Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e em conformidade com a Portaria CFN nº 84/2025, que designa a Autoridade da LAI, fixa suas atribuições e dá outras providências, o Conselho Federal de Nutrição (CFN) torna pública a designação dos responsáveis pela implementação, monitoramento e orientação da execução da LAI no âmbito da instituição.
A Portaria CFB nº 84/2025 designa como Autoridade da LAI:
- FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO JÚNIOR – Autoridade responsável pela implementação, monitoramento e orientação quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CFN.
E, como suplente da Autoridade da LAI, para atuar nos casos de ausência ou impedimentos:
- INGRID GUENES DOS SANTOS – Assessora do CFN.
Para dúvidas, solicitações ou informações relacionadas à Lei de Acesso à Informação, o contato também pode ser realizado pelo telefone institucional: (61) 3225-6027 ou para o e-mail [email protected].
O CFN reafirma, assim, seu compromisso com a transparência pública e a efetividade do direito fundamental de acesso à informação, assegurado pela legislação vigente.