CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização e o reembolso pela utilização de Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros no Distrito Federal, quando necessário ao deslocamento urbano para o exercício de atividades externas à sede do CFN, e dá outras providências.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, resolve:
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, motivação e moralidade,
Considerando a Lei Distrital nº 6.582, de 20 de maio de 2020, que altera a Lei Distrital nº 5.691, de 20 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências,
Considerando o Decreto Distrital nº 42.011, de 19 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º. Autorizar os empregados, assessores, colaboradores e conselheiros do Conselho Federal de Nutrição (CFN) utilizarem os Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal (STIP/DF), quando necessário ao deslocamento urbano para o exercício de atividades externas à sede do CFN.
Art. 2º. Para o deslocamento, o usuário, desde que previamente autorizado, fará jus a receber o reembolso.
Parágrafo único. Para fins de reembolso, os empregados deverão apresentar o comprovante de deslocamento emitido eletronicamente pelo aplicativo do STIP/DF utilizado, e deverá conter as seguintes informações:
I - Trajeto percorrido;
II - Dia e hora;
III - Valor por trajeto;
IV - Nome do usuário.
Art. 3º. O pedido de reembolso somente será admitido se a Parte Interessada apresentá-lo por escrito, através de processo eletrônico no Sistema SEI, anexar o(s) comprovante(s) a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 2º e indicar a conta bancária para depósito eletrônico.
Parágrafo único. Com a petição e seus anexos, o processo será tramitado para a unidade financeira do CFN por meio de despacho motivado subscrito pela:
I - Chefia imediata, se a Parte Interessada é empregado ou assessor do CFN;
II - Gerência Executiva, se a Parte Interessada é coordenador ou chefe de setor do CFN; ou
III - Diretoria do CFN, em se tratando de gerentes, conselheiros ou colaboradores federais.
Art. 5º. Em no máximo 48 (quarenta e oito) horas da recepção do despacho, a unidade financeira do CFN fará o depósito eletrônico na conta bancária indicada pela Parte Interessada e certificará nos autos do processo.
Art. 6º. É vedado qualquer reembolso quando o deslocamento por meio de STIP/DF não tenha relação direta e imediata com as atividades profissionais e institucionais do CFN ou quando o usuário já seja indenizado com diárias ou complemento de custeio de transporte urbano devidamente regulamentadas pelo CFN.
Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFN nº 8 de 17 de março de 2019, deliberada e votada na 344ª Reunião Plenária do CFN.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 06/02/2025, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Secretario(a), em 06/02/2025, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1870934 e o código CRC 7BD0DD29. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1870934 |