos projetos e desenvolver estratégias de mitigação;
Propor, junto à área de Gestão de Pessoas, a capacitação e desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais envolvidas nos projetos e ações acompanhados;
Fornecer orientação especializada, referente a sua área de atuação, para apoiar decisões estratégicas;
Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos integrantes do Sistema CFN/CRN e entidades/instituições parceiras;
Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a orientação da Diretoria;
Assessorar a Diretoria, o Plenário e, quando necessário, às comissões em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados;
Acompanhar os representantes do CFN e dos CRN em audiências e reuniões, quando for solicitado;
Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à sua especialização;
Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pela Diretoria Executiva e Diretoria do CFN.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A alteração e/ou adequação da estrutura do CFN será dada por portaria de iniciativa da Diretoria do CFN.
As unidades organizacionais que compõem a estrutura, bem como suas competências, poderão ser modificadas, mediante análise de proposta, sempre que houver necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CFN.
A Diretoria Executiva é a unidade organizacional responsável pela análise e pelo acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional, junto à Diretoria do CFN.
As unidades organizacionais de Ouvidoria e de Controle Interno deverão ser estruturados, considerando a designação do responsável e a normatização das atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta portaria.
Sempre que for constatada a necessidade, a Diretoria do CFN ouvida a Diretoria Executiva, poderá deslocar, temporariamente, um ou mais empregados de uma unidade organizacional para outra, observadas as atribuições do cargo do Plano de Cargos e Salários (PCS).
As dúvidas e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Diretoria do CFN ouvidas a Diretoria Executiva e a Coordenação Jurídica.
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 18/02/2025, às 22:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Secretario(a), em 19/02/2025, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887617 e o código CRC FF48DAA8. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1887617 |