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Transparência

Este portal tem a intenção de permitir ao cidadão o acesso transparente e integral a informações diversas sobre a autarquia federal. Caso não encontre alguma informação, utilize o nosso serviço de informação ao cidadão (SIC).
A ferramenta atende à Lei nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, que normatiza os artigos 5º e 37 da Constituição Federal ao estabelecer que todas as informações disponíveis em qualquer entidade pública sejam disponibilizadas na internet, com exceção apenas de documentos oficialmente declarados como sigilosos.

O Conselho e a Nutrição

Conselho Sistema CFN/CRN
Orienta, disciplina e fiscaliza o exercício profissional do nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética.

Sindicato
Defende os direitos e interesses coletivos e/ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Associação
Aprimoramento técnico-científico, cultural e social para fortalecer a formação e a especialização do nutricionista.

O Sistema tem como órgão central o CFN e é integrado, atualmente, por dez Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), que representam os diversos Estados brasileiros. O Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e emolumentos (taxa cobrada pela expedição de um documento), recolhidos por pessoas físicas (nutricionistas e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos arrecadados em todos os dez Regionais, 20% são destinados ao CFN.

A Diretoria é um órgão executivo do CFN e é composta por quatro conselheiros, designados como presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Somente conselheiro efetivo pode ser eleito para a diretoria, que é eleita anualmente dentre os conselheiros efetivos.

Os conselheiros efetivos e suplentes compõem o plenário do CFN, órgão de deliberação superior, composto por 9 (nove) Conselheiros Federais Efetivos, e 9(nove) Conselheiros Federais Suplentes. Os conselheiros participam das plenárias do CFN; analisam matérias e relatam processos, dentre outros.

A estrutura do CFN é composta por 6(seis) comissões permanentes. Quando necessário institui comissões especiais e transitórias; grupos de trabalho e câmaras técnicas.

Coordenadora da Secretaria-Geral
Maria Cristina Conte Machado
cfn@cfn.org.br

Coordenador da Unidade Jurídica
Viviane Moura de Souza
viviane@cfn.org.br

Coordenador da Unidade Contábil e Financeira
Renato de Oliveira Meireles
renatomeireles@cfn.org.br

Coordenador da Unidade de Gestão Operacional
Márcio da Silva Gama
marcio@cfn.org.br

Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação
João Paulo Almeida Oliveira
joao@cfn.org.br

Coordenador da Unidade Técnica
Caroline Olimpio Romeiro de Meneses
caroline@cfn.org.br

Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação
Carlos Vinícius Bonfim da Silva
vinicius@cfn.org.br

Resolução CFN n° 320/2003
(D.O.U. 12/02/2003, seção 1)
seção i. Aprova o regimento interno do conselho federal de nutricionistas e dá outras providências.

A disponibilização dos dados no Portal da Transparência foi iniciada a partir do exercício de 2016, alinhada com a data de publicação do Acórdão TCU 96/2016. Entretanto, dados financeiros, contábeis, licitações, contratos, folhas de pagamento e relatórios de gestão estão disponíveis para consulta a partir do exercício de 2012.