CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 31, DE 06 de março de 2025
Altera a redação da Portaria CFN nº 73, de 24 de outubro de 2024, que delega competências de ordenadores de despesas no âmbito do Conselho Federal de Nutrição.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro,
Considerando o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, resolve:
Art. 1º A Portaria CFN nº 73, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência ao Diretor Executivo do CFN, o Senhor JOUBERT MAKLANE BEZERRA, à Gerente Administrativa e Financeira do CFN, a Senhora LUCIMARA LÚCIA FLORIANO DA FONSECA, ao Coordenador de Orçamento e Finanças, o Senhor RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES e a Assistente Administrativa do CFN, a Senhora RITA FRANÇA DA SILVA, para:"
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 06/03/2025, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 07/03/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1903999 e o código CRC 4DF8AA48. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1903999 |